O Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA de 2024 (PLN 29/2023) está na pauta do Congresso Nacional para está quinta-feira (21.12).
A Lei Orçamentária Anual – LOA compõe, em conjunto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e o Plano Plurianual – PPA, o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88)[1].
A votação do orçamento (LOA) até o dia 31 de dezembro é crucial para o ano seguinte, pois, conforme postula o art. 6º[1] da Lei nº 4.320/64[2], qualquer despesa a ser executada no exercício deve constar da lei do orçamento.
Dessa forma, não sendo aprovada a lei orçamentária até o último dia do ano anterior, a execução da despesa do ano seguinte fica sujeita às regras orçamentárias definidas por Decreto provisório editado pelo Poder Executivo para a execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA).
[1] Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
- 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
- 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior àquele em que se elaborar a proposta orçamentária do Govêrno obrigado à transferência.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
[1] De acordo com o Senado Federal, [o] projeto da LOA, elaborado com base na LDO, também é anual e seu papel é estimar a receita e fixar a despesa para o ano seguinte, ou seja, demonstra de qual modo o governo irá arrecadar e gastar os recursos públicos, com previsão de envio até o dia 31 de agosto para o Legislativo.
No momento da execução do orçamento, os valores autorizados na lei orçamentária podem revelar-se insuficientes para as finalidades planejadas ou necessitar de aumento de despesa não autorizada a princípio. Desse modo, a LOA pode ser modificada por meio de créditos adicionais para atender despesa não autorizada ou insuficientemente prevista. [Entenda o Orçamento no Congresso Nacional – Congresso Nacional].