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Cade lança segunda edição de 2023 da Revista de Defesa da Concorrência

Publicação apresenta dez artigos sobre assuntos relacionados à matéria antitrusteCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 17h26 Atualizado em 21/12/2023 17h40

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou, nesta quinta-feira (21/12), a segunda edição de 2023 da Revista de Defesa da Concorrência (RDC). A publicação é editada semestralmente pela autarquia e tem como objetivo contribuir para o fomento da produção de conhecimento na área antitruste. 

Ao todo, dez artigos compõem o 11º volume da RDC. O primeiro artigo explora a forma pela qual a regulação da concorrência pode ser utilizada como mecanismo para proteger a privacidade e a proteção de dados nos mercados digitais. 

O segundo, por sua vez, apresenta pesquisa que expõe como as características do metaverso impactam na defesa da concorrência e do consumidor, trazendo a necessidade do uso de ferramentas da economia comportamental. 

O terceiro artigo identifica se ganhos de eficiência gerados por agentes econômicos são relevantes para a análise concorrencial, bem como se o Google produz tais ganhos, capazes de compensar ou atenuar possíveis condutas anticompetitivas.   

O quarto avalia se as ferramentas usadas pelo Cade são suficientes para lidar com atos de concentração em mercados digitais que não sejam de notificação obrigatória, de acordo com os critérios do art. 88 e art. 90 da Lei nº 12.529/2011.   

O quinto texto investiga de que modo a União Europeia, por meio da adoção do DMA, tem regulado a defesa da concorrência no setor digital, em especial sobre as condutas adotadas pelas grandes empresas desse setor.  

Dando sequência, o sexto artigo traz reflexões e proposições sobre a revisão da extensão que tem sido dada à proteção da marca nos leilões da Internet.  

O sétimo texto explica de forma teórica as condições que resultam em uma interferência política sobre o processo regulatório em um contexto de regulação por preços, para uma região que ainda não atingiu a universalização dos serviços, bem como testa as principais conclusões do modelo empiricamente.  

O oitavo trabalho demonstra a relevância do surgimento das fintechs e da regulação jurídica associada a intervenções de ordem regulatória e concorrencial para o aumento da inovação e da concorrência. 

O nono artigo da RDC averigua a natureza das novas normas trazidas pela Lei nº 14.470/2022, classificando-as como material e processual, analisando as hipóteses de aplicação das disposições nas ações reparatórias por danos concorrenciais já extintas, ainda pendentes, e que ainda não foram iniciadas.  

Já o último artigo aborda o contexto das sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência (LDC), entre as quais figura a proibição de licitar. 

Histórico 

A edição pelo Cade de publicação periódica sobre política de defesa da concorrência teve início em 1975, com o lançamento da “Revista de Direito Econômico”. Em 2004, a revista passou a ser denominada “Revista de Direito da Concorrência” e, desde 2013, leva o nome “Revista de Defesa da Concorrência”. 

Em 2015, com apenas dois anos de publicação, a RDC foi qualificada na categoria B2 do “Programa Qualis”, promovido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão vinculado ao Ministério da Educação. Na avaliação seguinte, a revista do Cade recebeu qualificação B1. Em janeiro de 2023, a RDC recebeu a classificação A3, subindo ainda mais no conceito de qualidade. 

Outra novidade é que a RDC foi indexada à plataforma Scopus, uma base de dados conhecida por sua abrangência e excelência no conteúdo oferecido, além da precisão das ferramentas de pesquisa e análise. Essa indexação é fundamental para ampliar a disseminação dos conhecimentos produzidos pela revista, alcançando com maior efetividade pesquisadores, profissionais e demais interessados nas publicações do periódico. 

Confira a edição completa da Revista de Defesa da Concorrência


Cade lança sistema que automatiza notificação de ato de concentração sumário

Ferramenta e-Notifica proporcionará experiência eficiente e integrada aos usuáriosCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 17h12 Atualizado em 21/12/2023 17h38

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Nesta quinta-feira (21/12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou o lançamento do e-Notifica, sistema de notificação on-line de atos de concentração. A live de apresentação foi conduzida pelo superintendente-geral, Alexandre Barreto. 

A ferramenta visa modernizar e digitalizar o processo de notificação de atos de concentração, proporcionando uma experiência mais eficiente e integrada aos usuários. O sistema será conectado a outras bases de dados do Cade, bem como a outros órgãos públicos, marcando um avanço na gestão e transparência dessas informações. 

Essa é a primeira de três fases do projeto. Na segunda fase, a plataforma prevê a criação de minutas automatizadas de análise dos atos de concentração mais simplificados. E na terceira, a notificação de atos de concentração ordinário. 

Além do lançamento, a transmissão apresentou uma visão abrangente do projeto, incluindo os avanços que a ferramenta trará para a autarquia. Alexandre Barreto destacou que o e-Notifica é um marco na política antitruste. “Tenho convicção que o projeto será exitoso, e, daqui a algum tempo, estaremos nos perguntando como que nós fazíamos notificações no formato anterior”, disse.  

A expectativa, segundo o superintendente-geral, é que o sistema promova reduções de emendas; solicitações de informações; tempo de análise; facilidade na validação das informações preenchidas e pagamento das taxas; entre outros. Nessa fase, o modelo de notificação utilizado hoje continuará sendo usado. 

“O formato atual vai conviver com o e-notifica. Ao longo do tempo, os dois canais poderão ser utilizados. Em algum momento, dependendo da nossa avaliação, e da comunidade acerca da ferramenta, as notificações serão realizadas exclusivamente pela nova plataforma”, ressaltou Barreto.  

Em seguida, o coordenador da CGAA5, Ednei Nascimento, a coordenadora da CGP, Keila Ferreira, e o coordenador da CGTI Vinícius Eloy, demostraram as funcionalidades do sistema, compartilhando detalhes sobre o funcionamento da ferramenta. Ainda no evento, foram disponibilizados materiais de apoio, como manuais e vídeos de treinamento para facilitar a adoção do projeto. 

O e-Notifica está disponível para acesso na página institucional do Cade no Gov.Br. Os usuários externos podem explorar as funcionalidades do sistema pelo botão “item Usuário Externo do SEI”, marcando assim o início de uma nova era na notificação de atos de concentração, tornando o processo mais ágil e descomplicado. 

O procedimento sumário é aplicado pelo Cade aos casos que, em virtude da simplicidade das operações, tenham menor potencial ofensivo à concorrência. A decisão de enquadramento em procedimento sumário é discricionária e será adotada pela autarquia conforme os critérios de conveniência e oportunidade. 

Acesse os tutoriais, e saiba mais detalhes:  

– Exemplo de notificação completa de Ato de Concentração Sumário e-Notifica 

–  Compartilhamento de notificação com usuários externos e –Notifica 

–  Edição e Exportação e-Notifica 

–  Formas de pagamento e-Notifica 


Cade define o calendário das sessões de julgamento do primeiro semestre de 2024

Até junho, serão realizadas dez sessões ordinárias do Tribunal da autarquia. A primeira será dia 07 de fevereiroCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 10h25 Atualizado em 21/12/2023 10h29

Definido o calendário das sessões de julgamento do primeiro semestre do Cade

OTribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou o calendário das Sessões Ordinárias de Julgamento para o primeiro semestre de 2024. A proposta foi publicada nesta quinta-feira (21/12) por meio do Despacho nº112 do presidente da autarquia, Alexandre Cordeiro.

Serão realizadas dez reuniões do Conselho no período. A primeira, de número 223, será no dia 07 de fevereiro. Já a última sessão do semestre, de número 232, está marcada para o dia 26 de junho.

Acesse aqui o calendário de sessões e confira todas as datas!


FTC, DOJ Issue Fiscal Year 2022 Hart-Scott-Rodino Notification Report

December 21, 2023

Tags: 

The Federal Trade Commission, together with the Justice Department’s Antitrust Division, released their annual report detailing fiscal year 2022 data on the HSR Premerger Notification Program, which alerts the agencies to transactions that may substantially lessen competition in violation of federal law.

The agencies’ 45th Annual Hart-Scott-Rodino Report notes that in fiscal year 2022, 3,152 transactions were reported under the HSR Act, which is the second-highest number of reported transactions over the past 10 years. Of the 3,152 transactions reported, 47 transactions or 1.6% of all HSR reportable transactions were subject to a second request issued by the agencies. The number of second requests issued by the agencies in fiscal year 2022 is consistent with the average number of second requests issued across the last decade.

The FTC and DOJ together filed 50 merger enforcement actions in fiscal year 2022, representing the highest level of enforcement activity in over 20 years. The Commission brought 24 merger enforcement challenges in fiscal year 2022; 11 in which it issued final consent orders after a public comment period; seven in which the transaction was abandoned or restructured as a result of antitrust concerns raised during the investigation; and six in which the Commission initiated administrative or federal court litigation. These enforcement actions preserved competition in numerous sectors of the economy, including consumer goods and services, pharmaceuticals, healthcare, high tech and industrial goods, and energy.

The report includes statistical tables profiling HSR filings and investigations during fiscal year 2022. Appendices provide a summary of transactions for the past 10 years, as well as the number of transactions reported and the number of transactions by industry group.

Enacted by Congress in 1976, the Hart-Scott-Rodino Act gives the federal government the opportunity to investigate and challenge mergers that are likely to harm consumers before injury occurs.

The Commission vote to issue the report was 3-0. FTC Chair Lina M. Khan was joined by Commissioners Rebecca Kelly Slaughter and Alvaro M. Bedoya in a statement.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

Contact Information

Media Contact

Victoria Graham 

Office of Public Affairs

415-848-5121


AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração 73/2023 – OneVet / Calvet.

Em 20 de dezembro de 2023, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade à operação de concentração, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não se encontra abrangida pela obrigação de notificação prévia a que se refere o artigo 37.º deste diploma.

Ficha do processo

Ficha do processo


EDP Comercial notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre um conjunto de ativos de produção de eletricidade.

Ficha do processo

Ficha do processo


ENERGIE / ENVIRONNEMENT

Lancement d’une consultation publique par l’Autorité sur son projet de communiqué relatif aux orientations informelles en matière de développement durable

Publié le 22 décembre 2023Imprimer la page

L’Autorité soumet à consultation publique son projet de communiqué visant à permettre aux entreprises de bénéficier d’orientations informelles quant à la compatibilité de leurs projets avec les règles de concurrence

Le développement durable constitue l’une des priorités de l’Autorité, inscrite à sa feuille de route 2023-2024. L’Autorité souhaite accompagner les entreprises désireuses de poursuivre des projets dans ce domaine. Dans ce but, elle soumet à consultation publique jusqu’au 23 février 2024 un projet de communiqué qui vise à leur permettre de bénéficier d’orientations informelles quant à la compatibilité de leurs projets avec les règles de concurrence.

COMMUNIQUÉ DE PRESSE DU 22 DÉCEMBRE 2023

L’Autorité soumet à consultation publique son projet de communiqué visant à permettre aux entreprises de bénéficier d’orientations informelles quant à la compatibilité de leurs projets avec les règles de concurrence

Lire le communiqué


Press release

CMA announces new Deputy General Counsel

The CMA has appointed Jessica Radke to the new post of Deputy General Counsel.From:Competition and Markets AuthorityPublished21 December 2023

Jessica has been a part of the Competition and Markets Authority’s (CMA) litigation team since 2017 and is currently the Senior Director for Litigation. Jessica will report to the General Counsel and will, together with the General Counsel, be responsible for delivering first-class legal and policy advice across the CMA’s casework.

Jessica Radke said: 

I’m really excited to take up this new role at a time when the CMA is preparing to take on greater powers.  

Over the last few years I’ve enjoyed working with some really talented colleagues in the litigation unit and look forward to continuing to work with a brilliant legal team to deliver for UK businesses and consumers.

Sarah Cardell, Chief Executive of the CMA, said: 

This exciting new position reflects the increase in workload and responsibilities that the CMA has taken on recently.  

Jessica brings a wealth of experience and insight to this role and will continue to be a real asset to the CMA’s senior leadership team.

Jessica will take up her new role in early 2024.  

The process to finalise the appointments of the General Counsel and Executive Director for Digital Markets Regulation are ongoing and the CMA expects these appoints to be confirmed in early 2024.

Notes to editors 

  1. This appointment was managed by a Civil Service Commissioner to ensure a fair, merit-based, and open process, in keeping with the Civil Service Recruitment Principles. 
  2. The role was advertised publicly with applicants being asked to submit an application form and cover letter detailing their suitability for the role, as measured against a published role profile with a set of required skills and experience. 
  3. For media queries, please contact the press office via press@cma.gov.uk or on 020 3738 6460.

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Published 21 December 2023


Referral of the proposed subsidy scheme, the British Industry Supercharger, by the Department for Business and Trade (DBT)

The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request for a report from the Department for Business and Trade (DBT) concerning its proposed subsidy scheme, the British Industry Supercharger.From:Competition and Markets AuthorityPublished10 November 2023Last updated22 December 2023 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:EnergyMineral extraction, mining and quarryingOpened:10 November 2023Closed:22 December 2023

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Final report
  3. Request from DBT 
  4. Information about the subsidy provided by DBT 
  5. Information for third parties 
    1. Notes to third parties wishing to make a submission  
  6. Contacts  

Administrative timetable

DateAction
22 December 2023Final report published
23 November 2023Deadline for receipt of any third-party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
10 November 2023Beginning of reporting period

Final report

22 December 2023: The SAU has published its report providing advice to DBT concerning its proposed subsidy scheme, the British Industry Supercharger. The report sets out our evaluation of the DBT’s Assessment of Compliance of its proposed subsidy with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.

Request from DBT 

10 November 2023: The SAU has accepted a request for a report from DBT for its proposed subsidy scheme, the British Industry Supercharger. This request relates to a Subsidy Scheme of Particular Interest. 

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DBT’s assessment of whether the subsidy scheme complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days. 

Information about the subsidy provided by DBT 

Energy-Intensive Industries (EIIs) are businesses in sectors whose energy costs constitute a significant percentage of their overall operating costs. They play a significant role in the UK economy, employing around 400,000 workers and they have a gross value added of £33.7 billion (1.7% of the UK economy). Their turnover is around £135bn and in 2022 their exports totalled around 33% of total UK exports. They support thousands of additional indirect jobs as part of the wider supply chain, with many providing higher than average wages in more economically vulnerable areas.  

Despite existing government support, typical electricity costs for the most energy-intensive industry users in GB are higher than those in other EU countries. This is in part due to differing policy regimes that these countries put in place to protect their EIIs from high electricity prices which, to date, the UK has not matched. High electricity prices result in GB EIIs struggling to remain profitable. This risks significant job losses and disinvestment in foundational industries.  

Failure to tackle high electricity prices risks GB losing these critical sectors for good, resulting in the need to place much greater reliance on import markets, sourcing goods from territories with less stringent climate policies which would lead to carbon leakage. This is both a risk to the UK’s economic security and efforts to reduce global emissions.  

In February 2023, the Government announced its intention to introduce the British Industry Supercharger designed to reduce industrial electricity prices for eligible EIIs and address the risks set out above.  

The package of measures comprises:  

  • increasing the exemption level provided via the existing EII Exemption Scheme on Feed in 
  • tariffs, Contracts for Difference and the Renewables Obligation from 85% to 100%
  • implementing a 100% exemption from the indirect costs of funding Capacity Market Charges
  • providing relief on 60% of network charging costs 

The government expects electricity costs for eligible EIIs to reduce by on average £24 per MWh by 2025, which would significantly close the price gap that exists with competitor nations. The costs removed from the bills of eligible EIIs will be redistributed to other billpayers, including households and non-eligible businesses and therefore is a transfer and not paid for through general taxation. The impact on non-eligible billpayers is limited to what is necessary to achieve the policy objective while ensuring that bills are not increased by more than £3-£5 for households and c.£1 per MWh for non-eligible businesses per annum. The measures will exempt eligible businesses from 100% of EII renewable policy costs; 100% of costs associated with the Capacity Market; and compensate them for 60% of their Network Charges costs. We cannot quantify the monetary value of the scheme at business level due to the sensitivity of firm specific data, and what this looks like for each business will vary depending on their electricity usage. Our current indicative estimate suggests the annual value of the scheme in 2025 may be between around £320-410m per annum based on current EII electricity costs. 

Government action to supercharge competitiveness in key British industries and grow economy 

Information for third parties 

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning DBT’s proposed subsidy to British Industry Supercharger, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.  

Please send your submissions to us at SAU-BIS2023@cma.gov.uk

copying the public authority EIICorrespondence@beis.gov.uk

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).  

Notes to third parties wishing to make a submission  

  • the SAU will only take your submission into account if it can be shared with DBT. The SAU will send a copy of your submission to DBT together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DBT using the email address provided above
  • the SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance
  • for further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit

Contacts  

  1. SAU project team: SAU-BIS2023@cma.gov.uk
  2. CMA press team: 020 3738 6460 or press@cma.gov.uk

Published 10 November 2023
Last updated 22 December 2023 + show all updates

Contents


Referral of the proposed subsidy to Tata Steel UK by the Department for Business and Trade

The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request for a report from the Department for Business and Trade (DBT) for a report concerning its proposed subsidy to Tata Steel UK.From:Competition and Markets AuthorityPublished21 December 2023Case type:SAU referralCase state:OpenMarket sector:EngineeringOpened:21 December 2023

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Request from DBT
  3. Information about the subsidy provided by DBT
  4. Information for third parties
  5. Notes to third parties wishing to make a submission
  6. Contacts

Administrative timetable

DateAction
6 February 2024SAU’s report to be published
9 January 2024Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
21 December 2023Beginning of reporting period

Request from DBT

21 December 2023: The SAU has accepted a request for a report from DBT for its proposed subsidy to Tata Steel UK. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DBT’s assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by DBT

The Department for Business and Trade is a public authority. The Department for Business and Trade is proposing to award Tata Steel UK Limited a capital grant of up to £500m, to enable investment into greener steel production at the Port Talbot site, currently the UK’s largest single industrial carbon emitter.

This grant is part of a larger potential capital investment from the company totalling £1.25 billion. The proposal is subject to employee consultation and includes replacing existing Blast Furnaces at Port Talbot with an Electric Arc Furnace.

This investment would reduce the UK’s entire carbon emissions by around 1.5%. The subsidy would be ringfenced for the purposes of decarbonisation, and used solely for the installation of the Electric Arc Furnace and associated works/plant. The subsidy would be paid in arrears against milestones to be agreed, reimbursing Tata Steel UK Limited for approved capital expenditure.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning DBT’s proposed subsidy, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at: sau-tatasteel@cma.gov.uk copying the public authority: steel.comms@businessandtrade.gov.uk

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

The SAU will only take your submission into account if it can be shared with DBT. The SAU will send a copy of your submission to DBT together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DBT using the email address provided above.

The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.

For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Contacts

Published 21 December 2023

Contents


Casos

CADE

Ato de Concentração nº 08700.008877/2023-68

Requerentes: Albert Joseph Safra e Embracred S.A. Sociedade de Crédito Direto. Advogados: José Carlos Berardo e Stephanie Vendemiatto Penereiro. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008941/2023-19

Requerentes: Pfizer Brasil Ltda. e Libbs Farmacêutica Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero Taliberti e Fernanda Dalla Valle Martino. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008786/2023-22

Requerentes: All4Labels Gráfica do Brasil Ltda. e Unitec Tecnologia de Embalagens Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Isabela Martins Soares, Caio Mario da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek e Felipe Starzynski Zolezi Pelussi. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008857/2023-97

Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.008857/2023-97. Requerentes: Valgroup RJ Indústria R-Pet Ltda. e Mirvi Brasil Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Tatiane Zichi, Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Maria Izabella Vilas Boas. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008627/2023-28

Requerentes: Cisco Systems, Inc e Splunk Inc. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008759/2023-50

Requerentes: Assuruá 5 Energia S.A., Água de Barra do Garças Ltda. e outras. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Tatiane Zichi, André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos Kapulskis e Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008790/2023-91

Requerentes: Bunge Alimentos S.A. e EspaçoGrãos Empreendimentos e Participações S/A. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini e Karina Mundim Pena. Decido pela aprovação sem restrições.


FTC

Statement of Chair Lina M. Khan Joined by Commissioner Rebecca Kelly Slaughter and Commissioner Alvaro M. Bedoya Regarding the FY2022 HSR Annual Report to Congress

Date

December 21, 2023

By

Lina M. Khan, Chair

Matter Number

P110014

File

Statement of Chair Lina M. Khan Joined by Commissioner Rebecca Kelly Slaughter and Commissioner Alvaro M. Bedoya Regarding the FY2022 HSR Annual Report to Congress (148 KB)


John Muir Health/Tenet Healthcare Co., In the Matter of

The Federal Trade Commission sued to block John Muir Health’s proposed $142.5 million deal to acquire sole ownership of San Ramon Regional Medical Center, LLC from current majority owner Tenet Healthcare Corporation, saying the deal will drive up health care costs.

The Commission issued an administrative complaint and authorized a lawsuit in federal court alleging the proposed acquisition will eliminate head-to-head competition between John Muir Health and nearby San Ramon Regional Medical Center.

On December 18, 2023  the FTC and California moved to dismiss their federal court case and the FTC dismissed its administrative challenge following John Muir announcing it would terminate its proposed deal to acquire Tenet’s remaining interest in San Ramon Medical Center.

Type of Action

Administrative

Last Updated

December 21, 2023

FTC Matter/File Number

2310054

Docket Number

9421

Case Status

Closed

Cases and Proceedings

Adjudicative Proceedings


Microsoft/Activision Blizzard, In the Matter of

The Federal Trade Commission authorized an administrative complaint against the proposed merger between Microsoft Corp. and Activision Blizzard, Inc., a video game developer that creates and publishes games such as Call of DutyWorld of WarcraftDiablo, and Overwatch. Microsoft sells the Xbox gaming console and also offers a video game subscription service called Xbox Game Pass, as well as a cloud-based video game streaming service. The agency alleges that the deal would enable Microsoft to suppress competitors to its Xbox gaming consoles and its rapidly growing subscription and cloud-gaming business. The Commission withdrew the matter from adjudication in July 2023, and returned it to adjudication on September 26, 2023.  The evidentiary hearing will commence 21 days after the issuance of the district court’s decision in FTC v. Microsoft.  

Type of Action

Administrative

Last Updated

December 21, 2023

FTC Matter/File Number

2210077

Docket Number

9412

Case Status

Pending


Comissão Europeia

CEVA LOGISTICS / FNAC DARTY / JV

Merger

M.11333

Last decision date:22.12.2023Simplified procedure

Ongoing

Investigation phase:1


FRAMATOME / NAVAL GROUP / JEUMONT ELECTRIC

Merger

M.11262

Last decision date:22.12.2023

Ongoing

Investigation phase:1


PLATINUM / BAIN CAPITAL / US LBM

Merger

M.11356

Last decision date:21.12.2023 Simplified procedure


PSP FUND VI / BCI / DRISCOLLS / COSTA

Merger

M.11322

Last decision date: 21.12.2023 Simplified procedure


OMERS / ABP / KENTER

Merger

M.11233

Last decision date: 21.12.2023

Ongoing

Investigation phase:1

Regulação no Brasil

SOR aprova Requisitos Técnicos e Operacionais de uso de radiofrequência para o SARC

Decisão foi publicada no Diário Oficial da UniãoCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 16h28

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ASuperintendência de Outorga e Recursos à prestação (SOR) aprovou, por meio do Ato nº 17.542, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21/12/23), os Requisitos Técnicos e Operacionais do Uso de Radiofrequências Associadas aos Sistemas do Serviço Auxiliar para Radiodifusão e Correlatos (SARC).

Os Requisitos Técnicos e Operacionais aprovados pela SOR estabelecem as condições de uso de radiofrequências que estavam anteriormente disciplinadas na forma da Resolução nº 688/2017, revogada pela Resolução nº 759/2023. Os requisitos incluem a canalização do SARC, os limites de potência para operação das estações e as modalidades do serviço que podem ser implementadas em cada uma das subfaixas utilizadas.

Esta iniciativa tem como fundamento o atendimento ao modelo de gestão do espectro atualmente adotado pela Agência, que estabelece que as condições de uso do espectro correspondentes a aspectos técnicos sejam tratadas no âmbito da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, por meio da edição de Atos de Requisitos Técnicos de Condições de Uso do Espectro.


ANEEL realiza assinatura do contrato do Lote 6 do Leilão de Transmissão 2/2022

Cerimônia ocorrerá nesta sexta-feira (22/12) na sede da Agência, às 11hCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 18h22

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza nesta sexta-feira (22/12) a cerimônia de assinatura do contrato de concessão referente ao Lote 6 do Leilão de Transmissão 2/2022. O Lote foi arrematado pelo Consórcio Olympus XIV (Mercury Investimentos Participações S.A e Alupar Investimento S.A) no Leilão, ocorrido no dia 16 de dezembro de 2022.

O ato está marcado para as 11h, na sala plenária da sede da Agência em Brasília (DF).

Homologado no último dia 19, o Lote 6 é composto por uma subestação e substituição das transformações para 345/88 kV – 4×150 MVA e 345/20-20 kV – 3×150 MVA e 1×150 MVA reserva, que inclui a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão a serem integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A oferta apresentada pelo consórcio foi de R$ 69,5 milhões, representando um deságio de 15,05% em relação à Receita Anual Permitida (RAP) prevista pela Agência no valor de R$ 81,8 milhões.

A estimativa é de criação de 1.046 empregos. A data de entrada em operação foi ajustada pela Comissão Permanente de leilões da ANEEL (CPL) para 22/12/2028, ou seja, o prazo das obras é de 60 meses a partir da celebração do contrato.
Para mais informações, acesse aqui.

SERVIÇO

Data: 22/12/2023
Horário: 11h
Local: sala plenária da ANEEL, em Brasília (DF)


ANS suspende a comercialização de 18 planos de saúde

Medida é resultado do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia as operadoras a partir de reclamações assistenciaisCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 14h53

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga, nesta quinta-feira (21/12), a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 18 planos de três operadoras devido a reclamações efetuadas no terceiro trimestre de 2023.

A proibição da venda começa a valer no dia 29/12. Ao todo, 183.690 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.

Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Neste ciclo, 27 planos de nove operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

“O principal objetivo da suspensão de planos é a proteção do consumidor. Com ela, a ANS evita que mais pessoas entrem em um plano que não está atendendo seus usuários de forma satisfatória. No trimestre seguinte, os planos precisam apresentar melhorias no serviço prestado aos seus beneficiários e reduzir seus índices de reclamações para voltarem a ser comercializados”, explica o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli. 

Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (3º trimestre)

·         18 planos com comercialização suspensa

·         27 planos com a comercialização liberada

·         183.690 beneficiários protegidos

·         61.369 Total de reclamações no período de 01/07/2023 a 30/09/2023.

Consulte o resultado nas listas abaixo:

Planos com comercialização suspensa

Planos reativados

Planos que já estavam suspensos por outros motivos e que também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento

Planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam suspensos por outros motivos

Sobre o Monitoramento da Garantia de Atendimento  

O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento do acesso dos beneficiários às coberturas contratadas, realizado trimestralmente, com base nas reclamações recebidas pela ANS e na quantidade de beneficiários de planos de saúde. As reclamações consideradas nesse monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial.

A partir dessas informações as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas. As operadoras podem ser classificadas nas faixas 0, 1, 2 e 3, destaca-se que o enquadramento na última faixa do monitoramento caracteriza um pior resultado no indicador da operadora.

Sobre a suspensão da comercialização de planos  

As operadoras reiteradamente com pior resultado são avaliadas e para aquelas que apresentam risco à assistência à saúde são identificados os planos que terão o ingresso de novos beneficiários vedado temporariamente. A cada trimestre a listagem de planos é reavaliada, e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas, pelo monitoramento, para oferecer os planos para novas comercializações.


ANS realiza 114ª reunião da Câmara de Saúde Suplementar

Encontro virtual aconteceu no dia 14/12; confira os principais assuntos tratadosCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 12h18

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no dia 14/12/23, a 114ª Reunião da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS). O encontro contou com a presença dos diretores Paulo Rebello (presidente e Gestão), Alexandre Fioranelli (Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (Fiscalização), Jorge Aquino (Normas e Habilitação das Operadoras), além dos demais representantes do setor que integram a Câmara. O vídeo do encontro está disponível no canal da ANS no YouTube. Clique aqui para assistir na íntegra.  

Ao abrir a reunião, o diretor-presidente Paulo Rebello comunicou a aprovação da ata da reunião anterior, ocorrida em 14/08/2023. Rebello também deu as boas-vindas aos novos membros, seguindo a leitura dos nomes de cada representante.  

ITEM PRESI –Paulo Rebello informou sobre a Consulta Pública nº 119, que tem como objetivo receber contribuições para a alteração da Resolução Normativa n.º 482/2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar, para incluir a representação do segmento da indústria farmacêutica na composição da CAMSS. O período da consulta é foi de 31/10 a 15/12.  

ITEM PRESI – Na sequência, o diretor-presidente convidou o líder do projeto de Governança e Responsabilidade Socioambiental (ESG), Renato Cader, que apresentou o Guia ANS de Diversidade e Inclusão, mencionando o pioneirismo da ANS por ser o primeiro órgão governamental a publicar uma Política de ESG.  

ITEM PRESI – Em seguida, Rebello convidou a gerente de Planejamento, Juliana Dib, para apresentar os resultados do monitoramento da Agenda Regulatória 2023-2025. Ela falou sobre a revisão ordinária ocorrida em outubro, os temas regulatórios e as análises em andamento.  

ITEM DIDES – O diretor Maurício Nunes convidou a gerente de Padronização, Interoperabilidade e Análise de Informações, Celina Oliveira, para apresentar um informe sobre a Audiência Pública n° 35, que visou colher subsídios e debater a transferência de dados assistenciais, extraídos do Padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), quando da portabilidade de carências pelos beneficiários. No momento, a diretoria está consolidando as contribuições para dar os próximos passos do projeto.  

ITEM DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli passou a palavra à gerente de Assistência à Saúde, Ana Cristina Martins, que apresentou uminforme sobre as Consultas Públicas nº 114, 117 e 118, e descreveu as tecnologias e suas respectivas indicações. As consultas públicas tiveram como objetivo receber contribuições para a revisão da lista de coberturas dos planos de saúde. A consulta pública nº 114 foi de 10/08 a 29/08/2023 e teve um total de 138 contribuições. A consulta pública nº 117 foi de 4/09 a 23/09/2023 e teve um total de 1.381 contribuições. Por fim, a consulta pública nº 118 foi de 5/10 a 24/10/23, com um total de 4.803 contribuições.   

ITEM DIPRO – Na sequência, o diretor Paulo Rebello passou a palavra novamente à gerente de Assistência à Saúde, Ana Cristina Martins, que apresentou um informe sobre as Audiências Públicas nº 34, 37 e 38, que tiveram como objetivo a coleta de contribuições acerca de recomendação preliminar de não incorporação de tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A Audiência Pública nº 34 foi realizada em 22/09, das 10h às 11h30 e teve 28 participações. A Audiência Pública nº 37 foi realizada dia 24/10, com 56 participantes. Por fim, a Audiência Pública nº 38, realizada em 27/10, das 9h às 12h, com um total de 43 participantes.    

ITEM DIPRO – A seguir, a gerente Ana Cristina Martins apresentou um informe sobre a Audiência Pública n° 36, destinada a coletar contribuições para identificar, da forma mais ampla possível, os aspectos relevantes ao tema da assistência aos beneficiários com Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD), incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), na saúde suplementar, com vistas ao aprimoramento da atuação da ANS em relação à matéria.   

ITEM DIFIS – O diretor-presidente Paulo Rebello convidou o coordenador de Integração Institucional, Eduardo Calasans, para apresentar um informe sobre as impressões acerca do evento ANS com Você – Edição PROCONS, realizado em novembro de 2023. Calasans também apresentou o balanço das ações da DIFIS dentro do Programa Parceiros da Cidadania.   

ITEM DIFIS – Paulo Rebello convidou o assessor normativo Gustavo Junqueira Campos para apresentar informe acerca da realização de consulta pública sobre proposta de revisão normativa da RN nº 395/2016, que tem por objeto o relacionamento entre operadoras e beneficiários referente às centrais de atendimento. Foi ressaltado que o tema faz parte da Agenda Regulatória ANS 2023 – 2025.   

ITEM DIFIS – Na sequência, o diretor-presidente convidou o diretor-adjunto da Diretoria de Fiscalização, Marcus Braz, para apresentar um informe sobre medidas tomadas pela ANS no ano de 2023 em relação à pedidos de reembolso sem comprovação da realização de desembolso prévio.  

ITEM DIOPE, DIDES, DIPRO e DIFIS – Apresentação das Diretorias da ANS sobre o Balanço de 2023. O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Jorge Aquino, abriu as apresentações, sendo seguido do diretor de Desenvolvimento Setorial, Maurício Nunes. Na sequência, o diretor Alexandre Fioranelli,  e a diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, falaram sobre as atividades realizadas por suas diretorias ao longo de 2023.   

ITEM DIOPE, DIDES, DIPRO e DIFIS – Apresentação das Diretorias da ANS sobre o Balanço de 2023. O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Jorge Aquino, abriu as apresentações, sendo seguido do diretor de Desenvolvimento Setorial, Maurício Nunes. Na sequência, o diretor Alexandre Fioranelli,  e a diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, falaram sobre as atividades realizadas por suas diretorias ao longo de 2023. 

Sugestão de pauta da Força Sindical –O convidado Jefferson Caproni, presidente Sindicato da Saúde de São Paulo (SINSAUDESP), realizou a apresentação sobre o piso salarial da enfermagem e sobre o papel da categoria.  

Paulo Rebello concluiu a reunião da 114ª CAMSS desejando Boas Festas e reafirmando o compromisso de transparência e previsibilidade da ANS para que todo setor regulado possa acompanhar a participação social e a agenda regulatória. 


ANTT disponibiliza protocolo de defesas e/ou recursos relativos à evasão de pedágio do Free Flow

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Publicado em 21/12/2023 18h50 Atualizado em 21/12/2023 18h52

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o protocolo de defesas e/ou recursos para os Autos de Infração de Pedágio do sistema RADAR (BR-101/ Rio-Santos) está disponível clicando aqui.

Acessando o link acima é possível encontrar informações relativas à defesa prévia, conversão de penalidade em advertência e recurso em primeira instância.


ANTT aprova novo marco regulatório do Transporte Rodoviário de Passageiros e permite a abertura gradual e progressiva do TRIP

Texto foi deliberado durante a 972ª Reunião de Diretoria, nesta quinta-feira (21/12)Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 18h42 Atualizado em 22/12/2023 08h56

ANTT aprova novo marco regulatório do Transporte Rodoviário de Passageiros e permite a abertura gradual e progressiva do TRIP

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quinta-feira (21/12), o novo Marco Regulatório que trata da prestação do serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP). O texto fez parte da pauta da 972ª Reunião de Diretoria, que foi transmitida ao vivo pelo CanalANTT, no YouTube. O documento, que foi aprovado por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Agência, receberá mudanças sugeridas pelo diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, e será publicado em seguida.

De acordo com a Agência, a revisão do marco setorial tem como alicerce a garantia da prestação adequada do serviço ao usuário, o que constitui a diretriz do trabalho realizado na criação do documento e ressalta a importância do papel da Agência, “tendo em vista que o Estado continua legalmente responsável pelos aspectos da conveniência pública do serviço”. Ainda segundo a ANTT, a proposta geral do marco visa promover uma maior concorrência entre os operadores, reduzindo o chamado fardo regulatório, trazendo menos burocracia.

“A regulação analisada, ao aumentar a competitividade do setor e, por consequência, ampliar as alternativas de transporte para o passageiro, o faz de maneira objetiva e responsável. Destaco uma característica da proposta que permeia todos os seus artigos, parágrafos e incisos: a priorização da segurança pelo TRIP. Não só a segurança viária, tão perseguida, mas também a segurança jurídica do setor e a segurança quanto aos direitos dos passageiros, tais como a regularidade, a pontualidade e as gratuidades”, disse, durante o voto, o diretor-relator, Luciano Lourenço.

“O Tribunal de Contas da União (TCU) empreendeu uma rigorosa fiscalização na Agência, especialmente no tema aqui tratado, e concluiu que a atuação regulatória aqui empreendida está dentro das balizas legais e sociais. É um grande desafio encontrar o equilíbrio da intervenção estatal perante a participação de agentes privados e, nesta seara, a regulação se coloca na busca de uma eficiência produtiva e alocativa”, destacou o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.

Avaliações de desempenho

Dentre os mecanismos regulatórios que constam após a revisão do Marco Regulatório do TRIP, está o de avaliação de desempenho das autorizações e das transportadoras autorizadas, que amplia o acesso da ANTT às informações relativas aos agentes regulados, a partir de indicadores de desempenho. Por maior transparência na prestação dos serviços, alguns dos aspectos avaliados são considerados indispensáveis e, caso não sejam cumpridos, podem resultar na cassação da autorização. Desta forma, a Agência terá melhores condições de avaliar a efetividade das suas ações regulatórias em relação ao setor, ampliando a eficiência e assertividade na atividade fiscalizatória.

Abertura do mercado

Ainda segundo a ANTT, o novo Marco Regulatório busca por redução da concentração e a criação de um ambiente de contestabilidade no TRIP. Porém, a Agência entende também que a abertura do mercado merece ser conduzida com a devida cautela, na medida da capacidade de fiscalização, e sob um necessário monitoramento dos seus efeitos. A excessiva exposição e consequente instabilidade nos mercados (pares origem/destino) de maior demanda/receita por conta de uma abertura indiscriminada pode levar a um cenário predatório, direcionando a um processo de irracionalidade no lado da oferta e sua precificação, com probabilidades reais de depreciação dos níveis adequados dos serviços prestados. Por isso, o estabelecimento de aberturas regulares de janelas de entrada, de forma gradual, propiciará o novo reposicionamento das estruturas de mercado do setor, de modo a buscar um ambiente de contestabilidade planejada, preservando a estabilidade dos mercados e possibilitando a ampliação da competitividade ao longo dos anos.

A medida promove abertura gradual, em janelas (eventos programados), nos mercados com maior volume de passageiros. Paralelamente, nos mercados pequenos, de menor volume de passageiros, desde o início da abertura, não haverá limites de autorizações, com vistas a incentivar a universalização do acesso aos serviços de menor atratividade econômica. A implementação dessa política de regulação visa equilibrar o grau de liberdade que deve ser oferecido às transportadoras para a exploração e o papel que a Agência deve assumir, com o foco na solidez do Sistema de Transporte Interestadual e no serviço adequado ao usuário.

Audiência Pública

A aprovação do Novo Marco Regulatório do TRIP ocorreu após amplo debate com a sociedade, usuários, agentes econômicos e órgãos/entidades estatais que deram suas contribuições ao projeto. Todas as contribuições recebidas foram analisadas tecnicamente e foram levadas em consideração durante a criação do documento aprovado pela Diretoria Colegiada da ANTT. Além das formas de contribuições à distância, a Agência realizou, em 1º de agosto de 2023, a sessão pública da Audiência Pública nº 6/2022, cuja reabertura teve como objetivo colher sugestões e contribuições sobre as alterações referentes ao Capítulo IV – das inviabilidades, da minuta de resolução sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros (TRIP), sob o regime de autorização.

A ANTT decidiu pela reabertura da AP 6/2022 devido à inclusão de proposta de regulamentação da situação de inviabilidade técnica, operacional e econômica das empresas de transporte de passageiros e outros aperfeiçoamentos na minuta de Resolução, derivada deste PPCS (Processo de Participação e Controle Social), sugeridos pelo TCU, pelas últimas decisões do STF sobre o tema e o parecer da Procuradoria Federal/ANTT. Mais de 60 pessoas participaram presencialmente no Auditório da ANTT e 588 visualizações pela transmissão ao vivo pelo Canal ANTT, no Youtube. Durante a sessão, a AP6/2022 recebeu 9 contribuições virtuais e 17 manifestações orais do público presente. A documentação completa relativa à Audiência Pública nº 06/2022 está disponível no sítio eletrônico do Sistema ParticipANTT.

Assessoria Especial de Comunicação


Câmara Compor, criada pela ANTT e PF-ANTT, inova na resolução de conflitos em contratos de concessão

Ideia pioneira traz celeridade ao processo e continuidade da prestação de serviços aos usuáriosCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 15h39 Atualizado em 21/12/2023 16h15

Câmara Compor, criada pela ANTT e PF-ANTT, inova na pré-venda resolução de conflitos em contratos de concessão

Divulgação

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Procuradoria Federal da ANTT junto à AGU (PF ANTT) estão trilhando novos caminhos na gestão de controvérsias em contratos de concessão, por meio da criação da Câmara de Negociação e Solução de Controvérsias (COMPOR). A iniciativa pioneira, criada em parceria, surge como resposta ao desafio da Agência de lidar com disputas e litígios que se acumulam ao longo do tempo, especialmente em contratos de concessão de longo prazo, que via de regra têm 30 anos ou mais. A nova câmara também conta com apoio da Procuradoria Geral Federal (PGF) e AGU.

A iniciativa evidencia a preocupação da ANTT em aprimorar a eficiência na prevenção e solução consensual de controvérsias entre a ANTT e as entidades reguladas. A Instrução Normativa, que institui a COMPOR, vai evitar a judicialização e proporcionar celeridade na resolução de conflitos, trazendo benefícios significativos para as partes envolvidas e, por consequência, para o usuário final dos serviços de transporte terrestre.

“A parceria entre a ANTT e a Procuradoria Federal da agência reforça o compromisso mútuo em construir soluções eficientes para as controvérsias, valorizando aqueles que contribuem para o desenvolvimento e execução dos contratos de concessão, visando, sobretudo, a continuidade da prestação do serviço público á sociedade”, destacou o diretor da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, relator do processo.

De acordo com o diretor Guilherme Theo Sampaio, a COMPOR não busca substituir os métodos ordinários de resolução de controvérsias, mas sim criar um ambiente interno que proporcione segurança, integridade, transparência e confiança para as partes envolvidas. “A câmara tem como objetivo discutir questões contratuais, interpretações, gestão, fiscalização e demais aspectos relacionados aos contratos de concessão”, explicou.

A composição fixa da Câmara envolve a Procuradoria e a área técnica da ANTT, sendo uma estratégia para garantir a maturidade e a eficácia na atuação da COMPOR. Ao identificar uma controvérsia, as partes podem encaminhá-la diretamente para a câmara, proporcionando conforto tanto para as concessionárias quanto para a equipe técnica da ANTT. Para cada caso em específico, será formada uma comissão que auxiliará na tomada da melhor decisão em conjunto.

O procedimento inicia-se com o consentimento da concessionária, mediado pela Procuradoria Federal, utilizando técnicas de negociação para alcançar um consenso. O termo de consenso, resultante desse processo, torna-se um termo contratual de cumprimento obrigatório, transformando uma decisão unilateral em uma decisão construída em conjunto.

“A COMPOR também atua na resolução de litígios já judicializados ou em arbitragem, proporcionando uma alternativa consensual para encerrar o conflito. As concessionárias demonstram entusiasmo com a iniciativa, levantando possibilidades e contribuindo com ideias para aprimorar o processo”, concluiu Sampaio.

COMPOR

Além de garantir uma solução rápida, a COMPOR tem o potencial de manter relações cordiais entre as partes, reduzir custos e assegurar a prestação contínua do serviço ao usuário. Essa inovação jurídica e regulatória representa um passo significativo na prevenção e solução de conflitos por meio da negociação, reforçando o comprometimento da ANTT com a eficiência e a transparência em suas operações.

Assessoria Especial de Comunicação


ANTT aprova abertura de Audiência Pública para tratar do RCR 4

Quarta etapa do Regulamento das Concessões Rodoviárias deverá tratar sobre fiscalização e penalidadesCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 15h21

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ADiretoria-Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (21), durante a 972ª Reunião de Diretoria, a abertura de Audiência Pública para tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de Resolução que estabelece a quarta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR 4), que deverá tratar sobre fiscalização e penalidades, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob a competência da ANTT.

O RCR tem como objetivo consolidar as regrais gerais das concessões, deixando para o termo contratual estritamente os elementos de caracterização e pertinência específicas ao ativo. O RCR está sendo executado por etapas, já tendo sido publicados os RCR 1 e 2. O RCR 3 está em vias de ser publicado. São as etapas:

  • RCR 1 – Regras gerais e direitos de usuários;
  • RCR 2 – Bens, obras e serviços e adequação dos procedimentos de execução de obras e serviços;
  • RCR 3 – Equilíbrio econômico-financeiro;
  • RCR 4 – Fiscalização e penalidades;
  • RCR 5 – Meios de encerramento contratual. 

A Audiência Pública ficará aberta de 15/1 a 29/2 de 2024, com sessão pública prevista para o dia 22/2. os documentos serão disponibilizados Sistema ParticipANTT.

As Audiência Públicas são parte do Processo de Participação e Controle Social da ANTT e visam a aumentar a transparência e a efetividade na construção das matérias que regulam o setor, estando abertas à participação de todos os cidadãos. Para entender mais sobre o procedimento de Audiência Pública, assista a este vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.


Publicado Plano de Dados Abertos da ANTAQ para biênio 2023-2025

Planejamento possibilita implementar ações de promoção de abertura de dados na ANTAQCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 18h04 Atualizado em 21/12/2023 18h30

PDA ANTAQ

Versão final do PDA já está disponível no site da ANTAQ

Brasília 21/12/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a versão final do 3º Plano de Dados Abertos (PDA) com vigência para o biênio 2023 a 2025. O texto havia sido aprovado em setembro, porém recebeu ajustes pontuais propostos pela Controladoria Geral da União (CGU).

A proposta, que teve sua versão final aprovada pela Diretoria Geral da ANTAQ no dia 14 de dezembro, é regulamentada pelo Acórdão nº 431-2023-ANTAQ, aprovado no início do último semestre deste ano. A versão final está disponível neste link.

Os Dados Abertos são dados que podem ser livremente acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qualquer pessoa, estando sujeitos a, no máximo, exigências que visem a preservar sua proveniência e a sua abertura. Nesse sentido, a sua publicação se justifica em prol da transparência, da melhoria do serviço público, da inovação e crescimento econômico e da eficiência no uso de recursos públicos.

O PDA contribui para o alcance da Visão da ANTAQ e para o cumprimento da Missão na medida em que as ações de divulgação de dados e o desenvolvimento de uma cultura de Dados Abertos permite que o público interessado da ANTAQ, exerça o controle social das ações da agência assim como participem das decisões da ANTAQ, com base nos dados e informações disponíveis. Além disso, há possibilidade de melhoria dos serviços públicos e propostas de inovações na atuação da agência, conforme definições do Plano Estratégico.

Ademais, atualmente a agência apresenta 7 bases abertas, quais sejam:

  1. Fiscalizações Arquivadas sem Irregularidade;
  2. Processos Sancionadores Julgados;
  3. Estatístico Aquaviário;
  4. Índice de Desempenho Portuário (IDA);
  5. Instalações Portuárias;
  6. Portos Organizados; e
  7. Afretamento.

Previu-se a abertura de 13 bases:

  1. Outorgas da Navegação;
  2. Instalações Privadas;
  3. Painel de Empresas e Linhas de Navegação;
  4. Situação dos Portos em Tempo Real;
  5. Situação Linhas de Travessia outorgadas pela ANTAQ;
  6. Compras e Contratações;
  7. Vias Economicamente Navegadas;
  8. Frota e Empresas Autorizadas (Marítima e Interior);
  9. Gestão de Multas;
  10. Plano Estratégico;
  11. Gestão Orçamentária e Financeira;
  12. Painel de Custos; e
  13. Plano de Integridade.

Por fim, o PDA está em sinergia com a estratégia da ANTAQ e instrumentos de gestão em nível tático da agência que viabilizam e potencializam as ações para divulgação e acesso a dados da ANTAQ. A agência tem como busca constante avançar em ações de transparência e divulgação de dados ao público.

Objetivos do PDA

A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal é regulamentada pelo Decreto nº 8.777/2016, alterada pelo Decreto nº 9.903/2019, e Resolução nº 03 do Comitê Gestor de Infraestrutura de Dados Abertos (CGINDA).  E possui como principais objetivos:

  • Implementar as ações de promoção de abertura de dados na ANTAQ, como documento orientador da política de dados abertos e plano tático institucional;
  • Fomentar a cultura de dados abertos a agência;
  • Identificar as bases de dados e prospectar possibilidades de reutilização das informações para o público de interesse da ANTAQ:  mercado regulado, academia, Poder Público e Sociedade.

Assessoria de Comunicação Social


Consulta pública sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto segue aberta até 5 de janeiro

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Publicado em 22/12/2023 08h58

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Informações sobre a Consulta Pública nº 10/2023

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições da sociedade, por meio da Consulta Pública nº 10/2023, até as 18h de 5 de janeiro de 2024, uma sexta-feira. O foco desse evento de participação social é o aprimoramento da proposta de norma de referência sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público, medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/165.

Essa norma de referência (NR) está sendo produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas. Isso porque a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.

O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Para subsidiar as sugestões da sociedade a Consulta Pública nº 10/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza a minuta da norma de referência, assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o tema.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


ANA recebe contribuições para norma de referência sobre indicadores de avaliação de desempenho da prestação dos serviços de água e esgoto

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Publicado em 21/12/2023 18h01

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Informações sobre a Consulta Pública nº 12/2023

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições da sociedade, por meio da Consulta Pública nº 12/2023, para o aprimoramento da proposta de norma de referência que dispõe sobre indicadores, padrões de qualidade, eficiência, eficácia e demais componentes da avaliação de desempenho da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. As sugestões poderão ser enviadas a partir das 8h de 27 de dezembro, próxima quarta-feira, até as 18h de 15 de fevereiro de 2024, por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/172.

No Sistema de Participação Social, a ANA disponibiliza a minuta com a proposta da norma de referência. Também está disponível – como material de apoio – a nota técnica que encaminha o tema, entre outros documentos que podem subsidiar as sugestões a serem enviadas durante a Consulta Pública nº 12/2023.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


RenovaBio: prazo para cadastramento dos Contratos de Longo Prazo na Plataforma CBIO é prorrogado até 31/1/2024

Prorrogação ocorre após análise das solicitações enviadas pelas distribuidoras de combustíveis.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 18h05

Oprazo para cadastramento dos Contratos de Longo Prazo firmados antes da entrada em funcionamento do módulo para registro destes contratos na Plataforma CBIO foi prorrogado até o dia 31/1/2024 (quarta-feira), após análise das solicitações enviadas pelas distribuidoras de combustíveis.

O assunto é tratado nos artigos 6º-A, 6º-B e 13-A da Resolução ANP nº 791/2019, com redação acrescida pela Resolução ANP nº 921/2023, para redução das metas compulsórias anuais dos distribuidores de combustíveis por meio de contratação de longo prazo com produtores de biocombustíveis certificados no âmbito do RenovaBio.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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ANP prorroga medida cautelar sobre produção, armazenamento e comercialização de derivados de petróleo e gás natural

Medida suspendeu o artigo 42, alterou a redação do 26 e incluiu um novo artigo, o 26-A, na Resolução ANP nº 852/2021.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 17h51

ADiretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (21/12) a prorrogação do prazo de vigência da Resolução ANP nº 922, de 14 de abril de 2023, que suspendeu, como medida cautelar, o artigo 42, alterou a redação do 26 e incluiu um novo artigo, o 26-A, na Resolução ANP nº 852/2021. O regulamento trata da produção, armazenamento e comercialização de derivados de petróleo e gás natural. Os produtores de derivados abrangem as refinarias, centrais petroquímicas e formuladores.

A Resolução nº 922/2023, inicialmente prevista para vigorar até 1/1/2024, valerá até a conclusão da ação regulatória relativa à revisão dos artigos 26 e 42 da Resolução ANP nº 852/2021, que está sendo realizada pela Agência.

As alterações introduzidas pela Resolução nº 922/2023 permitiram aos produtores de derivados prestar serviço de armazenagem também para produtos produzidos fora das próprias instalações, além da renovação dos contratos atuais e a celebração de novos contratos de armazenagem.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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ANP aprova Plano Anual de Fiscalização de 2024

Documento é o balizador das atividades da área de fiscalização do abastecimento da Agência e estabelece metas quantitativas de ações em campo e julgamentos em primeira instância.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 17h29 Atualizado em 21/12/2023 17h47

ADiretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (21/12) o Plano Anual de Fiscalização de 2024. Esse documento é o balizador das atividades da área de fiscalização do abastecimento da Agência e estabelece metas quantitativas de ações em campo e julgamentos em primeira instância.   

Até o planejamento de 2023, elaborado em 2022, eram considerados os quantitativos de fiscais em cada núcleo regional de fiscalização, redistribuição da capacidade entre os Núcleos por tamanho de mercado e algumas prioridades nacionais.   

O novo Planejamento da Fiscalização teve como base a experiência das equipes de campo, a sistematização do conhecimento acumulado, a otimização dos recursos disponíveis na Agência e a utilização de inteligência de dados, dentre outros vetores de inteligência. Além disso, foi criado inicialmente um projeto piloto no Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de São Paulo, responsável pela fiscalização do abastecimento nos estados de São Paulo e Paraná, como teste de conceito e validação de algumas premissas adotadas.    

No novo modelo, estão sendo utilizados como base também esses novos vetores, trazendo diretrizes e prioridades para cada núcleo.   

A partir dos resultados do estudo e do projeto piloto, foi proposta uma abordagem para o plano com base em três documentos:   

– Análise de Demandas Gerais por Ação de Fiscalização do Abastecimento: tem por objetivo apresentar um levantamento das demandas gerais por ação de fiscalização do abastecimento e um modelo para estimativa da capacidade de fiscalização almejada pela Agência para os próximos anos,considerando também as dinâmicas regionais. Apresenta também as premissas que foram utilizadas para estimar o quantitativo de ações de fiscalizações para cada um dos Núcleos Regionais de Fiscalização.   

– Plano Anual de Fiscalização de 2024: contém o Plano Anual de Fiscalização 2024 propriamente dito e tem o objetivo de apresentar estudos e definições de metas quantitativas de ações internas, de campo e de julgamento que comporão o Plano Anual da ANP.   

– Direcionamentos das Ações de Fiscalização: visa propor um método de racionalizar, direcionar e acompanhar a condução das fiscalizações pelos Núcleos Regionais de Fiscalização do Abastecimento, descrevendo e analisando os cenários regionais de cada Núcleo Regional de Fiscalização com o objetivo de propor prioridades, direcionamentos e métricas para as fiscalizações de 2024.   

Essa proposta é mais uma evolução da Agência na racionalização dos recursos públicos, visando garantir um mercado concorrencial saudável e proteção aos consumidores. 

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Gás natural: ANP fará consulta pública sobre proposta tarifária da NTS

Proposta é para contratação de capacidade de transporte disponível, na modalidade firme, para os anos de 2024 a 2028, na rede de gasodutos da empresa.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 17h22 Atualizado em 21/12/2023 17h26

ADiretoria da ANP aprovou hoje (21/12) a realização de consulta pública sobre a proposta tarifária apresentada pela Nova Transportadora do Sudeste S.A – NTS, para contratação de capacidade de transporte disponível, na modalidade firme, para os anos de 2024 a 2028, em sua rede de gasodutos. 

A proposta tarifária será utilizada no Processo de Oferta e Contratação de Capacidade existente em gasodutos de transporte operados pela empresa, na modalidade firme (ou seja, com garantia de movimentação até o volume contratado), por meio de contratos anuais, no período 2024 a 2028.  

A proposta tarifária objeto da consulta pública segue as diretrizes da ANP, entre elas, a transparência da conta regulatória, buscando a modicidade tarifária, e a aplicação de 90% de desconto nas tarifas das interconexões entre transportadoras, com o objetivo de facilitar a movimentação do gás natural em todo o sistema interligado de transporte.   

A conta regulatória registra a diferença entre a Receita Máxima Permitida (RMP) de uma transportadora (definida pela ANP) e a receita efetivamente recebida por ela em determinado período. Seu saldo implica em um ajuste na RMP dos períodos seguintes ou pode ser destinado ao custeio de investimentos no sistema de transporte, decisão que fica à critério da ANP.   

Essas medidas têm o potencial de incentivar a entrada de novos agentes, reduzindo a concentração e aprofundando o processo de introdução da concorrência no mercado de gás natural, iniciado após a publicação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021).    

A consulta pública sobre a proposta tarifária atende ao disposto no Art. 9º da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás) e as diretrizes da ANP estão alinhadas com a Resolução CNPE nº 3/2022.  

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Pré-sal: ANP institui Calendário Estratégico de Avaliações Geológica e Econômica

Com a medida, que atende ao Mapa Estratégico 2021-2024, a Agência objetiva promover a transparência e a previsibilidade para que o mercado possa direcionar seus investimentos futuros com mais assertividade.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 15h50 Atualizado em 21/12/2023 17h20

ADiretoria da ANP aprovou hoje (21/12) o primeiro calendário de avaliação geoeconômica para o Polígono do Pré-Sal. Com a medida, que atende ao Mapa Estratégico 2021-2024, a Agência objetiva promover a transparência e a previsibilidade para que o mercado possa direcionar seus investimentos futuros com mais assertividade.

Os agentes econômicos passarão a ter acesso antecipado às informações de localização das áreas que serão estudadas pela Agência e possivelmente indicadas para compor o rol de blocos disponíveis na Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP).

Até então, esse tipo de informação só era divulgado em uma etapa posterior, depois que os blocos já estavam delimitados e seus estudos aprovados pela Diretoria da Agência. A partir daí, os blocos são indicados e encaminhados para o Ministério de Minas e Energia (MME) analisar a viabilidade de inclusão em futuras rodadas.

Para 2024, o calendário prevê os estudos geoeconômicos dos projetos de Malaquita, Hematita, Opala e Calcita, todos associados às áreas remanescentes no Polígono do Pré-Sal (veja página com mais informações).

A divulgação de um calendário poderá contribuir para a redução dos riscos geocientíficos e operacionais, das volatilidades do mercado e das variações de demanda inerentes às atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás.

A ação está em consonância com o Mapa Estratégico da ANP 2021-2024 e sua missão de criar um ambiente que amplie a atração de investimentos e promova a concorrência, regulando e fiscalizando em prol de operações seguras e sustentáveis e da garantia do abastecimento nacional; com sua visão de ser reconhecida por sua atuação dinâmica e transparente, com foco na proteção ao consumidor e na evolução dos mercados regulados; e com os seus valores de integridade, transparência e cooperação.

A mesma decisão da Diretoria prevê ainda, para o primeiro trimestre de 2024, a apresentação de proposta de um Calendário Estratégico de Avaliações Geológica e Econômica para as áreas sedimentares associadas ao sistema de Oferta Permanente de Concessão (OPC).

Assessoria de Imprensa da ANP 

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RenovaBio: proposta de revisão de resolução sobre metas individuais de redução de emissões passará por consulta pública

O objetivo é incluir a possibilidade de redução das metas individuais do distribuidor de combustíveis a partir de contratos de longo prazoCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 15h22 Atualizado em 21/12/2023 15h31

ADiretoria da ANP aprovou hoje (21/12) a realização de consulta, seguida de audiência pública, sobre proposta de revisão da Resolução ANP nº 791/2019, que trata da individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no contexto do RenovaBio.

O objetivo é incluir, no regulamento, a possibilidade de redução das metas individuais do distribuidor de combustíveis a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e Empresas Comercializadoras de Etanol (ECEs).

A redução da meta a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores e produtores de biocombustíveis está prevista na Resolução ANP 921, de abril de 2023, que alterou a Resolução ANP nº 791/2019 para inclusão dessa possibilidade. No entanto, a Resolução ANP nº 921/2023 não incluía os contratos firmados entre distribuidoras e ECEs, o que passou a ser permitido com a publicação da Lei 14.592, de 30 de maio de 2023, motivando a revisão aprovada hoje.

Empresa Comercializadora de Etanol (ECE) é a pessoa jurídica controlada diretamente ou indiretamente por dois ou mais produtores ou cooperativas de produtores de etanol, que não contenha, em seu objeto social, a produção ou qualquer outra forma de industrialização de etanol (fonte: Resolução ANP nº 43/2009).

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Participações governamentais: proposta de resolução sobre preços de referência passará por consulta e audiência públicas

Após avaliação técnica das contribuições da sociedade, foram propostas modificações de caráter regulatório em relação à última minuta de resolução apresentada na Audiência Pública nº 24/2022.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 15h11

AANP aprovou hoje (21/12) a realização de audiência pública, precedida de consulta pública pelo período de 45 dias, sobre a nova minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 874/2022. Esta resolução estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial).

Após avaliação técnica das contribuições da sociedade, foram propostas modificações de caráter regulatório em relação à última minuta de resolução apresentada na Audiência Pública nº 24/2022. Foram feitas alterações como a incorporação de comandos temporais e a substituição na cotação de preço de referência de derivados pesados, o que motivou a realização de nova fase de participação social por meio da consulta pública seguida de audiência pública aprovadas hoje.

A data e o horário da audiência pública serão publicados no Diário Oficial da União, conforme previsto em lei.

Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento.

Saiba mais sobre royalties e outras participações.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Legislativo no Brasil

Notícias

Lei torna feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2023 – 12:37  

Getty Images

Mulher negra está envolvida numa bandeira do Brasil

Feriado lembrará a trajetória do povo negro do Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.759/23, que torna feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

A lei teve origem em projeto do Senado (PL 3268/21), aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado, onde foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS).

A data remete ao dia da morte de Zumbi, o líder do Quilombo dos Palmares, e já era feriado em seis estados e cerca de 1,2 mil cidades.

Autor da proposta, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) comemorou a sanção. “Já a partir do ano que vem, o 20 de novembro será feriado nacional para reforçar em todo o País a luta contra o racismo e a necessidade de reflexão sobre a memória e resistência do povo preto!”, disse Randolfe em suas redes sociais.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que prorroga Reporto até 2028

Proposta segue para sanção Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2023 – 00:45  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Hugo Motta(REPUBLICANOS - PB)

Hugo Motta, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5610/23, do Senado, que prorroga para 2028 a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), que se encerra ao final deste ano. A proposta segue para sanção presidencial.

Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos, e vem sendo prorrogado pelo Congresso desde 2007. Os benefícios foram ampliados para concessionárias de transporte ferroviário.

Esse regime especial permite que os beneficiados comprem equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).

Relator da proposta, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) disse que o texto é prioridade do setor portuário. “Isso trará competitividade ao Brasil”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que regulamenta apostas on-line

Conhecido como “projeto das bets”, o texto segue para sanção presidencial Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2023 – 00:43  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Adolfo Viana(PSDB - BA)

Adolfo Viana, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, as chamadas bets (PL 3626/23). O texto aprovado tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. O projeto segue para sanção.

A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.

Discussão em Plenário
O projeto foi objeto de obstrução por deputados da bancada evangélica. Segundo o deputado Eli Borges (PL-TO), a avaliação da Frente Parlamentar Evangélica é que a regulamentação do jogo traz mais males à sociedade do que a arrecadação prevista. “Estamos dando mais um avanço para envolver jovens e cidadãos brasileiros em uma jogatina sem precedentes”, criticou.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, rebateu as críticas de Eli Borges. Ele destacou que a proposta já foi aprovada pelos deputados em setembro e pelo Senado, onde os parlamentares evangélicos obtiveram vitórias. Lira ressaltou que não há jogos físicos e que o adiamento da votação não impede os jogos on-line, mas incentiva o descontrole e a lavagem de dinheiro.

“Se simplesmente não votarmos a regulamentação, os jogos deixam de existir? As pessoas deixam de jogar, as bets deixam de funcionar e de patrocinar times, eventos e torneios? Não!”, disse Lira.

Ele afirmou que as plataformas de jogos já existem e precisam de regulamentação. “Aqui não estamos aumentando nem diminuindo, estamos tentando regulamentar e dar seriedade [ao setor] para evitar, por exemplo, lavagem de dinheiro”, disse.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira

Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados

Já o relator da proposta, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), destacou que o Brasil precisa enfrentar a responsabilidade de regulamentar as apostas on-line, que já são uma realidade em todo o território nacional. Ele informou que, a pedido da bancada evangélica, ficou de fora da proposta qualquer menção a jogos físicos.

“Queremos uma lei que, de forma definitiva, estabeleça que esses sites de apostas serão fiscalizados e tributados pelo País. Se não aprovarmos o projeto, os jogos continuarão acontecendo sem fiscalização”, disse.

Bets
As apostas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos.

A proposta aprovada pela Câmara restabeleceu, no entanto, a autorização de apostas para eventos virtuais de jogos on-line, os chamados cassinos on-line, que haviam sido retirados do texto pelos senadores.

Deputados evangélicos aliados à oposição tentaram retirar esse ponto durante a votação dos destaques, mas foram derrotados. A manutenção dos jogos on-line teve o voto favorável de 261 deputados contra 120.

O relator da proposta afirmou que a exclusão dos jogos on-line “acabaria com o projeto”. Já o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) avaliou que a medida burla a proibição de bingos e cassinos em vigor desde 2004 ao permitir a modalidade virtual. “Bets são apostas de um jogo entre Flamengo e Vasco, que tem lógica. Já com bingos, só quem ganha é a banca”, disse.

Partilha de arrecadação
O texto determina o pagamento de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação. Os recursos serão divididos entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%).

Já as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% serão divididos entre educação, segurança pública, esporte e outras áreas.

Imposto de Renda
A proposta estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A cobrança será feita pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112).

Já as empresas serão tributadas em 12%.

Empresas de apostas
As apostas serão exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no território nacional. Elas deverão comprovar experiência em jogos e outros requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo.

Além disso, as empresas deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social. O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional, não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.

As empresas interessadas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até 3 marcas comerciais por até cinco anos.

O projeto obriga as empresas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.

Fraudes
A proposta aprovada autoriza a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação dos resultados. Também exige que as empresas verifiquem a identidade dos apostadores com uso de tecnologia de reconhecimento facial.

Os operadores deverão monitorar as atividades dos clientes para identificar danos potenciais ou uso abusivo. Será exigido ainda que as plataformas desenvolvam recursos de limitação de tempo para os usuários.

Jogadores vetados
Serão impedidos de jogar, entre outros:

  • menores de 18 anos;
  • pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo;
  • pessoas com influência sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos;
  • dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas.

Publicidade
As ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação.

Serão vedadas as publicidades que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil

Objetivo do texto é criar incentivos para frear emissões de gases do efeito estufa e reduzir impactos das empresas sobre o clima Compartilhe Versão para impressão

2 Comentários

21/12/2023 – 22:26  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Aliel Machado(PV - PR)

Aliel Machado, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15). O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece tetos para emissões e um mercado de venda de títulos.

O relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), propôs um texto que une projetos discutidos na Câmara a uma proposta já aprovada pelo Senado (PL 412/22). O projeto retorna ao Senado para análise das mudanças feitas pelos deputados.

O texto faz parte da pauta verde aprovada neste ano, que inclui a exploração de energia eólica no mar (PL 11247/18) e a produção de hidrogênio verde (PL 2308/23).

Limites e compensação
A ideia do projeto é criar um limite de emissões de gases do efeito estufa para as empresas. Aquelas que mais poluem deverão compensar suas emissões com a compra de títulos. Já as que não atingiram o limite ganharão cotas a serem vendidas no mercado.

Machado explicou que o projeto é inspirado em experiências internacionais bem-sucedidas. Nesse modelo, empresas ambientalmente mais eficientes terão uma fonte extra de recursos com títulos. E o agente mais poluente, que ultrapassou seu limite de emissões, terá uma nova fonte de despesas com a necessidade de compra de títulos compensatórios.

“O resultado disso é uma vantagem competitiva para quem mais contribuiu com o meio ambiente sadio”, disse.

Aliel Machado destacou que o Brasil é, atualmente, um dos maiores emissores de gases de efeito estufa: cerca de 2 bilhões de toneladas de gás carbônico por ano. O objetivo da proposta é criar incentivos para frear as emissões e os impactos climáticos das empresas.

“Criamos mecanismos para incentivar, orientar e auxiliar os agentes econômicos a se conduzir de forma coerente com essa necessidade global, pela inibição de emissões de gases de efeito estufa nos processos produtivos ou, quando não for possível a inibição de novas emissões, pela compensação”, explicou.

Na última fase de negociações, Aliel Machado atendeu a pedidos da Frente Parlamentar Agropecuária para excluir da regulamentação setores do agronegócio, como a produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias (fertilizantes, por exemplo).

Durante a discussão em Plenário, foi incluída a previsão de compensação ambiental de emissão de gases por veículos automotores, com a compra de créditos de carbono pelos proprietários de veículos. Caberá aos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal regulamentar a regra.

O acordo também prevê a inclusão dos assentados da reforma agrária nas mesmas regras dos povos indígenas e originários, a pedido do PT.

Geração de títulos
Poderão gerar créditos, entre outras ações:

  • a recomposição, a manutenção e a conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação;
  • as unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo;
  • os projetos de assentamentos da reforma agrária.

Povos indígenas e comunidades tradicionais serão autorizados a entrar no mercado por meio de associações.

Mercado regulado
A proposta estabelece um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa. Esse mercado será vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que será desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.

O sistema negociará cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada cota ou CRVE representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Assim, cada certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases.

A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas para poluir e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.

Quem será regulado
Terão algum tipo de controle as atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.

Empresas com emissões entre 10 mil tCO2e e 25 mil tCO2e deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.

Atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano terão ainda a obrigação de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações.

Esses patamares de emissão poderão ser aumentados levando-se em conta o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC, na sigla em inglês).

Governança e transparência
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente.

O projeto obriga a realização de consulta pública sobre propostas de normas e parâmetros técnicos sobre procedimentos de mensuração, relato e verificação das emissões; sobre conciliação periódica de obrigações; e sobre o plano nacional de alocação de cotas de emissão.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Daniel Agrobom (PL - GO), dep. Icaro de Valmir(PL - SE), presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e dep. Eli Borges (PL - TO)

Arthur Lira no comando da sessão do Plenário desta quinta-feira

O texto ainda direciona recursos do SBCE para o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) aplicar em atividades de turismo sustentável; e para fundo privado a ser criado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar pesquisa ligada à tecnologia de descarbonização.

Mercado voluntário
A proposta também aplica aos créditos de carbono, comercializados fora do mercado regulado, regras criadas para os certificados de redução ou remoção de gases (CRVEs).

Assim, os créditos de carbono poderão ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento ou outros métodos de captação de gases do efeito estufa. Os rendimentos obtidos com eles serão tributados pelas mesmas regras dos certificados.

A conversão dos créditos atuais em CRVE, no entanto, só será autorizada mediante comprovação da efetiva redução ou remoção de carbono segundo metodologia credenciada. Eles também deverão estar inscritos no registro central do SBCE.

Quando ocorrer uma compensação voluntária de emissões, ou seja, fora do ambiente regulado do SBCE, o certificado usado deverá ser cancelado no registro central.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Senado Aprova: incentivo para alunos do ensino médio e MP das subvenções

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22/12/2023, 13h09

O Plenário do Senado aprovou esta semana o projeto de lei que concede incentivo financeiro, na modalidade poupança, para estimular alunos de baixa renda do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso (PL 54/2021). Da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o texto teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para sanção da Presidência da República. Também foi aprovado pelo Plenário a Medida Provisória 1.185/2023, que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas e aumenta a arrecadação do governo federal. Como sofreu mudanças no Congresso, a chamada “MP das subvenções” foi convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) e vai à sanção. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal no próximo ano. Assista ao vídeo com os destaques das votações do Senado na semana.

Saiba mais

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Em defesa de atletas, Senado obriga alerta sobre substância dopante em remédios

Vai à Câmara autorização para barragens em áreas de preservação permanente

Proposições legislativas

MPV 1185/2023

PL 1282/2019

PL 54/2021

PLC 6/2017

Fonte: Agência Senado


Sancionadas cinco leis que abrem crédito especial de mais de R$ 220 milhões

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Da Agência Senado | 22/12/2023, 10h55

Os recursos vão principalmente para quatro ministérios, Poder Judiciário e Autoridade Portuária de Santos
Pillar Pedreira/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou cinco leis que abrem crédito especial de mais de R$ 220 milhões no Orçamento da União de 2023 para custear despesas de quatro ministérios, da Autoridade Portuária de Santos, da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias e do Poder Judiciário. As normas foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (22). 

Entre as matérias sancionadas está a Lei 14.764, de 2023, que teve origem no PLN 34/2023 e reforça de dotação orçamentária existente ou inclui despesas no Orçamento, crédito especial de R$ 50,8 milhões para obras e aquisições do Poder Judiciário. Os recursos sairão de remanejamentos dentro dos órgãos da própria Justiça e, portanto, não afetam as metas fiscais. O valor será direcionado para a aquisição de edifícios-sede da Justiça Federal em Tupã (SP) e em Corumbá (MS); para a aquisição de terreno anexo ao edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral em Goiânia; para a aquisição de imóvel que sediará o Fórum Trabalhista do Recife (PE) e a construção do edifício-sede do Fórum Trabalhista de Manaus (AM).

Já a Lei 14.763, de 2023 destina R$ 129 milhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O dinheiro vai reforçar despesas criadas com a medida provisória que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (MP 1.181/2023).

O programa tem como metas reduzir o tempo de análise de processos, cumprir decisões judiciais com prazo expirado, realizar exame médico pericial e análise documental e realizar exame médico pericial especificamente de servidor público federal. O crédito também vai reforçar o custeio do  programa de redução de fila de perícias em geral. Os recursos são do Ministério do Planejamento e Orçamento, portanto,  não criará despesa extra para a União.

Lei 14.760, de 2023, originária do PLN 14/2023, abre crédito suplementar no valor de R$ 25,8 milhões para os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e das Mulheres. Segundo a exposição de motivos do governo, R$ 21,5 milhões vão atender despesas relacionadas às atividades de manutenção e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). Desse total, R$ 899 mil serão empregados no Incra, para o atendimento do compromisso assumido perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos na reparação às comunidades quilombolas de Alcântara (MA).

Os R$ 3,5 milhões restantes serão destinados à execução de políticas relacionadas às Secretarias Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de Autonomia Econômica e de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, todas subordinadas ao Ministério das Mulheres.

Justiça Federal, MPU e CNMP

Lei 14.761, de 2023 abre crédito especial no valor de R$ 11,6 milhões para a Justiça Federal, o Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com origem no PLN 16/2023, o recurso será usado, pela Justiça Federal, para reformas dos edifícios-sedes da Justiça Federal em Rio Grande (RS) e Curitiba, na recuperação das instalações do edifício-sede do Tribunal Regional da 4ª Região e para complementar a ajuda de custo com moradia a agentes públicos do Tribunal Regional da 1ª Região.

Os recursos servirão também para apoiar a continuidade, no âmbito do MPU, da construção do edifício-sede da Procuradoria da República de Natal (RN) e para despesas com a execução da segunda etapa da obra do novo edifício-sede da Procuradoria da Justiça Militar em Bagé (RS). O CNMP usará o dinheiro para a contratação de campanhas de fortalecimento da imagem institucional da entidade.

Conforme explicação da Presidência da República, o crédito tem origem no orçamento de outros órgãos e não haverá aumento de despesas. 

Ainda para reforçar o caixa das Justiças Federal e Eleitoral a Presidência sancionou a Lei 14.762, de 2023, que abre crédito especial no valor de R$ 4,1 milhões. A norma transfere recursos entre setores dos órgãos não havendo aumento de despesas. A Justiça Federal de Primeiro Grau receberá R$ 2,5 milhões para a construção do edifício-anexo em Campo Grande e do edifício-sede em Naviraí (MS). Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, será remanejado R$ 1 milhão — para a reforma dos edifícios-sedes em Brasília. Já para a Justiça Eleitoral, serão destinados R$ 600 mil, para a reforma do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins. Nesse caso, o dinheiro será retirado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Pauta legislativa

Sessão Conjunta do Congresso Nacional

Pauta

Plenário da Câmara dos Deputados

22/12/2023

 Início: 12:01

Semipresencial

Destinada à deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 27, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39 e 41 de 2023.

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