ANAC lança novos painéis de consulta para dados do setor de aviação civil
Tutoriais auxiliam na apuração das informaçõesCompartilhe:
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Publicado em 27/04/2023 14h28
AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) lançou, em 27 de abril, novos painéis para consulta dos dados de demanda e oferta e tarifas, disponibilizados e atualizados periodicamente pela Agência. A reformulação dos painéis tem como objetivo tornar o acesso aos dados disponibilizados pela Agência mais intuitivo e simples, considerando o alto interesse público despertado pelas informações compiladas e sua relevância para o mercado de transporte aéreo.
Agora, os dados relativos a tarifas aéreas nacionais e internacionais estão dispostos no mesmo painel, onde também é possível fazer a consulta interativa. Igualmente, o painel de demanda e oferta substitui a consulta interativa e possibilita acompanhar as variações de oferta e demanda de passageiros, carga no modal aéreo, taxa de aproveitamento das aeronaves, bem como a participação de mercado das empresas de serviços de transporte aéreo público.
Além da atualização das páginas do portal da ANAC, para facilitar o acesso aos novos painéis, foram elaborados seis tutoriais sobre o Painel de Tarifas e um vídeo sobre o Painel de Demanda e Oferta disponibilizados no canal da agência no Youtube. Os vídeos apresentam as funcionalidades dos painéis, trazem passo a passo sobre seu funcionamento e os dados que podem ser acessados por meio das ferramentas.
Com nova identidade visual, os painéis possibilitam acessar informações com menos cliques e a publicação dos tutoriais tem como foco dar maior autonomia ao público na apuração de dados.
Oficina sobre os painéis
Além da disponibilização de vídeos tutoriais, a ANAC também realizou uma oficina para apresentação dos novos painéis de consulta aos dados de demanda e oferta e tarifas. O evento, que pode ser acessado no canal da Agência no Youtube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=OqgIpx2yRug, detalha as funcionalidades da ferramenta.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
ATENÇÃO! Alterada a data da 50ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANM
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Publicado em 27/04/2023 11h54
AANM informa que foi ALTERADA a data de realização da 50ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (50ª ROP).
Prevista para ocorrer em 03 de Maio, a 50ª ROP foi remarcada para a quarta-feira, dia 10 de maio de 2023, a partir das 14h30min.
A pauta da 50ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (50ª ROP) será publicada na próxima quinta-feira, 04 de maio.
Especialistas da ANA capacitam membros de comitês da bacia do rio Paranaíba sobre planos de recursos hídricos e enquadramento de corpos d’água
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Publicado em 27/04/2023 15h49
Abertura da capacitação na sede da ANA
Diretor da ANA Mauricio Abijaodi discursa na abertura da capacitação
Abertura da capacitação na sede da ANA
Abertura da capacitação na sede da ANA
OComitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (CBH PARANAÍBA) e a Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (ABHA Gestão de Águas), realizaram capacitação com foco em instrumentos de gestão de recursos hídricos, nesta quarta-feira, 26 de abril. O treinamento abordou tanto os planos de recursos hídricos quanto enquadramento dos corpos de água em classes, com apoio da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A capacitação, que contou com palestras apresentadas por servidores(as) da agência reguladora, aconteceu no Auditório Flávio Terra Barth, na sede da ANA, em Brasília, das 8h às 17h. Participaram da capacitação membros do CBH PARANAÍBA, dos noves comitês de bacias hidrográficas afluentes ao rio Paranaíba e servidores(as) da Agência.
A abertura do evento contou com a participação do diretor da ANA Mauricio Abijaodi e da coordenadora de Capacitação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e do Setor de Saneamento Básico, Vivyanne Graça. Também estiveram presentes: a coordenadora de Apoio à Implementação de Planos de Recursos Hídricos da Agência, Luciana Zago; a coordenadora de Qualidade de Água e Enquadramento, Ana Paula Generino; o especialista em geoprocessamento Gonzalo Fernandez; e os especialistas em regulação de recursos hídricos e saneamento básico da ANA Daniel Izoton e Rosana Evangelista.
Nesta quinta-feira, 27 de abril, ocorre a 31ª Reunião Extraordinária do CBH PARANAÍBA, das 9h às 17h, na Sala de Capacitação da Superintendência de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico (SAS), que fica na sede da ANA. A pauta da Reunião aborda a renovação da delegação da ABHA Gestão de Águas como entidade delegatária das funções de agência de água da bacia e o processo de revisão do Plano de Recursos Hídricos do Paranaíba.
Bacia do Paranaíba
O rio Paranaíba, cuja nascente fica no município de Rio Paranaíba (MG), na Serra da Mata da Corda, percorre 1160km até sua foz, no encontro com o rio Grande. Neste ponto os dois cursos d’água se juntam e formam o rio Paraná. A bacia do Paranaíba tem mais de 8,5 milhões de habitantes que vivem predominantemente em áreas urbanas num total de 197 municípios de Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. Localizada no Planalto Central, a bacia possui usos da água para diferentes atividades econômicas e consumo humano, além de usinas hidrelétricas importantes para o Sistema Interligado Nacional.
Comitês de bacias
Os comitês de bacias hidrográficas são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e estão previstos na Constituição Federal desde 1988. A sua composição diversificada e democrática contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Assista à animação da ANA que explica os comitês.
Os membros dos comitês são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. As principais competências desses colegiados são: aprovar o plano de recursos hídricos da bacia; arbitrar conflitos pelo uso da água, em primeira instância administrativa; estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água; entre outros.
No Brasil há mais de 230 comitês de bacias em funcionamento, sendo dez deles com rios de domínio da União – interestaduais ou transfronteiriços. As seguintes bacias nessa condição possuem comitê: Doce; Grande; Paraíba do Sul; Paranaíba; Paranapanema; Parnaíba; Piancó-Piranhas-Açu; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande.
O enquadramento
O enquadramento de corpos d’água estabelece o nível de qualidade a ser alcançado ou mantido ao longo do tempo e busca assegurar às águas uma qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas. A classe do enquadramento de um manancial deve ser definida em um pacto acordado pela sociedade, no contexto do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), levando em conta as prioridades de uso da água.
Além disso, o enquadramento é uma referência para os outros instrumentos de gestão de recursos hídricos (como a outorga de direito de uso de recursos hídricos e a cobrança pelo uso da água) e instrumentos de gestão ambiental (licenciamento e monitoramento). Portanto, o enquadramento é um elo entre o SINGREH e o Sistema Nacional de Meio Ambiente.
Planos de recursos hídricos
Previstos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, os planos de recursos hídricos são documentos que definem a agenda das águas de uma região, incluindo informações sobre ações de gestão, projetos, obras e investimentos prioritários numa bacia hidrográfica ou num conjunto de bacias. Além disso, fornecem dados atualizados que contribuem para o enriquecimento das bases de dados da ANA e, consequentemente, para a gestão das águas.
A partir de uma visão integrada dos diferentes usos diferentes usos da água, os planos são elaborados em três níveis: bacia hidrográfica, nacional e estadual. Esses documentos também contam com o envolvimento de órgãos governamentais, da sociedade civil, dos usuários e de diversas instituições que participam do gerenciamento dos recursos hídricos. Saiba mais em: www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/planos-e-estudos-sobre-rec-hidricos.
Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Novos alimentos e ingredientes: consulta pública da Anvisa aborda novo marco normativo
Prazo para o envio de contribuições começa no próximo dia 3 de maio.Compartilhe:
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Publicado em 27/04/2023 15h34
Foi publicada nesta quarta-feira (26/4) a Consulta Pública (CP) 1.158/2023 da Anvisa, que trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que moderniza as regras, os fluxos e os procedimentos para a comprovação de segurança e autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes. O prazo para os interessados fazerem suas contribuições começa na próxima quarta-feira (3/5) e vai até o dia 31 de julho deste ano.
O texto submetido a consulta pública traz uma série de inovações normativas, incluindo:
- o aperfeiçoamento da definição de novos alimentos e ingredientes, reforçando que são aqueles que não têm histórico de consumo seguro no Brasil e incluindo uma lista das diferentes fontes de obtenção e situações nas quais eles podem ser enquadrados;
- a inclusão de outras bases conceituais relevantes para a aplicação do conceito legal de novos alimentos e novos ingredientes, com destaque para o histórico do consumo seguro de alimentos, a finalidade alimentar, a finalidade terapêutica, a extração ou a concentração seletiva, a modificação significativa e nanomaterial;
- a criação de um procedimento administrativo que permite às empresas consultarem a classificação de um determinado alimento ou ingrediente como novo, sendo as respostas confirmadas publicizadas no portal da Anvisa;
- o detalhamento dos requisitos de avaliação de segurança, conforme a natureza e a complexidade dos novos alimentos e novos ingredientes;
- a incorporação no regulamento de procedimentos otimizados de análise, com flexibilização dos requisitos regulatórios para novos alimentos e novos ingredientes que reúnam características que aumentam a certeza da segurança de uso ou diminuam as incertezas existentes;
- a previsão de procedimentos para elaboração e atualização de listas normativas dos novos alimentos e novos ingredientes;
- a definição de critérios para publicização de informações não confidenciais dos pareceres da Anvisa sobre novos alimentos e novos ingredientes; e
- a construção de uma lista geral de novos alimentos e novos ingredientes, suas especificações, seus limites e condições de uso, recomendações, advertências e restrições de uso.
