Ceatel marca nova data para evento sobre Segurança Jurídica e Regulação
Palestra será transmitida pelo canal da Anatel no YouTubeCompartilhe:
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Publicado em 22/05/2023 16h21
OCentro de Altos Estudos em Telecomunicações (Ceatel) marcou nova data para a palestra Segurança Jurídica e Regulação: será no dia 30 de maio, a partir das 9h. O evento marca mais uma etapa do projeto Diálogos sobre Regulação e Boas Práticas Institucionais. A palestra será transmitida pelo canal da Anatel no YouTube.
A abertura ficará a cargo do vice-presidente do Ceatel e conselheiro da Agência, Vicente Bandeira de Aquino Neto, e o tema será apresentado pela professora Dra. Marilda de Paula Silveira.
A palestra abordará discussões acerca de mecanismos voltados a desenvolver a harmonização entre inovação e segurança jurídica no ambiente administrativo-regulatório, incluindo uma proposta de modelo implementação de mudanças de entendimentos e de regras.
Mestre e doutora em Direto Público pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Marilda de Paula Silveira é diretora do Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal (IDADF). Membro da Comissão Nacional de Proteção de Dados da CFOAB, coordenadora da Transparência Eleitoral Brasil (TE Brasil) e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, Marilda é professora de Direito Administrativo e Eleitoral do IDP, e pesquisadora do CEDAU/USP, do LiderA – Observatório Eleitoral (Núcleo LAUDELINA) e do Grupo Ethics4AI, além de membro da ABRADEP e advogada do Silveira e Unes Advogados Associados.
ANS realiza nova atualização do Rol
Medicamentos usados no tratamento do câncer integram segunda atualização da lista de coberturas obrigatórias em 2023Compartilhe:
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Publicado em 22/05/2023 19h10 Atualizado em 22/05/2023 19h22
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incorporou ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde mais duas opções de tratamento em oncologia. São elas:
– Olaparibe em combinação com Bevacizumabe, para tratamento de câncer de ovário; e
– Darolutamida em combinação com docetaxel, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático.
Ambas as tecnologias foram analisadas pela Cosaúde e aprovadas em reunião de deliberação da Diretoria Colegiada da ANS, em 02/05/2023, tendo cobertura obrigatória, conforme suas diretrizes de utilização, a partir da publicação no Diário Oficial da União em 09/05. Clique aqui para ler a íntegra da Resolução Normativa 577/2023.
Além delas, a RN 577/2023 também prevê para o diagnóstico das pacientes elegíveis ao tratamento com a associação olaparibe e bevacizumabe o teste genético de Deficiência de Recombinação Homóloga – um defeito que pode estar presente no reparo do material genético nessa condição clínica.
Em 2023, esta é a segunda atualização do rol, que conta com terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As duas tecnologias foram apresentadas à ANS através do formulário on-line disponível no sítio da instituição para recepcionar novas propostas de incorporação, tendo passado por um processo de análise que inclui ampla participação social e criteriosa verificação técnica, utilizando metodologia de avaliação de tecnologias em saúde.
Realizada audiência pública para terminal no Porto de Itaguaí (RJ)
Essa é a primeira consulta pública autorizada pela ANTAQ em 2023Compartilhe:
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Publicado em 22/05/2023 12h31
Brasília 22/05/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, na última sexta-feira (19), a sua primeira audiência pública autorizada pela Agência no ano de 2023. Trata-se da Consulta Pública nº 01/2023 que analisa os documentos técnicos e jurídicos para a licitação do terminal ITG 02, no Porto Organizado de Itaguaí (RJ).
A expectativa é de que o novo empreendimento – que será implantado em uma área de 348.937m² – receba, ao longo da concessão, quase R$ 3 bilhões em investimentos e aumente a capacidade de escoamento de minério de ferro pelo Porto de Itaguaí, movimentando quase 400 milhões de toneladas ao longo da vigência contratual.
A reunião contou com a presença do diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, que enalteceu as minutas documentais elaboradas pela Infra S.A. e aprovadas para consulta pública pela Agência em março deste ano.
“O ITG 02 é uma área que já se tentou licitar, mas agora temos um projeto mais robusto que contou com um trabalho de excelência da Infra S.A, que vem estruturando projetos com grande qualidade, o que nos dá segurança para avançar com esse processo licitatório de forma a atender o interesse das cargas e dos usuários”, disse.
O estudo que fundamenta a licitação está de acordo com a Resolução Normativa da ANTAQ nº 85/2022 – que estabelece procedimentos para a elaboração e análise de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados.
Os documentos preparatórios para a licitação da instalação portuária já estão disponíveis no site da ANTAQ. O período de contribuições se encerra na próxima quarta-feira (24).
Participações
Além do diretor-geral da ANTAQ, a audiência pública contou com a presença da diretora Flávia Takafashi e do relator do processo, diretor Alber Vasconcelos que, em seu discurso de encerramento dos trabalhos, reafirmou o compromisso ambiental da agência e enalteceu a importância do terminal para o estado fluminense.
“Estamos falando de um complexo portuário que atualmente movimenta mais de 100 milhões de toneladas e posso dizer que temos toda uma expertise de fiscalização dos terminais ali presentes. A ANTAQ segue em busca de atrair novos investimentos. É um projeto grandioso por conta do Capex, além de ser um terminal importante para o país e para o Rio de Janeiro”, encerrou.
Representando o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) estiveram presentes o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Fabrizio Pierdomenico, e a diretora do Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias Mariana Pescatori.
Também esteve à mesa o superintendente de Projetos Portuários e Aquaviários da Diretoria de Planejamento da Infra S.A, Fernando Corrêa. A audiência contou ainda com a presença virtual do presidente da PortosRio, Alvaro Luiz Savio.
Ao todo foram quase 10 contribuintes na audiência que representaram entidades públicas da prefeitura de Itaguaí, associações comerciais e escritórios de advocacia.
Assessoria de Comunicação Social
Acompanhe a 8ª Reunião Pública da Diretoria de 2023
Encontro será nesta quarta-feira (24/5), a partir das 10h30.Compartilhe:
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Publicado em 22/05/2023 16h48
A Anvisa irá realizar, a partir das 10h30 desta quarta-feira (24/5), a 8ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2023. O encontro dos diretores será transmitido ao vivo pelo canal da Agência no YouTube.
Consta da pauta uma proposta de norma sobre o registro e a notificação de produtos de limpeza (saneantes). Também estão previstas cinco instruções normativas para incluir e uma para alterar monografias de ingredientes de agrotóxicos.
Data: 24/5, quarta-feira.
Horário: 10h30.
Local: sala de reuniões da Dicol. Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária
Anvisa prorroga vigência de diversas normas adotadas durante a pandemia
Confira abaixo um resumo das prorrogações.Compartilhe:
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Publicado em 19/05/2023 19h31 Atualizado em 20/05/2023 12h27
AAnvisa prorrogou o prazo de vigência de uma série de medidas adotadas no decorrer da pandemia de Covid-19, iniciada em 2020. As prorrogações foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.), desde a última terça-feira (16/5) até esta sexta (19/5), por meio de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), ad referendum (dependente da aprovação) do diretor-presidente Antonio Barra Torres, conforme descrito ao final do texto.
As resoluções prorrogadas fazem parte de um conjunto de instrumentos regulatórios instituídos pela Agência com o objetivo de melhorar a capacidade de resposta do Brasil à pandemia, flexibilizando processos e procedimentos e dando mais agilidade às análises técnicas e à tomada de decisão.
Diante da recente declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que a Covid-19 deixou de ser considerada como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, embora ainda continue sendo tratada como pandemia, a Anvisa deve promover as ações de transição necessárias à mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo.
As prorrogações de prazos de vigência das resoluções permitirão à Agência finalizar discussões regulatórias sobre as normas, visando o aprimoramento das ações, bem como concluir revisões sobre a regulação.
Confira abaixo as resoluções (RDCs) que estabelecem as prorrogações e a quais normas elas se referem.
- RDC 790/2023, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 16/5/2023. Prorroga até 23 de maio de 2023 a vigência da RDC 573/2021, norma que alterou de forma emergencial e temporária a RDC 9/2015, que aprova o regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil.
- RDC 791/2023, publicada no D.O.U. em 17/5. Prorroga até 23 de maio de 2023 a vigência da RDC 601/2022 – análise simplificada, em caráter excepcional e temporário, de petições de Anuência em Processo de Pesquisa Clínica, Modificações de DDCM, Emenda Substancial ao Protocolo Clínico e Anuência em Processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) referente ao Dossiê do Medicamento Experimental em razão da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (Sars-CoV-2).
- RDC 793/2023, publicada no D.O.U. em 19/5. Prorroga até 21 de setembro de 2023 a RDC 357/2020, que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (Sars-CoV-2).
- RDC 794/2023, publicada no D.O.U. em 19/5. Prorroga até 21 de maio de 2024 a RDC 522/2021, que trata da apreciação e deliberação de recursos administrativos, em última instância, por meio de Circuito Deliberativo, em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo coronavírus (Sars-CoV-2).
- RDC 795/2023, publicada no D.O.U. em 19/5. Prorroga até 1º de agosto de 2023 a RDC 377/2020, que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19 em farmácias, e suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da RDC 44, de 17 de agosto de 2009.
- RDC 796/2023, publicada no D.O.U. em 19/5. Prorroga até 21 de setembro de 2023 a RDC 373/2020, que altera o art. 29 da RDC 72, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem, durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) causada pela pandemia de Covid-19.
- RDC 797/2023, publicada no D.O.U. em 19/5. Prorroga até 21 de setembro de 2023 a RDC 384/2020, que trata da inclusão temporária de procedimento de emissão de certificado sanitário por análise documental, regulamentado pela RDC 72, de 29 de dezembro de 2009, às embarcações durante a vigência da pandemia de Covid-19.