Agência está com tomada de subsídios aberta sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto até 6 de junho

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 16/05/2023 10h52

Tomada de Subsídios 03-2023.jpeg

Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 03/2023

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) continua recebendo as sugestões da sociedade para a Tomada de Subsídios nº 03/2023. As ideias recebidas até as 18h do dia 6 de junho, uma terça-feira, serão parte do processo de planejamento da norma de referência sobre condições gerais para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Essas sugestões devem ser feitas por meio do Sistema de Participação Social da ANA em: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/133, conforme aviso publicado no Diário Oficial da União em 8 de maio.

As propostas sugeridas para a Tomada de Subsídios nº 03/2023 ajudarão a ANA a planejar a elaboração da norma de referência (NR) sobre as condições gerais para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário – sobretudo nas questões de atendimento ao público; medição, faturamento e cobrança por esses serviços. Desse modo, a Tomada de Subsídios é voltada sobretudo para os públicos envolvidos na temática, como: usuários dos serviços de água e esgoto, prestadores desses serviços e entidades reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital) de saneamento básico. 

Essa norma de referência será produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas, já que a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos. 

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA, sobre normas de referência de saneamento básico, que é um instrumento de planejamento regulatório com vigência de 2022 a 2024. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. A Agenda também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade. 

Para mais informações, envie e-mail para andre.petry@ana.gov.br.

ANA e o marco legal do saneamento básico 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Leilão do ASGA, aeroporto que atende Natal, é oportunidade de investimento no Nordeste

Relicitação de terminal inaugura instituto da devolução amigável de ativos concedidosCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 16/05/2023 14h52 Atualizado em 16/05/2023 15h23

Imagem54.png

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realiza, na sexta-feira, 19 de maio, a partir das 10h, a primeira relicitação do país. Após devolução amigável à União, o controle do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), que atende ao município de Natal (RN) e região, será oferecido a uma nova concessionária em leilão na B3, em São Paulo. Trata-se de oportunidade estratégica no Nordeste para investidores que querem ingressar no país ou ampliar a participação no mercado do transporte aéreo nacional.

Situado no município de São Gonçalo do Amarante, o ASGA está a 18 quilômetros do Porto de Natal e a 30 quilômetros do centro da capital potiguar, além de ficar próximo a estradas que ligam a outras capitais do Nordeste, como João Pessoa (PB) e Recife (PE). Com capacidade para receber seis milhões de passageiros por ano, o aeroporto foi o primeiro do Brasil a ser concedido à iniciativa privada, em 2011. O novo contrato de concessão terá duração de 30 anos.              

Processo inédito            

Em 7 de fevereiro de 2023, a Diretoria da ANAC aprovou, em caráter inédito, o edital de relicitação do ASGA, demonstrando que o instituto da relicitação, viabilizado pela Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e pelo Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019 (clique nos links para acessar), é viável e tem potencial para assegurar a continuidade do desenvolvimento da infraestrutura brasileira.

A adesão ao processo de relicitação é um ato voluntário e consiste na devolução amigável do ativo, seguida pela realização de novo leilão e a assinatura de contrato de concessão com a nova concessionária vencedora do certame. Trata-se de um mecanismo que traz segurança jurídica aos contratos e permite a continuidade da prestação dos serviços.

Programação na B3
Data19 de maio
Horário10h
EventoLeilão – Relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante – Natal/RN
Coletiva de imprensa (plataforma Zoom)Confirmar presença pelo e-mail imprensa@b3.com.br
Transmissão ao vivoCanal da ANAC no Youtube e TV B3

Contribuição inicial e indenização

A principal alteração na minuta do edital do processo de relicitação do ASGA em relação às rodadas de licitações anteriormente realizadas referem-se à mudança na forma de pagamento da contribuição inicial.

O início do novo contrato de parceria é condicionado ao pagamento à atual concessionária da indenização devida. Havendo diferença entre o lance apresentado pelo proponente vencedor e o valor dos bens reversíveis devido à atual concessionária, a proposta de edital define que o recolhimento da contribuição inicial ocorra somente após o pagamento pelo Poder Público. O objetivo é mitigar o risco do novo investidor e evitar atrasos no início da transição operacional.

O lance mínimo do leilão do ASGA (contribuição inicial) foi estabelecido em R$ 226,9 milhões, valor que será acrescido do ágio eventualmente oferecido no leilão.

Contribuição variável

Além da contribuição inicial a ser paga na assinatura do contrato, a nova concessionária deverá pagar também outorga variável sobre a receita bruta, estabelecida em percentuais crescentes calculados do 5º ao 9º ano do contrato, tornando-se constantes a partir de então até o final da concessão (confira abaixo o quadro com os percentuais). O mecanismo busca adequar o contrato às oscilações de demanda e receita ao longo da concessão. Os valores projetados para o contrato contemplam uma receita estimada para toda a concessão de R$ 1,32 bilhão.

ASGA – RELICITAÇÃO
Contribuição Inicial Mínima (paga no leilão)R$ 226.946.931,86 + ágio
Contribuição Variável
(parcelas anuais conforme percentuais da receita):
5º Ano2,30%
6º Ano4,61%
7º Ano6,91%
8º Ano9,22%
9º até o final11,52%
Valor do Contrato (receita estimada ao longo da concessãoR$ 1.327.683.988,36

Etapas cumpridas          

O ASGA foi qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) em agosto de 2020, por meio do Decreto nº 10.472/2020 (clique no link para acessar). Com a assinatura do Termo Aditivo da relicitação, foram estabelecidas as relações contratuais entre o poder concedente e a atual concessionária até a transferência do ativo para a nova concessionária.       

Em março de 2021, a ANAC aprovou a Consulta Pública nº 2/2021 (clique no link para acessar), que recebeu contribuições relativas à minuta de edital, ao contrato de concessão e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEAs) do ASGA. Em abril daquele ano, foi realizada audiência pública virtual para participação de interessados no leilão.   Em fevereiro de 2023, o edital da relicitação do Aeroporto de Natal foi aprovado.

Em 19 de abril deste ano, ANAC e B3 realizaram a sessão pública de esclarecimentos do leilão do ASGA, destinada à apresentação da dinâmica do certame aos proponentes, investidores e demais interessados a dinâmica a ser adotada no dia do leilão. Para acessar a íntegra da reunião de esclarecimentos, basta clicar no vídeo do evento no canal oficial da ANAC ou no player abaixo.

Para mais informações sobre o novo certame do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, acesse a página de Acompanhamento do Leilão de Relicitação do ASGA (clique no link para acessar).


Assessoria de Comunicação Social da ANAC


Anatel nega o ingresso da Claro em anuência prévia da faixa de 700 MHz

Conselho Diretor indeferiu o ingresso da empresa como terceiro interessado no pedido de anuência apresentado por Winity Telecom II e Telefônica BrasilCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 16/05/2023 15h22 Atualizado em 16/05/2023 15h57

fachada_sede_interna_720x375px.jpeg

Fachada da sede da Anatel, em Brasília/DF

OConselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) indeferiu nesta terça-feira, 16 de maio, o ingresso da Claro S.A., na condição de terceiro interessado, em procedimento envolvendo pedido de anuência prévia de cessão de uso industrial de faixa de 700 MHz do espectro, apresentado por Winity Telecom II e Telefônica Brasil.

Entendeu-se que, diferentemente da situação apresentada por Unifique Telecomunicações S.A. e por Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., não ficou caracterizado o interesse jurídico da requerente.

De acordo com a análise do relator, conselheiro Alexandre Freire, “a circunstância de ser titular de outorgas em diversas faixas de frequência, inclusive aquela sobre a qual recai o pedido de anuência prévia, na verdade, infirma a presença de interesse jurídico. Afinal de contas, o desfecho eventualmente dado ao pedido de anuência prévia não repercutirá no feixe de direitos e obrigações assumidos pela requerente perante a Anatel. Independente da solução conferida ao caso concreto, a requerente continuará responsável pelas outorgas atualmente detidas nos termos em que lhe foram concedidas”.

Afirma que, “dada a conjuntura de já explorar a faixa de 700 MHz e de ter adquirido faixas mais altas no Edital do 5G, os argumentos relacionados à viabilidade de seu modelo de negócios não merecem acolhida, acrescentando-se que a requerente já é autorizada do Serviço Móvel Pessoal com Poder de Mercado Significativo, conforme Ato nº 5.514/2018, e por isso, sequer seria elegível à aquisição do lote A1”.

Expõe, ainda, que “não há, nem nunca houve, qualquer impedimento à requerente para que se dirigisse diretamente às anuentes para participar na construção dos diálogos a que se referem as missivas em análise, restando caracterizada a ausência de qualquer pertinência dessa circunstância ao exame do pedido de ingresso. Acrescenta-se, ainda, que a conclamação das anuentes ao desenvolvimento dessas tratativas se constitui em fato de conhecimento público, tendo circulado nos meios de comunicação como nas mídias da Anatel desde o final de março”.

Em tempo, a análise reafirma diversos entendimentos do Conselho Diretor da Anatel no sentido de que as demais reflexões apresentadas pela peticionária, relacionadas aos impactos concorrenciais de eventual aprovação da operação, por si sós, seriam irrelevantes para a caracterização do interesse jurídico necessário ao deferimento do pleito, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 9.784/99 (neste sentido, cf. Acórdão nº 299, de 23 de agosto de 2021, no Processo Administrativo n.º 53500.043708/2021-13 – Relator: Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto; Acórdão nº 362, de 29 de outubro de 2021, no Processo Administrativo n.º 53500.024507/2021-17 – Relator: Conselheiro Moisés Queiroz Moreira e Acórdão nº 25, de 15 de fevereiro de 2022, no Processo Administrativo n.º 53500.056706/2021-94 – Relator Emmanoel Campelo de Souza Pereira). O conselheiro Artur Coimbra não participou da votação por estar em missão internacional.

análise do conselheiro diretor está pública no SEI.


ANP realiza audiência pública sobre revisão da regulação de segurança operacional no E&P

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 16/05/2023 15h23 Atualizado em 16/05/2023 15h31

AANP realizou hoje (16/5) audiência pública sobre a revisão do arcabouço regulatório de segurança operacional para as instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P). Com a revisão, cinco resoluções e seus regulamentos técnicos serão consolidados em uma única resolução e um único regulamento técnico anexo, com o conjunto das práticas de gestão válido para qualquer tipo de instalação.     

Na abertura da audiência, o Diretor da ANP Daniel Maia Vieira destacou que as normas atuais de segurança operacional (Resolução ANP nº 43/2007) e a instituição do regulamento técnico do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO) são considerados marcos importantes para a moderna regulação da segurança do setor de óleo e gás no Brasil.  

“Esse regulamento técnico trouxe uma abordagem baseada em desempenho e gestão, que compreende a transversalidade do tema, ao passo em que também reconhece a necessidade do estudo sistemático dos riscos em uma gestão robusta de elementos capazes de impedir ou mitigar grandes acidentes”, afirmou.  

O Diretor lembrou ainda que, ao longo dos últimos anos, o SGSO foi acompanhado de novos regulamentos específicos, como os de integridade de poços e de dutos. “Um dos desafios da proposta que está sendo desenvolvida é harmonizar os diversos dispositivos em vigor em um arcabouço que compreenda a diversidade que existe na indústria e proporcione maior efetividade e simplificação regulatória. Destaco a importância de construir, em conjunto com a indústria, um arcabouço que seja compatível com o estágio atual de desenvolvimento do setor e com a intenção das melhorias de procedimentos no futuro”, completou.  

Além da simplificação administrativa, com redução do número de processos, documentos, análises e decisões, a proposta de revisão visa também facilitar a operacionalização e a fiscalização das normas, com os diversos tipos de instalação contemplados em um único normativo e o direcionamento do regulamento técnico para práticas de gestão.    

Entre os aprimoramentos propostos, destacam-se: exclusão das atribuições em duplicidade e a unificação das definições, terminologias e requisitos de gestão; modernização regulatória, com a reformulação da prática de gestão de fatores humanos; e reformulação do processo de permissão de segurança operacional com atualização do conteúdo da documentação de segurança operacional (DSO).   

A proposta de revisão teve como base as lições aprendidas com as atividades de fiscalização e investigação de incidentes. Foi realizado ainda extenso benchmarking com instituições de diversos países (como Austrália, EUA, Noruega e Reino Unido) e de outros segmentos da indústria, a exemplo da indústria nuclear, e recebidas contribuições da própria indústria de petróleo e gás, a partir de documentos, workshops e reuniões.  

A minuta de resolução passou também por consulta pública de 120 dias, na qual foram recebidas 933 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.  

Veja a gravação da audiência pública 

Assessoria de Imprensa da ANP 

Siga a ANP nas redes:
twitter.com/anpgovbr
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo


Tarifas da Sulgipe sofrem redução a partir desta segunda-feira (22)

Para consumidores residenciais, a redução será de 7,38%.Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 16/05/2023 10h33

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (16/5), o reajuste tarifário anual da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, sediada em Estância (SE). A distribuidora fornece energia para aproximadamente 163 mil unidades consumidoras. As novas tarifas começam a vigorar nesta segunda-feira (22/5).  

Os percentuais autorizados pela diretoria da Agência: 

Empresa Consumidores residenciais – B1 
Sulgipe -7,38% 
Classe de Consumo – Consumidores cativos 
Baixa tensão em média Alta tensão em média Efeito Médio para o consumidor 
-6,89%-11,29% -8,20% 

Os fatores que mais contribuíram para a redução das tarifas foram custos com encargos setoriais, componentes financeiros a serem recuperados no próximo período tarifário e, principalmente, a subvenção econômica instituída pela Lei 14.299/2022.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).Mais informações sobre processos tarifários podem ser encontradas na área Entendendo a Tarifa do portal da ANEEL. Também é possível saber mais sobre o cálculo neste vídeo educativo.Categoria

Energia, Minerais e Combustíveis


Ministério de Portos e Aeroportos faz reforço orçamentário à ANTAQ

Plano demonstrativo de ações da Autarquia para novo aporte priorizará fomento às hidrovias brasileirasCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 16/05/2023 18h14

Brasília 16/06/2023 – O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) anunciou, nesta terça-feira (6), um reforço orçamentário que o Governo Federal fará à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

A coletiva contou com a presença do ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, e do diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery. Nela, foi apresentado o Plano de Ações Prioritárias da autarquia para os valores que serão aportados, bem como outras iniciativas conjuntas com o MPor.

Segundo o titular da pasta de Portos e Aeroportos, o novo aporte acontece após o governo entender que é preciso investir no setor hidroviário. França afirmou também a transferência de recursos demonstra que o ministério está aberto a sugestões de melhorias para o setor aquaviário brasileiro.

“Entendemos que a eficácia da Agência resulta na eficácia do setor. Temos um desafio de melhorar o modal hidroviário. Precisamos fazê-lo acontecer de modo rápido. Perto de portos, ferrovias, rodovias e aeroportos, as hidrovias estão para trás. Esse exemplo de aporte à ANTAQ serve para dizer que estamos abertos a sugestões”, disse.

Hidrovias serão prioridade

Entre os destaques do Plano de Ação da ANTAQ está o fomento à ampliação das hidrovias brasileiras. Tanto o MPor quanto a ANTAQ entendem que o crescimento desse modal resultará na atração de investimentos privados, pois tornará mais fácil e acessível transportar mercadorias e pessoas pelo Brasil.

De acordo com o diretor-geral da Agência, Eduardo Nery, o aporte mostra que o Governo Federal entende a necessidade de viabilizar as hidrovias brasileiras. Além disso, enfatizou que o modal será um importante meio de equilíbrio da matriz de transportes do país. 

“É uma alegria e satisfação da Agência contar com a priorização do Ministério de Portos e Aeroportos com relação ao fomento das hidrovias. Temos uma série de estudos com a pasta para podermos destravar o modal, que é muito importante tanto para equilíbrio da matriz de transportes quanto para aumentar a vazão das nossas commodities agrícolas”, falou.

O objetivo do aporte é acelerar o incremento de mão-de-obra especializada na elaboração de estudos preliminares, de pré-viabilidade e levantamentos técnicos que culminarão na elaboração dos Estudos de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTEA) de hidrovias no Rio Madeira, Rio Tapajós, Rio Paraguai, Barra Norte, Rio Tietê – Paraná e São Francisco.

Ganho de logística

Para se ter uma ideia, uma hidrovia estruturante gera ganhos importantes para a logística nacional. Um único comboio de transporte aquaviário equivale a mais de 250 vagões ou a mais de 500 carretas, com impactos diretos em capacidade e em consumo de combustível e emissão de poluentes. Além disso, os custos de implantação de hidrovias são apenas de 2% a 8% daqueles necessários à implantação de ferrovias e rodovias, respectivamente.

A expectativa é que a criação de hidrovias possibilite um equilíbrio nos meios de transporte, estabelecendo maior intermodalidade e menor impacto ambiental. Mesmo sem grandes aportes em 2022, as hidrovias foram responsáveis por transportar mais de 116 milhões de toneladas de carga, quase 10% de todo o transporte aquaviário ocorrido no período.

Confira o documento com as definições das ações prioritárias da ANTAQ com o novo aporte neste link.

Assessoria de Comunicação Social


Requisitos para o registro de produtos microbiológicos empregados no uso agrícola são atualizados

Portaria conjunta MAPA-Ibama-Anvisa traz várias melhorias, mais clareza e transparência, além de proporcionar mais agilidade e assertividade aos processos de registro de produtos microbiológicos.Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 16/05/2023 19h07

Foi publicada, em 4/5/2023, a Portaria Conjunta SDA/Mapa – Ibama – Anvisa nº 1/2023, que estabelece procedimentos a serem adotados para o registro de produtos microbiológicos empregados no controle de pragas ou utilizados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores ou inibidores de crescimento. A norma revogou os atos normativos relacionados ao tema, como a Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 3, de 10 de março de 2006.

Os produtos microbiológicos constituem uma ferramenta de manejo de doenças e pragas que afetam a agricultura e são uma alternativa para a redução da aplicação de agrotóxicos químicos. Destaca-se que muitos desses produtos são obtidos por biotecnologia, sendo essa uma área em constante modificação e ampliação tecnológica.

O esforço dos órgãos reguladores em aprimorar a regulamentação e promover um tratamento diferenciado para análise desses produtos atua como incentivo para adoção desta tecnologia pelo setor produtivo. A referida Portaria Conjunta possibilita o registro de novos produtos que podem conferir atividade biológica de controle de doenças e pragas na agricultura e cria um arcabouço voltado para uma análise específica dos produtos microbiológicos.

Entre os produtos de base biológica, os que são à base de microrganismos representam a maior demanda de pleitos para fins de registro. Como exemplo, dos 157 pedidos avaliados pela Anvisa em 2022, 126 são à base de microrganismos. Esses produtos são classificados, em sua maioria, nas categorias de baixa toxicidade e são considerados importantes para contribuir para uma agricultura mais sustentável no Brasil.

Ressalta-se que o fato de serem produtos à base de organismos ou substâncias naturais não os tornam automaticamente inócuos ou seguros, sendo necessária a construção de processos de avaliação da segurança voltados a esse tipo de produto. O uso de informações preexistentes, quando possível, e solicitação de testes específicos que realmente possam contribuir para a ampliação do conhecimento sobre seus riscos são necessários para a avaliação do perigo desses insumos à saúde humana.

Acesse aqui a portaria na íntegraCategoria

Saúde e Vigilância Sanitária


OMS divulga nova diretriz sobre o uso de adoçantes

Anvisa avaliará a diretriz em conjunto com o Ministério da Saúde e outros órgãos e instituições.Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 16/05/2023 17h39

AOrganização Mundial da Saúde (OMS) publicou, nesta segunda-feira (15/5), uma nova diretriz sobre o uso adoçantes sem açúcar (NSS), também conhecidos como edulcorantes. De acordo com o organismo, estes produtos não devem ser utilizados como substitutos de açúcar visando ao controle de peso corporal ou redução de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como diabetes, doenças cardiovasculares, acidentes vasculares cerebrais (AVC) e câncer. A diretriz não se aplica aos indivíduos com diabetes pré-existente e não abrangeu açúcar de baixa caloria e álcool de açúcar, chamados de polióis.

A decisão foi tomada com base na avaliação de resultados de pesquisas científicas. Segundo a OMS, os estudos apontam para a ausência de evidências de que o uso prolongado dos NSS reduza a gordura corporal em adultos ou crianças. A Organização afirma também que há potencial de efeitos indesejáveis ​​decorrente do uso prolongado de NSS, como um risco aumentado de diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares e mortalidade em adultos.

O estudo da OMS sobre as informações relacionadas ao uso de adoçantes não teve o objetivo de rever o perfil de segurança dos produtos. O foco do trabalho foi avaliar os efeitos do uso destas substâncias como estratégia para a substituição do açúcar visando ao controle de peso e à redução das DCNT.

A recomendação é condicional, já que há necessidade de reunir mais informações sobre as consequências versus os benefícios da sua adoção, sugerindo aos países que ampliem a discussão em seus territórios, incluindo dados sobre a extensão de consumo destas substâncias pela população nacional.

A Anvisa informa que está acompanhando atentamente a discussão sobre o tema e que se juntará a outros entes governamentais, particularmente o Ministério da Saúde, e também atores não governamentais para avaliar a nova diretriz e o contexto do uso de adoçantes no país.

É importante destacar que o uso de adoçantes no Brasil deve ser autorizado pela Anvisa, que realiza avaliações de segurança desses produtos. A análise é realizada com base nas diretrizes do Comitê de Especialistas em Avaliação de Segurança de Aditivos Alimentares da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e da OMS.

Proteção
A OMS possui um conjunto de diretrizes que visam promover hábitos alimentares saudáveis ​​ao longo da vida, melhorar a qualidade da dieta e diminuir o risco de DCNTs em todo o mundo.

É consenso mundial que manter uma alimentação saudável ao longo da vida protege contra a má-nutrição, mas também contra outras doenças crônicas não transmissíveis (DCNT). Entre as práticas alimentares recomendadas para melhorar a saúde está a redução do consumo de açúcares, particularmente aqueles que são intencionalmente adicionados aos alimentos.

No Brasil, a recomendação da OMS para redução do consumo de açúcares, privilegiando alimentos com açúcares naturais, como frutas, ou alimentos e bebidas sem açúcar, está contemplada no Guia Alimentar para a População Brasileira, editado pelo Ministério da Saúde.

Rotulagem
Alinhadas às recomendações do Guia do MS, as novas regras de rotulagem nutricional publicadas pela Anvisa trouxeram um novo recurso informativo (rotulagem frontal) para o consumidor, que permite a identificação de alimentos com alta quantidade de açúcares adicionados. Essas regras já estão valendo para alimentos processados que contenham alto teor de açúcares, lançados a partir de outubro de 2022. Em outubro de 2023, mesmo os alimentos processados que já estavam no mercado antes da norma terão que adotar a rotulagem frontal.Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *