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Federal Trade Commission Extends Public Comment Period on Proposed Rule Prohibiting Junk Fees for 30 Days, until February 7, 2024

December 20, 2023

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On October 11, 2023, the Federal Trade Commission announced it is seeking public comments on a new proposed rule to prohibit junk fees, which are hidden and bogus fees that can harm consumers and undercut honest businesses. The FTC has estimated that these fees can cost consumers tens of billions of dollars per year in unexpected costs. The public comment period originally was set to expire on January 8, 2024.

Because the existing deadline falls immediately after the holiday season, the Commission has extended the public comment period for 30 days, until February 7, 2024. Information about how to submit comments can be found in the Federal Register notice announcing the extension.

The Commission vote approving the extension of the public comment period was 3-0.

The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

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FTC Proposes Strengthening Children’s Privacy Rule to Further Limit Companies’ Ability to Monetize Children’s Data

Proposed COPPA Rule would require targeted advertising to be off by default, limit push notifications, restrict surveillance in schools, and strengthen data security

December 20, 2023

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The Federal Trade Commission has proposed changes to the Children’s Online Privacy Protection Rule (COPPA Rule) that would place new restrictions on the use and disclosure of children’s personal information and further limit the ability of companies to condition access to services on monetizing children’s data. The proposal aims to shift the burden from parents to providers to ensure that digital services are safe and secure for children.

In a notice of proposed rulemaking, the FTC is seeking comment on proposed changes to the COPPA Rule aimed at addressing the evolving ways personal information is being collected, used, and disclosed, including to monetize children’s data, and clarifying and streamlining the rule. The COPPA Rule, which first went into effect in 2000, requires certain websites and other online services that collect personal information from children under the age of 13 to provide notice to parents and obtain verifiable parental consent before collecting, using, or disclosing personal information from these children. The rule also limits the personal data that websites and other online services can collect from children, limits how long they can retain such data, and requires them to secure the data.

“Kids must be able to play and learn online without being endlessly tracked by companies looking to hoard and monetize their personal data,” said FTC Chair Lina M. Khan. “The proposed changes to COPPA are much-needed, especially in an era where online tools are essential for navigating daily life—and where firms are deploying increasingly sophisticated digital tools to surveil children. By requiring firms to better safeguard kids’ data, our proposal places affirmative obligations on service providers and prohibits them from outsourcing their responsibilities to parents.”

The FTC initiated the latest review of the COPPA Rule in 2019 and received more than 175,000 comments on its request for public comment on whether changes were needed to the rule. The agency also held a workshop in October 2019 on whether to update the COPPA Rule in light of evolving business practices in the online children’s marketplace, including the increased use of voice-enabled connected devices, educational technology, and general audience platforms hosting third-party child-directed content.

The FTC last made changes to the COPPA Rule in 2013 to reflect the increasing use of mobile devices and social networking by, among other things, expanding the definition of personal information to include persistent identifiers such as cookies that track a child’s activity online, as well as geolocation information, photos, videos, and audio recordings.

In a notice that will be published in the Federal Register shortly, the FTC has proposed several changes to the rule, including:

  • Requiring Separate Opt-In For Targeted Advertising: Building off the existing consent requirement in section 312.5, website and online service operators covered by COPPA would now be required to obtain separate verifiable parental consent to disclose information to third parties including third-party advertisers—unless the disclosure is integral to the nature of the website or online service. Firms cannot condition access to services on disclosure of personal information to third parties.
  • Prohibition against conditioning a child’s participation on collection of personal information: The proposal reinforces the current rule’s prohibition on conditioning participation in an activity on the collection of personal data to make clear that it serves as an outright ban on collecting more personal information than is reasonably necessary for a child to participate in a game, offering of a prize, or another activity. In addition, the FTC is considering adding new language to this section to clarify the meaning of “activity.” 
  • Limits on the support for the internal operations exception: The current rule allows operators to collect persistent identifiers without first obtaining verifiable parental consent as long as the operator does not collect any other personal information and uses the persistent identifier solely to provide “support for the internal operations of the website or online service.” The proposed rule changes would require operators utilizing this exception to provide an online notice that states the specific internal operations for which the operator has collected a persistent identifier and how they will ensure that such identifier is not used or disclosed to contact a specific individual, including through targeted advertising.
  • Limits on nudging kids to stay online: Operators would be prohibited from using online contact information and persistent identifiers collected under COPPA’s multiple contact and support for the internal operations exceptions to send push notifications to children to prompt or encourage them to use their service more. Operators that use personal information collected from a child to prompt or encourage use of their service would also be required to flag such usage in their COPPA-required direct and online notices.
  • Changes related to Ed Tech: The FTC has proposed codifying its current guidance related to the use of education technology to prohibit commercial use of children’s information and implement additional safeguards. The proposed rule would allow schools and school districts to authorize ed tech providers to collect, use, and disclose students’ personal information but only for a school-authorized educational purpose and not for any commercial purpose.
  • Increasing accountability for Safe Harbor programs: The proposed rule would increase transparency and accountability of COPPA Safe Harbor programs, including by requiring each program to publicly disclose its membership list and report additional information to the Commission.
  • Strengthening data security requirements: The FTC has proposed strengthening the COPPA Rule’s data security requirements by mandating that operators establish, implement, and maintain a written children’s personal information security program that contains safeguards that are appropriate to the sensitivity of the personal information collected from children.
  • Limits on data retention: The FTC also would strengthen the COPPA Rule’s data retention limits by allowing for personal information to be retained only for as long as necessary to fulfill the specific purpose for which it was collected. The proposed change would also prohibit operators from using retained information for any secondary purpose, and it explicitly states that operators cannot retain the information indefinitely. The Rule would also require operators to establish, and make public, a written data retention policy for children’s personal information.

In addition, the FTC has proposed changes to some definitions in the rule, including expanding the definition of “personal information” to include biometric identifiers, and stating that the Commission will consider marketing materials, representations to consumers or third parties, reviews by users or third parties, and the age of users on similar websites or services when determining whether a website or online service is directed to children.

The public will have 60 days to submit a comment on the proposed changes to the COPPA Rule after the notice is published in the Federal Register. Information on how to submit a comment will be included in the Federal Register notice. Once submitted, comments will be posted to Regulations.gov.

The Commission voted 3-0 to publish the notice of proposed rulemaking in the Federal Register.  Commissioner Alvaro Bedoya released a statement.

The lead attorneys on this matter are Manmeet Dhindsa and James Trilling in the FTC’s Bureau of Consumer Protection.

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Press Release Reference

FTC Seeks Comments on Children’s Online Privacy Protection Act Rule

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Juliana Gruenwald Henderson 

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AdC condena LusoPalex – Produtos de Saúde Unipessoal por gun-jumping

estetoscópio

Comunicado 16/2023
19 de dezembro de 2023

A decisão
A AdC condenou a empresa Lusopalex ao pagamento de uma coima no valor total de €75.000 por ter realizado uma operação de concentração antes da notificação prévia.
A operação de concentração deveria ter sido notificada à AdC antes de realizada,uma vez que preenchia o critério de notificação referente ao limiar da quota de mercado, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei da Concorrência.
A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios ligados à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas envolvidas e impõe uma obrigação de suspensão da implementação operações até obtenção da decisão final de não oposição.

O procedimento de transação

A empresa visada demonstrou uma total colaboração com a AdC, quer durante a fase de análise da operação de concentração, notificada a posteriori, quer, ainda, no decurso do respetivo processo contraordenacional, que agora se conclui com o pagamento da coima aplicada pela AdC.
Na fixação do montante da coima em concreto, a AdC tomou, nomeadamente, em linha de conta esta colaboração e o facto de a operação em causa ter sido, ainda que a posteriori, notificada.
procedimento de transação consagrado na Lei da Concorrência, a que as empresas visadas recorreram para concluir o processo contraordenacional, depende da confissão e da assunção de responsabilidade pelas visadas, que abdicam da litigância judicial, beneficiando de uma redução de coima.
Este procedimento permite a simplificação e celeridade processuais, tratando-se, assim, de um instrumento ao serviço da eficiência processual, ao otimizar a aplicação do direito da concorrência.
A AdC continua ativa na deteção de operações não notificadas, disponibilizando às empresas um mecanismo confidencial de avaliação prévia, ao qual podem recorrer para esclarecer se determinadas as operações de concentração devem, ou não, ser notificadas à Autoridade da Concorrência.
Consulte no site da AdC como aceder a essa avaliação prévia, caso tenha dúvidas.
Esta foi a primeira coima aplicada pela AdC que reverterá na totalidade para os cofres do Estado, nomeadamente para o recém-criado Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, no âmbito da alteração colocada pela Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto.


CMA announces new Deputy General Counsel

The CMA has appointed Jessica Radke to the new post of Deputy General Counsel.From:Competition and Markets AuthorityPublished21 December 2023

Jessica has been a part of the Competition and Markets Authority’s (CMA) litigation team since 2017 and is currently the Senior Director for Litigation. Jessica will report to the General Counsel and will, together with the General Counsel, be responsible for delivering first-class legal and policy advice across the CMA’s casework.

Jessica Radke said: 

I’m really excited to take up this new role at a time when the CMA is preparing to take on greater powers.  

Over the last few years I’ve enjoyed working with some really talented colleagues in the litigation unit and look forward to continuing to work with a brilliant legal team to deliver for UK businesses and consumers.

Sarah Cardell, Chief Executive of the CMA, said: 

This exciting new position reflects the increase in workload and responsibilities that the CMA has taken on recently.  

Jessica brings a wealth of experience and insight to this role and will continue to be a real asset to the CMA’s senior leadership team.

Jessica will take up her new role in early 2024.  

The process to finalise the appointments of the General Counsel and Executive Director for Digital Markets Regulation are ongoing and the CMA expects these appoints to be confirmed in early 2024.

Notes to editors 

  1. This appointment was managed by a Civil Service Commissioner to ensure a fair, merit-based, and open process, in keeping with the Civil Service Recruitment Principles. 
  2. The role was advertised publicly with applicants being asked to submit an application form and cover letter detailing their suitability for the role, as measured against a published role profile with a set of required skills and experience. 
  3. For media queries, please contact the press office via press@cma.gov.uk or on 020 3738 6460.

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Published 21 December 2023


Referral of proposed subsidy to Capital and Centric (505) Ltd by the South Yorkshire Mayoral Combined Authority

The Subsidy Advice Unit (SAU) has published a report providing advice to South Yorkshire Mayoral Combined Authority (SYMCA) concerning its proposed subsidy to Capital and Centric (505) Ltd.From:Competition and Markets AuthorityPublished14 November 2023Last updated21 December 2023 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:Building and constructionOpened:14 November 2023Closed:21 December 2023

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Final report
  3. Request from SYMCA
    1. Information about the subsidy provided by SYMCA
    2. Information for third parties
    3. Notes to third parties wishing to make a submission
    4. Contacts

Administrative timetable

DateAction
21 December 2023Final report published
27 November 2023Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
13 November 2023Beginning of reporting period

Final report

21 December 2023: The SAU has published its report providing advice to SYMCA concerning the proposed subsidy to Capital and Centric (505) Ltd. The report sets out our evaluation of SYMCA’s Assessment of Compliance of its proposed subsidy with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.

Request from SYMCA

14 November 2023: The SAU has accepted a request for a report from South Yorkshire Mayoral Combined Authority (SYMCA) for its proposed subsidy to Capital and Centric (505) Ltd. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of the DESNZ assessment of whether the scheme complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by SYMCA

SYMCA is proposing to provide a subsidy to support the construction of 550 new homes on the site of the former Cannon Brewery in the Neepsend area of Sheffield. This is a brownfield site which has been out of use since the closure of the brewery in 1999. The development of the site falls within national policy most recently set out in the Levelling Up White Paper and through the establishment of the Brownfield Infrastructure and Land Fund.

The overall development cost of the site is £143 million with a subsidy of £11.6 million. The beneficiary applied for the subsidy as part of the Funders’s Brownfield Housing Fund, an open call fund with developers of any brownfield site entitled to bring forward proposals for funding to develop their site. A public call for sites was issued between 5th September and 28th October 2022, with business cases to be assessed against the SYMCA Assurance Framework. The public call was open to private developers, local Authorities and housing associations.

The beneficiary’s application for the funding of the development of the site includes the demolition of the existing site, with the retention of buildings with significant heritage interest, and the development of residential dwellings, commercial floorspace and new public realm and infrastructure.

The application identified that there was a significant viability gap. The development would without funding return a net profit on cost of -0.41%, and with the funding a net profit on cost of 8.01%. The subsidy funded figure remains below the generally accepted profit figure for a viable development for planning purposes. The beneficiary is however prepared to carry out the development at this level. The funding will specifically cover the cost of the acquisition, remediation of the site, demolition costs, pre-construction site investigations, transport and highway works, and professional fees.

The award will be governed by a grant agreement. This will incorporate protections on the funding, including a clawback provision in the event of non/poor delivery, and profit shared at a 50/50 split between the Funder and the Beneficiary for all profits above a certain level (capped at the level of funding). These interests will be secured by a first legal charge over the site on completion of the acquisition.

The project will be monitored throughout and assessed against the Outputs and Outcomes set out in the business case and Clawback will take place in the event these targets are not met.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning the SYMCA’s proposed subsidy, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at SAU-SouthYorkshire2023@cma.gov.uk, copying the public authority: adam.bottomley@southyorkshire-ca.gov.uk.

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

  • The SAU will only take your submission into account if it can be shared with SYMCA. The SAU will send a copy of your submission to SYMCA together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with SYMCA using the email address provided above.
  • The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.
  • For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Contacts

Published 14 November 2023
Last updated 21 December 2023 + show all updates

Contents


Guidance

Competition Act 1998 cases in the sectors regulated by UKCN members

Details of all cases from 1 April 2014 regulated by members of the UK Competition Network (UKCN).From:Competition and Markets AuthorityCivil Aviation AuthorityFinancial Conduct AuthorityOfcomOfgem

Show 3 morePublished22 December 2014Last updated20 December 2023 — See all updatesGet emails about this page


Competition Act 1998 cases in the regulated sectors

HTML

Details

The UKCN is a forum of the Competition and Markets Authority (CMA) and all the UK regulators that have powers to apply competition law in their sectors concurrently with the CMA.

This table provides details of public cases which are currently being undertaken in the regulated sectors by UKCN members under the Competition Act 1998.

Published 22 December 2014
Last updated 20 December 2023 + show all updates


Casos

CADE

Ato de Concentração nº 08700.008436/2023-66

Requerentes: Accenture do Brasil Ltda. e Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. Advogados: Paulo Casagrande, Caroline França, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Maria Eduarda Scott. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008789/2023-66

Requerentes: Top Service Serviços e Sistemas S.A. e Marfood Comércio e Serviços de Hotelaria Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antonio Gonçalves, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Abreu Belon e Arthur Guarani Moreira. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008854/2023-53

Requerentes: Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda. e Shell Brasil Petróleo Ltda. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira e Paulo César Luciano Júnior. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008309/2023-67

Requerentes: Soluções em Software e Serviços TTS Ltda., IP São Paulo Sistemas de Gestão Empresarial Ltda., Neopenso Tecnologia Ltda., Acrux Investimentos e Participações Ltda. e Wezen Investimentos e Participações Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da Silveira, Bruno Hugi e Lívia Vasconcellos Saldanha. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008766/2023-51

Requerentes: Banco BTG Pactual S.A. e AEVC São Paulo Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Marília Cruz Avila e Paula de Andrade Baqueiro. Decido pela aprovação sem restrições.


Autorité de la Concurrence

23-D-14
relative à des pratiques mises en œuvre dans les secteurs des consoles statiques de jeux vidéo de huitième génération et des accessoires de contrôle compatibles avec la console PlayStation 4


23-D-13
relative à des pratiques mises en œuvre dans le secteur de la distribution de montres de luxe


CMA

Lindab / HAS-Vent merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by Lindab International AB of HAS-Vent Holdings Limited.
    • Updated: 21 December 2023

Regulação no Brasil

Anvisa publica orientações sobre mutirões de assistência à saúde

Nota técnica orienta serviços de saúde e profissionais do SNVS.Compartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 17h02

AAnvisa publicou a Nota Técnica (NT) 31/2023, com o objetivo de fornecer orientações gerais, baseadas nas normas sanitárias vigentes, aos serviços que realizam atendimento em regime de mutirão. A NT tem como finalidade promover a qualidade na prestação de serviços de saúde e a segurança dos pacientes. Isso porque a prática dos mutirões de assistência à saúde vem sendo executada no Brasil há vários anos e tem gerado uma série de dúvidas aos profissionais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). 

O documento apresenta as principais normas a serem observadas por todos os serviços de saúde que realizam mutirões e pelos profissionais do SNVS. Também são disponibilizadas orientações gerais sobre o planejamento do mutirão e a comunicação à Vigilância Sanitária local, além de orientações para os profissionais e para as equipes técnicas que irão realizar os procedimentos. Outros assuntos abrangidos pela nota técnica são os locais de realização dos mutirões de saúde, a terceirização de serviços e a obrigatoriedade de vigilância, monitoramento, notificação e investigação de incidentes/eventos adversos que possam ocorrer durante esses mutirões. 

Há ainda orientações para que pacientes, familiares e acompanhantes contribuam para a prevenção de eventos adversos, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde (Iras), durante esse tipo de iniciativa. No final do documento, foi apresentado um resumo das principais medidas de prevenção de endoftalmites (infecções no interior do olho, geralmente causadas por cirurgias oculares, lesões oculares ou infecções na corrente sanguínea) e de síndrome tóxica do segmento anterior* (toxic anterior segment syndrome – TASS). *Entenda: essa síndrome é uma reação inflamatória ocular aguda após cirurgias nos olhos, principalmente a cirurgia de catarata. 


Anvisa cancela registros de produtos para alisar e ondular os cabelos

Produtos cancelados não adequaram o registro dentro do prazo estabelecido pela RDC 409/2020.Compartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 15h51 Atualizado em 20/12/2023 15h53

AAnvisa publicou, nesta quarta-feira (20/12), o cancelamento de mais de 500 registros de produtos para alisar ou ondular os cabelos (Resolução-RE 4.831, de 19 de dezembro de 2023).

O cancelamento estava previsto no art. 14-A da RDC 409, de 27 de julho de 2020. A norma determina o cancelamento do registro para empresas que não fizessem adequações de rotulagem previstas na resolução, como segue:

“Art. 14. Para os produtos cosméticos destinados a alisar ou ondular os cabelos com registros vigentes na Anvisa, cujas petições de registro ou de revalidação de registro tenham sido protocoladas até 28/07/2020, ficam estabelecidos os seguintes prazos para protocolo de petição de alteração de rotulagem visando a adequação ao disposto nos artigos 9º e 10 desta Resolução: (Redação dada pela Resolução – RDC nº 765, de 8 de dezembro de 2022)

I – até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação de seu respectivo ativo na “Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos”, nos casos de produtos ainda não reavaliados nos termos do art. 11 desta Resolução; ou (Redação dada pela Resolução – RDC nº 765, de 8 de dezembro de 2022)

II – até 29 de julho de 2023, nos casos de produtos cujos respectivos ativos já tenham sido publicados na Lista do Anexo da Instrução Normativa – IN nº 124, de 24 de março de 2022. (Redação dada pela Resolução – RDC nº 765, de 8 de dezembro de 2022)”

A fabricação ou comercialização dos produtos cancelados configura infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei 6.437/1977.


Anvisa atualiza regras para comprovar segurança de novos alimentos e ingredientes

Elaboração da nova norma, que traz importantes inovações, contou com ampla participação da sociedade.Compartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 14h20

Foi publicada na segunda-feira (18/12) a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 839/2023, que moderniza as regras, os fluxos e os procedimentos para a comprovação de segurança e autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes. 

A nova resolução entra em vigor no dia 16 de março de 2024, com exceção dos artigos 7º, 8º e 9º, que tratam dos requisitos e fluxos para disponibilização da versão pública dos pareceres e autorização de uso dos novos alimentos e novos ingredientes. A vigência desses artigos terá início no próximo dia 26 de dezembro.

Destaca-se que a elaboração dessa norma seguiu o rito regulatório recomendado nas Boas Práticas de Regulação, contou com ampla participação da sociedade e trouxe algumas importantes inovações, incluindo: 

  • o aperfeiçoamento da definição de novos alimentos e ingredientes, reforçando que são aqueles que não têm histórico de consumo seguro no Brasil e incluindo uma lista das diferentes fontes de obtenção e situações nas quais eles podem ser enquadrados; 
  • a inclusão de outras bases conceituais relevantes para a aplicação do conceito legal de novos alimentos e novos ingredientes, com destaque para o histórico do consumo seguro de alimentos, a finalidade alimentar, a extração ou a concentração seletiva, a modificação significativa e nanomaterial; 
  • a criação de um procedimento administrativo que permite às empresas consultarem a classificação de um determinado alimento ou ingrediente como novo, sendo as respostas confirmadas publicizadas no portal da Anvisa; 
  • o detalhamento dos requisitos de avaliação de segurança, conforme a natureza e a complexidade dos novos alimentos e novos ingredientes; 
  • a incorporação no regulamento de procedimentos otimizados de análise, com flexibilização dos requisitos regulatórios para novos alimentos e novos ingredientes que reúnam características que aumentam a certeza da segurança de uso ou diminuam as incertezas existentes; 
  • a previsão de procedimentos para elaboração e atualização de listas normativas dos novos alimentos e novos ingredientes; 
  • a definição de critérios para publicização de informações não confidenciais dos pareceres da Anvisa sobre novos alimentos e novos ingredientes; e 
  • a construção de uma lista geral de novos alimentos e novos ingredientes, suas especificações, seus limites e condições de uso.   

Conheça na íntegra o texto da RDC 839, de 14 de dezembro de 2023.


Anvisa adota novos fluxos para importação de medicamentos experimentais e de uso em programas assistenciais

A mudança desobriga, exceto em casos específicos, a realização de fiscalização pré-embarque. Entenda.Compartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 11h29

AAnvisa adotou novos fluxos de protocolo para solicitações de anuência de importação de medicamentos experimentais para pesquisas clínicas e de medicamentos destinados a programas assistenciais de uso compassivo, acesso expandido e fornecimento de medicamento pós-estudo. O novo fluxo, aprovado antes da vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 9/2015 e da Orientação de Serviço (OS) Conjunta 1/2020, desobriga a realização de fiscalização pré-embarque, exceto nos casos descritos a seguir. 

Caso a caso 

Para medicamentos que não contenham substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998, das Listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, E e F, as importações devem ser submetidas somente à fiscalização pós-embarque pela autoridade sanitária. Não será mais solicitada a autorização pré-embarque, através do protocolo da petição secundária sob o código de assunto 1386 – ENSAIOS CLÍNICOS – Licenciamento de Importação.  

As importações de programas assistenciais CEE-UC (Uso Compassivo), CEE-AE (Acesso Expandido) ou Ofício (fornecimento de medicamento pós-estudo) já deverão estar no modelo da OS 1/2020. Vale observar que, em consequência da revisão da RDC 38/2013, que trata dos programas assistenciais e se encontra em consulta pública, a OS 1/2020 será revogada tão logo seja publicada a nova RDC. Quando isso acontecer, os modelos de documentos permanecerão disponíveis na página da Pesquisa Clínica, em nosso portal. 

Para os programas assistenciais que ainda não tenham o documento no formato definido pela OS 1/2020, a empresa deverá solicitar, via Fale Conosco, a atualização do documento autorizador à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos (Copec). No caso de ensaios clínicos aprovados na vigência da RDC 39/2008 (revogada pela RDC 9/2015), caso ainda haja a necessidade de importação dos medicamentos experimentais, a empresa deverá solicitar a atualização do documento para importação através do código de assunto 10823 – ENSAIOS CLÍNICOS – Alteração de Formulário de Apresentação de Ensaio Clínico. Após receber os documentos de importação atualizados, o importador deverá realizar o protocolo do processo de importação por meio do código de assunto “90372 – Anuência de importação de medicamentos destinados a programas de acesso expandido, uso compassivo, fornecimento de medicamentos pós estudo e ensaios clínicos” junto ao Posto de Anuência de Importação de Medicamentos (PAFME). 

Para a importação de medicamentos experimentais destinados a pesquisa clínica e a programas assistenciais, sujeitos ao controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998, das Listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, E e F, as solicitações de pré-embarque, a partir de agora, devem ser realizadas por meio do seguinte código de assunto: “70873 – Solicitação de autorização de embarque de produtos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998 (Listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, E e F)”. O respectivo código deve ser protocolado como petição secundária ou terciária e vinculada à petição de Autorização de Importação (AI), concedida pela Coordenação de Controle e Comércio Internacional de Produtos Controlados (Cocic) da Anvisa. 

Para cada LPCO alvo da importação, deve ser feita uma petição com o assunto “70873”. É necessário anexar o extrato do LPCO a esse protocolo no Solicita, para que a análise seja efetuada nos documentos obrigatórios apensados no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex). No Pucomex, o importador deverá anexar a fatura comercial e a Autorização de Importação correspondente para análise da solicitação de autorização de embarque.  

Se necessário, a Cocic/Anvisa analisará os pedidos de pré-embarque e emitirá Notificação de Exigência no Solicita para complementação de informações. O atendimento a essas exigências precisa ser feito em duas etapas. Deve-se (1) protocolar a petição de cumprimento no Solicita e (2) anexar os documentos necessários no Pucomex. Caso o pré-embarque seja concedido, a situação do LPCO será identificada como “Autorização de importação emitida”. Caso o pré-embarque seja negado, o LPCO será indeferido.  

Se for necessário registrar uma Licença de Importação (LI) substitutiva devido a alterações nas informações presentes na Autorização de Importação ou no texto da autorização de embarque, antes do embarque da mercadoria, será preciso solicitar uma nova autorização de embarque. Neste caso, o procedimento é realizado por meio do protocolo de petição nº 70873. Entretanto, para alterações que não se refiram a essas informações, não será exigida uma nova autorização de embarque. 

Após a emissão da Autorização de Importação, com embarque e chegada da carga, o importador deverá concluir a solicitação de importação, protocolizando o processo de importação com o código de assunto apropriado: “90409 – Anuência de Importação de amostras de medicamentos sob Pesquisa Clínica contendo substância do procedimento 1 ou 1ª” ou “90488 – Anuência de Importação de medicamentos destinados a programas de acesso expandido, uso compassivo, fornecimento de medicamentos pós estudo e ensaios clínicos contendo substância do procedimento 1 ou 1ª”. 

Atenção! Apesar de o parágrafo único do art. 73 da RDC 9/2015 prever a necessidade de autorização prévia de embarque para todos os produtos sujeitos ao controle especial, lembramos que a RDC 208/2018 revogou a necessidade de autorização prévia de embarque para as importações do Procedimento 3 (listas C1, C2 e C5) da RDC 81/2008, que dispõe sobre o regulamento técnico de bens e produtos importados para fins de vigilância sanitária. Portanto, por correspondência regulatória, não há a necessidade de autorização de embarque para medicamentos sob pesquisa clínica e para programas assistenciais que contenham substâncias das Listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998.  


ANM e Defesa Civil de Minas Gerais fecham parceria para ações para segurança em barragens

Acordo de Cooperação Técnica foi assinado no último dia 12 de dezembro, por Mauro Sousa, diretor-geral da ANM, e Carlos Frederico Garcia, coordenador da Defesa Civil de Minas GeraisCompartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 15h43 Atualizado em 20/12/2023 22h26

Paniago e coronel Frederico se reúnem, em Belo Horizonte (MG), para definir ações prioritárias do acordo de cooperação técnica

AAgência Nacional de Mineração (ANM) e a Defesa Civil de Minas Gerais firmaram parceria para fortalecer a segurança de barragens de mineração do Estado. O acordo de cooperação técnica foi assinado no último dia 12 de dezembro, pelo diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, e pelo coronel Carlos Frederico Garcia, chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual da Defesa Civil de Minas Gerais.

Entre as ações contempladas no acordo, que terá vigência de cinco anos, estão a conjugação de esforços na fiscalização, prevenção, resposta e recuperação e caso de problemas com barragens de mineração e apoio mútuo para disseminação de boas práticas e técnicas avançadas em segurança de barragens.

Além disso, a parceria prevê ainda programa de educação e de comunicação para conscientizar a sociedade sobre segurança de barragens e desenvolver cultura de prevenção a acidentes e desastres.

O primeiro encontro para definir as ações prioritárias do acordo ocorreu na última terça-feira (19). Além do coronel Frederico, participaram do evento o superintendente de Segurança de Barragens da ANM, Luiz Paniago, e a diretora de Segurança de Barragens da Defesa Civil de Minas Gerais, Ive Cangussu.

Segundo Paniago, em razão da complexidade e impacto potencial, a segurança de barragens de mineração requer uma abordagem integrada, sinérgica e articulada entre os dois órgãos. “Com isso, pode-se garantir mais segurança, em especial a habitantes de comunidades a jusante dessas estruturas”, destaca.

Para o coronel Frederico, esse acordo permitirá a troca de conhecimento entre os dois órgãos e uma evolução mais célere de técnicas e tecnologias de segurança de barragens. “É mais um instrumento que explicita que a população é o foco do governo e o maior beneficiado no tema”, conclui.


ANM distribui R$ 487 milhões de royalties da mineração a estados e municípios produtores

Valor repassado nesta quarta-feira (20) refere-se à distribuição regular de dezembro da cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em novembroCompartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 11h55 Atualizado em 20/12/2023 12h02

AAgência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu nesta quarta-feira (20/12) o montante de R$ 487.785.640,59 aos estados e municípios produtores minerais. O valor é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada no mês de novembro de 2023 e que está sendo distribuída regularmente em dezembro.

Do total a ser distribuído, R$ 97.557.129,68 vai para os estados e o Distrito Federal e R$ 390.228.510,91 para 2.174 municípios.Os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (mais de R$ 46 milhões) e Pará (mais de R$ 39 milhões). Confira a distribuição por estado:

Tabela CFEM

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Entre os municípios produtores que mais receberam royalties da mineração estão Parauapebas (PA), com cerca de R$ 77,7 milhões, Canaã dos Carajás (PA), com R$ 54,7 milhões, e Congonhas (MG), com pouco mais de R$ 25,1 milhões recebidos.

Acesse aqui a lista de valores recebidos municípios.


Anatel recebe contribuições para atualização do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais

Consulta pública está disponível no Participa Anatel até o dia 23 de janeiro de 2024Compartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 09h20

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AAgência Nacional de Telecomunicações recebe contribuições para a Consulta Pública nº 71/2023, disponível no Participa Anatel, até o dia 23/01/2024. O objetivo é a atualização do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, conforme previsto no item nº 25 da Agenda Regulatória 2023-2024. A proposta ficará aberta a contribuições por um período de 45 dias.

Os objetivos principais dessa inciativa regulamentar são reavaliar o conteúdo do instrumento normativo de forma a melhor alinhá-lo com a Política de Governança e Gestão Executiva da Agência, aprovada em 2021; implementar melhorias no texto que esclareçam dúvidas que surgiram em aproximadamente quatro anos de vigência do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais; diminuir algumas burocracias desnecessárias identificada no dia a dia do processo, torná-lo mais aderente aos princípios da regulação baseada em riscos e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e; por fim, criar obrigações que fortaleçam a governança de dados na Agência.

A realização dessa consulta pública proporcionará a oportunidade de receber contribuições dos diversos stakeholders do setor de telecomunicações, enriquecendo o processo de revisão e garantindo que a regulamentação seja robusta, coerente e aderente às necessidades atuais do mercado. Além disso, reflete o contínuo compromisso da Agência em assegurar um processo democrático e participativo, fortalecendo assim a legitimidade e a qualidade das decisões regulatórias. As contribuições e os comentários da sociedade são recebidos por meio do sistema Participa Anatel.


Anatel publica Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório

Documento avalia efeitos do Regulamento Geral de Numeração (RGN)Compartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 09h06 Atualizado em 20/12/2023 09h53

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AAnatel publicou, na página da Agenda Regulatória 2023-2024, o Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do Regulamento Geral de Numeração (RGN), previsto na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024. 

Os interessados em ter acesso ao Relatório podem consultá-lo aqui. Este é segundo Relatório de ARR elaborado pela Anatel, em atenção ao Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que trouxe diretrizes para a integração da ARR à atividade de elaboração normativa. 

A Avaliação de Resultado Regulatório objetiva a “verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação”, conforme dispõe o referido Decreto.

O Regulamento Geral de Numeração (RGN) estabelece os princípios e as regras básicas de administração dos Recursos de Numeração utilizados na prestação de serviços de telecomunicações, tendo sido aprovado em 2019 como resultado de uma das fases do macroprojeto de reavaliação da regulamentação de numeração.

O monitoramento da regulamentação é etapa importante no processo regulamentar, pois permite avaliar se ela atingiu ou não seus objetivos de maneira satisfatória, fornecendo subsídios para o planejamento regulatório da Agência.

Foram objeto da ARR do RGN os seguintes temas, por serem inovações regulatórias com impacto importante no setor:

· Tema 1 – Sistema informatizado para administração dos recursos de numeração e a Entidade Administradora do Sistema Informatizado.

· Tema 2 – Procedimentos Operacionais para o cumprimento do RGN em ato da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação.

Ambos os temas foram analisados sob as perspectivas da avaliação de processo e da avaliação de impacto. Os resultados observados demonstram que a política regulatória definida no RGN foi executada conforme o desenho previsto e que as regras têm se mostrado efetivas na mitigação dos problemas identificados na etapa ex-ante. Assim, não se verificou a necessidade de ajustes no RGN neste momento.

Todavia, são feitas recomendações relacionadas à definição dos procedimentos operacionais de numeração, decorrentes da norma, e à necessidade de continuidade de monitoração do RGN devido ao seu curto período de vigência.


ANS concede portabilidade de carências para clientes de duas operadoras

Beneficiários da Santo André Planos de Assistência Médica e da Vidaplan Saúde têm até 60 dias para ingressar em nova operadoraCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 10h10

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20/12), a concessão da portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. (Registro ANS nº 40.019-0) e da Vidaplan Saúde Ltda. – EPP. (Registro ANS nº 34.444-3). A partir dessa data, os usuários dos planos têm até 60 dias para ingressarem em um novo plano à sua escolha.  Ao final desse período, as operadoras terão o registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.

Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora. Na portabilidade especial de carências, os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independente do seu preço, em qualquer outra operadora. 

Para auxiliar nessa decisão, a Agência disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências.

Para fazer uso do benefício os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida portando a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses. Vale destacar que a ANS não participa diretamente da contratação de planos de saúde.

As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão atualmente dispostos na Resolução Normativa nº 438/2018 e no portal da ANS está disponível uma cartilha que explica a portabilidade de forma didática e acessível. Clique e acesse.

Os beneficiários que tiverem dúvidas sobre a portabilidade ou estiverem enfrentando problemas de atendimento devem registrar reclamação na ANS. Para isso, eles têm à disposição os seguintes Canais de Atendimento:

  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito de 2ª a 6ª feira das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
  • Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor

CONFIRA A RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 2870/2023 – SANTO ANDRÉ PLANOS DE SAÚDE LTDA 

CONFIRA A RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 2871/2023 – VIDAPLAN SAÚDE LTDA- EPP.


Consultas Públicas em andamento

Confira os temas e os prazos para envio de contribuições para as consultas 121, 122 e 123Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 09h44

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está realizando duas Consultas Públicas para recebimento de contribuições de toda a sociedade.

Confira abaixo o tema e o prazo para envio de contribuições de cada uma:

  • Consulta Pública 121

Tem como objetivo receber contribuições para a proposta de revisão da Resolução Normativa 395/2016 e, dessa forma, promover melhorias nos serviços de atendimento aos clientes a serem empregadas pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios.

Período para envio de contribuições: de 12/12/2023 a 25/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 121.

  • Consulta Pública 122

Tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Radioembolização Hepática, para o tratamento de metástase do câncer colorretal. 

Período para envio de contribuições: de 13/12/2023 a 01/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 122.

  • Consulta Pública 123

Tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Diálise peritoneal automática, uma forma de substituir a função dos rins nos pacientes que precisam de tratamento crônico.

Período para envio de contribuições: de 21/12/2023 a 09/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 123.

Sobre as Consultas Públicas
As Consultas Públicas são discussões de temas relevantes, abertas à participação da sociedade por meio de contribuições que subsidiam o processo o de tomada de decisão da ANS. Espera-se assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes. Para isso, conta com a participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor. 


Acompanhe a 972ª Reunião de Diretoria da ANTT (ReDir)

A reunião ocorre nesta quinta-feira (21/12) a partir das 14h30Compartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 15h32

Acompanhe a 972ª Reunião de Diretoria da ANTT (ReDir)

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

Asociedade poderá acompanhar a 972ª Reunião de Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta quinta-feira (21/12), ao vivo, a partir das 14h30. A votação das pautas vigentes será transmitida por meio do Canal ANTT no Youtube.

Confira a pauta da 972ª ReDir

Acompanhe todas as reuniões de diretoria aqui.

Assessoria Especial de Comunicação


Realizada a Audiência Pública que visa melhorar ARR da Agência

Proposta busca melhorar procedimentos adicionando critérios a serem contemplados nas Análises de Resultado RegulatórioCompartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 14h43

Audiência ARR

A relatoria do processo, diretora Flávia Takafashi, foi responsável por presidir a Audiência Pública

Brasília 20/12/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, nesta terça-feira (19), a Audiência Pública nº 09/2023-ANTAQ, tem por objetivo contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta normativa que estabelece o conteúdo mínimo dos Relatórios de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Agência.

A audiência foi presidida pela relatora do processo dentro da ANTAQ, diretora Flávia Takafashi, que explicou que a ARR é uma ferramenta já usada pela Agência para avaliar o efetivo resultado de determinada norma em vigor. Falou ainda que até 2026 seis normas terão seus resultados regulatórios analisados pela Autarquia.

“A ARR é uma ferramenta de regulação que a Agência já exerce. Temos uma agenda de análises de regulações com duas normas ainda a serem analisadas. Estamos prestes a aprovar mais uma agenda para o ciclo 2023-2026, onde serão mais quatro normativos inseridos para análise de ARR”, disse.

Conforme exposto ao longo da audiência, a minuta propõe a inserção do “Artigo 21-A” na Resolução ANTAQ nº 55, de 09 de setembro de 2021, que estabelece os critérios e procedimentos para a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e ARR da Agência. A alteração estabelece seis incisos que deverão estar descritos dentro do relatório de ARR.

São eles: Sumário executivo objetivo e conciso, que deverá empregar linguagem simples e acessível ao público em geral; descrição da regulação que será avaliada; identificação dos objetivos da regulação; avaliação da intervenção regulatória; avaliação dos resultados alcançados e demais impactos da intervenção regulatória; e síntese conclusiva, discussão dos resultados e recomendações.

Também foi proposto a adição de dois parágrafos ao artigo. Destaque para o parágrafo segundo que determina que o conteúdo do relatório de ARR deverá, sempre que possível, ser complementado com elementos adicionais específicos do caso concreto, de acordo com o seu grau de complexidade, abrangência e repercussão da matéria em análise.

Outra alteração proposta trazida pela minuta acontecerá na adição do “Artigo 21-B”, que trata das abordagens metodológicas para elaboração da ARR. Ao todo, são quatro alíneas estabelecidas. Destaque para a Alínea II que aborda a avaliação de impacto: avaliação se a ação implementada de fato agiu sobre o problema regulatório identificado, quais impactos positivos ou negativos ela gerou e como eles se distribuíram entre os diferentes grupos e se houve impactos inesperados.

Contribuição

O período de Consulta Pública da minuta segue até o dia 17 de janeiro de 2024.As contribuições poderão ser dirigidas, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio https://www.gov.br/antaq/pt-br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido, exclusivamente através dos respectivos e-mails:  anexo_audiencia082023@antaq.gov.br e anexo_audiencia092023@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Assessoria de Comunicação Social


Prazo de contribuições para a consulta pública sobre automonitoramento do uso da água se encerra na sexta-feira da próxima semana

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Publicado em 21/12/2023 10h14

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As contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 09/2023 podem ser enviadas até as 22h de 29 de dezembro, sexta-feira da próxima semana, por meio do Sistema de Participação Social da ANA, pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/164. As ideias ajudarão a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) na elaboração de norma sobre o automonitoramento do uso da água pelos usuários de recursos hídricos outorgados em corpos d’ água de domínio da União, como rios, lagos e reservatórios federais.

O automonitoramento é o ciclo completo de monitoramento realizado pelos usuários outorgados, que consiste em medir, registrar e armazenar os dados de consumo de água. Também é a atividade de declarar e transmitir à ANA os dados referentes aos usos dessas águas da União. Dessa forma, o monitoramento e a declaração de uso são unificados. O tema também foi objeto da Tomada de Subsídios nº 04/2023, realizada entre maio e junho pela Agência.

Atualmente, a ANA possui cerca de 40 resoluções vigentes que tratam do automonitoramento do uso da água em âmbito nacional, regional ou de sistemas hídricos locais; estabelecendo conceitos e critérios de obrigatoriedade, frequência e forma de transmissão de dados. Com a nova norma, a ANA busca unificar as regras e evitar assimetrias de enquadramento dos usuários e de cobertura da obrigatoriedade no território nacional, assim como lacunas de regulamentação em diversos corpos hídricos, como nas calhas principais dos rios amazônicos e dos rios Tocantins, Uruguai, Paraguai, Parnaíba, Paraná e Grande.

Para subsidiar as sugestões da sociedade na Consulta Pública nº 09/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza a minuta com a proposta da resolução, assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o tema.

Para mais informações, envie e-mail para cofiu@ana.gov.br.

Fiscalização do uso da água

A ANA tem como atribuição fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos d’água de domínio da União. Assim, a fiscalização desempenhada pela Agência verifica o cumprimento das condições previstas nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão e em regulamentos específicos. A Agência identifica e autua usuários irregulares, buscando garantir disponibilidade de água para seus diferentes usos e dirimir conflitos, sobretudo em bacias críticas em função da escassez hídrica em termos de quantidade ou qualidade do recurso.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos

outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga. 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Audiência pública sobre norma de condições gerais para prestação dos serviços de Água e Esgoto acontece nesta quinta-feira (21)

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Publicado em 20/12/2023 18h38

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Audiência Pública nº 07/2023 será realizada nesta quinta-feira, 21 de dezembro, das 9h às 12h, com a participação dos inscritos interessados(as) em realizar apresentações orais das sugestões de ajustes da Norma. O convite para a participação social deste evento busca colher contribuições da sociedade para aprimorar proposta de norma de referência que dispõe sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 

A gravação do evento será disponibilizada no canal da Agência no YouTube. Esta audiência está vinculada à Consulta Pública nº 10/2023, sendo que ambas tratam da mesma temática. A consulta receberá sugestões da sociedade até as 18h do dia 5 de janeiro de 2024, por meio do Sistema de Participação Social da ANA, onde estão disponíveis a minuta da NR e seu Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) para subsidiar as sugestões.

O tema faz parte da Agenda Regulatória da ANA, com vigência de 2022 a 2024, que visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

Passo a passo para a elaboração de normas de referência (NR) da ANA 

Todas as normas de referência da ANA percorrem um caminho entre seu planejamento e sua publicação. Esse processo acontece nas sete etapas a seguir: 

  • Planejamento da norma de referência
  • Estudo
  • Tomada de subsídios
  • Análise de Impacto Regulatório (AIR)
  • Consulta pública
  • Análise das contribuições recebidas na consulta pública
  • Publicação da NR 

ANA e o marco legal do saneamento básico 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


ANA firma acordo de cooperação técnica com o Governo do Espírito Santo para aprimorar a gestão integrada dos recursos hídricos

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Publicado em 20/12/2023 18h17 Atualizado em 20/12/2023 19h03

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– Foto: Banco de imagem da ANA

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) assinou nesta quarta-feira, 20 de dezembro, o Acordo de Cooperação Técnica com a Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGRH), que visa ao aprimoramento e a integração dos procedimentos de regulação de usos de recursos hídricos. O acordo busca integrar os sistemas de outorga do Estado do Espírito Santos e o Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) da ANA. Participaram do encontro representando a Agência, o diretor-presidente interino, Filipe Sampaio e o diretor Maurício Abijaodi.

“Nós ficamos muito felizes com este protagonismo e iniciativa do Estado do Espírito Santo de integrar o sistema de outorga estadual com o Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) adotado pela ANA e agradecemos a confiança do Estado na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico”, compartilhou o diretor-presidente interino, Filipe Sampaio.

As ações de cooperação entre a ANA e o Governo do Estado do Espírito compõem o Pacto pela Governança da Água, que tem como foco a regulação e fiscalização do uso dos recursos hídricos, sustentabilidade financeira, monitoramento hidrológico, conservação e uso racional de água; entre outros objetivos. Para o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, a integração ao REGLA ajudará significativamente a otimizar o sistema de concessão de outorgas aplicadas no Estado: “Com este acordo a gente ganha controle e velocidade, pois com o REGLA ganharemos agilidade no processo de concessão àqueles que precisam. O sistema da ANA é excelente e ajudará muito a gestão de recursos hídricos do Estado”, falou.

Participaram do encontro também o diretor-presidente da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGRH), Fábio Ahnert; o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni; o superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico, Humberto Cardoso e o superintendente de Regulação de Usos de Recursos Hídricos da ANA, Marco Neves.

Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA)

Por meio do REGLA, o usuário pode receber outros documentos além da outorga de direito de uso de recursos hídricos. São eles: outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

(61) 2109-5129/5495/5103


Workshop apresenta ferramentas da ANP para monitoramento do abastecimento nacional de combustíveis

Workshop de Monitoramento do Abastecimento teve participação presencial de agentes econômicos regulados e transmissão pelo canal da Agência no YouTube.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 10h01 Atualizado em 21/12/2023 10h03

AANP realizou ontem (20/12) o Workshop de Monitoramento do Abastecimento, com participação presencial de agentes econômicos regulados e transmissão pelo canal da Agência no YouTube, para acompanhamento de qualquer interessado. O objetivo do evento foi apresentar as novas ferramentas desenvolvidas pela ANP para facilitar o monitoramento do abastecimento, os fluxos logísticos e os eventuais impactos nos estoques de combustíveis no país.

Os novos painéis foram criados a partir dos dados diários de estoques que a ANP passou a receber diariamente por força da Resolução ANP nº 868/2022 e pela movimentação informada mensalmente pelos agentes regulados.

Na abertura do workshop, o Diretor da ANP Daniel Maia Vieira ressaltou a importância das trocas entre regulador e agentes regulados. “Com esse encontro, pretendemos, de forma transparente, direta e aberta, prestar contas a respeito de algumas ações executadas ao longo de 2023, e também mostrar um pouco do que se pretende fazer no próximo ano, possibilitando que recebamos diretamente dos agentes sua percepção a respeito das nossas entregas e formas de atuar”.

O Diretor também destacou que, na regulação do segmento de abastecimento, a Agência busca sempre novas formas de simplificar e agilizar processos, mas sem abrir mão da necessidade de garantir a segurança das instalações. Segundo ele, um dos maiores desafios é na atividade de autorizações, que demanda a realização de vistorias. “Sabemos da necessidade de celeridade nessa atuação, mas também entendemos nosso papel associado à segurança dessas instalações. Só em 2023, foram mais de 21 mil análises em relação a postos revendedores de combustíveis e mais de 18 mil análises, tendo sido autorizados mais de 4.500 postos e 8 mil revendas de GLP ao longo do ano”, informou.

No início do evento, foram apresentadas as áreas da ANP que cuidam dos processos e regulação relacionadas ao abastecimento nacional, bem como as medidas que a Agência vem tomando para aprimorar seus procedimentos.

Em seguida, os técnicos apresentaram as ações e ferramentas para monitoramento dos estoques de combustíveis e acompanhamento dos fluxos logísticos no mercado de abastecimento, bem como medidas específicas relacionadas ao controle e fiscalização do uso do metanol no país, evitando o desvio desse solvente para usos irregulares.

Duas das ferramentas apresentadas no workshop foram publicadas no site da ANP, permitindo o acompanhamento dos dados pelo mercado e pela sociedade: o Painel Dinâmico da Logística do Abastecimento Nacional de Combustíveis e o Painel Dinâmico de Monitoramento de Metanol.

Veja a gravação do workshop.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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ANP torna pública ferramenta para monitorar movimentações de metanol no país

Painel Dinâmico de Monitoramento de Metanol apresenta dados utilizados pela ANP para fazer o acompanhamento desse tipo de solvente e identificar possíveis indícios de desvio do produto para fins irregulares.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 09h43 Atualizado em 21/12/2023 09h44

AANP disponibilizou o Painel Dinâmico de Monitoramento de Metanol. A ferramenta tem como objetivo tornar públicos os dados que a Agência utiliza para fazer o acompanhamento das movimentações desse tipo de solvente e identificar possíveis indícios de desvio do produto para fins irregulares (como, por exemplo, para a adulteração de combustíveis).

Internamente, esses dados já eram utilizados para controle do mercado e para subsidiar o planejamento das ações de fiscalização da ANP. Com a publicação do painel, a Agência dá transparência aos dados e permite que os próprios agentes econômicos e a sociedade também auxiliem na fiscalização desse mercado.

Entre os usos permitidos para o metanol no Brasil, um dos principais é sua utilização como insumo na produção de biodiesel, que é uma atividade regulada pela ANP. Os produtores de biodiesel correspondem a 52% de todo o consumo de metanol no país. O restante é utilizado em outras indústrias não reguladas pela Agência, como a produção de formol, de resinas, de preparação de madeiras e compensados.

Assim, a ANP tem realizado o cruzamento de dados de aquisição de metanol por produtores de biodiesel com os de produção desse biocombustível, para verificar se os volumes estão compatíveis. A proporção média de metanol adquirido pelo mercado foi de 12% em relação ao volume produzido de biodiesel.

O painel mostra, dessa forma, o volume adquirido de metanol por cada agente econômico, sua produção de biodiesel no mesmo período e a porcentagem correspondente entre ambos os volumes. A ferramenta permite ainda o acompanhamento de séries temporais desses dados.

Essa é mais uma medida da ANP no controle do uso do metanol no país, buscando identificar possíveis desvios já no início da cadeia de abastecimento. Esse esforço se soma a outros ao longo da cadeia, como maior controle no momento de avaliar e deferir licenças de importação (uma vez que todo o metanol utilizado no Brasil é importado), acompanhamento de movimentação de produtos por meio de notas fiscais e declarações dos agentes, o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) e as ações de fiscalização em campo.

Com base nesses dados, a ANP já vem tomando medidas como negar licenças de importação e abrir de processos administrativos para apurar indícios de irregularidades na comercialização do metanol – tanto relacionados a produtores de biodiesel com volumes incompatíveis entre aquisição de metanol e produção do biocombustível, quanto a distribuidores de solventes com suspeitas de fornecer o produto para usos não permitidos.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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ANP publica Painel Dinâmico da Logística do Abastecimento Nacional de Combustíveis

Ferramenta apresenta informações atualizadas sobre as operações no mercado nacional, permitindo ao usuário interagir com os gráficos.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 09h34

AANP disponibilizou uma nova forma interativa de visualização dos dados da logística nacional de combustíveis líquidos. O Painel Dinâmico da Logística do Abastecimento Nacional de Combustíveis apresenta informações atualizadas sobre as operações no mercado nacional, com dados retirados do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos (SIMP) da ANP, permitindo ao usuário interagir com os gráficos.

No painel, estão disponíveis os dados referentes às comercializações de combustíveis líquidos realizadas pelos distribuidores, produtores, importadores, com os produtos discriminados por tipo e a localização geográfica de reporte das informações, além do market share dos agentes.

Também são apresentados dados de fluxos de produção e entrada de produtos por unidade da federação. Nesses casos, não se trata de volumes de vendas dentro de cada estado, mas sim os produzidos e recebidos por essa localidade, considerando que agentes econômicos de uma unidade da federação podem comercializar com agentes de outra.

É importante observar que as informações de volume são declaradas pelos agentes econômicos e estão sujeitos a atualizações. Dessa forma, o painel, sempre que atualizado, apresentará as informações mais recentes.

O painel é uma ferramenta de análise destinada a empresas, órgãos de governo, universidades, imprensa e à sociedade como um todo, além de estar em sintonia com a política de transparência adotada pela ANP.

Inicialmente, serão disponibilizados apenas dados referentes às operações do ano de 2022. Futuramente, serão incluídos dados de 2023.

A ANP está ainda aberta a receber contribuições do mercado e da sociedade para possíveis aprimoramentos no painel. Qualquer interessado pode enviar sugestões para estoquesdiarios@anp.gov.br.

Além do novo painel, a ANP também realizou aprimoramento em painéis já existentes relacionados ao abastecimento. Foram implementados novos filtros, a possibilidade de escolher o tipo de produto de modo mais detalhado e a unidade da federação onde ocorreu a comercialização.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Royalties: valores referentes à produção de outubro para contratos de concessão e cessão onerosa foram distribuídos hoje a estados e municípios

O valor repassado diretamente aos estados foi de R$ 978.390.241,14, enquanto os municípios receberam R$ 1.206.741.902,97.Compartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 10h22

Foram concluídas hoje (20/12) todas as etapas da operacionalização da distribuição de royalties pela ANP, relativos à produção de outubro de 2023, para os contratos de concessão e de cessão onerosa.

O valor repassado diretamente aos estados foi de R$ 978.390.241,14, enquanto os municípios receberam R$ 1.206.741.902,97. Em termos de número de beneficiários, os repasses foram feitos a 946 municípios e 11 estados.

Além desses entes federativos, do total apurado pela Agência, há parcelas de royalties que foram destinadas à União e ao Fundo Especial, de acordo com a legislação vigente.

Os valores detalhados de royalties por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Royalties. Os dados relativos ao mês corrente estão sendo consolidados e serão publicados em breve na mesma página.

Com relação aos royalties dos contratos de partilha, relativos à produção de outubro de 2023, os recursos estarão disponíveis aos beneficiários assim que todas as etapas operacionais necessárias estiverem concluídas.

A atribuição da ANP na distribuição de royalties

A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos entes beneficiários (União, Estados e Municípios). Os royalties são distribuídos aos beneficiários segundo diversos critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989, Decreto nº 1/1991 (distribuição da parcela de 5% dos Royalties), Lei nº 9.478/1997 e Decreto nº 2.705/1998 (distribuição da parcela acima de 5% dos Royalties).

A Agência preza pela ampla transparência quanto aos recursos distribuídos aos entes beneficiários, bem como pela execução criteriosa das etapas operacionais intrínsecas à complexa atividade de distribuição de royalties, em âmbito nacional, à União, estados e municípios, conforme competências estabelecidas na legislação vigente.

Não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes dos royalties, de acordo com a legislação aplicável. Apesar disso, a ANP está empenhada em fazer com as receitas decorrentes dos royalties cheguem aos beneficiários no menor tempo possível.

Os valores e datas dos depósitos, bem como respectivos beneficiários, podem ser consultados no site do Banco do Brasil. Para Royalties, no campo Fundo, selecione “ANP – ROYALTIES DA ANP”.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Legislação no Brasil

Notícias

Congresso vota Orçamento de 2024 e créditos nesta quinta

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Da Redação | 20/12/2023, 20h15 – ATUALIZADO EM 20/12/2023, 21h10

Saiba mais

Proposições legislativas

O Congresso está convocado para votar o Orçamento do ano que vem (PLN 29/2023), além de projetos de lei para abertura de créditos orçamentários. Antes, porém, a proposta de Orçamento para 2024 ainda precisa ser votada na Comissão Mista de Orçamento na quinta-feira (21). A presidente da CMO, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), convocou reunião para as 9h30 e, antes, vai reunir lideranças na presidência do colegiado antes de votar o relatório-geral, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o que não foi possível nos últimos dias, em que as reuniões convocadas foram sucessivamente canceladas.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já alertou para o fato de que a sessão do Congresso só deve começar depois que a CMO concluir a votação do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024.

Créditos orçamentários

A pauta de votações de quinta inclui ainda 12 projetos de lei do Congresso Nacional, entre eles o que abre crédito especial de R$ 85,2 milhões no Orçamento de 2023 (PLN 27/2023) em favor dos Encargos Financeiros da União, como forma de viabilizar o ressarcimento dos recursos das contas referentes aos patrimônios acumulados relativos aos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A Emenda Constitucional 126, de 2022, incluiu o artigo 121 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Nesse sentido, ficou estabelecida a obrigação da União de ressarcir eventuais beneficiários reclamantes do direito ao saldo das contas de PIS/PASEP encerradas, após a transferência dos seus saldos. As contas cujos saldos foram reclamados em períodos anteriores ou objeto de demandas judiciais não se encontram abrangidos nesta obrigação.

Já o PLN 30/2023 abre crédito especial no valor de R$ 387,1 mil em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações. O crédito cobrirá despesas com a ação de “Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes”, relativas a servidores em exercício no exterior, no âmbito da Presidência da República (63,3% dos recursos, ou RS 245 mil). O restante, no âmbito do Ministério da Educação, da Saúde e das Comunicações, é destinado ao custeio da ação de “Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais”.

PLN 33/2023, por sua vez, abre crédito especial de R$ 3,1 milhões no Orçamento deste ano. Cerca de 73% dos recursos (R$ 2,293 milhões) serão repassados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, especificamente para o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), para o apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado. O restante (R$ 849,6 mil) será destinado ao Ministérios da Justiça e Segurança Pública, para apoio ao Sistema Penitenciário Nacional. O projeto busca incluir novas categorias de programação referentes a emendas individuais, de acordo com solicitação dos parlamentares autores. As emendas individuais ao Orçamento da União são propostas por deputados e senadores e são de execução obrigatória. Pelo menos 50% do valor deve ser destinado para a área de saúde.

Com Agência Câmara

Fonte: Agência Senado


Vai à sanção MP que tributa incentivos fiscais

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Pedro Pincer | 20/12/2023, 20h14

A intenção do governo com a Medida Provisória (MPV)  1.185/2023 é acabar com a isenção de tributos federais sobre parte das subvenções que são oferecidas pelos estados para atrair empresas. A partir de 2024, no lugar da subvenção, a empresa terá um crédito fiscal que poderá ser usado para abater outros tributos ou para ser ressarcido em dinheiro. Mas isso vai valer somente para subvenções de investimento e não para as de custeio, que são aquelas relativas a despesas do dia a dia. A proposta vai à sanção do presidente Lula. 

Fonte: Agência Senado


Aprovada criação do Ministério do Empreendedorismo; texto vai à sanção

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Da Agência Senado | 20/12/2023, 19h09

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Proposições legislativas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória (MP) 1.187/2023, que criou o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A pasta foi criada por meio do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O texto foi aprovado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 19/2023), que segue agora à sanção presidencial.

A norma altera a Lei 14.600, de 2023, que trata da organização administrativa do Poder Executivo. O novo ministério é responsável por políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros.

A MP também formaliza uma mudança já feita pelo governo. A Secretaria de Gestão Corporativa, que no último governo era ligada ao Ministério da Economia, passa a se chamar Secretaria de Serviços Compartilhados. A matéria também transfere a secretaria para Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Secretaria de Serviços Compartilhados atende às demandas administrativas de seis pastas: além do próprio MGI; Ministério dos Povos Indígenas; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e o novo ministério do Empreendedorismo.

De acordo com o governo, a centralização dos serviços administrativos gera vários ganhos para a administração pública, como a otimização da força de trabalho nas áreas de suporte; a especialização e padronização na prestação de serviços comuns a vários órgãos e a liberação dos ministérios para execução de atividades-fim, com economia de recursos e potencialização da força de trabalho.

Editada em 13 de agosto, a medida provisória foi submetida a análise de comissão mista na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 19/2023, apresentado pelo relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Emendas aprovadas na comissão ampliaram as atribuições do Ministério da Microempresa, que poderá passar a tratar de cooperativismo e associativismo, cultura empreendedora inclusiva, identificação de pequenos empreendedores e profissionais autônomos, estímulo ao empreendedorismo feminino e na juventude, ações para desburocratização do ambiente de negócios e para tratamento distinto a pequenas empresas. Em 14 de dezembro, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados.

O relator também incluiu na MP trecho pelo qual o Ministério do Empreendedorismo poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que prestará apoio à implementação e à avaliação das políticas sob a atenção da pasta.

— As microempresas e as empresas de pequeno porte são formadas por quase 21 milhões de empreendimentos no Brasil, o que representa, segundo dados do Sebrae, aproximadamente 99% do total das empresas nacionais, 27% do PIB nacional e 54% dos empregos formais — disse o relator durante a aprovação da MP na comissão mista que a analisou.

A criação da pasta foi criticada em Plenário pelo líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN).

— Não há projeto de país, há projeto de poder de se criar situações para que se permitam acolher aliados políticos – disse o senador, que votou contra, acompanhado pelos colegas Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Jaime Bagattoli (PL-RO), Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Carlos Portinho (PL-RJ), Magno Malta (PL-ES) e Damares Alves (Republicanos-DF).

O Ministério do Empreendedorismo tem como titular Márcio França (PSB), que deixou o Ministério dos Portos e Aeroportos, agora sob comando de Silvio Costa Filho (Republicanos).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Senado aprova MP das subvenções; medida aumenta arrecadação do governo

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Rodrigo Baptista | 20/12/2023, 19h07

Proposições legislativas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 1.185/23, que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas e aumenta a arrecadação do governo federal. Foram 48 votos favoráveis e 22 contrários. Como sofreu mudanças no Congresso,  a chamada “MP das subvenções” foi convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) e vai à sanção. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal no próximo ano. A votação contou com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. No caso da MP, trata-se de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.

Com a medida, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. As novas regras começarão a valer em 1º de janeiro de 2024. 

A medida provisória foi apresentada como forma de regulamentar decisão sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rever a Lei Complementar 160/2017, editada durante o governo Michel Temer, que ampliou o volume de subvenções que poderiam ser abatidas da base de cálculo dos tributos federais. 

O texto é o mesmo aprovado pela comissão mista da MP e por deputados na última semana. O curto prazo para análise da proposta foi uma das queixas de senadores. Durante a votação, senadores rejeitaram destaque da oposição para que a legislação reconhecesse o direito adquirido, como explicou o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), para evitar assim que a medida afetasse projetos de empresas já em funcionamento.

Senadores da oposição também questionaram a cobrança retroativa de passivos relacionados às novas regras e também alertaram para a complexidade do tema durante a discussão da proposta na terça-feira (19). Alguns sugeriram eliminar esse passivo.

Para tentar contornar o descontentamento de parte dos senadores, o  líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), propôs o adiamento da votação de terça-feira (19) para quarta-feira (20). Segundo Jaques Wagner, a área econômica do governo manteve os passivos relativos aos últimos cinco anos, mas decidiu ampliar o prazo de desconto de 80% de 12 meses para 60.

Ele esclareceu que a medida não impacta o crédito presumido do ICMS, que consiste na concessão de um valor de crédito que pode ser utilizado para compensar os impostos a serem pagos.

— Sei que o sonho de consumo era que se zerasse o passivo. O passivo de cinco anos atrás faz parte da sentença do STJ. Eu consegui estender o prazo que era de 12 meses para 60 meses. Não há nenhum passivo do crédito presumido. Só existe passivo para aqueles que fizeram o lançamento de custeio no desconto do imposto de renda. Não são mais de 400 empresas — explicou o líder do governo.

Ao orientar o seu partido, o senador Rogério Marinho afirmou que a medida vai impactar negativamente o setor produtivo.

— Vai gerar inflação, desemprego, desestruturação de investimentos em diversos estados. O governo, com a sanha arrecadatória, continua a fazer o ajuste fiscal pelo lado da receita  — criticou. 

Já o senador Weverton (PDT-MA) apontou que a sistemática foi adotada até 2017 e que possíveis perdas para os estados ou municípios vão retornar na forma de transferências especiais como os fundos de participação [FPE e FPM].

Nova sistemática

Pelo texto, as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins. 

Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.

De acordo com o governo, o sistema atual beneficia grandes empresas com lucro real, concentrando 95% dos benefícios em 393 empresas, resultando em menor pagamento de tributos para estados e governo federal.

Estimativas do Ministério da Fazenda indicam um impacto acumulado de R$ 250 bilhões até 2024, sendo R$ 35 bilhões apenas no próximo ano.

Passivo acumulado

O texto traz ainda regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial.

Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).

No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024.

Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80 % sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais, segundo o texto original. Mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, informou que o Executivo vai ampliar o prazo para 60 meses.

Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida.

Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.

Contrapartida

Para controlar o tipo de investimento, a MP determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento. 

A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.

Segundo o parecer, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou a expansão de um já existente.

Sudam e Sudene

O texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Crédito fiscal

Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições.

As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.

Compensação

Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção.

No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.

Aportes

Parlamentares incluíram no texto restrições para o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio, um mecanismo criado na década de 1990 que pretendia estimular os investimentos por meio de aportes de capital, mas que tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem objetivo de investir.

Transporte de passageiros

Um tema novo incluído no Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.

O benefício valerá de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponderá a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:

– 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e

– 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026

Outros pontos

A MP ainda traz regras sobre reserva de lucros, juros sobre capital, entre outros temas. Na comissão mista, o texto foi relatado pelo deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que acompanhou a votação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Medida provisória abre R$ 93 bilhões em crédito extraordinário para pagar precatórios

Texto atende à determinação do STF de retomar o pagamento dessas dívidas públicas reconhecidas pela Justiça Compartilhe Versão para impressão

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21/12/2023 – 11:34  

Depositphotos

Trabalho - geral - INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social - previdência Social

Crédito inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS

A Medida Provisória MPV 1200/23, que abre crédito extraordinário no Orçamento para quitar precatórios devidos pela União, no montante de R$ 93,143 bilhões. O texto foi publicado na quarta-feira (20), em edição extra do Diário Oficial da União.

O crédito inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS. A medida provisória já está em vigor, mas para virar lei depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.

Precatórios são dívidas de órgãos públicos reconhecidas pela Justiça em condenação definitiva.

De acordo com nota do Ministério do Planejamento e Orçamento, a medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e retoma o pagamento do estoque de precatórios.

Decisão judicial
Em novembro, o STF derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026.

O Ministério do Planejamento informa que o valor total do crédito extraordinário, apurado junto ao Poder Judiciário, abrange o passivo acumulado de 2022 até o exercício de 2023, e montantes não previstos na proposta orçamentária de 2024 (PLN 29/23).

De onde vem o dinheiro
O pagamento desses precatórios será custeado com recursos do excesso de arrecadação de determinadas fontes em 2023 (em relação aos valores do Orçamento), no valor de R$ 67,7 bilhões, e de superávit financeiro (recursos arrecadados em anos anteriores e não utilizados) de R$ 25,4 bilhões.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Reforma tributária é promulgada pelo Congresso; Lira prevê a geração de milhares de empregos

Ao discursar na cerimônia, Lula elogia a capacidade de articulação do Congresso Nacional Compartilhe Versão para impressão

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20/12/2023 – 18:51  

Ricardo Stuckert / PR

Lira, Pacheco e Lula durante a promulgação da reforma tributária

Lira, Pacheco e Lula mostram a emenda constitucional já assinada

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20) a Emenda Constitucional 132, que institui a reforma tributária. Resultado de décadas de discussões na Câmara e no Senado, a reforma simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.

Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o consenso para a aprovação da reforma sinaliza a “consagração do Congresso Nacional” e “maior nível de respeito entre todas as autoridades constituídas”. Ele reforçou que a medida vai ser decisiva para a retomada do desenvolvimento econômico no País e a geração de milhares de empregos.

Ele também elogiou o sucesso das negociações entre o Executivo e o Congresso Nacional: “A reforma tributária promulgada hoje não nasceu de um ato autoritário de um Poder ou da vontade de um governo. E sim de uma intensa negociação política, de um diálogo permanente entre nós, parlamentares, com diversos setores da sociedade brasileira”, frisou.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados durante a sessão de promulgação

Sessão do Congresso Nacional para a promulgação da emenda, no Plenário da Câmara

Lira reforçou que, apesar de ser um tema que “vinha à tona e naufragava em interesses diversos” a aprovação da medida era compromisso de seu mandato na Casa: “Desde que assumimos a presidência desta Casa, estabelecemos que a reforma tributária iria ser debatida, formulada e aprovada. Não havia mais tempo para esperar, o Brasil precisava e merecia um sistema tributário organizado, eficiente, justo e que se transformasse em um dos pilares para o desenvolvimento”, disse.

Sessão
A cerimônia de promulgação teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso; dos ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Simone Tebet, do Planejamento, além do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. Compuseram a mesa da sessão os relatores da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), e na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), bem como o autor da PEC original, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Rodrigo Pacheco, presidente do Senado e do Congresso, dirigiu a sessão.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Lula discursa na promulgação da reforma tribut5ária

Lula: Congresso mostrou compromisso com o povo brasileiro

Capacidade de articulação
Em seu discurso, Lula elogiou a capacidade de articulação do Congresso Nacional para aprovar a reforma. “Contra ou a favor, vocês [parlamentares] contribuíram para que o País, pela primeira vez, num regime democrático, aprovasse uma reforma tributária”, disse.

“A reforma certamente não vai resolver todos os problemas, mas foi a demonstração de que esse Congresso Nacional, independentemente da postura política de cada um, toda vez que teve que mostrar compromisso com o povo brasileiro,  mostrou. É este Congresso, com direita e esquerda, mulheres e homens, negros e brancos, este Congresso, quer goste ou não do presidente, é a cara da sociedade brasileira que votou nas eleições de 2022”, acrescentou Lula.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou a capacidade de articulação do Congresso na aprovação da medida: “Não posso deixar de manifestar meu apreço pela liderança do senador Rodrigo Pacheco e do presidente Arthur Lira. Sem a liderança dos dois nós não teríamos chegado até aqui, com o resultado alcançado”, disse.

Ponto de virada
Rodrigo Pacheco afirmou que a promulgação da reforma foi um marco histórico e um ponto de virada na história do país. Ele reconheceu que a proposta foi objeto de divergências, mas lembrou o consenso de que o sistema atual é complexo demais e precisava ser simplificado. Pacheco admitiu que a tarefa de buscar um texto final não foi fácil, mas disse que o Congresso agora entrega um o texto equilibrado, focado na justiça fiscal e na desburocratização.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Geraldo Alckmin e os deputados Baleia Rossi e Aguinaldo Ribeiro

Alckmin e os deputados Baleia Rossi (autor da proposta original) e Aguinaldo Ribeiro (relator)

Feito inacreditável
O relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), reforçou que o Congresso tornou possível o que era  “inacreditável”, ao formar consenso sobre o texto: “Vossas Excelências conduziram de maneira exemplar do processo de votação de forma irretocável, célere e democrática. Ao invés de chamar de reforma tributária, eu prefiro chamar de revolução cidadã. Não é sobre impostos, é sobre dignidade; não é sobre impostos, é sobre taxação, é sobre justiça; não é uma reforma, é uma revolução”, disse.

A emenda teve origem na PEC 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

Segundo o senador Eduardo Braga, relator da proposta no Senado, um “sentimento de urgência” acompanhou a tramitação da reforma no Senado, que contou com apoio técnico do Ministério da Fazenda e do TCU.

“Durante 120 dias, exerci à exaustão a capacidade de ouvir os mais diferentes setores da economia, governadores, prefeitos e todos que contribuíram para esse debate, em especial os senadores”, disse. “Essa não é uma obra perfeita, mas representa um avanço histórico diante da realidade que temos hoje”, concluiu Braga.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Orçamento de 2024 prevê despesas de R$ 5,5 trilhões, a maior parte para refinanciar a dívida pública

O relatório será votado na Comissão Mista de Orçamento nesta quinta-feira Compartilhe Versão para impressão

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20/12/2023 – 14:09   •   Atualizado em 20/12/2023 – 18:00

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Luiz Carlos Motta fala ao microfone

O relator, deputado Luiz Carlos Motta

O relatório final do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) para a Lei Orçamentária (LOA) de 2024 (PLN 29/23) prevê despesas de R$ 5,5 trilhões, mas a maior parte é para o refinanciamento da dívida pública. O relatório de Motta será votado na Comissão Mista de Orçamento nesta quinta-feira (21), às 9h30.

O salário mínimo previsto no texto é de R$ 1.421, mas o valor deve ficar menor em função da variação do INPC neste ano. Isso porque a regra de reajuste do mínimo prevê a correção pelo INPC mais a variação do PIB do ano anterior. Se o INPC cai, o reajuste também é menor.

Emendas
O relator acolheu 7.900 emendas parlamentares individuais, de bancadas estaduais e de comissões no valor de R$ 53 bilhões. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/emendas-parlamentares-orcamento-2024/index.html

Luiz Carlos Motta também restringiu o cancelamento de emendas individuais e coletivas para a abertura de créditos suplementares em 2024. Se elas forem canceladas por impedimentos técnicos ou legais, o autor da emenda deve ser consultado.

“Os recursos oriundos dos cancelamentos devem ser destinados à suplementação de dotações correspondentes a outras emendas do autor ou a programações constantes da lei orçamentária, devendo ser mantida a identificação das emendas e dos respectivos autores”, explicou o deputado no texto.

Déficit público
As despesas primárias do governo têm o limite de R$ 2 trilhões por causa do novo regime fiscal. A meta fiscal é de zerar o déficit público, mas o relatório de Motta indica um pequeno superávit de R$ 3,5 bilhões nas contas feitas hoje.

A meta é considerada cumprida se ficar acima ou abaixo de zero em R$ 28,8 bilhões.

Fundo eleitoral
O relatório final manteve o valor do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões. Já os recursos para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) caíram de R$ 61,3 bilhões para R$ 44,3 bilhões. Também houve redução no programa Minha Casa, Minha Vida.

Em entrevista após a divulgação do relatório, Motta disse que será feita uma complementação de voto nesta quinta porque o governo quer sugerir mudanças nos cortes feitos no PAC.

“Nós soltamos aqui o primeiro relatório, tirando 30% do PAC e isso nós vamos corrigir hoje porque o governo ficou de nos mandar uma recomposição e logicamente que nós não vamos tirar tudo isso do PAC. O governo é que vai decidir da onde que a gente vai tirar”, explicou.

Ministérios
O orçamento do Ministério do Turismo aumentou mais de oito vezes e o do Esporte, mais de 4 vezes. Isso porque eles concentram emendas parlamentares.

O Ministério da Educação terá R$ 112,5 bilhões e o da Saúde, R$ 218,3 bilhões; o que, segundo o relator, atende os pisos constitucionais para essas áreas. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/tabelas2023/despesas-por-orgao-no-orcamento-de-2024.html

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pauta legislativa

Congresso Nacional

Sessão conjunta – 21.12

14h00

Sessão Conjunta Convocada
Semipresencial
Destinada à deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 27, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39 e 41 de 2023.


Câmara dos Deputados

Pauta – 21.12

Local: Plenário da Câmara dos Deputados

Início 21/12/2023 após a Sessão Conjunta do Congresso Nacional


Proposições legislativas apreciadas – 20.12

REQ 4198/2023 
  • Nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. urgência para apreciação do Projeto de Lei 5.867/2023, que “Dispõe sobre a criação do ‘Dia do Rei Pelé’.” Aprovada
    • Autores: Doutor Luizinho (PP-RJ), Felipe Carreras (PSB-PE), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Luciano Ducci (PSB-PR), Lídice da Mata (PSB-BA)
REQ 4316/2023
  • Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PRC 129/2023, que “Institui a Medalha Rei Pelé”. Aprovada
    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Doutor Luizinho (PP-RJ)
REQ 4430/2023 
  • Requer urgência para o Projeto de Resolução nº 131/2023, que “Dispõe sobre os cargos efetivos da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados”. Aprovada
    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Doutor Luizinho (PP-RJ), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Zeca Dirceu (PT-PR)
PL 4459/2021
  • Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir informações sobre a Dislexia e o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) nos censos demográficos. Aprovada com alterações
PL 4562/2023
  • Altera a Lei nº 11.678, de 2008, para denominar “Rodovia Maguito Vilela” o trecho da rodovia BR-158 compreendido entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás, e revoga as Leis nº 13.597, de 2018, e nº 14.427, de 2022. Aprovada
PL 5867/2023
  • Dispõe sobre a criação do “Dia do Rei Pelé”. Aprovada
PRC 129/2023
  1. Institui a Medalha Rei Pelé. Aprovada
    • Autor: Gilvan Maximo (REPUBLIC-DF)Relator: Luiz Lima (PL-RJ)
PRC 131/2023
  • – Dispõe sobre os cargos efetivos da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados. Aprovada
    • Autor: de Mesa Diretora da Câmara dos Deputados

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