Congresso analisa vetos e créditos orçamentários nesta quarta-feira
Deputados e senadores podem manter ou derrubar os vetos presidenciais

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10/07/2023 – 12:57  

Fernando Vivas/GOVBA

Parlamentares devem votar projeto que libera R$ 3 bilhões para atender a Lei Aldir Blanc
O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) reúne-se nesta quarta-feira (12) para apreciar 5 vetos presidenciais, além de sete projetos de crédito extra — inclusive o que abrirá espaço no Orçamento da União para o financiamento da cultura brasileira por meio da Lei Aldir Blanc (PLN 11/23) e o que permite o reajuste das forças de segurança do Distrito Federal e dos antigos territórios (PLN 12/23).

A sessão está marcada para as 14 horas e será realizada no plenário da Câmara dos Deputados.

Confira a pauta completa
Vinte e dois vetos aguardam votação, mas há acordo para votar apenas alguns. “Cinco vetos entraram na cédula para apreciação, mas o objetivo central dessa sessão do Congresso é a apreciação de PLNs que estão pendentes”, explicou o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Os demais vetos serão analisados na primeira sessão do Congresso no segundo semestre deste ano, o que deverá vir a ocorrer entre o fim de agosto e início de setembro, segundo o senador.

Crédito extra
Além dos projetos de crédito extra para a Lei Aldir Blanc (PLN 11/23) e para o reajuste das forças de segurança (PLN 12/23), também estão na pauta:

PLN 6/23, que abre crédito especial no Orçamento de 2023 de R$ 807,9 mil para as justiças Eleitoral e do Trabalho. O dinheiro busca atender despesas com a recuperação estrutural dos imóveis dos cartórios eleitorais de Sousa e de Jacaraú, ambos municípios da Paraíba, e com a elaboração dos projetos executivos e complementares de construção do edifício-sede do Fórum Trabalhista de Santa Rosa (RS).
PLN 7/23, que abre crédito suplementar no Orçamento de 2023 de R$ 5,4 milhões para a Justiça Federal e Ministério Público da União (PLN 7/23). O crédito servirá para concluir o edifício-sede da Subseção Judiciária de Juína (MT).
PLN 8/23, que abre crédito especial no Orçamento de 2023 de R$ 1,6 milhão para a Justiça do Trabalho e o Ministério da Educação. O dinheiro vai custear despesas dos tribunais regionais do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) e da 18ª Região (Goiás) com o pagamento de benefício especial a servidores e magistrados por conta de aposentadorias.
A parte destinada ao Ministério da Educação, será para pagar benefícios e pensões indenizatórias da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

PLN 9/23, que abre crédito suplementar de R$ 40,3 milhões no Orçamento de 2023 para viabilizar a concessão de crédito na modalidade “apoio inicial” a famílias assentadas em municípios atingidos pela estiagem, no Rio Grande do Sul, com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida.
PLN 10/23, que abre crédito suplementar no Orçamento de 2023 de R$ 497,9 milhões para diversos órgãos do Poder Executivo para viabilizar despesas como:

  • a adequação de programações orçamentárias da Presidência da República;
  • a manutenção e administração da Agência Espacial Brasileira do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • o aumento de 20% na quantidade de servidores durante repouso remunerado no Departamento de Polícia Federal, e, no Instituto Brasileiro de Museus;
  • a realização de projetos de restauração e incorporação de acervos no Museu de Arte Sacra de Paraty.
    Vetos
    Entre os vetos que têm acordo para votação está o VET 57/22, do ex-presidente Jair Bolsonaro, aposto à Lei do Novo Fundo Geral de Turismo (Fungetur – Lei 14.476/22). A nova lei amplia as atividades financiáveis com dinheiro do fundo.

Bolsonaro sanciona, com 29 vetos, lei que altera fundo do turismo
Ainda do governo passado, deve ser deliberado o VET 63/22 aposto à Lei 14.513/22, que dá ao governo mais flexibilidade para remanejar recursos.

Bolsonaro veta regras que flexibilizam remanejamento de recursos do Orçamento
O VET 64/22 incide sobre a Lei 14.514/22, que permitiu a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares. Entre os trechos vetados está o que condicionava a exportação de minérios nucleares, concentrados e derivados e de materiais nucleares pela INB à aprovação do Ministério de Minas e Energia.

Lei que permite extração privada de minérios nucleares é sancionada com vetos
Deputados e senadores devem votar ainda dois vetos do governo Lula. O VET 2/23, aposto à da Lei 14.531/23, que ampliou o programa de qualidade de vida dos profissionais de segurança pública, o Pró-Vida.

Foram vetados o trecho que garantia aos profissionais de segurança pública o amplo direito de opinião e de liberdade de expressão, e o que incluía a Polícia Legislativa, carreira vinculada ao Congresso Nacional, no rol de integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Sancionada com vetos lei que prevê ações em favor da saúde mental de policiais
Por fim, o VET 11/23 incide sobre a Lei 14.592/23, que concede isenção de tributos a empresas aéreas. Lula vetou os dois artigos que destinavam 5% da contribuição ao Sesc e ao Senac para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

Entra em vigor lei que reduz imposto do setor aéreo e veta recursos do Sistema S para a Embratur
Da Agência Senado – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Medida provisória amplia prazo para municípios elaborarem Plano de Mobilidade Urbana

Documento é um importante instrumento para o melhor funcionamento das cidades Compartilhe Versão para impressão

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10/07/2023 – 12:55  

Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

Transporte - geral - acessibilidade - ônibus - cadeira de rodas - pessoa com deficiência - A plataforma elevatória é considerada o principal item de acessibilidade nos ônibus

A acessibilidade é um dos itens a serem observados nos planos de mobilidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 1179/23, que estende o prazo para os municípios elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (7).

Para cidades com mais de 250 mil habitantes, o novo prazo será 12 de abril de 2024 e, para municípios com até 250 mil habitantes, 12 de abril de 2025.

A MP altera a Lei 12.587/12, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e hoje prevê prazo de 12 de abril de 2022 para os municípios com mais de 250 mil habitantes elaborarem o plano, e 12 de abril de 2023 para aqueles com até 250 mil habitantes.

Planejamento
O Plano de Mobilidade Urbana é um instrumento fundamental para a efetivação da política nacional. Os municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar e a aprovar planos de mobilidade, considerando serviços de transporte público, circulação viária, acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, bem como a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária, entre outras diretrizes.

Dados do Ministério das Cidades, pasta responsável pela política nacional, apontam que a maioria das cidades com até 250 mil habitantes ainda não possui o plano municipal elaborado e aprovado, e alguns municípios com mais de 250 mil habitantes também não concluíram o documento.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista antes de seguir para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sancionada lei que facilita credenciamento de empresas no Pronater

Texto reduz tempo de constituição legal necessário para o cadastro no programa Compartilhe Versão para impressão

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10/07/2023 – 11:29  

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

Agricultura familiar - agricultores trabalham em plantação

O Pronater executa a política de assistência técnica para a agricultura familiar

Foi sancionada a Lei 14.615/23, que altera os critérios para a obtenção do credenciamento como entidade executora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater). Com a norma, as entidades legalmente constituídas há um ano poderão se credenciar no programa. Antes o tempo de constituição legal necessário era de cinco anos.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10). O texto teve origem no Projeto de Lei 6925/17, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), aprovado pela Câmara em 2019 e pelo Senado em junho deste ano.

O texto determina que, para as empresas com menos de cinco anos de existência, o regulamento estabelecerá um número máximo de famílias a serem atendidas anualmente pelo Pronater, a ser determinado de acordo com o tempo de constituição da entidade.

Pronater
O Pronater é o instrumento executor da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater). O Pnater beneficia assentados da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais; além de agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como beneficiários de programas de colonização e irrigação enquadrados na Lei 11.326/06.

Entre os objetivos da Pnater estão: promover o desenvolvimento rural sustentável; apoiar iniciativas que promovam as potencialidades e vocações regionais e locais; aumentar a produção, a qualidade e a produtividade, inclusive de atividades agroextrativistas, florestais e artesanais; construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional; apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural; além de contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional.

Da Agência Senado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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