Notícias do Legislativo – 24.01


Projeto proíbe agressores de mulheres de voltar a frequentar academias esportivas

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24/01/2024 – 10:18  

Câmara dos Deputados

Deputado Jeferson Rodrigues, autor da proposta

Jeferson Rodrigues considera a restrição uma forma de responsabilização do agressor

O Projeto de Lei 3801/23 proíbe pessoa que praticou agressão física contra mulher em academia esportiva de voltar a frequentar estabelecimentos similares enquanto estiver cumprindo pena. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a academia deve solicitar comprovante de antecedentes criminais aos frequentadores na hora da matrícula.

“A restrição de acesso a academias para agressores de mulheres também representa uma forma de responsabilizá-los por suas ações. Essa restrição enfatiza a importância de uma punição efetiva”, diz o deputado licenciado Jeferson Rodrigues (GO), que é autor da proposta.

O texto estabelece como punições às academias que desrespeitarem a medida:

  • advertência;
  • multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil; e
  • proibição de abrir a academia por 30 dias.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto inclui violência contra aluno com autismo entre crimes de tortura

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24/01/2024 – 08:06  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Glaustin da Fokus discursa na tribuna do Plenário

Glaustin da Fokus: criança com autismo tem mais chances de ser alvo de agressão

O Projeto de Lei 4249/23 inclui entre os crimes de tortura a ameaça ou o uso de violência, em ambiente escolar,  que provoque sofrimento físico ou mental em crianças e adolescentes com deficiência ou transtorno neurológico.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que trata dos crimes de tortura (Lei 9.455/97).  A legislação enquadra nesse tipo de crime o ato de constranger alguém com o uso de violência, causando-lhe sofrimento físico ou mental, bem como o de submeter o outro a autoridade como forma de aplicar castigo ou medida preventiva. A pena é de reclusão de dois a oito anos.

O autor, Glaustin da Fokus (Podemos-GO), acredita que a medida vai proteger o direito de crianças com transtorno do espectro autista (TEA). “Estudos mostram que as crianças com autismo têm maior probabilidade de serem alvo de agressão e também de apresentarem comportamentos agressivos”, diz o parlamentar.

“É importante que as escolas estejam preparadas para lidar com essas situações, fornecendo treinamento adequado aos professores e funcionários, promovendo a inclusão e a compreensão dos alunos com autismo, e criando um ambiente seguro e acolhedor para todos”, complementa.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto prevê compensação em dobro para o consumidor quando uma empresa descumprir oferta

Intenção é coibir casos como o da empresa 123Milhas, que deixou milhares de consumidores sem os produtos adquiridos Compartilhe Versão para impressão

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23/01/2024 – 18:34  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Guilherme Boulos (PSOL - SP)

Guilherme Boulos, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4745/23 prevê a possibilidade de uma compensação direta ao consumidor quando o fornecedor de produtos ou serviços alegar incapacidade de cumprir oferta, apresentação ou publicidade que tenha feito.

O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui regra no Código de Defesa do Consumidor. Com a mudança, o consumidor poderá de imediato aceitar produto ou serviço equivalente desde que o valor corresponda ao dobro do total pago.

“Recentemente, a suspensão de pacotes e viagens aéreas prejudicou pelo menos 150 mil consumidores, que ficaram sem as reservas e não receberam de volta os valores pagos”, diz o autor da proposta, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP).

“Diante do caso concreto da empresa 123Milhas, percebemos que a aplicação de sanção ao fornecedor não é resposta suficiente, uma vez que o consumidor que teve negado o direito de livre escolha pode continuar prejudicado”, explica ele.

Punições atuais
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já determina que, se a empresa se recusar a cumprir oferta, apresentação ou publicidade de produtos ou serviços, cada um dos clientes, por livre escolha das alternativas, poderá:

  • aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; ou
  • rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, em valor atualizado, e a uma indenização por perdas e danos.

Além disso, o Código do Consumidor também prevê uma série de sanções a serem aplicadas por autoridades administrativas, que vão de multa a cassação de licença da atividade da empresa, e punições de natureza civil ou penal.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias