Notícias do Legislativo – 10.01


Entra em vigor lei que tributa apostas on-line e define regras para a exploração do serviço

A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta Compartilhe Versão para impressão

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08/01/2024 – 12:43  

alphaspirit/Getty Images

Apostas online e análises e estatísticas para jogo de futebol

A lei que regulamenta as apostas esportivas on-line foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.790/23 tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. A lei abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

A nova lei teve origem no PL 3626/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ela está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação e contribuir para a meta de déficit zero.

A maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.

Vetos
De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de Imposto de Renda, caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

O presidente também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo havia sido excluído pelos parlamentares. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

Os vetos serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) e podem ser mantidos ou derrubados.

Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Agência Câmara de Notícias


MP da reoneração da folha: Pacheco vai conversar com Haddad por soluções

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09/01/2024, 15h11

“Nós já decidimos sobre isso. A desoneração da folha por mais quatro anos é uma decisão do Congresso Nacional”, disse o presidente Rodrigo Pacheco após se reunir com líderes nesta terça (9). Pacheco afirmou que, antes de tomar qualquer decisão sobre aceitar ou devolver a medida provisória da reoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023) ao governo, quer se encontrar com o ministro Fernando Haddad ainda em janeiro. Na reunião, líderes se manifestaram pela devolução da MP.

Proposições legislativas

MPV 1202/2023

Fonte: Agência Senado


Discurso em defesa da regulação de redes sociais converge com PL das Fake News

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Da Agência Senado | 09/01/2024, 13h47

Presidente do TSE e relator de investigação do STF sobre atos golpistas, Alexandre de Moraes discursa no Congresso
Jefferson Rudy/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

Em discurso proferido nessa segunda-feira (8) durante a cerimônia Democracia Inabalada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator no Supremo Tribunal Federal (STF) das investigações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a regulamentação das redes sociais, em convergência com o projeto de lei conhecido como PL das Fake News. Já aprovada no Senado, a proposta (PL 2.630/2020) agora aguarda análise pela Câmara dos Deputados.

Para o ministro, há necessidade urgente “de neutralizar um dos grandes perigos modernos à democracia: a instrumentalização das redes sociais pelo novo populismo digital extremista”:

— As recentes inovações em tecnologia da informação e acesso universal às redes sociais, com o agigantamento das plataformas (big techs), amplificado em especial com o uso de inteligência artificial (IA), potencializaram a desinformação premeditada e fraudulenta, com a amplificação dos discursos de ódio e antidemocráticos. A ausência de regulamentação e a inexistente responsabilização das redes sociais, somadas à falta de transparência na utilização da inteligência artificial e dos algoritmos, tornaram os usuários suscetíveis à demagogia e à manipulação política, possibilitando a livre atuação no novo populismo digital extremista e de seus aspirantes a ditadores — disse Moraes na cerimônia no Congresso.

O ministro enfatizou ainda que “os novos populistas digitais extremistas” instrumentalizaram as redes sociais que, “buscando o lucro, nada fizeram para impedir”.

— Pelo contrário, criaram mecanismos de monetização e, para atingir seus objetivos, aproveitaram-se da total inércia das instituições democráticas e organizaram sua máquina de desinformação, com a criação de suas “milícias digitais”, que vêm atuando sem restrições nas redes sociais, por ausência de regulamentação — afirmou o ministro.

O PL das Fake News, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado no Plenário do Senado em junho de 2020 na forma de substitutivo do senador Angelo Coronel (PSD-BA). A matéria chegou a ser pautada em maio do ano passado para votação pelo Plenário da Câmara, mas foi retirada de pauta pelo presidente da Casa à época, a pedido do relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). 

A proposição cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. Evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia é um dos principais objetivos da proposição.

Em entrevista à TV Senado após a cerimônia Democracia Inabalada, o senador Alessandro enfatizou que se trata de uma proposta urgente, diante de “um grande volume de informação sem transparência, prejudicando a democracia, mas também a saúde mental de crianças e adolescentes, o patrimônio das pessoas”.

— É uma regulamentação da ferramenta, não do conteúdo, que segue livre como reza a Constituição, vedando o anonimato, vedando contas falsas, vedando impulsionamento não declarado. Com essa regulamentação, você reduz muitos danos causados pelas redes sociais. O mais importante é ter a responsabilização das plataformas pelo conteúdo que elas fazem circular com o maior vigor. Não dá para deixar mais as empresas na situação de absoluta impunidade.

Pontos do projeto

Entre as principais imposições do projeto — que serão aplicadas às redes sociais e aplicativos de mensagens com pelo menos 2 milhões de usuários — estão regras para coibir contas falsas e robôs (veja quadro abaixo). Os provedores terão ainda que limitar o número de contas vinculadas a um mesmo usuário.

As plataformas deverão facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos inadequados, como os de teor racista ou que ameacem crianças e adolescentes. A proposta traz ainda especificações para o servidor público, perfis e órgãos públicos.

Redes e aplicativos estrangeiros que ofereçam seus serviços ao público brasileiro também precisarão responder à lei. Os provedores menores deverão usar a norma como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos.

O projeto aborda uma série de exigências para os aplicativos de mensagens, como a limitação do número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros por grupo. Além disso, elas devem verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão, além de desabilitar a autorização automática para inclusão em grupos e em listas de transmissões.

Propaganda (conteúdos pagos) e propaganda eleitoral também têm especificações para a conduta. Entre as responsabilidades das plataformas, estão permitir às autoridades brasileiras o acesso remoto aos seus bancos de dados para atender ordens judiciais e ter sede e representante legal no Brasil. Quando a legislação for descumprida, as plataformas poderão ser multadas em 10% do faturamento do grupo no Brasil e/ou ter suas atividades suspensas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado