Entidades reguladoras infranacionais recebem prazo para complementarem informações sobre prestadores e serviços regulados de saneamento básico

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Publicado em 31/05/2023 17h57

ETE Uberaba em Uberaba (MG)

ETE Uberaba em Uberaba (MG) – Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA

Nesta quarta-feira, 31 de maio, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União o Aviso de Abertura de Prazo nº 2/2023. Com isso, as entidades reguladoras infranacionais de saneamento básico – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – poderão acrescentar informações a partir de hoje sobre os serviços regulados e seus prestadores no Cadastro de ERIs, disponível em: https://link.ana.gov.br/f978f2.

O preenchimento do Cadastro de Entidades Reguladoras Infranacionais é uma exigência trazida pela Resolução ANA nº 134/2022, que disciplina os requisitos e procedimentos a serem observados pelas ERIs encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Além disso, o preenchimento do Cadastro é o primeiro passo para a comprovação da adoção das normas de referência e dá início ao acompanhamento, pela ANA, da adoção das normas de referência publicadas pela instituição.

O Cadastro das ERIs está no ar desde 8 de março de 2023, sendo que essas entidades puderam informar a identificação institucional, a identificação de seus responsáveis, além de informações gerais desde então. Com a nova versão do Cadastro disponível a partir desta quarta (31), as ERIs poderão acrescentar dados sobre os serviços regulados e sobre os prestadores de serviços regulados, como atividades envolvidas (abastecimento de água potável, por exemplo). 

No entanto, as entidades que já iniciaram o preenchimento precisam entrar novamente no Cadastro de ERIs para complementar as informações e receber o protocolo de atualização. Além disso, é necessária a leitura do Manual do Usuário pelos representantes dessas entidades antes do envio das novas informações, devido ao maior detalhamento de informações da atual etapa de cadastramento.

O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação desses serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico. 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Tarifas do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante são reajustadas em 4,75%

Novos valores poderão ser praticados 30 dias após divulgação pela concessionáriaCompartilhe:

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Publicado em 30/05/2023 10h56

ODiário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30 de maio, divulgou a Portaria nº 11.443, de 26 de maio de 2023 (clique no link para acessar), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que reajusta as tarifas aeroportuárias do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante (ASGA), no Rio Grande do Norte. Os reajustes tarifários, realizados anualmente, estão previstos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no contrato de concessão. Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação do reajuste pela concessionária. 

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves e os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 4,75%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 9.762, de 17 de novembro de 2022 (clique no link para acessar) , considerando a inflação acumulada entre abril de 2022 e 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, do IBGE, observada no período. 

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 34,62 para R$ 36,27.  Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 61,30 para R$ 64,21. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados: 

Teto da Tarifa de Embarque (R$) Doméstico Internacional 
ASGA Vigente34,62 61,30
Reajustada36,2764,21

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.  

Mais informações estão disponíveis na página https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/tarifas-aeroportuarias (clique no link para acessar). 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC  


ANS incorpora tratamento para câncer de tireoide ao Rol

Inclusão do medicamento é a terceira atualização da lista em 2023Compartilhe:

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Publicado em 31/05/2023 11h33

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Em reunião extraordinária realizada na sexta-feira 26/05, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do mesilato de lenvatinibe para o tratamento do câncer de tireoide para pacientes em que a cirurgia e a radioidoterapia, usados inicialmente, não tenham sido efetivos. A tecnologia terá a sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir do dia 03/07/2023, quando a norma entrará em vigor.  

“O Rol representa uma conquista para os beneficiários e para a sustentabilidade do setor. As tecnologias passam por processo que inclui a ampla participação social e criteriosa análise técnica, pois a Agência utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde, que garante qualidade e segurança. Com essa nova atualização, pacientes oncológicos poderão contar com mais uma opção de tratamento para tumores de tireoide, considerados os mais comuns em se tratando da região da cabeça e pescoço”, destacou Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.  

A sugestão de incorporação do mesilato de lenvatinibe foi submetida diretamente à ANS. Após o processo de análise da Agência e a aprovação da Diretoria Colegiada, seguirá para inclusão no Rol somando-se à diretriz de utilização de medicamentos orais oncológicos.    

Em 2023, esta é a terceira atualização do Rol, a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde que conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS). 


Audiência pública debate revisão de regras sobre gás natural liquefeito (GNL)

O objetivo é modernizar a regulamentação vigente para contemplar novos modelos de negócio.Compartilhe:

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Publicado em 31/05/2023 19h15

AANP realizou ontem (30/5) audiência pública sobre a revisão das regras relativas ao acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel, por modais alternativos ao dutoviário, tal como o rodoviário.  O objetivo é modernizar a regulamentação vigente para contemplar novos modelos de negócio, oferecendo alternativas flexíveis para o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala e dando maior capilaridade ao gás natural, especialmente em regiões desprovidas de infraestrutura dutoviária.  

Na abertura do evento, o Diretor Cláudio Jorge de Souza explicou que atualmente o tema é regulamentado pela Portaria ANP 118/2000. “Decorridos mais de 20 anos de sua vigência, o debate sobre o seu conteúdo se mostra oportuno, pois nesse interregno foi instituído um novo marco legal para a indústria do gás natural, que atualmente é a Lei 14.704/2021, a conhecida Nova Lei de Gás. Além disso, cabe destacar que normas técnicas e requisitos de segurança relativos ao gás natural de forma liquefeita foram modernizados ao longo desses anos, reforçando ainda mais a necessidade de substituição da portaria” – observou o Diretor.  

O Diretor destacou também que na preparação da minuta apresentada foram consideradas inovações tecnológicas no acondicionamento para transporte com estações compactas de liquefação e o uso de ISO contêineres, que podem ser utilizados em diferentes meios de transporte e no armazenamento do GNL, bem como a integração intermodal, oferecendo alternativas flexíveis para o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala. 

A minuta de resolução propõe abarcar novos modelos de negócio com GNL, inclusive aquele produzido a partir do biometano, que receberá tratamento análogo ao gás natural, conforme disposto na Nova Lei do Gás e em seu decreto regulamentador. Essa clareza contribui para minimizar incertezas regulatórias e, consequentemente, pode contribuir para o desenvolvimento do setor de biometano no Brasil. Traz ainda a simplificação do processo autorizativo e o encaminhamento do que se refere à comercialização do gás natural na forma liquefeita, à ​Resolução ANP 52/2011. 

Durante o período de consulta pública, foram recebidas 157 contribuições de agentes econômicos, associações, usuários de serviços, entre outros. As sugestões recebidas na consulta e na audiência públicas serão avaliadas pela área técnica. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.  

Assista à gravação da audiência

Acesse mais informações sobre a consulta e audiência pública ANP nº 1/2023

Assessoria de Imprensa da ANP 

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ANTT realiza Reunião Participativa sobre WACC Regulatório Ferroviário

Período de contribuições vai até 12 de junhoCompartilhe:

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Publicado em 30/05/2023 19h29 Atualizado em 31/05/2023 14h29

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoverá, no dia 02 de junho, das 10h às 12h, a Reunião Participativa nº 1/2023, com o objetivo de colher subsídios acerca do aprimoramento da metodologia para estimativa e aplicação do WACC Regulatório (Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório) para as concessões de ferrovias reguladas pela ANTT e atualização do cálculo. O evento será realizado no formato híbrido (presencial e online) e as manifestações orais serão restritas a convidados.

A atualização da Metodologia de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório para as concessões de ferrovias reguladas pela ANTT está na Agenda Regulatória da Agência para o Biênio 2023-2024. Trata-se de um indicador que auxilia na percepção de riscos de cada projeto específico, impactando tanto na remuneração esperada pelo mercado quanto nos valores de outorgas a serem pagos ao poder concedente.

O valor atual do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório para ferrovias está em vigor desde janeiro/2021. De acordo com o art. 5º da Resolução nº 5.337, o WACC deve ser atualizado trienalmente.

Manifestações por escrito estão abertas a todos os interessados. O período de contribuições para a Reunião Participativa nº 1/2023 inicia às 9 horas (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2023 e vai até às 18 horas do dia 12 de junho de 2023. Acesse o link aqui pela área ParticipANTT.

Clique aqui e saiba mais sobre como funciona a Reunião Participativa como um dos Processos de Participação e Controle Social (PPCS). 

Acompanhe por este link a RP 1/2023, a partir das 10h desta sexta (2), pelo Canal ANTT no Youtube.


Anvisa revoga orientações para pesquisa clínica adotadas durante a pandemia

Nota técnica revogou procedimentos específicos para estudos com medicamentos e produtos para saúde.Compartilhe:

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Publicado em 31/05/2023 17h06

AAnvisa revogou, ou seja, tornou sem efeito os procedimentos que foram adotados durante a pandemia de Covid-19 para a realização de ensaios clínicos e estudos de bioequivalência com medicamentos e produtos para saúde. 

A Nota Técnica 5/2023/SEI/CETER/GGMED/ANVISA revogou todas as orientações publicadas sobre procedimentos específicos para o período da pandemia. Entre eles está a necessidade de realização de exame RT-PCR (método laboratorial que identifica o vírus da Covid-19 em amostras de secreção respiratória) em participantes de estudos de bioequivalência. 

A revogação considerou o quadro epidemiológico atual e a diminuição significativa do número de casos e de mortes por Covid-19, bem como o nível de vacinação da população em geral. 

Com a medida, as pesquisas clínicas de medicamentos e produtos para saúde e os estudos de bioequivalência passam a ser regulados apenas pelas normas vigentes. Para saber quais as notas técnicas revogadas, acesse a Nota Técnica 5/2023/SEI/CETER/GGMED/ANVISA. Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária


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