Comissão debate impactos do crescimento comércio eletrônico no Brasil

Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

16/06/2023 – 11:18  

Depositphotos

Economia - comércio eletrônico - internet - pagamento digital - online - compras na internet - Empresário fazendo serviços bancários online, fazendo um pagamento ou comprando um produto na Internet

Faturamento do setor chega de 169,6 bilhões

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados discute, nesta terça-feira (20), o crescimento do comércio eletrônico no Brasil e seus impactos.

De acordo com o deputado Lucas Ramos (PSB-PE), que propôs o debate, as análises de mercado para o comércio eletrônico no Brasil apontam um cenário de vigoroso crescimento nos próximos anos. Em 2022, de acordo com os últimos dados consolidados pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), as vendas chegaram a um faturamento de R$ 169,6 bilhões, com quase 370 milhões de pedidos.

“Nos últimos anos, impulsionado diretamente pela mudança nos hábitos de consumo em virtude da pandemia de Covid-19, o Brasil experimentou rápida alavancagem nos números envolvendo o comércio eletrônico”, afirma Ramos.  Atualmente, acrescenta o deputado, o Brasil é o país “com maior receita nas vendas na América Latina (US$ 49,2 bilhões) e com maior parcela de tráfego na web para varejistas, com 84%, segundo dados da Retail X em seu estudo Latin America 2022 Ecommerce Region Report“.

Confira a lista de convidados:
– o advogado e representante da Câmara Brasileira de Economia Digital, Igor Luna;
– o conselheiro da Associação Brasileira de Comércio Eletrônnico, Guilherme Henrique Martins Santos; e
– o presidente do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho.

O debate será realizado às 15h30, no plenário 5.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Lei Geral do Esporte entra em vigor

Texto unifica normas do setor; flexibilização de cláusula compensatória a atletas é vetada Compartilhe Versão para impressão

1 Comentários

15/06/2023 – 13:37  

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

Esporte - geral - vôlei de praia voleibol modalidades

Lei define esporte como atividade de alto interesse social

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei Geral do Esporte, que regulamenta a prática desportiva no País e consolida a atividade em um único texto legislativo. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15).

A nova norma é oriunda de projeto aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados e, em maio deste ano, pelo Senado Federal.

A lei cria o Sistema Nacional do Esporte, delimita responsabilidades de União, estados e municípios e unifica em um só documento a legislação do setor, como a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor e a Lei da Bolsa Atleta.

O texto também define o esporte como atividade de alto interesse social e determina que sua exploração e gestão sejam guiadas por princípios de transparência financeira, pela moralidade na gestão e pela responsabilidade social de dirigentes.

Vetos
Em razão de a lei ter sido sancionada com diversas alterações (134 vetos), Lula solicitou que a ministra do Esporte, Ana Moser, apresente uma proposta de minuta de projeto de lei para incorporar alguns temas vetados e ser enviada ao Congresso Nacional.

Lula vetou, por exemplo, parte do texto que tratava da cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho. Conforme a justificativa, o veto era uma reivindicação de atletas, sobretudo jogadores de futebol, que nas últimas semanas realizaram protestos em jogos do Campeonato Brasileiro da Série A.

Prevista na Lei Pelé, a cláusula compensatória é um valor devido pelo clube ao atleta nas hipóteses de rescisão de contrato ou dispensa sem justa causa. Esse valor pode ser livremente acordado, respeitando o máximo de 400 vezes o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao que o atleta deveria receber até o fim do contrato.

Na versão aprovada pelos parlamentares, a cláusula era flexibilizada caso o atleta obtivesse um novo contrato.

Outro veto foi para suprimir do texto trecho que previa a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada ao Ministério do Esporte.

A medida, segundo o governo, “afronta prerrogativa do Poder Executivo de decidir autonomamente sobre sua organização, além de permitir ensejar situações de conflito de interesse, uma vez que parte de seus membros seriam de entidades que poderiam, inclusive, sofrer sanções decorrentes da atuação do órgão colegiado”.

Conforme o governo, a criação da agência será um dos temas abordados na minuta de projeto de lei que será encaminhada ao Congresso.

O presidente também vetou o Fundo Nacional do Esporte, com a justificativa de falta de previsão de receitas orçamentárias.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Presidência da República

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Congresso instala comissões para analisar medidas provisórias na próxima semana

Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

15/06/2023 – 13:13  

Antônio Cruz/Agência Brasil

Fachada do Congresso Nacional, em Brasília

MPs têm força de lei por 120 dias e precisam ser analisadas pelo Congresso

O Congresso Nacional instala, na próxima quarta-feira (21), cinco comissões mistas para analisar medidas provisórias (MPs). As reuniões serão realizadas a partir das 14h30, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado. Após a instalação dos colegiados, serão eleitos os presidentes e vice-presidentes de cada comissão.

Às 14h30, será instalada a comissão para analisar a MP 1170/23, que concede um reajuste linear de 9% para todos os servidores federais civis, incluindo aposentados e pensionistas, a partir de 1º de maio de 2023.

Os salários corrigidos serão pagos neste mês. O auxílio-alimentação também terá aumento (43%), passando de R$ 458 para R$ 658 mensais.

O reajuste dos valores resultou de acordo entre o governo e mais de cem entidades representativas dos servidores na mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016.

Imposto de Renda
Às 14h40, será instalada a comissão para analisar a MP 1171/23, que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 1º de maio de 2023.

O aumento da faixa de isenção deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025.

Para compensar a queda na tributação, será cobrado Imposto de Renda sobre rendimentos acima de R$ 6 mil obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil.

Salário mínimo
Às 14h50, será instalada a comissão para analisar a MP 1172/23, que reajustou o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023. O aumento real calculado é de 2,8%.

O valor diário do salário mínimo passa a corresponder a R$ 44, e o horário, a R$ 6.

Alimentação do trabalhador
Às 15 horas será instalada a comissão para analisar a MP 1173/23, que prorroga em um ano, até 1º de maio de 2024, o prazo para regulamentação, pelo Poder Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador.

A Lei 14.442/22 determinou que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para pagar restaurantes ou gêneros alimentícios comprados no comércio. O Executivo devia regulamentar a norma até 1º de maio de 2023, mas o Ministério do Trabalho disse que não teve tempo hábil para isso, porque o assunto é complexo.

Entre outros itens, a regulamentação deverá tratar da portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.

Obras em escolas
Por fim, às 15h10 está prevista a instalação do colegiado que vai analisar a MP 1174/23, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica.

O pacto prevê a liberação de quase R$ 4 bilhões até 2026 para concluir mais de 3,5 mil obras escolares inacabadas que receberam recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O governo afirma que o pacto pode criar 450 mil vagas na rede pública de ensino no País.

Da Redação – MB

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sancionada lei com novo marco legal para preços de transferência

Objetivo é adequar as normas nacionais às praticadas pela OCDE e evitar práticas para diminuir o pagamento de tributos Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

15/06/2023 – 11:28  

Depositphotos

Economia - contas públicas - Brasil - dinheiro - orçamento

Novas regra entram em vigor em 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que muda regras para fixação dos preços usados em transações internacionais entre empresas relacionadas (como uma matriz no exterior e a filial brasileira).

O objetivo da lei é adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Lei 14.596/23 foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União. A norma tem origem em medida provisória editada pelo governo Bolsonaro (MP 1152/22). O texto foi relatado na Câmara pelo deputado Da Vitoria (PP-ES), que mudou vários pontos da redação original da MP. No Senado, o parecer do deputado foi mantido sem alterações.

Cálculo
A lei prevê cinco métodos diferentes para calcular os preços de transferência, mas estabelece que o método “Preço Independente Comparável” (PIC) é o mais apropriado quando há dados disponíveis. Esse método compara a transação (compra e venda) entre uma empresa e sua parte relacionada com transações semelhantes realizadas entre partes independentes.

Chamado pelo termo em inglês de princípio Arm’s Length, esse conceito tenta evitar que as empresas usem brechas atuais na legislação para fazer um planejamento tributário a fim de pagar menos imposto.

As novas regras para determinação do preço de transferência valerão ainda no caso de bens considerados intangíveis (como direitos autorais, patentes, marcas e outros). A lei prevê que, em transações com bens intangíveis de difícil valoração, as incertezas incidentes na precificação ou na avaliação do bem deverão ser consideradas pela Receita Federal.

Conceito
A lei também amplia o conceito de empresas que podem ser consideradas uma parte relacionada nesse tipo de transação, retirando da legislação o termo “empresa vinculada”, que apresenta restrições devido à variedade de arranjos de negócios atualmente existente.

Assim, nesse conceito, além dos casos mais claros de controle acionário – direto ou indireto, controladores parentes ou participações mínimas em lucros – o texto engloba ainda acordos de votos para controlar deliberações sociais, por exemplo. Isso tudo vale para qualquer entidade (pessoa natural ou jurídica e outros arranjos contratuais ou legais).

A nova lei trata ainda de outros assuntos que afetam o mercado acionário, operações de crédito e até multas aplicadas pela Receita Federal a empresas pela não entrega de documentação.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sancionada lei com novo marco legal para preços de transferência

Objetivo é adequar as normas nacionais às praticadas pela OCDE e evitar práticas para diminuir o pagamento de tributos Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

15/06/2023 – 11:28  

Depositphotos

Economia - contas públicas - Brasil - dinheiro - orçamento

Novas regra entram em vigor em 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que muda regras para fixação dos preços usados em transações internacionais entre empresas relacionadas (como uma matriz no exterior e a filial brasileira).

O objetivo da lei é adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Lei 14.596/23 foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União. A norma tem origem em medida provisória editada pelo governo Bolsonaro (MP 1152/22). O texto foi relatado na Câmara pelo deputado Da Vitoria (PP-ES), que mudou vários pontos da redação original da MP. No Senado, o parecer do deputado foi mantido sem alterações.

Cálculo
A lei prevê cinco métodos diferentes para calcular os preços de transferência, mas estabelece que o método “Preço Independente Comparável” (PIC) é o mais apropriado quando há dados disponíveis. Esse método compara a transação (compra e venda) entre uma empresa e sua parte relacionada com transações semelhantes realizadas entre partes independentes.

Chamado pelo termo em inglês de princípio Arm’s Length, esse conceito tenta evitar que as empresas usem brechas atuais na legislação para fazer um planejamento tributário a fim de pagar menos imposto.

As novas regras para determinação do preço de transferência valerão ainda no caso de bens considerados intangíveis (como direitos autorais, patentes, marcas e outros). A lei prevê que, em transações com bens intangíveis de difícil valoração, as incertezas incidentes na precificação ou na avaliação do bem deverão ser consideradas pela Receita Federal.

Conceito
A lei também amplia o conceito de empresas que podem ser consideradas uma parte relacionada nesse tipo de transação, retirando da legislação o termo “empresa vinculada”, que apresenta restrições devido à variedade de arranjos de negócios atualmente existente.

Assim, nesse conceito, além dos casos mais claros de controle acionário – direto ou indireto, controladores parentes ou participações mínimas em lucros – o texto engloba ainda acordos de votos para controlar deliberações sociais, por exemplo. Isso tudo vale para qualquer entidade (pessoa natural ou jurídica e outros arranjos contratuais ou legais).

A nova lei trata ainda de outros assuntos que afetam o mercado acionário, operações de crédito e até multas aplicadas pela Receita Federal a empresas pela não entrega de documentação.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Senadora Professora Dorinha Seabra será relatora da receita do Orçamento de 2024

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Da Agência Senado | 16/06/2023, 09h43

  • Em pronunciamento, à bancada, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

A relatora analisa a estimativa da receita e das emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária
Pedro França/Agência Senado

Proposições legislativas

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) será a relatora da receita do projeto de Lei Orçamentária de 2024. O anúncio foi feito na quinta-feira (15) pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), que divulgou ainda os coordenadores dos quatro comitês permanentes do colegiado.

A relatora tem como função analisar a estimativa da receita e das emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária. As conclusões da senadora Professora Dorinha Seabra sobre o tema devem ser votadas antes do relatório preliminar, a ser apresentado pelo relator-geral do Orçamento.

A relatora pode sugerir a atualização da receita aprovada pela CMO até dez dias depois da votação do último relatório setorial se houver revisão de parâmetros e da legislação tributária. De acordo com a Resolução do Congresso Nacional 1/2006, que regula o funcionamento da CMO, o relatório da receita deve conter, entre outras informações:

  • exame da conjuntura macroeconômica e impacto do endividamento sobre as finanças públicas;
  • análise da evolução da arrecadação das receitas e da estimativa;
  • avaliação em separado das receitas próprias das entidades da administração indireta;
  • demonstrativo das receitas reestimadas;
  • demonstrativo das propostas de pareceres às emendas à receita e de renúncia de receitas; e
  • montante de eventuais recursos adicionais decorrentes da reestimativa das receitas.

O relatório da receita deve ser elaborado com o auxílio do Comitê de Avaliação da Receita (CAR) da CMO, que neste ano também será coordenado por Dorinha. A comissão mista divulgou os nomes dos parlamentares que devem comandar os outros três comitês permanentes do colegiado. São eles:

  • Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária (CFIS) — Deputado Benes Leocádio (União-RN);
  • Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (COI) — Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA); e
  • Comitê de Exame da Admissibilidade de Emendas (CAE) — Deputado Júnior Mano (PL-CE).

LDO e PPA

Na quinta-feira (15), a CMO confirmou o deputado Danilo Forte (União-CE) como o relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO (PLN 4/2023). A matéria deve ser votada até 5 de julho na CMO e até 10 de julho no Plenário do Congresso Nacional.

A comissão mista também anunciou o deputado Bohn Gass (PT-RS) como relator do projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) para o período 2024-2027. A proposição, que deve ser encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 31 de agosto deste ano, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para despesas e programas de duração continuada.

Nota conjunta

As Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados divulgaram uma nota técnica conjunta sobre o PLN 4/2023. O texto analisa temas como: parâmetros macroeconômicos, metas fiscais, riscos fiscais, teto de gastos da União, regra de ouro, orçamento impositivo, contingenciamento, despesas com pessoal e benefícios, transparência e Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Sobre o novo arcabouço fiscal, previsto no projeto de lei complementar (PLP) 93/2023, o documento destaca que a medida “pretende instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país”.

“A nova regra do teto adota, de forma geral, a estrutura do regime vigente, embora passe a se aplicar apenas às dotações autorizadas, e não mais sobre as despesas pagas e demais operações que afetam o resultado primário. Uma novidade a destacar é o método de correção da despesa, que passa a prever, além da atualização monetária pela aplicação do IPCA, crescimento real correspondente a 70% da variação real da receita, com reajuste mínimo de 0,6% e máximo de 2,5%”, destaca a nota conjunta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


IFI aponta melhor desempenho da economia este ano

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Da Agência Senado | 15/06/2023, 20h26

Desempenho do setor agropecuário foi surpresa positiva no primeiro trimestre
Jaelson Lucas/AEN

Saiba mais

Proposições legislativas

O último relatório da Instituição Fiscal Independente (IFI), divulgado nesta quarta-feira (14), traça um cenário mais otimista para a economia do país em 2023. A previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), que representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos no país, foi revista, subindo de 1% para 2,3% este ano. O resultado do PIB no primeiro trimestre, impulsionado pelo setor agropecuário, proporcionou ” surpresas positivas”, de acordo com o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) do mês de junho. 

No entanto, a IFI identificou uma tendência expansionista nos gastos do governo federal no primeiro trimestre de 2023, em comparação com o ano passado. Segundo o relatório, o resultado fiscal estrutural do governo, ou seja, a diferença entre receitas e despesas desconsiderando efeitos de ciclos econômicos e de eventos atípicos — como arrecadação extraordinária ou gastos para circunstâncias emergenciais. O cálculo também leva em conta a produção potencial da economia do país. A instituição explica que esse tipo de análise é importante para observar as tendências de longo prazo sem a influência de fatores irrepetíveis.

“Compreender o resultado fiscal estrutural é essencial para orientar as decisões de política fiscal, como ajustes de impostos, gastos públicos e investimentos, visando alcançar as metas de equilíbrio fiscal e promover uma gestão mais responsável das contas públicas”, diz o RAF.

O resultado da análise mostrou um impulso fiscal de 0,3 pontos percentuais do PIB, quando considerados os três últimos trimestres de 2022 e o primeiro trimestre de 2023. Isso representa uma tendência de expansão dos gastos públicos. No período avaliado, alguns eventos atípicos que impactaram o resultado fiscal incluem renúncias tributárias com a redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre combustíveis e arrecadação oriunda de dividendos da Petrobras (sensível ao ciclo das commodities).

PIB

A IFI também destacou no relatório algumas “surpresas positivas” indicadas pelo resultado do produto interno bruto (PIB) no primeiro trimestre, divulgado no último dia 1º. O maior impacto positivo veio do setor agropecuário, que registrou um crescimento de quase 22% frente ao trimestre anterior.

A explicação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para isso foi a recuperação das lavouras impulsionada por melhores condições climáticas. Segundo a IFI, o resultado causa um efeito positivo sobre outros setores da economia.

“Além do efeito direto do aumento da renda agrícola no PIB, a expansão da safra de grãos de forma geral costuma beneficiar a cadeia produtiva, dinamizando setores adjacentes, como serviços de transporte e armazenamento (que tiveram alta de 1,2% na margem)”.

Diante desse cenário, a IFI revisou a sua previsão de crescimento do PIB, incluindo uma tendência de desaceleração no segundo trimestre e de retração no terceiro.

Arcabouço fiscal

O relatório faz também algumas considerações sobre o novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023), que o Senado deve votar na terça-feira (20). A IFI entende que, com as novas regras, o governo precisará conseguir um aumento das receitas primárias em 0,9 ponto percentual para alcançar o resultado desejado no primeiro ano de vigência da nova lei, que é zerar o déficit.

A meta é “ambiciosa”, de acordo com a IFI, e seu sucesso é incerto devido à natureza das principais iniciativas fiscais já anunciadas pelo governo para atacar a discrepância fiscal. A instituição julga que o conjunto de propostas ainda não é suficiente para cumprir os objetivos da equipe econômica.

“Até o momento, o governo anunciou uma série de medidas fiscais com objetivo de ampliar as receitas primárias. Boa parte delas já consta nas projeções do governo desde o primeiro relatório de avaliação de receitas e despesas. Algumas das medidas representam uma arrecadação pontual, como a transferência de contas não reclamadas de PIS/Pasep para o Tesouro. Algumas são de materialização incerta, segundo o próprio Ministério da Fazenda. Algumas dependem de decisão favorável à União em ações julgadas por tribunais superiores. O alcance da meta de resultado primário para 2024 dependerá do sucesso das medidas fiscais já anunciadas e, provavelmente, do anúncio de novas ações”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Novo marco fiscal deve ser votado na próxima semana na CAE e no Plenário

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Hérica Christian | 15/06/2023, 20h06

Aos ministros da equipe econômica, o relator do novo arcabouço fiscal  (PLP 93/2023), senador Omar Aziz (PSD-AM), avisou que vai retirar do projeto as despesas com o Fundeb e o Fundo Constitucional do Distrito Federal. E informou que negocia com a Câmara dos Deputados a votação da nova versão da proposta. Ao citar a relevância das novas regras de contenção de gastos, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que o novo marco será votado pelo Plenário no mesmo dia em que for aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria está na pauta da comissão na terça-feira (20).

Fonte: Agência Senado


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *