Relator do projeto do Carf mantém voto de qualidade do governo, mas exclui multas
Parecer também cria programa de autorregularização tributária, espécie de renegociação para empresas que confessarem débitos Compartilhe Versão para impressão
04/07/2023 – 09:10
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Beto Pereira: medidas propostas são positivas
O relator do projeto (PL 2384/23) que altera o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), deputado Beto Pereira (PSDB-MS), apresentou nesta segunda-feira (3) o seu parecer.
O texto manteve o voto de qualidade favorável ao governo quando houver empate nas decisões do Carf, tribunal administrativo que julga causas tributárias. Desde 2020, o empate entre os julgadores beneficia o contribuinte, regra introduzida pela Lei 13.988/20.
O deputado, no entanto, acolheu um acordo entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exclui as multas e juros de mora cobrados dos contribuintes quando o julgamento for favorável ao Fisco pelo voto de qualidade. Nesse caso, também haverá cancelamento da representação fiscal para fins penais – ato em que a Receita leva ao conhecimento do Ministério Público fato que configure, em tese, crime.
“As medidas propostas são positivas, pois introduzem um modelo colaborativo entre o Fisco e o contribuinte, em benefício mútuo”, argumentou Beto Pereira.
Autorregularização
O relator também introduziu no projeto um programa de autorregularização tributária, uma espécie de renegociação de dívidas tributárias para as empresas (exceto as optantes do Simples Nacional) que confessarem os débitos.
O programa será aplicado aos créditos tributários que ainda não tenham sido lançados até a data da publicação da lei, inclusive aqueles objeto de procedimento fiscal já iniciado.
Não haverá cobrança de multas se o contribuinte reconhecer a dívida e pagar. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, corrigidas pela taxa Selic, com desconto gradual nos juros a depender do número de parcelas. O prazo de autorregularização ficará aberto por quatro meses após a publicação da lei.
“A exigência forçada do crédito tributário é custosa e ineficiente, de modo que se mostra como estratégia fiscal mais adequada o estímulo à autorregularização e ao recolhimento espontâneo do crédito tributário”, defendeu Beto Pereira.
Outras medidas
O projeto tramita com urgência constitucional e, neste momento, tranca a pauta da Câmara dos Deputados. O parecer estabelece outros pontos, como:
- Podem recorrer ao Carf contribuintes cujo valor da ação em disputa seja a partir de 60 salários mínimos (R$ 79.200). O PL 2384/20 prevê mil salários mínimos;
- Empresas que aderirem à política de conformidade tributária da Receita Federal poderão receber alguns benefícios, como redução de multas e prazo maior para pagamento de impostos;
- A Receita Federal poderá fazer acordos de transação tributária de débitos ainda não inscritos na dívida ativa;
- Contribuinte com capacidade de pagamento será dispensado da apresentação de garantias ao questionar na justiça decisão do Carf favorável ao Fisco pelo voto de qualidade;
- O contribuinte terá 90 dias após o lançamento para recolher o imposto cobrado, depois do qual este será remetido à dívida ativa. Hoje esse prazo de “cobrança amigável” é de 30 dias.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara prossegue nesta terça-feira o esforço concentrado de votações
Pauta inclui mudanças no Carf, arcabouço fiscal, Programa de Aquisição de Alimentos e reforma tributária Compartilhe Versão para impressão
04/07/2023 – 07:18
A Câmara dos Deputados prossegue nesta terça-feira (4) o esforço concentrado para votar a pauta econômica do governo. Poderão ser analisados na sessão do Plenário, marcada para as 13h55:
- o projeto que garante ao governo o voto de desempate nas decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf (PL 2384/23);
- as alterações do Senado ao projeto do arcabouço fiscal (PLP 93/23);
- a recriação do Programa de Aquisição de Alimentos (PL 2920/23);
- a reforma tributária (PEC 45/19).
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputados analisam propostas no Plenário
Ao longo desta semana, a Câmara vai concentrar os trabalhos no Plenário, como informa nota divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa:
“A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados observa que as atividades da Casa durante esta semana estão integralmente concentradas na discussão e votação da reforma tributária, da proposta que estabelece o voto de qualidade do Carf, do novo arcabouço fiscal e do Programa de Aquisição de Alimentos.
Nos termos do Ato da Mesa 75, de 2023, foi decidido, ouvido o Colégio de Líderes, que na semana de 3 a 7 de julho não serão realizadas reuniões de qualquer natureza, sendo este período destinado exclusivamente à discussão e à votação em Plenário da pauta previamente publicada em 30 de junho de 2023 (sexta-feira).
Conforme esclarece o referido Ato da Mesa, a medida visa ‘aperfeiçoar o processo legislativo em períodos em que se mostre necessário que a Câmara dos Deputados foque os seus trabalhos na discussão e votação em Plenário de matérias de grande relevância para o País, cuja aprovação seja de fundamental importância para estabilidade da Nação’. Trata-se de critério geral e aplicável indistintamente às reuniões e aos eventos da Casa que não coincidam com o objeto eleito em Colégio de Líderes como de fundamental importância para a estabilidade da Nação.”
Confira a pauta desta terça-feira
Da Redação
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Sancionada lei de igualdade salarial entre mulheres e homens
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Da Agência Senado | 04/07/2023, 09h23
A empresa que descumprir a norma pagará multa de dez vezes o valor do salário devido ao empregado discriminado
José Paulo Lacerda/CNI
Saiba mais
Proposições legislativas
Agora é lei a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), a Lei 14.611, de 2023, teve origem no PL 1.085/2023, aprovado pelo Senado em 1º de junho.
O texto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.
Discriminação
A norma modifica a multa prevista no art. 510 da CLT, para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Antes, a multa era igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.
A nova lei também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.
Os relatórios conterão dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Cumprimento
Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.
A Lei 14.611/2023 prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.
O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive com indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Decisão do Supremo regula pagamento do piso da enfermagem aprovado no Congresso
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Janaína Araújo | 03/07/2023, 19h43
Negociação coletiva para profissionais da iniciativa privada, pagamento para setor público condicionado aos repasses de recursos federais e piso proporcional à jornada de trabalho são algumas das condições definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento finalizado na última sexta-feira (30) para a vigência da lei 14.434/2022. Legislação foi aprovada no Congresso Nacional para instituir o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Fonte: Agência Senado
Lei estende pagamento da Bolsa Atleta para gestantes e mães de recém-nascidos
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Da Agência Senado | 04/07/2023, 09h15
A lei assegura o pagamento das parcelas da Bolsa Atleta durante a gestação, mais seis meses após o parto
Flávio Almeida/Prefeitura Municipal de Vitória
Proposições legislativas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.614, de 2023, que amplia direitos e garantias de atletas gestantes e mães de recém-nascidos. A norma foi publicada na terça-feira (4) no Diário Oficial da União.
O texto assegura o pagamento das parcelas da Bolsa Atleta durante o período da gestação, mais seis meses após o nascimento da criança. Pela regra anterior, o benefício era concedido por um ano sem exceções para gestantes ou puérperas.
A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 1.084/2023, do Poder Executivo, que altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023). A matéria foi aprovada em junho pelo Senado, com relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF).
A Lei 14.614 dispensa a comprovação de plena atividade esportiva durante o período de gestação ou puerpério. Caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional em decorrência de afastamento determinado pela gravidez ou maternidade recente, a renovação do benefício deve levar em conta o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério.
De acordo com o texto, atletas gestantes ou puérperas têm prioridade para a renovação da Bolsa Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos e com aqueles da categoria Atleta Pódio. A nova regra também vale para os casos de adoção. Mas, em todas as situações, o pagamento das parcelas depende de disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado