Notícias
Comissão Mista de Orçamento aprova relatório final da LDO de 2024
Pelo texto, as emendas impositivas terão que ser contratadas ainda no primeiro semestre de 2024 Compartilhe Versão para impressão
13/12/2023 – 21:45
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Danilo Forte (E): “Sempre tivemos os princípios democráticos do diálogo, da construção de consensos”
A Comissão Mista de Orçamento aprovou o relatório final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/23), mantendo os novos prazos de execução para as emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais. Essas emendas são de execução obrigatória, mas o Executivo, até agora, decide em que momento isso ocorre.
Mas, após acordos entre as lideranças partidárias, o relator da LDO, Danilo Forte (União-CE), fez uma complementação de voto para retirar os prazos para as emendas de comissão, que não são impositivas. Mas foi mantida a destinação mínima de 0,9% da receita líquida de 2022 para essas emendas, sendo que dois terços para as comissões da Câmara e um terço, para as do Senado. O total de recursos está em torno de R$ 11 bilhões.
“Sempre tivemos os princípios democráticos do diálogo, da construção de consensos. Eu mesmo fui obrigado, em alguns momentos, a ter que recuar porque vi que não tinha o necessário consenso”, declarou Forte.
Pelo relatório, as emendas impositivas terão que ser contratadas ainda no primeiro semestre de 2024. Em caso de contingenciamento de recursos para cumprimento da meta fiscal, o governo terá que fazer cortes, na mesma proporção, nas emendas e nas demais despesas não obrigatórias do Orçamento. Outro dispositivo determina que, após a liquidação da emenda, ela terá prioridade de pagamento em relação a outras despesas discricionárias.
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Boulos sugeriu que Minha Casa, Minha Vida atendesse cidades médias e grandes
PAC
O líder do governo na comissão, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), pediu ao relator que voltasse com o texto original do governo para que R$ 5 bilhões do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) fossem retirados das restrições das metas fiscais. Danilo Forte aceitou, mas lembrou aos parlamentares que a retirada de itens da possibilidade de contingenciamento, aumenta eventuais cortes nas programações restantes.
Já o deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) sugeriu mudanças no atendimento do programa Minha Casa, Minha Vida. O relator havia destinado pelo menos 30% dos recursos para cidades com menos de 50 mil habitantes. “Isso não reflete a composição do déficit habitacional brasileiro, que está focado nas cidades médias e grandes. Então queríamos sugerir essa retificação”, disse Boulos
O acordo feito na comissão determinou que o governo ofereça 30% dos recursos, em um primeiro momento, para as cidades menores. Mas, caso elas não apresentem projetos, o dinheiro deverá ser revertido para as cidades maiores.
Meta fiscal
Também foi retirada do relatório, a inclusão do Sistema S no Orçamento da União. Esse sistema tem nove entidades como Sesi e Senac e é dirigido por instituições empresariais. Danilo Forte defende que as contribuições para essas entidades são federais e deveriam ser mais transparentes. Mas aceitou um acordo para discutir mais o tema.
O relator manteve a meta fiscal de 2024, que é de zerar o déficit das contas públicas. O governo entende que existe um limite de contingenciamento em torno de R$ 23 bilhões para 2024, limite que seria dado pelo novo regime fiscal (LC 200/23). Segundo o governo, a lei assegura um crescimento mínimo das despesas de 0,6%. Nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara, porém, aponta que, para garantir a meta fiscal, o corte poderia chegar a R$ 56 bilhões.
Danilo Forte informou ainda que alguns setores foram ressalvados de contingenciamentos no ano que vem:
- seguro rural;
- pesquisas da Embrapa;
- defesa agropecuária;
- educação de pessoas com altas habilidades;
- despesas com Ciência, Tecnologia e Inovação;
- prevenção às violências contra crianças e adolescentes;
- atendimento de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e sexual;
- execução de ações do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;
- despesas vinculadas à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais;
- programa Esporte para a Vida; Bolsa-Atleta.
Transferências especiais e voluntárias
Quanto às transferências especiais, Forte afirmou que elas serão mais controladas. O parlamentar terá que indicar em qual área elas serão usadas e os tribunais de contas locais terão que ser informados sobre os repasses para poderem fiscalizar. As transferências especiais são recursos entregues diretamente a gestores municipais e estaduais.
Em relação às transferências voluntárias feitas por convênios, o relator suspendeu a obrigatoriedade de que os municípios com população inferior a 50 mil habitantes estejam adimplentes com o governo para firmarem esses acordos. E, nas transferências de recursos para entidades privadas, foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos com recursos para obras.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Antes Que Aconteça, programa de combate à violência contra as mulheres, lançado pela senadora Daniella Ribeiro (C)
Metas e Prioridades
Como em outros anos, o relator construiu um anexo com metas e prioridades definidos por 651 emendas parlamentares. O governo havia sugerido que as prioridades e metas fossem as estabelecidas na Lei do Plano Plurianual para 2024-2027. O projeto do PPA ainda está em tramitação no Congresso.
Danilo Forte citou outras prioridades que colocou no relatório:
- ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência,
- especialmente aquelas com transtorno do espectro autista;
- incentivo ao uso de energias renováveis;
- combate e erradicação da fome;
- incentivo ao empreendedorismo feminino;
- apoio à educação de pessoas com altas habilidades; e
- promoção de salas exclusivas de atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual.
Salas Lilás
No relatório da LDO, foi então incluído como prioridade o programa Antes Que Aconteça, de combate à violência contra as mulheres, lançado nesta quarta-feira pela presidente da CMO, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Segundo a senadora, o programa se baseia na destinação de emendas parlamentares individuais para que estados e municípios atuem sobre o tema.
Daniella Ribeiro se emocionou ao citar a presença da sua nora, Camila Mariz, que teve a mãe vítima de feminicídio. “Essa menina aqui é minha nora e é filha de feminicídio. A história de Camila, a vivência de quem passou por coisas como essa, diz muito do que a gente pode fazer quando a gente chega em um lugar como esse”
De acordo com a senadora, além das emendas individuais, o relator-geral do Orçamento de 2024, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), garantiu outros R$ 300 milhões para o programa. Algumas ações que serão patrocinadas serão cursos de capacitação e de defesa pessoal; empreendedorismo; e salas especiais em delegacias comuns, chamadas de salas lilás.
Reajuste servidores
A audiência da CMO foi acompanhada por servidores públicos que pediram um reajuste salarial linear em 2024. Danilo Forte disse que o governo informou que fará as negociações com as categorias de maneira separada.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova projeto que cria debêntures de infraestrutura
Deputados analisaram as mudanças feitas na proposta pelo Senado. Texto segue para sanção Compartilhe Versão para impressão
13/12/2023 – 23:25 • Atualizado em 13/12/2023 – 23:54
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Arnaldo Jardim, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. A proposta também muda regras de fundos de investimento no setor. O texto será enviado à sanção presidencial com emendas do Senado aprovadas parcialmente pelos deputados.
O texto aprovado nesta quarta-feira (13) é um substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 2646/21, do deputado João Maia (PP-RN) e outros. O texto permite que as debêntures de infraestrutura sejam emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos.
Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado.
Os recursos obtidos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nessas áreas. As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras mudadas pelo projeto nas leis sobre fundos de investimento no setor.
A listagem de áreas nas quais os recursos podem ser aplicados caberá a um regulamento.
Esses títulos poderão conter cláusula de variação da taxa cambial e ser emitidos inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.
O texto remete ao regulamento também a definição dos critérios de enquadramento dos projetos nos setores que considerar como prioritários. Esse regulamento poderá estipular ainda outros critérios para incentivar iniciativas que acarretem benefícios ambientais ou sociais relevantes, como tramitação prioritária e acompanhamento dos projetos por meio de autodeclaração do titular do projeto.
“O projeto institui a modernidade para que prazos possam ser cumpridos e para que o processo de deliberação dos investimentos em debêntures possa ser feito de uma forma menos burocratizada”, explicou o relator, deputado Arnaldo Jardim.
Já o autor do projeto, deputado João Maia, ressaltou a expectativa de que 2023 feche o ano com investimento de R$ 60 bilhões, “mas estudos mostram que o necessário seriam R$ 420 bilhões”. “Precisamos da ampliação de projetos novos para gerar renda, emprego e imposto”, afirmou.
“Investimento privado em presídios, escolas e postos de saúde não é uma bandeira da esquerda. O governo não pode atender a esses interesses”, lamentou o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), criticando a isenção fiscal concedida às debêntures.
Também contra o texto, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) considerou haver mau uso de recursos públicos com o incentivo. “Ao mesmo tempo, as debêntures incentivadas drenam recursos públicos que deveriam ser direcionados para a ampla maioria do povo e concedem benefícios tributários a empresas e bancos”, ponderou.
Tributação
Quanto ao imposto sobre a renda obtida pelo investidor, comprador das debêntures, será usada a regra para a renda fixa. Atualmente, essas aplicações são tributadas com uma tabela progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.
Em vez de garantir isenção do IR ao investidor estrangeiro, o relator optou pela aplicação de alíquota de 15%.
Uma das emendas aprovadas ajusta a tributação a ser cobrada quando o investidor estrangeiro for residente em país com tributação favorecida. Em vez de incidir a faixa de 15% a 22,5%, o imposto será de 25%, alinhado com ajustes internacionais dos quais o Brasil faz parte para evitar evasão fiscal.
Se o comprador for pessoa jurídica, o imposto será considerado antecipação do imposto devido em cada período de apuração do IRPJ e definitivo no caso de pessoa física ou de micro ou pequena empresa participante do Simples Nacional.
Entretanto, esse regime de tributação não se aplica aos bancos e outras instituições financeiras, que deverão integrar os lucros a sua receita bruta, inclusive as obtidas por meio de fundos que compraram essas debêntures.
Condomínio fechado
Quando as debêntures forem compradas por fundos de investimento em condomínio fechado, o IR será de 10%.
Entre esses tipos de fundos, o projeto cita os fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e os de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP- PD&I).
Incentivo ao emissor
O texto permite à empresa emissora deduzir da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os juros pagos quando do vencimento da debênture.
Além disso, poderá usufruir de uma dedução adicional de 30% dos juros pagos no ano todo. Quanto ao prazo de vigência desse benefício, após a aprovação de outra emenda dos senadores, o texto final prevê que ele seguirá o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano.
No texto da Câmara, o prazo era fixo de cinco anos, contado da data de publicação da futura lei e, todo ano, a LDO prorroga os benefícios por mais cinco anos.
Restrições
Essas debêntures, entretanto, não poderão ser compradas por pessoas ligadas ao emissor, como controladores ou acionistas com mais de 10% das ações com direito a voto, administradores e cônjuges e parentes até o 2º grau.
Quanto às empresas, não podem comprar as debêntures aquelas que sejam coligadas, controladas ou controladoras. Para os fundos, a restrição alcança aqueles que tenham cotistas com mais de 10% das cotas sob controle de alguma das empresas ou pessoas físicas proibidas de comprar os títulos.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
João Maia, autor do projeto
Quem descumprir as proibições de compra estará sujeito a multa de 20% sobre o valor da debênture.
Nos casos de dolo, fraude, conluio ou simulação, quando o comprador for residente no exterior, ou mesmo por meio de artifícios quanto à forma jurídica do comprador, a empresa emissora responde solidariamente pela multa se as proibições forem infringidas.
Fundos atuais
O PL 2646/21 reformula regras de investimento de fundos de investimento em condomínio fechado para permitir a aplicação de seus recursos em projetos de infraestrutura de concessionárias. Isso alcança os fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP- PD&I).
O texto também aumenta de 180 para 360 dias o prazo máximo para que esses fundos iniciem suas atividades depois de obtido o registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O prazo para se enquadrarem no nível mínimo de investimento aumenta de 180 dias para 24 meses (90% do patrimônio em títulos de empresas criadas para executar projetos de infraestrutura).
Títulos imobiliários
Fundos que aplicam, por exemplo, em certificados de recebíveis imobiliários e em cotas emitidas por fundo de investimento em direitos creditórios, também relacionados a projetos de infraestrutura, terão mais tempo para chegar ao mínimo de 85% de seu patrimônio alocado nesses títulos.
Durante dois anos, contado de sua criação, o fundo poderá ter 67% do patrimônio líquido aplicado nesses títulos ou 67% da média desse patrimônio nos 180 dias anteriores ao cálculo.
A ideia é evitar o desenquadramento em razão da variação do patrimônio. Para isso, eles terão três anos para se enquadrar na nova regra.
Bancos e fundos imobiliários
Arnaldo Jardim acolheu ainda emenda que exclui o aumento proposto inicialmente por ele para a tributação de bancos e instituições financeiras que aplicarem em certificados de recebíveis imobiliários e em cotas emitidas por fundo de investimento em direitos creditórios relacionados a projetos de infraestrutura.
Antes de ir ao Senado, o texto aprovado anteriormente pela Câmara previa um aumento gradativo, ao longo de três anos, de 15% (o que é hoje) para 22,5%. Com a emenda aprovada, permanece a alíquota de 15% no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comissão aprova mais dez relatórios setoriais do Orçamento de 2024
Já são 14 aprovações entre os 16 relatórios setoriais que devem ser apreciados nesta semana Compartilhe Versão para impressão
13/12/2023 – 21:55 • Atualizado em 13/12/2023 – 22:05
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Comissão Mista de Orçamento analisa relatórios setoriais
A Comissão Mista de Orçamento aprovou mais seis relatórios setoriais do Orçamento de 2024 (PLN 29/23), totalizando 10 aprovações entre os 16 relatórios que devem ser apreciados nesta semana.
Foram aprovados os relatórios de Educação e Cultura; Esportes; Mulheres e Direitos Humanos; Turismo; Defesa; e Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Pesca; Saúde; Assistência Social e Família; Infraestrutura, Minas e Energia; e Ciência, Tecnologia e Telecomunicações.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da área de Saúde, destacou que, mesmo com o atendimento de emendas parlamentares, o total para o atendimento do piso constitucional ficou em R$ 215,2 bilhões. Segundo ele, o valor está R$ 3,15 bilhões abaixo do necessário.
A deputada Dilvanda Faro (PT-PA), relatora da área de Mulheres, destacou que, com o seu parecer, o total de recursos para os ministérios das Mulheres, Igualdade Racial, Povos Indígenas, e Direitos Humanos e Cidadania aumenta 20% em relação a 2023, atingindo cerca de R$ 2 bilhões.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) elogiou o acolhimento de uma emenda pelo senador Beto Faro (PT-PA), relator da área de Educação e Cultura, que abre o Orçamento para a criação de centros de ensino para altas habilidades e superdotação. “É justamente a defesa de a gente começar a ter pelo menos um instituto de referência de altas habilidades e superdotação por estado”
Obras irregulares
E a comissão também aprovou relatório do coordenador do comitê que avalia as obras irregulares que não devem receber recursos no Orçamento de 2024, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Ele indicou a manutenção do bloqueio para a obra da nova subida da Serra de Petrópolis na BR-040, no Rio de Janeiro.
O Tribunal de Contas da União afirmou que a obra não deve receber recursos orçamentários pelo sétimo ano consecutivo por indícios de sobrepreço, projetos desatualizados e potencial dano ao governo de mais de R$ 276 milhões.
Mas foi retirada a indicação de bloqueio de recursos das obras de ampliação da capacidade da BR-290, no Rio Grande do Sul. Segundo o TCU, a concessionária questionada não opera mais o trecho e, agora, tem uma dívida com o governo de R$ 200 milhões pelas irregularidades apresentadas.
Nesta quinta-feira (14), deverão ser votados os relatórios das áreas de Cidades e de Justiça e Segurança Pública do Orçamento de 2024.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Continua
- Área de Mulheres e Direitos Humanos deve ter disponível cerca de R$ 2 bilhões no Orçamento de 2024
- Parlamentares priorizam recursos para a área de Esporte no Orçamento de 2024
- Relator eleva recursos para a Agropecuária no Orçamento de 2024
- Orçamento do Ministério do Turismo para 2024 deve dobrar após votação de relatório setorial
- Relator da área de Educação e Cultura do Orçamento pede mais R$ 2,5 bi para as universidades federais
- Relator da área de Defesa do Orçamento eleva recursos da pasta em R$ 1 bilhão
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Aprovada urgência para projeto que redefine diretrizes do ensino médio
Proposta poderá ser votada na semana que vem Compartilhe Versão para impressão
13/12/2023 – 21:34
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Mendonça Filho, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 5230/23, do Poder Executivo, que muda alguns pontos da reforma do ensino médio (Lei 13.415/17).
O projeto será votado em Plenário na próxima semana. O relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), vai propor mudanças no texto.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova direcionamento de recursos para pagar incentivo a estudantes do ensino médio
Texto teve origem no Senado e segue para sanção presidencial Compartilhe Versão para impressão
13/12/2023 – 21:14
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Pedro Uczai, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que direciona recursos do Fundo Social para pagar o incentivo de permanência de estudantes pobres no ensino médio. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 243/23 contou com parecer favorável do relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC).
O texto permite o uso de até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social, no Orçamento de 2023, para essa finalidade, abrindo nova exceção no limite do superávit primário previsto na lei das novas regras fiscais (Lei Complementar 200/23).
A intenção do governo é garantir recursos do Fundo Social deste ano para serem executados em 2024, pois o programa de incentivos ainda não foi regulamentado desde a edição da Medida Provisória 1198/23, em novembro deste ano.
Já a oposição critica o artifício utilizado, caracterizando-o como “contabilidade criativa”, pois o direcionamento dos recursos de 2023 ao fundo criado pela MP constará como despesa no Orçamento deste ano, mas efetivamente seu desembolso ocorrerá em 2024, deixando de pressionar o Orçamento do próximo ano, para o qual há meta de déficit primário zero.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (12) o Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatado também por Uczai, que incorporou a maior parte do texto da MP, prevendo uso de um total de R$ 13 bilhões do Fundo Social para o programa de 2024 a 2026.
Dívida x Educação
O Fundo Social foi criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção.
O fundo deve custear ações em outras áreas também, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Embora tenha acumulado recursos desde sua criação, eles têm sido usados para perseguir metas de resultado primário.
Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) indicam que a amortização da dívida pública usou, nos últimos dois anos, 44% de toda a arrecadação acumulada do Fundo Social desde que foi criado, em 2012.
De acordo com o tribunal, o fundo arrecadou, de 2012 a 2022, R$ 145,7 bilhões. Embora a maior parte desse dinheiro tenha sido direcionado à educação (R$ 66 bilhões), outros R$ 64 bilhões foram para pagar dívida conforme autorizado pela Emenda Constitucional 109, de 2021, oriunda da chamada PEC Emergencial na época da pandemia de Covid-19.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Lei prorroga incentivos para empresas do Nordeste e da Amazônia
Prazo para receber benefícios fiscais nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam foi prorrogado para 31 de dezembro de 2028 Compartilhe Versão para impressão
13/12/2023 – 14:04
Cléber Medeiros/Agência Senado
Prazo terminaria em 31 de dezembro deste ano
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13) a Lei 14.753/23, que estende até 2028 o prazo para a aprovação de projetos autorizados a receber benefícios fiscais nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).
A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, é oriunda do Projeto de Lei 4416/21, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A nova lei altera a regra estabelecida em 2001 pela Medida Provisória 2.199-14/01, que fixou a data-limite para os incentivos em 31 de dezembro de 2023. A lei estende o prazo até 31 de dezembro de 2028.
Incentivos
Podem obter benefícios as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.
Os incentivos são:
– redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração; e
– possibilidade de reinvestir 30% do Imposto de Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.
Sudene e Sudam
A área de atuação da Sudene abarca toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo.
A Sudam engloba toda a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão).
Da Agência Senado
Edição – MB
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Sancionada lei com nova tributação para fundos de investimentos e offshores
Compartilhe Versão para impressão
13/12/2023 – 11:31
Depositphotos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto, projeto que muda o Imposto de Renda (IR) sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. A Lei 14.754/23, foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU). A lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2024, com exceção de algumas regras, como as relativas à transição do regime.
Oriunda do Projeto de Lei (PL) 4173/23, apresentado pelo Poder Executivo, a nova norma altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro). A Receita Federal será responsável por regulamentar futuramente as novas regras.
A expectativa inicial do governo era que a lei poderia gerar uma arrecadação da ordem de R$ 20 bilhões no ano que vem. No entanto, com as mudanças promovidas no texto durante a tramitação da matéria no Congresso, o valor deve ser revisto para baixo.
Fundos exclusivos
Normalmente utilizados pelos chamados super-ricos, os investidores de fundos exclusivos serão tributados, para fins de IR, em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo ou em 20% nos casos de fundos de curto prazo (de até um ano). Prazos maiores de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR.
Os valores serão arrecadados uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem. O come-cotas é uma modalidade em que, a cada seis meses, a Receita Federal “morde” uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao imposto de renda devido, que é retido na fonte. O come-cotas incide apenas sobre os lucros, não sobre o capital investido.
O investidor que optar por começar a pagar o come-cotas este ano poderá pagar 8% sobre todos os rendimentos obtidos até 2023 parcelados, com a primeira prestação a partir de dezembro; ou 15% em 24 meses, com a primeira parcela em maio de 2024.
Os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode nunca acontecer.
Trusts
A lei estabelece alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior. O recolhimento ocorrerá antecipadamente, com as mesmas regras dos fundos exclusivos.
Atualmente incide alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital dos recursos investidos em offshores. No entanto, a taxação só ocorre sobre os recursos que voltarem ao Brasil. Ou seja, uma vez fora do País, essa renda poderá nunca ser tributada de fato.
A norma também define o trust como uma relação jurídica em que o dono do patrimônio transfere bens para outras pessoas administrarem. Na prática, o trust é uma ferramenta usada pelos proprietários para transferir seu patrimônio a terceiros, normalmente seus filhos, cujo dever é administrar os bens conforme a vontade dos pais.
Os bens e direitos do trust, no entanto, devem permanecer sob a titularidade de quem o criou, o dono original, passando ao beneficiário apenas no momento da distribuição ou do falecimento do proprietário, o que ocorrer primeiro. Eles terão que ser declarados diretamente pelo titular pelo custo de aquisição.
Os rendimentos e ganhos de capital relativos aos bens e direitos do trust serão considerados obtidos pelo titular na data do evento (criação do trust, distribuição dos bens ou falecimento do proprietário) e sujeitos à incidência do IR. A mudança de titularidade do patrimônio do trust será considerada doação, se ocorrida durante a vida do proprietário, ou herança, depois do seu falecimento, casos em que incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), um imposto estadual.
Atualmente a legislação brasileira não trata desse tipo de investimento, normalmente usado para reduzir o pagamento de tributos e facilitar a distribuição de heranças em vida.
Veto
O único veto de Lula no texto ocorreu em trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. Segundo o governo, a lei deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação.
“O dispositivo não só cria uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como contraria os parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, de modo que a sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais”, diz a mensagem de veto.
Controladas
Em outra frente, o texto tributa os lucros das entidades controladas por pessoas físicas residentes no País localizadas em paraísos fiscais (esses países têm tributação mínima, justamente para atrair o dinheiro) ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado. As empresas no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total (ou seja, mais de 40% dos seus lucros vêm de royalties, juros, dividendos, participações acionárias, aluguéis, ganhos de capital, aplicações financeiras ou outras rendas passivas) também serão tributadas.
A pessoa física poderá declarar de forma irrevogável e irretratável, por meio de declaração de ajuste anual a ser entregue em 2024, os bens e direitos da entidade controlada no exterior como se fossem seus (transparência para fins tributários).
Quando devidamente comprovadas, as perdas no exterior poderão ser compensadas com os rendimentos de operações de mesma natureza, no mesmo período de apuração. Caso o valor das perdas supere o do lucro, poderá ser compensado com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior. As perdas não compensadas poderão ser usadas em períodos posteriores.
Fundos agrícolas e imobiliários
Também há mudanças com relação à isenção do IR para os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Para serem isentos, esses fundos terão que ter o mínimo de 100 cotistas.
Empresas que operam no País com ativos virtuais, independentemente do domicílio, terão de fornecer informações sobre suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão que combate a lavagem de dinheiro.
Variação cambial
A lei também normatiza a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional. A cotação será a de fechamento para venda divulgada pelo Banco Central na data do fato gerador do imposto. O lucro com a flutuação do dólar não será tributado em duas situações: na variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados; e na variação cambial de moeda estrangeira para vendas de até US$ 5 mil por ano. O que passar desse valor será integralmente tributado.
Da Agência Senado
Edição – RL
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Congresso mantém sessão para apreciação de vetos nesta quinta
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Da Agência Senado | 13/12/2023, 17h06
Veto ao marco temporal para a demarcação de terras indígenas está entre os que devem ser apreciados nesta quinta
Ascom Ministério da Defesa
Saiba mais
Proposições legislativas
O Congresso Nacional reúne-se nesta quinta-feira (14) para apreciação de vetos presidenciais. De acordo com o líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), todos os vetos que trancam a pauta estarão prontos para serem apreciados na sessão. Outras duas sessões do Congresso deverão ser realizadas na próxima semana para conclusão da votação da proposta orçamentaria de 2024 e outras matérias relacionadas ao tema.
— Temos quase 40 vetos, o marco temporal, o marco de garantias, o Carf, o arcabouço fiscal, tem veto até de 2010. A ideia é colocar esses vetos em apreciação agora e os eventuais PLNs [projetos de lei do Congresso Nacional] pendentes de análise na CMO [Comissão Mista de Orçamento]. Para próxima semana, ficariam o veto da desoneração [da folha de pagamentos de 17 áreas da economia], a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual 2024-2027 e o projeto da lei orçamentária do próximo ano — afirmou.
Entre os vetos a serem votados nesta quinta, Randolfe destacou o que trata do marco temporal das terras indígenas, contido em projeto de lei vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
— Estamos construindo um acordo de procedimento com a Frente Parlamentar da Agricultura. A posição do governo é de sustentar o veto, mas ele é vasto. Tem alguns aspectos que pretendemos que sejam apreciados na cédula, sem embargo do tema central ser apreciado através de votação nominal — explicou.
Randolfe reiterou que o veto da desoneração só deverá mesmo ser apreciado na semana que vem, a depender de proposta sobre o tema a ser apresentada pelo Ministério da Fazenda nos próximos dias, a qual será incorporada por meio de medida provisória.
— Estamos aguardando uma resposta do Ministério da Fazenda sobre isso. A proposta atenderá reivindicações dos diversos setores. O ministro Haddad está à disposição para essa construção — disse.
Orçamento
Na semana passada, a CMO aprovou o relatório preliminar do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 (PLN 29/2023). Até o momento, já foram votados oito relatórios setoriais sobre áreas temáticas do Orçamento: Educação e Cultura; Integração, Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente; Turismo; Esporte; Mulheres e Direitos Humanos; Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio; Trabalho e Previdência; e Poderes de Estado e Representação.
A votação dos relatórios setoriais deverá ser concluída até esta quinta-feira (14). O relatório geral do Orçamento deverá ser publicado de 15 a 17 de dezembro. A votação do relatório na CMO está prevista para o dia 20. No dia 21, a matéria deverá ser votada no Plenário do Congresso Nacional, que entrará em recesso parlamentar no dia 23.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Comissão sobre Inteligência Artificial é prorrogada até abril
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Da Agência Senado | 14/12/2023, 10h30
Proposições legislativas
O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (12) a prorrogação, por 120 dias, da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA). O REQ 1.102/2023 foi apresentado pelo presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que justificou o pedido em virtude da complexidade do tema. O grupo foi instalado em 16 de agosto e teria o prazo encerrado nesta quinta-feira (14). Com a prorrogação, a comissão vai funcionar até abril.
O colegiado examina projetos contidos no relatório final da Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração de Substitutivo sobre Inteligência Artificial no Brasil, e eventuais novos projetos que disciplinem a matéria. Entre as proposições em análise estão o Projeto de Lei (PL) 5.051/2019, que estabelece os princípios para o uso da inteligência artificial no Brasil; o PL 5.691/2019, que institui a Política Nacional de Inteligência Artificial; e o PL 2.338/2023, que regulamenta o uso da Inteligência Artificial.
Dividido em nove capítulos, o PL 2.338/2023, por exemplo, apresenta conceitos, fundamentos e princípios para o desenvolvimento e uso de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, direitos das pessoas afetadas por sistemas de inteligência artificial e define regras para categorização dos riscos eventualmente contidos nos sistemas de IA a serem identificados por meio de avaliação preliminar. O autor é o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, e o relator, o senador Eduardo Gomes (PL-TO)
“Considerando a complexidade e a diversidade dos temas atinentes à matéria, a CTIA realizou uma dezena de audiências públicas e ouviu cerca de setenta especialistas. Para a emissão do respectivo parecer, todos os importantes insumos recebidos precisam ser examinados de forma pormenorizada, juntamente com as proposições relativas aos PLs em análise, que precisa ser feita não apenas sob a perspectiva técnica, mas também econômica, objetivando o melhor caminho para a proteção de direitos individuais e coletivos. O intuito é assegurar a implementação de sistemas seguros e confiáveis, garantindo ainda o desenvolvimento científico e tecnológico”, afirma Viana na justificativa do requerimento.
A CTIA tem como vice-presidente o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O relator é o senador Eduardo Gomes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Pauta legislativa
Câmara dos Deputados – 14.12
Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Início: 14/12/2023 às 14:00
Senado Federal – 14.12
Sessão conjunta – votação de vetos
Destinada à deliberação dos Vetos nºs 46 e 67 (dispositivo 24) de 2021; 30, 33, 34, 39, 57 (dispositivos 1 a 50 e 57 a 62), 58, 64 (dispositivos 1 a 43 e 45 a 47) e 65 de 2022; 1, 3, 5 (dispositivos 1 a 4 e 24 a 30), 6, 8 (dispositivos 1 e 2), 9, 10, 12, 13, 14, 17 a 34 e 38 de 2023; e à deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 4, 14, 16, 17, 20, 21, 23, 27, 28, 30 a 39 e 41 de 2023.