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Cade aprova ampliação de acordo entre Delta e Latam
Novo arranjo inclui Equador e o transporte aéreo de cargas no escopo dos serviços ofertados por joint ventureCompartilhe:
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Publicado em 16/01/2024 15h12
ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou o aditamento do acordo de joint venture celebrado entre Delta e Latam com objetivo de aumentar sua abrangência a nível geográfico e dos produtos incluídos. O despacho aprovando a operação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (16/01).
O acordo original, aprovado em 2020, consiste num arranjo contratual de longo prazo com objetivo de combinar as malhas aéreas complementares da Delta nos Estados Unidos e no Canadá e da Latam na América do Sul, permitindo que as companhias comercializem serviços de transporte aéreo integrados, como um único agente. Nesse sentido, o aditamento aprovado pela autarquia consiste em incluir o Equador entre os países atendidos pela joint venture e o transporte aéreo de carga em aviões de carga no escopo dos serviços abrangidos pelo acordo.
A Latam é uma sociedade anônima de capital aberto, chilena, com subsidiárias no Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai e Peru, que atua majoritariamente nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de carga. Já a Delta também é uma sociedade anônima de capital aberto, norte-americana, que atua majoritariamente nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de carga. No Brasil, a empresa opera somente rotas internacionais entre o Brasil e os EUA.
Em sua análise, a SG constatou a presença de rivalidade e de capacidade ociosa no mercado relevante de transporte aéreo de carga na rota EUA-Brasil e concluiu ser improvável o exercício unilateral de poder de mercado pelas empresas requerentes, decidindo pela aprovação sem restrições.
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
AdC condena cartel em concursos públicos em hospitais
Comunicado 02/2024
15 de janeiro de 2024
A AdC condenou cinco empresas a uma coima total de €6.889.300 por terem participado num cartel em concursos públicos para prestação de serviços de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares no território nacional, no âmbito do processo designado PRC/2021/3.
A investigação
Perante indícios de uma prática restritiva da concorrência nos mencionados concursos públicos, a AdC determinou a abertura de uma investigação, tendo em setembro e outubro de 2021, efetuado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa.
Da investigação da AdC resultou que as cinco empresas definiam conjuntamente quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras, iludindo os resultados dos concursos.
As empresas envolvidas no cartel combinavam entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso, de modo a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida. Acordavam ainda que as demais seriam excluídas do concurso como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios de carácter eliminatório.
Os contactos estabelecidos permitiram às empresas envolvidas repartir entre si o mercado nacional da prestação de serviços de telerradiologia e implementarem estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços, lesando os hospitais e centros hospitalares contratantes.
Os serviços de telerradiologia
A telerradiologia permite a realização de exames de diagnóstico num estabelecimento de saúde, sem a presença física de um médico radiologista ou neurorradiologista. Os médicos especialistas recebem posterior e remotamente as imagens e resultados dos exames de diagnóstico realizados nos estabelecimentos de saúde, procedem à sua interpretação e elaboram o respetivo relatório, que depois transmitem ao estabelecimento de saúde em causa.
Estes serviços são prestados por empresas a entidades do SNS, através de procedimentos de contratação pública. O recurso à telerradiologia é especialmente relevante nos casos em que os estabelecimentos de saúde não possuem equipas que integrem médicos especialistas em radiologia e/ou neurorradiologia para dar resposta às necessidades locais, permitindo suprir tais carências e auxiliar na interpretação de diagnósticos complexos.
O processo
Duas das empresas envolvidas decidiram colaborar com a AdC e acederam ao procedimento de transação, antes da decisão final. Ao fazê-lo, as empresas reconhecem a participação no cartel, pagam voluntariamente a coima e abdicam da litigância judicial, concluindo o processo e beneficiando de uma redução da coima.
Quanto às restantes três empresas, a AdC emitiu a Nota de Ilicitude (ou nota de acusação) em novembro de 2022, tendo dado a oportunidade a todas as empresas de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.
As coimas
O valor total das coimas aplicadas nesta decisão final ascende a €6.889.300,00, correspondendo €5.038.200,00 e €202.300,00, respetivamente, às sanções aplicadas às duas empresas que aderiram ao procedimento de transação.
As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão de sanção.
Ao fixar as coimas, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das empresas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, de acordo com as melhores práticas internacionais (ver Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).
Inibição de participação em procedimentos de contratação pública
Em face da gravidade das infrações e tendo em conta as exigências de prevenção deste tipo de práticas, a AdC aplicou, ainda, uma sanção acessória às três empresas agora condenadas.
A sanção inibe as empresas de participar, por um período de 1 ano, em procedimentos de formação de contratos de natureza pública, cujo objeto abranja a prestação de serviços de telerradiologia, na totalidade ou em parte do território nacional.
As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. O recurso não suspende a execução das coimas.
Prioridade ao combate a cartéis
O combate a cartéis, em particular no âmbito da contratação pública, tem prioridade máxima para a AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam às famílias, aos consumidores e, neste caso, ao Estado forçando-o a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.
Suspected anti-competitive conduct in relation to fragrances and fragrance ingredients (51257)
The CMA is investigating suspected anti-competitive behavior in relation to the supply of fragrances and fragrance ingredients under Chapter I CA98From:Competition and Markets AuthorityPublished7 March 2023Last updated17 January 2024 — See all updatesCase type:CA98 and civil cartelsCase state:OpenMarket sector:Retail and wholesaleOpened:7 March 2023
Contents
Case timetable
Date | Action |
---|---|
January 2024 | Current investigation ongoing and extended to include suspected unlawful coordination by Firmenich International SA, Givaudan SA and International Flavours & Fragrances Inc involving reciprocal arrangements relating to the hiring or recruitment of certain staff involved in the supply of fragrances and/or fragrance ingredients. Next update: Autumn 2024 |
March 2023 to early 2024 | Initial investigation: information gathering, including issue of formal or informal information requests to parties. CMA analysis and review of information gathered. State of play meetings with parties under investigation |
March 2023 | Investigation opened |
Businesses under investigation
The businesses under investigation by the CMA are:
- Firmenich International SA
- Givaudan SA
- International Flavours & Fragrances Inc
- Symrise AG
As well as other entities within their corporate groups including UK subsidiaries.
News story: CMA launches investigation into fragrances and fragrance ingredients.
Case information
On 7 March 2023, the CMA launched an investigation under Chapter I of the CA98 into suspected breaches of competition law. The investigation concerns suspected anti-competitive conduct in relation to the supply of fragrances and fragrance ingredients for use in the manufacture of consumer products such as household and personal care products.
In January 2024, the CMA extended the investigation to include suspected unlawful coordination by Firmenich International SA, Givaudan SA and International Flavours & Fragrances Inc involving reciprocal arrangements relating to the hiring or recruitment of certain staff involved in the supply of fragrances and/or fragrance ingredients.
No assumption should be made at this stage that the CA98 has been infringed. The CMA has not reached a view as to whether there is sufficient evidence of an infringement of competition law for it to issue a statement of objections to any of the parties under investigation. Not all cases result in the CMA issuing a statement of objections.
If the CMA issues a statement of objections, it will provide the addressee(s) of that statement of objections with an opportunity to make written and oral representations, before it makes a final decision. For more information, visit the CMA’s investigation procedures in CA98 cases.
Personal data
The CMA may collect, use and share personal data for its investigations, including investigations under the Competition Act 1998. This includes processing personal data for the purposes of the UK General Data Protection Regulation and the Data Protection Act 2018.
For more information about how the CMA handles personal information, visit the CMA’s Personal Information Charter.
Contacts
For any enquiries relating to this case, please contact:
- Project Director: Christiane Williams (020 3738 6250, christiane.williams@cma.gov.uk)
- Case Officer: Julie Hawes (020 3738 6163, julie.hawes@cma.gov.uk)
- Senior Responsible Officer: Juliette Enser (020 3738 6857, juliette.enser@cma.gov.uk)
Published 7 March 2023
Last updated 17 January 2024 + show all updates
Wolseley/Kooltech merger inquiry
The CMA is investigating the anticipated acquisition by Wolseley UK Limited of Kooltech Limited.From:Competition and Markets AuthorityPublished11 September 2023Last updated16 January 2024 — See all updatesCase type:MergersCase state:OpenMarket sector:Household goods, furniture and furnishings, Retail and wholesaleOpened:11 September 2023
Statutory timetable
Date | Action |
---|---|
7 December 2023 | CMA to consider undertakings offered |
23 November 2023 | Deadline for phase 1 decision |
28 September 2023 | Launch of merger inquiry |
11 September 2023 to 11 October 2023 | Invitation to comment |
Phase 1
Undertakings in lieu of reference consultation
16 January 2024: We are consulting on proposed undertakings in lieu of a reference offered for the anticipated acquisition by Wolseley UK Limited of Kooltech Limited. The consultation period closes on 30 January 2024.
- Proposed undertakings (PDF, 189KB) (16.1.24)
- Notice of consultation (PDF, 137KB) (16.1.24)
CMA to consider undertakings offered
7 December 2023: The Parties have offered undertakings in lieu of a reference to the CMA, which involve the divestment of Kooltech’s branch in Aberdeen. The CMA considers that there are reasonable grounds for believing that the undertakings offered by the Parties, or a modified version of them, might be accepted by the CMA under the Enterprise Act.
Reference unless undertakings accepted
23 November 2023: The CMA has decided, on the information currently available to it, that it is or may be the case that this merger may be expected to result in a substantial lessening of competition within a market or markets in the United Kingdom. This merger will be referred for a phase 2 investigation unless the parties offer acceptable undertakings to address these competition concerns.
- Full text decision (PDF, 424KB) (22.12.23)
- Summary of phase 1 decision (PDF, 118KB) (23.11.23)
- Press release: Air conditioning and refrigeration merger could cut choice for Aberdeen customers (23.11.23)
Launch of merger inquiry
28 September 2023: The CMA announced the launch of its merger inquiry by notice to the Parties.
- Commencement notice (PDF, 100KB) (28.9.23)
Invitation to comment: closes on 11 October 2023
11 September 2023: The Competition and Markets Authority (CMA) is considering whether it is or may be the case that this transaction if carried into effect, will result in the creation of a relevant merger situation under the merger provisions of the Enterprise Act 2002 and, if so, whether the creation of that situation may be expected to result, in a substantial lessening of competition within any market or markets in the United Kingdom for goods or services.
To assist it with this assessment, the CMA invites comments on the transaction from any interested party.
These comments should be provided by the deadline set out above.
Contact
Please send written representations about any competition or public interest to:
- Georgia Cummings, Case Officer georgia.cummings@cma.gov.uk
- Wajahat Jilani, Principal Case Officer wajahat.jilani@cma.gov.uk
Published 11 September 2023
Last updated 16 January 2024 + show all updates
CMA review of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007 Consultation
From:Competition and Markets AuthorityPublished16 January 2024Get emails about this page
Summary
The CMA is consulting on whether to carry out a formal review of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007.
This consultation closes at
Consultation description
We are publishing an Invitation to Comment concerning a potential review of Part 3, article 29 and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007. The CMA has identified a possible change in circumstances indicating that a review of those parts of that remedy may be appropriate.
The CMA is not proposing to review the remainder of the Order, which remains outside the scope of this consultation.
The CMA invites comments from stakeholders on the possible change of circumstance identified in the Invitation to Comment document, and on whether carrying out a review should be considered to be an administrative priority for the CMA.
The information received will assist the CMA in reaching a decision on whether or not to launch a review of those parts of the Order.
Respondents should provide their views supported with relevant evidence where possible, in writing to the CMA at the address below.
The CMA requests that all submissions be accompanied by a non-confidential version which the respondent would be willing to have published on the CMA website in the event that a formal review is launched.
The CMA has today published a Notice of Suspension of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007 pending the outcome of this Invitation to Comment and any subsequent review.
When responding by email, please use the subject line Home Credit.
Documents
Notice of Suspension
PDF, 124 KB, 1 page
Invitation to Comment
PDF, 150 KB, 5 pages
Ways to respond
Email to:
Write to:
Invitation to Comment: Home Credit
Remedies, Business and Financial Analysis
Area B8.02
Competition and Markets Authority
25 Cabot Square
London
E14 4QZ
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Published 16 January 2024
Las recomendaciones de la CNMC a las comunidades autónomas en el diseño de las ayudas del Plan Moves III supondrían más empleo, precios más bajos y más inversión
17 Ene 2024
nota de prensa
Promoción de Competencia
- Un grupo relevante de CC. AA. ya cumplía con las indicaciones de la CNMC al definir los programas de ayudas del Plan Moves III, pero diez comunidades impusieron requisitos restrictivos.
- Tres de ellas (Madrid, Cantabria y Asturias) han implementado las recomendaciones de la CNMC.
- La implementación de las recomendaciones de la CNMC por parte de todas las CC. AA. podría suponer un incremento potencial de 67.150 empleados, 1.997 nuevos distribuidores, la matriculación adicional de 3.959 vehículos ecológicos y la reducción de precio de estos vehículos (en torno a 1.900 euros por vehículo con etiqueta Cero Emisiones y alrededor de 1.600 euros por vehículo con etiqueta ECO).
La CNMC ha publicado el Estudio de evaluación de impacto de las recomendaciones emitidas en el informe relativo a las ayudas concedidas mediante el Plan Moves III, destinado a fomentar la adquisición de vehículos eléctricos y la implantación de la infraestructura necesaria para su recarga.
El sector del automóvil supone alrededor del 10 % del PIB de la economía española (considerando efectos tanto directos como indirectos –distribución, seguros, entidades financieras, etc.–). Además, el Plan Moves III afecta directamente a la distribución de vehículos ecológicos, clave para el cumplimiento de los objetivos medioambientales.
Restricciones a la competencia
El Plan Moves III se articula a través de una regulación nacional (Real Decreto 266/2021) que canaliza los fondos a las comunidades autónomas. Cada una de estas ha establecido con posterioridad los requisitos para acceder a las subvenciones a través de sus respectivas convocatorias.
Así, diez comunidades autónomas impusieron requisitos de oferta que reducían la competencia. En concreto, que la compraventa del vehículo debía producirse en un concesionario situado en el territorio de la comunidad autónoma cuya ayuda se solicitara. Este requisito fragmenta el mercado nacional y limita la competencia en la distribución de vehículos ecológicos, ya que los compradores pierden incentivos para comprar los vehículos fuera de la comunidad autónoma donde residen.
En el informe PRO/CNMC/003/21, la CNMC recomendaba a las CC. AA. evitar las exigencias territoriales sobre los intermediarios de las ayudas del Plan Moves III y permitir la tramitación de la ayuda directamente por parte de los compradores ante las Administraciones correspondientes, sin tener que tramitar el expediente a través del concesionario.
En la actualidad existen tres comunidades autónomas (Madrid, Cantabria y Asturias) que han implementado las recomendaciones de la CNMC.
Impacto potencial de las recomendaciones
Las recomendaciones de la CNMC buscan corregir fallos de mercado como los mencionados anteriormente. En este estudio se analizan los beneficios potenciales sobre la economía española en caso de que todas las CC. AA. implementasen las recomendaciones de la CNMC.
Según la metodología empleada (1), la implementación de estas recomendaciones podría suponer en el mercado de la distribución de vehículos a motor en España un incremento potencial de 67.150 empleados, 1.997 nuevos distribuidores, más de 267 millones de euros en la facturación de los distribuidores de vehículos ecológicos, la matriculación adicional de 3.959 vehículos ecológicos, y una potencial reducción del precio de 1.922 euros por vehículo con etiqueta Cero Emisiones y de 1.585 euros por vehículo con etiqueta ECO. Además de estos efectos sobre el mercado específico del vehículo ecológico, existe un potencial impacto sobre otros sectores de la economía general (fabricación de vehículos a motor, industria auxiliar del automóvil, mercado de seguros, servicios financieros, o la instalación de puntos de recarga, entre otros).
La CNMC es el organismo independiente regulador de los mercados que garantiza y promueve una competencia efectiva. En virtud de lo dispuesto en el apartado primero del artículo 5 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la CNMC, tiene entre sus funciones la promoción de una competencia efectiva en los mercados mediante, entre otros, la realización de estudios y trabajos de investigación en materia de competencia, así como informes generales sobre sectores económicos.
(1) Elaborada por KPMG y VVA en el proyecto de análisis ex post de actuaciones de promoción de la competencia y unidad de mercado (EI/01/21).
Contenido relacionado:
- EI/03/2023
- Nota de prensa (12/05/2022): La CNMC recomienda a las comunidades autónomas evitar las exigencias territoriales sobre los intermediarios de las ayudas del Plan Moves III a la compra de vehículos eléctricos
Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.
Fonte: CNMC
Federal Trade Commission Seeks Public Comments on Improvements to the EnergyGuide Labeling Rule
New Energy Labeling program requirements would provide additional information about appliance energy costs
Tags:
- Consumer Protection
- Bureau of Consumer Protection
- Energy
- Advertising and Marketing
- Environmental Marketing
The Federal Trade Commission is seeking public comments on proposed improvements to the Energy Labeling Rule to modernize and expand its coverage to help reduce energy costs for consumers.
The FTC’s Energy Labeling Rule requires manufacturers to attach labels to major home appliances and other consumer products to help consumers compare the energy usage and costs of competing models. The labels help consumers anticipate their energy usage and avoid costly surprises after they have bought a product.
In an advance notice of proposed rulemaking (ANPR) announced in October 2022, the FTC requested comments on potential improvements to the rule, including whether it should add new consumer product categories to the labeling program, change the rule’s labeling requirements to match consumer shopping patterns and streamline existing requirements.
After considering the comments received, the FTC is now seeking comments on a notice of proposed rulemaking (NPRM) to help develop a final rule that would formally implement the proposed updates. The NPRM addresses four basic issue categories related to the energy labeling program: 1) new product labels for air cleaners, clothes dryers, miscellaneous refrigeration products, and portable electric spas; 2) changes to labels for several existing products; 3) revisions to the current requirements for affixing labels on showroom models; and 4) several other minor amendments to improve the rule. Specifically:
- The NPRM proposes new product labels for previously unlabeled air cleaners, clothes dryers, miscellaneous refrigerator products, and portable electric spas;
- Seeks comment on new issues commenters raised regarding existing labels for clothes washers, televisions, and heating products including water heaters, pool heaters, and boilers;
- Proposes several amendments to match label format and location to consumer shopping patterns. It would require manufacturers to affix labels to large appliances prepared for showroom display only. For all other such units, manufacturers could include the label with the product in other ways, such as in the literature bag. In addition, retailers would be responsible for ensuring that units displayed in showrooms bear a label; and
- Proposes minor amendments addressing a range of miscellaneous issues such as compliance dates for ranges, television data updates, and format and placement requirements for labels.
The Commission vote approving publication of the notice in the Federal Register notice was 3-0. The NPRM will be published in the Federal Register shortly. Once it has been published, consumers can submit comments electronically. They also may submit comments in writing by following the instructions in the “Supplementary Information” section of the Federal Register notice.
The Commission is publishing a separate Federal Register notice containing routine updates to EnergyGuide labels for televisions. The vote approving publication of that notice was 3-0. The staff attorneys working on both notices are Hampton Newsome and Hong Park in the FTC’s Bureau of Consumer Protection.
The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.
Press Release Reference
Contact Information
Media Contact
Office of Public Affairs
Casos
CADE
Ato de Concentração nº 08700.000115/2024-02
Requerentes: DM Financeira S.A. e Credz S.A. Instituição de Pagamento. Advogadas: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Bruna Silveira de Alencar. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.007352/2023-13
Requerentes: Luis Fernando Memória Porto, Sergio Augusto Guerra de Resende, Renato Belo Pereira, BM Rio Automóveis Ltda., Belém Automóveis e Peças Ltda., Azinerito Rodrigues Soares, BM Vitória Veículos Ltda., Vix Veículos Ltda., Center Vitoria Veículos Ltda. Advogados: Fernando Lichtnow Nees, Juliana Cristina Martinelli Raimundi. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 20/2024/CGAA5/SGA1/SG (SEI 1334286) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Ato de Concentração nº 08700.000098/2024-03
Requerentes: Brita S.A. e Magna Sistemas de Consultoria S.A. Advogados: Patricia Agra Araújo, João Pedro Borges, Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Raphaela Boffe Palma. Natureza da Operação: aquisição de participação societária. Setores econômicos envolvidos: 62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.009371/2023-76
Requerentes: José Seripieri Filho e Amil Assistência Médica Internacional S.A. Advogados: Ticiana Lima, Marcela Mattiuzzo, Anna Binotto, Ana Valéria Fernandes, José Alexandre Buaiz Neto e Giovana Vieira Porto. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.000057/2024-17
Requerentes: Raffles Private Holdings Limited e Miller 2015 Limited. Advogados: Maria Eugênia Novis, Erica Sumie Yamashita e Thales de Lanna Batista Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.
CMA
SpreadEx / Sporting Index merger inquiry
The CMA is investigating the completed acquisition by SpreadEx Limited of the B2C business of Sporting Index Limited.From:Competition and Markets AuthorityPublished16 January 2024Last updated17 January 2024 — See all updatesCase type:MergersCase state:OpenMarket sector:Recreation and leisureOpened:28 December 2023
Contents
Statutory timetable
Date | Action |
---|---|
TBC | Deadline for phase 1 decision (*) |
TBC | Launch of merger inquiry |
15 January 2024 | Initial enforcement order (**) |
(*) This date is the current statutory deadline by when the decision will be announced. If any change occurs, the information is refreshed as soon as practicable. However, the CMA cannot guarantee that the decision will be announced on or before this current deadline, as the deadline of a given case may change during the merger assessment process due to different reasons.
(**) The CMA has decided to investigate this transaction and has made an initial enforcement order. This case page will be updated when the CMA formally commences its phase 1 investigation.
Phase 1
Initial enforcement order
15 January 2024: The Competition and Markets Authority has served an initial enforcement order under section 72(2) of the Enterprise Act 2002 on Spreadex.Com Limited and Spreadex Limited.
- Initial Enforcement Order (PDF, 146KB) (16.1.24)
Amendments / consents granted
- Derogation 15 January 2024 (PDF, 263KB) (17.1.24)
Contact
Please send written representations about any competition or public interest issues to:
spreadex.sportingindex@cma.gov.uk
Your name and contact details are your personal data. In collecting, receiving, storing, accessing and using your personal data, the CMA, as controller, is processing your personal data. The CMA processes personal data in accordance with data protection law. The CMA is processing your personal data so that it can contact you again, should it need further help or information from you, in order to carry out its merger work under Part 3 of the Enterprise Act 2002. For more information about how the CMA processes personal data and your rights relating to that data, read our Privacy Notice.
