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Congresso pode analisar vetos a mudanças nos fundos de Turismo e Mineração
Pauta também inclui a votação de sete projetos que acrescentam crédito no Orçamento Compartilhe Versão para impressão
23/11/2023 – 06:22
Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Deputado Helder Salomão: autor de projeto vetado sobre pedagogia para jovens do campo
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou sessão do Congresso Nacional para esta quinta-feira (23), a partir das 10 horas, para analisar 34 vetos presidenciais e 7 projetos de lei. Entre os itens a serem analisados está o veto à norma que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (Fungetur – Veto 57/2022). A Lei do Novo Fungetur (Lei 14.476/22) foi sancionada com vários dispositivos vetados, entre eles o que possibilitava à Embratur receber recursos não utilizados pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil).
Também na lista, o Veto 64/2022 é referente à Lei 14.514/22, que permitiu a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares. Em termos gerais, o veto incide sobre dispositivos que tratam da Agência Nacional de Mineração e do Fundo Nacional de Mineração.
Vetos totais
Há quatro vetos totais em pauta. Um deles (Veto 34/2022) impediu a sanção do texto do PL 6498/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES), que permite aos estudantes da zona rural dividir seus meses de ensino entre aulas teóricas na escola e atividades práticas no campo. De acordo com as justificativas para o veto, a matéria seria inconstitucional e contrária ao interesse público, por considerar essa opção apenas para as “escolas de campo”.
O Veto 58/22 atingiu o PL 1361/15, do ex-deputado Arnaldo Faria de Sá, que estabelece a ampliação dos direitos de deficientes com surdez de apenas um lado. Já o Veto 22/2023 é referente ao PL 325/15, do ex-deputado Goulart, que prevê o fornecimento obrigatório de uniforme escolar na educação básica pública.
O Veto 12/23 impediu a transformação em lei do PL 8254/14, do Senado, que assegura o pagamento de pensão especial vitalícia, no valor de dois salários mínimos mensais, aos ex-integrantes da tropa brasileira conhecida como Batalhão Suez.
Os combatentes fizeram parte da Força Internacional de Emergência, constituída mediante Resolução da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) de 7 de novembro de 1956 com o objetivo de manter a paz e a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de armistício entre Israel e Egito.
Para derrubar um veto, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 de senadores. Caso não alcance essa votação, o veto é mantido.
Projetos
A pauta inclui sete projetos de lei que abrem créditos adicionais para o Orçamento federal. Entre eles, o PLN 34/23, que abre crédito especial de R$ 50,8 milhões para obras e aquisições do Poder Judiciário. Os recursos sairão de remanejamentos dentro dos órgãos da própria Justiça e, portanto, não afetam as metas fiscais.
O PLN 14/23 abre crédito suplementar no valor de R$ 25.8 milhões em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e das Mulheres.
Da Redação/FB
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova refinanciamento de dívidas rurais de até R$ 100 mil
Descontos e juros menores variam de acordo com o porte do produtor e a localização da propriedade Compartilhe Versão para impressão
22/11/2023 – 22:47
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, Eunício Oliveira: “Projeto defende os mais simples e mais humildes”
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que refinancia dívidas rurais com valor original de até R$ 100 mil, com descontos e juros menores variáveis segundo o porte do produtor (familiar, pequeno, médio ou grande) e a área de localização da propriedade. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Silvia Cristina (PL-RO) para o Projeto de Lei 1768/23, do deputado Eunício Oliveira (MDB-CE). O autor da proposta destacou a importância da renegociação de dívidas para a economia. “Essa votação mostra a sensibilidade que todos nós temos de representar o povo brasileiro e especialmente os mais simples e mais humildes, que esse projeto defende”, afirmou Eunício Oliveira.
De forma geral, para agricultores familiares, mini, pequenos e médios produtores rurais localizados nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), o texto permite a renegociação de dívidas com valor original de até R$ 60 mil, contratadas até 31 de dezembro de 2022 por suas cooperativas ou associações, com as seguintes condições:
– desconto de 8,2% ou 8,8% do saldo devedor na data da repactuação;
– bônus de adimplência de 25%, 35% ou 65%, conforme a região, incidente sobre cada parcela da dívida paga até a data do respectivo vencimento;
– taxa efetiva de juros de 3% ao ano a partir da data da repactuação; e
– parcelamento em dez anos, incluídos dois anos de carência, a ser liquidado em parcelas anuais, iguais e sucessivas
Quem pretender quitar a dívida após os abatimentos terá bônus adicional de 10% sobre o montante devido se pagar em até seis anos.
A única exigência para aderir ao refinanciamento será o pagamento de 1% do valor do saldo devedor atualizado.
Recursos de fundos
Para esse mesmo público nessas localidades e que tenham dívidas originais de até R$ 100 mil tomadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o projeto estabelece parâmetros semelhantes. As regras incluem ainda os grandes produtores:
– saldo devedor apurado com base nos encargos contratuais de normalidade, sem multa, mora ou quaisquer outros encargos por falta de pagamento ou honorários advocatícios;
– a partir da renegociação, taxa efetiva de juros de 3% ao ano para agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais;
– taxa efetiva de juros de 6% ao ano para médios produtores rurais; e
– taxa efetiva de juros de 8% ao ano para os demais produtores rurais;
– bônus de adimplência sobre os encargos financeiros de 20% para os empreendimentos localizados na região do semiárido ou de 10% nas demais áreas;
– prazo de até dez anos para o pagamento do saldo devedor, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário;
A adesão também dependerá do pagamento de 1% do valor do saldo devedor atualizado.
Outras regiões
Em relação a todo o território nacional, o texto de Silvia Cristina permite a repactuação de dívidas originais de até R$ 100 mil em operações de crédito rural de custeio e investimento lastreadas com recursos controlados do crédito rural.
Entretanto, para contar com essa renegociação, o produtor deve demonstrar que seu empreendimento foi afetado por condições desfavoráveis de comercialização da produção ou por fatores climáticos. Neste último caso, valerá apenas o reconhecimento de situação de calamidade pública por parte do governo federal.
Se a calamidade pública não tiver sido decretada em sua região e houve perda por fatores climáticos ou por condições desfavoráveis de comercialização, o interessado deverá apresentar laudo, que poderá ser grupal ou coletivo.
As condições são as seguintes:
– apuração do saldo devedor com base nos encargos contratuais de normalidade, sem multa, mora e outros encargos;
– prazo de pagamento de dez anos, com dois anos de carência;
– encargos financeiros pactuados na operação original; e
– bônus de adimplemento sobre os encargos financeiros de 20% sobre os encargos pagos até o vencimento de cada parcela; e
– amortização mínima calculada sobre o saldo devedor vencido apurado equivalente a 2% para as operações de custeio agropecuário e de 10% para as operações de investimento.
Em municípios cujo estado de emergência ou de calamidade pública tenha sido decretado após 1º de janeiro de 2016 essa amortização mínima será dispensada.
Caso o produtor tenha recebido indenizações por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), o valor deverá ser descontado, considerada a receita obtida.
De acordo com o substitutivo aprovado, não poderão renegociar a dívida os donos de empreendimentos que não tenham aplicado a tecnologia recomendada, incluindo inobservância do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) e do calendário agrícola para plantio da lavoura.
Também estão de fora os mutuários que tenham comprovadamente cometido desvio de crédito, exceto se a irregularidade tiver sido sanada previamente à renegociação da dívida.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova prorrogação de incentivos para empresas do Nordeste e da Amazônia
Deputados rejeitaram emenda que estendia benefício ao Centro-Oeste Compartilhe Versão para impressão
22/11/2023 – 20:27
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O relator, Eduardo Bismarck: “Não há nenhuma previsão orçamentária para a Sudeco”
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 4416/21, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que prorroga de 2023 até 2028 incentivos fiscais para empresas situadas nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A matéria será enviada à sanção presidencial.
Os deputados rejeitaram emenda do Senado que estendia o benefício a empresas situadas no Centro-Oeste, área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).
Esse benefício para empresas nas áreas da Sudam e da Sudene existe desde 2000 e sua primeira versão acabaria em 2013, quando foi prorrogado até 2018 e depois até 2023.
Assim, empresas dos estados atendidos por essas superintendências terão até 31 de dezembro de 2028 para apresentar e ter aprovado projeto de instalação, ampliação, modernização ou diversificação em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, segundo decreto do Poder Executivo.
O incentivo é correspondente à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração do negócio.
Estimativas da Receita Federal indicam que esse incentivo implicará desoneração, em 2023, da ordem de R$ 6,0 bilhões na Sudam e de R$ 8,5 bilhões na Sudene. Pelo texto, o governo deverá, após sancionada a lei, incluir a renúncia na lei orçamentária anual.
Sem orçamento
Ao apresentar parecer pela rejeição da emenda dos senadores, o relator da matéria, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), disse que ela não tem previsão do impacto orçamentário. “Não há, como no caso da Sudam e da Sudene, nenhuma previsão orçamentária para a Sudeco, por isso a inconstitucionalidade dessa emenda”, afirmou.
Deputados criticaram a rejeição da emenda que estendia os benefícios também para o Centro-Oeste. Marcos Pollon (PL-MS) afirmou que a política fiscal brasileira cria “feudos” e defendeu a redução de impostos de forma igualitária em todos os estados. “Há um problema na política de incentivos fiscais do Brasil porque não se olha nunca o todo, é sempre fracionado. É justo o incentivo ao Norte e Nordeste, mas não é justo porque outros municípios também precisam de auxílio, como o Norte de Minas Gerais”, criticou.
Já o colega de partido, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) defendeu a medida. “Se acabarmos com os incentivos, perderemos empregos e haverá migração do Norte e Nordeste para o Sul e Sudeste. Não queremos isso, não pode haver cidadão de segunda categoria”, disse.
A proposta também foi criticada pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). “Temos que acabar com a indústria de prorrogação de incentivos fiscais”, disse. Já o deputado Sidney Leite destacou que a desigualdade regional leva poucos estados a representarem mais de 70% do PIB. “Como o Norte e Nordeste, sem infraestrutura e sem logística, consegue fazer frente a isso? A indústria gera empregos, serviços e demanda do campo. Não se trata de ter uma área de privilégios, mas corrigir distorções e evitar que o Brasil seja uma ilha de riquezas cercada de miséria”, disse.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Calendário de votação da reforma tributária será definido no dia 27, diz relator
Texto da PEC foi devolvido pelo Senado no último dia 8 Compartilhe Versão para impressão
22/11/2023 – 18:44
O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), anunciou em entrevista coletiva nesta quarta-feira (22) que deverá apresentar na próxima segunda (27) os procedimentos e o calendário de votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, após concluir a análise das alterações aprovadas pelo Senado. O anúncio foi feito por Ribeiro após reunir-se com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com líderes partidários.
“Na segunda-feira, teremos uma nova reunião com o presidente Lira e com os líderes para, a partir daí, decidirmos a estratégia com relação a procedimentos regimentais da emenda constitucional e também o calendário de votação”, disse.
“Estamos concluindo o trabalho de avaliação do texto entregue pelo Senado no último dia 8. Até o final da semana devemos concluir a nossa análise”, acrescentou.
Fatiamento
Em relação ao fatiamento do texto para facilitar a aprovação de pontos consensuais nas duas casas, o relator disse trabalhar com a ideia de aprovar uma reforma completa ainda neste ano. “Vamos descartar essa palavra [fatiamento]. Eu sugiro entregar ao País uma reforma tributária completa e não fatiada”, afirmou.
Segundo Ribeiro, um eventual fatiamento da PEC poderia, na verdade, comprometer a aprovação da reforma ainda em 2023. “Esse fatiamento que pessoas ventilam significa dizer o seguinte: aquilo que eu não concordo eu devolvo para o Senado na forma de outra PEC. E aí nós teríamos assuntos perdidos. Eu acho que isso ninguém quer, nem a Câmara nem o Senado, nem o Brasil merece isso depois de 50 anos.”
Rateio na transição
Ribeiro ainda negou que tenha feito qualquer acerto com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para alterar o período usado para calcular o rateio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados, Distrito Federal e municípios durante a transição. “Não existe decisão de supressão de texto”, pontuou.
Em razão da queda de arrecadação provocada pela tributação, no destino, do IBS (que substituirá o ICMS e o ISS), o texto atual aprovado por deputados e senadores atribui ao Conselho Federativo do IBS – a ser criado pela PEC – o papel de fazer uma redistribuição do que for arrecadado no período de transição, que durará de 2029 a 2078.
Esse rateio será proporcional à média de arrecadação de cada ente federativo com ICMS e ISS de 2024 a 2028, considerando-se transferências entre os eles. Na prática, quem arrecadar mais no período terá direito a uma fatia maior do IBS. Diante disso, mais de 20 estados e o Distrito Federal anunciaram aumento alíquotas de ICMS no período.
Ribeiro, no entanto, negou qualquer relação dos aumentos de com a reforma tributária. “A questão de aumento de imposto se deve à recomposição de receitas que foram perdidas por esses estados e não têm nada a ver com a reforma tributária”, disse o relator. “Você acha que se um estado fizer os outros também não farão? Então não terá o menor impacto do ponto de vista da repartição. Não terá efeito prático nenhum”, finalizou.
O que faz a reforma tributária
A principal mudança da PEC aprovada por deputados e senadores é a simplificação de impostos sobre o consumo. O eixo principal da proposta cria:
- o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS e o ISS;
- a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), reunindo o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação; e
- um imposto seletivo (IS) para bens que causem dano à saúde ou ao meio ambiente, em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Senado aprova proposta que limita poderes de ministros do STF
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Hérica Christian | 22/11/2023, 21h53
O Plenário do Senado aprovou em dois turnos a proposta de emenda à Constituição (PEC 8/2021) que veta decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos demais Poderes.
O autor do projeto, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) minimizou a decisão do relator, Esperidião Amin (PP-SC), de retirar da proposta o prazo de seis meses para concessão do pedido de vista, quando um ministro ou desembargador pede mais tempo para a análise de uma ação, o que leva o julgamento a ser suspenso até a sua devolução.
Oriovisto Guimarães lembrou que o próprio STF já limitou esse prazo em 90 dias, mas não de forma coletiva. Contrário à proposta, o senador Humberto Costa (PT-PE) avalia que o Senado invadiu a competência do Poder Judiciário ao definir regras de funcionamento.
A proposta seguiu para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
Aprovada a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer
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Da Agência Senado | 22/11/2023, 21h00
Projeto relatado por Dr. Hiran estabelece atendimento multidisciplinar no SUS a pacientes com câncer
Roque de Sá/Agência Senado
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22), em votação simbólica em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 2.952/2022 que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto foi relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e agora será encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o objetivo da PNPCC, implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é diminuir a incidência de câncer; contribuir para melhoria da qualidade de vida dos pacientes; reduzir a mortalidade; e assegurar acesso ao cuidado integral.
O texto estabelece que novos tratamentos e medicamentos relacionados à assistência à pessoa com câncer terão prioridade na análise para incorporação ao SUS, sendo que sua disponibilização efetiva deverá ocorrer em até 180 dias após a incorporação.
Ao ler seu relatório, Dr. Hiran destacou que o câncer é um problema de saúde pública de relevância global, estimando-se em 19,3 milhões o número de novos casos da doença no mundo em 2020.
— De fato, projeta-se que cerca de 20% da população desenvolverá câncer ao longo da vida. No Brasil, são esperados 704 mil novos casos de câncer por ano no país, de 2023 a 2025, conforme estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca). Apenas em 2021, ocorreram 230 mil óbitos devido à doença. Nas mulheres, o câncer de mama foi a causa mais frequente, enquanto o câncer de próstata foi a causa mais comum entre os homens. O câncer é uma doença multifatorial e é fundamental combatê-la de todas as maneiras possíveis — prevenção, promoção da saúde, rastreamento, diagnóstico e tratamento —, com o intuito de evitar as mortes e assegurar a vida em sua plenitude. Quando isso não é possível, a oferta de suporte para amenizar o sofrimento gerado pela doença é crucial, seja para os pacientes, seja para os seus familiares — afirmou o relator do projeto.
Em seu relatório, Dr. Hiran que manteve emenda de redação aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a qual esclarece que as prioridades listadas no parágrafo primeiro do artigo 10 do projeto são não cumulativas. O relator, porém, rejeitou emenda de Plenário, apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que incluía, entre os princípios e diretrizes da PNPCC, a articulação com o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e a integração com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
— Cumpre lembrar que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena já é um componente do SUS, conforme prevê a Lei Orgânica da Saúde. No que concerne ao SUAS, também há previsão de integração com o SUS em diversas normativas, a exemplo da Lei 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social, institui plano de custeio, e dá outras providências. Assim, ainda que de intenção meritória, a proposta é redundante com o arcabouço legal existente, motivo pelo qual não a acataremos — explicou.
O projeto, afirmou Dr. Hiran em seu relatório, aperfeiçoa e transforma em lei a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer, atualmente prevista na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 2, de 28 de setembro de 2017.
A aprovação do texto foi saudada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Em sua avaliação, o projeto constitui um avanço importante no tratamento do câncer no Brasil.
Processo assistencial
Conforme o texto, que altera a Lei 8.080, de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), o poder público deverá manter banco de dados com informações sobre os casos suspeitos e confirmados de câncer e sobre o processo assistencial, permitindo a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.
Ao paciente com câncer deverá ser oferecido atendimento multidisciplinar, com a participação de psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, terapeutas ocupacionais e profissionais de serviço social. O texto prevê também a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações provocadas pelo câncer ou pelo tratamento.
Deverão ser oferecidos ainda cuidados paliativos — isto é, voltados ao alívio do sofrimento — com integração do cuidado clínico com os aspectos psicológicos, sociais e espirituais, oferecimento de apoio aos pacientes e suas famílias e a não utilização de medidas com o objetivo de apressar ou de adiar a morte.
Navegação
O projeto também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, na prática estendendo a todos os casos de câncer a estratégia adotada a partir da Lei 14.450, de 2022, para pessoas com câncer de mama. A navegação é definida como a estratégia que promove busca ativa e acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo.
Princípios
O texto estabelece uma série de princípios e diretrizes para a prevenção, o diagnóstico, e o tratamento do câncer, entre os quais a organização em redes regionalizadas, o atendimento multiprofissional, o fortalecimento do complexo indústria de saúde e a humanização do atendimento.
As responsabilidades dos diferentes entes federativos em relação à implementação dessas políticas deverão ser pactuadas pelas comissões intergestores do SUS. A lei decorrente do projeto entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Senado aprova PEC que limita decisões individuais em tribunais
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Rodrigo Baptista | 22/11/2023, 20h00 – ATUALIZADO EM 22/11/2023, 20h20
O relator da PEC, Esperidião Amin, e Rodrigo Pacheco na votação da proposta
Jefferson Rudy/Agência Senado›
Saiba mais
Proposições legislativas
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores. O texto recebeu o apoio de 52 senadores (3 a mais que o necessário para aprovação de PEC), enquanto 18 senadores foram contrários. O placar se repetiu nos dois turnos de votação.
Durante o debate no Plenário, parte dos senadores rechaçou a ideia de que a medida seria uma retaliação à Suprema Corte, enquanto outros apontaram que ela seria uma invasão indevida nas atribuições daquele Poder. A proposta de emenda constitucional ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância). Senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista.
Oriovisto agradeceu a todos os senadores pelo debate democrático em torno da proposta e, em especial, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por garantir ampla discussão à matéria. Ele também elogiou o trabalho do relator, Esperidião Amin (PP-SC), por aperfeiçoar o texto.
— Eu luto por essa PEC há cinco anos. O equilíbrio dos Poderes voltará a este país. Eu espero que a Câmara dos Deputados não pare, continue. O Brasil precisa ser modificado, e hoje nós fizemos isso — disse Oriovisto.
Antes da votação, Rodrigo Pacheco disse que a medida não é uma retaliação, mas um aprimoramento ao processo legislativo:
— Não é resposta, não é retaliação, não é nenhum tipo de revanchismo. É a busca de um equilíbrio entre os Poderes que passa pelo fato de que as decisões do Congresso Nacional, quando faz uma lei, que é sancionada pelo presidente da República, ela pode ter declaração de institucionalidade, mas que o seja pelos 11 ministros, e não por apenas 1 — disse.
Ao ler seu parecer, Esperidião Amin foi na mesma linha:
— O que nós desejamos com esta proposta, tanto em 2019 quanto hoje, é que uma lei aprovada pelas duas Casas do Congresso e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, passando por este filtro do Legislativo e do Executivo, seja sim examinada, como é previsto na Constituição pela Suprema Corte e, eventualmente, pelos Tribunais respectivos, e consertada caso haja nela algum defeito jurídico de peso, uma inconstitucionalidade, por exemplo.
Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi outro a afastar a ideia de confronto. Ele reforçou que a mudança tem como objetivo aperfeiçoar o Judiciário e garantir assim a análise mais célere dos processos:
— A população brasileira espera de nós, senadores, buscando o mínimo de estabilidade jurídica, de estabilidade política, de estabilidade das leis que são aprovadas aqui no Congresso Nacional, e obviamente não tem nenhum sentido virem a ser sustadas, suspensas por um único ministro do Supremo, por mais que ele possa ter razão, mas após uma análise de um colegiado.
Líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) informou que não havia uma posição firmada pelo governo, mas anunciou seu voto favorável à proposta. Já o líder do PT, Fabiano Contarato (ES), orientou voto contrário e afirmou que a medida restringe a atuação do STF:
— Imaginem que nós temos uma pandemia, que todos os órgãos de controle sanitário determinem lockdown, e temos um presidente — hipoteticamente — que seja negacionista e baixe um ato determinando a abertura do comércio. Com essa PEC, não é mais possível um ministro decidir e determinar que aquele ato do presidente da República é inconstitucional para preservar o principal bem jurídico que é a vida humana — disse Contarato.
O senador Humberto Costa (PT-PE) considera que o momento da proposta é inoportuno. Ele ressaltou o papel exercido pelo STF na garantia da democracia e lembrou de ataques sofridos pela instituição e por ministros em tempos recentes. Ainda segundo Humberto, a PEC é inócua porque o Supremo já definiu prazos para pedidos de vista e análise colegiada de decisões individuais por meio de uma mudança no regimento interno da instituição.
— Não que o debate seja proibido ou desnecessário, ele só é totalmente inoportuno. E, nesse contexto pelo qual passa o Brasil, isso não é pouca coisa. Essa é uma maneira de manter vivo um tensionamento entre os Poderes constitucionais, que já nos trouxe enormes prejuízos políticos e institucionais e insuflou até mesmo os que viram nessa seara uma oportunidade de fragilizar a democracia e derrubar o Estado de direito — afirmou.
Para o senador Marcelo Castro (MDB-PI), a PEC também é desnecessária.
— Estamos quebrando a harmonia? Não chegaria a tanto, mas diante da postura que o Supremo já assumiu, não haveria necessidade de votar o que estamos votando hoje. Estamos chovendo no molhado. Eu concordava com essa PEC em 2021, mas acho que em 2023 ela perdeu o objeto — afirmou.
Pedidos de vista
Após o senador Otto Alencar (PSD-BA) informar que apresentaria um destaque para votação em separado dos limites ao pedido de vista nos tribunais (tempo para um magistrado estudar um determinado processo), o relator, Esperidião Amin, informou que acataria já no relatório essa sugestão. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
Emendas
Por meio de emenda, o relator retirou do texto referência a eficácia de lei ou ato normativo com efeitos “erga omnes”, ou seja, que atinjam todas as pessoas, assim como qualquer ato do presidente da República. Se mantivesse a proibição de decisões monocráticas nesses casos, a suspensão de políticas públicas ou outros atos do presidente só poderiam ser tomadas pelo plenário dos tribunais, que no caso do STF é formado por 11 ministros.
— Estamos retirando a expressão “atos normativos” para que apenas haja referência à restrição de decisões monocráticas sobre normas legais e não atos normativos. Atos normativos , que via de regra são do Executivo, podem tramitar sem essa regulação que a nossa emenda à Constituição aplica — disse Amin.
Durante a análise no Plenário, o relator acatou emenda de Rodrigo Pacheco para garantir que os julgamentos sobre inconstitucionalidade de leis contem com a participação das Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados. O texto diz que “as Casas do Congresso Nacional devem ser citadas para se manifestarem sobre o tema, por intermédio dos respectivos órgãos de representação judicial, sem prejuízo de haver também a manifestação da Advocacia-Geral da União”.
O que diz a PEC
- Recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
- Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
- Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
Histórico
A PEC 8/2021 resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, também de Oriovisto Guimarães. Essa proposta acabou sendo rejeitada pelo Plenário do Senado em setembro de 2019.
Na justificação da nova proposta, Oriovisto apresenta números de um estudo segundo o qual, entre 2012 e 2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas, em média, 80 decisões por ministro. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos. Esse grande número de decisões cautelares monocráticas, na visão do autor da PEC, acaba antecipando decisões finais e gerando relações insegurança jurídica.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro com parecer favorável de Esperidião Amin. A votação durou menos de um minuto na ocasião.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Plano Plurianual: CMO aprova relatório preliminar e abre prazo para emendas
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Da Agência Câmara | 22/11/2023, 19h41
Proposições legislativas
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou o relatório preliminar do Plano Plurianual 2024-2027 (PLN 28/2023) com restrições à criação de novos programas além dos 88 já indicados no texto pelo governo. O PPA é um planejamento de médio prazo (quatro anos) com o objetivo de orientar a elaboração dos Orçamentos anuais da União. O projeto (veja quadro abaixo) vai ser analisado agora pelo Plenário do Congresso.
O relatório preliminar do PPA apenas define as regras para a apresentação de emendas ao projeto. Agora foi aberto prazo até o dia 28 de novembro para a apresentação dessas emendas sobre o conteúdo do texto.
No projeto enviado pelo Executivo, as ações governamentais estão incluídas em 88 programas finalísticos com valores globais, objetivos e indicadores. O valor estimado para esses programas nos próximos quatro anos é de R$ 13,3 trilhões.
Também são definidos 35 objetivos estratégicos com 72 indicadores-chave nacionais, como destacou o relator do PPA, deputado Bohn Gass (PT-RS):
— Esses indicadores-chave terão também um processo de avaliação de monitoramento anual, o que é novidade. Para não acontecer que daqui a quatro anos a gente esteja avaliando o que foi o PPA de quatro anos passados. Não, eu tenho que dialogar permanentemente com a LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias], com a LOA [Lei Orçamentária Anual], com o momento que nós estamos vivendo.
O PPA 2024-2027 ainda aponta seis temas prioritários, como o combate à fome, e cinco agendas transversais, ou seja, que devem estar na mira de todos os ministérios. Um exemplo dessas agendas é o tema crianças e adolescentes.
A reunião foi conduzida pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), presidente do colegiado.
Emendas
Segundo o parecer de Bohn Gass, poderão ser apresentadas até três emendas por bancada estadual, por comissão permanente da Câmara ou do Senado e por deputado ou senador.
Para alterar os objetivos dos programas do PPA, a emenda, segundo o relator, terá que demonstrar fundamentação legal ou técnica.
Para incluir programa novo, a emenda dependerá de um diagnóstico mais específico acompanhado de justificativa de que o assunto não está incluído em programa já existente.
E, para incluir um objetivo específico no PPA, o relatório preliminar exige que a emenda obedeça a estrutura do projeto, ou seja, traga indicadores e metas regionalizadas.
Prioridades
O relatório preliminar ainda determina que serão atendidas prioritariamente as seguintes emendas:
- as coletivas;
- as que contenham investimentos vinculados a objetivos das agendas prioritárias e transversais; e
- as que sejam de investimentos plurianuais em andamento ou que possam ser concluídos até 2027.
Judiciário
A comissão também aprovou projeto que abre crédito especial de R$ 50,8 milhões no Orçamento de 2023 para obras e aquisições do Poder Judiciário (PLN 34/2023). Os recursos sairão de remanejamentos dentro dos órgãos da própria Justiça e, portanto, não afetam as metas fiscais.
As despesas que serão atendidas são:
- Justiça Federal: aquisição de edifícios-sede em Tupã (SP) e em Corumbá (MS);
- Tribunal Regional Eleitoral de Goiás: aquisição de terreno anexo ao edifício-sede do TRE-GO em Goiânia;
- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região: aquisição de imóvel para sediar o Fórum Trabalhista do Recife (PE); e
- Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região: construção do edifício-sede do Fórum Trabalhista de Manaus (AM).
O deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), relator do texto, destacou a situação do Fórum Trabalhista de Recife:
— O prédio antigo está condenado por conta dos alagamentos recentes e corre o risco de desabar. Por isso, os juízes que estavam ali foram para o Tribunal Regional do Trabalho.
Da Agência Câmara
Plano Plurianual 2024- 2027 | |
Eixo Social | R$ bilhões |
Bolsa-Família | 685 |
Sistema Único de Assistência Social | 474 |
Atenção Especializada à Saúde | 356 |
Educação Básica | 273 |
Atenção Primária à Saúde | 183 |
Assistência Farmacêutica SUS | 120 |
Outros | 341 |
Eixo econômico | R$ bilhões |
Petróleo e Biocombustíveis | 473 |
Trabalho Decente, Emprego e Renda | 350 |
Agropecuária Sustentável | 64 |
Transporte Rodoviário | 62 |
Enfrentamento Emergência Climática | 46 |
Portos e Transporte Aquaviário | 44 |
Outros | 181 |
Indicadores-chave nacionais | |
Taxa de extrema pobreza | Redução de pelo menos 20% |
Razão entre renda dos 10% mais ricos e 40% mais pobres | Redução de pelo menos 0,8 |
Rendimento domiciliar por pessoa nas grandes regiões | Elevação entre 1,7% e 19% |
Produto interno bruto por pessoa | Elevação de pelo menos 15% |
Taxa de desemprego | Redução de pelo menos 16% |
Emissão de gases de efeito estufa | Redução de pelo menos 19% |
Desmatamento anual no bioma Amazônia | Redução de pelo menos 75% |
Fonte: Consultorias de Orçamento CD e SF
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Aprovada prorrogação do Refis Rural até dezembro de 2025; texto vai à CAE
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Da Agência Senado | 22/11/2023, 19h08
Relator, senador Jorge Seif, defendeu prazo até final de 2025 para repactuação das operações
Marcos Oliveira/Agência Senado
Proposições legislativas
A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 5.109/2020, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até 31 de dezembro de 2025. A matéria, que também autoriza a renegociação de dívidas, será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciada em caráter terminativo.
De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto original previa a adesão ao programa até dezembro de 2021, mas foi alterado por meio de emenda apresentada pelo relator da matéria, senador Jorge Seif (PL-SC).
Outra emenda apresentada ao projeto altera o artigo 20-A da Lei 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), como forma de autorizar a concessão dos descontos até 31 de dezembro de 2025, no caso de débitos de responsabilidade de agricultores familiares que atendam aos requisitos da Lei 11.326/06. O prazo de prescrição das dívidas de crédito rural de que trata o dispositivo fica suspenso até 31 de dezembro de 2025.
Também apelidado “Refis Rural”, o PRR foi criado em 2018 para solucionar as dívidas dos produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade das cobranças.
O Refis Rural permite descontos de até 100% no valor das multas e dos juros, além da possibilidade de dividir o saldo devedor em 176 meses com parcelas limitadas à proporção da receita bruta do contribuinte.
“Importante enfatizar que a escolha da data de 31 de dezembro de 2025 se justifica para que seja possível a finalização do processo legislativo do PL 5.109, de 2021, com possibilidade de previsão de tempo adequado para que as operações sejam repactuadas no âmbito da Lei 13.606, de 2018, pelos produtores rurais de todo o Brasil”, conclui Jorge Seif em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Vai ao Plenário uso do Fundo Social em educação fora do limite de gastos
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Da Agência Senado | 22/11/2023, 19h00
Humberto Costa é o autor da proposta, que teve relatório favorável de Randolfe Rodrigues
Pedro França/Agência Senado
Proposições legislativas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei complementar (PLP 243/2023) que permite o uso de recursos do Fundo Social para custear despesas com programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio sem que isso seja contado nos limites de gastos do governo federal previstos para este ano. O projeto, do senador Humberto Costa (PT-PE), recebeu voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e agora segue para análise do Plenário do Senado. A votação ficou empatada em 4 votos a favor e outros 4 contrários. O presidente da comissão, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), desempatou a votação a favor do projeto.
De acordo com o projeto, o superávit financeiro do Fundo Social poderá ser usado, em 2023, para financiar programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio fora dos limites de gastos determinados pelo novo regime fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O programa deverá ser criado por legislação específica. O Fundo Social foi criado pela Lei 12.351, de 2010, com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal.
— O projeto tem a finalidade de atender os jovens em condições de vulnerabilidade que não têm condições de seguir com seus estudos — declarou Randolfe.
Na avaliação de Humberto Costa, um dos maiores desafios da educação é a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio, que é também um grande desafio na redução das desigualdades. “A conclusão do ensino médio é central para acessar melhores condições de vida, contribuindo para o rompimento do ciclo intergeracional da pobreza e extrema pobreza”, argumenta.
Em seu relatório, Randolfe avaliou que investir em educação equivale a investir, no longo prazo, em trabalho, segurança e saúde pública. “É imperioso que a permanência de estudantes no ensino médio seja objeto de esforço e atenção do poder público”, afirma no relatório.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) disse que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, todo dia leva uma bola nas costas de algum representante do governo. Segundo Marinho, o projeto é importante, mas se mostra mais um exemplo da “orquestra desafinada” do governo. Ele disse que o governo não passa confiança ao povo sobre o zelo pelos recursos públicos.
— O mérito da educação é evidente. Mas é difícil proteger contra a sanha de gastos populista do governo — registrou Marinho, ao se posicionar contrário ao projeto.
Lei do Bem
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) leu o relatório do senador Carlos Viana (Podemos-MG) sobre o projeto que amplia a Lei do Bem (Lei 11.196, de 2005). Do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o projeto (PL 2.838/2020) concede benefícios fiscais a empresas com foco nas ações de inovação tecnológica, pesquisa e desenvolvimento. A votação deve ocorrer na próxima semana.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Pauta legislativa
Câmara dos Deputados
23.11 – Votação de proposições legislativas
Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Início:23/11/2023 às 09:00
Senado Federal
23.11 – Sessão de votação de vetos cancelada
22.11 – Proposições legislativas apreciadas
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 8, DE 2021
Quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 2021, do Senador Oriovisto Guimarães e outros Senadores, que altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais.
Pareceres do Relator: Senador Esperidião Amin nºs: – 70, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, favorável à proposta; e – 197, de 2023, de Plenário, favorável à Emenda nº 1, na forma da subemenda que apresenta, com adequação redacional de Plenário, com a apresentação da Emenda nº 2, do Relator, e pela supressão da redação do art. 93 da Constituição Federal, na forma do art. 1º, bem como da expressão “pedidos de vista” contida, tanto na Ementa, como no caput e no parágrafo único do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 2021. (Aprovado requerimento de calendário especial para a matéria)
Textos:
- Avulso inicial da matéria – PEC nº 00008/2021
- Parecer – P.S nº 00070/2023
- Relatório Legislativo – PEC nº 00008/2021
Resultado:
Quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno
Resultado da matéria: Aprovada a proposta, com a Emenda nº 1, na forma da subemenda, com adequação redacional de Plenário, com a Emenda nº 2, e com a supressão da redação do art. 93 da Constituição Federal, na forma do art. 1º, bem como da expressão “pedidos de vista” contida, tanto na Ementa, como no caput e no parágrafo único do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 2021, em primeiro turno.
Votação nominal:
Sim: 52
Não: 18
Abstenção: 0
Presidente: 1
Total: 71
Resultado da matéria: Aprovada a proposta em segundo turno.
Votação nominal:
Sim: 52
Não: 18
Abstenção: 0
Presidente: 1
Total: 71
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Votações nominais:
- Votação nominal da PEC nº 8/2021, Emendas e Subemenda, nos termos dos Pareceres (1º Turno).
- Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 8/2021, nos termos do Parecer da Comissão Diretora (2º Turno).
PROJETO DE LEI Nº 2.952, DE 2022
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.952, de 2022, de iniciativa da Comissão especial destinada a acompanhar as ações de combate ao câncer no Brasil da Câmara dos Deputados, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Pareceres do Relator: Senador Dr. Hiran: – nº 62, de 2023, da Comissão de Assuntos Sociais, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, de redação; e – nº 199, de 2023, de Plenário, favorável ao projeto e à Emenda nº 1, e pela rejeição da Emenda nº 2. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 123, de 2023, da Comissão de Assuntos Sociais, solicitando urgência para a matéria)
Textos:
- Avulso inicial da matéria – PL nº 02952/2022
- Parecer – P.S nº 00062/2023
- Relatório Legislativo – PL nº 02952/2022
Resultado:
Discussão, em turno único
Objeto da deliberação: Requerimento nº 123, de 2023, da Comissão de Assuntos Sociais, solicitando urgência para a matéria.
Resultado: Aprovado o requerimento
Resultado da matéria: Aprovado o projeto, com a Emenda nº 1, de redação.
Objeto da deliberação: Parecer nº 200, de 2023-PLEN/SF, da Comissão Diretora, oferecendo a redação final.
Resultado: Aprovada a redação final.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Página da matéria
REQUERIMENTO Nº 1.030, DE 2023
Votação, em turno único, do Requerimento nº 1.030, de 2023, da Senadora Daniella Ribeiro e outros Senadores, solicitando a realização de Sessão Especial destinada a celebrar a campanha do Laço Branco: homens pelo fim da violência contra a mulher.
Textos:
Resultado:
Votação, em turno único
Resultado da matéria: Aprovado o requerimento.
A sessão requerida será agendada pela Secretaria Geral da Mesa.
Página da matéria