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AdC condena cartel em concursos públicos em hospitais
Comunicado 02/2024
15 de janeiro de 2024
A AdC condenou cinco empresas a uma coima total de €6.888.300 por terem participado num cartel em concursos públicos para prestação de serviços de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares no território nacional, no âmbito do processo designado PRC/2021/3.
A investigação
Perante indícios de uma prática restritiva da concorrência nos mencionados concursos públicos, a AdC determinou a abertura de uma investigação, tendo em setembro e outubro de 2021, efetuado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa.
Da investigação da AdC resultou que as cinco empresas definiam conjuntamente quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras, iludindo os resultados dos concursos.
As empresas envolvidas no cartel combinavam entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso, de modo a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida. Acordavam ainda que as demais seriam excluídas do concurso como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios de carácter eliminatório.
Os contactos estabelecidos permitiram às empresas envolvidas repartir entre si o mercado nacional da prestação de serviços de telerradiologia e implementarem estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços, lesando os hospitais e centros hospitalares contratantes.
Os serviços de telerradiologia
A telerradiologia permite a realização de exames de diagnóstico num estabelecimento de saúde, sem a presença física de um médico radiologista ou neurorradiologista. Os médicos especialistas recebem posterior e remotamente as imagens e resultados dos exames de diagnóstico realizados nos estabelecimentos de saúde, procedem à sua interpretação e elaboram o respetivo relatório, que depois transmitem ao estabelecimento de saúde em causa.
Estes serviços são prestados por empresas a entidades do SNS, através de procedimentos de contratação pública. O recurso à telerradiologia é especialmente relevante nos casos em que os estabelecimentos de saúde não possuem equipas que integrem médicos especialistas em radiologia e/ou neurorradiologia para dar resposta às necessidades locais, permitindo suprir tais carências e auxiliar na interpretação de diagnósticos complexos.
O processo
Duas das empresas envolvidas decidiram colaborar com a AdC e acederam ao procedimento de transação, antes da decisão final. Ao fazê-lo, as empresas reconhecem a participação no cartel, pagam voluntariamente a coima e abdicam da litigância judicial, concluindo o processo e beneficiando de uma redução da coima.
Quanto às restantes três empresas, a AdC emitiu a Nota de Ilicitude (ou nota de acusação) em novembro de 2022, tendo dado a oportunidade a todas as empresas de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.
As coimas
O valor total das coimas aplicadas nesta decisão final ascende a €6.889.300,00, correspondendo €5.038.200,00 e €202.300,00, respetivamente, às sanções aplicadas às duas empresas que aderiram ao procedimento de transação.
As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão de sanção.
Ao fixar as coimas, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das empresas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, de acordo com as melhores práticas internacionais (ver Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).
Inibição de participação em procedimentos de contratação pública
Em face da gravidade das infrações e tendo em conta as exigências de prevenção deste tipo de práticas, a AdC aplicou, ainda, uma sanção acessória às três empresas agora condenadas.
A sanção inibe as empresas de participar, por um período de 1 ano, em procedimentos de formação de contratos de natureza pública, cujo objeto abranja a prestação de serviços de telerradiologia, na totalidade ou em parte do território nacional.
As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. O recurso não suspende a execução das coimas.
Prioridade ao combate a cartéis
O combate a cartéis, em particular no âmbito da contratação pública, tem prioridade máxima para a AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam às famílias, aos consumidores e, neste caso, ao Estado forçando-o a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.
Fonte: Adc Portugal
EST Distribuição notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Inquieta Conquista
Ficha do processo
Fonte: Adc Portugal
CMA review of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007 Consultation
From:Competition and Markets AuthorityPublished16 January 2024Get emails about this page
Summary
The CMA is consulting on whether to carry out a formal review of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007.
This consultation closes at
Consultation description
We are publishing an Invitation to Comment concerning a potential review of Part 3, article 29 and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007. The CMA has identified a possible change in circumstances indicating that a review of those parts of that remedy may be appropriate.
The CMA is not proposing to review the remainder of the Order, which remains outside the scope of this consultation.
The CMA invites comments from stakeholders on the possible change of circumstance identified in the Invitation to Comment document, and on whether carrying out a review should be considered to be an administrative priority for the CMA.
The information received will assist the CMA in reaching a decision on whether or not to launch a review of those parts of the Order.
Respondents should provide their views supported with relevant evidence where possible, in writing to the CMA at the address below.
The CMA requests that all submissions be accompanied by a non-confidential version which the respondent would be willing to have published on the CMA website in the event that a formal review is launched.
The CMA has today published a Notice of Suspension of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007 pending the outcome of this Invitation to Comment and any subsequent review.
When responding by email, please use the subject line Home Credit.
Documents
Notice of Suspension
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Invitation to Comment
PDF, 150 KB, 5 pages
Ways to respond
Email to:
Write to:
Invitation to Comment: Home Credit
Remedies, Business and Financial Analysis
Area B8.02
Competition and Markets Authority
25 Cabot Square
London
E14 4QZ
Referral of the proposed subsidy by the Department for Business and Trade for Post Office Process Review compensation
The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request from the Department for Business and Trade (DBT) for a report concerning its proposed restructuring subsidy for the Post Office Process Review compensation.From:Competition and Markets AuthorityPublished15 January 2024Case type:SAU referralCase state:OpenMarket sector:Distribution and service industriesOpened:12 January 2024
Contents
- Administrative timetable
- Request from Department for Business and Trade
- Information about the subsidy provided by DBT
- Information for third parties
- Notes to third parties wishing to make a submission
- Contacts
This subsidy is to support redress to impacted postmasters and is separate to the work of Post Office Limited in compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.
Administrative timetable
Date | Action |
---|---|
22 Feburary 2024 | SAU’s report to be published |
26 January 2024 | Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account) |
12 January 2024 | Beginning of reporting period |
Request from Department for Business and Trade
12 January 2024: The SAU has accepted a request from DBT for a report concerning its proposed restructuring subsidy for the Post Office Process Review compensation, concerning operational issues unrelated to compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.
This request relates to a Subsidy of Particular Interest.
The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DBT’s assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.
Information about the subsidy provided by DBT
Post Office Limited is a Public Non-Financial Corporation (Public Corporation) constituted under the Postal Services Acts 2000 and 2011, and is wholly owned by the Secretary of State for Business and Trade. The Department for Business and Trade (DBT) explained that through Post Office Limited, the government ensures the provision of a network of post office branches, delivering essential services to customers across the UK. It was also explained that the government provides Post Office Limited with subsidy and investment funding and has, since 2021, also provided funding to enable Post Office Limited to manage financial liabilities arising from issues relating to previous versions of the Horizon IT system.
DBT explained that, arising from findings of the Hon Mr Justice Fraser in the ‘Common Issues Judgment’, Post Office Limited has found previous operational issues unrelated to Horizon shortfalls such as processes and/or policies regarding certain services that impacted postmasters financially. DBT is now proposing to award Post Office Limited a grant of up to £81million to enable it to provide redress to postmasters who may have been impacted by the operational issues identified. This is separate to the work of Post Office Limited in compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.
DBT explained that the government ‘considers that it is important that Post Office Limited continues to implement improvements following the Common Issues Judgment, including through the delivery of compensation to affected postmasters. Government is therefore proposing to provide this additional subsidy to Post Office Limited to ensure it can carry out appropriate redress. By extension, it is intended that this investment will also support the provision of a stable post office network, providing essential services to customers across the UK’.
DBT further explained that, as the sole shareholder of Post Office Limited, it ‘will continue to provide oversight to ensure that compensation is delivered quickly and effectively to affected postmasters and that operational costs are well managed. The subsidy will be ringfenced for the purposes outlined above and may not be used for supporting other activities undertaken by Post Office Limited’.
DBT has stated that the grant funding will cover the period to the end of the 2025 to 2026 Financial Year and that grant payments will be released to Post Office Limited in arrears on evidence of expenditure and regular reporting. It was also explained that Post Office Limited will communicate with current and former postmasters to outline the scope of the remediation process in the coming months.
Information for third parties
If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning proposed subsidy for Post Office Process Review compensation, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.
Please send your submissions to us at SAU-PostOfficeCompensationSubsidy2024@cma.gov.uk, copying the public authority: glocompensation@beis.gov.uk.
Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).
Notes to third parties wishing to make a submission
The SAU will only take your submission into account if it can be shared with DBT. The SAU will send a copy of your submission to DBT together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DBT using the email address provided above.
The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.
For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.
Contacts
- SAU project team: SAU-PostOfficeCompensationSubsidy2024@cma.gov.uk
- CMA press team: 020 3738 6460 or press@cma.gov.uk
Published 15 January 2024
Casos
CADE
Ato de Concentração n° 08700.009140/2023-62
Requerentes: LATAM Airlines Group S.A. e Delta Air Lines, INC.
Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Julia Braga, José Inácio F. de Almeida Prado Filho e Maria Eduarda de Jesus Genova.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 1/2024/CGAA4/SGA1/SG (SEI 1333436) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos do art. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Comissão Europeia
FORD / BMW / HONDA / JV
Merger
Last decision date:15.01.2024 Super simplified procedure
WT / FEI
Merger
Last decision date: 15.01.2024 Super simplified procedure
Regulação no Brasil
RNTRC: prazo para revalidação de cooperativas de transporte de cargas termina esta semana
57,2% das CTCs que precisam efetuar a revalidação ainda não concluíram o processoCompartilhe:
Publicado em 15/01/2024 17h18 Atualizado em 15/01/2024 17h29
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Foto: Divulgação / AESCOM ANTT
ARevalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está em andamento, é obrigatória e fundamental para manter a atuação no transporte de cargas. Os prazos para concluir a atualização variam entre janeiro e março de 2024, dependendo da categoria.
De acordo com o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) da ANTT, José Amaral, das 591 Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), por exemplo, cujo prazo termina em 21 de janeiro, 332 ainda não realizaram a revalidação ordinária.
Além disso, dos cerca de 1,3 milhão de transportadores registrados nas três categorias, aproximadamente 714 mil ainda não atualizaram seus dados cadastrais e de seus veículos. Até a semana passada, 10,8% das Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) que precisam efetuar a revalidação concluíram o processo. O número é ainda menor para a categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC), apenas 2,4%.
O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do RNTRC e na aplicação de multas. Confira os prazos para concluir a atualização:
Prazos para concluir a atualização
CATEGORIA DO TRANSPORTADOR | DATA DO FIM |
CTC | 21/01/2024 |
ETC | 26/02/2024 |
TAC | 22/03/2024 |
Como realizar a Revalidação Ordinária?
Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria SUROC Nº 220 de 23 de dezembro de 2022. A ANTT realizará a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para a manutenção no RNTRC de forma automatizada. Isso não alterará o status do RNTRC do transportador que. se estiver em conformidade com todos os requisitos, terá seu registro automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional. No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularizar o status.
Quais são as infrações e penalidades?
As infrações estão previstas no Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por ocorrência, para os que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais, independente do transportador realizar ou não operação de transporte. Já no caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.
Concurso da ANA abrirá inscrições em 29 de janeiro e as provas serão realizadas em todas as capitais do país
Publicado em 15/01/2024 17h09
ODiário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de janeiro, publicou o edital do concurso da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para o cargo de especialista em regulação de recursos hídricos e saneamento básico, de nível superior. As inscrições começam em 29 de janeiro e seguirão até 21 de fevereiro. São 40 vagas previstas e o certame será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). As provas serão realizadas no dia 28 de abril, em todas as capitais do país.
O concurso terá duas etapas: a primeira composta por provas objetivas, discursiva e avaliação de títulos, e a segunda por um curso de formação, que será realizado exclusivamente em Brasília. Para concorrer às 40 vagas, os candidatos precisam apresentar diploma de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação.
Além das provas objetivas, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas nas 26 capitais dos estados brasileiros e em Brasília, Distrito Federal (DF).
É esperado dos futuros especialistas de regulação de recursos hídricos e saneamento básico o exercício de atividades de nível superior de elevada complexidade relativas à gestão de recursos hídricos, que envolvam regulação, outorga, inspeção, fiscalização e controle do uso de recursos hídricos e da prestação de serviços públicos na área de saneamento básico. Além disso, os aprovados contribuirão com a elaboração de normas de referência para a regulação do uso de recursos hídricos e da prestação dos serviços públicos de saneamento básico; com a implementação e avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; além de outras tarefas previstas no edital.
O último concurso da ANA para nível superior foi realizado em 2008, com o provimento de vagas para os cargos de especialistas e analistas administrativos. Em 2012 foi realizado um novo certame para admissão de técnicos administrativos, de nível médio.
Para informações completas sobre o concurso da ANA, acesse aqui o edital.
A ANA
Criada em 2000 por meio da Lei nº 9.984, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico vem desempenhando, desde então, o papel de reguladora das águas de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais). Assim, os diversos usos de recursos hídricos (abastecimento humano e animal, indústria, irrigação agrícola, geração de energia, navegação, pesca, aquicultura e mineração) têm sido objeto da regulação da ANA, por meio do instrumento de outorga para captação de água e de diluição de efluentes aos usuários dos diversos setores.
Para que a atuação da ANA seja focada e atenda da melhor forma possível as necessidades da sociedade, a instituição tem desenvolvido estudos específicos sobre cada um dos setores usuários de água.
Novo marco legal do saneamento básico
Com a aprovação da Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, a relação regulatória entre a ANA e o setor de saneamento atingirá um novo patamar, já que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico passa a editar normas de referência. Essas regras de caráter geral deverão ser levadas em consideração pelas entidades reguladoras de saneamento básico infranacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) em sua atuação regulatória.
Legislativo no Brasil
Lei renova cota de exibição para produções nacionais na TV paga
Percentual de obras brasileiras a serem transmitidas será definida em regulamento próprio.
16/01/2024 – 10:43
RasulovS/DepositPhotos
Incentivo ao audiovisual brasileiro tinha expirado em setembro de 2023
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.815/24, que reinstitui até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras, como filmes e séries, na TV paga.
O objetivo da medida é garantir a continuidade do estímulo para o setor audiovisual brasileiro. A cota de exibição tinha acabado em setembro de 2023.
O percentual de obras nacional a serem exibidas será definido em regulamento próprio.
Ancine
A nova lei também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.
A Lei 14.815/24 tem origem em projeto (PL 3696/23) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Também nesta terça foi sancionada uma lei (14.814/24) que prevê a cota de exibição para filmes brasileiros em salas de cinema.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Lei reinstitui cota para filmes brasileiros em salas de cinemas até 2033
Detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por decreto do Poder Executivo Compartilhe Versão para impressão
16/01/2024 – 10:42
bartekwardziak/Depositphotos
A chamada “cota de tela” havia sido extinta em 2021
Foi publicada nesta terça-feira (16) a lei que reinstitui a cota de exibição para filmes brasileiros até 2033 em salas de cinema, a chamada “cota de tela”. A reserva tinha acabado em 2021. A Lei 14.814/24 foi publicada no Diário Oficial da União. Não houve vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto.
Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do Poder Executivo. Para isso, o governo deve consultar as entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores, e a Agência Nacional do Cinema (Ancine).
O decreto definirá ainda os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da cota por parte das salas de cinema, além de conferir tratamento diferenciado a longa-metragens premiados em festivais. O descumprimento da cota de tela pode acarretar multa aos exibidores.
Sustentabilidade
A Lei 14.814/24 tem origem em projeto (PL 5497/19) do deputado licenciado Marcelo Calero (RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. A relatora na Câmara foi a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
A intenção da lei é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor, além da liberdade de programação, valorizando a cultura nacional, a universalização do acesso e a participação dessas obras no circuito exibidor.
A Medida Provisória 2.228-1/01, que criou a cota de exibição, estipulou para ela um prazo de 20 anos, expirado em 2021.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comissão aprova diretrizes de programa nas escolas para o combate à violência sexual
Texto ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão
16/01/2024 – 10:40
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro apresentou substitutivo
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei com diretrizes para o combate, nas escolas, ao assédio sexual e a outros crimes sexuais. O texto altera a Lei 14.540/23, que criou o programa na administração pública com esse mesmo objetivo.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 758/23, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que previa regras autônomas. “Com ajustes, as mudanças podem ser incluídas na Lei 14.540/23, complementando e aperfeiçoando a norma”, defendeu a relatora.
“O objetivo é abarcar não apenas o combate e a prevenção do assédio sexual no ambiente educacional, mas todo e qualquer tipo de violência contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes”, disse Aureo Ribeiro em seu texto original.
Principais pontos
Pelo substitutivo aprovado, o programa será implementado em todo o sistema de ensino, público e privado, a partir de dois eixos temáticos: “Prevenção e Combate ao Assédio Sexual”, no ambiente escolar; e “Prevenção e Combate à Violência Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes”, dentro ou fora da escola.
Entre outros, serão objetivos do programa prevenir e combater a prática do assédio sexual nas instituições de ensino, capacitando docentes a reconhecerem sinais de violência sexual sofrida por crianças e adolescentes, e instruir e orientar pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor.
Caberá ao Ministério da Educação oferecer os materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação do programa. As instituições de ensino encaminharão ao ministério, anualmente, relatórios com as eventuais ocorrências de assédio sexual e sobre o andamento do programa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias