Resolução institucionaliza salas de crise e de acompanhamento na ANA
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Publicado em 01/06/2023 19h54
Rio Ibicuí (RS) – Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Nesta quinta-feira, 1º de junho, entra em vigor a Resolução ANA nº 155/2023, que institui as salas de crise e as salas de acompanhamento como ambientes de articulação e informação para a gestão de eventos hidrológicos críticos e sistemas hídricos na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A institucionalização dessas salas tem como objetivo fornecer segurança ao processo participativo que as envolve, junto aos diversos atores. Também busca orientar a operação e melhorar a gestão desses espaços, além de garantir a continuidade desse instrumento de articulação.
As salas serão instituídas por iniciativa das unidades organizacionais da ANA, a partir da identificação de uma situação que demande a sua criação. Essas salas de crise e de acompanhamento, que podem ser presenciais ou via internet, funcionam como espaços para articulação e intercâmbio de informações para subsidiar a adoção de medidas relativas à gestão de sistemas hídricos ou prevenção, preparação e mitigação dos impactos de eventos hidrológicos críticos de qualquer natureza, como nos casos de secas e inundações.
As salas também subsidiam as decisões da Diretoria Colegiada da ANA. Além disso, são destinadas a promover o acompanhamento de sistemas hídricos que contam com condições de operação de reservatórios definidas pela Agência em articulação com as instituições e atores envolvidos em cada sistema.
Desde 2013, a ANA tem utilizado as salas como ambiente para a reunião de atores governamentais e não governamentais para a solução de problema ou tema específico, como aconteceu nas crises hídricas do São Francisco, do Paraíba do Sul e do Sistema Cantareira, entre outras. Passada a crise hídrica e a partir da vigência da Resolução ANA nº 2081/2017, que estabelece as condições de operação do Sistema Hídrico do Rio São Francisco, a sala de crise da bacia foi convertida em sala de acompanhamento e segue em operação desde então.
As reuniões das salas de crise e de acompanhamento são transmitidas ao vivo pelo canal da ANA no YouTube, onde ficam gravadas. Outras informações sobre salas de crise e de acompanhamento podem ser obtidas na página da Sala de Situação da ANA: www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/monitoramento-e-eventos-criticos/eventos-criticos.
Salas de crise
As salas de crise são instituídas para promover medidas voltadas à minimização dos impactos de eventos hidrológicos críticos de qualquer espécie, em áreas delimitadas, que podem comprometer a segurança hídrica ou os usos múltiplos da água. Atualmente está vigente a Sala de Crise da Região Sul.
Salas de acompanhamento
As salas de acompanhamento destinam-se a promover o acompanhamento de sistemas hídricos com condições de operação de reservatórios estabelecidas pela ANA. Atualmente estão em operação quatro salas de acompanhamento: São Francisco, Paranapanema, Tocantins e a do Sistema Hidráulico do Paraíba do Sul.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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Novo processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos entra em vigor
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Publicado em 01/06/2023 17h21
Irrigação – Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
AResolução ANA nº 156/2023, que altera a norma que dispõe sobre o processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos – a Resolução ANA nº 1.939/2017 – entra em vigor nesta quinta-feira, 1º de junho. Com isso, os pedidos de outorga que tiverem como finalidade a irrigação de culturas anuais com área de até 300 hectares e de culturas perenes com área de até 1.000 hectares serão submetidos à análise e emissão automática. A Resolução nº 156/2023 não se aplica a pedidos de outorga para culturas de arroz, cana-de-açúcar e eucalipto; criação animal; consumo humano; e mineração – extração de areia/cascalho em leito de rio.
Estima-se que sejam atendidos 600 pedidos desse tipo de outorga por ano, que passarão a ser analisados de forma automática. Isso representa uma redução do passivo de pedidos em análise e, consequentemente, dos prazos para emissão dos atos, beneficiando os usuários.
Os pedidos de outorga são realizados pelo Sistema Federal de Regulação de Usos (REGLA), no qual os interessados em captar água ou lançar efluentes em corpos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios construídos com recursos federais) podem solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos para a ANA via internet. Este instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos autoriza que o usuário capte água bruta e lance efluentes nos rios, córregos, lagos, lagoas e reservatórios numa determinada quantidade e num período específico.
A partir das informações apresentadas pelo usuário de recursos hídricos, o REGLA estima a quantidade de água necessária para o empreendimento a ser outorgado. Havendo aceitação dos valores estimados e dependendo do nível de comprometimento do corpo hídrico e do porte ou tipo do empreendimento, o Sistema fará o processamento eletrônico da solicitação de outorga. Caso o usuário não concorde com a estimativa, ele deverá fornecer informações mais detalhadas do seu empreendimento e a sua solicitação de outorga será submetida ao processamento manual e analisada pelos especialistas da ANA.
Por meio do REGLA, o usuário pode receber outros documentos além da outorga de direito de uso de recursos hídricos. São eles: outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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Tomada de subsídios da ANA sobre monitoramento do uso da água pelos usuários do recurso segue aberta até 11 de junho
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Publicado em 01/06/2023 12h44
Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 04/2023
Até as 22h do dia 11 de junho, um domingo, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá as contribuições para a Tomada de Subsídios nº 04/2023, cujo foco é a normatização do automonitoramento do uso da água pelos usuários de recursos hídricos outorgados em corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços). Esse evento de participação social é voltado para servidores(as) e colaboradores(as) da Agência, usuários de recursos hídricos da União, órgãos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e para a sociedade como um todo.
Por meio da Tomada de Subsídios nº 04/2023, a Agência busca simplificar e aprimorar as normas sobre o automonitoramento de uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio da União, como rios, lagos e reservatórios federais. O automonitoramento é o ciclo completo de monitoramento realizado pelos usuários outorgados, que consiste em medir, registrar e armazenar os dados de consumo de água. Também é a atividade de declarar e transmitir à ANA os dados referentes aos usos dessas águas da União. Dessa forma o monitoramento e a declaração de uso são unificados.
Atualmente, a Agência possui cerca de 40 resoluções vigentes que tratam do automonitoramento do uso da água em âmbito nacional, regional ou de sistemas hídricos locais; estabelecendo conceitos e critérios de obrigatoriedade, frequência e forma de transmissão de dados. Com a nova norma, a ANA busca evitar assimetrias de enquadramento dos usuários e de cobertura da obrigatoriedade no território nacional, assim como lacunas de regulamentação nas calhas principais dos rios amazônicos e dos rios Tocantins, Uruguai, Paraguai, Parnaíba, Paraná e Grande.
Para mais informações, envie e-mail para thiago.fontenelle@ana.gov.br ou juliana.lopes@ana.gov.br.
Fiscalização do uso da água
A ANA tem como atribuição fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos d’água de domínio da União. Assim, a fiscalização desempenhada pela Agência verifica o cumprimento das condições previstas nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão e em regulamentos específicos. A Agência identifica e autua usuários irregulares, buscando garantir disponibilidade de água para seus diferentes usos e dirimir conflitos, sobretudo em bacias críticas em função da escassez hídrica em termos de quantidade ou qualidade do recurso.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga dedireito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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ANM promove alterações na norma de sanções ao setor mineral
A alteração consiste na primeira etapa de revisão do normativo, cuja proposta final deverá ser delegada pela Diretoria Colegiada até novembro de 2023Compartilhe:
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Publicado em 01/06/2023 10h18
Odiretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou nesta quarta-feira (31) a Resolução nº 136/2023, que deverá ser referendada pela Diretoria Colegiada na próxima Reunião Pública. A nova proposta altera alguns dispositivos da Resolução nº 122/2022, que trata dos procedimentos para apuração das infrações, das sanções e dos valores das multas aplicáveis pelo descumprimento das obrigações previstas ao setor mineral.
A resolução aprovada é a primeira entrega do grupo de trabalho constituído por meio da Portaria 1326/2023, que está realizando a revisão normativa. De acordo com o cronograma apresentado, a proposta final deverá ser deliberada pela Diretoria Colegiada da ANM até novembro de 2023.
Ao todo, foram alterados seis artigos da Resolução nº 122/2022. Em especial nos artigos 23 e 29 foram definidos os níveis de gravidade de cada infração, com objetivo de facilitar a compreensão e avaliação por parte do setor regulado. No artigo 57, foi explicitado no parágrafo 3º que não cabe a aplicação de danos para as multas de cobrança de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), previstas no inciso I do artigo 21.
Além disso, o prazo do fator redutor previsto no artigo 68 foi prorrogado até 1º de dezembro de 2023. Já nos artigos 22 e 56, foram aprimoradas as redações para facilitar a compreensão. Enquanto no artigo 22 redirecionaram-se as sanções nos parágrafos do dispositivo, no 56 melhorou-se o texto dos incisos I e II, para facilitar a compreensão das bases de cálculo correspondentes.
Conselho Diretor da Anatel tem reunião na próxima quarta-feira (7/6)
Reunião será virtual, com transmissão pelo Portal e pelo canal da Agência no YouTube, a partir de 15hCompartilhe:
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Publicado em 01/06/2023 11h19 Atualizado em 01/06/2023 11h20
Sede da Anatel, em Brasília/DF
OConselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realiza na próxima quarta-feira (7/6), a partir das 15h, sua 923ª Reunião, que poderá ser acompanhada pelo portal da Agência na internet, em transmissão ao vivo, ou no canal da Anatel no YouTube, com a possibilidade de manifestação remota de interessados. Acesse a pauta da reunião.
Os interessados em se manifestar devem se inscrever, até dois dias antes da reunião, pelo formulário disponível no portal da Agência, indicando sobre qual matéria da pauta irão falar e identificando-se comprovadamente, por meio de documentos anexados, como representantes ou procuradores da parte do processo. A Secretaria do Conselho Diretor analisará o pedido e responderá, por e-mail, com as orientações de como interagir.
Saiba mais sobre o Conselho Diretor da Anatel.
Consulta Pública 110: ANS recebe contribuições de atualização do Rol
Sociedade pode enviar dados e comentários sobre os tratamentos propostos até 20/06Compartilhe:
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Publicado em 01/06/2023 10h08
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta quinta-feira, 01/06, a Consulta Pública 110, com o objetivo de obter contribuições sobre as atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para as seguintes tecnologias:
– Radioterapia de intensidade modulada, para tratamento de tumores do pulmão;
– Radioterapia de intensidade modulada, para tratamento de tumores do mediastino (cavidade torácica);
– Radioterapia de intensidade modulada, para tratamento de tumores do esôfago.
As propostas foram discutidas na 16ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), ocorrida em maio, e apresentadas durante a 3ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada (DICOL) de 2023 na sexta-feira, 26/05. Para assistir à reunião da DICOL na íntegra, clique aqui.
As tecnologias têm recomendação preliminar desfavorável à inclusão para as três indicações, motivo pelo qual também serão objeto da Audiência Pública 31.
Os interessados podem enviar suas contribuições até 20/06 no próprio site da ANS, no qual também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta durante o período de consulta: www.gov.br/ans, em “Acesso à informação”, no item “Participação Social”, no subitem “Consultas Públicas”.
O Rol tem sido cada vez mais aprimorado e conta com processos dinâmicos, nos quais a análise das tecnologias é feita a partir de metodologia de avaliação de tecnologias em saúde baseada em evidências, utilizada em diversos países de primeiro mundo, e com ampla participação popular.
ANP firma acordo de cooperação técnica com Procons dos Estados de São Paulo e Paraíba
Acordos englobam atividades de fiscalização conjuntas ou isoladas e treinamentos fornecidos pela ANPCompartilhe:
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Atualizado em 01/06/2023 16h07
AANP firmou novos acordos de cooperação técnica e operacional com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon SP e com a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba – Procon PB. O extrato do acordo com o Procon SP foi publicado em 29/5 no Diário Oficial da União e em 30/5 no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O do acordo com o Procon PB foi publicado em 30/5 no Diário Oficial da União e em 1/6 no Diário Oficial do Estado da Paraíba. A partir das datas de publicação nos diários oficiais estaduais, os acordos passaram a ter vigência pelo período de 60 meses.
Entre os objetos dos acordos, estão: atividades de fiscalização conjuntas ou isoladas pelos agentes do Procon-SP e do Procon-PB, em nome da ANP, no sentido da educação e orientação dos agentes do setor, bem como da prevenção e repressão de condutas violadoras da legislação; implantação de sistema de intercâmbio de informações para tornar mais eficientes e eficazes a regulação e fiscalização destas empresas; e atividades de georreferenciamento, para atualizar e contextualizar espacialmente o cadastro de agentes econômicos regulados.
Os acordos preveem ainda o fornecimento, pela ANP, de treinamento e informações para o desenvolvimento da atividade de fiscalização, bem como material para a coleta de amostras de combustíveis e modelo do documento de fiscalização a ser preenchido nas ações. Os processos administrativos serão julgados preservando a competência de cada órgão.
No combate às irregularidades no mercado de combustíveis, a ANP atua de forma individual ou em cooperação com outros órgãos do poder público, por meio de celebração de acordos de cooperação técnica e operacional, ações conjuntas e de forças-tarefa.
A Agência mantém acordos com o Ipem-RJ, Procons, Secretarias de Fazenda e o Ministério Público em diversas unidades da federação. A relação de órgãos está disponível na página Convênios e acordos de cooperação técnica.
ANP treina auditores fiscais da Secretaria de Fazenda do ES
O objetivo do treinamento foi aprimorar os conhecimentos dos auditores e ampliar o escopo das fiscalizações em postos de combustíveis.Compartilhe:
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Atualizado em 01/06/2023 14h03
Foi realizado esta semana (29 e 30/5) pela ANP, para 27 auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (Sefaz), o treinamento “Fiscalização em Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis”.
Fiscais da ANP foram ao Espírito Santo para a capacitação dos auditores, prevista em Acordo de Cooperação Técnica e Operacional firmado entre a Sefaz-ES e a Agência.
O objetivo do treinamento é o aprimoramento dos conhecimentos dos auditores fiscais e ampliação do escopo das ações de fiscalização em postos de combustíveis, abrangendo tanto aspectos tributários quanto regulatórios relacionados à qualidade do combustível.
A capacitação abordou diversos aspectos relacionados à fiscalização de postos de combustíveis, como legislação e panorama geral do segmento, verificação da situação cadastral, procedimentos para análises de qualidade dos combustíveis líquidos, além de regularidade fiscal e regulatória dos estabelecimentos.
Nos dias 31/05 e 01/06, fiscais dos dois órgãos realizarão uma operação conjunta com objetivo de fiscalizar cerca de 40 postos revendedores de combustíveis no estado.
A ANP mantém acordos cooperação técnica e operacional com órgãos públicos de todo Brasil, como Procons, Secretarias de Fazenda Estaduais, assim como com Ministérios Públicos. Veja a relação completa.
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Novo Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos entra em vigor nesta quinta (1º/6)
Resolução nº 5.998/2022 atualiza a antiga norma com recomendações técnicas da ONUCompartilhe:
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Publicado em 01/06/2023 19h15
AResolução nº 5.998/2022, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, entra em vigor nesta quinta-feira (1º/6). A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.
A nova norma tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente. As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.
Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.
ANTAQ aprova primeira proposta de reajuste tarifário da Vports
Essa é a primeira tabela proposta pela arrendatária dos Portos de Vitória e Barra do RiachoCompartilhe:
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Publicado em 01/06/2023 18h33 Atualizado em 01/06/2023 18h35
Crédito Vports
Brasília 01/06/2023 – A diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a primeira proposta de reajuste tarifário da Vports, arrendatária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho, no Espírito Santo. A aprovação aconteceu na Reunião Ordinária de Diretoria (ROD) desta semana.
Em seu voto, a relatora do processo, diretora Flávia Takafashi, declarou que a proposição da concessionária atende aos requisitos do Contrato de Concessão nº 01/2022. A alteração que merece destaque em relação à proposta feita pela Vports trata da cobrança do Vessel Traffic Management Information System (VTMIS),
O VTMIS é um sistema de Gerenciamento e Informação do Tráfego de Embarcações que busca melhorar a eficiência da movimentação de cargas, utilização dos recursos e infraestrutura do Porto de Vitória, além da organização do tráfego aquaviário na área de fundeio e no canal de acesso.
“Determinar à Concessionária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho (VPorts) que fixe o preço médio como valor a ser cobrado dos usuários à título da rubrica de VTMIS constante da Tabela I, que para o presente caso foi de R$ 12.104,29, respeitando a isonomia entre os usuários do serviço e realizando a cobrança por unidade de embarcação e de forma desvinculada do porte do navio”, escreveu Takafashi em seu voto.
Assessoria de Comunicação Social
ANTAQ realizará leilões de cinco terminais em agosto
Terminais estão localizados nos estados de Alagoas, Rio Grande do Sul e CearáCompartilhe:
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Publicado em 01/06/2023 18h09 Atualizado em 01/06/2023 18h27
O Terminal Marítimo de Passageiros (TMP) no Porto de Fortaleza será leiloado junto com os outros terminais no dia 11 de agosto
Brasília 01/06/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizará cinco leilões no dia 11 de agosto. O aviso de leilão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (1º). Tanto o edital quanto os seus anexos serão divulgados no DOU desta sexta-feira (2).
Dos cinco terminais, três estão no Porto de Maceió (AL): os terminais MAC 11, MAC 11A e MAC 12 destinados à movimentação de combustíveis. Já o quarto a ser arrendado será o POA 01, localizado no Porto de Porto Alegre (RS).
O último trata da área denominada Terminal Marítimo de Passageiros (TMP) no Porto de Fortaleza. Ao fim da matéria, confira a lista dos cinco terminais que irão a leilão no dia 11 de agosto.
TMP
Três certames (MAC 11, MAC 12 e POA 01) já haviam sido aprovados na Reunião Ordinária de Diretoria (ROD) no último dia 19. Já no início da semana, a diretoria da ANTAQ aprovou a realização dos últimos dois dos cinco leilões de arrendamentos, desta vez para os terminais TMP e MAC11A.
A relatora do certame do terminal de passageiros de Fortaleza, diretora Flávia Takafashi, ressaltou que o arrendamento é de área Brownfield, ou seja, que já está em uso ou que já está parcialmente construído. Segundo o voto proferido, “os investimentos novos a serem realizados para a operação se resumem à compra de carrinhos de bagagem e armários tipo locker, havendo ainda a necessidade de investimentos de retrofit em equipamentos atualmente não operacionais no terminal de passageiros”.
Ainda em seu voto, Takafashi concorda com o entendimento do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) de manter a data-base de abril de 2019, uma vez que o período “atende às expectativas econômico-financeiras do projeto e, por sua vez, garante a devida atratividade ao leilão”.
MAC 11A
Já o terminal MAC 11A, localizado no Porto de Maceió, teve a relatoria do diretor Lima Filho que também foi relator do processo de arrendamento do terminal MAC 11. Durante a leitura de seu voto na ROD do dia 19, o diretor explicou que, ao longo da elaboração processual do terminal MAC 11 de Maceió, houve a necessidade de divisão da área em dois terminais, o MAC 11 e o MAC 11A.
“Vale ressaltar que a área MAC 11 seria maior do que a que se constata na versão atual dos estudos. Durante o debate público travado na fase de instrução processual foram levantadas preocupações de cunho concorrencial que ensejaram a divisão da área em duas, sendo elas a MAC 11 e MAC 11A”, comentou.
Já em seu voto acerca do MAC 11A, Lima Filho afirma que “no caso do petróleo, foi identificado o risco de abuso do poder econômico por parte do futuro arrendatário”. Por este motivo, o diretor definiu o estabelecimento de um preço-teto de R$ 88,97/tonelada para o combustível.
Assessoria de Comunicação Social
TERMINAIS QUE SERÃO LEILOADOS
Arrendamento MAC11 (AL)
Tipo de Carga Principal Combustível
Capex R$ 20.810.000,00
Prazo 25 Anos
Arrendamento MAC11A (AL)
Tipo de Carga Principal Combustível; Petróleo
Capex R$ 46.449.000,00
Prazo 25 Anos
Arrendamento MAC12 (AL)
Tipo de Carga Principal Combustível
Capex R$ 37.593.000,00
Prazo 25 Anos
Arrendamento POA01 (RS)
Tipo de Carga Granel Sólido Vegetal
Capex R$ 17.045.249,50
Prazo 10 Anos
Arrendamento TMP (CE)
Tipo de Carga Principal Passageiros
Capex R$ 3.191.000,00
Prazo 25 Anos
ANTAQ reabre prazo de consulta pública para tratar da recusa na assunção da cobrança de sobre-estadia
Contribuições poderão acontecer no AIR 5 e na minuta de resolução SRGCompartilhe:
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Publicado em 01/06/2023 17h53 Atualizado em 01/06/2023 18h12
Prorrogada audiência pública sobre a recusa na assunção da cobrança de sobre-estadia
Brasília 01/06/2023 – A diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a reabertura de prazo da Audiência Pública nº 10/2022, que visa o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 2.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2022/2024. O período de contribuições será de 12 de junho a 02 de julho.
A reabertura de contribuições tratará especificamente de dois temas pertinentes à elaboração do ato normativo. O primeiro trata da Análise de Impacto Regulatório nº5, que analisa os impactos de em tipificações que infrações e penalidades ao transportador marítimo efetivo que não assuma sua responsabilidade em relação aos custos decorrentes com a armazenagem adicional, objetivando dotar a instalação portuária de enforcement quando for direcionar ao transportador essa cobrança.
O segundo documento passível de contribuições é a minuta de Resolução SRG, que estabelece critérios para identificação do agente responsável pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias, de acordo com o previsto no artigo 6º da Resolução ANTAQ nº 72/2022.
As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de audiência pública estão disponíveis no link Participação Social. Pelo e-mail <anexo_audiencia102022@antaq.gov.br>, o contribuinte poderá anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.
Assessoria de Comunicação Social
Prorrogado período de consulta pública para terminal no Porto de Itaguaí (RJ)
Primeira audiência pública autorizada pela Agência no ano de 2023 teria seu prazo encerrado no último dia 24Compartilhe:
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Publicado em 01/06/2023 12h15
Terminal ITG 02 é destinado ao escoamento de minério de ferro
Brasília 01/06/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) prorrogou o período de Consulta Pública nº 01/2023 que analisa os documentos técnicos e jurídicos para a licitação do terminal ITG 02, no Porto Organizado de Itaguaí (RJ). As contribuições seguirão até o dia 11 de junho.
A decisão aconteceu durante a Reunião Ordinária de Diretoria Virtual desta semana. Os diretores acataram os pedidos feitos pelos contribuintes de prorrogação para que haja maior manifestação popular sobre os estudos e minutas do empreendimento.
Vale lembrar que, no dia 19 de maio, a ANTAQ realizou uma audiência pública presencial para tratar do tema. Ao todo, foram aproximadamente dez contribuições na audiência, representando entidades públicas da prefeitura de Itaguaí, associações comerciais e escritórios de advocacia.
O documento que fundamenta a licitação está de acordo com a Resolução Normativa da ANTAQ nº 85/2022 – que estabelece procedimentos para a elaboração e análise de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados.
A expectativa é de que o novo Terminal de Uso Privado (TUP) – que será implantado em uma área de 348.937m² – receba, ao longo da concessão, quase R$ 3 bilhões em investimentos e aumente a capacidade de escoamento de minério de ferro pelo Porto de Itaguaí, movimentando quase 400 milhões de toneladas ao longo da vigência contratual.
Os documentos preparatórios para a licitação da instalação portuária estão disponíveis no site da ANTAQ por meio deste link.
Assessoria de Comunicação Social
Tags: InfraestruturaTransportesItaguaíConcessão Audiência PúblicaTerminal