Lei autoriza comércio de crédito de carbono e acesso à biodiversidade em florestas públicas
Segundo a norma, poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros dentro da unidade de manejo Compartilhe Versão para impressão
25/05/2023 – 10:39
Bruno Cecim/Agência Pará
Crédito de carbono é um certificado que atesta a redução de emissões de gases do efeito estufa
Entrou em vigor a lei que muda regras da gestão de florestas públicas por concessão, para ampliar as possibilidades de exploração da área pelo concessionário. Publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União, a Lei 14.590/23 permite o comércio de crédito de carbono e a exploração da biodiversidade da unidade concedida, até então proibida.
A lei é oriunda da Medida Provisória 1151/22, aprovada na Câmara dos Deputados com parecer do deputado Zé Vitor (PL-MG), e também no Senado.
Pela lei, o edital da concessão para a exploração das florestas poderá incluir o direito de comercializar créditos de carbono e outros instrumentos congêneres de mitigação das emissões de gases do efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente.
Poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros dentro da unidade de manejo.
A nova lei permite ainda ao concessionário de florestas públicas unificar operacionalmente as atividades de manejo florestal em unidades contínuas. Se situadas na mesma unidade de conservação, isso também poderá ocorrer ainda que de concessionários diferentes, que elaborarão um único Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS).
Veto
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com um veto sobre o dispositivo que autorizava a inclusão na reserva legal da propriedade – percentual da área coberta de vegetação nativa – das áreas averbadas com o objetivo de manutenção de estoque de madeira.
Lula alegou que a medida teria o potencial de ampliar a inclusão de florestas plantadas com espécies exóticas na reserva legal, desvirtuando o objetivo de proteção da vegetação nativa.
“A alteração representaria redução dos padrões vigentes de proteção ambiental das áreas de reserva legal, com inequívoca violação do princípio constitucional da proibição do retrocesso ambiental”, disse Lula na mensagem de veto.
O veto será analisado agora pelos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em data a ser marcada.
Outros pontos
A nova lei permite ainda:
- O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) vai elaborar o Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF), com duração de quatro anos, contendo o conjunto de florestas públicas a serem concedidas no período em que vigorar;
- A área de reserva absoluta (área dentro da concessão que não pode ser explorada) poderá ser situada no entorno da unidade de conservação (zona de amortecimento). Dessa maneira, toda a área concedida fica livre para uso do concessionário conforme o contrato;
- O poder concedente poderá convocar os licitantes remanescentes da concessão de floresta pública na ordem de classificação quando o contrato de concessão for rescindindo. O novo concessionário deverá aceitar os termos do contrato anterior;
- O edital de licitação da floresta pública deve prever seguro de responsabilidade civil contra eventuais danos causados ao meio ambiente ou a terceiros, além de garantia para cobrir a inadimplência de obrigações contratuais.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
CPI Mista do 8 de Janeiro será instalada nesta quinta-feira
Colegiado vai investigar invasão dos prédios dos três poderes ocorrida no começo do ano Compartilhe Versão para impressão
25/05/2023 – 07:34
Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Janela quebrada no Palácio do Planalto durante a invasão de 8 de janeiro
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) criada para investigar os atos antidemocráticos de 8 de janeiro – quando foram invadidos e depredados os edifícios-sede dos três Poderes –, será instalada nesta quinta-feira (25), às 9 horas.
Após a instalação, será eleito o presidente do colegiado, que reunirá 32 parlamentares titulares, sendo 16 senadores e 16 deputados, com igual número de suplentes.
O colegiado foi criado no mês passado e terá 180 dias para investigar os atos de ação e omissão ocorridos nas sedes dos três Poderes e que culminaram na prisão de mais de mil pessoas, entre eles o ex-secretário de segurança pública do Distrito Federal Anderson Torres.
A reunião de instalação deve ser presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), parlamentar de maior idade entre os integrantes.
Da Agência Senado – ND
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto do arcabouço fiscal prevê medidas de contenção de despesas
Novo regime fiscal foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira e seguirá para o Senado Compartilhe Versão para impressão
24/05/2023 – 23:30
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputados em sessão do Plenário
O texto do novo regime fiscal prevê sanções de cumprimento obrigatório para o governo se a meta de resultado primário do ano anterior ficar abaixo do limite inferior de tolerância, de 0,25 ponto percentual do PIB.
Segundo o substitutivo do deputado Claudio Cajado (PP-BA) para o Projeto de Lei Complementar 93/23, se o governo central (Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência social) não cumprir a meta de resultado primário em um exercício, no ano seguinte terá de adotar sete medidas de contenção de despesas, sendo vedado:
- criar cargo, emprego ou função com aumento de despesa;
- alterar estrutura de carreira com aumento de despesa;
- criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos e outras verbas de servidores civis ou militares ou membros de poder, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado;
- criar despesa obrigatória;
- adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação;
- criar ou expandir programas e linhas de financiamento ou refinanciar dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; e
- conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária.
Caso haja descumprimento da meta pelo segundo ano consecutivo, além dessas medidas outras também deverão ser aplicadas, proibindo-se:
- a concessão de aumento ou reajuste de salário a servidores civis ou militares ou a membros de poder, exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado ou previstos em lei anterior ao início da restrição;
- a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, exceto para repor cargos de chefia e direção, para suprir cargos vagos ou para contratos temporários; e
- a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.
Despesas obrigatórias
Cajado incluiu ainda outro dispositivo com restrições que consta da Constituição Federal e será revogado dela após a publicação da nova regra fiscal.
Assim, se no ano anterior as despesas primárias obrigatórias (salários, benefícios previdenciários, emendas parlamentares, etc.) atingiram 95% da despesa primária total (que inclui investimentos, por exemplo), mesmo com o cumprimento da meta de resultado fiscal, o governo será obrigado a adotar todas as restrições citadas, exceto aquela que proíbe a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Sanção gradual
Em ambas as situações de aplicação de sanções, o presidente da República poderá enviar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo a suspensão parcial ou a aplicação gradual dessas vedações.
Para isso, terá de demonstrar que o impacto e a duração das medidas adotadas serão suficientes para compensar a diferença havida entre o resultado primário apurado e o limite inferior do intervalo de tolerância.
Salário mínimo
Em qualquer caso de aplicação de sanções restringindo despesas, ficará de fora o reajuste do salário mínimo, seja pela inflação ou com correção real baseada em lei de valorização do salário mínimo.
Responsabilização
Quanto ao crime de responsabilidade por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o texto especifica que ela somente ocorrerá se o agente não tiver adotado as medidas de contingenciamento e tiver ordenado despesas infringindo as vedações impostas ou ultrapassado os limites de crescimento real da despesa.
Sobre o contingenciamento, o projeto prevê que o nível mínimo de despesas discricionárias (não obrigatórias) para o funcionamento regular da administração pública será de 75% do valor autorizado no Orçamento.
Se houver necessidade de contingenciamento, as despesas de investimentos no âmbito do Poder Executivo poderão ser reduzidas em até a mesma proporção da limitação incidente sobre as demais despesas discricionárias.
Calamidade pública
Em situações de estado de calamidade pública de âmbito nacional, como na pandemia de Covid-19, o governo contará com mais flexibilidade na consecução do Orçamento para enfrentar despesas extraordinárias relacionadas ao fato.
Já as restrições deverão ser obrigatoriamente aplicadas e serão parciais, conforme estejam ou não relacionadas aos efeitos do que causou o estado de calamidade.
Dívida sustentável
A fim de amparar as decisões sobre as metas de resultado primário, o PLP 93/23 determina que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) deverá contar com várias informações em seu chamado anexo de metas fiscais:
- memória de cálculo da meta de resultado primário com a comparação entre os resultados de dois anos antes, do ano de tramitação do projeto e o estimado para o ano a que se refere o PLDO;
- metas para o ano a que se refere o PLDO e para os três exercícios seguintes;
- marco fiscal de médio prazo, com projeções para os principais agregados fiscais (inflação, PIB, dólar, etc.);
- efeito esperado do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública em um horizonte de dez anos;
- intervalos de tolerância de 0,25 ponto percentual para mais ou para menos no alcance do resultado primário, calculado segundo o Produto Interno Bruto (PIB) previsto no PLDO;
- limites para cada poder e órgão autônomo; e
- estimativa do impacto fiscal de avaliações das políticas públicas.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão adotar, total ou parcialmente, essas regras em seus projetos de lei de diretrizes orçamentárias.
Adicionalmente, o texto reforça que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderá propor a exclusão de quaisquer outras despesas primárias da apuração do resultado primário.
Sustentabilidade
O projeto não estipula uma meta de equilíbrio para que a dívida pública seja considerada sustentável, remetendo ao anexo de metas de cada PLDO a definição de um horizonte de estabilização da relação entre Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) e Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com a evolução dos parâmetros.
Em relação aos estados e municípios, o texto aprovado altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para deixar claro que os secretários de Fazenda deverão demonstrar e avaliar o cumprimento de metas fiscais de cada quadrimestre perante as comissões temáticas legislativas, assim como já é exigido para o ministro da Fazenda do governo federal.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comissão mista aprova com alterações MP que reestruturou governo federal
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25/05/2023, 08h40
Primeira medida provisória editada pelo governo Lula, a MP 1.154/2023, que reestruturou ministérios e órgãos da administração pública federal foi aprovada nesta quarta-feira (24) pela comissão mista encarregada de analisá-la. Deputados e senadores mexeram em especial nos ministérios do Meio Ambiente, no dos Povos Indígenas e no de Desenvolvimento Agrário.
O texto agora será votado nos plenários da Câmara e do Senado até o dia 1° de junho, quando perderá a vigência.
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado