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Entra em vigor lei que atualiza sistema de cotas no ensino federal

Nova lei muda o mecanismo de ingresso dos cotistas, reduz a renda familiar para reservas de vagas e inclui estudantes quilombolas como beneficiários Compartilhe Versão para impressão

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14/11/2023 – 09:16  

Marcelo Camargo/Agência Brasill

Estudantes negros na UnB

Mudanças visam aumentar ingresso dos cotistas no ensino superior

Entrou em vigor nesta terça-feira (14) a Lei 14.723/23, que atualiza a Lei de Cotas no ensino federal (superior e técnico), que prevê a reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas e outros.

Entre as alterações que a nova legislação prevê estão a mudança do mecanismo de ingresso dos cotistas no ensino superior federal, a redução da renda familiar para reservas de vagas e a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas.

O texto sancionado também determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos.

A Lei 14.723/23 tem origem no Projeto de Lei 5384/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer da deputada Dandara (PT-MG), e no Senado. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União.

Em sua página nas redes sociais, Maria do Rosário comemorou a sanção. “É um passo importante para mais justiça, diversidade e democracia nas universidades e institutos federais”, disse.

Novidades
Pelas regras anteriores o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência.

Com a nova legislação, primeiramente serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. A medida aumenta as chances de ingresso dos cotistas nas universidades e institutos.

Janeiro de 2024
Segundo o governo, os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024.

O Sisu realiza a seleção dos estudantes com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Renda da família
Também foi reduzido o valor para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo.

Outros benefícios
A nova lei também prevê:

  • a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência;
  • o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e
  • a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.

Com o novo texto, vários ministérios passam a ser responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas: Educação; Igualdade Racial; Direitos Humanos e da Cidadania; Povos Indígenas; além da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Cenário da lei
A Lei de Cotas é uma das principais ações afirmativas do governo federal. De acordo com dados do Censo da Educação Superior, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 1,1 milhão de estudantes ingressaram no ensino superior público por meio da lei entre 2012 e 2022.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Com informações da Presidência da República

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Em debate na Câmara, governo e setor produtivo apontam caminhos para transição energética sustentável

A descarbonização do setor de combustíveis foi tema de audiência pública nesta segunda-feira Compartilhe Versão para impressão

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13/11/2023 – 20:13  

Representantes do governo e do setor produtivo apontaram caminhos para a descarbonização do setor de combustíveis em tempos de mudanças climáticas. O assunto foi discutido nesta segunda-feira (13) em audiência pública conjunta da Comissão de Minas e Energia e da Comissão Especial de Transição Energética da Câmara dos Deputados.

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Hidrogênio Verde no Brasil e no mundo: da geração ao mercado consumidor, sob o aspecto institucional e jurídico, entre outras abordagens. Secretário de Petroléo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Pietro Adamo Sampaio Mendes.

Pietro Mendes: o foco do governo está em eficiência energética

O secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Pietro Mendes, lembrou que o projeto de lei sobre “combustíveis do futuro” (PL 4516/23), que o governo enviou ao Congresso em setembro, combina a trajetória bem-sucedida do RenovaBio (Lei 13.576/17) com o Programa Rota 2030, ligado à mobilidade e logística. O foco está em eficiência energética.

“Quando digo melhores indicadores, estou falando de substituição de veículos movidos a diesel por biometano; menor utilização de fertilizantes com emissão associada, já que muitos fertilizantes nitrogenados, por exemplo, vêm do gás natural; e melhoras de eficiência do processo. E aí, não está só melhorando a eficiência como reduzindo o custo de produção e aumentando a disponibilidade do produto”, afirmou.

Pietro Mendes citou ainda as linhas de financiamento do BNDES e os pactos energéticos de biocombustíveis e de hidrogênio apresentados na Organização das Nações Unidas (ONU) para afirmar que o Brasil é um dos líderes em transição energética.

Biocombustíveis
O chefe-geral da Embrapa Agroenergia, Alexandre Alonso, apresentou os detalhes técnicos das metodologias de Análise do Ciclo de Vida (ACV) dos biocombustíveis, que, segundo ele, tem vários fatores derivados dos relatórios do Painel Intergovernamental da ONU sobre Mudança do Clima (IPCC).

Um dos instrumentos dessa análise é a RenovaCalc, uma espécie de calculadora do impacto ambiental de cada rota de produção de biocombustíveis, como etanol de cana-de-açúcar ou de milho, biodiesel, biometano e bioquerosene, por exemplo.

“O produtor preenche todos os parâmetros da RenovaCalc e ela calcula automaticamente a intensidade de carbono de cada biocombustível, gerando um índice de grama de CO2 equivalente por megajoule”, explicou.

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - A implementação da metodologia de análise do ciclo de vida dos combustíveis. Chefe-Geral - Embrapa Agroenergia, Alexandre Alonso.

Alexandre Alonso: é possível calcular o impacto de cada rota de produção de biocombustível

Já o professor Gonçalo Pereira, do Instituto de Biologia da Unicamp, defendeu avanços na produção de etanol também a partir do sisal, cultivado no Semiárido nordestino, e apontou mitos ambientais em torno do carro elétrico.

Marco regulatório
Na discussão de um marco regulatório para a transição energética sustentável, o presidente da Consultoria Agrícola Datagro, Plínio Nastari, ressaltou que o Brasil “não pode correr o risco de perder a vantagem competitiva” de ser um dos principais polos de desenvolvimento de tecnologia automotiva do mundo, só atrás de Estados Unidos, União Europeia e Japão.

“É fundamental que o arcabouço legal regulatório ofereça clareza jurídica para direcionar investimentos em maior eficiência energética e menores emissões. E é preciso promover três ‘Cs’: consistência, convergência e coerência dos instrumentos de política pública nas áreas de política industrial, eficiência energética, meio ambiente, economia fiscal, social e desenvolvimento regional”, defendeu.

O deputado Leônidas Cristino (PDT-CE) afirmou que a Câmara busca amplo consenso sobre o tema. “Está aí o problema posto e, aqui nesta Casa, nós temos a obrigação de elaborar um marco regulatório que seja factível e bom para todo o País, acompanhando as experiências que estão sendo feitas nas academias. É para dar tranquilidade ao Brasil de investir e para demonstrar ao mundo que nós vamos ajudar o planeta a diminuir o aquecimento global.”

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - A implementação da metodologia de análise do ciclo de vida dos combustíveis. Dep. Leônidas Cristino (PDT-CE)

Leônidas Cristino: a Câmara busca amplo consenso para aprovar um marco regulatório

Também no debate, a representante do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Valéria Lima, afirmou que a legislação será fundamental para a atração de investimentos em um setor que já responde por 10% do Produto Interno Bruto (PIB), gera 1,6 milhão de empregos e proporciona R$ 140 bilhões em arrecadação de tributos.

A audiência desta segunda-feira foi pedida pelo presidente da Comissão Especial de Transição Energética, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Novas regras da Lei de Cotas já estão em vigor

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Janaína Araújo | 14/11/2023, 08h57

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (13) as regras que reformulam a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012). A nova legislação torna permanente a reserva de vagas nas universidades federais e instituições de ensino técnico de nível médio federais para negros, indígenas, pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e, agora, também para quilombolas. A nova lei determina que os candidatos concorrerão às vagas reservadas pelo programa de cotas, que são 50% do total, apenas se não alcançarem as notas para ingresso às vagas de ampla concorrência. 

Relator da proposta de reformulação no Senado (PL 5.384/2020) e também do projeto que deu origem à Lei de Cotas, o senador Paulo Paim (PT-RS) participou da cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, ao lado de ministros, parlamentares, autoridades e outros convidados. De volta ao Senado, ele citou em Plenário relato de quem se beneficiou da legislação e números da inclusão.

— Foi uma cerimônia emocionante, muitos depoimentos de cotistas, inclusive de uma menina que contou a história dela. Hoje ela é médica, passou em primeiro lugar. Antes, eram 6%; hoje nós somos mais de 40% nas universidades. A Lei de Cotas é um instrumento de inclusão social, de desenvolvimento do país — disse Paim.

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2012, 40.661 estudantes ingressaram no ensino superior da rede federal por ações afirmativas. Em 2022, esse número foi de 108.616 estudantes. O presidente Lula também ressaltou a mudança social iniciada pela Lei de Cotas em 2012 e o mérito dos cotistas.

— A Lei de Cotas mudou a cara do ensino superior neste país. Nossas instituições públicas de ensino tornaram-se espaços mais democráticos, mais parecidos com a cor do Brasil real. Esses jovens estão demolindo o mito propagado pelas elites de que a chegada dos cotistas ao ensino superior faria cair a qualidade da educação. A realidade é que os jovens das classes menos favorecidas são tão inteligentes quanto os jovens ricos e agarram com unhas e dentes a oportunidade de mostrar a capacidade de estar onde estão — afirmou o presidente.

A lei sancionada estabelece prioridade para cotistas em situação de vulnerabilidade social no recebimento de auxílio estudantil. Além disso, reduz de um e meio para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. As novas regras já valem para a edição de 2024 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Fonte: Agência Senado


CAE vai decidir se streaming deve pagar contribuição para o cinema nacional

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RadioAgência Senado | 13/11/2023, 19h41

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou e seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei (PL 2331/2022) que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda e o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta foi relatada na CE pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Fonte: Agência Senado


LDO: Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprova emendas

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Da Agência Senado | 13/11/2023, 18h35

Relator das emendas na CRA, senador Jaime Bagatolli particpou da reunião por videoconferência

Proposições legislativas

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta segunda-feira (13) suas emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/2023). O colegiado sugere a inclusão das seguintes metas: Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária;  Fomento ao Setor Agropecuário; e Assistência Técnica e Extensão Rural. Também foram aprovadas 18 emendas ao texto do projeto. As medidas serão agora analisadas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

As sugestões foram escolhidas pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), relator das emendas à LDO no colegiado. O senador optou pelas ações mais abrangentes e que contavam com apoio do maior número de parlamentares. Foram apresentadas 63 propostas de emenda ao Anexo de Metas, mas cada comissão permanente pode apresentar no máximo três. Não há limite para emendas de texto.

— Dentro da incontornável dificuldade imposta por esse panorama, examinamos as propostas de emenda buscando ponderar a sua importância relativa e a amplitude de seu alcance, com a intenção, ademais, de beneficiar diferentes instituições e de atender o maior número de senadores apresentantes de sugestões — disse o relator.

Emendas (Ação Orçamentária)Autoria da Proposta
Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a AgropecuáriaAlan Rick (União-AC); Esperidião Amin (PP-SC); Eliziane Gama (PSD-MA); Fernando Farias (MDB-AL); Izalci Lucas (PSDB-DF); Jussara Lima (PSD-PI); Luis Carlos Heinze (PP-RS); Jaime Bagattoli 
Assistência Técnica e Extensão RuralJaime Bagattoli
Fomento ao Setor AgropecuárioAlan Rick; Chico Rodrigues (PSB-RR); Eliziane Gama; Fernando Farias; Jussara Lima, Jaime Bagattoli

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Proposições legislativas

MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Senador Jaime Bagattoli

Fonte: Agência Senado


Versão do Senado acrescenta nove exceções na reforma tributária

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Da Agência Senado | 13/11/2023, 17h39

  • Relator da PEC 45/2019, senador Eduardo Braga (MDB-AM) em pronunciamento.

Braga, relator: “as alterações foram feitas de forma milimétrica. Tiramos exceções que foram concedidas. Se algo entrou, algo saiu”
Roque de Sá/Agência Senado

Proposições legislativas

A reforma tributária aprovada na quarta-feira (8) pelo Senado ampliou para pelo menos 42 os produtos e serviços que podem ter redução de tributos ou outros tratamentos favorecidos. O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 recebido da Câmara, no dia 8 de agosto, previa 33 exceções à regra geral. Agora, os deputados vão analisar as mudanças feitas pelo Senado.

Entre outras alterações, a reforma tributária prevê a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no lugar dos atuais impostos federais PIS e Cofins, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como substituto dos atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal). 

Alíquota zero
O relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acrescentou as seguintes hipóteses de alíquota zero da CBS e do IBS:
Cesta básica nacional de alimentos, que terá número mais restrito de itens essenciais para o combate à fome
Medicamentos e dispositivos médicos adquiridos por governo federal, estados, Distrito Federal e municípios ou pelas santas casas (nas suas finalidades essenciais)
Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação sem fins lucrativos
Automóveis de passageiros adquiridos por pessoa com deficiência, pessoa com autismo ou motorista de táxi

Além dessas inclusões, Braga retirou trecho que definia os tipos de ovos, frutas e hortícolas com alíquota zero de CBS e IBS, de acordo com as classificações da lei que regulamenta o PIS (Lei 10.865, de 2004). Com a mudança, o Congresso Nacional decidirá em futura lei as características desses itens beneficiados.

Segundo as regras da PEC, os produtos com alíquota zero podem gerar ressarcimento em dinheiro ao produtor. Isso é possível porque a CBS e o IBS não são cumulativos. Com esse sistema, o imposto pago por um vendedor de insumos para medicamentos, por exemplo, é convertido em créditos em favor do fabricante do remédio que comprou o insumo. Assim, o fabricante pode abater do seu imposto a ser pago o valor que já foi desembolsado pelo vendedor. Voltando ao exemplo, a empresa de medicamentos beneficiada com a alíquota zero não precisa pagar a CBS e o IBS e ainda pode utilizar os créditos gerados com o imposto pago pelo vendedor de insumos para ser ressarcida.

Isenção

Os casos de isenção da CBS e IBS, porém, não permitem o ressarcimento do crédito que foi gerado na etapa anterior do comércio. Segundo o texto de Braga, estão isentos de pagar os dois novos impostos as atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e serviços de transporte de passageiros, desde que tenha caráter urbano, semiurbano ou metropolitano.

Ambos os casos já estavam previstos no texto da Câmara dos Deputados. Mas o Senado concordou apenas com os serviços rodoviários entre os transportes isentos. Braga incluiu os serviços de metrô e retirou os serviços ferroviários e hidroviários do tratamento favorecido.

Prouni

A reforma estipula que os serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão alíquota zero apenas da CBS. O programa oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação.

A versão dos deputados ainda previa o benefício, até 28 de fevereiro de 2027, a quem usufrui do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mas a hipótese foi retirada por Braga. O Perse busca compensar as perdas do setor de eventos devido à pandemia da covid-19.

Redução
A PEC menciona 29 itens que poderão ter redução em 60% da CBS e do IBS. Alguns dos serviços e produtos também são previstos nos casos de alíquota zero ou de isenção, de modo que cabe ao Congresso Nacional decidir, no futuro, por qual regime diferenciado o item será beneficiado. Braga incluiu os seguintes setores que podem sofrer redução de 60% dos novos tributos:
Serviços de metrô utilizado para transporte de passageiros
Materiais de limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
Produção de eventos (não confundir com o Perse)
Serviços de comunicação institucional
Produtos que vierem a compor uma cesta básica estendida, que abarcará alimentos não previstos na Cesta Básica Nacional
Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes
Fórmulas infantis (suplemento nutricional que se assemelha ao leite materno) para pessoas com problemas de saúde de nascença

Junto às fórmulas infantis, Braga incluiu composições para nutrição enteral ou parenteral, que são métodos alternativos de alimentação para pessoas que não conseguem comer adequadamente pela boca. 

Além disso, o relator acatou emendas de redação para deixar claro que tipos de medicamentos podem ser beneficiados com a redução de alíquota (no texto da Câmara, o termo estava associado a pessoas com deficiência) e que serviços de segurança privada não poderão usufruir do regime diferenciado.

Outros benefícios

Braga criou outra faixa de redução para beneficiar os profissionais liberais. Segundo o texto, deverão pagar apenas 30% de CBS e IBS as profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização de conselho profissional.

O relator também inseriu o hidrogênio verde na previsão de que os biocombustíveis terão tributação inferior à incidente sobre combustíveis fósseis. A intenção é aumentar o potencial competitivo dessas duas formas de geração de energia, que são menos agressivas ao meio ambiente.

Regras

Para que os tratamentos favorecidos se tornem realidade, a PEC ainda precisa ser aprovada na Câmara e depois, promulgada. O Congresso ainda deve  aprovar leis complementares para instituir os novos impostos e estipular normas, condições e itens beneficiados com as reduções.

Os regimes diferenciados deverão ser aplicados de modo uniforme em todo o território nacional. E as alíquotas de referência dos produtos que não terão tratamento favorecido devem ser aumentadas para que não haja perda de arrecadação dos governos.

Os regimes diferenciados serão submetidos a avaliação dos parlamentares a cada cinco anos. O objetivo é verificar o custo-benefício das alíquotas menores (ou zeradas). Lei posterior poderá criar um regime de transição para que o produto ou serviço que não mereça mais as alíquotas menores volte gradualmente à alíquota de referência aplicada como regra geral.

Nas redes sociais, Braga defendeu que as alterações foram feitas “de forma milimétrica”. 

“São bilhões de reais que estamos economizando para poder estabelecer outros benefícios. Tiramos exceções que foram concedidas. Se algo entrou, algo saiu”, escreveu Braga.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Senado pode votar prorrogação da Lei Paulo Gustavo e mais 12 itens

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Da Agência Senado | 13/11/2023, 16h47

O senador Humberto Costa foi o relator, em duas comissões (CAE e CE), do projeto que prorroga por um ano o prazo para execução da Lei Paulo Gustavo
Roque de Sá/Agência Senado

Proposições legislativas

O Senado tem uma pauta extensa na próxima terça-feira (14), com 13 itens, para a votação em Plenário. Além da prorrogação do prazo para a execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que prevê ações emergenciais para o setor cultural, estão na pauta projetos sobre direitos dos atingidos por barragens, alterações nas penalidades para advogados e pedidos de empréstimos externos com garantia da União. A sessão está marcada para as 14 horas.

Do senador Randolfe Rodrigues (Rede–AP), o PLP 205/2023 prorroga o prazo de execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022). Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (7), o texto teve pedido de urgência aprovado em Plenário no mesmo dia.

O projeto estende por mais um ano, até dezembro de 2024, o prazo para execução dos valores previstos na lei destinados a desenvolvimento de espaços ou atividades culturais. O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. A data limite em vigor é dezembro de 2023. Sem a prorrogação, estados, DF e municípios teriam que devolver ao Tesouro saldos remanescentes dos recursos da lei.

Também com urgência aprovada em Plenário, o PL 2.788/2019, da Câmara dos Deputados, institui a política nacional de direitos das populações atingidas por barragens (Pnab) e lista os direitos dessas pessoas. O Pnab tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos desse tipo. A iniciativa especifica ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos desses cidadãos.

Pela proposta, será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de dez situações, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização de lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; e perda de fontes de renda e trabalho.

Outros projetos

A pauta conta, ainda, com o substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao PL 4727/2020, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente.

Também podem ser votados o PL 5.086/2023, que prorroga prazos para que os municípios apresentem o Plano de Mobilidade Urbana, e o  PL 1.269/2022, que assegura a compra e a venda de imóvel nos casos em que a constrição judicial — quando o titular perde o direito de dispor livremente do bem — não esteja previamente registrada na matrícula do cartório.

Empréstimos

Outros oito itens da pauta são projetos de resolução do Senado que autorizam operações de crédito com garantia da União. Todos os pedidos de empréstimos já passaram pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Veja a lista:

PRS 100/2023Empréstimo do New Development Bank, banco do Brics, para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de US$ 500 milhões.
PRS 101/2023Empréstimo no valor de US$ 18 milhões junto ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida) para o estado do Piauí
PRS 102/2023Empréstimo no valor de US$ 100 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o estado do Piauí
PRS 103/2023Empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o estado de São Paulo no valor de US$ 480 milhões
PRS 104/2023Empréstimo externo de até US$ 90 milhões junto ao New Development Bank (NDB) para a Agência de Fomento de São Paulo (Desenvolve SP).
PRS 105/2023Empréstimo externo de US$ 64 milhões junto à Corporação Andina de Fomento (CAF) para o município de Jundiaí (SP)
PRS 106/2023Empréstimo de US$ 50 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o estado de Santa Catarina
PRS 107/2023Empréstimo do New Development Bank, banco do Brics, para o BNDES no valor de US$ 1,2 bilhão

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Pauta Legislativa

Senado Federal

1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 2023

Senador Randolfe Rodrigues

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei Paulo Gustavo para prorrogar o prazo de execução dos recursos, até 31 de dezembro de 2024, por Estados, Distrito Federal e Municípios.

Parecer nº 116, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Humberto Costa, favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 1 (Substitutivo), e pela prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 220, de 2023. Pendente de parecer sobre emendas de Plenário. Relator de Plenário: Senador Humberto Costa. (Matéria tramita em regime de urgência)

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI Nº 2.788, DE 2019

Deputado Federal Zé Silva

(Discussão, em turno único)

Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens; discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens; prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens; estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho; e dá outras providências.

Pareceres: – nº 9, de 2022, da Comissão de Meio Ambiente, Relatora: Senadora Leila Barros, favorável ao projeto e à Emenda nº 1, na forma da Emenda nº 2 (Substitutivo), que apresenta; e – nº 34, de 2023, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, Relator: Senador Eduardo Gomes, favorável ao projeto com as Emendas nºs 3 a 7, de redação, que apresenta; e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2 e das subemendas à Emenda nº 2. (Matéria tramita em regime de urgência)

 Página da matéria

3 SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI Nº 4.727, DE 2020

Senador Rodrigo Pacheco

(Discussão, em turno único)

Altera o art. 265 do Código de Processo Penal para extinguir a multa por abandono do processo aplicada sumariamente pelo juiz em desfavor do advogado.

Pendente de parecer de Plenário. Relatora de Plenário: Senadora Soraya Thronicke. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.006, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria

4 PROJETO DE LEI Nº 5.086, DE 2023

Presidente da República Presidência da República

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei nº 12.587/2012, para dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.

Pendente de parecer de Plenário. Relator de Plenário: Senador Jaques Wagner. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.007, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria) (Matéria tramita em regime de urgência constitucional)

 Página da matéria

5 PROJETO DE LEI Nº 1.269, DE 2022

Deputado Federal Paulo Abi-Ackel

(Discussão, em turno único)

Acrescenta o art. 16-A à Lei de Improbidade Administrativa, e dá outras providências, especificamente para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens.

Parecer nº 77, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Ciro Nogueira, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1 (Substitutivo), que apresenta.

 Página da matéria

6 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 101, DE 2023

Comissão de Assuntos Econômicos

(Discussão, em turno único)

Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

(Pendente de aprovação do Requerimento nº 192, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria

7 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 102, DE 2023

Comissão de Assuntos Econômicos

(Discussão, em turno único)

Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

(Pendente de aprovação do Requerimento nº 193, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria

8 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 100, DE 2023

Comissão de Assuntos Econômicos

(Discussão, em turno único)

Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

(Pendente de aprovação do Requerimento nº 194, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria

9 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 103, DE 2023

Comissão de Assuntos Econômicos

(Discussão, em turno único)

Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 480.133.500,00 (quatrocentos e oitenta milhões, cento e trinta e três mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América).

(Pendente de aprovação do Requerimento nº 198, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, solicitando urgência para a matéria)

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10 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 104, DE 2023

Comissão de Assuntos Econômicos

(Discussão, em turno único)

Autoriza a Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Desenvolve SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, junto ao New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Desenvolve SP – Infraestruturas Sustentáveis”.

(Pendente de aprovação do Requerimento nº 200, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, solicitando urgência para a matéria)

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11 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 105, DE 2023

Comissão de Assuntos Econômicos

(Discussão, em turno único)

Autoriza o Município de Jundiaí – SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de US$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

(Pendente de aprovação do Requerimento nº 199, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, solicitando urgência para a matéria)

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12 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 106, DE 2023

Comissão de Assuntos Econômicos

(Discussão, em turno único)

Autoriza o Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

(Pendente de aprovação do Requerimento nº 197, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, solicitando urgência para a matéria)

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13 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 107, DE 2023

Comissão de Assuntos Econômicos

(Discussão, em turno único)

Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia à operação de crédito a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) junto ao New Development Bank (NDB), no valor de até US$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

(Pendente de aprovação do Requerimento nº 196, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, solicitando urgência para a matéria)

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