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Câmara aprova projeto que cria incentivo financeiro ao estudante do ensino médio
Objetivo é possibilitar que alunos carentes permaneçam na escola; texto vai ao Senado Compartilhe Versão para impressão
12/12/2023 – 23:51 • Atualizado em 13/12/2023 – 00:01
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado nesta terça-feira (12) é um substitutivo do relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC), para o Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros. O relator aproveitou a maior parte do texto da Medida Provisória 1198/23 sobre o mesmo tema, como a criação de um fundo com aporte de R$ 20 bilhões pela União para fazer frente às despesas.
O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Dentre esses terão prioridade aqueles com renda mensal de até R$ 218 por pessoa.
A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo poderá ser pago a estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) somente se tiverem entre 19 e 24 anos incompletos.
“Melhor aposta”
Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral afirmou que sua trajetória educacional só foi possível pelo auxílio financeiro de professores e de bolsa de escola privada. Ela acredita que, a partir da criação da política pública pelo projeto, milhões de estudantes poderão se manter em sala de aula.
“A gente não pode depender do acaso, de professores”, disse Tabata. “Quando a gente faz uma política pública para dizer que nenhum aluno terá de escolher entre o prato de comida, entre levar dinheiro para casa e terminar os seus estudos, essa é a melhor aposta que a gente pode fazer”, afirmou.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Tabata Amaral, autora do projeto
A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado.
A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.
Condicionantes
Para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá:
- fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
- manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
- ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
- participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
- participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
- participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.
Em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas.
Caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo estudante.
Depósitos
Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação.
Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima. Esses valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento.
Já os depósitos feitos pelo governo na conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio.
Quando se tratar de educação profissional e tecnológica, seja integrada ou concomitante, no mínimo 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem devem depender da obtenção do certificado de ensino médio técnico.
Esses depósitos referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a 1/3 do total pago a cada estudante.
Devolução de valores
Se o aluno descumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na conta em seu nome deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo.
Como há liberdade de movimentação dos valores vinculados à matrícula e à frequência, serão devolvidos apenas os incentivos por aprovação e participação no Enem.
O regulamento definirá os efeitos para o estudante em razão do descumprimento das condições antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento desse tipo de incentivo.
Sem acumular
O dinheiro recebido não será considerado no cálculo da renda familiar para ter acesso a outros benefícios socioassistenciais, mas não poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nem com o Bolsa Família em caso de famílias unipessoais.
Fundo Social
Do total de R$ 20 bilhões que a União poderá direcionar ao fundo para bancar o incentivo, R$ 13 bilhões poderão vir do superávit financeiro do Fundo Social, criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção.
Esse fundo foi criado para custear ações em outras áreas também, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
A ser administrado e gerido por banco federal, o fundo a ser criado para pagar o incentivo ao estudante poderá contar ainda com dinheiro não usado para garantir empréstimos no âmbito do Pronampe, caso do Fundo Garantidor de Operações (FGO), ou no âmbito do crédito educativo, caso do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Pedro Uczai, relator do projeto
Segundo o texto, a instituição administradora poderá contratar, de forma direta e sem licitação, agente financeiro para operacionalizar o pagamento do incentivo.
Debate em Plenário
Ao debater o texto em Plenário, os parlamentares destacaram o papel da renda no combate à evasão escolar. Um dos coautores da proposta, o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) lembrou que, segundo dados do IBGE, a evasão é maior entre os mais pobres, especialmente após a pandemia de coronavírus. “Esses são os dados: entre os mais pobres, o percentual dos jovens que terminam o ensino médio é de 41%. Entre os de renda maior, esse índice é de 98%”, disse.
Ele defendeu a aprovação de políticas públicas voltadas para os mais pobres. “São dados alarmantes, e o Brasil tem de tomar uma ação contra isso”, afirmou.
Já o deputado Rafael Brito (MDB-AL) lembrou que a proposta de renda para jovens do ensino médio já foi adotada pelo governo de Alagoas com sucesso na forma do “Cartão Escola 10”. “O incentivo estudantil é uma experiência transformadora. O que será aprovado hoje entrará para a história e elevará a educação ao patamar que ela merece”, disse.
Na avaliação do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), a criação de políticas de permanência é fundamental tanto no ensino médio quanto no ensino superior. “A evasão vem por necessidades econômicas de conciliar educação e trabalho, que em muitos casos são inconciliáveis”, disse.
Para o deputado Mendonça Filho (União-PE), que foi ministro da Educação durante o governo Temer, o ensino médio concentra diversos problemas, da evasão ao déficit na aprendizagem. “Esse projeto vem ao encontro da preocupação para que a juventude brasileira tenha garantia de renda durante o ensino médio e garantindo a frequência escolar”, declarou.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) informou que a proposta foi negociada com vários partidos. “O relator acolheu todas as vertentes”, afirmou.
A presença de representantes da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) durante a votação da proposta foi ressaltada pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Ela afirmou que o auxílio financeiro segue critérios objetivos e terá reflexos em outros setores. “A educação é uma política pública relevante porque dela depende a qualidade de outras políticas, como saúde e ciência e tecnologia”, disse.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
- Áudio da matéria
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Deputados acusam Braskem de conduta criminosa na atuação em Maceió
Órgão estadual de fiscalização admite que empresa nunca apresentou estudo de impacto ambiental Compartilhe Versão para impressão
12/12/2023 – 21:34
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Comissão Externa sobre o colapso do solo em bairros de Maceió
O presidente da comissão externa que investiga o colapso do solo em bairros de Maceió, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), questionou em audiência pública nesta terça-feira (12) o representante do Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Alagoas, Ricardo César de Barros Oliveira, sobre as licenças ambientais concedidas à Braskem para atuar na cidade.
O representante do IMA admitiu que a empresa nunca apresentou nenhum estudo de impacto ambiental. Ricardo Oliveira afirmou que a concessão do direito de explorar sal-gema na cidade foi condida em 1966, quando não havia exigência das licenças ambientais previstas atualmente.
O superintendente substituto de Fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM), Helder Pasti, também explicou que o órgão mudou as regras de fiscalização em 2010, quando passou dar prioridade às minas subterrâneas. Somente a partir de então, a agência teria começado a exigir da Braskem relatórios mais detalhados sobre o funcionamento das minas de sal-gema em Maceió.
Desde 2015, segundo disse Helder Pasti, o órgão pedia estudos sobre as operações. No entanto, a Braskem só apresentou relatórios sobre quatro instalações no período.
Ainda assim, como ressaltou o deputado Alfredo Gaspar, a agência aplicou a primeira multa na empresa somente depois da “tragédia ambiental”, já em 2020. Na opinião do deputado, a Braskem foi criminosa e a ANM, omissa.
O representante da agência Helder Pasti, sustentou que o órgão fez tudo que podia com a estrutura de que dispõe. Ele ressaltou que a Agência conta com apenas um fiscal para todo o estado de Alagoas.
O deputado Marx Beltrão (PP-AL) também disse não acreditar que a Braskem agiu sozinha. “Eu espero que o Ministério Público Federal, que a Polícia Federal, identifiquem os nomes dos responsáveis, e que o Poder Judiciário julgue com todas as forças da lei, chegue a quem chegar, porque, por trás desse crime, teve muita gente importante que se associou à Braskem.”
Desde 2018 moradores de cinco bairros de Maceió que se encontram nas proximidades das minas foram retirados de suas casas. Mais de 60 mil pessoas foram atingidas diretamente pelas remoções.
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Marx Beltrão não acredita que Braskem agiu sozinha
Lagoa de Mundaú
O diretor do Departamento de Obras de Proteção da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Paulo Roberto Farias Falcão, disse que o afundamento de terra na lagoa Mundaú, em Maceió, no domingo, provavelmente foi o colapso de uma das minas. O especialista ressaltou não ser possível ainda afirmar com certeza se esse colapso foi total ou parcial porque os equipamentos de monitoramento do local foram danificados.
Paulo Falcão garantiu, no entanto, que a lagoa não será sugada pelo desabamento da mina. Ele explica que todo volume da mina gira em torno de 470 mil m³. “Isso é um volume muito pequeno em relação ao volume total da lagoa, que é uma lagoa bem grande.”
O incidente de domingo foi o mais recente de uma série de problemas decorrentes da mineração de sal-gema pela empresa Braskem na capital alagoana. A situação se agravou, em 2018, quando a cidade registrou um tremor de terra.
Análises do Serviço Geológico do Brasil constataram que o abalo sísmico foi provocado pelas perfurações das 35 minas da empresa, que podem atingir mais de 1.200 metros de profundidade.
No entanto, conforme apontaram participantes da audiência pública, os afundamentos de terra podem ter começado bem antes de 2018.
Histórico
De acordo com o pesquisador do Serviço Geológico do Brasil Leandro Galvanese, levantamentos feitos por satélite pela Braskem ainda no início dos anos 2000 já apontavam deslocamentos da superfície em Maceió. O especialista não pode afirmar, no entanto, se naquele momento o movimento da terra já era suficiente para apontar o colapso atual.
Agora, conforme o representante da Defesa Civil, Paulo Falcão, a velocidade de afundamento do terreno na área de mineração é de 18 cm por ano. Um pouco antes do afundamento no domingo esse deslocamento alcançou uma velocidade de 52 cm por dia.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
- Áudio da matéria
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Governo deve anunciar proposta alternativa à desoneração da folha, afirma líder no Congresso
Medida provisória fará reoneração escalonada; veto pode ser analisado nesta quinta-feira Compartilhe Versão para impressão
12/12/2023 – 13:40
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Rodrigues: governo é contra execução de emendas no 1º semestre
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse nesta terça-feira (12) que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve apresentar ainda hoje as linhas gerais de uma “proposta alternativa” de desoneração da folha de pagamento de setores empresariais até 2027, que foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta, segundo Rodrigues, será uma “reoneração escalonada”. Ele não adiantou mais detalhes, mas disse que ela deverá ser enviada como medida provisória ao Congresso. Apesar da proposta, o líder afirmou que a apreciação do veto está mantida pelo Congresso Nacional, que tem sessão marcada para quinta-feira (14).
“O ministro Haddad deverá apresentar ainda hoje (12) as linhas gerais dessa proposta alternativa ao veto da desoneração, sem embargo da apreciação [do veto]”, disse Rodrigues. Ele participou na manhã de hoje de uma reunião com líderes da base aliada ao governo que discutiu a votação dos vetos presidenciais.
Derrubada
No fim de novembro Lula vetou integralmente o projeto que estendia até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, como calçados, vestuário e construção civil (PL 334/23).
O projeto é do senador Efraim Filho (União-PB), que também esteve na reunião com líderes da base. Após sair do encontro, ele afirmou que o veto deve ser derrubado pelos deputados e senadores.
Para derrubar um veto presidencial é preciso pelo menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente na sessão conjunta.
“Confiamos na ampla maioria na Câmara e no Senado para derrubar. A partir daí, ganhamos tempo e tranquilidade para receber a proposta do governo”, disse Efraim.
Relatório da LDO
Além do veto à desoneração da folha, o líder do governo no Congresso adiantou outros pontos que foram discutidos na reunião dos líderes da base.
Em relação ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, ele adiantou que o governo quer mudar alguns pontos do parecer do relator, deputado Danilo Forte. Um deles é a obrigatoriedade de empenho das emendas parlamentares impositivas no primeiro semestre de 2024.
Hoje, as emendas individuais e de bancada estadual são de execução obrigatória, mas o governo é quem decide quando isso será feito. “O governo não poder ter uma imposição sem saber qual a receita que vai ter até meados do ano”, alegou Randolfe Rodrigues.
O relatório da LDO está pronto para ser votado nesta terça na Comissão Mista de Orçamento, mas o governo quer adiar a votação até fechar um acordo com o relator para retirar os pontos questionados.
Marco temporal
Em relação à Lei 14.701/23, que trata da demarcação de terras indígenas, Rodrigues afirmou que haverá destaque (votação em separado) para o ponto vetado por Lula sobre o marco temporal.
O dispositivo vetado estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Francisco Brandão
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Sancionada nova tributação para fundos de investimentos e offshores
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Da Agência Senado | 13/12/2023, 09h44
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto, na terça-feira (12), lei que muda o Imposto de Renda (IR) sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. A Lei 14.754, de 2023, foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU). A lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2024, com exceções de algumas regras, como as relativas à transição do regime.
Oriundo do Projeto de Lei (PL) 4.173/2023, apresentado pelo governo federal, a nova norma altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro). A Receita Federal será responsável por regulamentar futuramente as novas regras.
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e em Plenário. Para ele, a nova lei contribui para melhorar o sistema tributário brasileiro.
“É preciso ressaltar, por fim, que a aprovação desse projeto faz parte de um movimento mais amplo de reforma do sistema tributário nacional (…) Essas medidas visam contribuir para a simplificação e aumento da equidade do sistema tributário nacional. O PL 4.173/23 simplifica e unifica o tratamento tributário dos investimentos no exterior realizados por pessoas físicas. No que diz respeito ao problema do uso de estruturas offshore para adiar o pagamento de impostos sobre a renda, o texto em análise está alinhado com recomendações internacionais”, defende o senador em seu relatório.
A expectativa inicial do governo era que a lei poderia gerar uma arrecadação da ordem de R$ 20 bilhões no ano que vem. No entanto, com as mudanças promovidas no texto durante a tramitação da matéria no Congresso, o valor deve ser revisto para baixo.
Fundos exclusivos
Normalmente utilizados pelos chamados super-ricos, os investidores de fundos exclusivos serão tributados, para fins de IR, em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo ou em 20% nos casos de fundos de curto prazo (de até um ano). Prazos maiores de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR.
Os valores serão arrecadados uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem. O come-cotas é uma modalidade em que, a cada seis meses, a Receita Federal “morde” uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao imposto de renda devido, que é retido na fonte. O come-cotas incide apenas sobre os lucros, não sobre o capital investido. O modelo é criticado por parlamentares da oposição, como o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
— O come-cotas é uma jabuticaba brasileira, você está cobrando imposto sobre investimento não concluído, sobre a pretensão de um lucro — disse o senador durante a sessão plenária do dia 29 de novembro, quando o projeto foi aprovado no Senado.
O investidor que optar por começar a pagar o come-cotas este ano poderá pagar 8% sobre todos os rendimentos obtidos até 2023 parcelados, com a primeira prestação a partir de dezembro; ou 15% em 24 meses, com a primeira parcela em maio de 2024.
Os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode nunca acontecer.
Trusts
A lei estabelece alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior. O recolhimento ocorrerá antecipadamente, com as mesmas regras dos fundos exclusivos.
Atualmente incide alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital dos recursos investidos em offshores. No entanto, a taxação só ocorre sobre os recursos que voltarem ao Brasil. Ou seja, uma vez fora do país, essa renda poderá nunca ser tributada de fato.
A norma também define o trust como uma relação jurídica em que o dono do patrimônio transfere bens para outras pessoas administrarem. Na prática, o trust é uma ferramenta usada pelos proprietários para transferir seu patrimônio a terceiros, normalmente seus filhos, cujo dever é administrar os bens conforme a vontade dos pais.
Os bens e direitos do trust, no entanto, devem permanecer sob a titularidade de quem o criou, o dono original, passando ao beneficiário apenas no momento da distribuição ou do falecimento do proprietário, o que ocorrer primeiro. Eles terão que ser declarados diretamente pelo titular pelo custo de aquisição.
Os rendimentos e ganhos de capital relativos aos bens e direitos do trust serão considerados obtidos pelo titular na data do evento (criação do trust, distribuição dos bens ou falecimento do proprietário) e sujeitos à incidência do IR. A mudança de titularidade do patrimônio do trust será considerada doação, se ocorrida durante a vida do proprietário, ou herança, depois do seu falecimento, casos em que incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), um imposto estadual.
Atualmente a legislação brasileira não trata desse tipo de investimento, normalmente usado para reduzir o pagamento de tributos e facilitar a distribuição de heranças em vida.
Veto
O único veto de Lula no texto ocorreu em trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. Segundo o governo, a lei deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação.
“O dispositivo não só cria uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como contraria os parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, de modo que a sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais”, diz a mensagem de veto.
Controladas
Em outra frente, o texto tributa os lucros das entidades controladas por pessoas físicas residentes no país localizadas em paraísos fiscais (esses países têm tributação mínima, justamente para atrair o dinheiro) ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado. As empresas no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total (ou seja, mais de 40% dos seus lucros vêm de royalties, juros, dividendos, participações acionárias, aluguéis, ganhos de capital, aplicações financeiras ou outras rendas passivas) também serão tributadas.
A pessoa física poderá declarar de forma irrevogável e irretratável, por meio de declaração de ajuste anual a ser entregue em 2024, os bens e direitos da entidade controlada no exterior como se fossem seus (transparência para fins tributários).
Quando devidamente comprovadas, as perdas no exterior poderão ser compensadas com os rendimentos de operações de mesma natureza, no mesmo período de apuração. Caso o valor das perdas supere o do lucro, poderá ser compensado com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior. As perdas não compensadas poderão ser usadas em períodos posteriores.
Fundos agrícolas e imobiliários
O projeto também muda o texto do governo com relação à isenção do IR para os fiagros (fundos que investem em cadeias agroindustriais) e os fundos de investimentos imobiliários. Para serem isentos, esses fundos terão que ter o mínimo de 100 cotistas, e não os 500 propostos inicialmente pelo Executivo.
Em outra mudança, as empresas que operam no país com ativos virtuais, independentemente do domicílio, terão de fornecer informações sobre suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão que combate a lavagem de dinheiro.
Variação cambial
A lei também normatiza a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional. A cotação será a de fechamento para venda divulgada pelo Banco Central na data do fato gerador do imposto. O lucro com a flutuação do dólar não será tributado em duas situações: na variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados; e na variação cambial de moeda estrangeira para vendas de até US$ 5 mil por ano. O que passar desse valor será integralmente tributado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Entra em vigor lei que extingue multa para advogado que abandona processo
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Da Agência Senado | 13/12/2023, 09h26
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é autor do projeto que deu origem à nova lei
Edilson Rodrigues/Agência Senado
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Já está em vigor a Lei 14.752/2023, que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. A norma, que altera o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689, de 1941) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM – Decreto-Lei 1.001, de 1969), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13). A proposta que deu origem à nova lei foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e teve a aprovação pelas duas Casas do Parlamento finalizada em novembro.
Por meio das redes sociais, na terça-feira (12), quando o texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Pacheco afirmou que a medida é “uma demanda histórica de toda a classe”.
“O objetivo da nova legislação é garantir aos advogados seus direitos. Corrigimos, assim, uma distorção do processo penal brasileiro, que era a hipótese da aplicação de multa sumária, pelo magistrado ao advogado, sem o devido processo legal, sem o contraditório e sem a ampla defesa. Acompanhei o ato da sanção, no Palácio do Planalto, juntamente com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, com o presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, e com a senadora Soraya Thronicke, relatora da matéria no Senado”, publicou Pacheco.
A redação anterior do CPP proibia o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. Pacheco, que é advogado de formação, justificou que o critério para aplicação da multa previsto na atual redação é subjetivo e não garante direito à defesa. Ele ressaltou ainda que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.
No caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado a indicar novo defensor se quiser. A lei também revoga ponto do CPPM que determinava a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não não prevista na Constituição Federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
CJ sabatina Dino, indicado para o STF, e Gonet, para a PGR
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13/12/2023
Sabatina conjunta de Dino e Gonet na CCJ começa às 9h
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem reunião marcada hoje às 9h para votar a indicação do senador licenciado e atual ministro da Justiça, Flávio Dino, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e a do subprocurador-geral da República Paulo Gonet para chefiar a Procuradoria-Geral da República (PGR). A sabatina dos dois indicados será realizada de forma conjunta.
O relatório da indicação de Gonet (MSF 89/2023), a cargo do senador Jaques Wagner (PT-BA), foi lido na CCJ na última quarta-feira (6). Na mesma data, o senador Weverton (PDT-MA) leu seu relatório da indicação de Flávio Dino (MSF 88/2023). O presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista coletiva dos dois textos.
Leia mais sobre a reunião e os perfis de Dino e Gonet.
Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Pauta legislativa
Câmara dos Deputados
Pauta – 13.12
Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Início: 13/12/2023 às 14:00
Proposições legislativas apreciadas – 12.12
REQ 3105/2023
- – Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o Programa Nacional de Diesel Verde e o marco legal da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono. Aprovada
- Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), Doutor Luizinho (PP-RJ)
REQ 3988/2023
- – Requer urgência para o Projeto de Lei nº 2583/2020, que “institui a Estratégia Nacional de Saúde objetivando estabelecer uma estratégia nacional para incentivo às indústrias nacionais que produzam itens essenciais ao sistema de saúde nacional, bem como a pesquisa e desenvolvimento de produtos, insumos, medicamentos e materiais, com vistas a dar autonomia ao nosso país quanto a produção destes itens.”ver mais Aprovada
- Autores: Doutor Luizinho (PP-RJ), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Jorge Solla (PT-BA), Marangoni (UNIÃO-SP)
REQ 4218/2023
- – Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 242/2023, dispõe sobre a compensação pela União da eventual redução em relação a 2022 nas transferências aos municípios a título de FPM em 2024, 2025 e 2026. Aprovada
- Autores: Doutor Luizinho (PP-RJ), Guilherme Boulos (PSOL-SP), Zeca Dirceu (PT-PR)
PL 3974/2015
- – Dispõe sobre direito a dano moral e concessão de pensão especial à pessoa com Microcefalia ou com Síndrome de Guillain-Barré, decorrentes do Zika Vírus. Aprovada com alterações
- Autora: MARA GABRILLI (PSDB-SP)Relator: Lula da Fonte (PP-PE)Pareceres das comissões
PL 54/2021
- – Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências, para dispor sobre a criação de incentivo financeiro ao estudante do ensino médio. NOVA EMENTA: Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.075, de 22 de outubro de 2020.ver mais Aprovada com alterações
- Autores: Bacelar (PODE-BA), Célio Studart (PV-CE), Eduardo Barbosa (PSDB-MG), Franco Cartafina (PP-MG), Gastão Vieira (PROS-MA), Idilvan Alencar (PDT-CE), Luisa Canziani (PTB-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Marx Beltrão (PSD-AL), Moses Rodrigues (MDB-CE), Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), Professor Israel Batista (PV-DF), Professora Rosa Neide (PT-MT), Renata Abreu (PODE-SP), Rose Modesto (PSDB-MS), Tabata Amaral (PDT-SP), Átila Lira (PP-PI)Relator: Pedro Uczai (PT-SC)
Senado Federal
Pauta – 13.12
Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal
Início: 14h16
Destinada à deliberação de autoridades.
Proposições legislativas apreciadas – 12.12
PROJETO DE LEI Nº 3.626, DE 2023
Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, de iniciativa da Presidência da República, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; e dá outras providências.
Pareceres: – nº 9, de 2023, da Comissão de Esporte, Relator: Senador Romário, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 14, 32, 38, 47, 48, 61, 73, 96, 106 e 107, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 6, 16, 17, 22, 39, 40, 45, 49 e 74, e pela rejeição das demais emendas apresentadas; e – nº 132, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Angelo Coronel, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 3, 4, 8, 19, 24, 57, 64, 69, 72, 89, 110, 117 a 138, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 5, 6, 14, 16, 17, 18, 22, 23, 25, 26, 27, 32, 33, 39, 47, 48, 49, 50, 62, 80, 82, 83, 86, 87, 88, 95, 103, 108, 111, 115 e 116, com ajustes redacionais do Relator, e pela rejeição das demais emendas apresentadas. Pareceres de Plenário sobre emendas, Relator: Senador Angelo Coronel: – nº 205, de 2023, favorável às Emendas nºs 141, 142, 146, 151, 153, 154 e 155, parcialmente à Emenda nº 156, e pela rejeição das demais emendas; e – nº 213, de 2023, favorável ao projeto, na forma do Parecer da Comissão de Assuntos Econômicos, pelo acolhimento integral das Emendas nºs 141, 142, 146, 151, 153, 154, 155, 158 e 161, pelo acolhimento parcial da Emenda nº 156, com as Emendas nºs 162 e 163, que apresenta, e pela rejeição das demais emendas. (Matéria tramita em regime de urgência)
Textos:
- Avulso inicial da matéria – PL nº 03626/2023
- Parecer – P.S nº 00009/2023
- Parecer – P.S nº 00132/2023
- Parecer – P.S nº 00205/2023
- Relatório Legislativo – PL nº 03626/2023
Resultado:
Discussão, em turno único
Objeto da deliberação: Requerimento nº 1103, do Senador Angelo Coronel, solicitando o encerramento da discussão da matéria.
Resultado: Aprovado o requerimento.
Votação nominal:
Sim: 45
Não: 14
Abstenção: 0
Presidente: 1
Total: 60
A discussão está encerrada.
Resultado da matéria: Aprovado o projeto, ressalvados os destaques, com os votos contrários dos Senadores Flávio Bolsonaro, Astronauta Marcos Pontes, Rogério Marinho, Damares Alves, Carlos Portinho, Carlos Viana, Cleitinho, Magno Malta, Flávio Arns, Zequnha Marinho, Izalci Lucas, Eduardo Girão, Wilder Morais, Marcos Rogério, Esperidião Amin, Hamilton Mourão e Senadora Eliziane Gama.
Objeto da deliberação: Emenda nº 139, destacada.
Resultado: Aprovada a Emenda nº 139.
Votação nominal:
Sim: 37
Não: 27
Abstenção: 0
Presidente: 1
Total: 65
Objeto da deliberação: Emenda nº 147, destacada.
Resultado: Aprovada a Emenda nº 147.
Votação nominal:
Sim: 45
Não: 23
Abstenção: 0
Presidente: 1
Total: 69
Objeto da deliberação: Emenda nº 157, destacada.
Resultado: Rejeitada a Emenda nº 157.
Votação nominal:
Sim: 25
Não: 36
Abstenção: 1
Presidente: 1
Total: 63
Objeto da deliberação: Parecer nº 214, de 2023-PLEN/SF, da Comissão Diretora, oferecendo a redação final.
Resultado: Aprovada a redação final.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Votações nominais:
- Votação nominal da Emenda nº 139 ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, destacada.
- Votação nominal da Emenda nº 147 ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, destacada.
- Votação nominal do Requerimento nº 1.103, de 2023 – Solicita o encerramento da discussão do PL nº 3.626/2023.
- Votação nominal da Emenda nº 157 ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, destacada.
REQUERIMENTO Nº 1.102, DE 2023
Votação, em turno único, do Requerimento nº 1.102, de 2023, do Senador Carlos Viana, solicitando a prorrogação da Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil por cento e vinte dias, objeto do Requerimento nº 722, de 2023.
Textos:
(Não revisado)
Resultado:
Votação, em turno único
Resultado da matéria: Aprovado o requerimento.
Será cumprida a deliberação do Plenário.
Página da matéria
PROJETO DE LEI Nº 7, DE 2023
Projeto de Lei nº 7, de 2023, do Deputado Marcos Pereira, que altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.
Pareceres: – nº 74, de 2023, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, Relator: Senador Eduardo Gomes, favorável ao projeto; e – nº 215, de 2023, de Plenário, Relator: Senador Eduardo Gomes, pela rejeição da Emenda nº 1. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 25, de 2023, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, solicitando urgência para a matéria)
Textos:
- Avulso inicial da matéria – PL nº 00007/2023
- Parecer – P.S nº 00074/2023
- Relatório Legislativo – PL nº 00007/2023
Resultado:
–
Objeto da deliberação: Requerimento nº 25, de 2023, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, solicitando urgência para a matéria.
Resultado: Aprovado o requerimento.
Resultado da matéria: Aprovado o projeto.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Página da matéria
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 88, DE 2018
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei da Câmara nº 88, de 2018 (nº 1.287/2011, na Câmara dos Deputados), da Deputada Professora Dorinha Seabra, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.
Pareceres: – nº 35, de 2019, da Comissão de Educação e Cultura, Relator: Senador Nelsinho Trad, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2; e – nº 76, de 2023 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Efraim Filho, favorável ao projeto e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2. Pareceres sobre emenda de Plenário: – nº 146, de 2023, da Comissão de Educação e Cultura, Relator: Senador Efraim Filho, Relator “ad hoc”: Senador Eduardo Gomes, pela rejeição da Emenda nº 3; e – nº 115, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Efraim Filho, Relator “ad hoc”: Senador Hamilton Mourão, pela rejeição da Emenda nº 3.
Textos:
- Avulso inicial da matéria – PLC nº 00088/2018
- Parecer – P.S nº 00035/2019
- Parecer – P.S nº 00076/2023
- Parecer – P.S nº 00146/2023
- Parecer – P.S nº 00115/2023
Resultado:
Discussão, em turno único
Resultado da matéria: Aprovado o projeto.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Página da matéria
PROJETO DE LEI Nº 4.224, DE 2021
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.224, de 2021, do Deputado Osmar Terra, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares; prevê a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente; e dá outras providências.
Pareceres: – nº 97, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Dr. Hiran, favorável ao projeto com as Emendas nºs 2 e 3, e contrário à Emenda nº 1; e – nº 32, de 2023, da Comissão de Segurança Pública, Relatora: Senadora Damares Alves, favorável ao projeto e às Emendas nºs 2 e 3. (Matéria em regime de urgência)
Textos:
- Avulso inicial da matéria – PL nº 04224/2021
- Parecer – P.S nº 00097/2023
- Parecer – P.S nº 00032/2023
Resultado:
Discussão, em turno único
Resultado da matéria: Aprovado o projeto com as Emendas nºs 2 e 3, de redação.
Objeto da deliberação: Parecer nº 216, de 2023-PLEN/SF, da Comissão Diretora, oferecendo a redação final.
Resultado: Aprovada a redação final.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Página da matéria
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI Nº 3.696, DE 2023
Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 3.696, de 2023, do Senador Randolfe Rodrigues, que altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, e a Lei nº 12.485, de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras, no âmbito da política de cotas de tela na TV paga; e dá outras providências.
(Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.089, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)
Textos:
Resultado:
–
Objeto da deliberação: Requerimento nº 1.089, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria.
Resultado: Aprovado o requerimento.
Resultado da matéria: Rejeitado o Substitutivo da Câmara dos Deputados, ressalvado o destaque do parágrafo único do art. 41 da Lei nº 12.485, de 2011, alterado pelo art. 2º do Substitutivo.
Objeto da deliberação: Parágrafo Único do art. 41 da Lei nº 12.485, de 2011, alterado pelo art. 2º do Substitutivo, destacado.
Resultado: Rejeitado o destaque.
O texto originalmente aprovado pelo Senado Federal vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.