Editorial
Na semana passada a Câmara dos Deputados aprovou, enfim, a nova regra fiscal, também chamada popularmente de Arcabouço Fiscal (PLP 93/2023)[1]. A Câmara acatou a proposta do Senado Federal de manter fora do regime fiscal o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e o Fundef e rejeitou a proposta de manter neste grupo os gastos com Ciência e Tecnologia.
Já falamos aqui neste espaço sobre o ganho metodológico do novo regime fiscal em comparação ao Teto de Gastos[2] vigente atualmente, na medida em que torna o cálculo das despesas primárias do governo dependentes da evolução das receitas primárias obtidas com a arrecadação[3] e não somente a correção da inflação, e sobre o cálculo em si das despesas primárias no arcabouço fiscal[4] .
Assim como no regime fiscal denominado Teto de Gastos, em que as despesas primárias do ano seguinte eram definidas com base na correção das despesas primárias do ano atual pela inflação acumulada, o novo arcabouço fiscal nada mais é do que um teto de gastos que oscila com o cumprimento da meta de resultado primário, pois a depender do seu cumprimento, para os exercícios de 2024 a 2027, acresce-se 70% da variação real da receita primária do ano anterior ou 50% no caso contrário, observados o limite máximo de 2,5% a.a. e o limite mínimo de 0,6% a.a.. Ainda, para este período, o Arcabouço Fiscal acrescentou um intervalo de tolerância para a meta de resultado primário do Governo Central para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de 0,25 p.p. (vinte e cinco centésimos ponto percentual) do Produto Interno Bruto previsto no respectivo Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na prática, no arcabouço fiscal o teto para as despesas primárias sempre será superior ao teto destas mesmas despesas no regime do teto de gastos.
Mas, e a meta de resultado primário? Qual é a relação que existe entre esta meta e os dois tetos para as despesas primárias?
Prima facie, é importante dizer que o resultado primário por ser calculado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias é diretamente afetado pelo teto das despesas primárias, quer sejam calculadas pelo Teto de Gastos quer sejam calculadas pelo Arcabouço Fiscal, o que faz com que a relação entre meta de resultado primário e teto de despesas primárias seja direta.
Também é importante ressaltar que em ambos os casos a meta de resultado primário[5] é exógena à definição do limite de despesas primárias, haja vista que esta é definida antes do teto de despesas primárias. A grande diferença, no entanto, está na contribuição das receitas primárias à meta de resultado primário e ao teto das despesas primárias que se encontra no Arcabouço Fiscal, mas que não está no Teto de Gastos.
No Teto de Gatos, as despesas crescem menos que no Arcabouço Fiscal, e não há tolerância para a meta de resultado primário. Já no Arcabouço Fiscal, os limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativos às despesas primárias serão corrigidos cumulativamente pelo IPCA e pelo mecanismo de variação real da despesa e, ainda, haverá um intervalo de tolerância para a meta anual de resultado primário do Governo Central.
Portanto, parece que o desenho do Arcabouço Fiscal amplia a margem para o cumprimento da meta fiscal enquanto autoriza um crescimento maior das despesas. Se isso é saudável ou não para a economia brasileira, é o que veremos nas cenas dos próximos capítulos!!
[1] PLP 93/2023 — Portal da Câmara dos Deputados – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)
[2] Emenda Constitucional nº 95 (EC nº 95), de 15 de dezembro de 2016 – Emenda Constitucional nº 95 (planalto.gov.br)
[3] O realismo fiscal do novo arcabouço. (webadvocacy.com.br)
[4] Entendendo a metodologia de reajuste das despesas primárias no novo marco fiscal (webadvocacy.com.br)
[5] O resultado primário é calculado a partir a diferença entre o valor das receitas primárias e o valor das despesas primárias e o valor da sua meta, que está definida no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias conforme prevê o art. 4º, §1º da LRF[5][5], é calculado a partir da análise do cenário macroeconômico e dos limites fiscais impostos pelo regime fiscal de teto de gastos para os próximos três anos a contar do ano em análise.