Sancionada lei que recria o programa Bolsa Família
Compartilhe Versão para impressão
21/06/2023 – 10:08
Divulgação/MDAS
Novo cartão do programa Bolsa Família
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.601/23, que recriou o programa Bolsa Família. A norma teve origem na Medida Provisória 1164/23, aprovada pela Câmara no final de maio e pelo Senado no início de junho. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20).
Segundo a lei, a família beneficiada recebe R$ 142 para cada integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se mesmo assim a soma dos benefícios na família for inferior a R$ 600, ela recebe um benefício complementar para garantir que a renda chegue a esse valor mensal.
Além disso, família com menores de sete anos de idade tem direito a R$ 150 para cada criança. O programa também dá R$ 50 para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos incompletos ou que seja gestante ou lactante. Essas complementações são chamadas de Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.
Beneficiários
Possuem direito ao programa as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais e que estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso a família aumente sua renda de modo que não mais se enquadre no programa, ainda receberá metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 660.
Segundo o governo, para calcular essa renda média não são levados em conta os benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos dos governos federal, estadual ou municipal. Também não entram no cálculo as indenizações por danos morais ou materiais e os valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial. Entretanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra como renda familiar.
Consignado e Auxílio Gás
O texto sancionado mantém o crédito consignado para quem recebe o BPC, que continua a poder autorizar o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS, com máximo de 35% de desconto.
A lei também assegura o complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás. O benefício equivale a metade do valor médio do botijão de gás. O auxílio normal é de igual valor. O complemento será depositado a cada dois meses. Ao todo, a família irá receber o valor equivalente à média de um botijão de 13 quilos.
Condições
Para poderem receber e continuar com direito à Bolsa Família, devem ser cumpridas condicionalidades relativas a:
– realização de pré-natal;
– cumprimento do calendário nacional de vacinação;
– acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos;
– frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos; e
– frequência escolar mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
A rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social ([Suas) pode atender ou acompanhar as famílias beneficiárias em situação de descumprimento das condicionalidades a fim de ajudá-las a superar gradativamente suas vulnerabilidades.
Benefícios extintos
A nova versão do Bolsa Família substitui o programa Auxílio Brasil. Com a extinção dos benefícios do Auxílio Brasil, três parcelas específicas continuam a ser pagas para quem já recebia até que se complete o total de 12 parcelas mensais.
Esse é o caso do Auxílio Esporte Escolar e da Bolsa de Iniciação Científica Júnior, pensada para estudantes que se destacam, respectivamente, em competições oficiais dos jogos escolares ou em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional voltadas a temas da educação básica. Também continua a ser pago o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, no valor de R$ 200 mensais por família, a agricultores familiares que doem alimentos em valor equivalente a 10% desse valor.
Controle
O controle social do programa Bolsa Família cabe ao conselho de assistência social no âmbito local, em conjunto com a Rede Federal de Fiscalização do programa e do CadÚnico. A rede é coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Pagamentos
O pagamento dos benefícios é feito ao responsável familiar constante no CadÚnico e preferencialmente à mulher.
O processamento dos pagamentos continua a cargo da Caixa Econômica Federal, que pode subcontratar, com anuência do ministério, bancos públicos ou privados para apoiar a execução do pagamento. Se o subcontratado for banco público, é dispensada a licitação; e, entre as instituições privadas, incluem-se as instituições de pagamento.
Da Agência Senado
Edição – MB
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Publicada lei com mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
A partir de 1º de julho, motoristas profissionais deverão realizar exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses após a obtenção ou renovação da CNH Compartilhe Versão para impressão
21/06/2023 – 09:52
Depositphotos
Transportadores terão de contratar três tipos de seguro de cargas
Foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (20) a Lei 14.599/23, que, entre outras mudanças, inicia nova contagem de prazo para a obrigatoriedade de exame toxicológico de motoristas a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova norma traz 1º de julho de 2023 como início da exigência.
Oriunda da MP 1153/22, aprovada em abril pela Câmara dos Deputados, a lei dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a falta de registro do veículo, ausência de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.
A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Cargas
Os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:
- responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
- responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e
- responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. Se quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço, o contratante do serviço de transporte deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.
Vetos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva vetou, vários dispositivos, como a penalidade caso o motorista não faça o exame toxicológico no prazo de 30 dias, em caso de renovação da CNH. Também foi vetado o dispositivo que previa impedimento de dirigir qualquer veículo ao motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame.
Foi vetada também a parte que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação da lei para a aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias. Outro item vetado foi o que tratava do policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à PRF.
Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) em data a ser marcada.
Da Agência Senado – MO
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Congresso instala três comissões para analisar medidas provisórias
Compartilhe Versão para impressão
21/06/2023 – 07:50
Antônio Cruz/Agência Brasil
MPs têm força de lei por 120 dias e precisam ser analisadas pelo Congresso
O Congresso Nacional instala, nesta quarta-feira (21), três comissões mistas para analisar medidas provisórias (MPs). As reuniões serão realizadas a partir das 14h30, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado. Após a instalação dos colegiados, serão eleitos os presidentes e vice-presidentes de cada comissão.
Às 14h30, será instalada a comissão para analisar a MP 1170/23, que concede um reajuste linear de 9% para todos os servidores federais civis, incluindo aposentados e pensionistas, a partir de 1º de maio de 2023.
Os salários corrigidos serão pagos neste mês. O auxílio-alimentação também terá aumento (43%), passando de R$ 458 para R$ 658 mensais.
O reajuste dos valores resultou de acordo entre o governo e mais de cem entidades representativas dos servidores na mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016.
Salário mínimo
Às 14h40, será instalada a comissão para analisar a MP 1172/23, que reajustou o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023. O aumento real calculado é de 2,8%.
O valor diário do salário mínimo passa a corresponder a R$ 44, e o horário, a R$ 6.
Alimentação do trabalhador
Às 14h50 será instalada a comissão para analisar a MP 1173/23, que prorroga em um ano, até 1º de maio de 2024, o prazo para regulamentação, pelo Poder Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador.
A Lei 14.442/22 determinou que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para pagar restaurantes ou gêneros alimentícios comprados no comércio. O Executivo devia regulamentar a norma até 1º de maio de 2023, mas o Ministério do Trabalho disse que não teve tempo hábil para isso, porque o assunto é complexo.
Entre outros itens, a regulamentação deverá tratar da portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.
Adiamentos
A instalação da comissão que vai analisar a MP 1171/23, que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), ficou para a próxima semana.
Também foi adiada a instalação do colegiado para analisar a MP 1174/23, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica.
Da Redação – MB
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Mais Médicos: Senado aprova retomada e ampliação do programa
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
21/06/2023, 08h47
A medida provisória (MP) 1.165/2023, que retomou o programa Mais Médicos foi aprovada pelo Plenário na sessão desta terça-feira (20), com dispensa da revalidação do diploma médico estrangeiro nos primeiros quatro anos do programa, a criação de incentivos para o exercício da atividade em áreas de difícil fixação e a possibilidade de prorrogação de contratos. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi a relatora da medida provisória, que segue para sanção presidencial.
Saiba mais
Senado aprova MP do Mais Médicos, que segue para sanção presidencial
Aprovada pelo Senado, MP que retoma o Mais Médicos vai à sanção
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
Senado aprova MP do Mais Médicos, que segue para sanção presidencial
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Hérica Christian | 21/06/2023, 08h29
O Senado aprovou a medida provisória que garante a retomada do programa Mais Médicos ), com a contratação de 15 mil profissionais (MP 1.165/2023). Além de ampliar as contratações, que segundo o governo devem alcançar 34 mil profissionais, o novo Mais Médicos cria incentivos à capacitação profissional.
A relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), explicou que o Revalida — prova para médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior — não será exigido nos primeiros quatro anos de atuação. Zenaide criticou os métodos do Revalida, para ela obsoletos. O senador Dr. Hiran (PP-RR), porém, discordou da dispensa do Revalida para os primeiros anos no programa Mais Médicos.
Fonte: Agência Senado
Aprovada pelo Senado, MP que retoma o Mais Médicos vai à sanção
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Da Agência Senado | 20/06/2023, 19h43
A relatora da MP, Zenaide Maia, com Dr. Hiran (à esq.) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
Waldemir Barreto/Agência Senado
Saiba mais
- Mais Médicos: Senado aprova retomada e ampliação do programa
- Senado aprova MP do Mais Médicos, que segue para sanção presidencial 00:0002:57
Proposições legislativas
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei de conversão originado da Medida Provisória 1.165/2023, que recria o Programa Mais Médicos, permite prorrogação de contratos e cria indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação. O texto, que também garante a formação de especialistas em medicina de família e comunidade, segue para a sanção.
O objetivo da medida é diminuir a carência de profissionais de atenção primária em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o governo, na época de criação do programa, mais de 4 mil municípios foram contemplados na Atenção Primária à Saúde (APS), com cerca de 18.240 médicos. Desde 2017, porém, o número de profissionais diminuiu, chegando a 8,6 mil médicos em 2023. Nos distritos sanitários indígenas, a cobertura de 100% foi reduzida a 58%.
A medida foi aprovada com várias mudanças feitas pelo Congresso, primeiro na comissão mista que analisou a medida, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), depois na Câmara dos Deputados, no dia 14. Um dos temas mais polêmicos durante toda a tramitação foi a necessidade de revalidação dos diplomas para médicos (brasileiros ou estrangeiros) formados fora do Brasil.
O texto original da MP dispensava essa prova para a participação dos médicos no programa, e a dispensa foi mantida no texto de Zenaide. Assim, os médicos formados fora do Brasil não precisarão fazer o Revalida para participar do Mais Médicos. A prorrogação da participação no programa, no entanto, só será possível com a apresentação do diploma revalidado. Com a mudança aceita pela relatora, médicos sem a revalidação poderão permanecer atuando por quatro anos, não mais oito anos como no texto original.
Críticas
Contrário à dispensa da revalidação nos primeiros quatro anos do programa, o senador Dr. Hiran (PP-RR) apresentou destaque para que o texto passasse a exigir a inscrição do médico participante no Conselho Federal de Medicina do estado de atuação. Com isso, será necessário que esses médicos tenham o diploma revalidado para participar.
— É inadmissível que a gente possa aprovar nesta Casa algo que deixe a população brasileira à mercê de um profissional que não foi devidamente avaliado para prestar um serviço tão essencial à saúde das pessoas — argumentou o senador.
Para a relatora, a preocupação com as vidas dos brasileiros está acima da preocupação com a exigência do Revalida para médicos já formados no exterior. Na avaliação de Zenaide, o Senado não pode demonstrar fraqueza no momento de defender a vida de brasileiros que estão morrendo de mortes evitáveis.
— Estou vendo que, enquanto se discute isso aqui, centenas de brasileiros e brasileiras estão tendo AVC ou precisando amputar um membro porque não têm um médico que prescreva o remédio para diabetes ou hipertensão. Eu respeito aqui meu colega Hiran, mas acho que se tem que votar sem destaque. Eu entendo essa preocupação, isso é uma democracia. A gente tem que ouvir, mas tem que lembrar que, acima de qualquer lei, tem a vida — lembrou a senadora, antes da rejeição do destaque pelo Plenário.
O texto aprovado também prevê que o Revalida será aplicado a cada quatro meses. A prova de revalidação é composta por exame teórico e prova de habilidades clínicas, e o relatório de Zenaide havia dispensado a segunda fase para médicos que ficassem quatro anos no programa e que comprovassem aprovação nas avaliações periódicas. Essa dispensa foi retirada pela Câmara e a mudança foi confirmada pelo Senado. Assim, permanece a necessidade da prova de habilidades clínicas.
Na mesma linha da relatora, os senadores Alan Rick (União-AC) e Rogério Carvalho (PT-SE) criticaram critérios de aplicação das provas do Revalida e citaram a segunda fase da prova, que é aplicada com a participação de atores ou bonecos em estações de atendimento para que o profissional mostre suas habilidades. Tanto eles quanto o senador Carlos Viana (Podemos-MG) lembraram que os profissionais que participam do Mais Médicos são supervisionados e avaliados ao longo do programa. Os três senadores citaram a carência de profissionais em várias localidades do país.
— Nós estamos decidindo aqui se vamos manter o atendimento dessa população ou se nós vamos condenar o povo dos municípios mais pobres a ficar sem atendimento médico. O programa, além de formar, garante especialização, mestrado para esse médico que atua no programa, ou seja: ele sai dali muito mais capacitado para atender em qualquer outro programa do governo federal, então nós também garantimos a qualidade do atendimento para a população mais pobre — argumentou Alan Rick.
Já o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) discordou da posição de seu partido para defender a aprovação do destaque de Dr. Hiran. Trad relatou ter sido demandado pelo Conselho Federal de Medicina e pela classe médica, à qual pertence, para defender a aplicação do Revalida. Para ele, o exame é uma forma de atestar a formação do profissional que vai atender a população.
Pelo texto aprovado, as regras se aplicam, ainda, à recontratação dos médicos participantes de ciclos ocorridos até dezembro de 2022, independentemente do período de atuação desses profissionais no Mais Médicos. O acesso deverá ocorrer por meio de editais.
Formação
Os médicos que atuarem no programa terão a oportunidade de aperfeiçoamento pela integração ensino-serviço, com a participação em cursos de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão. A especialização será medicina da família e comunidade ou saúde indígena. Os cursos serão oferecidos pelas instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS).
Com isso, o tempo de atuação no programa será aproveitado na formação. A carga horária semanal da formação é de 44 horas, sendo 36 horas para atividades nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 8 horas para interação na plataforma do curso de especialização e nas atividades de aperfeiçoamento técnico-científico. O prazo dessa formação passa de até três para até quatro anos.
Para os médicos intercambistas que tenham obtido a revalidação de seus diplomas no Brasil, a MP permite a contagem do tempo de atuação no Mais Médicos como prova de título de especialista em medicina de família e comunidade. Esse tempo valerá ainda para cumprir requisitos de provas de concurso público, de exames de título de especialista ou para quaisquer outros processos seletivos que exijam comprovação de experiência em serviço no âmbito da atenção primária à saúde.
Incentivo
Outra novidade incluída pela MP é o pagamento de uma indenização para incentivar o médico participante a ficar mais tempo atuando em áreas vulneráveis ou de difícil fixação listadas pelo Ministério da Saúde. Está previsto o pagamento de três tipos de bolsas: bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria. O valor será de 20% do total recebido com bolsas no período de 48 meses, se atuar em área de vulnerabilidade indicada em ato do ministério; ou de 10% do total recebido no mesmo período, se atuar nos demais municípios.
Para médicos cuja graduação tenha sido financiada pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a MP traz uma indenização maior a ser paga no lugar da outra. O valor total será de 80% do recebido em bolsas, se atuar em área de vulnerabilidade, ou de 40%, se atuar nas demais áreas, também por 48 meses. De acordo com o Poder Executivo, a indenização maior para esse grupo justifica-se porque “médicos beneficiários do Fies têm até 30% mais chances de atuar em municípios menores e de baixo IDH”.
O número de vagas disponíveis anualmente será estabelecido pelo Ministério da Saúde. Para a contagem de efetivo exercício necessário ao recebimento da indenização, a MP permite incluir os períodos de licença-maternidade, licença-paternidade e afastamento por até seis meses devido a violência doméstica, conforme decisão judicial.
A MP 1.165/23 prevê o pagamento de mais uma indenização ao médico graduado com financiamento do Fies caso ele, ao participar de programa de residência em medicina de família e comunidade pelos 24 meses sem interrupção, obtenha o título de especialista. O valor será equivalente ao saldo devedor do médico junto ao Fies no momento de ingresso no programa de residência.
De acordo com o governo, o impacto financeiro do projeto será de R$ 712,5 milhões em 2023 e de cerca de R$ 3 bilhões para os próximos anos, segundo o texto original da MP. Os recursos deverão vir do orçamento do Ministério da Saúde.
Outras regras
As bolsas e as indenizações não representam vínculo empregatício com a União e não implicam incorporação aos vencimentos para efeitos legais, além de não serem tributáveis pelo Imposto de Renda. Além disso, na comissão mista, a senadora acatou emenda do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) para prever que o pagamento se dará de forma direta a todos os médicos participantes, para eliminar a possibilidade de pagamento a governos estrangeiros, como ocorreu anteriormente no programa. A mudança foi elogiada por Oriovisto e por Rogerio Marinho (PL-RN).
Pelo texto aprovado, os distritos sanitários indígenas, as comunidades remanescentes de quilombos e as comunidades ribeirinhas serão considerados regiões prioritárias. Também para ajudar a diminuir a deficiência de profissionais, o texto de Zenaide Maia incluiu a possibilidade de uso de recursos de telessaúde quando necessário. Além disso, o Ministério da Saúde poderá implantar critério de seleção para redistribuição de médicos inscritos no mesmo estado com vagas não preenchidas.
Para as médicas participantes que estiverem recebendo licença-maternidade pelo INSS, a medida prevê o pagamento de uma complementação desse valor equivalente à diferença entre a bolsa e o benefício previdenciário pago pelo órgão. O complemento será pago por seis meses. Para os médicos, o texto concede licença-paternidade de 20 dias consecutivos, tanto pelo nascimento quanto pela adoção de filhos.
Outro benefício incluído pela relatora é a concessão de horário especial sem compensação de carga ao médico participante com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada por junta médica oficial. Ainda segundo o texto aprovado, o regulamento do Mais Médicos definirá a reserva de vagas para médicos com deficiência ou pertencentes a grupos étnico-raciais, bem como critérios e normas pertinentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado