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Antitrust: Commission seeks feedback on commitments offered by Apple over practices related to Apple Pay
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The European Commission invites comments on commitments offered by Apple to address competition concerns over access restrictions to the technology used for contactless payments with mobile devices in stores (Near-Field Communication – ‘NFC’).
The Commission’s investigations
Apple Pay is Apple’s own mobile wallet solution used to allow iPhone users to pay with their mobile devices. Apple’s iPhones run exclusively on Apple’s operating system (‘iOS’), with which they form a ‘closed ecosystem’. Apple controls every aspect of this ecosystem, including mobile wallet developers’ access to it.
The Commission preliminarily found that Apple enjoys significant market power in the market for smart mobile devices and a dominant position on mobile wallet markets on iOS. Apple Pay is the only mobile wallet solution that may access the necessary hardware and software (‘NFC input’) on iOS to enable mobile payments in physical stores. Apple does not make it available to third-party mobile wallet app developers.
On 2 May 2022, the Commission informed Apple of its preliminary view that such exclusionary conduct may restrict competition in the market for mobile wallets on iOS devices, in breach of Article 102 of the Treaty on the Functioning of the European Union (‘TFEU’)
The proposed commitments
To address the Commission’s competition concerns, Apple has offered the following commitments:
- To allow third-party mobile wallet and payment service providers to access and interoperate through a set of Application Programming Interfaces (‘APIs’) with the NFC functionality on iOS devices free of charge, without having to use Apple Pay or Apple Wallet. Apple would create the necessary APIs to allow equivalent access to the NFC components in the so-called Host Card Emulation (‘HCE’) mode, a technology issued to securely store payment credentials and complete transactions using NFC, without relying on an in-device secure element.
- To apply the commitments to all third-party mobile wallet app developers established in the European Economic Area (‘EEA’) and all iOS users with an Apple ID registered in the EEA. Apple will not prevent the use of these apps for payments in stores outside the EEA.
- To provide additional features and functionalities, including defaulting of preferred payment apps, access to authentication features such as FaceID and a suppression mechanism.
- To apply fair, objective, transparent, and non-discriminatory eligibility criteria to grant NFC access to third-party mobile wallet app developers, who will have to conclude an ADP license agreement to have access.
- To establish a dispute settlement mechanism under which Apple’s decisions denying access to NFC input will be reviewed by independent experts.
The commitments offered by Apple would remain in force for ten years. Their implementation would be monitored by a monitoring trustee, who will report regularly to the Commission.
The Commission invites all interested parties to submit their views on Apple’s proposed commitments within one month from the publication of a summary of the proposed commitments in the EU’s Official Journal. The full text of the commitments will be available on the Commission’s competition website.
Background
The NFC technology enables communication between a mobile device and payment terminals in stores. NFC is standardised, available in almost all payment terminals in stores in the EU and may allow for safer and more seamless mobile payments compared to other technologies.
On 16 June 2020, the Commission opened a formal antitrust investigation to assess whether Apple’s conduct in connection with Apple Pay violates EU competition rules.
On 2 May 2022, the Commission sent a Statement of Objections informing Apple of its preliminary view that it abused its dominant position in markets for mobile wallets on iOS devices, by limiting access by third-party developers of mobile wallets to the NFC input used for contactless payments with mobile devices in stores.
Article 102 TFEU prohibits the abuse of a dominant position that may affect trade within the EU and prevent or restrict competition. The implementation of this provision is defined in Regulation 1/2003, which can also be applied by national competition authorities.
Article 9(1) of Regulation 1/2003 enables companies investigated by the Commission to offer commitments in order to meet the Commission’s concerns and empowers the Commission to make such commitments binding on the companies. Article 27(4) of Regulation 1/2003 requires that before adopting such decision, the Commission shall provide interested third parties with an opportunity to comment on the offered commitments.
If the market test indicates that the commitments address the competition concerns, the Commission may adopt a decision making them legally binding on Apple. Such a decision would not conclude that there is an infringement of EU antitrust rules but would legally bind Apple to respect the commitments it has offered.
If Apple does not honour such commitments, the Commission can impose a fine of up to 10% of the company’s worldwide turnover, without having to prove an infringement of the EU antitrust rules.
More information will be available on the Commission’s competition website, in the public case register under the case number AT.40452.
Related topics
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Commission seeks feedback on commitments offered by Apple
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La CNMC autorizó siete operaciones de concentración en diciembre
19 Ene 2024
nota de prensa
nota de prensa
Competencia
- Todas las operaciones se aprobaron en primera fase sin compromisos.
La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) aprobó siete operaciones de concentración durante el mes de diciembre. Todas ellas se autorizaron en primera fase y sin compromisos al no presentar problemas para la competencia en los mercados afectados.
DFDS adquiere el control exclusivo de cuatro filiales de FRS
DFDS es una sociedad danesa de responsabilidad limitada que cotiza en el Nasdaq Copenhagen A/S y está controlada en última instancia por la fundación comercial autónoma danesa Lauritzen Fonden. Presta servicios de transporte marítimo en toda Europa, tanto de mercancías como de pasajeros, así como soluciones de transporte y logística en general. En España, dentro de la primera división (ferris), DFDS limita su actividad a la venta de billetes para la ruta de ferris que cubre el Canal de la Mancha. En la división de logística, solo presta asistencia operativa intragrupo.
Las filiales de FRS (FRS Europe Holding GmbH) adquiridas son cuatro, y solo dos de ellas operan en España: FRS Iberia S.L.U y Red Fish Speedline S.A.R.L. FRS Iberia presta servicios de transporte marítimo de pasajeros y carga en el área Sur Península – Norte de África. Red Fish es una compañía con sede social en Marruecos que presta determinados servicios de transporte marítimo de pasajeros y de carga, también en rutas entre el Sur de la Península y el Norte de África.
Como no hay solapamientos horizontales ni relaciones verticales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.
Caser Seguros adquiere el control exclusivo de Funerarias Pompas Fúnebres de Padrón
C/1425/23 CASER SEGUROS / FPF PADRON
Caser Seguros forma parte del grupo asegurador Helvetia Holding AG. Opera a lo largo de todo el territorio nacional y centra su actividad en el sector de seguros: está presente como aseguradora y reaseguradora tanto en los ramos de vida como en los de no vida operando, entre otros segmentos, en el de seguros de decesos. Además, gestiona fondos de pensiones, y hospitales y residencias para la tercera edad.
FPF Padrón es una sociedad española que presta servicios funerarios en las provincias de La Coruña y Pontevedra, tanto a nivel minorista como a nivel mayorista, en dos tanatorios de los municipios de Padrón y Valga.
Como los solapamientos verticales son débiles y no existen solapamientos horizontales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.
Lyntia Networks adquiere el control exclusivo de Evolutio Business Connectivity
Lyntia es una sociedad que ofrece servicios mayoristas de telecomunicaciones, principalmente, a operadores de redes de comunicaciones electrónicas y compañías prestadoras de suministros públicos de electricidad (utilities).
Evolutio es una sociedad que ofrece servicios de conectividad a través de canales indirectos, con los que llega a clientes empresariales de más de 50 empleados.
La concentración supone el reforzamiento de Lyntia en el mercado nacional de suministro mayorista de fibra oscura y en el mercado nacional de suministro mayorista de fibra iluminada (líneas alquiladas). Las adiciones en estos mercados son moderadas, por lo que no se prevén cambios relevantes en su estructura competitiva. Además, existen competidores significativos a nivel nacional.
En cuanto a los posibles efectos verticales de la operación, se descarta una alteración de la dinámica competitiva entre los mercados mayoristas de suministro de fibra oscura y fibra iluminada, ya que la adición de cuota no es significativa. También se descartan efectos verticales entre los mercados de servicios mayoristas de fibra iluminada y los mercados de servicios de coubicación, dado que las cuotas de las partes son moderadas, la adición reducida, hay cierto poder compensador de la demanda, y la regulación facilita que los operadores puedan desplegar red donde fuera necesario usando infraestructura civil existente.
Abertis Autopistas adquiere el control exclusivo de Autovía del Camino a través de la compra de Galvantula
C/1428/23 ABERTIS AUTOPISTAS / AUTOVÍA DEL CAMINO
Abertis Autopistas pertenece al grupo Abertis, que gestiona carreteras de alta capacidad (autopistas y autovías) en todo el mundo, principalmente en España, en Francia y, en menor medida, en Italia. Se dedica al mantenimiento y la gestión de autovías y autopistas en España, y controla seis sociedades. Abertis Autopistas, por su parte, está controlada conjuntamente por Mundys, S.p.A.1, y ACS, Actividades de Construcción y Servicios, S.A.
Autovía del Camino, participada al 100% por Galvantula, es la sociedad titular de la concesión que otorga el departamento de Obras Públicas, Transportes y Comunicaciones del Gobierno de Navarra para la construcción, mantenimiento y operación de la “Autovía del Camino” o “A12”, que une los 72 kilómetros que aproximadamente separan Pamplona y Logroño.
Como no hay solapamientos horizontales relevantes ni relaciones verticales, la CNMC considera que la operación no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.
KKR adquirió el control exclusivo de Generalife a través de la compra de Global Drew en 2022
KKR Genesis Bidco S.L.U. era, en el momento de la adquisición, una sociedad vehículo controlada indirectamente por KKR, una entidad de inversión a escala mundial que ofrece servicios de gestión alternativa de activos, mercados de capitales y seguros. Antes de la adquisición de Generalife, ninguna de las empresas en cartera controladas directa o indirectamente por KKR estaba activa en el sector de la fertilidad en España ni en otros mercados verticalmente relacionados.
Generalife es un grupo europeo de clínicas de reproducción cuya sociedad matriz es Global Drew. Generalife está activa en España, Italia, Suecia, República Checa y Portugal; y presta servicios de medicina reproductiva y de ginecología y obstetricia, así como servicios auxiliares y/o complementarios necesarios o convenientes para estas especialidades.
La operación no dio lugar a ningún solapamiento horizontal ni vertical, ya que cambió un operador por otro en el mercado de prestación de servicios de medicina reproductiva a pacientes privados. La autorización de esta operación se realiza sin perjuicio de que se analice en el marco de un expediente sancionador su ejecución sin notificación previa.
TADECO adquiere los activos del tanatorio de Fuente Obejuna, Córdoba
C/1427/23 TANATORIOS DE CORDOBA / TANATORIO DE FUENTE OBEJUNA
Tanatorios de Córdoba (TADECO) es una empresa domiciliada en Córdoba, que presta servicios funerarios de forma integral en la provincia a través de sus instalaciones de tanatorio y crematorio. Está controlada conjuntamente por la empresa ASV-Funeser y Albia Gestión de Servicios S.L.U., estando sus grupos empresariales presentes en el mercado verticalmente relacionado de seguros de decesos: en el caso de Albia, a través de Santa Lucía; y en el caso de ASV-Funeser, a través de Meridiano, S.A. Ni Albia ni ASV Funeser tienen instalaciones funerarias (ni de tanatorio, ni de crematorio o cementerio) en la provincia de Córdoba, a excepción de las que explota directamente TADECO.
La parte adquirida (Activos Fuente Obejuna) es el conjunto de activos empresariales que incluye el inmueble de uno de los dos tanatorios existentes en Fuente Obejuna (Córdoba), así como los vehículos, instalaciones, bienes, existencias y restantes elementos materiales e inmateriales necesarios para el desarrollo de la actividad económica del negocio de pompas fúnebres.
Los efectos horizontales de la operación no son preocupantes, ya que no alteran la estructura competitiva previa a la operación. En concreto, en el mercado minorista, el refuerzo que experimenta la adquirente es mínimo.
Desde el punto de vista del refuerzo vertical, la incorporación a la cartera de Santa Lucía (Albia) y Meridiano (ASV) de las instalaciones funerarias gestionadas por la adquirida aumenta levemente la capacidad de ambas, presentes en el mercado de seguros de deceso, de prestar intragrupo las actividades funerarias de sus asegurados en la localidad de Fuente Obejuna.
Además, a pesar de que la tasa de penetración en la provincia de Córdoba es elevada, la cuota no despreciable pero moderada de la entidad resultante en el mercado de seguros de deceso limita efectos significativos del posible refuerzo vertical sobre los competidores de la adquirente en el mercado de prestación de servicios funerarios, ante una posible pérdida de clientes en favor de la adquirente. Tampoco se aprecian riesgos derivados de los efectos del posible refuerzo vertical en el mercado de seguros de deceso, dada la existencia de otros competidores con instalaciones funerarias y, por tanto, de alternativas a la entidad resultante para los restantes competidores en el mercado.
GED adquiere el control de Helios Fertility Spain
C/1429/23 GED IBERIAN PRIVATE EQUITY / HELIOS SPAIN
GED es una gestora independiente que opera en la Península Ibérica en el segmento lower mid-market a través de diferentes vehículos de inversión de capital privado, infraestructuras o capital riesgo.
Helios Fertility Spain presta servicios de asistencia sanitaria de medicina reproductiva en Madrid y Barcelona. Además, ofrece servicios relacionados con la fertilidad, como la gestión y la donación de células reproductoras o la provisión de análisis de genética reproductiva.
Como los solapamientos verticales son débiles y no existen solapamientos horizontales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.
Contenido relacionado:
- Nota de prensa (15/12/2023): La CNMC autorizó cinco operaciones de concentración en noviembre
- Blog (25/04/2017): En la CNMC vigilamos las concentraciones entre las empresas.
Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.
Fonte: CNMC
La CNMC inicia un expediente sancionador contra KKR Genesis
19 Ene 2024
nota de prensa
competencia
- La empresa no notificó a la CNMC la compra del grupo de fertilidad GeneraLife.
- La Ley de Defensa de la Competencia establece que las empresas deben notificar sus operaciones de concentración a la CNMC antes de ejecutarlas, si cumplen ciertos umbrales.
- La CNMC ha autorizado la compra en primera fase sin compromisos, tras requerir a KKR Genesis que notificara la operación.
La CNMC ha incoado un expediente sancionador contra KKR Genesis, una sociedad en cartera del fondo KKR, por ejecutar la compra del grupo de fertilidad GeneraLife en enero de 2022 sin haberla notificado (SNC/DC/077/23).
Esta práctica, conocida en el argot de competencia como “gun jumping”, supone un incumplimiento de la Ley de Defensa de la Competencia (artículo 9, apartado primero), que obliga a las empresas a notificar sus operaciones de concentración a la CNMC antes de ejecutarlas.
En julio de 2023, la CNMC requirió de oficio a KKR Genesis que notificara la compra de GeneraLife, dado que en el momento de ejecutarla superaba el umbral de cuota de mercado que establece la Ley para que las empresas informen de este tipo de operaciones. Tras analizar la operación, la CNMC la ha autorizado en primera fase sin compromisos (C/1407/23).
La incoación de este expediente no prejuzga el resultado final de la investigación. Se abre ahora un período máximo de tres meses para la instrucción del expediente y su resolución por la CNMC.
Contenido relacionado:
- SNC/DC/077/23
- C/1407/23
- Blog (21/04/2022): Gun jumping, o cuando las prisas no son buenas consejeras en la notificación de concentraciones
- Nota de prensa (18/01/2023): La CNMC aprueba con compromisos la adquisición de IVI por parte de KKR
Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.
CMA: workforce management information November 2023
Reports on departmental staff numbers and costs.From:Competition and Markets AuthorityPublished19 January 2024Get emails about this page
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CMA: workforce management information, November 2023
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Details
The Competition and Markets Authority (CMA) publishes details about staff numbers and payroll costs for payroll and non-payroll staff on a monthly basis.
Published 19 January 2024
Financial resilience appeal 2023
The CMA has issued its final determination to the Parties in the appeal by Utilita Energy Limited (Utilita) against the decision of Ofgem (GEMA) to introduce a common minimum capital requirement.From:Competition and Markets AuthorityPublished1 September 2023Last updated19 January 2024 — See all updatesCase type:Regulatory references and appealsCase state:OpenMarket sector:EnergyOpened:23 August 2023
Contents
- Administrative timetable
- CMA Final determination
- Response to the Notice of Appeal
- Interveners
- Appeal group appointed
- CMA decision on permission
- Notice of appeal
- Contact
Administrative timetable
Published on 16 November 2023, as required by Rule 13 of the Energy Licence Modification Appeals: Competition and Markets Authority Rules (CMA 70). Any revisions to this timetable will be published on this website.
Date | Action |
---|---|
21 January 2024 | Statutory deadline for final determination |
19 January 2024 | Final determination issued to parties |
Early December 2023 | Provisional determination shared with parties. |
Late October 2023 | Main hearings |
12 October 2023 | Deadline for GEMA’s response to the Notice of Appeal and for any applications for permission to intervene |
21 September 2023 | Permission to appeal granted and published |
7 September 2023 | GEMA sent representations on whether permission to appeal should be granted |
23 August 2023 | Permission to appeal sought by Utilita |
A full administrative timetable will be published in due course.
CMA Final determination
- Order (PDF, 103KB) (19.1.24)
- Summary of final decision (PDF, 147KB) (19.1.24)
Response to the Notice of Appeal
18 October 2023: On 12 October 2023 the CMA received a response from Ofgem (GEMA) to the Notice of Appeal by Utilita Energy Limited (Utilita).
Interveners
25 October 2023: On 12 October 2023 the CMA received applications for permission to intervene from EDF Energy Customers Limited (EDFE) and from OVO Energy Limited (OVO). On 19 October 2023, the CMA issued its decisions on the applications allowing both EDFE and OVO to intervene.
- EDFE intervention notice (PDF, 9,752KB) (25.10.23)
- EDFE decision on permission to intervene (PDF, 128KB) (25.10.23)
- OVO intervention notice (PDF, 2,288KB) (25.10.23)
- OVO decision on permission to intervene (PDF, 129KB) (25.10.23)
Appeal group appointed
21 September 2023: The CMA has appointed a group of 3 panel members to determine the appeal.
Richard Feasey (Chair), Anne Fletcher and Jo Armstrong.
CMA decision on permission
21 September 2023: The CMA has granted permission to appeal on all grounds pleaded by Utilita Energy Limited (Utilita).
Notice of appeal
23 August 2023: Utilita Energy Limited (Utilita) has applied for permission to appeal GEMA’s decision of 26 July 2023 to introduce a common minimum capital requirement. The decision related to the modifications of standard licence conditions and concerns the decision to impose the capital target in respect of gas and electricity supply licences.
The CMA has 4 months to determine the appeal.
Contact
Any queries or submissions relating to this matter should be sent to utilitaappeal@cma.gov.uk
Suspected anti-competitive conduct in relation to the recycling of end-of-life vehicles
The CMA is investigating suspected anti-competitive conduct in relation to the recycling of old or written-off vehicles, specifically cars and vans, also known as ‘end-of-life vehicles’ or ELVs.From:Competition and Markets AuthorityPublished15 March 2022Last updated18 January 2024 — See all updatesCase type:CA98 and civil cartelsCase state:OpenMarket sector:Motor industryOpened:15 March 2022
Contents
Case timetable
Date | Action |
---|---|
July 2023 to March 2024 | Investigation continuing: including information gathering, analysis and review of information gathered |
December 2022 to July 2023 | Investigation continuing: including information gathering, analysis and review of information gathered |
March to December 2022 | Initial investigation: including information gathering, analysis and review of information gathered |
March 2022 | Investigation opened |
Penalty notice
Court of Appeal unanimously upholds the CMA’s appeal relating to jurisdictional challenges brought by BMW AG and VW AG
17 January 2024: In a unanimous judgment, the Court of Appeal has fully upheld the CMA’s appeal against a combined High Court and Competition Appeal Tribunal judgment which had limited the CMA’s power to issue formal information requests to overseas entities.
- Press notice: CMA wins appeal on legal challenge to overseas information requests (18.1.23)
Update on High Court and Competition Appeal Tribunal (CAT) judgment
8 February 2023: The High Court and CAT have handed down a combined judgment in relation to: (i) a judicial review application by Volkswagen AG relating to the CMA’s decision to issue a notice requiring it to produce documents and information under section 26 of the Competition Act 1998 (CA98); and (ii) an appeal by BMW AG of the CMA’s decision to impose a penalty under section 40A CA98 for BMW AG’s failure, without reasonable excuse, to comply with a requirement imposed on it pursuant to section 26 of the CA98. The High Court and CAT have found in Volkswagen AG’s and BMW AG’s favour.
The full judgment can be found on the CAT’s website.
A CMA spokesperson said:
“We are disappointed with today’s judgment. We need effective tools to investigate suspected unlawful conduct and ensure robust enforcement under the Competition Act. Increasingly, our investigations involve cross-border, multi-national organisations, and today’s judgment substantially risks undermining our ability to investigate, enforce against and deter anti-competitive conduct that harms consumers, businesses and markets in the UK.
“Given the importance of today’s judgment, we will be seeking permission to appeal.”
Notice of penalty
8 December 2022: The CMA has published a notice of a penalty imposed on Bayerische Motoren Werke AG (BMW AG) under section 40A of the CA98. The CMA imposed the penalty on 6 December 2022 because BMW AG, without reasonable excuse, failed to comply with a requirement imposed on it pursuant to section 26 of the CA98.
- Penalty notice (PDF, 216KB) (8.12.22)
- News story: BMW fined for failing to comply with CMA information request
Case information
On 15 March 2022, the CMA launched an investigation into suspected breaches of competition law relating to the recycling of old or written-off vehicles, specifically cars and vans, which are known in the industry as ‘end-of-life vehicles’ or ELVs. The investigation concerns suspected infringements of Chapter I of the Competition Act 1998 (‘CA98’) involving a number of vehicle manufacturers and some industry bodies.
No assumption should be made at this stage that the CA98 has been infringed. The CMA has not reached a view as to whether there is sufficient evidence of an infringement of competition law for it to issue a statement of objections to any of the parties under investigation. Not all cases result in the CMA issuing a statement of objections.
If the CMA issues a statement of objections, it will provide the addressee(s) of that statement of objections with an opportunity to make written and oral representations, before it makes a final decision. See here for further detail of the CMA’s investigation procedures in CA98 cases.
- Press release: CMA launches investigation into recycling of cars and vans (15.3.22)
Personal data
The CMA may collect, use and share personal data for its investigations, including investigations under the Competition Act 1998. This includes processing personal data for the purposes of the UK General Data Protection Regulation and the Data Protection Act 2018.
For more information about how the CMA handles personal information, please see the CMA’s Personal Information Charter.
Contact
For any enquiries relating to this case, please contact:
- Principal Case Officer: Adam Brill adam.brill@cma.gov.uk
- Assistant Project Directors: Jenny Brady jennifer.brady@cma.gov.uk and Sarah Northam sarah.northam@cma.gov.uk and Catherine Pemberton catherine.pemberton@cma.gov.uk
- Lead Investigator: Padraig Sheerin padraig.sheerin@cma.gov.uk
- Project Director: Lucília Falsarella Pereira lucilia.falsarella-pereira@cma.gov.uk
- Senior Responsible Officer: Juliette Enser juliette.enser@cma.gov.uk
Published 15 March 2022
Last updated 18 January 2024 + show all updates
CMA response to West Yorkshire Combined Authority Bus Reform Consultation
The CMA has published its response to West Yorkshire Combined Authority Bus Reform Consultation.From:Competition and Markets AuthorityPublished18 January 2024Get emails about this page
Documents
CMA response to West Yorkshire Combined Authority Bus Reform Consultation
PDF, 187 KB, 12 pages
Details
The CMA has responded to the West Yorkshire Combined Authority Bus Reform Consultation led by the West Yorkshire Combined Authority (WYCA).
The CMA is a statutory consultee on bus franchising proposals in England. Franchising has the potential to deliver significant benefits to the WYCA region, the CMA’s response explores these benefits as well as highlighting potential competition risks and mitigations to WYCA’s proposals. The response to this consultation builds on the CMA’s views on set out in its responses to the Greater Manchester Combined Authority and the Liverpool City Region Combined Authority bus franchising consultations.
For queries relating to the CMA’s response, please contact the CMA advocacy team by email at advocacy@cma.gov.uk.
Published 18 January 2024
Casos
CADE
Ato de Concentração nº 08700.000195/2024-98
Requerentes: Athon Geração Distribuída III S.A., Raízen Gera Desenvolvedora S.A. e RGD Solar Desenvolvimento Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Marina Lissa Oda Horita, Paola Pugliese, Milena Mundim e Marília Cruz Avila. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.009317/2023-21
Requerentes: Stefanini Participações S.A. e STF Rafael Segurança e Defesa S.A. Advogadas: Luciana Martorano e Maria Wagner. Decido pela aprovação sem restrições.
Comissão Europeia
Online rail ticket distribution in Spain
Antitrust
Last decision date:17.01.2024
ARDIAN / DEDALUS HEALTHCARE SYSTEMS
Merger
Last decision date: 18.01.2024 Simplified procedure
SONAE / MUSTI GROUP
Merger
Last decision date: 18.01.2024 Simplified procedure
WENDEL / IK PARTNERS
Merger
Last decision date: 18.01.2024 Simplified procedure
Regulação no Brasil
Faltam duas semanas para o fim do prazo de contribuições da consulta pública sobre elaboração da norma de ação mediadora da ANA
Publicado em 18/01/2024 10h55
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Informações sobre a Consulta Pública nº 11/2023
AConsulta Pública nº 11/2023 receberá contribuições da sociedade para elaboração da norma de ação mediadora da ANA até as 18h de 1º de fevereiro, uma quinta-feira. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação da ANA pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/171.
O objetivo da Consulta Pública nº 11/2023 é colher as sugestões da sociedade para o aperfeiçoamento da minuta da norma de procedimentos em ação mediadora da instituição para resolução dos conflitos no setor de saneamento básico. Essa atribuição foi recebida pela ANA a partir da aprovação do novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020, que atribuiu à instituição a tarefa de disponibilizar ação mediadora ou arbitral nos conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadoras de serviços públicos de saneamento básico – em caráter voluntário e com a concordância entre as partes.
No Sistema de Participação Social, a ANA disponibiliza a minuta com a proposta da norma de procedimentos. Também está disponível – como material de apoio – a nota técnica que encaminha o tema, entre outros documentos que podem subsidiar as sugestões a serem enviadas durante a Consulta Pública nº 11/2023. Para mais informações, envie e-mail para cocol@ana.gov.br.
O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
Infrações graves levaram a 46 cassações de licenças e habitações de pilotos em 2023
ANAC fortalece fiscalização e atua com rigor para afastar aeronautas envolvidos em irregularidades
Publicado em 18/01/2024 11h07
Aatuação irregular e o desrespeito às normas da aviação civil levaram a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a cassar licenças e habilitações de pilotos, como resultado de apuração de condutas graves, em 46 processos sancionadores somente em 2023. O número é bem superior ao registrado em anos anteriores e representa um esforço planejado e coordenado para apurar com rigor infrações que colocam em risco a segurança da aviação civil.
Nos últimos quatro anos, houve um total de 267 processos sancionadores que resultaram em suspensão temporária da autorização da prática de pilotagem por até 90 dias e outros 66 processos que culminaram em cassações das licenças e habilitações de pilotos (veja o quadro). Atualmente, há 26 mil pilotos, de avião e helicóptero, com registros válidos.
Cassações e suspensões de pilotos e empresas aéreas no período 2018-2023
2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | Total | ||
Piloto | Suspensão | 1 | 12 | 34 | 104 | 67 | 62 | 280 |
Cassação | 3 | 10 | 7 | 46 | 66 | |||
Escolas/Empresas aéreas | Suspensão | 2 | 4 | 4 | 4 | 14 | ||
Cassação | 1 | 1 | 2 | |||||
Empresas de manutenção | Suspensão | 1 | 1 | 2 | ||||
Cassação | 4 | 4 | ||||||
Total | 1 | 12 | 40 | 118 | 80 | 117 | 368 |
A penalidade de cassação de certificados, licenças, concessões ou autorização é a sanção administrativa máxima que a agência pode aplicar a seus regulados e o limite de atuação da ANAC. As cassações são aplicadas após o devido processo legal, quando comprovadas infrações gravíssimas por parte do regulado. Durante a fiscalização, quando é verificado indício de crime, a ANAC leva os fatos ao conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público.
A maior parte das penalidades restritivas de direitos aplicadas a pilotos envolve condutas que afrontam a estrutura regulatória do sistema de aviação civil: sejam pelo cometimento de fraudes em requisitos relacionados à sua formação (instruções teóricas e práticas e experiências em voos e simuladores), sejam pela exploração de atividades reguladas em que o piloto, a aeronave ou a empresa não estejam devidamente autorizados e em condições adequadas, conforme as normas da Agência. Cassações também são aplicadas pela prática de condutas temerosas que tenham o potencial de causar danos à sociedade ou ao interesse público coletivo.
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Fiscal da ANAC durante ação de fiscalização
As punições por ilícitos graves à segurança da aviação civil também atingiram serviços aéreos especializados, escolas de formação de pilotos e empresas aéreas. Além dos pilotos, quatro organizações de manutenção de aeronaves foram punidas com a proibição do direito de operar em 2023. Ao todo, desde 2018, a ANAC aplicou penas de cassação ou de suspensão em um total de 368 processos administrativos sancionadores.
Os números atuais refletem o resultado de medidas sistematizadas e estruturadas implementadas pela ANAC, especialmente nos últimos cinco anos. Entre as principais medidas estão o fortalecimento da área de inteligência e fiscalização da Agência; a criação de um setor especializado em certificação e fiscalização do pessoal envolvido na aviação civil; a implementação de capacitação continuada dos servidores que atuam em fiscalizações e a abordagem responsiva nos procedimentos regulatórios; e a estruturação de banco de dados com informações de regulados que responderam a processos sancionadores e compartilhamento com outros órgãos públicos.
O aprimoramento das fiscalizações mostra que a maioria dos profissionais da aviação atuam dentro das normas de segurança da aviação. Ou seja, a cultura aeronáutica da prudência, da perícia, da responsabilidade e do zelo com a execução da atividade está presente na aviação brasileira. “Estamos entre os países que com os menores índices de acidentes do mundo na aviação comercial. Eu diria que mais de 99% dos nossos pilotos são proficientes e observam as regras da aviação”, afirmou o diretor-presidente da ANAC, Tiago Pereira.
Multas aplicadas
Uma das medidas para coibir operações ilegais de transporte de passageiros e a realização de manutenções em aeronaves por pessoas e empresas não autorizadas foi o aumento, em até dez vezes, do valor da multa aplicada para essas condutas infracionais. Assim, a realização de táxi-aéreo clandestino pode resultar em multa de R$ 200 mil, além de suspensão ou cassação de eventuais certificados que os envolvidos possuam, conforme o caso concreto. Antes, essas multas variavam entre R$ 1,2 mil e, no máximo, R$ 20 mil.
O total de multas aplicadas por Transporte Aéreo Clandestino (TACA) entre 2016 e 2023, em primeira instância, foi de R$ 12,6 milhões, correspondendo a 198 infratores autuados. Desses, R$ 3 milhões foram relativos a 132 infratores, já com decisão final (transitada em julgado).
Já as multas aplicadas por Manutenção Aeronáutica Clandestina (MACA) em primeira instância atingiram R$ 1,37 milhão, valor relativo a 88 infratores autuados no mesmo período. Desses, R$ 543 mil, relativos a 53 infratores, já tiveram decisão final (transitada em julgado).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
ANEEL Lança Guia para Avaliar Maturidade Tecnológica no Setor de Energia Elétrica
Novo documento orienta empresas de energia elétrica a aprimorar inovações e garantir eficiência
Publicado em 18/01/2024 12h12
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) acaba de lançar (16/1) um documento crucial para o futuro do setor elétrico no Brasil: o “Guia de Avaliação da Maturidade Tecnológica da ANEEL”. Este guia serve como uma bússola para as empresas de energia elétrica, orientando-as no desenvolvimento e implementação de tecnologias inovadoras.
O documento utiliza a escala de Maturidade Tecnológica, conhecida como TRL (Technology Readiness Level), a qual é uma métrica padrão adotada internacionalmente para avaliar o grau de desenvolvimento de uma tecnologia. A escala TRL varia de 1, onde os princípios básicos são observados e relatados, até 9, que indica tecnologia em operação conforme o esperado em um ambiente real.
A adoção deste guia pela ANEEL é um passo estratégico para impulsionar o setor de energia elétrica rumo à inovação e sustentabilidade.
‘Com o Guia de Avaliação da Maturidade Tecnológica, a ANEEL visa assegurar que os investimentos em novas tecnologias sejam direcionados para soluções eficientes e prontas para o mercado, garantindo a segurança e a confiabilidade para os consumidores’, explica um especialista da agência.
O guia é parte do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação (PEQuI) para o período de 2024 a 2028, que tem como um dos seus objetivos estratégicos incentivar o aumento do nível de maturidade tecnológica de soluções desenvolvidas no âmbito do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) regulado pela ANEEL. Isso significa que uma parcela significativa dos recursos das empresas será destinada a projetos com um nível de maturidade mais alto, incentivando o avanço tecnológico e a introdução de produtos inovadores no mercado.
A expectativa é que, com a implementação do guia, haja um aumento significativo na rede de inovação com parceiros industriais, promovendo um ambiente de desenvolvimento tecnológico mais robusto e colaborativo. A iniciativa da ANEEL é um marco para o setor, ao alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de pesquisa e desenvolvimento, colocando o país na vanguarda da inovação em energia elétrica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica é uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, responsável por regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no Brasil.
Para mais detalhes sobre o Guia de Avaliação da Maturidade Tecnológica da ANEEL e a escala TRL, acesse: https://biblioteca.aneel.gov.br/acervo/detalhe/239764.
Diretoria da ANTT aprova relatório final da Audiência Pública nº 10/2023
Participação pública permitiu aprimorar cálculos do CMPC regulatório
Publicado em 18/01/2024 16h04 Atualizado em 18/01/2024 16h16
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Foto: Divulgação/ANTT
Adiretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o relatório final e o encerramento do Processo de Participação e Controle Social realizado por meio da Audiência Pública nº 10/2023. A AP teve o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à proposta de aprimoramento da metodologia e atualização do cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital regulatório – CMPCr (ou Weighted Average Cost of Capital – WACC, em inglês) para o setor de ferrovias federais concedidas.
O CMPCr é uma média ponderada entre o Custo de Capital Próprio e o Custo de Capital de Terceiros, resultando na taxa de desconto de que trata o art. 3º da Resolução nº 5.337/2017. A taxa é um importante componente no cálculo em processos de determinação de reequilíbrio quando novos investimentos são incluídos em contratos existentes ou em estudos de prorrogação antecipada de contratos de concessão e do valor de outorga de leilão em novos projetos de concessão ferroviária.
Dentre as principais alterações necessárias constatadas a partir da AP estão: o aprimoramento da metodologia, permitindo a diferenciação das taxas de CMPCr de acordo com os diferentes perfis de risco da careteira de projetos, a indexação do CMPCr a um benchmarking de juros de longo prazo, permitindo um ajuste do CMPCr vigente às condições mais recentes do mercado, e a atualização mensal do valor total do CMPCr.
O relatório final da AP será, posteriormente, divulgado na Página da Audiência Pública, no endereço eletrônico da ANTT. Para conferir as contribuições recebidas e conhecer mais sobre os Processos de Participação e Controle Social da ANTT, acesse o Sistema Participantt.
Assista, na íntegra, aos votos e deliberações da Redir
Assessoria Especial de Comunicação
Legislativo no Brasil
Redução da jornada de trabalho deve voltar à pauta do Senado em 2024
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Da Agência Senado | 19/01/2024, 10h04
Propostas visam reduzir a jornada de trabalho de 44 horas semanais para até 30 horas
Mundomoto
Proposições legislativas
Trabalhar quatro dias da semana e, consequentemente, conseguir ter mais tempo para o descanso, para o lazer, ou até mesmo para buscar mais conhecimento está entre os desejos de grande parte dos trabalhadores brasileiros. Aliar essa demanda ao cenário dinâmico e desafiador do mundo profissional, sem redução salarial, deve ser uma das discussões a ser retomada pelo Senado em 2024.
O assunto tem sido tendência no mundo todo, com alguns países já colocando em prática legislações ou projetos pilotos que incentivem as empresas a adotarem modelos de jornadas reduzidas, promovendo bem-estar, produtividade e qualidade de vida aos seus funcionários.
Apesar de o Congresso Nacional já discutir projetos de redução da carga horária trabalhada desde 1995, quando o senador Paulo Paim (PT-RS) e o então deputado federal e posteriormente senador, Inácio Arruda, apresentaram sua primeira proposta sobre o tema (PEC 231/1995), somente em 2023 o assunto passou a ser visto como uma aprovação possível no Legislativo.
Já em dezembro do ano passado, antes do encerramento das atividades legislativas, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) a possibilidade de redução da hora trabalhada diária ou semanal, sem redução da remuneração, desde que feita mediante acordo ou convenção coletiva (PL 1.105/2023).
Atualmente a CLT prevê o regime de tempo parcial de 30 horas semanais, já a Constituiçãoestabelece como jornada máxima as 44 horas semanais. Diante dessa diferença de 14 horas entre o definido pela CLT e o máximo permitido pela Constituição, o texto possibilita essa negociação da redução da jornada até 30 horas, desde que seja acordado entre empregador, sindicato e empregado e sem redução salarial.
Apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA), a matéria, que recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim, não contempla contratações por tempo parcial, visto que o limite já é de 30 horas semanais. Como foi analisada em decisão terminativa, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise no Plenário do Senado.
— Esse é um importante projeto que vai fortalecer a relação empregado e empregador. Precisamos ter uma correlação justa nesta relação para estarmos de portas abertas a investidores e lhes garantir segurança jurídica. É um projeto de suma importância para o país — disse Weverton quando a matéria foi aprovada na CAS.
PEC
Em outra frente, Paim também apresentou um texto para fazer alterações constitucionais. A proposta de emenda à Constituição (PEC 148/2015) estabelece que a duração de trabalho normal não será superior a 8 horas diárias e a 36 horas semanais. A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
De acordo com a iniciativa, a jornada de trabalho não poderá ser superior a 40 horas semanais, diminuindo gradativa e anualmente em uma hora por ano até o limite de 36 horas. Até a implantação da emenda, caso seja promulgada, a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 44 horas semanais. Ele explicou como seria essa aplicação em pronunciamento no Plenário, em junho de 2023.
— Hoje, a jornada de trabalho no Brasil é 44 horas semanais, oito horas diárias. A jornada de trabalho para 40 horas semanais é possível. Para, em seguida, gradativamente decrescermos até o limite de 36 horas semanais, com turnos de seis horas para todos. Importante destacar: sem prejuízo nenhum para sequer o empregador e muito menos para o empregado.
Apesar de o tema ainda estar distante de um consenso no Brasil, Paim acredita que é possível avançar em busca de um entendimento entre os atores envolvidos e, para isso, ele considera fundamental a participação do Legislativo e do Executivo federal nas discussões.
— É preciso que todos entendam que a redução de jornada só representará uma vitória se for fruto de um grande entendimento não só no Congresso e no Executivo, mas também entre empregados e empregadores. Esse entendimento é que aponta caminhos, pois o país que queremos está baseado na humanização da relação de trabalho — afirmou o senador na mesma ocasião.
Outros países
No Reino Unido, um estudo realizado entre junho e dezembro de 2022 pela parceria entre a The 4-Day Week Global, um grupo que faz campanha por uma semana de trabalho mais curta, juntamente com o instituto de pesquisa Autonomy e pesquisadores das universidades de Cambridge e Oxford, buscou reduzir a jornada de trabalho para uma semana de quatro dias trabalhados para funcionários de 61 empresas de diversos setores que concordaram em participar do teste.
No fim do estudo, após a experiência de oferecer um dia a mais de folga na semana, foi revelado que 92% das empresas participantes decidiram manter a jornada de trabalho reduzida. Além de fazer sucesso entre patrões e funcionários, o teste mostrou que a redução da jornada de trabalho não diminuiu a produtividade e que o número de saídas de funcionários caiu 57% durante o período experimental.
Além de Brasil e Reino Unido, países como Espanha, França, Portugal e Japão já debatem o tema. Na Espanha, por exemplo, há uma proposta para reformular a dinâmica de trabalho tradicional e adotar uma semana de quatro dias trabalhados. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), países como Holanda, Bélgica, Dinamarca e Alemanha já começaram a ter experiências com a aplicação de uma jornada de trabalho reduzida, chegando a cerca de 32 horas semanais em alguns dessas nações.
América Latina
No ano passado, o Congresso do Chile aprovou uma lei que reduz a semana de trabalho de 45 para 40 horas. Um ano após a sua aplicação, a jornada de trabalho será reduzida das atuais 45 horas para 44 horas. Após três anos o limite será de 42 horas e após cinco anos chegará a 40 horas. Já, no Brasil, a The 4-Day Week Global e a brasileira Reconnect Happiness at Work estão em tratativas para testar um projeto piloto com um modelo de trabalho semanal de quatro dias com empresas interessadas.
Segundo a página da Reconnect Happiness at Work, o modelo a ser adotado no teste é o de 100-80-100, ou seja, 100% de pagamento do salário, trabalhando 80% do tempo e mantendo 100% da produtividade. O foco principal do projeto, de acordo com eles, é promover o aumento da produtividade, ajustando o cenário de transição para para uma semana de trabalho de 32 horas.
Saúde e qualidade de vida
Muitas das discussões que já vêem ocorrendo no âmbito do Senado, entre a sociedade civil e dentro das empresas buscam responder a uma pergunta específica: a redução da jornada de trabalho virá como resposta para conciliar o crescimento econômico com a preservação da saúde mental e física dos trabalhadores?
Um relatório publicado em 2021 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela que as longas jornadas de trabalho levaram a 745 mil mortes por acidente vascular cerebral e doença isquêmica do coração em 2016. Isso representa um acréscimo de 29% desses casos desde 2000, segundo as instituições.
Diante dos números, as duas agências têm recomendado que governos, empregadores e trabalhadores comecem a pensar e implementar medidas que possam proteger a saúde e bem estar da classe trabalhadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Vira lei revisão anual dos valores pagos pelo SUS a prestadores de serviço
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Janaína Araújo | 19/01/2024, 09h26
Os valores dos serviços hospitalares pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a entidades que firmam contratos ou convênios, a exemplo das santas casas, serão reajustados anualmente, conforme lei a Lei 14.820, de 2024, sancionada na quarta-feira (17) pelo presidente Lula. A legislação, que teve origem no PL 1.435/2022, vai tirar a tabela de procedimentos do SUS de uma defasagem que já alcança 20 anos e reduzirá o endividamento de estabelecimentos de saúde filantrópicos.
Fonte: Agência Senado
Comissão aprova ampliação de bolsas integrais do Prouni e prioridade para mulheres vítimas de violência
Texto também prioriza mulheres chefes de família Compartilhe Versão para impressão
18/01/2024 – 16:34
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Texto aprovado é da relatora, Clarissa Tércio
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 1,5 para 2,5 salários mínimos o limite da renda familiar mensal para concessão de bolsas integrais de estudo dentro do Programa Universidade para Todos (Prouni) e prioriza a concessão para estudantes mulheres vítimas de violência doméstica e às responsáveis por família monoparental. A proposta também prevê prioridade no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para essas mulheres.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Clarissa Tércio (PP-PE) aos projetos de lei 3200/23 e 3201/23, ambos da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O novo texto altera as leis do Prouni (11.096/05) e do Fies (10.260/01). Os dois programas destinam-se ao financiamento da formação de estudantes matriculados em instituições privadas.
No que diz respeito ao aumento do limite da renda, Clarissa Tércio afirmou que o poder aquisitivo das famílias brasileiras diminuiu diante da desvalorização da moeda real e da inflação, inviabilizando o pagamento de mensalidades escolares para as famílias mais pobres. No substitutivo, ela optou por aumentar também o valor estipulado para a concessão da bolsa parcial de 50%, aumentando o limite de renda familiar de três para cinco salários mínimos.
A relatora também considerou válido priorizar mulheres vítimas de violência doméstica na concessão de bolsas. “Precisamos trabalhar para aumentar as chances de acesso às mulheres que necessitam sair de um contexto de violência e àquelas que labutam sozinhas pelo sustento dos filhos. Trata-se de um passo fundamental para aumentar a qualificação profissional e o acesso a uma renda pessoal digna e segura”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto proíbe artistas e influenciadores de fazer propaganda de empresas de apostas
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18/01/2024 – 18:14
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Ricardo Ayres, autor do projeto
O Projeto de Lei 3915/23 proíbe artistas e influenciadores digitais de fazerem divulgação ou propaganda de atividades relacionadas a jogos de azar, empresas de apostas e cassinos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Pela proposta, artistas e influenciadores são responsáveis por garantir que o conteúdo produzido (publicações, vídeos, lives, stories, entre outros) não contenham referências ou incentivos a atividades de apostas.
O descumprimento da norma sujeitará o infrator às seguintes punições:
- advertência;
- multa entre 2% e 100% da receita dos culpados declarada à Receita Federal no ano anterior;
- ressarcimento do patrimônio dos lesados;
- orientação educativa pelos meios de comunicação;
- suspensão das atividades empresariais pelo prazo de até oito anos.
O projeto também obriga o governo a incentivar campanhas de conscientização sobre os riscos e impactos das atividades de apostas.
Autor do projeto, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) argumenta que as regras são necessárias por conta dos impactos negativos na saúde mental e financeira dos cidadãos. “O rápido crescimento das redes sociais e a influência exercida por influenciadores digitais e artistas sobre seus seguidores são fenômenos que requerem regulamentação adequada”, disse.
Tramitação
A proposta foi aprovada em dezembro pela Comissão de Comunicação e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votada em Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comissão aprova projeto com novas regras para conselhos tutelares
Proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão
18/01/2024 – 19:06
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Texto aprovado é substitutivo da relatora, Laura Carneiro
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta com novas regras para a organização, o funcionamento e o processo de escolha para o Conselho Tutelar.
Entre outras medidas, a proposição traz novos critérios para a seleção de conselheiros tutelares. Pela proposta, os candidatos deverão residir no município há no mínimo dois anos, ter nível médio e experiência na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é alterado pela matéria, exige que os interessados em integrar os conselhos tutelares tenham reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município.
A proposta também determina que o número de conselhos tutelares será proporcional à população do município ou região administrativa, levando-se em consideração a incidência de violações de direitos de crianças e adolescentes e a extensão territorial, mas com previsão de pelo menos um Conselho Tutelar para cada grupo de 100 mil habitantes.
Mudanças
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2602/07, do ex-deputado Duarte Nogueira (SP), e a outras 46 propostas que tramitam em conjunto.
“Considerei importante, neste momento, a realização de alterações mais pontuais nas regras relativas aos conselhos tutelares, sem a elaboração de normas amplas, capazes de impactar na autonomia dos municípios”, observou a relatora.
Segundo o substitutivo, o Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso à população, devendo o Distrito Federal e os municípios disponibilizarem instalações físicas adequadas, com acessibilidade e garantia de atendimento individualizado e sigiloso de crianças, adolescentes e famílias.
O texto aprovado traz também regras detalhadas para a eleição dos conselheiros tutelares. Atualmente, esse processo é estabelecido em lei municipal e ocorre a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. O substitutivo acrescenta que a eleição será realizada por meio de voto direto, secreto e facultativo dos eleitores do município.
Sistema de informação
O substitutivo institui ainda o Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (Sipia), a ser coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre os objetivos do Sipia estão disponibilizar estudo para auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente e integrar redes e sistemas de dados e informações sobre o tema.
“A ideia é que as políticas públicas para a criança e o adolescente no Brasil possam cada vez mais se amparar em dados e estatísticas, o que possibilitará maior eficácia na alocação de recursos, a tomada de decisões mais bem informadas e a melhor identificação de problemas e tendências”, considerou Laura Carneiro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias