Tomada de subsídios da ANA para norma de referência sobre universalização dos serviços de água e esgoto recebe sugestões até 5 de maio
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Publicado em 04/05/2023 12h05
Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 01/2023
ATomada de Subsídio nº 01/2023, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), receberá sugestões da sociedade até as 8h desta sexta-feira, 5 de maio. As contribuições ajudarão a ANA na elaboração da norma de referência sobre as metas progressivas de universalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. As contribuições podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA em https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/131.
Essa norma tem como objetivo auxiliar o processo de expansão do acesso aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Além disso, busca orientar o estabelecimento do sistema de avaliação do cumprimento das metas de ampliação e universalização da cobertura desses serviços públicos.
O tema faz parte da Agenda Regulatória da ANA, com vigência de 2022 a 2024, que é um instrumento de planejamento regulatório. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. A Agenda também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
Para mais informações, envie e-mail para ligia.araujo@ana.gov.br.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Transporte aéreo de carga e oferta doméstica superam índices pré-pandemia
Indicadores de março apontam equalização dos índices do transporte aéreoCompartilhe:
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Publicado em 03/05/2023 11h04
Em março deste ano, a movimentação de carga aérea brasileira superou os índices pré-pandemia. É o que apontam os dados mais recentes do setor aéreo divulgados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Os dados do transporte aéreo do mês de março estão disponíveis para acesso no Painel de Demanda e Oferta (clique no link para acessar).
A carga aérea doméstica superou 38 mil toneladas transportadas. São 5,1% a mais do que o registrado em março de 2019. Já no mercado internacional, foram movimentadas cerca de 70 mil toneladas, 14,8% a mais do que no mesmo período de 2019.
A oferta doméstica, aferida por assentos-quilômetros ofertados (ASK), também superou os índices pré-pandêmicos, com um aumento de 1% em comparação com março de 2019. Na comparação com o mês de março de 2022, por sua vez, o aumento registrado foi de 9,5%.
Outro dado positivo está na movimentação de passageiros domésticos: foram 7,4 milhões de passageiros transportados, 15,5% a mais que os números registrados em março de 2022. O montante chega a 96% dos passageiros domésticos em março de 2019.
Mercado internacional
No mercado internacional, foram transportados 1,6 milhão de passageiros, representando 79,8% do registrado em março de 2019, quando a marca foi de 2 milhões de passageiros. Contudo, quando comparado com o mesmo mês em 2022, o índice é 53% maior.
Nos índices de demanda internacional, no mês de março, a variação apresentou decréscimo de 14,7% em relação à registrada no mesmo mês de 2019. Se comparada com março de 2022, houve crescimento de 44,5%. Já a demanda doméstica (ASK) teve redução de 1,5% na comparação com março de 2019, registrando crescimento de 9,5% em relação a maio de 2022.
Comparação dos resultados
Os resultados do mercado do transporte aéreo brasileiros são comparados com o ano de 2019, ano pré-pandemia de covid-19, para retratar a realidade do transporte aéreo antes de ser atingido com a restrição de mobilidade da população. Os dados monitorados pela ANAC continuarão a ser apresentados nessa base de comparação até o final de 2023.
Conheça mais sobre os novos painéis de Demanda e Oferta e Tarifas divulgados pela ANAC (clique no link para acessar)
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Anatel aprova Relatório Anual de Gestão 2022
Publicação apresenta principais resultados da atuação da Agência no exercícioCompartilhe:
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Publicado em 03/05/2023 16h18 Atualizado em 03/05/2023 16h22
AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quarta-feira, 3 de maio, o Relatório Anual de Gestão referente ao exercício 2022. Como destacado pelo presidente da Agência, Carlos Baigorri, já na mensagem de abertura, “o ano de 2022 ficou marcado pelo aniversário de 25 anos da Agência. A maturidade da Anatel coincide com a maturidade também das telecomunicações no Brasil”. O documento permite que a sociedade possa se inteirar das ações desempenhadas pela Anatel em 2022. “O foco desse relatório é propiciar o exercício pleno da cidadania por meio da materialidade, clareza e objetividade das informações”, escreveu.
A publicação aborda os principais aspectos relacionados ao cumprimento da política pública do setor de telecomunicações, como os resultados dos compromissos de expansão e de prestação dos serviços e a ampliação do acesso – com o início das opções das redes de quinta geração dos serviços móveis (5G). Também são destacados os resultados dos trabalhos do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência (Gaispi) e do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), ambos criados em decorrência do Edital do 5G.
A revisão do planejamento estratégico da Anatel, com estabelecimento de novo posicionamento, missão, visão, valores e propósito, também consta do Relatório. Segundo Baigorri, na mensagem de abertura, “nossa reorientação estratégica determina que a Anatel siga promovendo a conectividade e a prestação de serviços de comunicação com qualidade para todos, mas que a partir de 2023 também busque estimular mercados dinâmicos e sustentáveis de comunicação e de conectividade, bem como fomentar a transformação digital junto à sociedade em condições de equilíbrio de mercado”.
O combate ao telemarketing abusivo – que tem sido objeto de diversas medidas da Agência – foi destaque na publicação que aponta que ao longo de 2022, com a adoção do código 0303 e a edição de cautelares contra chamadas automáticas, mais conhecidas como robocalls, 35,8 bilhões de chamadas curtas, com até três segundos, deixaram de ser geradas. Uma redução de mais de 30%.
O Relatório Anual de Gestão 2022 conta com um sumário executivo que reúne os principais dados de desempenho da Anatel e as estatísticas setoriais e apresenta, ainda, as informações orçamentárias, financeiras e contábeis da Agência.
O documento foi elaborado em conformidade com os princípios da Estrutura Internacional de Relato Integrado e orientações do Tribunal de Contas da União (TCU). Em atendimento ao disposto na Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019), o Relatório foi enviado ao ministro das Comunicações, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Corte de Contas, e disponibilizado na sede e no portal da Anatel para consulta da sociedade.
Reservas provadas de petróleo no Brasil crescem 12% em 2022
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Publicado em 03/05/2023 12h37
Em 2022, houve aumento de 12,2% nas reservas provadas de petróleo (1P), em comparação a 2021. Também houve aumento de 9,7% no volume relativo ao somatório de reservas provadas e prováveis (2P) e de 11,1% no somatório das provadas, prováveis e possíveis (3P).
Os dados são do Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR) da ANP, divulgado ontem (2/5). O BAR traz informações consolidadas sobre as reservas brasileiras de petróleo e gás natural declaradas em 2022. A publicação apresenta dados de reservas por unidade da federação, a proporção das reservas provadas, possíveis e prováveis por bacia, a produção acumulada por bacia e estado e a fração recuperada (produção total acumulada dividida pelo volume de recursos in place, ou seja, o volume total de petróleo nos reservatórios) por bacia. Os dados também podem ser consultados, de forma interativa e com possibilidade de aplicação de filtros, no Painel Dinâmico de Recursos e Reservas de Hidrocarbonetos.
Foram declarados pelas empresas contratadas para exploração e produção no Brasil 14,856 bilhões de barris de petróleo de reservas provadas, 21,943 bilhões de barris de reservas provadas + prováveis e 26,922 bilhões de barris de reservas provadas + prováveis + possíveis.
Dessa forma, o índice de reposição de reservas provadas (IRR 2022/2021) de petróleo foi de 246,3%, representando cerca de 2,717 bilhões de barris em novas reservas. O índice de reposição de reservas indica a relação entre o volume apropriado e o volume produzido no período considerado, ou seja, para cada barril de petróleo produzido foram apropriados outros 2,27 barris.
No caso do gás natural, foram declarados 406,324 bilhões de metros cúbicos de reservas 1P, 517,422 bilhões de m³ de reservas 2P e 587,752 bilhões de m³ de reservas 3P, correspondendo ao aumento em números absolutos de 7,3%, 5,2% e 4,9% respectivamente, se comparado com o ano de 2021.
Os campos de Búzios, Sépia e Tupi foram os que mais contribuíram para a maior variação positiva de reservas em valores absolutos.
As mudanças ocorridas no volume das reservas de petróleo e gás natural brasileiras são devidas à produção realizada durante o ano, às reservas adicionais oriundas de novos projetos de desenvolvimento, declarações de comercialidade e revisão das reservas dos campos por diferentes fatores técnicos e econômicos.
As empresas operadoras dos campos produtores devem informar anualmente à ANP, até o dia 31 de janeiro, os volumes de reservas, recursos, produção acumulada e os volumes in situ de petróleo e de gás natural relativos ao ano anterior. As informações contidas no BAR devem estar de acordo com o Plano de Desenvolvimento e com os demais planos e programas submetidos à Agência, devendo ser elaborado de acordo com a Resolução ANP nº 47/2014.
O que são reservas provadas, prováveis e possíveis
As reservas provadas correspondem à quantidade de petróleo ou gás natural que a análise de dados de geociências e engenharia indica com razoável certeza como recuperáveis comercialmente, na data de referência do Boletim Anual de Recursos e Reservas. Quando são usados métodos probabilísticos, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja igual ou maior que a estimativa deverá ser de pelo menos 90%.
Nas prováveis, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja igual ou maior que a soma das estimativas das reservas provada e provável deverá ser de pelo menos 50%. No caso das reservas possíveis, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja maior ou igual à soma das estimativas das reservas provada, provável e possível deverá ser de pelo menos 10%.
ANEEL apresenta o Relatório de Gestão 2022
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Publicado em 04/05/2023 10h07
Reforçando seu compromisso com a transparência, a ANEEL publicou nesta quarta-feira (3/5) o Relatório de Gestão 2022. A publicação traz um balanço detalhado das ações e resultados da Agência e integra a Prestação de Contas Anual da Agência (PCA), em atendimento à Instrução Normativa nº 84 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Conheça a Prestação de Contas Anuais da ANEEL. O Relatório de Gestão 2022 está disponível na mesma página e na biblioteca virtual da Agência.
ANTT reajusta tarifas da CCR Via Costeira (BR – 101/SC)
Novos valores entram em vigor dia 5/5Compartilhe:
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Publicado em 03/05/2023 17h45
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3/5), a Deliberação nº 127 que aprova a 2ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-101/SC, explorado pela Concessionária Catarinense de Rodovias S/A. – Via Costeira.
O reajuste indicou o percentual positivo de 4,65%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A revisão contemplou, ainda, itens como inexecuções contratuais e reequilíbrio tarifário. A 2ª Revisão Ordinária e Reajuste alteram a tarifa arredondada em 4,17% em relação à tarifa vigente.
A publicação altera, após o arredondamento, a Tarifa Básica de Pedágio, para categoria de veículo 1, de R$ 2,40 para R$ 2,50, nas praças de pedágio P1 (Laguna), P2 (Tubarão), P3 (Araranguá) e P4 (São João do Sul).
A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 5 de maio de 2023.
Confira abaixo a tabela completa de tarifas:
ANTT realiza segunda sessão pública sobre relicitação da Malha Oeste em Brasília (DF)
As contribuições por escrito podem ser encaminhadas até dia 25/5Compartilhe:
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Publicado em 03/05/2023 17h03
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, nesta quarta-feira (3/5), a 2ª sessão pública da Audiência Pública nº 5/2023, com o objetivo de colher sugestões e contribuições às minutas de edital e contrato, para o aprimoramento dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para relicitação da Malha Ferroviária Oeste, com extensão total de 1.623 km. O trecho intercepta os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, limitada a leste por Mairinque/SP, e a Oeste, pelo município de Corumbá/MS.
No início da apresentação, foram listados os diversos benefícios apontados pelo estudo de relicitação para a concessão da Malha Oeste. Entre eles estão a redução de custos logísticos; redução de impacto ambiental; redução na quantidade de acidentes; geração de empregos; integração regional; estímulo à economia regional, entre outros. Próximo passo será avaliar as contribuições apontadas na audiência e depois encaminhar o estudo para avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o diretor Luciano Lourenço, uma vez modernizada a Malha Oeste, deverá atender às demandas relevantes. “Tenho certeza de que os frutos desse investimento ferroviário serão muito importantes para a região e para o país, não só para o escoamento das safras, mas para dar vazão as produções de Mato Grosso do Sul e São Paulo, até nossos portos da costa sudeste, potencializando as nossas exportações”.
De acordo com Huber Tokunaga, presidente da Audiência Pública nº 5/2023, hoje foi realizado mais um importante passo na relicitação da Malha Oeste: “Todas as contribuições são muito importantes e relevantes para o aprimoramento do projeto”. O leilão está previsto para acontecer no ano que vem.
A previsão de investimento (capex) total é de cerca de R$ 18 bilhões, para realização das melhorias da via férrea, para o atendimento da demanda ao longo dos 60 anos de concessão, com destaques para modernização da via permanente e frota.
Assista, na íntegra, à 2ª Sessão da AP nº 5/2023.
Quatorze participantes contribuíram durante a sessão. As contribuições por escrito ainda podem ser encaminhadas até dia 25/5. Para saber como contribuir, assista ao tutorial no Canal ANTT no YouTube.
Histórico – Em 21 de julho de 2020, a Rumo Malha Oeste S.A. – RMO apresentou à ANTT o pedido de devolução e relicitação da Malha Oeste. O pedido encontra amparo na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, que estabeleceu diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de concessão, e no Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019, que regulamentou o procedimento aplicável.
Nesse sentido, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de outubro de 2020, a Deliberação ANTT nº 440/2020, consolidando o entendimento da ANTT pela viabilidade do pedido.
A partir das manifestações da ANTT e do Ministério da Infraestrutura, atual Ministério dos Transportes, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) avaliou o pedido, manifestou-se favoravelmente e o submeteu à deliberação do presidente da República para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), conforme registrado na Resolução nº 146, de 2 de dezembro de 2020. Por meio do Decreto nº 10.633, de 18 de fevereiro de 2021, o empreendimento público federal do setor ferroviário Malha Oeste, pertencente à extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e sob a responsabilidade da Rumo Malha Oeste (RMO), foi qualificado, no âmbito do PPI, para fins de relicitação.
Hoje está em vigor o 3º Termo Aditivo do contrato que está previsto até 2025 ou até a nova empresa assumir o trecho. Para mais informações sobre o projeto, acesse aqui.
ANTAQ disponibiliza Relatório Anual de Gestão 2022
Divulgação atende cumprimento de obrigações institucionais de prestar contas dos recursos financeiros, materiais e humanos colocados à disposição da ANTAQCompartilhe:
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Publicado em 03/05/2023 10h33 Atualizado em 03/05/2023 12h14
Brasília 03/05/2023 – Agência Nacional de Transportes Aquaviários publicou o Relatório de Gestão 2022, documento que integra a prestação de contas da agência reguladora, nos termos do art. 15º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Elaborado na forma de relato integrado, conforme regulamentação geral de prestação de contas estabelecida na Instrução Normativa (IN)-TCU 84/2020, o documento apresenta o balanço das principais ações e resultados obtidos no exercício.
O documento, aprovado por meio do Acórdão nº 185/2023-ANTAQ, traz os resultados alcançados e o valor público gerado pela Agência no último ano, em cumprimento à política do setor, definida pelos Poderes Legislativo e Executivo.
No Relatório, é possível acompanhar as diretrizes importantes estabelecidas pela autarquia em 2022 como a aprovação de temas da agenda regulatória 2022-2024, estudos produzidos sobre o mercado regulado, leilões realizados no período, além de outras temáticas do setor aquaviário.
Demonstra, ainda, os resultados dos instrumentos institucionais de planejamento estratégico e tático feitos pela autarquia, trazendo, de forma clara e objetiva, a correta aplicação dos recursos públicos, atendendo às necessidades de informar os cidadãos e seus representantes, os usuários dos serviços e os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e de controle, para fins de transparência e tomada de decisão.
Registro histórico
De acordo com o diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, o Relatório de Gestão 2022 ficará para a história. Isso porque o documento registra a primeira privatização de autoridade portuária do país. Trata-se da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), leiloada em março de 2022.
“Nesse ano, a ANTAQ conduziu o procedimento licitatório da primeira concessão de portos organizados. Os portos de Vitória e Barra do Riacho, antes pertencentes à CODESA, passarão a ser administrados pela iniciativa privada. Os investimentos previstos somam, respectivamente, 700 milhões e 106 milhões de reais em valores de outorga”, destacou.
O contrato de desestatização terá a duração do contrato de 35 anos, e mais cinco em caso de necessidade de investimentos adicionais. O valor da receita bruta global do contrato alcançará, aproximadamente, R$ 2 bilhões. Os investimentos serão de R$ 1,3 bilhão.
Lagoa Mirim
Eduardo Nery também destacou que o relatório traz a atuação da ANTAQ na análise e estruturação de projetos de parceria com a iniciativa privada para a concessão de infraestrutura hidroviária com a criação e coordenação de grupos de trabalho multisetoriais relativos à Hidrovia da Lagoa Mirim
“Destaco a participação do corpo técnico deste órgão em grupo de trabalho que discute a implantação de hidrovia na Lagoa Mirim (Rio Grande do Sul), que conecta o Brasil ao Uruguai, cuja implantação resultará na primeira concessão hidroviária do Brasil – outro grande passo para a consolidação de nossa missão enquanto Poder Concedente para a concessão de infraestrutura aquaviária”, falou.
O Relatório de Gestão encontra-se disponibilizado aos interessados na sede da Agência e por meio deste link.
Assessoria de Comunicação Social
Anvisa atualiza norma que disciplina requisitos para exames de análises clínicas
Nova resolução tem como objetivo ampliar o acesso da população ao diagnóstico clínico e reforça o papel dos laboratórios clínicos de estimular a política de qualidade dos exames.Compartilhe:
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Publicado em 04/05/2023 08h27 Atualizado em 04/05/2023 11h52
ADiretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (3/5), uma nova norma que trata dos requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam atividades relacionadas a exames de análises clínicas (EACs) no Brasil.
A resolução aprovada substitui a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 302/2005, uma vez que a evolução do setor de diagnósticos, assim como dos produtos e instrumentos para diagnóstico, é evidente e a defasagem da norma frente à realidade tecnológica já era apontada desde a abertura do processo regulatório, em 2017. A nova regra entra em vigor no dia 1/8. Os laboratórios terão um prazo de 180 dias para adequação.
Histórico
A construção regulatória que resultou na minuta aprovada nesta quarta-feira levou em consideração a necessidade de introduzir conceitos e procedimentos decorrentes de novas descobertas e avanços tecnológicos. Isso porque esses fatores são determinantes para a modernização das ações laboratoriais. A nova norma preserva os cuidados sanitários imprescindíveis à qualidade e à segurança dos exames de análises clínicas, de forma alinhada, ainda, a princípios constitucionais que amparam a atividade econômica e a inovação no país.
Desde 2019, a Anvisa realizou audiências e consultas públicas para permitir a revisão da RDC 302/2005. Nesse período, foram desenvolvidos novos instrumentos/equipamentos, tecnologias, metodologias e processos tecnológicos que propiciaram mais agilidade aos exames de análises clínicas e maior segurança aos pacientes. Além disso, essas inovações ampliaram o acesso da população ao diagnóstico clínico.
Ao longo desses anos, pode-se destacar ainda uma importante alteração do comportamento social, bem como uma mudança na dinâmica de acesso aos serviços de saúde, principalmente com a introdução de novas tecnologias. Tais mudanças foram impulsionadas pelas estratégias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, que demandou novas formas de acesso à saúde e à ampliação do diagnóstico.
Assim, durante os últimos anos, ficou evidente a necessidade de aprimoramento do marco regulatório, de forma a abranger questões diversas. Entre elas, destacam-se o avanço tecnológico, a ampliação do acesso por meio da realização de testes de triagem para além das estruturas laboratoriais, os serviços itinerantes, o monitoramento da qualidade dos testes para triagem e diagnóstico, entre outros aspectos.
É importante ressaltar que os serviços de análises clínicas do país são reconhecidos pela sua qualidade, capacidade e tecnologia instalada. Dessa forma, conforme destacado pelo diretor Alex Campos em seu voto, “o eixo central da proposta apresentada à deliberação do Colegiado da Anvisa foi o laboratório clínico, o qual atua como indutor da política de qualidade dos exames de análises clínicas”.
O que muda com a nova resolução
Em resumo, as discussões que ocorreram durante a revisão da RDC 302/2005 podem ser divididas em dois grandes eixos: 1) modernização do instrumento regulatório para tratar do funcionamento dos laboratórios clínicos e postos de coleta, e todos os aspectos técnico-sanitários relacionados à execução dos exames de análises clínicas; e 2) expansão das atividades relacionadas aos exames de análises clínicas para além dessas estruturas.
As principais inovações apresentadas na nova norma para os serviços que realizam EAC são:
- Aumento da abrangência da norma, com a inclusão de laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, entre outros.
- Restrição da abrangência a serviços que executam EAC em material biológico de origem humana.
- Possibilidade de realização de EAC em farmácias, no âmbito da atenção à saúde e dos serviços farmacêuticos, em caráter de triagem e nos consultórios isolados.
- Previsão normativa e definição dos parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos.
- Regulamentação do vínculo entre o posto de coleta (serviço tipo II) e o laboratório clínico (serviço tipo III).
- Definição de requisitos para maior garantia de rastreabilidade e de confiabilidade dos exames.
- Regulamentação do envio de material biológico para análise por laboratório clínico localizado no exterior.
- Dispositivos normativos que possibilitam a regulamentação mais clara das metodologias próprias, desenvolvidas pelo serviço tipo III (laboratório clínico).
- Maior clareza nos critérios de envio de material biológico aos laboratórios de apoio.
A resolução aprovada introduz uma nova categorização dos serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análises clínicas em três tipos, de acordo com a sua complexidade e infraestrutura:
I – Serviço tipo I: farmácias e consultórios isolados.
II – Serviço tipo II: postos de coleta.
III – Serviço tipo III: laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.
Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas, em caráter de triagem, a partir de material biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreram alterações no seu estado natural ou que não foram submetidos a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.
Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população.
Nesse sentido, destaca-se que os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios.
Outro importante aspecto da resolução recém-aprovada diz respeito aos requisitos técnico-sanitários estabelecidos a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados. A nova norma apresenta capítulos específicos para tratar da gestão da qualidade e da gestão do controle da qualidade. Ressalta-se que todos os serviços que realizam exames de análises clínicas e a central de distribuição devem implementar um programa de garantia da qualidade (PGQ). Além disso, os serviços que executam EACs devem assegurar a confiabilidade dos exames, por meio da gestão do controle da qualidade (GCQ).
Sobre esse aspecto, o voto do diretor Alex Campos destacou que os sistemas de gestão da qualidade estão sendo amplamente implantados em todos os laboratórios nacionais, o que é de extrema importância para o setor de saúde. Isso porque tal iniciativa resulta em mudanças significativas nos processos de gestão internos e nos serviços prestados. Trata-se de uma poderosa ferramenta capaz de criar condições mais favoráveis para os diversos processos, evidenciando-se, também, a preocupação com a melhoria contínua. O diretor ressaltou, ainda, que estão suficientemente estabelecidos os critérios de qualidade a serem seguidos pelos serviços tipo I, que são os mesmos para os serviços tipo II e tipo III, mantidas as devidas particularidades, proporcionais às atividades que realizam.
Entenda o processo regulatório
O processo regulatório que resultou no texto aprovado pela Diretoria Colegiada da Anvisa nesta quarta-feira (3/5) foi iniciado em 2017, tendo passado por diversas etapas de participação social, como consulta pública, audiências públicas, reuniões técnicas, consultas dirigidas e diálogos setoriais, conforme o voto que subsidiou a decisão da Dicol.
Uma minuta inicial foi apresentada para apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada na Reunião Ordinária Pública (ROP) 12/2022, ocorrida em 6 de julho do ano passado.
Naquela ocasião, a Dicol concedeu vista do processo regulatório ao diretor Alex Machado Campos. Conforme destacado na reunião desta quarta-feira (3/5), a partir do pedido de vista, foi iniciada uma trajetória de discussões junto a todos os atores envolvidos com o tema.
Diante da instrução processual, do cumprimento dos ritos regulatórios, do amplo debate e da manifestação jurídica, a minuta de resolução foi pautada na Reunião Ordinária Pública 4/2023, realizada no dia 29 de março deste ano. A referida proposta normativa foi disponibilizada no portal da Agência no dia 24 de março, a fim de dar ampla publicidade ao texto a ser deliberado pela Diretoria Colegiada.
No entanto, o processo regulatório foi retirado de pauta naquela ocasião, em razão do recebimento de um ofício da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (Sbac), a fim de dar continuidade ao diálogo sobre aspectos pontuais da minuta. Como produto de mais essa etapa de diálogo, a Agência aprofundou as discussões, o que levou ao amadurecimento do texto deliberado e aprovado hoje.
A nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados nas farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garante a qualidade dos exames de análises clínicas no país.
Confira, na íntegra, o voto que subsidiou a deliberação do tema.
Confira o Relatório de Gestão da Anvisa referente a 2022
Objetivo é prestar contas à sociedade das ações realizadas e dos recursos públicos empregados no decorrer do ano passado.Compartilhe:
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Publicado em 03/05/2023 18h01 Atualizado em 03/05/2023 18h19
Já está disponível para consulta o Relatório de Gestão da Anvisa referente ao ano de 2022. Publicado nesta quarta-feira (3/5), o material traz o balanço das ações e atividades realizadas pela instituição no ano passado. O conteúdo está distribuído em cinco capítulos: 1) Governança da Anvisa; 2) Resultado da Gestão; 3) Conformidade e Eficiência na Gestão; 4) Demonstrações Contábeis; e 5) Informações Relevantes.
A publicação tem como objetivo prestar contas à sociedade das ações realizadas e dos recursos públicos empregados em 2022. Para conhecimento dos cidadãos e dos órgãos de controle, o relatório contém um amplo e detalhado panorama das atividades implementadas, bem como dos avanços e resultados obtidos no período.
De modo global, em 2022 o alcance da estratégia foi de 74%, o melhor resultado desde que essa meta foi criada, em 2020. Isso foi possível devido a uma série de ações realizadas com o objetivo de melhorar o desempenho de resultados-chave, metas e projetos, bem como fomentar a cultura de monitoramento na Agência, incluindo a metodologia OKR (Objectives and Key Results – Objetivos e Resultados-Chave).
Dados do relatório
O relatório apresenta dados das diversas atividades desempenhadas nas áreas de registro, regularização, monitoramento, controle e fiscalização de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.
Segundo o documento, em 2022 foram concedidos 576 registros de medicamentos e produtos biológicos e 88 registros de alimentos (a maioria na categoria infantil). No mesmo período, houve 281 autorizações de importação de tecidos e células humanas para fins terapêuticos e 103.466 autorizações para importação de produto à base de canabidiol, além da regularização de 7.811 novos dispositivos médicos.
No mesmo período, houve a regularização de 73.999 cosméticos e de 4.435 saneantes; 1.461 avaliações toxicológicas realizadas para fins de registro e de alterações de pós-registro de agrotóxicos; e a emissão de 261 alertas sanitários. Além disso, foram emitidos 528.608 Certificados Internacionais de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) e aprovadas 15.730 petições de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial de Funcionamento de Empresas (AE).
Ainda de acordo com o relatório, foram publicados 265 atos normativos entre Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), Instruções Normativas (INs) e Instruções Normativas Conjuntas. Também foram destinados R$ 274.799.971,50 aos estados, municípios e DF para execução de ações de vigilância sanitária.
O documento mostra que, em 2022, foram registrados 185.569 atendimentos telefônicos pelo 0800 642 9782 (serviço da Anvisa), com 99,21% de resolutividade e 84,85% de satisfação do público, entre outros dados dos canais de atendimento ao cidadão.
No Relatório de Gestão, o leitor encontrará ainda, entre outros dados, uma linha do tempo da análise e aprovação de vacinas e produtos biológicos contra a Covid-19; informações sobre as ações relacionadas ao enfrentamento da Monkeypox (varíola dos macacos); dados sobre monitoramento e fiscalização de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária; informações sobre laboratórios de saúde pública; e um panorama geral da vigilância de eventos adversos e queixas técnicas, e de aprovação de pesquisas clínicas.
Confira o sumário executivo da publicação e a íntegra do Relatório de Gestão 2022 da Anvisa.
Sobre a Anvisa
Com sede em Brasília (DF) e vinculada ao Ministério da Saúde, a Agência tem abrangência nacional e conta com atuação em todo o país, por meio das atividades realizadas em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. Faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e cumpre com a função de coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), trabalhando de forma conjunta com o Distrito Federal, estados e municípios. Como uma autarquia sob regime especial, a Anvisa é responsável por controlar e regular a produção e o consumo de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, com foco na proteção e na promoção da saúde da população brasileira.
Saiba mais: Informações sobre a Anvisa.
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