Notícias do Legislativo – 24.11


Comissão vota parecer sobre indenização por rompimento de barragens em Mariana e Brumadinho

Os desastres deixaram quase 300 mortos nessas cidades e causaram sérios danos socioeconômicos em Minas Gerais e no Espírito Santo Compartilhe Versão para impressão

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24/11/2023 – 12:16  

Isac Nóbrega/Presidência da República

Vista aérea de um rio de lama

Vista aérea da destruição em Brumadinho, em 2019

A comissão externa criada pela Câmara dos Deputados para fiscalizar os rompimentos de barragens e a repactuação dos danos reúne-se na terça-feira (28) para votar o relatório do deputado Helder Salomão (PT-ES).

O documento faz 44 recomendações para corrigir falhas apontadas pelos atingidos no acordo de reparação conduzido pela Fundação Renova, representante das mineradoras. Desde 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a mediar o processo de repactuação dos acordos.

O parecer apresentado recomenda, entre outros pontos, que:

  • os atingidos participem das discussões e decisões sobre a repactuação;
  • a gestão do novo acordo seja feita pelo governo federal, não mais pela Fundação Renova;
  • os valores das indenizações sejam definidos por instituições independentes;
  • os recursos para a recuperação das áreas sejam aplicados nos municípios da Bacia do Rio Doce.

Confira a íntegra do relatório

A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 10. Confira a pauta.

Antônio Cruz/Agência Brasil

Foto aérea de uma cidade destruída e enlameada

Vista da cidade de Mariana depois do rompimento da barragem, em 2015

Entenda o caso
A comissão acompanha os desdobramentos dos crimes socioambientais ocorridos nas cidades mineiras de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), após o rompimento de barragens de rejeitos de minério de ferro. Os desastres deixaram quase 300 mortos e causaram sérios danos socioeconômicos em Minas Gerais e no Espírito Santo.

O rompimento da barragem de Fundão, da Samarco Mineração, em Mariana, deixou 19 mortos e provocou imenso impacto econômico, social e ambiental no vale do rio Doce, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Já o rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, deixou mais de 270 mortos e afetou a bacia do rio Paraopeba, afluente do São Francisco.

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Lula veta integralmente projeto de lei de desoneração da folha de pagamento de 17 setores

Implementado desde 2011 como medida temporária, o benefício fiscal vinha sendo prorrogado desde então; deputados articulam derrubada do veto Compartilhe Versão para impressão

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24/11/2023 – 10:23   •   Atualizado em 24/11/2023 – 15:08

Jose Fernando Ogura/AEN

Economia - indústria e comércio - trabalhador - indústria textil- fábrica - empresa - Raffer começou como uma pequena alfaiataria e foi crescendo

Governo considerou projeto inconstitucional por não trazer impacto financeiro da renúncia fiscal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (como calçados, vestuário e construção civil) e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios (PL 334/23) .

O veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (23).

Lula argumentou que a proposta é inconstitucional por criar renúncia de receita sem apresentar o impacto nas contas públicas, como manda a legislação. A renúncia com a desoneração no setor privado foi estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda.

Implementada desde 2011 como medida temporária, a política de desoneração da folha vinha sendo prorrogada desde então. Com o veto presidencial, a medida perde a validade em dezembro deste ano.

Análise do veto
Agora, o Congresso Nacional deve se reunir, em data a ser definida, para analisar o veto presidencial. Para derrubar a decisão do presidente, vão ser necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

O PL 334/23, do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto. A relatora foi a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). “Quero dizer que já comecei a articular com os líderes e deputados para derrubar o veto”, disse a parlamentar nas redes sociais.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Any Ortiz(CIDADANIA-RS)

Any Ortiz: veto pode levar à demissão de quase um milhão de trabalhadores

Any Ortiz afirmou ainda que a decisão de Lula pode levar à demissão de “quase 1 milhão de trabalhadores às vésperas do Natal”.

Regras
A ideia do projeto de lei, aprovado por deputados e senadores, era manter até 2027 o benefício de empresas dos 17 setores contribuírem para a Previdência Social entre 1% e 4,5% (conforme o serviço prestado) sobre a receita bruta. Antes da adoção da política de desoneração, a contribuição dos patrões era de 20% sobre a folha salarial. Com o veto, esse índice voltará a ser aplicado a partir de janeiro de 2024.

Divergências
Durante a tramitação da proposta no Congresso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que o tema fosse discutido apenas na segunda fase da reforma tributária, que prevê a reformulação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo Haddad, o veto atende à emenda constitucional da reforma da Previdência (EC 103) e à emenda que determina a redução dos benefícios fiscais do governo (EC 109).

“Em virtude do fato de que se restringiram direitos previdenciários de um conjunto expressivo da população – idade mínima, tempo de contribuição –, o legislador fez constar da reforma um dispositivo que não permitia mais benefícios fiscais para empresas justamente para combater o déficit da Previdência”, afirmou.

Haddad prometeu enviar ao Congresso uma “alternativa” ao modelo atual nos próximos dias. E pediu a não derrubada do veto neste período: “Eu espero que nos aguardem para nos ouvir antes de qualquer decisão”.

Any Ortiz insistiu na derrubada do veto. “Estamos alertando o governo desde junho, quando pedíamos a urgência da votação do projeto, dizendo que era importante a previsibilidade para as empresas poderem organizar os seus orçamentos e fazer os seus planejamentos futuros”, declarou.

“Agora, faltando poucas semanas para terminar o ano, o ministro diz que vai apresentar alternativas. Com certeza derrubaremos esse veto na Câmara, vamos trabalhar muito para isso”, acrescentou a deputada.

Reportagem – Janary Júnior e Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Medida provisória abre crédito para estados e municípios que perderam arrecadação de ICMS

Imposto foi reduzido em 2022 para alguns setores, como o de combustíveis Compartilhe Versão para impressão

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24/11/2023 – 08:46  

Depositphotos

Economia - Dinheiro - cédulas e moedas de real - bancos - consumidor - orçamento - inflação - notas de dinheiro

Prefeituras enfrentam dificuldades para fechar suas contas

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1197/23) que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2023 para compensar estados e municípios de perdas com a redução da arrecadação de ICMS. O repasse será de R$ 879,2 milhões.

A medida atende ao que foi aprovado na Lei Complementar 201/23. O ICMS é estadual, mas 25% da arrecadação são distribuídos aos municípios. O imposto, que é cobrado sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, foi reduzido em 2022 para alguns setores, como o de combustíveis.

Prefeituras sem dinheiro
Em discurso no Plenário da Câmara, o deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) ressaltou as dificuldades financeiras enfrentadas por muitas prefeituras. “Estamos no ano de pré-encerramento de mandato [municipais], já concluindo o exercício financeiro, e muitos municípios não sabem como fechar suas contas”, disse.

“Os parlamentares desta Casa recebem em seus gabinetes muitos prefeitos pedindo recursos de transferência direta para fechar a conta no fim do ano. A situação realmente é precária nos municípios. Não há dinheiro”, acrescentou.

Tramitação
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sancionada lei que abre crédito de R$ 15 bi para compensar estados por perda com ICMS de combustíveis

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23/11/2023 – 14:02  

José Cruz/Agência Brasil

Energia - combustível - posto de gasolina - abastecimento - preço - economia - petróleo

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), a Lei 14.727/2023, que abre, no Orçamento, crédito especial de R$ 15 bilhões destinados a compensar a perda de arrecadação de estados, DF e municípios com a isenção de impostos determinada no ano passado pelo governo Bolsonaro.

A nova lei teve origem no PLN 40/23, do Poder Executivo. A maior parte dos recursos (R$ 8,7 bilhões) vai cobrir perdas de arrecadação do ICMS. Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201/23, sancionada em outubro. De acordo com o texto, a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a estados e ao DF até 2025.

Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. O redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

Da Agência Senado – RL

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Senado Aprova: PEC que limita decisões monocráticas do STF é destaque

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24/11/2023, 16h58

O Senado aprovou esta semana a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores. Durante o debate no Plenário, parte dos senadores rechaçou a ideia de que a medida seria uma retaliação à Suprema Corte, enquanto outros apontaram que ela seria uma invasão indevida nas atribuições do Poder Judiciário. A proposta de emenda constitucional ainda será analisada pela Câmara dos Deputados. Também foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 2952/2022 que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Os objetivos da PNPCC, implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), são diminuir a incidência de câncer; contribuir para melhoria da qualidade de vida dos pacientes; reduzir a mortalidade; e assegurar acesso ao cuidado integral. O projeto agora será encaminhado à sanção presidencial. Assista ao vídeo com os destaques das aprovações do Senado na semana. 

Saiba mais

Senado aprova PEC que limita decisões individuais em tribunais

Aprovada a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer

Pacote antifeminicídio é aprovado na CCJ

Vai a sanção projeto que facilita regularização de terras na Amazônia

Proposições legislativas

PEC 8/2021

PL 2952/2022

Fonte: Agência Senado


PL dos agrotóxicos segue para o Plenário com pedido de urgência

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Marcela Diniz | 24/11/2023, 16h33

O projeto de lei que facilita o registro de agrotóxicos (PL 1.459/2022) foi aprovado na última quarta-feira (22) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) com pedido de urgência para votação em Plenário. O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), fez modificações no texto da Câmara dos Deputados, retirando trechos como o da “anuência tácita”, que liberaria o uso do produto se o pedido de registro não fosse analisado em 30 dias. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, esteve presente na reunião e defendeu a aprovação do projeto.

Fonte: Agência Senado


Parlamentares se mobilizam para derrubar veto à desoneração da folha

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Hérica Christian | 24/11/2023, 16h30

O relator do projeto da desoneração da folha de pagamento (PL 334/2023), senador Angelo Coronel (PSD-BA), acredita na derrubada do veto ao benefício tributário. A proposta substitui a contribuição previdenciária de 20% pelo pagamento de 1 a 4,5% sobre a receita bruta de 17 setores da economia, entre eles, transportes e tecnologia. Ele lembrou que o projeto foi aprovado pela maioria dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado.

<p”>Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, alegou que a proposta é inconstitucional e se comprometeu em apresentar alternativas após a aprovação da reforma tributária e dos projetos que aumentam a arrecadação, como a taxação das apostas esportivas (PL 3626/2023) e dos investimentos de brasileiros no exterior — offshore — e de fundos exclusivos (PL 4173/2023).

Fonte: Agência Senado


Lei Orgânica das Polícias Civis é sancionada com vetos

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Da Agência Senado | 24/11/2023, 11h17 – ATUALIZADO EM 24/11/2023, 11h50

A lei unifica as regras sobre direitos, deveres e garantias da classe nos estados e no Distrito Federal
LUCIO BERNARDO JR

Proposições legislativas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei Orgânica Nacional das Policias Civis (Lei 14.735, de 2023), que unifica as regras sobre os direitos, deveres e garantias da classe nos estados e no Distrito Federal. A proposta, de autoria do Poder Executivo, permaneceu em tramitação por 16 anos no Congresso, tendo sido recebida no Senado apenas em 2023.

Na Casa, o PL 4.503/2023 foi aprovado em Plenário em outubro deste ano, com a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele afirmou na defesa da proposta que ” a segurança pública depende, na ponta, desses homens e mulheres que têm coragem de fazer o enfrentamento necessário, e que são tantas vezes criminalizados, de forma injusta, e pouco reconhecidos pela sociedade”.

Os policiais civis tiveram assegurado pela lei, entre outros direitos, o porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), a prisão especial, o ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e a prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial, assim como a estabilidade depois de três anos de efetivo exercício no cargo.

Outra garantia é de que, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

A norma define que entre as competências da polícia civil estão a apuração de crimes; o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais; a execução de outras atividades de polícia judiciária civil; a preservação de locais de ocorrência de crimes; a identificação civil; e a execução de perícias oficiais, se o órgão central de perícia criminal estiver integrado em sua estrutura.

Vetos

Foram muitos os itens vetados, entre eles o pagamento de indenizações por insalubridade, periculosidade, por vestimenta, por exercício de trabalho noturno, além de ajuda de custo em remoção, auxílio-saúde de caráter indenizatório e as licenças-gestante, maternidade e paternidade. Também não passou pelo crivo do Executivo carga horária máxima semanal de 40 horas, com direito a recebimento de horas extras. 

De acordo com a mensagem do Executivo, essas propostas são inconstitucionais por afrontarem o paragrafo 7º, do artigo 167 da Constituição, que veda a imposição ou transferência de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, como despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os estados ou os municípios, sem a previsão de fonte orçamentária.

Ainda quanto às indenizações, o presidente justificou que há “interferência indevida na organização político-administrativa do ente federado, inclusive em matérias de competência privativa de chefes de poderes executivos, com impacto sobre o equilíbrio federativo”.

Aposentadoria integral

Outro item não sancionado estabelecia que os policiais civis teriam direito de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. 

O presidente Lula justificou que ao estabelecer o valor inicial dos proventos correspondente à última remuneração (integralidade) e a revisão pela remuneração dos ativos (paridade), descumpre-se o artigo 40 da Constituição, que atribui aos entes essas definições, além da limitação ao valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os servidores que ingressaram depois da instituição do Regime de Previdência Complementar.

“O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Recurso Extraordinário (RE) 1162672, com repercussão geral (Tema 1019), que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. Eles também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, nesse caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019”, aponta o presidente.

Também foi vetado item que dispunha sobre o direito de o policial civil receber o abono de permanência, ao completar os requisitos para a aposentadoria voluntaria e permanecer na atividade.

A justificativa do governo é de que essa previsão acaba por impor dever ao ente federativo, contrariando o artigo 40 da Constituição, que “confere uma faculdade e não uma obrigação de conceder o abono de permanência, além de deixar a cargo do ente a fixação do seu montante”. 

Publicidade

Foi vetado o item que permitia publicidade dos atos de polícia judiciária e investigativa nos diversos meios de comunicação disponíveis, ressalvados os casos em que há o sigilo da informação.

No veto, o presidente enfatiza que “a parte inicial do dispositivo contém regra de publicização ampla e irrestrita de atos policiais, sem ressalva aos direitos fundamentais das pessoas investigadas ou envolvidas em investigações, especialmente no que diz respeito à vedação de antecipação de atribuição de culpa”.

Leis locais

O artigo 49 da Lei 14.735 estabelece que “permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis com esta Lei”. A norma entrou em vigor com a sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado