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Câmara conclui votação da reforma tributária; texto será promulgado na quarta-feira
A proposta simplifica impostos sobre o consumo e prevê fundos para o desenvolvimento regional Compartilhe Versão para impressão
15/12/2023 – 22:38 • Atualizado em 18/12/2023 – 17:06
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputados comemoram aprovação do texto em Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.
A proposta foi aprovada nesta sexta-feira (15) em primeiro turno por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 a 118. O presidente da Câmara, Arthur Lira, comemorou a aprovação e anunciou que o texto será promulgado na quarta-feira (20). A sessão de promulgação está marcada para as 15 horas.
O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a versão do Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Dessa forma, será possível promulgar a proposta sem outra votação.
Aguinaldo Ribeiro afirmou que o Congresso fez “o impossível” ao aprovar uma proposta que é discutida há muitos anos. “Nós vencemos o impossível, porque foi barreira por cima de barreira, aqueles que pregavam o descrédito; mas a coragem e a determinação de muitos fizeram possível esse momento”, disse.
Ribeiro disse que o Congresso entrega ao Brasil uma reforma que irá trazer avanços. “Nosso sistema tributário está falido há muito tempo, a carga já é altíssima. Estamos reduzindo a carga porque vamos aumentar a base de arrecadação e vamos acabar com a cumulatividade. Neste momento atual, ninguém sabe quanto de imposto está pagando”, declarou.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Aguinaldo Ribeiro, relator da proposta
Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.
O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também. O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção.
Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.
Cesta básica
Desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos a ser definida em lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).
Entre os setores contemplados com redução de 60% da alíquota estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.
Profissionais liberais
A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.
Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.
A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.
Carreiras estaduais
Com a aprovação de um destaque do bloco MDB-PSD, o Plenário incluiu no texto trecho vindo do Senado que o relator propunha deixar de fora. Trata-se de eliminar o subteto vigente para os salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios.
Em vez de o salário máximo seguir o subsídio do governador ou do prefeito, passará a valer o teto federal, atualmente o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 41.650,92.
Alíquota teste
O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.
Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).
Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.
O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.
Durante este ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar.
CBS pleno
A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação.
Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.
Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.
Entretanto, apesar de a CBS substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.
Contratos atuais
Quanto aos contratos atuais, a lei complementar definirá os ajustes necessários para sua adequação aos novos tributos, inclusive os contratos de concessões públicas.
Imposto seletivo
O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária e deverá obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena.
Inicialmente pensado para substituir o IPI, ele não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.
O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.
A PEC prevê explicitamente algumas regras:
- não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações;
- alíquotas poderão ser em percentagem ou por unidade de medida do produto (m³, por exemplo); e
- na extração, a alíquota máxima será de 1% do valor de mercado do produto.
Armas
Na votação de um destaque do PL, o Plenário não alcançou o quórum necessário de 308 votos para manter a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.
O destaque do PL nesse sentido teve apenas 293 votos contrários e 198 votos a favor. No primeiro turno, destaque de igual teor havia sido rejeitado com o voto de 326 deputados.
A falta de previsão expressa de incidência na Constituição não impede, entretanto, sua inclusão por meio de lei.
Livre comércio
Segundo o texto, as leis de criação do IBS e da CBS deverão prever mecanismos, com ou sem contrapartida, aplicáveis à ZFM e também às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023.
A ser criado por lei complementar, o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas terá recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado.
Para estados da Amazônia Ocidental e o Amapá, outro fundo de desenvolvimento sustentável deverá ser criado nos mesmos moldes. Poderão participar das decisões sobre o uso do dinheiro os estados onde estão localizadas as áreas de livre comércio.
Alíquotas regressivas
Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.
Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:
- 90% em 2029;
- 80% em 2030;
- 70% em 2031;
- 60% em 2032.
A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024
A proposta, que estabelece os critérios para a elaboração do Orçamento, segue agora para sanção Compartilhe Versão para impressão
19/12/2023 – 16:52
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Sessão deliberativa do Congresso Nacional
O Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/23), mantendo prazos de execução para as emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais e um valor mínimo de R$ 11 bilhões para as emendas de comissões permanentes. Agora, o texto será enviado para a sanção do presidente.
Vice-líder do governo no Congresso, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) fez acordo para retirar destaques que buscavam suprimir as mudanças nas emendas, mas afirmou que não existe compromisso do governo com esses dispositivos, indicando a possibilidade de vetos.
A LDO estabelece os critérios para a elaboração do Orçamento do ano seguinte.
O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), disse que as mudanças em relação às emendas parlamentares são uma continuação de um movimento iniciado há dez anos, quando as emendas individuais e de bancadas estaduais passaram a ser de execução impositiva.
“Percebemos, há dez anos, que o Parlamento vivia isolado, dependente dos sabores e dissabores do governo de turno, que, aí sim, realizava o presidencialismo de chantagem. E foi a partir daquela LDO, da qual também fui relator, que passamos a alterar essa realidade”.
Com as emendas de comissões, o total de emendas parlamentares com valores fixados no Orçamento chega a R$ 49 bilhões. No projeto da lei orçamentária de 2024 (PLN 29/23), as despesas primárias estão estimadas em R$ 2 trilhões, mas apenas R$ 226 bilhões são de despesas não-obrigatórias.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zarattini: Executivo deve fazer cronograma de liberação de emendas
O deputado Carlos Zarattini disse que o Congresso está invadindo atribuições do Executivo. Ele disse que o governo sabe que 2024 é um ano eleitoral e que as emendas precisam ser liberadas mais rapidamente por causa das restrições da legislação.
“Cabe ao Executivo fazer esse cronograma. O Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, assumir essa decisão. Até porque o governo tem que gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”.
Pela LDO aprovada, as emendas impositivas terão que ser contratadas ainda no primeiro semestre de 2024. Em caso de contingenciamento de recursos para cumprimento da meta fiscal, o governo terá que fazer cortes, na mesma proporção, nas emendas e nas demais despesas não obrigatórias do Orçamento. Outro dispositivo determina que, após a liquidação da emenda, ela terá prioridade de pagamento em relação a outras despesas discricionárias.
Limites
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), tem que haver um limite para as emendas parlamentares. “Não devia ter nenhuma no meu entender. Mas, se existem, não deviam ser tantas. E nem impositivas do jeito que são. Porque ao fragmentar o repasse para os municípios, nós estamos diminuindo os programas estruturantes que País precisa para desenvolver suas atividades”.
Mas o deputado Danilo Forte disse que o Congresso já demonstrou que atua com responsabilidade, aprovando medidas enviadas pelo Executivo. “Não será com cargos e liberação de emendas que o parlamentar demonstrará sua lealdade. Se algo ficou provado neste ano, é que o governo precisa tirar do papel a tão prometida Frente Ampla e abandonar a velha postura impositiva de suas vontades”.
As emendas de comissão não são impositivas, mas a LDO aprovada agora estabelece uma destinação mínima de 0,9% da receita líquida de 2022 para essas emendas, sendo que dois terços para as comissões da Câmara e um terço, para as do Senado.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Danilo Forte: “governo precisa tirar do papel a tão prometida Frente Ampla”
Meta fiscal
A LDO manteve a meta fiscal de 2024, que é de zerar o déficit das contas públicas. O governo entende que existe um limite de contingenciamento em torno de R$ 23 bilhões para 2024, limite que seria dado pelo novo regime fiscal (LC 200/23).
Segundo o governo, a lei assegura um crescimento mínimo das despesas de 0,6%. Nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara, porém, aponta que, para garantir a meta fiscal, o corte poderia chegar a R$ 56 bilhões.
Mas alguns setores foram ressalvados de contingenciamentos no ano que vem:
- seguro rural;
- pesquisas da Embrapa;
- defesa agropecuária;
- educação de pessoas com altas habilidades;
- despesas com Ciência, Tecnologia e Inovação;
- prevenção às violências contra crianças e adolescentes;
- atendimento de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e sexual;
- execução de ações do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;
- despesas vinculadas à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais;
- programa Esporte para a Vida; Bolsa-Atleta;
- R$ 5 bilhões em investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento.
Metas e Prioridades
Como em outros anos, a LDO construiu um anexo com metas e prioridades definidos por 651 emendas parlamentares. O governo havia sugerido que as prioridades e metas fossem as estabelecidas no Plano Plurianual para 2024-2027, mas isso não foi acatado. Foram destacadas no texto as seguintes prioridades:
- ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência, especialmente aquelas com transtorno do espectro autista;
- incentivo ao uso de energias renováveis;
- combate e erradicação da fome;
- incentivo ao empreendedorismo feminino;
- apoio à educação de pessoas com altas habilidades; e
- promoção de salas exclusivas de atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual.
Minha Casa, Minha Vida
Pela LDO, o programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer 30% dos recursos, em um primeiro momento, para as cidades menores. Mas, caso elas não apresentem projetos, o dinheiro deverá ser revertido para as cidades maiores.
E foi incluída na complementação que a União faz para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), recursos para a manutenção de programas de transporte, alimentação, além de fornecimento de uniforme e material escolar.
Transferências especiais e voluntárias
O texto também estabelece um controle maior das transferências especiais. O parlamentar terá que indicar em qual área elas serão usadas e os tribunais de contas locais terão que ser informados sobre os repasses para poderem fiscalizar. As transferências especiais são emendas individuais entregues diretamente a gestores municipais e estaduais.
Em relação às transferências voluntárias feitas por convênios, foi suspensa a obrigatoriedade de que os municípios com população inferior a 50 mil habitantes estejam adimplentes com o governo para firmarem esses acordos. E, nas transferências de recursos para entidades privadas, foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos com recursos para obras.
Emenda PL
Em Plenário, foi aprovada emenda do PL que proíbe despesas que promovam, incentivem ou financiem:
– invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas;
– ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico;
– ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos;
– cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo;
– realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.
Vários parlamentares disseram que a emenda trata de temas que já não são permitidos hoje e que a LDO nunca dispôs sobre eles; mas a aprovação foi ampla tanto na Câmara quanto no Senado.
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova projeto que permite uso de recursos do Fundo Amazônia para asfaltar rodovia
Texto também autoriza licenciamento ambiental simplificado nas obras de repavimentação da BR-319 Compartilhe Versão para impressão
19/12/2023 – 23:37
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Capitão Alberto Neto, relator da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera a BR-319 como infraestrutura crítica e permite o uso de recursos do Fundo Amazônia para reasfaltá-la. A rodovia liga as capitais de Rondônia (Porto Velho) e Amazonas (Manaus). O texto será enviado ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4994/23, de autoria do deputado Maurício Carvalho (União-RO) e outros 14 parlamentares. O texto permite o uso de procedimentos simplificados ou termos de compromisso e adesão para emissão de licenças ambientais necessárias à repavimentação da rodovia.
“Queremos uma estrada para ter o direito de ir e vir, para escoar a produção, para comprar alimentos. É a única BR do Brasil que não é asfaltada, não podemos tratar o cidadão do Norte como cidadão de segunda classe”, afirmou Alberto Neto.
Ele destacou que a falta de asfalto na rodovia impediu a chegada de oxigênio à região durante a crise da pandemia de Covid-19.
Fundo Amazônia
O Fundo Amazônia é composto principalmente por recursos de doações de outros países, como Noruega e Alemanha, cujo uso é condicionado a ações de redução das emissões de gases de efeito estufa provocadas pelo desmatamento.
As licenças ambientais envolvidas são consideradas pelo texto de pequeno e médio potencial poluidor, incluindo canteiro de obras, área de empréstimo e de deposição, usinagem de pavimento asfáltico e concreto, terraplenagem e construção de dormitórios e locais de passagem.
Travessia de animais
Além de restaurar as condições de tráfego da rodovia, o projeto prevê a implantação de dispositivos de travessia segura para a fauna e mecanismos de mitigação de atropelamento de animais, na forma definida pela autoridade competente.
Embora preveja o asfaltamento da rodovia, o substitutivo de Alberto Neto proíbe a construção de ligações anexas ao eixo da rodovia BR 319, ressalvado o acesso a propriedades legalmente constituídas no local.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Maurício Carvalho, autor do projeto
Por outro lado, o texto considera a obra como prioritária em qualquer plano nacional de desenvolvimento, como o novo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).
Criada na década de 1970, a rodovia passa por Roraima, Amazonas e Rondônia.
Impacto ambiental
A Federação Psol-Rede declarou voto contrário à proposta. A bancada criticou o licenciamento ambiental simplificado para a obra e o uso de recursos do Fundo Amazônia. Para o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o licenciamento adequado é uma medida de segurança nacional. “Quer se dar um jeitinho contra o licenciamento ambiental”, disse ele.
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) anunciou que o partido está disposto a ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. As obras, segundo ele, terão graves impactos ambientais. “É uma região com 49 terras indígenas e florestas públicas não destinadas. Não é tão fácil assim falar em reasfaltar, é uma área estratégica para o Brasil”, disse.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que a obra poderia ser autorizada com o licenciamento ambiental correto. “Existe uma população que precisa desta estrada, ninguém nega isso. Entretanto, a proposta minimiza esse cuidado rigorosíssimo que é preciso ter com a Amazônia no contexto de colapso climático”, declarou.
Coautor do projeto, o deputado Sidney Leite (PSD-AM) avaliou que o licenciamento ambiental da obra não avançou até hoje por um “ingrediente ideológico”. Ele ressaltou que a rodovia vai tirar do isolamento moradores de Roraima, Amazonas e Rondônia.
“Como garantir a conservação da floresta com miséria, fome, pobreza e abandono?”, questionou. “Não estamos pedindo cinco estradas, estamos pedindo uma estrada para tirar do isolamento a população”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Deputados aprovam urgência para três projetos de lei; acompanhe
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19/12/2023 – 20:45
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sessão do Plenário desta terça-feira
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o regime de urgência para três projetos de lei. Esses projetos poderão ser votados em Plenário sem passar antes pela análise nas comissões.
Confira:
- PL 2854/23, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), que estende por mais 50 anos, até 2074, os benefícios fiscais das áreas de livre comércio;
- PL 961/22, do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que inclui a captação de informações sobre pessoas com doenças raras nos censos demográficos; e
- PL 4449/23, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que institui o Programa Renda Básica Energética (Rebe) para substituir o subsídio à tarifa social de energia por energia renovável.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Plenário vota MP da tributação dos incentivos fiscais nesta terça
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19/12/2023, 08h56
O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (19) a Medida Provisória (MP) 1.185/2023. O texto caba com a isenção tributária sobre subvenções destinadas a custeio, mantendo apenas a possibilidade de apuração de crédito fiscal relativo a subvenções para investimento.
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
Congresso terá sessões diárias para votar Orçamento e promulgar reforma tributária
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19/12/2023, 08h42
O Congresso Nacional tem três sessões marcadas para esta semana. Nesta terça-feira (19) será votada a LDO (PLN 4/2023). Na quarta (20) será promulgada a emenda constitucional da reforma tributária (PEC 45/2019). E na quinta (21) está prevista a votação do Orçamento da União de 2024 (PLN 29/2023).
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
PIB deve crescer 3% em 2023, aponta Instituição Fiscal Independente
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19/12/2023, 08h33
O ano de 2023 deve terminar com crescimento de 3% do produto interno bruto (PIB). É o que aponta o último relatório de acompanhamento da Instituição Fiscal Independente (IFI). Medidas como o novo arcabouço fiscal, a reforma tributária e a tributação de fundos exclusivos são apontadas como decisivas para o cenário.
Fonte: Agência Senado
MP que pode aumentar arrecadação volta à pauta na quarta
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Da Agência Senado | 18/12/2023, 19h39 – ATUALIZADO EM 19/12/2023, 21h36
Senadores discutiram medidas provisórias que, a pedido do governo, tiveram votação adiada para a sessão do dia seguinte
Roque de Sá/Agência Senado
Saiba mais
Proposições legislativas
O Plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (20) a medida provisória que que altera a tributação de incentivos fiscais (MP 1.185/2023). A proposta é uma das principais iniciativas do governo federal para aumentar a arrecadação. Ela estava na pauta desta terça-feira (19), mas foi adiada devido à resistência da oposição.
A intenção da MP é acabar com a isenção de tributos federais sobre subvenções (transferências de recursos públicos para atender entidades públicas e privadas) destinadas a custeio, mantendo a possibilidade de crédito fiscal apenas às subvenções para investimento. Assim, a renúncia fiscal com esses benefícios é reduzida. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida.
Senadores da oposição questionaram a cobrança retroativa de passivos relacionados às novas regras, e também alertaram para a complexidade do tema. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), propôs o adiamento.
O Plenário também deve votar a MP 1.187/2023, que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ela também foi transferida da pauta desta terça.
Ensino médio
A sessão também vai ser dedicada à votação de outros três itens, entre os quais o projeto que estabelece programa de incentivo financeiro para estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública. O projeto (PL 54/2021) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023 e tramita no Senado em regime de urgência. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) emitirá o relatório.
O objetivo do projeto é estimular a permanência e a conclusão do ensino médio por parte dos estudantes de baixa renda e contribuir para a redução da desigualdade social. O incentivo vale para todas as modalidades, inluindo a EJA (Educação de Jovens e Adultos). Neste caso, com limite de idade entre 19 e 24 anos. Os estudantes receberão um incentivo financeiro mensal em poupança, de valor a ser estabelecido em regulamento, durante o ano letivo. Os requisitos para participar do programa são:
- Ser estudante inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Estar regularmente matriculado no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades;
- Assegurar uma frequência mínima de 80% do total de horas letivas;
- Ser aprovado no ano letivo;
- Participar do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do ensino médio.
O incentivo financeiro será depositado em uma conta poupança individual, aberta em nome do estudante. O estudante só poderá sacar o valor acumulado após a conclusão do ensino médio. O projeto também autoriza a União a participar com até R$ 20 bilhões do fundo de custeio e gestão do incentivo.
A poupança para estudantes de baixa renda também é tema da Medida Provisória (MP) 1.198/2023, atualmente em vigor, publicada em 28 de novembro. Em 18 de dezembro foi sancionada a Lei Complementar 203, de 2023, que direciona até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social — criado em 2010 com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal — para custear as despesas do programa de incentivo à permanência no ensino médio.
Ministério Público
Também em regime de urgência, o Plenário apreciará o Projeto de Lei (PL) 2.402/2023 que transforma cargos efetivos do Ministério Público da União (MPU) em cargos em comissão e funções de confiança. A proposição da Procuradoria-Geral da República (PGR) irá a Plenário na forma do relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) anteriormente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto torna 360 vagas de analista e 200 vagas de técnico do MPU em cargos em comissão e funções de confiança. O projeto também permite que o procurador-geral da República transforme postos efetivos não ocupados em funções comissionadas, desde que não acarrete aumento das despesas.
Os postos de trabalho comissionados podem ser ocupados por pessoas sem vínculo com o órgão. O critério para escolha é a confiança e o comprometimento pessoal entre o colaborador e a administração superior. Já as funções de confiança são aquelas nas quais um servidor efetivo acumula atribuições adicionais.
Doping acidental
Por fim, está prevista a votação do projeto que pretende obrigar laboratórios farmacêuticos a alertar sobre a presença em seus produtos de substância proibida no âmbito esportivo que possa caracterizar dopagem. O PLC 6/2017, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo quando era deputado, tem voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).
O alerta sobre doping deverá constar nas bulas e nos materiais de propaganda e publicidade dos produtos. Na Comissão de Esporte (CESp), a senadora acatou emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) que acrescenta o aviso aos rótulos dos medicamentos. Se aprovado como lei, o texto entrará em vigor seis meses após a publicação.
Segundo Leila, a falta de informações sobre substâncias vedadas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos, o que gera punições injustas, principalmente para atletas. Presente principalmente no mundo do esporte de alto rendimento, o doping consiste no uso de substâncias ou na aplicação de métodos específicos com o fim de melhorar o desempenho de atletas em competições. A prática é proibida por ser antiética, por gerar vantagens desproporcionais para um competidor em detrimento dos demais, além de criar riscos elevados para a saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Pauta legislativa
Câmara dos Deputados
Pauta – 20.12
Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Início20/12/2023 às 17:00
Proposições legislativas apreciadas – 19.12
REQ 1990/2023
- Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei N° 2.854, de 2023 que altera a Lei N° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 para harmonizar o prazo de vigência constitucional dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus a que se referem os arts. 40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ao disposto na legislação infraconstitucional.ver mais Aprovada
- Autores: Felipe Carreras (PSB-PE), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Saullo Vianna (UNIÃO-AM), Sidney Leite (PSD-AM)
REQ 3805/2023
- Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 961, de 2022. Aprovada
- Autores: Antonio Brito (PSD-BA), Diego Garcia (REPUBLIC-PR), Doutor Luizinho (PP-RJ), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Lêda Borges (PSDB-GO), Raimundo Santos (PSD-PA)
REQ 4111/2023
- Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do PL 4449/2023. Aprovada
- Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Guilherme Boulos (PSOL-SP), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Pedro Uczai (PT-SC), Zeca Dirceu (PT-PR)
REQ 4159/2023
- Requeremos a V.Exª, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 5.464/2023, do Sr. Carlos Chiodini, que “Altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, para dispor sobre as normas que regulam o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação -SH/SFH”. Análise iniciada e não concluída
- Autores: Doutor Luizinho (PP-RJ), Hugo Motta (REPUBLIC-PB)r
REC 33/2023
- – Contra a apreciação conclusiva das comissões sobre o Projeto de Lei nº 3.905, de 2021, que Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Rejeitada
- Autores: Abilio Brunini (PL-MT), Adilson Barroso (PL-SP), Altineu Côrtes (PL-RJ), Amália Barros (PL-MT), André Fernandes (PL-CE), Bia Kicis (PL-DF), Bibo Nunes (PL-RS), Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Capitão Alberto Neto (PL-AM), Carlos Jordy (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC), Chris Tonietto (PL-RJ), Coronel Fernanda (PL-MT), Coronel Meira (PL-PE), Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), Delegado Caveira (PL-PA), Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), Delegado Ramagem (PL-RJ), Delegado Éder Mauro (PL-PA), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Eli Borges (PL-TO), Filipe Martins (PL-TO), Fred Linhares (REPUBLIC-DF), General Girão (PL-RN), Gilson Marques (NOVO-SC), Gilvan da Federal (PL-ES), Giovani Cherini (PL-RS), Gustavo Gayer (PL-GO), Jefferson Campos (PL-SP), Joaquim Passarinho (PL-PA), Jorge Goetten (PL-SC), Julia Zanatta (PL-SC), Junio Amaral (PL-MG), Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Lincoln Portela (PL-MG), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Marcel van Hattem (NOVO-RS), Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), Marcos Pollon (PL-MS), Mario Frias (PL-SP), Mendonça Filho (UNIÃO-PE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Pastor Eurico (PL-PE), Paulo Freire Costa (PL-SP), Ricardo Salles (PL-SP), Roberta Roma (PL-BA), Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), Sanderson (PL-RS), Sargento Fahur (PSD-PR), Sargento Gonçalves (PL-RN), Wellington Roberto (PL-PB), Zé Trovão (PL-SC), Zé Vitor (PL-MG)
PL 4994/2023
- Reconhece a rodovia BR-319-RO/AM como infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional e estabelece a garantia de sua trafegabilidade nas condições que especifica. Aprovada com alterações
- Autores: Adail Filho (REPUBLIC-AM), Amom Mandel (CIDADANIA-AM), Coronel Chrisóstomo (PL-RO), Cristiane Lopes (UNIÃO-RO), Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM), Lebrão (UNIÃO-RO), Lucio Mosquini (MDB-RO), Maurício Carvalho (UNIÃO-RO), Saullo Vianna (UNIÃO-AM), Sidney Leite (PSD-AM), Silas Câmara (REPUBLIC-AM), Silvia Cristina (PL-RO), Thiago Flores (MDB-RO), Átila Lins (PSD-AM)Relator: Capitão Alberto Neto (PL-AM)Pareceres das comissões
PL 2673/2019
- Altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aplicar o prazo de vigência dos benefícios fiscais das Áreas de Livre Comércio à Amazônia Ocidental. Aprovada com alterações
- Autor: Capitão Alberto Neto (PRB-AM)
- Relator: Reginaldo Lopes (PT-MG)
- Pareceres das comissões
Senado Federal
Pauta – 20.12
Sessão Deliberativa Extraordinária – Plenário do Senado Federal
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 20, DE 2023
Presidente da República Presidência da República
(Votação, em turno único)
(Proveniente da Medida Provisória nº 1.185, de 2023)
Que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico e altera a legislação tributária federal.
Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Luiz Fernando Faria, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 07.02.2024)
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 19, DE 2023
Presidente da República Presidência da República
(Discussão, em turno único)
(Proveniente da Medida Provisória nº 1.187, de 2023)
Altera a Lei nº 14.600, de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Ricardo Silva, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 20.02.2024)
PROJETO DE LEI Nº 54, DE 2021
Deputada Federal Tabata Amaral
(-)
Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera as Leis nºs 13.999 e 14.075, de 2020.
Pendente de parecer de Plenário. Relatora de Plenário: Senadora Teresa Leitão. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.110, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)
PROJETO DE LEI Nº 2.402, DE 2023
(Discussão, em turno único)
Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União; e altera a Lei nº 13.316, de 2016.
Parecer nº 116, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Veneziano Vital do Rêgo, favorável ao projeto.
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2017
(-)
Acrescenta § 3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a informarem nos rótulos de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias consideradas como doping.
Pareceres nºs: – 9, de 2021, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, Relator: Senador Fabiano Contarato, favorável ao projeto; e – 16, de 2023, da Comissão de Esporte, Relatora: Senadora Leila Barros, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 e 2, de redação. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.114, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)
PROJETO DE LEI Nº 1.282, DE 2019
Senador Luis Carlos Heinze
(Discussão, em turno único)
Altera o Código Florestal para permitir, nas áreas de preservação permanente dos imóveis rurais, a construção de reservatórios d’água para projetos de irrigação e a infraestrutura física a ele associado.
Pareceres nºs: – 11, de 2022, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Esperidião Amin, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 2 e 3; – 1, de 2023, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Esperidião Amin, contrário às Emendas de Plenário nºs 4 e 5; e – 34, de 2023, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Otto Alencar, Relatora “ad hoc”: Senadora Tereza Cristina, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 6 (Substitutivo).