Published 16 January 2024
Last updated 17 January 2024 + show all updates
Comissão Europeia
NEOM / DSV / JV
Merger
Last decision date: 16.01.2024 Super simplified procedure
QIA / OIA / RAKIZA / OMAN BROADBAND COMPANY
Merger
Last decision date:16.01.2024 Super simplified procedure
FORD / BMW / HONDA / JV
Merger
Last decision date: 15.01.2024 Super simplified procedure
WT / FEI
Merger
Last decision date: 15.01.2024 Super simplified procedure
Regulação no Brasil
Período de entrega do Relatório Anual de Lavra vai de 29/1 a 15/3
ANM adia prazo para início da entrega do RAL devido a ajustes no aplicativo RALweb para receber dados que serão usados no cálculo de distribuição da CFEMCompartilhe:
Publicado em 16/01/2024 14h04 Atualizado em 16/01/2024 14h17
AAgência Nacional de Mineração (ANM) adiou para 29 de janeiro o início da campanha de entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) para o exercício de 2024, com ano-base 2023. O prazo limite para a apresentação do RAL se mantém em 15 de março, conforme previsto no artigo 47 do Código de Mineração.
A alteração da data de início da campanha ocorre devido à necessidade de ajustes no aplicativo RALweb, responsável por receber os dados do relatório. A ferramenta está sendo atualizada para garantir mais eficiência e precisão no preenchimento das informações, com destaque para as que serão usadas no cálculo de distribuição da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios afetados pela atividade de mineração.
Com as mudanças no aplicativo, a ANM conseguirá verificar onde estão localizadas estruturas ligadas a um determinado empreendimento minerário e a quantidade de minério processada nesses locais. A partir daí, a ANM consegue melhorar a distribuição da CFEM a municípios impactados por estruturas minerárias, como barragens e pilhas.
Anvisa conclui implantação do novo banco de dados corporativos
Novo banco é baseado na tecnologia de nuvem privada.
Publicado em 16/01/2024 11h23
AAnvisa informa a recente implantação do seu novo banco de dados corporativo, baseado na tecnologia de nuvem* privada da Oracle. Uma nuvem privada é aquela que apenas uma organização pode acessar, oferecendo os benefícios da computação em nuvem sem os riscos de segurança de uma nuvem pública.
*Entenda: a computação em nuvem é o fornecimento de serviços de computação pela internet, incluindo servidores, armazenamento, bancos de dados, rede, software, análise e inteligência. Essa ferramenta oferece inovações mais rápidas, recursos flexíveis e economias de escala. Assim, o cliente paga apenas pelos serviços de nuvem que usa, ajudando a reduzir os custos operacionais, a executar sua infraestrutura com mais eficiência e a escalonar, conforme as necessidades da sua organização.
O novo banco de dados corporativo da Agência tem como principais benefícios:
- desempenho aprimorado;
- segurança avançada;
- escalabilidade dinâmica (capacidade de se adaptar a diminuições ou aumentos de demanda, quando necessário, mantendo a qualidade);
- redução de custos; e
- disponibilidade contínua.
Essas melhorias são cruciais para sustentar as operações críticas da Anvisa, permitindo oferecer serviços com maior qualidade à população brasileira.
Anatel apresenta tomada de subsídios sobre Regulamento de Deveres dos Usuários
Evento, em formato virtual, será no dia 29 de janeiro, a partir das 14hCompartilhe:
Publicado em 16/01/2024 10h56
AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizará no dia 29 de janeiro, a partir das 14h, evento virtual para apresentar os termos de nova tomada de subsídios do Regulamento de Deveres dos Usuários, no contexto da Análise de Impacto Regulatório (AIR). Com a iniciativa, a Agencia pretende colher evidências para a problematização, etapa na qual se realiza a contextualização dos problemas regulatórios. O evento é aberto a todos os interessados que, para participar, deverão se inscrever por meio de formulário específico.
Essa é a segunda tomada de subsídios sobre o tema e tem como objetivo investigar e avaliar o contexto regulatório em que se insere a iniciativa. Partindo de hipóteses de problemas e de alternativas preliminares, a Agência busca continuar o diálogo com os interessados para reunir evidências – dados e fatos baseados em informação crível – para o processo de AIR e a formação de convicção sobre os problemas regulatórios envolvidos e as respectivas estratégias de solução.
O Regulamento de Deveres dos Usuários é o item 6 da Agenda Regulatória 2023-2024. As contribuições da sociedade à tomada de subsídios poderão ser encaminhadas à Agência, por meio do sistema Participa Anatel, entre 15 de janeiro e 15 de abril.
O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) já estabelece deveres gerais a serem observados pelos consumidores, mas com o Regulamento de Deveres dos Usuários a Anatel busca avaliar a necessidade de definir regras específicas para os grandes usuários ou aqueles que demandem algum tratamento regulatório peculiar, como os que fazem uso massivo das redes de telecomunicações.
O futuro regulamento deve tratar os riscos de desequilíbrio entre prestadores de serviços de telecomunicações e provedores de Serviços de Valor Adicionado (SVA) com possibilidade de reflexos na conectividade e no ecossistema digital, por exemplo.
A Lei Geral de Telecomunicações trata os prestadores de SVA (classificação que inclui plataformas digitais) como usuários. Os temas em debate envolvem aspectos como uso das redes, desequilíbrio entre os agentes no ecossistema digital, proteção consumerista, competição, investimentos em infraestrutura de redes e medidas de transparência.
A tomada de subsídios é um processo que tem por objetivo o levantamento de informações para contribuir com estudos dos problemas regulatórios e alternativas para solucioná-los. Busca-se, assim, promover um diálogo com todos os interessados para identificar problemas e reunir evidências que servirão de insumo para o processo de avaliação das possíveis ações para atingir os objetivos da iniciativa regulamentar.
Publicado relatório da PIANC sobre plataformas multimodais em hidrovias com participação da ANTAQ
Relatório contou com estudos de caso conduzidos pela ANTAQ em terminais brasileirosCompartilhe:
Publicado em 16/01/2024 14h35
Saiba mais da PIANC no site https://www.piancbrasil.com.br/
Brasília 16/01/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ participou do Grupo de Trabalho internacional da PIANC – WG 216: “Best Practices in Planning and Management of Multimodal Logistics Platforms along Inland Waterways”, o qual teve o relatório final publicado em dezembro de 2023, no site da Associação Mundial para Infraestrutura de Transporte Aquaviário – PIANC.
A PIANC é uma associação internacional de cunho científico, sem fins políticos e lucrativos, criada em 1885, com o objetivo de fornecer orientação e consultoria técnica para uma infraestrutura de transporte aquaviário sustentável para portos, marinas e hidrovias, em países desenvolvidos e em desenvolvimento. A Associação é composta por integrantes oriundos de governos, corporações e empresas privadas, e, nesse sentido, a ANTAQ tornou-se membro qualificado em 2007 e, além de representar o Brasil, tem direito a voto na Assembleia Geral Anual – AGA e possibilidade de participação nas reuniões dos comitês técnicos e grupos de trabalho – GTs.
Dentro dos GTs são elaborados relatórios, os quais constituem verdadeiros guias de melhores práticas em nível internacional, por isso, a Agência tem investido esforços para levar as necessidades regionais e nacionais para as discussões na PIANC.
O relatório publicado examina, ao todo, nove portos fluviais e plataformas de logística multimodal na Europa e no Brasil, tanto de propriedade pública quanto privada, concentrando-se nas estratégias empregadas pelos gestores dos portos e pelas partes interessadas. As plataformas multimodais são ferramentas obrigatórias para uma logística eficiente e, portanto, vias navegáveis eficientes, servindo para o desenvolvimento econômico de uma região ou de um país. Além do Brasil cooperaram no desenvolvimento do material representantes da Bélgica, Romênia e França.
A ANTAQ foi responsável por fornecer informações necessárias para o estudo e colaborar na produção textual e na realização das pesquisas. Para o caso brasileiro, consultaram-se duas instalações distintas, no Pará e no Rio Grande do Sul. Toda a atividade foi concretizada ao longo de 18 meses, com reuniões e entrevistas para discutir os resultados no âmbito do Grupo de Trabalho – WG-216, criado dentro da Comissão de Navegação Interior – InCom da PIANC. O objetivo de ter um GT da PIANC sobre plataformas multimodais é auxiliar os tomadores de decisão (gerentes de portos, gerentes de hidrovias etc.) a realizar a escolha certa, identificar investimentos relevantes e os locais para as plataformas.
Para converter um rio num meio de transporte eficiente, isto é, uma hidrovia, é preciso integrar a infraestrutura com diversos meios de transporte, por isso a importância de uma plataforma multimodal. Considerando que as hidrovias e os portos interiores oferecem um deslocamento mais seguro, qualificado e ecológico de passageiros, mercadorias, contêineres e granéis, a combinação de vias navegáveis com transporte rodoviário, ferroviário e aéreo, ou oleodutos, cria uma logística que permite uma melhora na conectividade, confiabilidade e sustentabilidade. Desse modo, o relatório busca apresentar uma abordagem única e estratégica com percepções valiosas para projetos de criação ou expansão de plataformas de logística multimodal em vias navegáveis interiores.
Mais Informações acerca do relatório podem ser encontradas aqui e o estudo pode ser obtido no site oficial da Associação, tendo os membros associados acesso gratuito à íntegra do material.
Legislativo no Brasil
Comissão aprova projeto que exclui BPC de pessoa com deficiência em cálculo do Bolsa Família
Objetivo é evitar que o cidadão deixe de ser receber o Bolsa Família por ter extrapolado o limite de renda; proposta segue em análise na Câmara Compartilhe Versão para impressão
17/01/2024 – 09:40
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Luisa Canziani apresentou substitutivo
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que exclui do cálculo da renda familiar per capita os valores do Benefício da Prestação Continuada (BPC) recebidos por criança ou adolescente com deficiência. O objetivo é evitar que, com a renda do BPC, a família ultrapasse o limite máximo de recursos para acessar o programa Bolsa Família.
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Já o Bolsa Família, cuja lei é alterada pelo projeto, garante uma renda básica para famílias em situação de pobreza.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), ao Projeto de Lei 220/22, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). “Propomos um novo texto para garantir a acumulação do BPC, recebido por criança ou adolescente, com outro conjunto de prestações assistenciais voltadas à família”, disse a relatora.
Auxílio-inclusão
O texto original do projeto pretendia assegurar à criança ou ao adolescente com deficiência o direito de receber o auxílio-inclusão, em substituição ao BPC, caso passe a exercer atividade remunerada.
Ao propor o novo texto, Luisa Canziani ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. “Consequentemente, não há como requerer o auxílio-inclusão para a criança ou para o adolescente que não esteja em idade para trabalhar”, afirmou.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o auxílio-inclusão se destina a apoiar pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Assim, ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa com deficiência tem o BPC suspenso e passa a receber aquele benefício.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comissão aprova projeto com novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável
Texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão
17/01/2024 – 10:23
GIlmar Félix / Câmara dos Deputados
Pastor Henrique Vieira apresentou substitutivo
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que muda as regras sobre separação legal de bens no Código Civil.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina a separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas:
- com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens;
- com mais de 70 anos; ou
- dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.
Pela proposta aprovada, a separação obrigatória de bens também valerá para os casos de união estável de pessoas nessas situações.
Além disso, nessas hipóteses em que é obrigatório o regime da separação de bens, o casal poderá estipular, por pacto antenupcial ou por contrato escrito (no caso de união estável), que não serão compartilhados os bens adquiridos durante o casamento.
A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, de 1964, determina que bens imóveis adquiridos depois do casamento sejam compartilhados em casos de posterior separação, mesmo para essas situações particulares previstas em lei.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), ao Projeto de Lei 3349/20 do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator quer evitar que a Súmula 377 valha para os casos de casamento ou união estável com separação obrigatória de bens.
Alteração no projeto
O projeto original garante a separação de bens de pessoas casadas ou em união estável, a partir de documento feito antes de oficializar a relação. Porém, o relator destaca que hoje os companheiros já podem estipular, por contrato escrito, que os bens adquiridos durante casamento não serão compartilhados. Ele alterou o texto original por considerar necessária a regra apenas para os casos em que hoje é obrigatória a separação de bens.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nova lei permite que emissoras de rádio atuem como sociedades unipessoais
Sociedade unipessoal é aquela formada por um único sócio; texto também amplia quantidade de estações que cada empresa pode operar Compartilhe Versão para impressão
17/01/2024 – 10:30
viperag/DepositPhotos
Cada empresa poderá administrar até 20 outorgas de rádio
Entrou em vigor a Lei 14.812/24, que permite que as emissoras de rádio sejam organizadas como sociedades unipessoais. Até agora, a legislação não autorizava sociedades compostas por um único sócio de atuarem em serviços de radiodifusão.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (16). Não houve vetos presidenciais ao projeto aprovado na Câmara e no Senado Federal – PL 7/23, de autoria do 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos-SP).
Número de emissoras
A Lei 14.812/24 também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar.
A legislação então em vigor tinha limites distintos, conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade podia ter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, por exemplo.
O novo texto modifica esses limites para 20 emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de 10 para 20.
As mudanças foram consideradas necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações até então vigentes, algumas emissoras ficariam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já haviam atingido o limite de estações.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Presidência da República
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comissão aprova criação de cadastro nacional de invasões de propriedades
Texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão
17/01/2024 – 10:35
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Alberto Fraga apresentou substitutivo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades (CNIP), para registro das ocorrências de invasões de propriedade públicas ou privadas.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 4432/23, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). O relator elaborou um novo texto, mantendo o mesmo objetivo da versão original.
“As intenções de Rodolfo Nogueira são nobres, pois buscam reunir informações relacionadas às invasões de propriedades”, afirmou Alberto Fraga. Segundo ele, as mudanças feitas ao texto foram necessárias para aperfeiçoar a proposta.
Pelo substitutivo, o cadastro deverá conter pelo menos os seguintes dados:
- endereço do imóvel, situação cartorária e nomes de proprietários ou posseiros; e
- registro de ocorrência realizado pelas forças de segurança por ocasião da invasão, no qual deverá constar a qualificação dos envolvidos, com apontamento de eventual presença de menores de idade, indígenas ou pessoas portando armas de fogo.
O texto aprovado exige regulamentação posterior, que poderá determinar a coleta de outras informações. As regras e as credenciais de acesso para registro e consulta ao cadastro nacional deverão constar desse regulamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias