De acordo com a ANTT, a Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento bienal da ANTT que indica os temas de cunho regulatório que demandarão uma atuação prioritária das unidades organizacionais da Agência ao longo de sua vigência. É, portanto, um instrumento de planejamento, de transparência e de previsibilidade que, juntamente com outras ferramentas de governança, contribui para o alcance dos objetivos estratégicos da Agência.
A agenda regulatória da ANTT é bienal e está focada em 5 eixos temáticos:
Tabela 1: Eixos Temáticos da Agenda Regulatória da ANTT
Fonte: ANTT
Projetos por eixo temático
Eixo temático I |
I – Adequação da Política de Redução do Fardo Regulatório – PRFR da ANTT aos instrumentos de Melhoria Regulatória; II – Proteção e Defesa da coletividade dos usuários nas celebrações de Termos de Ajustamento de Conduta – TAC; III – Adequação da Resolução nº 3.535, de 10 de junho de 2010, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, ao Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022; IV – Regulamentação da inspeção acreditada nos setores rodoviário e ferroviário; V – Regulamentação acerca do Comitê de Resolução de Conflitos (Dispute Board) no âmbito das concessões de rodovias e ferrovias; VI – Aperfeiçoamento do processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades disciplinado pela Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016; VII – Revisão dos Processos de Participação e Controle Social da ANTT de que trata a Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017; VIII – Revisão do processo de recebimento de reclamações dos usuários dos serviços delegados pela ANTT para aumentar a efetividade; e IX – Regulamentação das práticas da Agenda ESG (Environment, Social and Governance) no âmbito dos contratos de concessão de rodovias e ferrovias. |
Eixo temático 2 |
I – RCR 3 – Gestão econômico-financeira dos contratos de concessões de rodovias federais; II – RCR 4 – Fiscalização e penalidades dos contratos de concessões rodoviárias federais; III – Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais concedidas; IV – Implementação dos sistemas de livre passagem (Free Flow) nas rodovias federais concedidas; V – RCR 5 – Encerramento dos contratos de concessões de rodovias federais; VI – Regulamento das Concessões Rodoviárias – Meios de encerramento contratual (RCR 5); e VII – Classificação dos projetos de outorga rodoviária para definição de padrões referenciais para o Escopo, os Parâmetros de Desempenho e os Parâmetros Técnicos dos contratos de concessão.” (NR) |
Eixo temático III |
I – Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT no âmbito do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Regular de Passageiros (TRIP); II – Revisão do marco regulatório do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de fretamento; III – Aprimoramento da Metodologia de Classificação de Mercados do serviço Semiurbano; IV – Regulamentação da Sanção de Perdimento de Veículo no Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros; V – Consolidação e aperfeiçoamento do marco regulatório do Transporte Rodoviário Coletivo Internacional de Passageiros; e VI – Melhorias nos regramentos relacionados à acessibilidade no Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros no âmbito das competências da ANTT. |
Eixo temático IV |
I – Atualização da Metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório para as concessões de ferrovias reguladas pela ANTT; II – Procedimento de chamamento público para identificação e seleção de interessados na obtenção de autorização para a exploração de ferrovias; III – Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias; IV – Regulamentação das Operações Acessórias no Transporte Ferroviário de Cargas; V – Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões ferroviárias; VI – Revisão das normas que regulamentam a contratação e manutenção de seguros pelas concessionárias de prestação de serviços de transporte ferroviário de cargas associados à exploração da infraestrutura; e VII – Operação do Agente Transportador Ferroviário de Passageiros (ATF-P) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF). |
Eixo temático 5 |
I – Suprimido; II – Revisão e Atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC); III – ESG Cargas – Ambiental, Social e Governança no transporte rodoviário de cargas; IV – Revisão e atualização da regulamentação do vale-pedágio obrigatório; V – Aperfeiçoamento do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e de suas Instruções Complementares, de que trata a Resolução ANTT nº 5.998, de 3 de novembro de 2022.” (NR) |
Segue a íntegra da Deliberação da ANTT nº 406/2023 publicada no DOU:
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 406, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 061, de 20 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.054797/2022-16, delibera:
Art. 1º Aprovar a revisão ordinária da Agenda Regulatória do biênio 2023/2024, nos termos desta Deliberação.
Art. 2º A Deliberação nº 358, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………….…………………………………………………………………………………………………………………
IV – Regulamentação da inspeção acreditada nos setores rodoviário e ferroviário;
…………………………………………………………………………………………………………………
IX – Regulamentação das práticas da Agenda ESG (Environment, Social and Governance) no âmbito dos contratos de concessão de rodovias e ferrovias.” (NR)
“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………………
I – RCR 3 – Gestão econômico-financeira dos contratos de concessões de rodovias federais;
II – RCR 4 – Fiscalização e penalidades dos contratos de concessões rodoviárias federais;
…………………………………………………………………………………………………………………
V – RCR 5 – Encerramento dos contratos de concessões de rodovias federais;
………………………………………………………………………………………………………………….
VII – Classificação dos projetos de outorga rodoviária para definição de padrões referenciais para o Escopo, os Parâmetros de Desempenho e os Parâmetros Técnicos dos contratos de concessão.” (NR)
“Art. 6º ……………………………………………………………………………………………………
I – Suprimido;
…………………………………………………………………………………………………………………
III – ESG Cargas – Ambiental, Social e Governança no transporte rodoviário de cargas;
…………………………………………………………………………………………………………………
V – Aperfeiçoamento do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e de suas Instruções Complementares, de que trata a Resolução ANTT nº 5.998, de 3 de novembro de 2022.” (NR)
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
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