Agência indica seus representantes para a Coordenação do Comitê de Implementação das Ações da ANA referentes ao Projeto de Integração do Rio São Franscisco
Compartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/05/2023 10h20
Canal do PISF – Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
Por meio da Portaria nº 213/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) indicou a coordenadora de Regulação do PISF, Flávia de Barros, como sua representante titular na Coordenação do Comitê de Implementação das Ações da ANA Referentes ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (CIPISF). O suplente da instituição nesse grupo será o superintendente adjunto de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens, Leandro Mendes.
Vinculado à Diretoria Colegiada, o Comitê tem a atribuição de propor diretrizes de atuação da ANA no contexto do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), que auxiliam no planejamento, implantação, operação, manutenção e possíveis adaptações do empreendimento. O CIPISF foi inicialmente criado pela Portaria ANA nº 452/2019, com vigência de dois anos a partir da sua instalação, a qual foi prorrogada pela Portaria ANA nº 364/2021 até fevereiro de 2023. Com a Portaria ANA nº 442/2023, o Comitê foi recriado sem prazo estabelecido.
Cabe ao CIPISF coordenar e prestar informações gerenciais acerca da atuação e da articulação da Agência com as operadoras federal e estaduais do Projeto e as demais entidades envolvidas na implantação e operação do empreendimento. Ainda é tarefa do Comitê atuar como interlocutor junto a instituições do governo federal e dos governos estaduais nos temas relacionados ao PISF, além de propor e avaliar projetos específicos de apoio à implementação e à operação do Projeto, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANA.
O PISF
O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, na Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, estados historicamente vulneráveis à seca. O Projeto também visa a beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, quatro túneis, nove subestações de energia elétrica em alta tensão e 270 quilômetros de linhas de transmissão. O Eixo Leste passa por Pernambuco e Paraíba, enquanto o Eixo Norte pode atender municípios de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
No Eixo Norte, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios: Cabrobó, Salgueiro, Terra Nova e Verdejante, em Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Ceará; São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na Paraíba. Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e a cidade paraibana de Monteiro.
Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Tomada de subsídios da ANA sobre monitoramento do uso da água pelos usuários do recurso começa nesta terça-feira (23)
Compartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/05/2023 08h27
Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 04/2023
AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá as contribuições para a Tomada de Subsídios nº 04/2023 a partir das 8h desta terça-feira, 23 de maio. Esse evento de participação social é voltado para servidores(as) e colaboradores(as) da Agência, usuários de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), órgãos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e para a sociedade como um todo. As contribuições devem ser feitas por meio do Sistema de Participação Social da ANA até as 22h de 11 de junho, um domingo.
Por meio da Tomada de Subsídios nº 04/2023, a Agência busca simplificar e aprimorar as normas sobre o automonitoramento de uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio da União, como rios, lagos e reservatórios federais. O automonitoramento é o ciclo completo de monitoramento realizado pelos usuários outorgados, que consiste em medir, registrar e armazenar os dados de consumo de água. Também é a atividade de declarar e transmitir à ANA os dados referentes aos usos dessas águas da União. Dessa forma o monitoramento e a declaração de uso são unificados.
Atualmente, a Agência possui cerca de 40 resoluções vigentes que tratam do automonitoramento do uso da água em âmbito nacional, regional ou de sistemas hídricos locais; estabelecendo conceitos e critérios de obrigatoriedade, frequência e forma de transmissão de dados. Com a nova norma, a ANA busca evitar assimetrias de enquadramento dos usuários e de cobertura da obrigatoriedade no território nacional, assim como lacunas de regulamentação nas calhas principais dos rios amazônicos e dos rios Tocantins, Uruguai, Paraguai, Parnaíba, Paraná e Grande.
Para mais informações, envie e-mail para thiago.fontenelle@ana.gov.br ou juliana.lopes@ana.gov.br.
Fiscalização do uso da água
A ANA tem como atribuição fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos d’água de domínio da União. Assim, a fiscalização desempenhada pela Agência verifica o cumprimento das condições previstas nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão e em regulamentos específicos. A Agência identifica e autua usuários irregulares, buscando garantir disponibilidade de água para seus diferentes usos e dirimir conflitos, sobretudo em bacias críticas em função da escassez hídrica em termos de quantidade ou qualidade do recurso.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga dedireito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
ANM apresenta novo instrumento de participação para a disponibilidade de áreas
Compartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/05/2023 12h02
A Agência Nacional de Mineração – ANM informa a disponibilização de canal público para as nominações de áreas referentes a editais de disponibilidade anteriores a 2016, com vistas a selecionar as áreas de interesse dos agentes econômicos na nominação de áreas com potencialidade exploratória.
Assim, a nominação terá o papel de diminuir o passivo processual, incentivando o setor mineral com mais transparência e eficácia, uma vez que cria padrões e critérios para a seleção dos processos do acervo, que está em arquivo físico e espalhado por todas as unidades da federação, impossibilitando a seleção pura e simples pelo critério de antiguidade.
Os resultados das nominações serão o principal instrumento para o cronograma de trabalhos da Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas (DIEDA) e das Comissões Julgadoras Nacional de Disponibilidade de áreas (CJND).
Link de Acesso a nominação https://forms.office.com/r/xfzwyjj75T
MME convida interessados em oferecer consultoria técnica para o setor de mineração
Iniciativa integra Projeto Meta II, que tem o objetivo de desenvolver estudos que subsidiem a formulação de políticas públicas e ações para o setorCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/05/2023 09h59 Atualizado em 23/05/2023 10h08
Fomentar iniciativas que garantam a sustentabilidade, incentivem a diversificação e o desenvolvimento econômico autônomo no setor mineral. Com esse objetivo, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (22/05), Aviso de Manifestação de Interesse – Consultoria Técnica Especializada para desenvolvimento do subprojeto Mineração e sociedade: atividade extrativa como elo para a promoção da autonomia econômica municipal e do desenvolvimento socioambiental, no âmbito da Fase II do Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral (Meta). O projeto conta com o financiamento do Banco Mundial.
O processo de seleção tem o objetivo de contratar consultoria técnica especializada para desenvolvimento de estudos que subsidiem a formulação de políticas públicas e ações de médio e longo prazos. Além de alterar positivamente a percepção da sociedade sobre a mineração, essas ações devem preparar o governo e as comunidades locais para reconhecer o potencial produtivo e as peculiaridades das características socioeconômicas e ambientais de cada município e instrumentos que garantem sua sustentabilidade, e permitirão diversificação e desenvolvimento econômico autônomo.
O MME aguarda manifestação das empresas de consultoria elegíveis (“consultores”), com qualificações necessárias e experiência relevante, com vistas a fornecer os serviços. Os critérios são: qualificação nas áreas de mineração, engenharia, meio ambiente e políticas públicas, e tempo de atuação na execução de projetos similares no Brasil. Os principais especialistas não serão avaliados nesta etapa.
As manifestações de interesse devem ser entregues por correio ou por e-mail até o dia 16 de junho de 2023.
Detalhes do Aviso de Manifestação de Interesse podem ser acessados aqui, no DOU.
Multa é convertida em obrigação de prover conectividade a escolas públicas de ensino básico
Conselho Diretor determina à Telefônica investir R$ 20,4 milhões em acesso à internet para instituições de ensinoCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/05/2023 14h50 Atualizado em 23/05/2023 15h08
OConselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu converter multa imposta à Telefônica Brasil S.A. pela obrigação de prover conectividade em escolas públicas de ensino básico, conforme disposto no Acórdão nº 123, de 22 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 23/5. A empresa terá um prazo de 6 meses, a partir da adesão à sanção de obrigação de fazer, para implementar a conectividade nas escolas selecionadas, mantendo o serviço pelo período de três anos.
A proposta de obrigação de fazer foi apresentada pelo conselheiro Vicente Aquino, que havia pedido vistas do processo em que a empresa recorrera de decisão em que lhe foi aplicada multa por descumprimentos do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008 (Decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor) e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RSTFC), aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
O relator da matéria, conselheiro Artur Coimbra, para além de conhecer do recurso, realizou vários ajustes de ofício no sancionamento, grande parte deles acompanhados pelo colegiado, resultando em decisões parcialmente favoráveis à empresa. Outras retificações relacionadas ao cálculo da multa foram propostas pelo conselheiro Vicente Aquino.
A multa, inicialmente estabelecida em R$ 60.130.986,02, foi reduzida para R$ 20.442.897,40. Por proposta do conselheiro Vicente Aquino, o Conselho decidiu no sentido de converter a sanção de multa aplicada à empresa em uma obrigação de fazer com valor correspondente ao sancionamento revisto.
A escolha das instituições de ensino deverá seguir critérios específicos, como a exclusão daquelas já contempladas em projetos do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE). Além disso, as escolas selecionadas devem possuir energia elétrica e não possuir acesso à internet ou ter uma velocidade de download abaixo do padrão mínimo estabelecido (velocidade de download mínima de 50 Mbps e velocidade de 1 Mbps/aluno, considerando o número de estudantes matriculados no maior turno, conforme definido pela Portaria Anatel nº 2.347, de 9 de maio de 2022, alterada pela Portaria Anatel nº 2.607, de 14 de abril de 2023).
Do valor total da obrigação de fazer, pelo menos 60% deverão ser destinados a escolas com maior número de matrículas, enquanto os 40% restantes poderão ser investidos em escolas escolhidas livremente pela operadora. O provimento da conectividade deve ser feito por meio de soluções de fibra óptica ou rádio, sendo vedado o uso de satélites.
A velocidade mínima de acesso à internet a ser entregue em cada escola também está estabelecida no acórdão, com requisitos que incluem velocidade de download de 50 Mbps, velocidade de 1 Mbps por aluno e velocidade máxima de download de 1 Gbps.
Além disso, a Telefônica será responsável pela instalação de equipamentos e redes internas nas escolas, garantindo o acesso sem fio em ambientes como salas de aula, laboratórios de informática, pátios e salas multiuso. A empresa também deverá fornecer suporte técnico preventivo e reativo às instituições de ensino, além de manter a rede interna pelo período mínimo de três anos. Ao final deste período, todas as infraestruturas empregadas serão totalmente integralizadas aos patrimônios das escolas.
Segundo o conselheiro Vicente Aquino, a obrigação de fazer será relevante para superar o desafio de ampliar o acesso à educação e promover a inclusão digital dos estudantes, sendo ainda uma forma de responsabilizar a empresa pelos descumprimentos e ainda garantir que ela contribua para o benefício da sociedade.
A proposta de conversão da sanção em obrigação de fazer se deu por maioria de três votos, nos termos propostos pelo conselheiro Vicente Aquino, em sede de vista, em circuito deliberativo realizada no último dia 19/5. Acompanharam esta parte do julgamento os conselheiros Moisés Moreira e Alexandre Freire.
Documento relacionado
(Acórdão nº 123, de 22 de maio de 2023 – SEI nº 10274241 – Processo nº 53504.025394/2012-46)
Cosaúde: 16ª reunião avalia novas tecnologias para o Rol da ANS
Procedimentos avaliados nos dias 16 e 17/05 seguirão para consulta públicaCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/05/2023 18h10
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, nos dias 16 e 17/05, a 16ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), na qual foram avaliadas a incorporação de seis novas tecnologias à lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), Alexandre Fioranelli, abriu a reunião agradecendo a presença de todos e reforçando a importância do encontro para a tomada de decisões quanto às incorporações ao Rol. “A finalidade fundamental dessa comissão é discutir a amplitude da cobertura assistencial na saúde suplementar, a partir da avaliação das tecnologias na saúde. Para cumprir esse papel, integram a Cosaúde entidades que representam todos os atores do setor, como um importante mecanismo no processo de atualização”, declarou.
Na manhã do primeiro dia, foram discutidas de maneira preliminar as propostas para inclusão do medicamento Ofatumumabe, para esclerose múltipla recorrente, com falha ou com contraindicação ao uso de Natalizumabe, enquanto à tarde, debateu-se sobre Radioterapia de Intensidade Modulada – IMRT, para tumores de pulmão, de mediastino (cavidade torácica) e de esôfago.
No segundo dia do encontro, o debate teve início com a proposta de incorporação do Implante subdérmico hormonal, para anticoncepção, ou seja, um bastonete pequeno inserido sob a pele do braço da mulher para atuar como contraceptivo. Em seguida a comissão analisou os resultados da consulta pública n.º 108 para a recomendação preliminar do medicamento Mesilato de lenvatinibe, com indicação de uso para Carcinoma diferenciado da tireoide localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia.
A reunião contou com a participação de membros e convidados da Cosaúde, composta por entidades representantes de operadoras, de prestadores de serviços, de órgãos de defesa do consumidor e da sociedade civil, dentre outros, contribuindo para as avaliações sobre as tecnologias.
As discussões sobre as propostas abordaram os aspectos relacionados às evidências científicas sobre eficácia, efetividade e segurança de todas as tecnologias, bem como a avaliação econômica de benefícios e custos em comparação às coberturas já previstas no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e a análise do impacto financeiro das ampliações de cobertura pelas operadoras.
De acordo com o fluxo de análise das tecnologias, o medicamento mesilato de lenvantinibe, que já passou pela fase de participação social, tem como próxima etapa e elaboração da recomendação final pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e deliberação da Diretoria Colegiadas da ANS. Para as demais tecnologias, a próxima etapa será a realização de participação social ampliada, com abertura de Consulta Pública, em data a ser divulgada posteriormente, para possibilitar ampla participação da sociedade no processo de atualização do rol.
Para assistir o evento na íntegra, clique nos links abaixo:
Dia 1 – 16ª reunião técnica da Cosaúde
Dia 2 – 16ª reunião técnica da Cosaúde
RenovaBio: wokshop da ANP esclarece dúvidas sobre a redução de metas por meio de contratação de longo prazo
Compartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/05/2023 18h49
AANP realizou hoje (23/5) o “Workshop sobre contrato de longo prazo regulamentado na Resolução ANP nº 791/2019”. O evento foi online, com transmissão pelo canal da ANP no YouTube.
O objetivo do workshop foi esclarecer dúvidas dos agentes regulados sobre a resolução, que prevê a redução das metas dos distribuidores de combustíveis por meio de contratação de longo prazo (superior a um ano) com produtores de biocombustíveis certificados no âmbito do RenovaBio.
Na abertura do evento, o Diretor da ANP Fernando Moura destacou a importância de realizar encontros entre a Agência e agentes econômicos para esclarecer aspectos sobre novas normas. “Entendo que essa seja mais uma oportunidade de conversarmos, de colocarmos à mesa de maneira transparente eventuais dificuldades de entendimento com relação à nova norma”, afirmou.
O Diretor lembrou ainda que, este ano, completam-se seis anos da Lei nº 13.576/2017, que instituiu o RenovaBio, e apresentou alguns dados que demonstram os avanços alcançados. “Atualmente, cerca de 76% dos produtores de biocombustíveis autorizados pela ANP estão certificados no RenovaBio e estão aptos a emitir e negociar CBIOs [créditos de descarbonização]. Até a presenta data, mais de 92 milhões de toneladas de CO2 equivalente foram evitadas por conta dessa política tão importante para a descarbonização da produção”, completou.
A Resolução ANP nº 791/2019 foi alterada recentemente pela Resolução ANP nº 921/2023, para incluir previsão de redução da meta anual individual definitiva em decorrência da comprovação de aquisição de biocombustíveis por meio de contrato de fornecimento de longo prazo. Essa revisão seguiu diretriz do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), através da Resolução nº 08/2020, art. 2º, e passou por Avaliação de Impacto Regulatório, consulta e audiência públicas.
Siga a ANP nas redes:
twitter.com/anpgovbr
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo
Agenda Regulatória ANEEL 2023-2024 passa pela primeira revisão
Quatro atividades foram incluídas, reunindo assuntos como a Olimpíada de Eficiência Energética e um sandbox de serviços ancilaresCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/05/2023 16h35
Instrumento balizador dos principais assuntos no foco da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Agenda Regulatória vigente para o período 2023-2024 teve sua primeira revisão aprovada pela diretoria da Agência nesta terça-feira (23/5). Quatro novas atividades se juntaram às 35 aprovadas em dezembro de 2022, distribuídas em 15 temas estratégicos.
Dentre as quatro novas atividades, duas contemplam assuntos cuja necessidade de inclusão foi observada no início deste ano, após a aprovação da Agenda. Uma delas, no tema estratégico “Inovação e eficiência energética para transformação do SEB”, trata da regulação da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE no âmbito dos Procedimentos dos Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento (PROPEE). A competição, empreendida desde 2021, foi realizada até o momento em formato piloto. Com a inclusão na Agenda Regulatória e a regulamentação nos PROPEE, prevista até o final de 2023, a Olimpíada se consolida entre as atividades da ANEEL de estímulo à educação para o consumo consciente.
No tema estratégico “Novos Modelos de Negócio”, foi incluída da Agenda Regulatória uma atividade para definição de ambientes regulatórios controlados (sandbox) para prestação de serviços ancilares. A proposta da Agência é de iniciar este ano e concluir em 2024 o primeiro ciclo do debate sobre projetos de inovação para esses serviços, que vêm ganhando destaque pelo crescimento da participação de fontes intermitentes na geração energia, em especial eólica e solar. O primeiro ciclo tem como foco a prestação de serviço ancilar para controle de energia reativa. Nos ciclos seguintes deve-se discutir o controle de frequência e autorrestabelecimento, dentre outros.
“Reavaliar e testar requisitos, recursos, e ambiente regulatório para lidar com essa nova dinâmica, em particular com a prestação dos diversos serviços ancilares, mostra-se como questão relevante para a manutenção do equilíbrio sistêmico”, sustenta o voto do diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, sobre as mudanças na Agenda Regulatória.
As outras duas inclusões agregam à Agenda as avaliações de resultado regulatório (ARR) referentes aos limites mínimo e máximo do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD) e ao Programa de Resposta da Demanda. A ARR sobre os limites de PLD está prevista para o primeiro semestre deste ano, e a que trata do Programa de Resposta da Demanda está programada para o segundo semestre de 2024.
Foram modificados ainda os prazos para ações relativas às atividades “Regular as Campanhas de Consumo Consciente” e “Aprimorar a regulamentação da prestação e remuneração de serviços ancilares no SIN”. A primeira atividade teve a consulta pública de análise de impacto regulatório transferida para o segundo semestre de 2024. A atividade de serviços ancilares foi adiantada, com previsão de ser tratada em reunião pública no primeiro semestre deste ano.
O que é a Agenda Regulatória
É um instrumento de planejamento, gestão e participação pública, que confere transparência e previsibilidade ao processo regulatório. Ela é uma boa prática institucional, mantida pela ANEEL desde 2012, e também uma obrigação determinada pela Lei nº 13.848/2019, a Lei das Agências Reguladoras.
Confira a agenda regulatória para o período 2023-2024.
A construção da Agenda relativa ao atual biênio teve seu início na Tomada de Subsídios nº 016/2022, entre 10 de agosto e 8 de setembro. Um webinar com orientações para o envio de propostas foi promovido em 31 de agosto. A ANEEL recebeu 397 contribuições de 36 contribuintes, das quais 43% foram total ou parcialmente incorporadas à versão colocada em audiência. Durante vigência da Audiência Pública nº 14/2022, foram recebidas 79 contribuições de 12 instituições, das quais 18 foram totalmente aceitas e 9 parcialmente aceitas.
Consulte neste link a agenda 2022-2023 e as anteriores.
ANEEL aprova instauração de Consulta Pública para aprimoramento da privatização de usinas no Paraná
A Consulta Pública terá duração de 22 dias, entre amanhã (24/5) e o dia 15 de junhoCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/05/2023 15h50
Em reunião nesta terça-feira (23/5), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a instauração da consulta pública que tem o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão que regulará a exploração, por empresa oriunda da privatização da Copel Geração e Transmissão S.A., dos potenciais de energia hidráulica, a Usina Hidrelétrica (UHE) Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo) e UHE Governador José Richa (Salto Caxias).
A UHE Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo) tem 1.260 MW de potência instalada e está localizada no rio Iguaçu, nos municípios de Guarapuava, Manguerinha e Pinhão, no estado do Paraná. Já a UHE Governador José Richa (Salto Caxias), tem 1.240 MW de potência instalada e está localizada no rio Iguaçu, nos municípios de Capitão Leônidas Marques, Realeza e Salto do Lontra, também no estado do Paraná.
A Consulta Pública 016/2023 terá duração de vinte e dois dias, no período de 24 de maio a 15 de junho de 2023. Nela, também se discutirá a aprovação das alterações na minuta do Contrato de Concessão que regulará a outorga da UHE Governador Bento Munhoz.
As contribuições à consulta deverão ser enviadas, a partir desta quarta-feira, 24/05, para o e-mail: cp016_2023@aneel.gov.br
Revisão das tarifas da Elektro entra em consulta pública
A ANEEL recebe contribuições ao tema entre os dias 25/5 e 10/7Compartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/05/2023 15h16
Adiretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (23/5), a abertura de consulta pública para discutir a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Elektro Redes S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2023. A distribuidora fornece energia elétrica para 2,9 milhões de unidades consumidoras nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Confira, na tabela, os índices propostos:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Elektro | 10,25% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média (indústrias) | Efeito Médio para o consumidor |
10,73% | 3,20% | 7,94% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os itens que mais impactaram neste processo foram a inclusão dos componentes financeiros apurados no atual cálculo tarifário, além de custos com encargos do setor e transporte de energia.
Também será discutida a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2027.
A Consulta Pública n.º 015/2023 receberá contribuições entre 25/5 e 10/7 e contará com uma sessão pública presencial a ser realizada em 7/6, no município de Rio Claro (SP), com localização e horário a serem divulgados posteriormente. Para mais informações, acesse https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
As contribuições poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:
- cp015_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp015_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp015_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas; e
- cp015_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa.
Tarifas da Equatorial Pará serão discutidas em Belém na próxima sexta-feira (26/5)
Os interessados podem enviar contribuições ao processo até o dia 23/6/23Compartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/05/2023 14h50
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza na próxima sexta-feira (26/5) a Audiência Pública Nº 010/202, com o objetivo de discutir a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. A empresa atende a 2,94 milhões de unidades consumidoras localizadas no estado do Pará. O evento será realizado no Auditório do Sebrae, localizado na Rua Municipalidade, 1461 – Belém (PA), a partir das 9h.
Também será discutida a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2027.
O reposicionamento tarifário, elaborado na Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes realizados.
Confira, na tabela, os índices propostos:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A | 18,32% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média (indústrias) | Efeito Médio para o consumidor |
18,55% | 10,63% | 16,85% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os itens que mais impactaram nos cálculos foram a retirada dos componentes financeiros do processo anterior, além de custos com encargos do setor, transporte e compra de energia.
A Audiência está vinculada à Consulta Pública n.º 014/2023, que recebe contribuições até o dia 23/6/23. As sugestões podem ser enviadas para os respectivos e-mails:
- cp014_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp014_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp014_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas; e
- cp014_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.
Para mais informações, acesse https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
A expectativa é que os novos índices sejam deliberados em Reunião Pública Ordinária da Diretoria do dia 01/08/23. Os novos índices entram em vigor no dia 7/8/23. Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Aprovado Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Equatorial Alagoas
Novos valores entrarão em vigor no próximo domingo (28/5)Compartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/05/2023 13h16
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (23/05), o Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Equatorial Alagoas – Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A – empresa que atende aproximadamente 1,33 milhão de unidades consumidoras no estado, cujo consumo de energia elétrica representa atualmente um faturamento anual na ordem de R$ 2,43 bilhões.
Confira os índices resultantes do reajuste tarifário que entram em vigor no dia 28/05:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Equatorial Alagoas | 14,57% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
15,05% | 24,19% | 17,59% |
Os valores foram impactados, especialmente, pelas despesas relacionadas aos componentes financeiros, além de custos com encargos setoriais e custo de energia.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
ANEEL aprova novas tarifas da Cemig (MG)
Os novos índices passam a vigorar a partir de 28 de maioCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/05/2023 12h30
ADiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (23/5), a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig Distribuição S/A) — empresa que atende a 9,1 milhões de unidades consumidoras localizadas em 774 municípios do estado de Minas Gerais. As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir de 28 de maio, foram reajustadas nos seguintes índices:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Cemig | 14,91% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
15,55% | 8,94% | 13,27% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os fatores que mais impactaram no cálculo da revisão foram os custos com transporte e compra de energia, retirada de componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, entre outros itens.
Também foram aprovados os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028.
Assunto amplamente discutido com a sociedade por meio da Consulta Pública nº. 006/2023, a então proposta de revisão dos índices da Cemig contou com uma sessão presencial no dia 17 de março de 2023, em Belo Horizonte. O assunto ficou em consulta pública no período de 01/03/23 a 14/4/23 e recebeu diversas contribuições.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
ANTT obtém decisão arbitral favorável para aplicação de multas na Via 040
Concessionária requereu invalidação das multas aplicadas pela Agência referentes a descumprimentos contratuaisCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/05/2023 15h04
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) obteve decisão arbitral favorável para aplicar multas administrativas por descumprimentos contratuais da concessionária Via 040, responsável pela BR-040/DF/GO/MG. A concessionária requereu a invalidação das multas aplicadas pela Agência por descumprimento de prazo estabelecido para a implantação do sistema de circuito fechado de TV, o não atendimento aos prazos para implantação dos cabos de fibra óptica, a ausência de implantação e manutenção das tachas refletivas e, por fim, a ausência de prestação de informações solicitadas à ouvidoria da concessionária por usuários da rodovia. As quatro multas aplicadas pela ANTT somam o valor de R$ 6 milhões.
No último dia 16, entendendo pela legalidade e validade em relação aos processos administrativos, o Tribunal Arbitral proferiu sentença mantendo as multas aplicadas pela ANTT e declarando, entre outros, que a concessionária deverá arcar integralmente com os custos administrativos fixados pela Corte, os quais totalizam o valor de R$ 740 mil, bem como o pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais.
A sentença confirma a legalidade da atuação da ANTT e foi proferida em dois anos, o que demonstra a celeridade deste procedimento arbitral – um procedimento extrajudicial de resolução de conflitos, a fim de evitar a judicialização dos casos. O êxito da ANTT foi possível graças a uma atuação conjunta do corpo jurídico da Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT) e técnico da Agência, da colaboração dos técnicos do IBAMA – que aportaram importantes conhecimentos técnicos sobre licenciamento ambiental –, e pela célere condução dos árbitros.
Acompanhe a 957ª Reunião de Diretoria da ANTT (ReDir)
A reunião ocorre nesta quarta-feira (24/5), a partir das 9hCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/05/2023 10h21 Atualizado em 23/05/2023 10h36
A sociedade poderá acompanhar a 957ª Reunião de Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta quarta-feira (24/5), ao vivo, a partir das 9h. A votação das pautas vigentes será transmitida por meio do Canal ANTT no Youtube.
Confira a pauta da 957ª ReDir.
Acompanhe todas as reuniões de diretoria aqui.Categoria
ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete
Variação negativa nos valores ocorre após retração acumulada no preço do Diesel S10 de -5,70%Compartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/05/2023 10h19 Atualizado em 23/05/2023 10h35
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23/5), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 11/2023 divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,70%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 14 a 20/5/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,46 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,70%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 8/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: – 2,34%
Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,66%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,86%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,21%
Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em abril deste ano.
A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.
Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.