No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4987 o STF decidiu, por unanimidade, derrubar dispositivo de lei distrital que assegurava a algumas carreiras no funcionalismo público do DF o direito a porte de armas, entre elas, os auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF. 

A ação que foi ajuizada pela PGR, tinha como foco o artigo 50 da Lei Distrital 3.881/2006, que permitia, até o julgamento “o porte de arma de fogo de uso permitido, devidamente registrada, observação que constará da carteira funcional dos servidores ativos” visto exercício da atividade profissional. 

O ministro Nunes Marques destacou em seu voto a exclusividade da União em fiscalizar o comércio e produção de armamentos e legislar sobre material bélico, incluindo as armas de fogo (artigos 21 e 22 da Constituição Federal), frisando ainda que o Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de armas de fogo em território nacional, concluindo que “A flexibilização da proibição do porte de arma compete apenas ao legislador federal”. 

Até o momento, o Sindicato de Procuradores do Distrito Federal – SindProc DF não se manifestou sobre a decisão do Supremo em seu site oficial. 

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