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Câmara começa sessão para analisar medida provisória que altera tributação de incentivos fiscais; acompanhe

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15/12/2023 – 10:51  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputados reunidos no plenário

Deputados reunidos no Plenário

O Plenário da Câmara dos Deputados deu início à Ordem do Dia para analisar a reforma tributária e a medida provisória que trata da tributação dos incentivos fiscais concedidos às empresas pela União, estados ou municípios (MP 1185/23).

Nesta quinta (14), a comissão mista que analisou a MP aprovou o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Ele apresentou um projeto de lei de conversão (PLV) com diversas mudanças em relação ao texto proposto pelo governo em agosto.

A sessão está sendo conduzida pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).

Mais informações a seguir

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein


Lira diz que reforma tributária será votada hoje e que o importante é manter o equilíbrio do texto

“Precisamos acalmar a demanda de alguns setores que querem pleitos que não estavam no texto original”, disse Compartilhe Versão para impressão

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15/12/2023 – 10:56  

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que pretende votar hoje a proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma tributária. Aprovado pela Câmara em julho último, o texto foi alterado pelo Senado e voltou para nova votação pelos deputados. Para entrar em vigor, o mesmo texto da emenda constitucional precisa ser aprovado nas duas Casas.

Antes da reforma, será colocada em votação a MP 1185/23, que altera as regras de tributação das subvenções concedidas pelo poder público para atrair empresas ou estimular empreendimentos já existentes, como os incentivos fiscais de ICMS dos estados e Distrito Federal.

Lira disse que a sessão será aberta em instantes. Será virtual, com efeito administrativo, e por isso se espera um quórum alto o suficiente para votar PEC, que exige maioria de 3/5 para aprovação (308 votos na Câmara e 49 no Senado).

“Precisamos acalmar a demanda de alguns setores que querem pleitos que não estavam no texto original. Temos que ter cautela e manter as conquistas que a Câmara trouxe, numa votação histórica – um texto equilibrado, discussões centradas do que é imprescindível, que é desburocratizar e deixar mais transparente a forma de cálculo dos tributos e de uma maneira federativa”.

Da Redação/WS

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Audiência debate consequências do afundamento do solo em bairros de Maceió (AL)

Desde 2018, moradores de cinco bairros próximos das minas têm sido retirados de suas casas Compartilhe Versão para impressão

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15/12/2023 – 10:16  

Gésio Passos/Agência Brasil

Bairros com risco de afundamento desocupados em Maceió

Bairro com risco de afundamento desocupado em Maceió

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados debate na quarta-feira (20) os impactos sociambientais causados pelo afundamento do solo em Maceió (AL).

O solo na região da Lagoa Mundaú está cedendo por causa da mineração de sal-gema (usado em cozinha e para produção de produtos como plástico e soda cáustica).

Em 2019, após o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) confirmar que a atividade havia provocado instabilidade no solo, a Braskem anunciou o fechamento das minas. Desde então, cerca de 60 mil pessoas tiveram que se mudar do local.

A situação está sendo monitorada pela Defesa Civil de Maceió. No último dia (10), parte da mina 18 se rompeu, mas ninguém se feriu.

O debate foi solicitado pelos deputados do Psol Ivan Valente (RJ) e Professora Luciene Cavalcante (SP), e está marcado para as 10h30, no plenário 2.

Sem licença
Nesta semana, em audiência na Câmara o representante do Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Alagoas, Ricardo César de Barros Oliveira, admitiu que a Braskem nunca apresentou nenhum estudo de impacto ambiental.

Ele explicou que a empresa obteve o direito de explorar sal-gema na cidade em 1966, quando não licenças ambientais não eram exigidas.

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova MP que cria o Ministério do Empreendedorismo

Texto segue para o Senado Compartilhe Versão para impressão

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14/12/2023 – 23:20   •   Atualizado em 14/12/2023 – 23:35

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira

Sessão do Plenário desta quinta-feira

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1187/23, que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A MP será enviada ao Senado.

O texto aprovado nesta quinta-feira (14) é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Ele ampliou competências do ministério para tratar também do empreendedorismo feminino, da promoção de startups e da simplificação da interação das microempresas e empresas de pequeno porte com o poder público.

O ministério é 38º do governo e foi criado por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) passando a assumir funções que antes eram desta pasta, como a gestão sobre microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores e registro público de empresas.

O texto de Ricardo Silva inclui ainda outras atribuições, como:

  • apoiar o setor em casos de calamidade pública;
  • promover a inclusão socioprodutiva dos empreendedores informais da base da pirâmide social;
  • desenvolver políticas de apoio à inserção da microempresa e da empresa de pequeno porte em atividades ligadas à economia criativa; e
  • desenvolver políticas, programas e ações de apoio ao associativismo e ao cooperativismo.

Sebrae
Para levar adiante algumas políticas públicas de sua competência, a nova pasta poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Quanto aos contratos de gestão que continuam no Ministério do Desenvolvimento e referentes à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e à Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil), o texto prevê que o novo ministério participará dessa gestão em questões relacionadas ao empreendedorismo, às microempresas e às empresas de pequeno porte.

Requisição
Para estruturar seu funcionamento, outros órgãos não poderão negar a requisição de pessoal feita pelo novo ministério até o dia 30 de junho de 2024.

Debate em Plenário
A oposição criticou a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o empreendedor precisa de liberdade e agilidade, não de outra intervenção estatal. “Criar um ministério, uma estrutura de governo para empreendedorismo não faz nenhum sentido”, disse.

Citando dados econômicos, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) também criticou a medida. “O Brasil está com uma dívida bruta alta e vamos autorizar a criação de mais um ministério?”, questionou.

O deputado Mendonça Filho (União-PE) disse que o ministério foi criado para acomodar um aliado na estrutura governamental. “Temos 38 ministérios, um número alto em comparação com países europeus”, criticou.

Foi a mesma crítica feita pelo deputado Eli Borges (PL-TO). “São ministérios para atender apenas a critérios políticos. Não existe necessidade de criar novos ministérios”, avaliou.

Quem saiu em defesa da medida foi o deputado Helder Salomão (PT-ES), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo. “É uma matéria importante, a micro e pequena empresa representa 99% das empresas ativas no Brasil e, neste ano, gerou mais de 60% dos empregos formais. É um segmento estratégico para a economia nacional”, defendeu.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Congresso Nacional aprova o Plano Plurianual 2024-2027

Também foram aprovados sete projetos que abrem créditos no Orçamento de 2023 no valor de R$ 634,8 milhões Compartilhe Versão para impressão

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14/12/2023 – 17:56  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Destinada à deliberação dos Vetos. Dep. Bohn Gass (PT - RS)

Bohn Gass incluiu propostas de investimentos dos parlamentares que não estavam no projeto do governo

O Congresso Nacional aprovou na sessão desta quinta-feira (14) o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 (PLN 28/23), projeto que traz o planejamento de médio prazo para o governo para os próximos quatro anos.

O PPA orienta a elaboração dos orçamentos anuais. O projeto do governo veio com R$ 13,3 trilhões distribuídos em 88 programas nos eixos social, econômico e institucional.

O relator do texto, deputado Bohn Gass (PT-RS), criou um anexo para incluir propostas de investimentos feitas pelos parlamentares que não estavam no projeto do governo. Mas elas devem depender da destinação de recursos de emendas nos orçamentos anuais.

Hemobrás
Também foram aprovados sete projetos que abrem créditos no Orçamento de 2023 no valor de R$ 634,8 milhões (PLNs 14, 16, 17, 20, 21, 23 e 34).

O maior crédito aprovado (PLN 21/23) foi o que destina R$ 393 milhões para o aumento da participação da União no capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). O objetivo é concluir a construção da fábrica de hemoderivados.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) votou contra por entender que este não é um papel do Estado. “E olhem com atenção e pensem qual é o papel do Estado. Porque com certeza não é gerir empresas estatais deficientes e com má gestão”, disse.

Outro crédito (PLN 23/23), de R$ 129,9 milhões, busca atender despesas com os pagamentos extraordinários feitos a servidores do INSS que trabalham para reduzir a fila de segurados à espera de benefícios.

Outros créditos
Os demais PLNs aprovados na sessão desta quinta foram:

  • PLN 14/23: abre crédito suplementar de R$ 25,9 milhões para os ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e das Mulheres. A maior parte dos recursos vai para a manutenção e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear e para cooperação internacional.
  • PLN 16/23: abre crédito suplementar no valor de R$ 11,6 milhões. O crédito será usado pela Justiça Federal, pelo Ministério Público da União e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
  • PLN 17/23: abre crédito especial no valor de R$ 4,2 milhões em favor de obras da Justiça Federal e Justiça Eleitoral.
  • PLN 20/23: abre crédito suplementar de R$ 19,5 milhões para a Autoridade Portuária de Santos e para a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias.
  • PLN 34/23: abre crédito especial de R$ 50,8 milhões para obras e aquisições do Poder Judiciário.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Congresso derruba diversos vetos presidenciais nesta quinta-feira

Entre os vetos derrubados estão a maior parte dos relacionados ao marco temporal das terras indígenas e os da desoneração da folha Compartilhe Versão para impressão

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14/12/2023 – 17:51   •   Atualizado em 15/12/2023 – 07:25

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Destinada à deliberação dos Vetos.

Deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional

O Congresso Nacional derrubou vários vetos presidenciais a projetos de lei, como os que tratam do marco temporal das terras indígenas e da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Todos os vetos serão incorporados às respectivas leis ou, no caso de veto total, darão origem a novo diploma legal.

Quanto ao marco temporal das terras indígenas (PL 490/07), 321 deputados e 53 senadores decidiram derrubar a maior parte dos itens vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Outros 137 deputados e 19 senadores foram contra a derrubada desses vetos, que serão incorporados à Lei 14.701/23.

Embora já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal.

Foram mantidos vetos apenas à possibilidade de a União direcionar terras indígenas que não atendam à finalidade de reserva para outras destinações; ao uso de transgênicos em terras indígenas; e regras sobre contato com indígenas isolados.

Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Outros itens com veto derrubado são:

  • proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
  • adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e
  • nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.

Bases militares
A lei preverá ainda que o usufruto das terras pelos povos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Essa dispensa de ouvir a comunidade será aplicada também à expansão de rodovias, à exploração de energia elétrica e ao resguardo das riquezas de cunho estratégico.

As operações das Forças Armadas e da Polícia Federal em área indígena não dependerão igualmente de consulta às comunidades ou à Funai.

Já o poder público poderá instalar em terras indígenas equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação.

Atividades econômicas
Será permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados.

Esses povos poderão assinar contratos de cooperação com não indígenas para a realização dessas atividades, inclusive agrossilvipastoris, desde que gerem benefícios para toda a comunidade, seja por ela decidido e a posse da terra continue com os indígenas. O contrato deverá ser registrado na Funai.

Benfeitorias
O texto considera de boa-fé e sujeita a indenização qualquer benfeitoria realizada pelo ocupante de terra indígena até a conclusão do procedimento de demarcação, mesmo que já exista decisão sobre a ocupação ilegal.

Além disso, o ocupante poderá ficar na terra até a conclusão do procedimento demarcatório e o pagamento da indenização, sem qualquer limitação de uso e gozo.

Já a indenização das benfeitorias deve ocorrer após a comprovação e avaliação realizada em vistoria do órgão federal competente.

Quanto ao conflito de titulação de propriedade em área indígena, o projeto prevê a indenização por erro do Estado, inclusive em relação àquelas áreas cuja concessão possa ser documentalmente comprovada.

Desoneração da folha
Em relação à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, o texto vetado integralmente se tornará lei com o apoio de 378 deputados e 60 senadores. Houve 13 votos no Senado a favor do veto e outros 78 votos na Câmara.

O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada pelo Ministério da Fazenda em cerca de R$ 9,4 bilhões.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Municípios
Outro ponto do projeto da desoneração que vai virar lei diminui, reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.

A medida beneficia 5.300 municípios, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios.

Regularização ambiental
Na medida provisória sobre regularização ambiental (MP 1150/22), item com veto rejeitado será incluído na Lei 14.595/23 prevendo que, a partir da assinatura do termo de compromisso vinculado ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e durante sua vigência, o produtor rural não poderá ter financiamento de sua atividade negado pelo descumprimento do Código Florestal ou pelo cometimento de crimes ambientais.

Regras fiscais
Em relação ao projeto de lei sobre as novas regras fiscais (PLP 93/23), os parlamentares derrubaram dispositivo para proibir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de excluir outras despesas primárias da apuração da meta de resultado primário se não previstas no arcabouço fiscal.

O trecho será incorporado à Lei Complementar 200/23.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Destinada à deliberação dos Vetos. Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco.

Senador Rodrigo Pacheco (C) preside a sessão do Congresso desta quinta-feira

Retomada de carros
Do Projeto de Lei 4188/21, foram derrubados vetos para retomar a possibilidade de execução extrajudicial, por meio de cartórios, na recuperação de dívidas ligadas a veículos automotores alienados fiduciariamente e outros bens móveis.

Os procedimentos serão realizados perante os Detrans, por meio de empresas especializadas em registro centralizado, que farão todos os atos de processamento da execução.

Mesmo após o bem ser apreendido para executar a dívida, o devedor poderá quitá-la. As regras serão incluídas na Lei 14.711/23.

Simplificação de obrigações
No Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (PLP 178/21), o Congresso restitui à Lei Complementar 199/23 a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e do Registro Cadastral Unificado (RCU).

Entre as competências do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) é incluída a de disciplinar as obrigações tributárias acessórias tratadas pela lei.

Bolsas de pesquisa
Na Lei 14.695/23, serão reincluídos itens que permitem às instituições federais de ensino concederem a técnicos administrativos bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio.

Além disso, prevê que esses técnicos farão jus às bolsas se exercerem cargos de coordenação de projetos de pesquisa e extensão. Nesse caso, as bolsas poderão ser pagas diretamente pelas instituições federais de ensino, por agência oficial de fomento, por fundação de apoio ou por organismo internacional em razão de ato, tratado ou convenção internacional.

O tema constava do Projeto de Lei 5649/21.

Execução de garantias
Do projeto de lei que devolveu à Fazenda federal o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – PL 2384/23 – deputados e senadores derrubaram veto para retomar mudança proposta na lei sobre cobrança judicial da dívida ativa (Lei 6.830/80).

Assim, será incorporado à lei dispositivo que condiciona a execução de fiança bancária ou seguro garantia ao trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedando sua liquidação antecipada.

Outro ponto com veto derrubado prevê o cancelamento de qualquer valor de multa que tenha ultrapassado 100% do montante do crédito tributário apurado, inscrito ou não em dívida ativa da União, mesmo que esteja em programas de parcelamento de dívidas.

Se o contribuinte já pagou, poderá receber a devolução por meio de precatório judicial. Essas mudanças serão incorporadas à Lei 14.689/23.

Marco legal das ferrovias
No projeto do marco legal das ferrovias (PL 3754/21), foi vetado trecho para determinar ao governo a obrigação de reinvestir em infraestrutura logística ou de mobilidade de titularidade pública o que a União arrecadar de valores não tributários, como multas, outorgas e indenizações, exceto se previsto finalidade diversa em legislação específica.

O item será incluído na Lei 14.273/21.

Vacinação privada
Na lei sobre o funcionamento de serviços privados de vacinação em seres humanos, o Congresso decidiu retomar a atribuição vetada no PL 1403/19 que os estabelecimentos deverão cumprir de colaborar na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação.

O tema está na Lei 14.675/23.

Educação digital
Do projeto de lei que instituiu a Política Nacional de Educação Digital (PL 4513/20), o Parlamento derrubou veto para incluir no currículo do ensino fundamental e do ensino médio a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais.

O assunto é tema da Lei 14.533/23.

Perigo de combustíveis
Um veto total derrubado pelo Congresso é do PL 1949/21, que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispensar o pagamento do adicional de periculosidade ao não considerar como perigosa a exposição de motoristas de caminhões ao combustível do tanque original e do tanque extra.

Esses tanques extras são usados pelas empresas de carga e de passageiros para aumentar a autonomia dos veículos.

Combatentes em Suez
Outro veto total derrubado pelo Congresso (PL 8254/14) concede pensão especial vitalícia de dois salários mínimos mensais aos ex-integrantes da tropa brasileira conhecida como Batalhão Suez.

Esses soldados fizeram parte da força de paz criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) após a nacionalização do Canal de Suez pelo presidente egípcio Abdel Nasser em julho de 1956. Essa nacionalização levou à reação de França e Reino Unido, administradores da região do canal, que junto com Israel invadiram a península do Sinai, levando ao conflito denominado Guerra de Suez.

Escolas de campo
Veto total feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro também foi derrubado na sessão de hoje do Congresso. Virará lei o PL 6498/16, que inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) a pedagogia da alternância entre as metodologias adequadas aos estudantes da educação rural.

Criada por camponeses da França em 1935, a pedagogia da alternância intercala momentos de atividade escolar com períodos de prática no campo. O método envolve a formação do aluno por meio do intercâmbio de experiências em dois ambientes distintos, um teórico e outro prático: a escola e a propriedade rural.

Surdez unilateral
Outro veto de Bolsonaro derrubado nesta quinta-feira é ao Projeto de Lei 1361/15, que garante direitos às pessoas que sofrem surdez total em apenas um dos ouvidos, chamada deficiência auditiva unilateral total.

Assim, quando virar lei, eles terão acesso a direitos já atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, reconhecidos na legislação como pessoas com deficiência. Entre os direitos estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação pelas empresas com mais de 100 empregados dentro das cotas para esse público.

Cargos
Do Projeto de Lei 2342/22, os congressistas derrubaram itens vetados para restituir à Lei 14.687/23 o pagamento dos chamados “quintos” por fora de reajustes da tabela de vencimentos aos servidores do Poder Judiciário.

Essas parcelas e outras consideradas como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificadas (VPNI), ainda que incorporadas aos proventos ou pensões, não poderão ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes. A medida valerá ainda para os oficiais de Justiça.

Os “quintos” ou “décimos” são parcelas equivalentes ao mínimo de 1/5 ou 1/10 dos valores de cargos em comissão exercidos pelos servidores efetivos que eram incoporadas ao salário antes da reforma do Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) devido ao tempo proporcional de sua ocupação.

Dispositivos com finalidades semelhantes também serão incorporados à Lei 14.591/23 a favor de servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esses dispositivos tinham sido vetados no Projeto de Lei 2969/22.

Adicional de especialização
Em relação a um veto antigo incluído na pauta, o Congresso Nacional derrubou itens do Projeto de Lei 5883/09 para permitir a exigência de graduação em nível superior no ingresso no cargo efetivo de técnico legislativo da Câmara dos Deputados de nível intermediário especializado.

Além disso, será devido adicional de especialização pelo primeiro curso de graduação. As normas serão incluídas na Lei 12.256/10.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão mista aprova relatório da MP das subvenções para investimentos

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Da Agência Senado | 14/12/2023, 20h25

Proposições legislativas

A Comissão Mista dedicada a apreciar a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/2023) aprovou nesta quinta-feira (14) o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) a favor do texto. Mesmo com a obstrução de parte da oposição, que declarou que a MP aumenta a carga tributária, o relatório foi aprovado com 17 votos favoráveis e 8 contrários.

O Congresso Nacional precisa votar a MP até o dia 7 de fevereiro de 2024 para ela não perder a validade. A MP já está em regime de urgência, o que significa que ganha prioridade nas pautas de votação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Após o parecer da comissão mista, a MP deverá passar pelos Plenários das duas Casas.

Editada em 31 de agosto, a medida provisória regulamenta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual os créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A exceção são os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

No julgamento, o STJ estabeleceu que não é preciso demonstrar a origem do crédito para garantir a sua exclusão do cálculo dos tributos. Mas a Receita Federal pode lançar a tributação sobre o crédito se verificar que os valores foram usados para outra finalidade. O que a MP faz é estabelecer regras para apuração e utilização do crédito, que deverão ser seguidas para garantir a isenção fiscal. Na prática, a lógica se inverte: passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária.

Arrecadação

O texto faz parte da agenda prioritária do governo federal para aumentar a arrecadação e fechar o déficit fiscal previsto para o ano que vem. O Executivo estima conseguir cerca de R$ 35 bilhões com as novas regras, uma vez que passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária. O Ministério da Fazenda argumentou que a regra anterior provocava distorções tributárias, insegurança jurídica, litigiosidade e impactos negativos sobre a arrecadação.

As empresas interessadas em manter o benefício fiscal deverão ser habilitadas na Receita Federal, apresentando o ato de concessão da subvenção que seja anterior ao investimento contemplado e que estabeleça as condições e as contrapartidas a serem observadas. A habilitação pode vir a ser cancelada se a empresa deixar de atender aos requisitos que justificam a subvenção.

O crédito fiscal deverá ser apurado na Escrituração Contábil Fiscal, observando-se uma série de regras sobre quais receitas podem e não podem ser computadas. Os créditos devidamente apurados e informados à Receita não constarão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os créditos em desacordo com as regras não serão reconhecidos pela Receita Federal.

Relatório

O deputado Luiz Fernando Faria, ao acolher integral ou parcialmente 26 das 98 emendas oferecidas ao texto, redigiu projeto de lei de conversão que, entre outros pontos, estende os benefícios da MP a investimentos em comércio de bens e serviços, exclui a exigência de que a apuração do crédito fiscal seja realizada somente após a conclusão do empreendimento econômico, e inclui na apuração do crédito fiscal receitas de subvenção relativas a despesas de locação e arrendamento.

Também o prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado foi reduzido de 48 para 24 meses. O novo texto esclareceu que a medida não impedirá incentivos às empresas instaladas nas áreas das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene). O relator acrescentou um capítulo sobre tratamento de débitos anteriores, os quais entram em transação tributária (desde que as disputas judiciais estejam pendentes de julgamento definitivo até 31 de maio de 2024) e poderão ser pagos com desconto de até 80%.

Na discussão da matéria, o senador Esperidião Amin (PP-SC) elogiou o relatório de Faria, mas manifestou-se contra a deliberação na comissão mista porque a sessão do Congresso, realizada simultaneamente, tem precedência regimental. No entanto, o deputado Odair Cunha (PT-MG) contestou o argumento, declarando que, nesse caso, aplica-se subsidiariamente o regimento do Senado que permite as sessões simultâneas.

O presidente do colegiado, senador Rogério Carvalho (PT-SE), opinou que seria necessário encaminhar a questão de ordem à sessão do Congresso. O senador Rogerio Marinho (PL-RN) disse que o precedente é grave e apelou ao bom senso de Rogério Carvalho.

— Nós teríamos a responsabilidade de estarmos todos participando de uma sessão congressual que está aberta. Não poderíamos estar em outro lugar, por uma questão de lógica.

Rogério Carvalho, porém, determinou o prosseguimento da reunião, mencionando acordo com o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, para assegurar a tramitação da MP.

— Houve uma concordância […]. Assim como ocorrem as reuniões das Comissões Mistas de Orçamento [simultaneamente ao Congresso], que fosse aberto o mesmo precedente para o funcionamento desta comissão mista — informou o presidente do colegiado.

Retroatividade

Um dos trechos mais polêmicos da MP era a cobrança retroativa do imposto devido pelas empresas, uma vez que a MP revoga a regra anterior. O relator manteve essa previsão e criou uma transação tributária, prevendo desconto para as empresas que queiram desfazer o litígio no caso de débitos já contestados, ou aderir à autorregularização  para os débitos ainda não lançados.

Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), esse trecho do texto pode aumentar a judicialização.

— Acho que o governo pensando em arrecadar coloca essa retroatividade. Mas a discussão não é sobre se o abatimento é de 80%, 60% ou 40%. A discussão é sobre se isso é devido ou não. Na nossa opinião, as empresas não devem e para reconhecer o abatimento você teria de reconhecer a dívida.

Outros pontos:

  •  Fixação de prazo de até 30 dias para deliberação sobre a habilitação da empresa perante a Receita Federal, considerando-se deferido o pedido após esse prazo sem que a Administração Tributária se manifeste;
  •  Exclusão da data de 31 de dezembro de 2028 como limite para a apuração do crédito fiscal pretendido;
  •  Exclusão da exigência de que a apuração do crédito fiscal só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico;
  •  Fim da previsão de que a Receita avalie periodicamente o incentivo fiscal de que trata a lei;
  •  Simplificação do processo de aproveitamento do crédito fiscal, ao determinar que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados após o reconhecimento das receitas de subvenção para fins de tributação — não mais a partir do ano-calendário seguinte;
  •  Redução do prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado, de 48 para 24 meses;
  •  Permissão para fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, especialmente os relativos às empresas instaladas nas regiões da Sudam e Sudene;
  •  Alteração de regras que disciplinam a apuração de juros sobre capital próprio, para aprimorar o tratamento dado a transações entre partes relacionadas;
  •  Adequação do tratamento tributário dado ao transporte regular rodoviário de passageiros, para aproximá-lo do tratamento tributário dado pela legislação atual ao transporte aéreo regular de passageiros;
  •  Ajustes na legislação relativa à tributação das pessoas físicas residentes no País em relação aos lucros de entidades controladas no exterior; à tributação do reinvestimento realizado por Fundos de Investimento em Participação (FIPs); e à regra para desenquadramento da carteira de fundos de investimentos.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Derrubados vetos ao Marco Legal das Garantias de Empréstimos

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Da Agência Senado | 14/12/2023, 19h10

Congresso votou por reincorporar à lei dispositivos sobre busca e apreensão extrajudicial de bens e outros temas
Marcos Oliveira/Agência Senado

Proposições legislativas

Em sessão conjunta nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional rejeitou veto parcial a 16 dispositivos da Lei 14.711, de 2023, o chamado Marco Legal das Garantias, que possibilita que um mesmo bem possa ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. A matéria será encaminhada à promulgação.

O veto presidencial (VET 33/2023) incidiu sobre dispositivos que tratam do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, do procedimento de execução extrajudicial de veículos, da dispensa de depósito prévio de emolumentos para protesto para títulos envolvendo dívidas vencidas há menos de 120 dias, entre outros assuntos. A Lei 14.711 teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA). 

Os vetos rejeitados englobam dispositivos que tratam da busca e apreensão extrajudicial de bens; restrição de circulação e de transferência do bem; averbação da indisponibilidade do bem e da busca e apreensão extrajudicial; lançamento de busca e apreensão extrajudicial em plataforma eletrônica mantida pelos cartórios de registro de títulos e documentos por meio de suas entidades representativas; e expedição de certidão de busca e apreensão extrajudicial do bem. Também tratam da manutenção de convênios entre órgãos de trânsito, órgãos de registro e cartórios; realização de diligências para a localização dos bens por credores ou terceiros mandatários; criação de empresas especializadas na localização de bens; e definição de requisitos mínimos para o funcionamento de empresas especializadas na localização de bens, entre outros.

Ao justificar o veto dos dispositivos, agora restituídos ao texto da Lei 14.711 pelo Congresso, o Executivo alegou que a  proposta tinha vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que houvesse ordem judicial, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio, previstos no artigo 5º da Constituição. O governo alegou que haveria risco à estabilidade das relações entre particulares ao relativizar direitos e garantias individuais, independentemente de decisão judicial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Pauta legislativa

Câmara dos Deputados

Local: Plenário da Câmara dos Deputados

Início: 15/12/2023 às 10:43

Pauta – 15.12

MPV 1185/2023 

Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.

Autor: do Poder Executivo

PEC 293/2004

Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC nº 255/04, devendo os arts. 3º, 8º e 9º, serem renumerados para 3º, 4º e 5º; e os arts. 146, IV, 150, VI e, 153, § 4º, IV, 158, parágrafo único, I, II, 171-A e parágrafo único, 203, parágrafo único e 216, § 3º, constantes do art. 1º, e os arts., 4º, 5º, 7º, renumerados para 2º, 3º e 4º).ver menos

Autor: do Poder Executivo


Proposições legislativas – 14.12

MPV 1187/2023

Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

 Aprovada com alterações

Autor: do Poder Executivo


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