ANTT recebe ANUT para debater agenda 2024

Representante da associação tirou dúvidas e apresentou a pauta de assuntos de interesses mútuos para desenvolvimento do setor

Publicado em 31/01/2024 09h47

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Foto: Divulgação Aescom

O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale, recebeu na tarde desta terça-feira (30) o presidente-executivo da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT), Luiz Baldez, para uma reunião de alinhamento das atividades previstas para 2024. O encontro ocorreu no edifício-sede da Agência, em Brasília.

No encontro, Baldez apresentou pontos de atenção que foram debatidos entre os associados da ANUT para compreender como a ANTT pretende trabalhar assuntos como projetos de concessões rodoviárias previstas, repactuação de contratos e registros de Agente Transportador Ferroviário de Carga (ATFs).

Além de Vitale, participaram da reunião os diretores Guilherme Sampaio, Luciano Lourenço e Lucas Asfor, além dos superintendentes Ismael Trinks e Marcelo Fonseca, que também esclareceram as dúvidas levantadas por Baldez e consideraram as sugestões dadas pelo representante da ANUT.

“É sempre produtivo estar em contato com as entidades representativas dos setores regulados para o desenvolvimento das atividades e a evolução dos processos regulatórios da ANTT. A diretoria colegiada da ANTT preza pela boa relação com as associações, empresas e usuários dos transportes terrestres”, disse o diretor-geral, Rafael Vitale.

Assessoria Especial de Comunicação


Resolução 6.033/2023 terá período de transição e adequação

Medida somente começará a valer após etapa de realização de workshops, a ser divulgada posteriormente pela ANTT

Publicado em 30/01/2024 18h08 Atualizado em 31/01/2024 09h57

Resolução 6.033/2023 terá período de transição e adequação

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que, para facilitar o entendimento das novas regras e sistemas a serem utilizados na gestão da operação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros (TRIP), serão realizados workshops para que empresas do setor esclareçam as dúvidas e entendam as mudanças operacionais necessárias. 

Dessa forma, o prazo de 30 dias previstos na Resolução ANTT nº 6.033/2023 somente começará a valer depois dessa etapa de conscientização e capacitação. As datas dos workshops ainda serão definidas e divulgadas posteriormente pela Agência.

Durante esse período de transição e adaptação, os Termos de Autorização e/ou Licenças Operacionais serão ajustados conforme estabelecido pela Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e as operadoras deverão fazer os ajustes nos demais cadastros e requerimentos conforme as orientações da Agência. 

O cadastro de veículos, motoristas e instalações, assim como os requerimentos de Licenças Operacionais pendentes de análise ou decisão, também serão revisados.

Resolução ANTT nº 6.033/2023

A norma regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização e foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2023.

A ANTT também está elaborando uma cartilha e um canal de perguntas e respostas específicos para esclarecer dúvidas relacionadas ao período de transição. Após a publicação desses materiais, prevista para fevereiro de 2024, será criado um canal online para receber novas perguntas e solucionar eventuais dúvidas não abordadas inicialmente.

Com o apoio mútuo e a cooperação entre reguladores e setor privado, a ANTT busca promover um ambiente de transporte rodoviário coletivo interestadual mais eficiente e seguro para todos os envolvidos.

Assessoria Especial de Comunicação


Agência aprimora Submódulos do PRORET relativos à revisão periódica das receitas das transmissoras

Proposta foi submetida à Consulta Pública entre setembro e outubro de 2023

Publicado em 30/01/2024 17h23 Atualizado em 30/01/2024 17h51

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (30/1) a revisão parcial dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), que tratam dos Custos Operacionais e da Revisão Periódica das Receitas das concessões de transmissão não licitadas e licitadas.  A decisão da diretoria da Agência foi adotada após o resultado da Consulta Pública 31/2023, que recebeu contribuições em três etapas, entre setembro e outubro de 2023.

Os ajustes englobam a atualização e o aprimoramento de itens do PRORET, entre os quais, Juros Sobre Obra em Andamento (JOA); Base de Anuidade Regulatória (BAR); e Custo Anual de Instalações Móveis e Imóveis (CAIMI).  Também houve alteração da forma de valoração dos investimentos associados a obras de transmissão realizadas em módulos incompletos.

A aprovação da CP 31/2023 atende a necessidade de estabelecer condições normativas a serem observadas pelos agentes para apuração da Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de transmissão, com vistas à Revisão Periódica da Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras, prevista para 1º de julho de 2024.


Avaliação de desempenho da prestação dos serviços de água e esgoto é tema de audiência pública da ANA nesta quinta-feira (1º)

Publicado em 31/01/2024 08h56

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Informações sobre a Audiência Pública nº 01/2024

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, das 9h às 12h, a Audiência Pública nº 1/2024, com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube. O objetivo é colher as sugestões da sociedade para o aprimoramento da proposta de norma de referência (NR) sobre indicadores, padrões de qualidade, eficiência, eficácia e demais componentes da avaliação de desempenho da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Para assistir, basta acessar a transmissão no dia e horário marcados sem necessidade de inscrição prévia.

A Audiência Pública nº 1/2024 está vinculada à Consulta Pública nº 12/2023, sendo que ambas tratam da mesma temática. Essa consulta receberá sugestões da sociedade até as 18h de 15 fevereiro, uma quinta-feira, por meio do Sistema de Participação Social da ANA.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência para regulação dos serviços de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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