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Concorrência pelo mundo

Breaches of the CMA’s markets and mergers remedies

A register of all significant breaches of market and merger remedies notified to us since 1 April 2020.From:Competition and Markets AuthorityPublished8 July 2020Last updated10 January 2024 — See all updates


Anti-competitive behaviour in relation to the sale of Leicester City FC-branded products and merchandise

The CMA has issued an infringement decision after investigating suspected anti-competitive behaviour in relation to the sale of Leicester City FC-branded products and merchandise in the United Kingdom.From:Competition and Markets AuthorityPublished30 September 2021Last updated9 January 2024 — See all updatesCase type:CA98 and civil cartelsCase state:OpenMarket sector:Retail and wholesaleOpened:23 September 2021

Contents

  1. Case timetable
  2. Non-confidential decision
  3. Infringement decision
  4. Statement of objections
  5. Settlement
  6. Case information
    1. Personal data
  7. Contacts

Case timetable

DateAction
9 January 2024Publication of non-confidential version of the infringement decision
31 July 2023Infringement decision issued to case parties
5 July 2023Statement of objections issued and settlement announced
December 2022 to June 2023Investigation ongoing
October 2022 to November 2022Investigation ongoing
June 2022 to September 2022Investigation ongoing
April 2022 to May 2022Investigation ongoing
September 2021 to March 2022Initial investigation, including information gathering, analysis and review of material. CMA analysis and review of information gathered.
September 2021Investigation opened

Non-confidential decision

9 January 2024: The CMA has published a non-confidential version of the infringement decision in this case.

Infringement decision

On 31 July 2023, the CMA issued a decision finding that JD Sports Fashion Plc and Leicester City Football Club Limited broke competition law by colluding to restrict competition in the sales of Leicester City-branded clothing, including replica kit, in the UK.

The decision is addressed to JD Sports Fashion Plc, Leicester City Football Club Limited and Leicester City Football Club Limited’s parent companies, King Power International Co. Limited and V & A Holding Co. Limited.

A fine of £880,000 has been imposed on Leicester City Football Club Limited, King Power International Co. Limited and V & A Holding Co. Limited. The penalty includes a discount to reflect the fact that these parties have settled the case with the CMA (described further below).

JD Sports reported the conduct to the CMA and benefits from immunity to any fine under the CMA’s Leniency programme.

Statement of objections

On 5 July 2023, the CMA issued a statement of objections setting out its provisional findings that JD Sports Fashion Plc and Leicester City Football Club Limited broke competition law by colluding to restrict competition in the sales of Leicester City-branded clothing, including replica kit, in the UK.

The allegations concern JD Sports Fashion Plc and Leicester City Football Club Limited. The statement is also addressed to Leicester City Football Club Limited’s parent companies, King Power International Co. Limited and V & A Holding Co. Limited.

Press release: Leicester City FC to be fined up to £880k after admitting anti-competitive arrangement with JD Sports (5.7.23)

Settlement

Leicester City Football Club Limited have admitted participating in the alleged infringement in relation to the supply of Leicester City-branded products in the UK. Leicester City Football Club Limited (and its parent companies, King Power International Co. Limited and V & A Holding Co. Limited) have agreed to pay a fine including a discount to reflect the resource savings to the CMA generated by the company’s admission and its agreement to a streamlined administrative procedure.

JD Sports also reported the alleged infringement under the CMA’s leniency policy and will benefit from immunity to any fine, provided it continues to cooperate and complies with the other conditions of the CMA’s leniency policy.

Case information

On 23 September 2021, the Competition and Markets Authority (CMA) launched an investigation under section 25 of the Competition Act 1998 (‘CA98’) into suspected breaches of competition law by Leicester City Football Club Limited and JD Sports Fashion Plc, together with their affiliates. The investigation concerns suspected infringements of Chapter I of the CA98 in relation to the sale of Leicester City-branded products and merchandise in the United Kingdom.

Personal data

The CMA may collect, use and share personal data for its investigations, including investigations under the Competition Act 1998. This includes processing personal data for the purposes of the General Data Protection Regulation and the Data Protection Act 2018.

For more information about how the CMA handles personal information, please see the CMA’s Personal Information Charter page.

Contacts

For any enquiries relating to this case, please contact: case51068enquiries@cma.gov.uk

Published 30 September 2021
Last updated 9 January 2024 + show all updates

Contents


La CNMC propone medidas para dinamizar el mercado de neumáticos y sus residuos

08 Jan 2024 | Promoción de Competencia

Nota de prensa

IPN/CNMC/029/23

Fonte: CNMC


Los futuros cursos de conducción segura y eficiente incluirán aspectos que deberían reformularse

05 Jan 2024 | Promoción de Competencia

Nota de prensa

IPN/CNMC/032/23

Fonte: CNMC


Consulta pública sobre las directrices para resolver los conflictos de impagos en el acceso e interconexión de redes de telecomunicaciones

08 Jan 2024 | Telecomunicaciones

Nota de prensa

COMUNICACIÓN/DTSA/003/23

Fonte: CNMC


FTC Order Prohibits Data Broker X-Mode Social and Outlogic from Selling Sensitive Location Data

FTC charges X-Mode and Outlogic with selling raw location data, failing to obtain informed consumer consent

January 9, 2024

Tags: 

Data broker X-Mode Social and its successor Outlogic will be prohibited from sharing or selling any sensitive location data to settle Federal Trade Commission allegations that the company sold precise location data that could be used to track people’s visits to sensitive locations such as medical and reproductive health clinics, places of religious worship and domestic abuse shelters.

In its first settlement with a data broker concerning the collection and sale of sensitive location information, the FTC also charged that Virginia-based X-Mode Social and Outlogic, LLC, the successor firm to which X-Mode transferred most of its operations in 2021, failed to put in place reasonable and appropriate safeguards on the use of such information by third parties. Today’s action underscores the FTC’s strong commitment to restraining the collection, sale, or disclosure of consumer’ sensitive location data.

“Geolocation data can reveal not just where a person lives and whom they spend time with but also, for example, which medical treatments they seek and where they worship. The FTC’s action against X-Mode makes clear that businesses do not have free license to market and sell Americans’ sensitive location data,” said FTC Chair Lina M. Khan. “By securing a first-ever ban on the use and sale of sensitive location data, the FTC is continuing its critical work to protect Americans from intrusive data brokers and unchecked corporate surveillance.”

The raw location data that X-Mode/Outlogic has sold is associated with mobile advertising IDs, which are unique identifiers associated with each mobile device. This raw location data is not anonymized, and is capable of matching an individual consumer’s mobile device with the locations they visited. In fact, some companies offer services that help companies match such data to individual consumers.

X-Mode/Outlogic sells and licenses precise location data that it collects from third-party apps that incorporate its software development kit (SDK) into their apps, from its own mobile apps, and by purchasing location data from other data brokers and aggregators. The company sells consumer location data to hundreds of clients in industries ranging from real estate to finance, as well as private government contractors for their own purposes, such as advertising or brand analytics.

According to the FTC’s complaint, until May 2023, the company did not have any policies in place to remove sensitive locations from the raw location data it sold. The FTC says X-Mode/Outlogic did not implement reasonable or appropriate safeguards against downstream use of the precise location data it sells, putting consumers’ sensitive personal information at risk.

The information revealed through the location data that X-Mode/Outlogic sold not only violated consumers’ privacy but also exposed them to potential discrimination, physical violence, emotional distress, and other harms, according to the complaint.

The FTC also says the company failed to ensure that users of its own apps, Drunk Mode and Walk Against Humanity, as well as third party apps that used the X-Mode/Outlogic’s SDK were fully informed about how their location data would be used. For example, X-Mode/Outlogic provided third party apps that use the company’s SDK with sample privacy disclosures that did not fully inform consumers about which entities would receive the data and also failed to ensure these third-party apps obtained informed consumer consent to grant X-Mode/Outlogic access to their sensitive location data.

The company also failed to employ the necessary technical safeguards and oversight to ensure that it honored requests by some android users to opt out of tracking and personalized ads, according to the complaint.

The company’s business has also involved creating custom audience segments based on characteristics of consumers. For at least one contract, X-Mode provided a private clinical research company information for marketing and advertising purposes about consumers who had visited certain internal medical facilities and then pharmacies or specialty infusion centers within a certain radius in the Columbus, Ohio area.

The FTC says these practices violate the FTC Act’s prohibition against unfair and deceptive practices.

In addition to the limits on sharing certain sensitive locations, the proposed order requires X-Mode/Outlogic to create a program to ensure it develops and maintains a comprehensive list of sensitive locations, and ensure it is not sharing, selling or transferring location data about such locations. Other provisions of the proposed order require the company to:

  • Delete or destroy all the location data it previously collected and any products produced from this data unless it obtains consumer consent or ensures the data has been deidentified or rendered non-sensitive;
  • Develop a supplier assessment program to ensure that companies that provide location data to X-Mode/Outlogic are obtaining informed consent from consumers for the collection, use and sale of the data or stop using such information;
  • Implement procedures to ensure that recipients of its location data do not associate the data with locations that provide services to LGBTQ+ people such as bars or service organizations, with locations of public gatherings of individuals at political or social demonstrations or protests, or use location data to determine the identity or location of a specific individual;
  • Provide a simple and easy-to-find way for consumers to withdraw their consent for the collection and use of their location data and for the deletion of any location data that was previously collected;
  • Provide a clear and conspicuous means for consumers to request the identity of any individuals and businesses to whom their personal data has been sold or shared or give consumers a way to delete their personal location data from the commercial databases of all recipients of the data; and
  • Establish and implement a comprehensive privacy program that protects the privacy of consumers’ personal information and also create a data retention schedule.

The proposed order also limits the company from collecting or using location data when consumers have opted out of targeted advertising or tracking or if the company cannot verify records showing that consumers have provided consent to the collection of location data.

The Commission voted 3-0 to issue the proposed administrative complaint and to accept the consent agreement. Chair Khan, joined by Commissioners Rebecca Kelly Slaughter and Alvaro Bedoya, issued a separate statement.

The FTC will publish a description of the consent agreement package in the Federal Register soon. The agreement will be subject to public comment for 30 days after publication in the Federal Register after which the Commission will decide whether to make the proposed consent order final. Instructions for filing comments will appear in the published notice. Once processed, comments will be posted on Regulations.gov.

NOTE: The Commission issues an administrative complaint when it has “reason to believe” that the law has been or is being violated, and it appears to the Commission that a proceeding is in the public interest. When the Commission issues a consent order on a final basis, it carries the force of law with respect to future actions. Each violation of such an order may result in a civil penalty of up to $50,120. 

The lead staff attorneys on this matter are Bhavna Changrani and Brian Shull from the FTC’s Bureau of Consumer Protection.

The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

Contact Information

Media Contact

Juliana Gruenwald Henderson 

Office of Public Affairs

202-326-2924


Casos

Comissão Europeia

BUCKLAND / HY24 INVESTOR / ICE

Merger

M.11374

Last decision date: 08.01.2024 Super simplified procedure

VOLVO / RENAULT / FLEXECO JV

Merger

M.11051

Last decision date: 08.01.2024 Simplified procedureI

SQUARED CAPITAL / ARRIVA

Merger

M.11362

Last decision date: 05.01.2024 Super simplified procedure

EPEI / CASINO

Merger

M.11319

Last decision date: 05.01.2024 Simplified procedure

KESKO / DAVIDSEN

Merger

Regulação no Brasil

ANTT aprova o Plano de Atuação Internacional para o ano de 2024

Documento norterará ações da ANTT para a melhoria dos serviços de transporte terrestre internacional de passageiros e de cargasCompartilhe: 

Publicado em 09/01/2024 15h20

ANTT aprova o Plano de Atuação Internacional para o ano de 2024

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

O transporte internacional de passageiros e cargas pelo modal terrestre é de grande importância para a logística e, consequentemente, para a economia do país. Ciente deste compromisso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou o Plano de Atuação Internacional (PLAI) 2024, um documento que traz, dentre vários pontos, as diretrizes para a boa atuação da ANTT em eventos e missões internacionais e no relacionamento com organismos estrangeiros.

Acesse aqui, para consulta e download, o PLAI 2024

O documento é o resultado do trabalho da Assessoria de Relações Internacionais (ASINT), unidade da ANTT que tem, entre suas atribuições, representar o Brasil junto a organismos internacionais em convenções, acordos e tratados, além de se relacionar com demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro, oferecendo assim condições para que o Brasil possa aperfeiçoar o fluxo de transporte terrestre com outros países da América do Sul.

Sinergia com a governança

Desde que foi criada, em 2001, a ANTT tem no rol de suas atribuições a de representar o Brasil junto aos organismos internacionais e em convenções, acordos e tratados na sua área de competência. Assim, o PLAI 2024 alinha-se com os instrumentos de governança da Agência, entre eles:

  • PDP – Plano de Desenvolvimento de Pessoas
  • Plano Estratégico
  • PGA – Plano de Gestão Anual
  • Agenda Regulatória
  • Programa PROREV
  • Proposta orçamentária

Agenda

O cronograma de eventos e encontros virtuais e presenciais previstos, abertos para todos os stakeholders e interessados no ramo de transportes terrestres, estão em anexo específico do PLAI 2024.

Conheça o cronograma do Plano acessando aqui

Protagonismo mundial

No atual cenário internacional, o Brasil é membro de diversos organismos de integração regional, dentre os quais, destacam-se: a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que é o maior grupo latino-americano de integração, e o Mercado Comum do Sul (Mercosul). Ela é formada por 13 países-membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Já o Mercosul é constituído por quatro países membros: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

O Brasil possui, ainda, acordos bilaterais de transporte terrestre com Venezuela, Guiana e França (Guina Francesa); além de ter iniciado as tratativas para futura união com Colômbia e Equador.

Assessoria Especial de ComunicaçãoCategoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes


Confira o desempenho da ANEEL no cumprimento da LAI em 2023

No último ano, A ANEEL foi o 7° órgão mais acionado pela sociedade por meio da Lei de Acesso à InformaçãoCompartilhe: 

Publicado em 09/01/2024 07h23 Atualizado em 09/01/2024 09h43

A ANEEL foi o 7° órgão mais acionado pela sociedade por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) em 2023. E, comprometida com o interesse público, a Agência atendeu, dentro do ano de 2023, a 99,1% das solicitações em tempo hábil. O cumprimento da LAI de forma eficiente pela ANEEL contribui para o aprimoramento da instituição e da participação social. Confira, no infográfico abaixo, o desempenho da Agência de acordo com o Painel LAI:Desempenho da ANEEL – Cumprimento da LAI em 2023

O Painel, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), disponibiliza informações sobre a quantidade de pedidos e recursos registrados, cumprimento de prazos, perfil dos solicitantes, omissões, transparência ativa, entre outros aspectos. Acesse: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/lai

Descubra como fazer seu pedido de informação na ANEEL e saiba mais sobre a LAI em https://www.youtube.com/watch?v=bU21OOUU6jE.Categoria

Energia, Minerais e Combustíveis

Legislativo no Brasil

Entra em vigor lei que tributa apostas on-line e define regras para a exploração do serviço

A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta Compartilhe Versão para impressão

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08/01/2024 – 12:43  

alphaspirit/Getty Images

Apostas online e análises e estatísticas para jogo de futebol

A lei que regulamenta as apostas esportivas on-line foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.790/23 tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. A lei abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

A nova lei teve origem no PL 3626/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ela está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação e contribuir para a meta de déficit zero.

A maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.

Vetos
De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de Imposto de Renda, caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

O presidente também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo havia sido excluído pelos parlamentares. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

Os vetos serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) e podem ser mantidos ou derrubados.

Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Agência Câmara de Notícias


MP da reoneração da folha: Pacheco vai conversar com Haddad por soluções

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09/01/2024, 15h11

“Nós já decidimos sobre isso. A desoneração da folha por mais quatro anos é uma decisão do Congresso Nacional”, disse o presidente Rodrigo Pacheco após se reunir com líderes nesta terça (9). Pacheco afirmou que, antes de tomar qualquer decisão sobre aceitar ou devolver a medida provisória da reoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023) ao governo, quer se encontrar com o ministro Fernando Haddad ainda em janeiro. Na reunião, líderes se manifestaram pela devolução da MP.

Proposições legislativas

MPV 1202/2023

Fonte: Agência Senado


Discurso em defesa da regulação de redes sociais converge com PL das Fake News

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Da Agência Senado | 09/01/2024, 13h47

Presidente do TSE e relator de investigação do STF sobre atos golpistas, Alexandre de Moraes discursa no Congresso
Jefferson Rudy/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

Em discurso proferido nessa segunda-feira (8) durante a cerimônia Democracia Inabalada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator no Supremo Tribunal Federal (STF) das investigações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a regulamentação das redes sociais, em convergência com o projeto de lei conhecido como PL das Fake News. Já aprovada no Senado, a proposta (PL 2.630/2020) agora aguarda análise pela Câmara dos Deputados.

Para o ministro, há necessidade urgente “de neutralizar um dos grandes perigos modernos à democracia: a instrumentalização das redes sociais pelo novo populismo digital extremista”:

— As recentes inovações em tecnologia da informação e acesso universal às redes sociais, com o agigantamento das plataformas (big techs), amplificado em especial com o uso de inteligência artificial (IA), potencializaram a desinformação premeditada e fraudulenta, com a amplificação dos discursos de ódio e antidemocráticos. A ausência de regulamentação e a inexistente responsabilização das redes sociais, somadas à falta de transparência na utilização da inteligência artificial e dos algoritmos, tornaram os usuários suscetíveis à demagogia e à manipulação política, possibilitando a livre atuação no novo populismo digital extremista e de seus aspirantes a ditadores — disse Moraes na cerimônia no Congresso.

O ministro enfatizou ainda que “os novos populistas digitais extremistas” instrumentalizaram as redes sociais que, “buscando o lucro, nada fizeram para impedir”.

— Pelo contrário, criaram mecanismos de monetização e, para atingir seus objetivos, aproveitaram-se da total inércia das instituições democráticas e organizaram sua máquina de desinformação, com a criação de suas “milícias digitais”, que vêm atuando sem restrições nas redes sociais, por ausência de regulamentação — afirmou o ministro.

O PL das Fake News, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado no Plenário do Senado em junho de 2020 na forma de substitutivo do senador Angelo Coronel (PSD-BA). A matéria chegou a ser pautada em maio do ano passado para votação pelo Plenário da Câmara, mas foi retirada de pauta pelo presidente da Casa à época, a pedido do relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). 

A proposição cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. Evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia é um dos principais objetivos da proposição.

Em entrevista à TV Senado após a cerimônia Democracia Inabalada, o senador Alessandro enfatizou que se trata de uma proposta urgente, diante de “um grande volume de informação sem transparência, prejudicando a democracia, mas também a saúde mental de crianças e adolescentes, o patrimônio das pessoas”.

— É uma regulamentação da ferramenta, não do conteúdo, que segue livre como reza a Constituição, vedando o anonimato, vedando contas falsas, vedando impulsionamento não declarado. Com essa regulamentação, você reduz muitos danos causados pelas redes sociais. O mais importante é ter a responsabilização das plataformas pelo conteúdo que elas fazem circular com o maior vigor. Não dá para deixar mais as empresas na situação de absoluta impunidade.

Pontos do projeto

Entre as principais imposições do projeto — que serão aplicadas às redes sociais e aplicativos de mensagens com pelo menos 2 milhões de usuários — estão regras para coibir contas falsas e robôs (veja quadro abaixo). Os provedores terão ainda que limitar o número de contas vinculadas a um mesmo usuário.

As plataformas deverão facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos inadequados, como os de teor racista ou que ameacem crianças e adolescentes. A proposta traz ainda especificações para o servidor público, perfis e órgãos públicos.

Redes e aplicativos estrangeiros que ofereçam seus serviços ao público brasileiro também precisarão responder à lei. Os provedores menores deverão usar a norma como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos.

O projeto aborda uma série de exigências para os aplicativos de mensagens, como a limitação do número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros por grupo. Além disso, elas devem verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão, além de desabilitar a autorização automática para inclusão em grupos e em listas de transmissões.

Propaganda (conteúdos pagos) e propaganda eleitoral também têm especificações para a conduta. Entre as responsabilidades das plataformas, estão permitir às autoridades brasileiras o acesso remoto aos seus bancos de dados para atender ordens judiciais e ter sede e representante legal no Brasil. Quando a legislação for descumprida, as plataformas poderão ser multadas em 10% do faturamento do grupo no Brasil e/ou ter suas atividades suspensas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado