ANM abre novo prazo recursal para a 6ª Rodada de Disponibilidade de Áreas

Recursos anteriormente apresentados perderam o objeto devido a falhas no sistema SOPLE. Participantes poderão encaminhar pedidos de revisão até 24 de maioCompartilhe:

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Publicado em 11/05/2023 16h50

Participantes da 6ª Rodada de Disponibilidade de Áreas têm até 24 de maio para interpor recursos em relação aos resultados da oferta pública e avaliação social. Conforme aviso publicado no dia 9 de maio, a Agência Nacional de Mineração (ANM) realizou ajustes nesse processo, com a divulgação de novo resultado e cronograma.

Essas mudanças ocorreram devido a falhas no sistema SOPLE que prejudicaram a análise dos recursos anteriormente encaminhados à agência e impactaram cerca de 9% dos resultados divulgados.

A solução para o prosseguimento da disponibilidade de áreas foi desenvolvida pela Comissão de Edital de Disponibilidade de Áreas e equipe de Tecnologia da Informação da ANM. O objetivo é não prejudicar os participantes, respeitando os princípios da proporcionalidade, impessoalidade e razoabilidade.

Mais detalhes estão disponíveis na Nota Técnica SEI Nº 4151/2023, anexa ao processo NUP 48051.002854/2021-94 e disponível no Portal SOPLE (link).

Segue abaixo novo cronograma, com o período de recursos para exercício da ampla defesa e contraditório pelos interessados:


Representantes da ANM participaram de audiência pública nesta quarta-feira (10)

Diretor-geral, superintendente de Arrecadação e ouvidor do órgão estiveram em comissões da Câmara e do Senado que debateram desafios e perspectivas para o setor mineral brasileiroCompartilhe:

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Publicado em 11/05/2023 11h47 Atualizado em 11/05/2023 11h51

Diretor-geral Mauro Sousa disse que o Brasil precisa investir mais em pesquisa mineral

Representantes da Agência Nacional de Mineração (ANM) participaram simultaneamente de três diferentes audiências públicas no Congresso Nacional nesta quarta-feira (10). Nas sessões, o diretor geral da ANM, Mauro Sousa, o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas, Daniel Pollack, e o ouvidor André Marques trataram de desafios e perspectivas para o setor mineral brasileiro.

Segundo Sousa, o fato de a ANM participar de três diferentes audiências públicas ao mesmo tempo reforça a importância do papel estratégico da agência na implementação das políticas públicas para o setor de mineração brasileiro.

O diretor geral da ANM esteve na reunião conjunta das Comissões de Finanças e Tributação e de Minas e Energia na Câmara dos Deputados sobre a exploração de minério de lítio no Vale do Jequitinhonha. A sessão foi presidida pelo deputado Paulo Guedes (PT-MG).

O diretor geral da ANM disse que o Brasil tem uma lacuna de conhecimento geológico e precisa investir mais em pesquisa mineral. Segundo Sousa, a arrecadação relacionada ao lítio ainda é menos significativa que outros minerais, mas há tendência de crescimento, em especial no Vale do Jequitinhonha.

Ele mencionou que recentemente a Nasdaq realizou um evento em Nova York, em que se discutiu a exploração do lítio no país e contou que a região foi chamada de “Vale do Lítio”, fazendo uma analogia com o “Vale do Silício”, nos Estados Unidos.

“Trata-se de uma província promissora e, com novos entrantes nesse mercado, atrairemos mais investimentos para produção do lítio no país, que é fundamental para se promover a transição energética e o desenvolvimento econômico”, afirmou Sousa.

CFEM contribui para geração de riqueza nos municípios

Na audiência pública A mineração no contexto da Reforma Tributária, realizada pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, Pollack destacou que a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) é receita patrimonial e não tributo.

O superintendente Daniel Pollack reforçou a necessidade de estruturação da ANM

Segundo o superintendente da ANM, ao todo, 3 mil municípios são beneficiados com recebimento da CFEM. Há uma expectativa de que depois da publicação do novo decreto que regulamenta a Lei 14.514/2022, que alterou a distribuição da CFEM aos afetados, esse número de municípios beneficiados chegue a 5 mil – 90% do total do país.

Esses recursos podem custear desde o sistema educacional e de saúde, a melhoria de infraestrutura, a diversificação econômica de localidades e ao desenvolvimento científico e tecnológico. “Os municípios precisam de novas possibilidades de gerar riqueza e o CFEM contribui para essa visão de longo prazo e estruturação da economia dos municípios”, declarou Pollack.

Em 2022, foram recolhidos mais de R$ 7 bilhões a título de CFEM que, somada a tributos, gerou mais de R$ 86 bilhões à União, Estados e municípios. Estudos sobre perda de receita da CFEM estimam que há sonegação de um real a cada um real arrecadado.

O superintendente ainda destacou os apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) na Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal e a necessidade de estruturação da agência para combater a sonegação, trazer segurança jurídica, além de mitigar os riscos sociais e ambientais relacionados à atividade de mineração.

Na audiência pública Políticas Públicas na Mineração no Brasil, realizada pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, Marques fez um contraponto à necessidade de se proibir a atividade de mineração. Ele destacou que a ANM não autoriza pesquisa ou lavra em áreas de restrição à mineração como terras indígenas, unidades de conservação de proteção integral.

“Não há como se falar em mineração sustentável e responsável sem uma agência fortalecida, estruturada e apta a cumprir todas as suas atribuições e desafios futuros, tais como minerais nucleares, rastreabilidade do ouro e absorver todos os requerimentos atuais e por vir para minerais críticos que contribuem para a transformação da matriz energética do mundo”, afirmou Marques.

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Anatel e Bacen discutem sandbox regulatório

Iniciativa permite às empresas testar modelos de negócio que não se encaixam totalmente na regulação vigenteCompartilhe:

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Publicado em 11/05/2023 18h10 Atualizado em 11/05/2023 18h46

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AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se reuniu hoje, 11/5, com o Banco Central do Brasil (Bacen) para tratar do sandbox regulatório. A iniciativa do Bacen inspirou a Anatel a criar seu próprio projeto de sandbox, já submetido à Consulta Pública, e atualmente em análise na Procuradoria Federal Especializada (PFE), antes de ser enviado para aprovação final pelo Conselho Diretor da Agência.

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, foi recebido pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pela equipe técnica que trata do tema. Também esteve presente o membro do Conselho Consultivo da Anatel Fábio Veras.

Na reunião, os representantes do Bacen explicaram que qualquer instituição, regulada ou não pelo Bacen, pode apresentar projetos no sandbox regulatório do Banco, sendo eles acompanhados de perto por um comitê estratégico, que poderá opinar, inclusive, pela descontinuidade do projeto.

O projeto de Simplificação Regulatória, constante do item 2 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2023-2024, dentre outros aspectos, prevê a criação do sandbox regulatório, um ambiente experimental que permitirá às empresas testar um modelo de negócio que não se encaixa totalmente na regulação dos serviços coletivos.

Quanto à construção desse tema, a proposta do projeto de Simplificação Regulatória, constante do processo nº 53500.059638/2017-39, levou em consideração o modelo hoje existente no Banco Central, prevendo que o sandbox seja estabelecido em Ato do Conselho Diretor, bem como que a sua operacionalização seja realizada criando modalidades de experimentação para os serviços já existentes.

A equipe da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), que elaborou o sandbox regulatório da Anatel, juntamente com a equipe técnica do Bacen, deverá elaborar um acordo de cooperação a ser firmado entre as instituições para aprimorar estudos de interesse e promover a troca de experiência entre os dois reguladores.

Por definição, o sandbox regulatório do Banco Central é um ambiente em que entidades são autorizadas a testar, por um período determinado, projeto inovador na área financeira ou de pagamento, observando um conjunto específico de disposições regulamentares que amparam a realização controlada e delimitada de suas atividades. A intenção é estimular a inovação e a diversidade dos modelos de negócios, bem como a concorrência entre os fornecedores de produtos e serviços financeiros com vistas a atender às diversas necessidades dos usuários do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de pagamentos Brasileiro (SPB).


ANS atualiza painéis com dados econômico-financeiros fornecidos pelas operadoras

Prisma, Anuário e Atlas estão disponíveis com dados de 2022. Painel Contábil passou por novo processamento de dadosCompartilhe:

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Publicado em 11/05/2023 11h09 Atualizado em 11/05/2023 11h59

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de disponibilizar em seu portal, com dados de 2022, os painéis dinâmicos Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, Anuário: Aspectos Econômico-Financeiros das Operadoras de Plano de Saúde e Atlas Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar. Divulgado em 24/04/2023, o Painel Contábil da Saúde Suplementar teve os dados reprocessados e está com a nova edição disponível.

Importante ressaltar que os dados divulgados pela ANS são de inteira responsabilidade das operadoras de planos de saúde, que têm obrigação de enviá-los periodicamente à reguladora, que lhes dá publicidade e os monitora. O não envio ou o envio incorreto de informações à Agência são passíveis de penalidades previstas na legislação do setor de saúde suplementar.

Reprocessamento de dados

A nova edição do Painel Contábil traz os dados atualizados pelas operadoras até 2/05/2023, uma vez que foram identificadas retificações promovidas por operadoras que alteram parcialmente o desempenho do setor anteriormente divulgado, em especial entre as operadoras exclusivamente odontológicas.

Dessa forma, com os reenvios e novos envios efetuados pelo mercado, o resultado das operadoras exclusivamente odontológicas (OPS OD) foi positivo: R$ 580,56 milhões, 14,6% da receita efetiva de planos de operadoras desse segmento.

Não houve alteração no resultado geral das administradoras de benefícios, que ficou positivo (R$ 555,69 milhões), ao passo que o das operadoras médico-hospitalares permanece negativo (prejuízo de R$ 529,86 milhões, 0,23% da receita efetiva de planos de OPS MH).

Importante destacar que, historicamente, a retificação de informações pelas operadoras não costuma resultar em alterações significativas nos grandes números setoriais. Nesta edição do Painel Contábil, houve mudança relevante no resultado das operadoras exclusivamente odontológicas, mas o desempenho do setor de maneira geral não foi alterado. Com o ajuste realizado, o aumento do lucro total agregado ficou em R$ 606,38 milhões, o que representa 0,25% da receita efetiva de operações de saúde do setor – ou seja, para cada R$ 100,00 de receita efetiva, o setor auferiu R$ 0,25 de lucros ou sobras em 2022.

Outro fato que se nota nessa atualização de dados é a revisão do prejuízo operacional das operadoras médico-hospitalares anteriormente apurado com os dados apresentados à ANS (na edição anterior o prejuízo perfazia o total de R$ 11,5 bilhões, ao passo que após as retificações promovidas demonstram o prejuízo de R$ 10,7 bilhões).

Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar

Prisma é dividido em três grandes grupos: Dados Consolidados do Setor de Saúde Suplementar, Ativos Garantidores e Provisões Técnicas e Indicadores Econômico-Financeiros (ponderados e não ponderados). Apresenta a evolução dos dados econômico-financeiros do setor de forma consolidada e por modalidade de operadoras de planos de saúde. A novidade nessa atualização é a inclusão dos indicadores de prazo médio de pagamento e de recebimento.

Anuário: Aspectos Econômico-Financeiros das Operadoras de Plano de Saúde

Anuário apresenta aspectos econômico-financeiros de cada operadora de plano de saúde, como dados do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultados do Exercício, além de diversos indicadores necessários para uma análise mais detalhada das empresas do setor. O Anuário é atualizado anualmente com os dados das demonstrações financeiras das operadoras. A novidade nesta edição é uma página que apresenta a evolução de contraprestações e eventos por modalidade de pagamento.

Atlas Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar

Atlas oferece uma visão concorrencial do setor, apresentando indicadores de concentração, número de beneficiários, identificação das operadoras que possuem as maiores fatias de mercado e receita e despesa assistenciais estimadas para cada um dos 148 mercados relevantes de planos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais. O Atlas é atualizado anualmente.


Gás natural: ANP implementa medidas para a abertura do mercado

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Publicado em 11/05/2023 17h04

Osetor de gás natural no Brasil fechou o ano de 2022 com grandes avanços no sentido da formação de um mercado mais aberto, dinâmico e competitivo – tendência que continua sendo observada no decorrer do primeiro semestre de 2023. Grande parte desses avanços tem o trabalho da ANP como impulsionador a partir da regulamentação do mercado, da emissão de outorgas para entrada de novos agentes e da publicidade de informações, conforme as atribuições trazidas pela Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021).

Esse novo mercado mais aberto e dinâmico traz benefícios para a sociedade, uma vez que um número maior de agentes atuando e, consequentemente, maior competição traz, potencialmente, a redução dos preços, conforme já observado nas vendas às distribuidoras de gás natural e consumidores livres.

Um exemplo disso é a abertura que vem sendo observada na Região Nordeste, onde, em janeiro de 2023, os vendedores independentes (não Petrobras) foram responsáveis por aproximadamente 75% das vendas. Esse efeito está ilustrado no gráfico abaixo, que apresenta o volume de vendas de gás natural por região do Brasil para mercado não-térmico atendidos pela malha integrada de gasodutos de transporte. No período, o preço médio desses vendedores no mercado não-termelétrico foi inferior ao praticado pela Petrobras.

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O Nordeste é a região em que há o maior percentual de vendedores independentes, atualmente, mas a participação da Petrobras já vem tendo redução em todo o país. Em 2021, empresas que não a Petrobras forneciam cerca de 1% do gás vendido às distribuidoras e consumidores livres. Em 2022, esse número saltou para mais de 17%.

Ainda na comparação de 2022 com o ano anterior, não apenas o número de contratos de compra de venda de gás natural teve um crescimento significativo, como o percentual desses contratos em que o agente vendedor era a empresa estatal diminuiu. Em 2021, no mercado de gás natural, foram assinados 80 contratos ou aditivos com a Petrobras como agente vendedor, contra 71 com outras empresas; já em 2022, foram 58 contratos ou aditivos com a Petrobras e 153 com outros agentes.

Esses avanços podem ser visualizados no gráfico abaixo, que ilustra o aumento do número de contratos de compra e venda de gás natural celebrados por empresas que não a Petrobras, além da proporção entre os percentuais do volume total de gás comercializado pela Petrobras e demais agentes do mercado.

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Além disso, o número de empresas efetuando carregamento de gás natural na rede integrada cresceu de dois, em 2021, para 18 em 2022. Já o índice de market share (participação de mercado) da Petrobras na oferta de gás natural na malha integrada de transporte reduziu de 100%, em 2021, para 83% em 2022.

Entre as ações da ANP que resultaram nesse cenário, estão as autorizações para a entrada das novas empresas no mercado, bem como a aprovação desses contratos e das tarifas neles praticadas. A Agência vem trabalhando para que essas outorgas e aprovações ocorram de forma célere, de modo a agilizar a entrada de novos agentes, a movimentação de gás natural e a contratação de transporte.

A ANP tem realizado ainda o trabalho de regulamentação do acesso de terceiros às infraestruturas essenciais de gás natural, que contemplam gasodutos de escoamento da produção, unidades de tratamento ou processamento de gás e terminais de gás natural liquefeito – GNL. A consulta prévia sobre o tema durou quase 80 dias, entre 31/01/2023 e 19/04/2023, e contou com um workshop de dois dias para promover o amplo debate sobre o tema.

Mesmo com o processo para a elaboração da resolução ainda em andamento, esse acesso já é uma realidade, permitindo que mais produtores possam colocar seu gás natural no mercado. Como exemplos, é possível citar o primeiro acesso a UPGN (Unidade de Produção de Gás Natural) no Brasil, que ocorreu na UPGN de Guamaré, seguida pelo acesso à UPGN de Cabiúnas. Os acessos de terceiros a essas instalações, juntamente com o acesso à malha de transporte da TAG e a possibilidade de celebração de contratos de swap de gás, permitiram que o gás do pré-sal pudesse chegar ao Nordeste.

Outra ação importante da ANP é a transparência das informações relativas ao mercado de gás. Nesse sentido, a Agência publicou, ainda em 2019, a Resolução ANP n° 794, que dispõe sobre a publicidade dos contratos de compra e venda de gás natural para atendimento ao mercado cativo, bem como aos preços e volumes do gás natural comercializados no Brasil.

Para 2023, a ANP trabalha na simplificação das formas de contratação de capacidade de transporte, com a revisão da Resolução ANP nº 11/2016. O objetivo é tornar esses processos mais rápidos e conferir mais eficiência na alocação dos recursos referentes às atividades de contratação de capacidade de transporte de gasodutos.

Outro tema em pauta para este ano é a resolução que irá disciplinar autorizações para a atividade de acondicionamento e operações logísticas para movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel por modais alternativos ao dutoviário. A minuta já passou por consulta pública e terá audiência pública em 30/05/2023.

Na sequência, um processo equivalente será conduzido para a adequação das regras para o acondicionamento e operações logísticas para movimentação de gás natural comprimido (GNC), com o objetivo de adequá-las às inovações tecnológicas e disposições da Nova Lei do Gás.

Para 2023, a Agência trabalhará ainda no debate das regras para autorização de instalações de movimentação de gás natural, no âmbito da revisão da Resolução ANP n° 52, de 2015, na definição dos critérios de autonomia e independência dos transportadores de gás natural e também na definição dos critérios para a caracterização dos gasodutos de transporte, nos termos do inciso VI do artigo 7° da “Nova Lei do Gás”

A partir desse cenário, é possível verificar que a transição para o Novo Mercado de Gás já está em curso. Este processo é uma evolução gradativa, como ocorreu em outros países, e é fundamental para que o Brasil alcance um mercado dinâmico e competitivo, acarretando menores preços aos consumidores.


ANTT aprova primeiro edital de concessão das Rodovias do Paraná (PR Vias)

No total, o projeto prevê R$ 13,1 bilhões em investimentos (Capex e Opex)Compartilhe:

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Publicado em 11/05/2023 15h26 Atualizado em 11/05/2023 17h42

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria (Redir) desta quinta-feira (11/5), o edital do Lote 1 para concessão das Rodovias Integradas do Paraná (PR Vias), que vai ser publicado nesta sexta-feira (12/5), no Diário Oficial da União (DOU). O leilão está previsto para dia 25/8.

No momento, as vias não possuem uma concessionária responsável na região. As concessões foram entregues pelo estado há cerca de um ano e meio. Sendo assim, o objetivo é resgatar a manutenção e conservação dos trechos leiloados, promovendo o desenvolvimento econômico das cidades interligadas, a segurança dos usuários, e outros benefícios necessários para o desenvolvimento da infraestrutura da região e do país.

Ao todo, serão leiloados seis lotes em relação ao sistema rodoviário que compõe a conexão entre o porto de Paranaguá, a Região Metropolitana de Curitiba e a Ponte da Amizade, na fronteira com o Paraguai. O segundo lote tem previsão de ter o edital aprovado e publicado no início de junho.

Concessão – O contrato será de 30 anos e o primeiro lote abrangerá uma extensão total de 473 km, compreendendo as BR-277/373/376/476/PR e as PR-418/423/427.

Investimentos – Para o primeiro lote, a previsão de receita após 30 anos está avaliada em cerca de R$ 27 bilhões. Em relação aos investimentos (Capex) previstos para o trecho, o valor estimado é de R$ 7,9 bilhões, sendo que 47% desse valor será destinado à expansão e melhoria de capacidade das rodovias, seguindo às orientações do projeto.

Já os custos operacionais devem destinar cerca de R$ 5,2 bilhões (Opex) para o investimento em serviços gerais e administrativos, como por exemplo: serviço médico e mecânico, pontos de parada de descanso para caminhoneiros, sistema de balanças e pesagem, entre outros.

Benefícios – De acordo com o Programa de Exploração da Rodovia (PER), os principais benefícios incluem 344 km de obras de duplicação, 81 km de faixas adicionais, 38 km de terceira faixa e 41 Km em vias marginais. Serão ainda 11 passarelas; 60 paradas de ônibus; 70 Obras de Arte e Especiais; entre outros.

Além disso, a rodovia contará com 9 Bases de Serviços Operacionais e de Atendimento ao Usuário (BSO/SAU), que contarão com 3 ambulâncias tipo D, destinada ao suporte avançado de vida, em outras palavras, para o atendimento e transporte de pacientes de alto risco de vida (tipo UTI), além de 7 ambulâncias tipo C.

Estarão a serviço dos usuários um completo sistema de serviço de atendimento mecânico, com 6 guinchos leves, 4 guinchos pesados, além de 2 caminhões pipa e 2 caminhões gaiola.

A rodovia também disponibilizará 1 ponto de parada e descanso para caminhoneiros.

Inovações – O modelo operacional apresentado pelo projeto ainda traz propostas de modernização e inovação em tecnologias para auxiliar o monitoramento e assistência nas rodovias, como o investimento em Câmeras com tecnologia OCR, que permitem reconhecimento de placas, em pontos estratégicos; Painéis de Mensagem Variável (PMV), sendo 14 fixas e 5 móveis; 100% de iluminação em pontos críticos como trechos urbanos, viadutos e entroncamentos; Sistema de Pesagem automático (WIM).

Outra novidade é a disponibilização de WiFi nos pontos de atendimento ao usuário e áreas de descanso para caminhoneiros.

Praças de Pedágio- Nos trechos definido no lote 1, já existem 5 praças: Imbituva, São Luiz do Purunã, Iratí, Porto Amazonas e Lapa, que deverão ser restauradas e modernizadas para atender às demandas represadas e necessidades da região.

O projeto apresenta desconto em todas as praças quando comparado à tarifa praticada no encerramento das concessões em 2021. Por exemplo, em Porto Amazonas, o valor praticado vigente é de R$14,96, para o carro de passeio. Com o desconto apresentado, deverá cair para R$10,60, cerca de 29% a menos no valor.

O leilão será exclusivamente por menor tarifa, com aportes crescentes e proporcionais acima de 18% .


Março registra segunda maior movimentação da história portuária para o mês

Mês foi responsável por fazer com que o trimestre fechasse positivamente em comparação à 2022.Compartilhe:

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Publicado em 11/05/2023 11h22

Porto de Tubarão

Brasília 11/05/2023 – O setor portuário movimentou 104,5 milhões de toneladas no mês de março, registrando um crescimento de 8,26% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Os dados são do Anuário Estatístico Portuário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Essa é a segunda maior movimentação comparada entre os meses de março desde 2010, quando a autarquia deu início ao registro de movimentação nos portos do país.

A movimentação de março ficou somente 0.025% abaixo do ano de 2021, quando o setor portuário teve o seu recorde de movimentação: 107,16 milhões de toneladas transportadas. Para se ter uma ideia, o mês foi responsável por fazer com que o trimestre fechasse positivamente em comparação a 2022.

O crescimento no período foi puxado pela movimentação mineral que movimentou 34,84 milhões de toneladas, representando um crescimento de 10,5% quando comparado ao mesmo período do ano anterior. Só de minério de ferro, o setor portuário movimentou 28,55 milhões de toneladas (crescimento de 12,52% em relação a março de 2022).

A movimentação agrícola também é destaque positivo com 29,2 milhões de toneladas movimentadas em março (alta de 11,45% em comparação ao mesmo período do ano anterior). A soja foi o grande destaque agrícola do período com 18,5 milhões de toneladas movimentadas (crescimento de 14,8% em comparação ao mesmo mês do ano passado).

Terminais Privados

Os Terminais de Uso Privado (TUPs) registraram 66,62 milhões de toneladas movimentadas em março de 2023. O número representa um aumento de 12,4% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

O destaque positivo dos portos privados foi o Terminal de Tubarão com 6,75 milhões de toneladas (aumento de 40,6% em comparação a março do ano passado). Também vale destacar que o Terminal Ponta da Madeira, responsável 31,6% do escoamento de minério de ferro no mês, registrou movimentação de 11 milhões de toneladas, o que representa uma variação positiva de 6,14%.

Terminal de Petróleo Tpet/Toil, localizado no Porto do Açu no Rio de Janeiro e Terminal Porto Sudeste do Brasil S/A (RJ) também registraram movimentação expressivas de 2,7 milhões de toneladas (+40,4%) e 1,88 milhões de toneladas (+37,8%), respectivamente.

Portos Públicos  

Já os portos organizados registraram movimentação de 37,83 milhões de toneladas durante o mês de março, o que representa uma movimentação positiva de 1,7% em comparação ao ano anterior.

O grande destaque positivo dos portos públicos durante este período foi o Porto de Itaqui (MA), que registrou 3,11 milhões de toneladas (aumento de 22,38% quando comparado a março de 2022). Porto de São Francisco do Sul (SC) e Rio Grande (RS) completam o pódio com movimentações de 1,35 milhões de toneladas (+21,4%) e 2,35 milhões de toneladas (+14,7%), respectivamente.

Painel Estatístico

O Painel Estatístico da ANTAQ pode ser acessado via smartphones e tablets, disponível no site da Agência. Na consulta eletrônica podem ser checados dados de transporte de longo curso, cabotagem, vias interiores, além da movimentação portuária de contêineres.

Assessoria de Comunicação Social


Novas regras para laboratórios de análises clínicas – entenda

Objetivo é aumentar a segurança sanitária de análises clínicas e permitir a realização de alguns exames em farmácias.Compartilhe:

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Publicado em 11/05/2023 17h14 Atualizado em 11/05/2023 19h03

AAnvisa atualizou as normas que tratam das exigências técnicas para o funcionamento de laboratórios que realizam coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças. As regras abrangem também outros serviços que desempenham atividades relacionadas a exames de análises clínicas, como os consultórios isolados (particulares) e as farmácias, consideradas como serviços de saúde desde a publicação da Lei 13.021/2014. A medida poderá permitir a ampliação do acesso da população a procedimentos de diagnóstico no país.   

A nova norma é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 786/2023, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (10/5). A resolução entrará em vigor em 1º de agosto deste ano, mas os estabelecimentos terão até 180 dias para se adequarem às regras atualizadas.   

A atualização está em sintonia com os avanços tecnológicos na área da saúde, representando um aprimoramento do ponto de vista da regulação sanitária. A norma vai aumentar a segurança sanitária dos exames clínicos em todos os estabelecimentos que realizam os procedimentos de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças. 

Histórico  

O processo de atualização da norma teve início em 2017 e, desde então, passou por diversas etapas de avaliação técnica, como reuniões e debates com as empresas do setor regulado, mas também por mecanismos de participação social, como consultas e audiência públicas. As contribuições coletadas serviram de base para a avaliação e a tomada de decisão da Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa sobre o tema, resultando na aprovação e na publicação da resolução.   

A atualização levou em consideração fatores como a defasagem das normas sanitárias, o desenvolvimento de novos instrumentos e equipamentos, as tecnologias, as metodologias e os processos tecnológicos que hoje permitem mais agilidade aos exames de análises clínicas, maior segurança aos pacientes e acesso mais ampliado a diagnósticos. Diversas mudanças foram impulsionadas pelas estratégias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, que exigiu novas formas de acesso à saúde e à ampliação dos diagnósticos.    

Confira a íntegra da RDC 786/2023.   

Leia também: Anvisa atualiza norma que disciplina requisitos para exames de análises clínicas  

Laboratórios   

As regras da RDC 786/2023 correspondem a uma atualização normativa, que substitui a RDC 302/2005. A nova resolução vale para os estabelecimentos de saúde classificados como laboratórios e serviços que desempenham atividades relacionadas a exames de análises clínicas, tais como as farmácias e os “consultórios isolados”, também conhecidos com consultórios de saúde particulares.   

Entre os laboratórios, existem aqueles destinados a avaliações com finalidades clínicas, como a coleta e análise de amostras biológicas (sangue, urina e saliva, entre outros materiais de origem humana) para o diagnóstico de doenças. Mas a norma destina-se também aos laboratórios de anatomia patológica, que realizam avaliações e diagnóstico de doenças a partir de amostras de fragmentos de órgãos e tecidos, obtidos por biópsia ou cirurgia, para o exame de células e estudo de lesões preexistentes, como no caso de cânceres.    

Farmácias  

A realização de exames em farmácias não será obrigatória, mas opcional. Ou seja, dependerá da adesão do estabelecimento à realização desses procedimentos, uma vez que deverão ser feitos no local e por um profissional habilitado (responsável técnico ou farmacêutico). Esse tipo de procedimento já ocorre em outros países, sendo comum nos Estados Unidos (EUA).   

A farmácia não poderá receber material biológico de outro estabelecimento e nem coletado pela própria pessoa. Portanto, a amostra deverá ser coletada na própria farmácia, em um local preparado e apropriado para isso.    

Com relação ao rol de exames, não há uma lista prefixada para as farmácias. Os exames que poderão ser realizados nesses estabelecimentos são aqueles cuja testagem se dá em etapa única, ou seja, em que a amostra biológica não precisa ser processada em uma fase posterior.   

Por isso, não poderá haver armazenamento de material biológico coletado, nem de forma temporária, e nenhum tipo de processamento da amostra na farmácia. Exames de urina e fezes, por exemplo, não estão permitidos, bem como os de sangue que dependam de punção venosa (coleta de sangue na veia) ou de punção arterial (coleta na artéria).    

Os testes realizados em farmácia não servirão como diagnóstico, mas sim como exames de triagem e como apoio ao diagnóstico de doenças. No entanto, os resultados que indiquem doenças de notificação compulsória, como Covid-19, gripe, dengue e outras, deverão ser notificados ao Ministério da Saúde, conforme previsto na legislação brasileira. Confira aqui quais são as doenças de notificação compulsória.     

O estabelecimento precisará dispor dos equipamentos e tecnologias necessários para a realização de determinados exames. Além disso, precisará ter uma estrutura física mínima, conforme estabelece a norma.   

A partir disso, precisará incluir em sua licença sanitária – emitida pela Vigilância Sanitária (Visa) local – a oferta desse novo serviço. A depender de cada localidade, é possível ainda que a Visa local realize uma inspeção física no estabelecimento para a liberação da atividade.   

Tipos de serviços   

A resolução traz uma nova categorização dos serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análises clínicas, divididos em três tipos, de acordo com a sua complexidade e infraestrutura:   

I – Serviço tipo I: farmácias e consultórios isolados.   

II – Serviço tipo II: postos de coleta.   

III – Serviço tipo III: laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.   

Sobre os dois primeiros, a Anvisa esclarece que os serviços dos tipos I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem. Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas.  

É importante destacar que a resolução estabelece requisitos técnico-sanitários para a garantia da qualidade dos serviços prestados. A nova norma apresenta capítulos específicos para tratar da gestão de qualidade e do controle da qualidade.  

Dessa forma, ressalta-se que todos os serviços que realizam exames de análises clínicas e a central de distribuição devem implementar um programa de garantia da qualidade (PGQ). Além disso, os estabelecimentos que executam esses exames devem assegurar a confiabilidade dos testes, por meio da gestão do controle da qualidade (GCQ).   


Confira o instrutivo para importação de células e tecidos germinativos

Documento orienta empresas importadoras de células e tecidos germinativos provenientes de doadores estrangeiros, para uso terapêutico.Compartilhe:

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Publicado em 11/05/2023 15h08

Já está disponível para consulta o instrutivo do processo de importação de células e tecidos germinativos e embriões humanos (CTGEs), com a finalidade de orientar as empresas importadoras de células e tecidos germinativos para uso terapêutico, provenientes de doadores estrangeiros.  

O principal objetivo do documento é estabelecer critérios harmonizados nos processos de importação de CTGEs, considerando os requisitos definidos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 771/2022, que trata das Boas Práticas em Células Germinativas, Tecidos Germinativos e Embriões Humanos para uso terapêutico. Além disso, o instrutivo se propõe a explicar os requisitos da RDC 771/2022, com apresentação de recomendações e sugestões.  

Trata-se de um instrumento regulatório não normativo, de caráter recomendatório e não vinculante, ou seja, cujo cumprimento não é obrigatório. É possível, portanto, o uso de abordagens alternativas às proposições, desde que compatíveis com os requisitos relacionados à segurança e à qualidade do processo e das amostras. Assim sendo, o setor regulado pode apresentar alternativas similares, ou mesmo propor elementos mais restritivos. 

O documento também expressa o entendimento da Anvisa sobre as melhores práticas com relação a procedimentos, rotinas e métodos considerados adequados ao cumprimento de requisitos técnicos ou administrativos exigidos pelos marcos legislativo e regulatório da Agência.  

É importante ressaltar que, nesse processo, considera-se empresa importadora de células e tecidos germinativos o estabelecimento habilitado pela Anvisa responsável pela importação de células germinativas, tecidos germinativos e embriões humanos de doadores, destinados aos Centros de Reprodução Humana Assistida (CRHAs) para uso terapêutico. É importante salientar também a responsabilidade das empresas importadoras de CTGEs de garantir que o material importado para uso terapêutico no Brasil atenda aos padrões de qualidade e segurança equivalentes aos estabelecidos pela RDC 771/2022

Acesse o Instrutivo de Processo de Importação de Células Germinativas, Tecidos Germinativos e Embriões Humanos


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