Notícias do Legislativo – 13.11


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Comissões discutem regras para medir eficiência de fontes energéticas no Brasil

Deputado defende que sejam contabilizadas as emissões de gases de efeito estufa de todo o ciclo de vida da fonte de energia Compartilhe Versão para impressão

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13/11/2023 – 06:13  

Depositphotos

Uma pessoa conceta um plugue num carro elétrico para abastecê-lo

Carro elétrico pode não ser um veículo de zero emissão

A Comissão de Minas e Energia e a Comissão Especial da Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde da Câmara dos Deputados discutem nesta segunda-feira (13) a metodologia usada para analisar o ciclo de vida dos combustíveis.

O debate foi sugerido pelo presidente da comissão especial, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Ele explica que, para avançar na descarbonização do setor de transportes, é preciso deixar de adotar metas de eficiência baseadas apenas na queima do combustível do motor.

“Essa abordagem gera a falsa impressão de que um carro elétrico, por exemplo, é um veículo de emissão zero, sendo que a geração de energia também pode emitir gases de efeito estufa”, alerta.

Arnaldo Jardim defende que sejam contabilizadas as emissões e capturas de gases de efeito estufa de todo o ciclo de vida da fonte de energia. “Desde a extração dos recursos, geração de energia, produção do combustível, até o consumo nos motores.”

A audiência será realizada no plenário 14, a partir das 14 horas.

Veja quem foi convidado para discutir o assunto

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Audiência discute segurança jurídica para produção de hidrogênio verde no País

O hidrogênio sustentável é uma opção energética de baixa emissão de carbono que tem sido adotada em todo o mundo Compartilhe Versão para impressão

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13/11/2023 – 06:09  

GettyImages

Caminhão com pintura informando que transporta hidrogênio sustentável

O hidrogênio pode ser obtido de várias fontes

A Subcomissão Especial de Hidrogênio Verde discute nesta segunda-feira (13), às 10 horas, no plenário 14, a segurança institucional e jurídica para produção e consumo do hidrogênio sustentável no Brasil. A reunião foi proposta pelo deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), relator do colegiado para o tema.

A subcomissão, que é vinculada à Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, estuda as potencialidades do hidrogênio verde como opção energética de baixa emissão de carbono.

O que é
O hidrogênio é abundante na natureza e tem sido largamente utilizado no mundo para produzir energia. Ele pode ser obtido de várias fontes e costuma ser classificado por cores, de acordo com sua procedência:

  • hidrogênio cinza ou marrom, vindo da queima de combustíveis fósseis, altamente poluentes;
  • hidrogênio azul, obtido por técnicas de captura de carbono; e
  • hidrogênio verde ou sustentável, gerado por fontes renováveis de energia.

Veja quem foi convidado para discutir o assunto com os deputados

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Medida provisória destina recursos para atingidos pelos temporais no RS

Crédito de R$ 195 milhões será usado na construção de 1.500 casas Compartilhe Versão para impressão

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10/11/2023 – 15:13  

Defesa Civil/RS

Enchente no Rio Grande do Sul em setembro de 2023

Enchente no Rio Grande do Sul em setembro alagaram diversas cidades

A Medida Provisória (MP) 1193/23 abre crédito extraordinário de R$ 195 milhões no Orçamento deste ano para a construção de novas casas aos moradores afetados pelos temporais ocorridos em setembro no Rio Grande do Sul.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, os recursos serão usados para a construção de 1.500 unidades habitacionais com valor médio de R$ 130 mil para atender as famílias atingidas pelas enchentes.

Serão R$ 150 milhões para a ação de Integralização de Cotas do Fundo de Arrendamento Residencial e R$ 45 milhões para Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Rurais. Os recursos serão geridos pelo Ministério das Cidades.

A medida será analisada agora pela Comissão Mista de Orçamento, que deverá receber emendas ao texto até 16 de novembro. Assim que for votada na comissão, ela deve ser analisada pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 18 de fevereiro de 2024.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem: Silvia Mugnatto
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projetos desportivos e paradesportivos podem ter dedução no IR

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Floriano Filho | 13/11/2023, 08h39

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou na quarta-feira (8) o PL 3.270/2023, que permite às pessoas físicas abaterem doações para projetos desportivos e paradesportivos diretamente na declaração de ajuste anual do IR. A proposta seguiu para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado


Emendas estaduais terão que destinar recursos para 128 obras em andamento

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Da Agência Senado | 10/11/2023, 18h42

Tomaz Silva/Agência Brasil

Proposições legislativas

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) divulgou uma lista com 128 obras em andamento que devem ser objeto de emendas de bancadas estaduais no Orçamento de 2024 (PLN 29/23). As emendas a essas obras terão de ser repetidas porque, por lei, bancadas são obrigadas a destinar recursos para obras já contempladas por emendas no ano anterior até que elas sejam concluídas.

A lista das obras está no anexo ao documento que contém as diretrizes para a elaboração de emendas, elaborado pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO.  O relatório de apoio às bancadas lista todas as emendas de bancada estadual impositivas (RP7, de execução obrigatória) e não impositivas (RP2) e que estão sujeitas a repetição em cada unidade da Federação.  

No total, são 24 unidades federativas com obras iniciadas e ainda não concluídas na lista. A maior quantidade de obras está no Rio Grande do Sul (23), seguido por Piauí (12), Paraíba (11), e Santa Catarina e Pernambuco (com 8 obras cada). Os estados sem obras na relação são Amazonas, Ceará e Tocantins.

Entre as obras em andamento listadas estão a construção do Canal do Sertão Baiano (BA); a construção do Sistema Adutor do Brejo (PB); a implantação do Parque Nacional da Terra Ronca (GO); a construção da Barragem Jequitaí (MG); e a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (PR).

Também estão na relação a construção de ponte sobre o Rio Uruguai (SC); a construção do terminal rodoviário em Porto Velho (RO); a construção, reforma e reaparelhamento de aeroportos e aeródromos em Guarujá (SP); a construção de ponte entre Epitaciolândia e Brasileia (AC); a aquisição de equipamentos e material permanente para unidades de saúde (DF); e a construção do Hospital da Mulher em Belford Roxo (RJ).

Obras de construção de vários trechos rodoviários em diferentes estados também fazem parte do rol. Entre essas obras estão a implantação de anel viário na região metropolitana de Recife (PE); a construção de acesso rodoviário ao Terminal Portuário de Capuaba (ES); a adequação de trecho rodoviário em Miranda do Norte (MA); o entroncamento de rodovias em Aquidauana (MS); e a adequação de trecho rodoviário entre Teresina e Parnaíba (PI).

Regras

A determinação de que as obras iniciadas com emendas das bancadas estaduais devem ter continuidade já constava em uma resolução de 2006 e depois foi inserida na Constituição em 2019. De acordo com o dispositivo, as emendas de bancada estadual, quando tratarem do início de investimentos com duração de mais de um ano ou cuja execução já tenha sido iniciada deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.

Há situações em que as bancadas não precisam repetir emendas para essas obras, também chamadas de inacabadas (o que não significa que estejam paradas ou abandonadas): se o projeto não tiver sido iniciado; se pelo menos uma etapa já tiver sido concluída; se a proposta do Executivo já apresentar recursos suficientes; ou se existir algum impedimento técnico ou legal para a continuidade da obra.

Obras paralisadas

De acordo com a Consultoria de Orçamento do Senado, essa relação de obras cujas emendas precisam ser repetidas não tem a ver com as obras paralisadas e com as obras com suspeitas de irregularidades listadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As obras objeto das emendas estão em andamento regular e apenas não chegaram ao fim. Muitas delas já foram iniciadas com previsão de conclusão em outro exercício financeiro. Já as obras das listas do TCU estão paralisadas ou com indícios de irregularidades.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Comissões permanentes definem emendas ao Orçamento 2024

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Da Agência Senado | 10/11/2023, 17h32

  • Bancada: 
senadora Tereza Cristina (PP-MS); 
senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS); 
senador Marcio Bittar (União-AC).

Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) será a primeira a se reunir para discutir emendas ao PLOA 2024, na segunda-feira
Jefferson Rudy/Agência Senado

Proposições legislativas

Nas próximas duas semanas, as comissões permanentes do Senado e do Congresso terão reuniões para votar as emendas que apresentarão à Comissão Mista de Orçamento (CMO) para o Orçamento do ano que vem. Elas têm prazo até 23 de novembro para apresentar emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 (PLN 29/2023). Já estão agendadas treze reuniões. Cada comissão pode aprovar oito emendas à peça orçamentária. Para as emendas de comissão, não existem recursos financeiros previamente reservados.

As comissões permanentes podem apresentar emendas ao Orçamento, desde que estejam no âmbito de suas competências regimentais. Cada emenda dessas também tem a obrigação de representar interesse nacional, devidamente demonstrado na justificação. 

Na quinta-feira (9), o Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO publicou as diretrizes para a elaboração de emendas ao projeto da LOA 2024. Além das emendas de comissões permanentes, existem as emendas de bancadas estaduais e as emendas individuais. Também são feitas emendas pelos relatores setoriais — 16 no total, responsáveis por áreas específicas como saúde; educação e cultura; trabalho e previdência; entre outros — e pelo relator-geral. 

As comissões também votarão emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/2023). De acordo com o relatório preliminar do projeto da LDO 2024, cada bancada estadual, cada comissão permanente e cada parlamentar pode apresentar até três emendas. Serão acolhidas, também, até 15 emendas individuais de parlamentares, até 16 de novembro.

Emendas individuais

Para as emendas individuais, que têm execução obrigatória, estão reservados cerca de R$ 25 bilhões para a LOA 2024. Cada senador poderá propor até 25 emendas no valor total de R$ 69,6 milhões. Já os deputados têm a mesma quantidade de emendas, mas o valor é menor: R$ 37,8 milhões. Metade dos recursos tem que ser destinada para ações de saúde.

Os parlamentares também poderão usar esses valores em transferências especiais, que são recursos enviados diretamente para prefeituras ou governos estaduais sem especificação de uso. As únicas restrições são: o dinheiro não pode ser usado para pagamento de dívida ou pessoal e pelo menos 70% deve ir para investimentos.

Quem vai receber o dinheiro deve indicar conta bancária específica em sistema informatizado do governo federal (Transferegov.br). Além disso, terá que comunicar o Poder Legislativo local sobre o valor recebido e o plano de aplicação. Também terá que ser usado o Portal Nacional de Contratações Públicas.

Emendas de bancadas estaduais

Em relação às emendas de bancada à LOA 2024, também impositivas, o valor é de R$ 12,5 bilhões, mas a Comissão Mista de Orçamento decidiu fazer uma reserva de R$ 4 bilhões para complementar recursos do Fundo Eleitoral para as eleições municipais. Neste caso, cada bancada, que pode propor de 15 a 23 emendas terá direito a R$ 316,9 milhões. As emendas devem contemplar apenas uma obra, ou seja, não podem permitir a divisão para vários gestores públicos ou privados.

Veja aqui as comissões que já marcaram reunião para votar emendas às peças orçamentárias de 2024
segunda-feira (13/11)
CRA — Comissão de Agricultura e Reforma Agrária — LDO — 16h
terça-feira (14/11)
CMMIR — Comissão Mista sobre Migrações Internacionais e Refugiados — LDO/LOA — 9h
CCDD — Comissão de Comunicação e Direito Digital — LDO — 9h30
CDR — Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo — LDO — 9h30
CAE— Comissão de Assuntos Econômicos — LDO/LOA — 10h
CAS— Comissão de Assuntos Sociais — LDO — 10h
CE— Comissão de Educação e Cultura — LDO/LOA — 10h
CCT — Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática — LDO — 10h
CRE — Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional — LDO — 10h30
CDD — Comissão de Defesa da Democracia — LDO/LOA — 11h
CI— Comissão de Serviços de Infraestrutura — LDO/LOA — 11h
CMA— Comissão de Meio Ambiente — LDO — 11h
CSP— Comissão de Segurança Pública — LDO — 11h30
CDH — Comissão de Direitos Humanos — LDO — 12h
CEsp — Comissão de Esporte — LDO — 14h
CMMC — Comissão Mista de Mudanças Climáticas — LDO — 14h30
CMCVM — Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher — LDO — 17h

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Pauta Legislativa

Câmara dos Deputados

Pauta ainda não disponível


Senado Federal

14.11.2023

14h00

1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 2023
Senador Randolfe Rodrigues
(Discussão, em turno único)
Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar o prazo de execução dos recursos, até 31 de dezembro de 2024, por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Parecer nº 116, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Humberto Costa, favorável ao Projeto de Lei Complementar nº. 205, de 2023, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 220, de 2023, nos termos de substitutivo, que apresenta. (Aprovados os Requerimentos nºs 191 e 987, de 2023, da CAE e de Líderes, respectivamente, solicitando urgência para a matéria)
 Página da matéria


2 PROJETO DE LEI Nº 2.788, DE 2019
Deputado Federal Zé Silva
(Discussão, em turno único)
Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
Pareceres: – nº 9, de 2022, da Comissão de Meio Ambiente, Relatora: Senadora Leila Barros, favorável ao Projeto, e à Emenda nº 1, nos termos da Emenda nº 2 (substitutiva), que apresenta; e – nº 34, de 2023, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, Relator: Senador Eduardo Gomes, favorável ao projeto, com emendas de redação, e contrário às emendas nºs 1 e 2, e às subemendas nºs 1 a 4, apresentadas na CI. (Aprovado o Requerimento nº 985, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)
 Página da matéria


3 SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI Nº 4.727, DE 2020
Senador Rodrigo Pacheco
(Discussão, em turno único)
Altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
(Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.006, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)
 Página da matéria


4 PROJETO DE LEI Nº 5.086, DE 2023
Presidente da República Presidência da República
(Discussão, em turno único)
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.
(Pendente de apresentação de Requerimento de urgência)
 Página da matéria


5 PROJETO DE LEI Nº 1.269, DE 2022
Deputado Federal Paulo Abi-Ackel
(Discussão, em turno único)
Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens.
Parecer nº 77, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Ciro Nogueira, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 (Substitutivo).
 Página da matéria


6 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 101, DE 2023
Comissão de Assuntos Econômicos
(Discussão, em turno único)
Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
(Pendente de aprovação do Requerimento nº 191, de 2023, da CAE, solicitando urgência para a matéria)
 Página da matéria


7 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 102, DE 2023
Comissão de Assuntos Econômicos
(Discussão, em turno único)
Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
(Pendente de aprovação do Requerimento nº 193, de 2023, da CAE, solicitando urgência para a matéria)
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8 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 100, DE 2023
Comissão de Assuntos Econômicos
(Discussão, em turno único)
Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
(Pendente de aprovação do Requerimento nº 194, de 2023, da CAE, solicitando urgência para a matéria)
 Página da matéria


9 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 103, DE 2023
Comissão de Assuntos Econômico

(Discussão, em turno único)
Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 480.133.500,00 (quatrocentos e oitenta milhões, cento e trinta e três mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América).
(Pendente de aprovação do Requerimento nº 198, de 2023, da CAE, solicitando urgência para a matéria)
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10 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 104, DE 2023
Comissão de Assuntos Econômicos
(Discussão, em turno único)
Autoriza a Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Desenvolve SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, junto ao New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Desenvolve SP – Infraestruturas Sustentáveis”.
(Pendente de aprovação do Requerimento nº 200, de 2023, da CAE, solicitando urgência para a matéria)
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11 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 105, DE 2023
Comissão de Assuntos Econômico

(Discussão, em turno único)
Autoriza o Município de Jundiaí – SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de US$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
(Pendente de aprovação do Requerimento nº 199, de 2023, da CAE, solicitando urgência para a matéria)
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12 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 106, DE 2023
Comissão de Assuntos Econômicos
(Discussão, em turno único)
Autoriza o Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
(Pendente de aprovação do Requerimento nº 197, de 2023, da CAE, solicitando urgência para a matéria)
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13 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 107, DE 2023
Comissão de Assuntos Econômicos
(Discussão, em turno único)
Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia à operação de crédito a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) junto ao New Development Bank (NDB), no valor de até US$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
(Pendente de aprovação do Requerimento nº 196, de 2023, da CAE, solicitando urgência para a matéria)
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