Também foi divulgado o Relatório da Análise de Impacto Regulatório (AIR) que detalha as bases para a construção da proposta normativa. O documento traz desde a identificação dos problemas e causas relacionados às regras atuais até a análise e comparação das alternativas normativas levantadas ao longo do processo regulatório.
A análise e a comparação das alternativas foram realizadas com base na metodologia de análise multicritério (AMC). O método consiste em um modelo matemático que compara o desempenho das distintas opções regulatórias considerando os impactos aos atores afetados (Anvisa, entes do SNVS, outros órgãos do setor público, agentes do setor produtivo e consumidores).
Saiba como participar
As contribuições poderão ser enviadas a partir da próxima quarta-feira (3/5) até o dia 31/7, eletronicamente, por meio do preenchimento de um formulário específico sobre a proposta. O formulário estará disponível na página da Consulta Pública (CP) 1.158/2023, na data da abertura do prazo de contribuição.
As sugestões recebidas serão consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante a consulta. Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Finalizado o prazo para o envio de comentários e sugestões, a Anvisa fará a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado do processo em seu portal. Após essa etapa, a Agência poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol).
ANTAQ aprova consulta pública para primeira ARR da agência
A Avaliação de Resultado Regulatório será da RN ANTAQ 13/2016, que estabelece os procedimentos para o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviárioCompartilhe:
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Publicado em 27/04/2023 10h23 Atualizado em 28/04/2023 11h17
Brasília 27/04/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a Consulta Pública 02/2023, que tratará da análise do relatório e nota técnica para elaboração da primeira Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução Normativa (RN) ANTAQ 13/2016. As contribuições vão do dia 08 de maio até o dia 21 de junho.
As minutas dos documentos foram relatados pelo diretor Lima Filho durante a última reunião de Diretoria Colegiada (ROD). O relatório foi aprovado de maneira unânime pela diretoria colegiada e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27). A ARR é um novo instrumento, somando-se à Análise de Impacto Regulatório (AIR), como medida de maturação do ciclo das políticas regulatórias.
O objetivo da ARR é trazer uma avaliação da norma consolidada pela autarquia em outubro de 2016. A RN-13 da ANTAQ estabelece os procedimentos para o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário junto à ANTAQ, e as obrigações para a prestação de serviço adequado. Também define as respectivas infrações administrativas.
Essa é a primeira proposta de ARR da ANTAQ a ser posta em audiência pública desde o estabelecimento da Resolução Normativa ANTAQ 55/2021 e faz parte da Agenda de Trabalho de ARR aprovado pelo acórdão 454-2022-ANTAQ.
A análise foi dividida em seis etapas: Intervenção Regulatória; Dimensões do Modelo Lógico; Avaliação de Investimentos – Análise de Caso; Custos de Regular; Pesquisa de Satisfação; e Atributos do Modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Entre os elementos avaliados pela ARR está o número de instalações regularizadas; tempo necessário para obter o registro, em comparação com a autorização; usuários beneficiados; etc.
Algumas recomendações da ARR são: Eliminar as incertezas, informando quais situações não são cabíveis de registro e criando critérios objetivos para melhor enquadramento das instalações em potencial, as diferenciando dos Terminais de Uso Privado (TUPs) e das Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte (IP4s); e viabilizar os registros para infraestruturas de baixo impacto concorrencial, porte operacional, baixo investimento e relevância econômica local.
Cobrança de tarifa
Na mesma reunião a ANTAQ informou que irá avaliar novas estratégias para analisar as cobranças de tarifas por parte das autoridades portuárias que prestam serviços aos usuários. Entre as possibilidades de solução está o estabelecimento de descontos caso a autoridade não possa entregar o serviço da forma definida.
A decisão partiu após os diretores deliberaram sobre um pedido da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) para que a agência fizesse uma ARR da Resolução Normativa 61/2021, que trata das regras de produção de tabelas de tarifas das autoridades portuárias, e para que fosse garantido uma cautelar suspendendo reajustes nesses casos.
A diretoria entendeu que tanto a cautelar quanto a ARR não são viáveis, uma vez que a RN 61/2021 foi recentemente criada, não podendo, portanto, apresentar ARR satisfatória.
Assessoria de Comunicação Social
ANTT recebe contribuições sobre gestão econômico-financeiro das concessões rodoviárias
As contribuições escritas acerca do RCR3 vão até 12/5, às 18h.Compartilhe:
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Publicado em 28/04/2023 09h18 Atualizado em 28/04/2023 09h49
Com o objetivo de aprimorar a terceira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR3), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, na tarde desta quinta-feira (27/4), a sessão híbrida da Audiência Pública nº 4/2023, para coletar sugestões e contribuições sobre o tema do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de exploração da infraestrutura rodoviária.
O RCR será uma espécie de microssistema normativo, que traz a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares. O objetivo é contemplar todos os aspectos das concessões rodoviárias e assim estabelecer instruções acerca da fase pré-contratual, disposições gerais, legislação aplicável, regime jurídico do contrato, contagem de prazo e demais temas.
Na Audiência Pública nº 4/2023, foram discutidos os 12 capítulos regulatórios do RCR3, que compreendem a discussão de temas pertinentes à sociedade, como as condições para início de cobrança de tarifa, isenção de eixo suspenso, Desconto de Usuário Frequente (DUF) e as revisões da tarifa de pedágio. Seus capítulos são dispostos da seguinte maneira:
I – Regras de composição social e de capital da SPE (futura concessionária);
II – Operações societárias e de controle;
III – Financiamentos e informações a acionistas;
IV – Garantia da execução contratual;
V – Seguros;
VI – Receitas tarifárias e reajustes;
VII – Receitas não tarifárias;
VIII – Gestão econômico-financeira;
IX – Revisões tarifárias;
X – Fatores tarifários;
XI – Verbas da concessão;
XII – Contas da concessão.
Ao decorrer das discussões sobre o RCR, representantes dos usuários, associações de concessionárias e seguradoras cooperaram com sugestões de maneira virtual e presencial, que seguem para analise.
O período de contribuições escritas vai até as 18h do dia 12/5/2023, pelo sistema ParticipANTT. As sugestões serão analisadas pela Agência e poderão compor o escopo final do RCR3. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap004_2023@antt.gov.br.
Confira na íntegra a Audiência Pública nº 4/2023, no Youtube da ANTT.
ANTT aprova alteração da resolução sobre requerimento para autorização ferroviária
Proposta visa maior assertividade na resolução de conflitos quando verificada incompatibilidade locacional entre empreendimentosCompartilhe:
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Publicado em 27/04/2023 15h24
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria desta quinta-feira (27/4), a alteração da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, que disciplina o processo administrativo de requerimento para exploração de novas ferrovias, novos pátios ferroviários e demais instalações acessórias mediante outorga por autorização.
O objeto em questão trata de proposta de aprimoramento da Resolução nº 5.987, que estabeleceu diretrizes para a análise dos processos de autorizações ferroviárias, tema integrante da Agenda Regulatória (biênio 2023-2024). A proposta visa conferir maior assertividade ao procedimento de resolução de conflitos quando verificada a incompatibilidade locacional entre empreendimentos, correção de erro material e promoção de uma melhor harmonização entre a resolução e a Lei 14.273, de 23 de dezembro de 2021.
A proposta de aprimoramento da resolução que cuida da regulamentação específica do artigo 25 da lei 14.273 de 2021, com vistas a solucionar dificuldade verificada ao longo da aplicação da norma, entendeu-se como medida adequada a promoção de alterações no art. 8º da Resolução ANTT nº 5.987, de 2022, de forma a especificar um prazo máximo sobre o qual o requerimento de autorização em análise pela ANTT estará sujeito à intervenção de novos pedidos.
O diretor-relator, Luciano Lourenço, destacou que, ao se analisar o ato normativo ora proposto, verifica-se que se trata de ato meramente procedimental, que disciplina o trâmite interno dos requerimentos de autorização ferroviária formulados perante a Agência, além de se propor alterações de modo a melhor se adequar às diretrizes legais. Além disso, o ato normativo em análise não procura inovar no meio jurídico, tampouco afeta direitos de terceiros, motivo pelo qual entendeu-se como dispensável a realização de análise de impacto regulatório e processo de participação e controle social.
Acompanhe as próximas reuniões pelo canal da ANTT no YouTube.
Assista à 955ª Reunião de Diretoria abaixo.
ANTT publica Relatório Anual Circunstanciado de 2022
Documento reúne resultados obtidos ao longo do ano, análises e perspectivas para o futuro e planejamento estratégico de açõesCompartilhe:
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Publicado em 27/04/2023 11h09
AAgência Nacional de Transportes Terrestres publicou, nesta semana, Relatório Anual Circunstanciado referente ao ano de 2022. O documento relembra a reestruturação organizacional promovida pela Agência no ano passado; as premiações pelo trabalho desenvolvido, como o 1º lugar no P3 Awards 2022; destaques na atuação nos âmbitos rodoviário, ferroviário, transporte de passageiros; iniciativas de gestão; Programa de Experiência Técnica Internacional (PETI); além de apresentar de maneira detalhada a visão geral organizacional e de ambiente externo; riscos, oportunidades e perspectivas da Agência; principais ações de supervisão, controle e correição; e informações orçamentárias, financeiras e contábeis.
No primeiro tópico do relatório, “Visão Geral Organizacional e Ambiente Externo”, são abordadas a missão e a visão da Agência, definições acerca do que é a ANTT e como ela deve atuar, principais normas direcionadoras, o organograma institucional, o modelo de negócios da Agência e a cadeia de valor.
O segundo tópico, “Riscos, Oportunidades e Perspectivas”, trata de ameaças, eventuais falhas metodológicas, equívocos na definição de prazos, entre outros, e possibilidades de reverter possíveis cenários negativos, proporcionando melhorias de gestão.
Em “Governança, Estratégia e Desempenho”, são abordadas, entre outras coisas, a estrutura de governança, o plano estratégico para os anos 2022-2025, boas práticas de governança regulatória e capacitações adotadas, e os principais resultados do ano por área de atuação.
O tópico “Principais Ações de Supervisão, Controle e Correição” apresenta as principais medidas de correição, resultados obtidos, atuação da Unidade de Auditoria Interna e dados sobre o relacionamento com a sociedade de órgãos de controle, incluindo canais de contato com a Agência.
O quinto e último tópico apresenta, entre outros itens, informações sobre execução orçamentária e financeira, tais como os recursos utilizados para a consecução das metas estratégicas do PGA ANTT 2022, o Plano Plurianual (PPA) de investimentos, informações relativas à gestão de multas decorrentes da atividade de fiscalização e gestão de pessoas, licitações e contratos, tecnologia da informação, patrimônio e infraestrutura e ambiental sustentável.
A mensagem do diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, aponta a ampla reestruturação organizacional e as três revoluções em curso na Agência:
- Revolução Regulatória – modernização dos contratos que estabelecem a lógica de incentivos ao invés de punições;
- Revolução Tecnológica – ampliação do Centro Nacional de Supervisão Operacional – CNSO para atendimento às necessidades estratégicas da Agência, de forma a expandir a adoção de práticas de inovação tecnológica, como a implantação da fiscalização eletrônica nos postos de pesagem veicular e nas irregularidades no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC;
- Revolução Comportamental – construção de um ambiente de transparência e colaboração entre Regulador, Agentes Regulados e Órgãos de Controle, potencializando as entregas e benefícios aos Usuários.
“As informações contidas no presente relatório refletem como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas de uma organização, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor em curto, médio e longo prazos, sendo possível compreender a importância de sua atuação na regulação e fiscalização do transporte terrestre”, afirma Vitale. O diretor-geral completa: “Os resultados alcançados demonstram o fortalecimento e consolidação da ANTT como uma das mais importantes agências reguladoras do país e o quanto estamos preparados para cumprirmos com nossa missão institucional e com nosso papel principal: ligar caminhos e aproximar pessoas”.
Para acessar o Relatório Anual Circunstanciado 2022 na íntegra, clique aqui.
Revisão Tarifária Periódica da RGE Sul será debatida em audiência pública
A revisão dos índices da distribuidora será discutida com a sociedade interessada no dia 4 de maio, na cidade de São Leopoldo (RS)Compartilhe:
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Publicado em 27/04/2023 11h40 Atualizado em 27/04/2023 12h04
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoverá, na próxima quinta-feira (4/5), a Audiência Pública n.º 008/2023 com objetivo de obter subsídios para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.A sessão, que será presidida pelo diretor da ANEEL, Hélvio Guerra, terá início às 14h no Hotel Klein Ville, localizado na Rua Brasil, 720, no centro do município gaúcho São Leopoldo. O credenciamento presencial dos participantes terá início às 13h30.
A RGE Sul é concessionaria do serviço de distribuição de energia elétrica e atende a 3,1 milhões de unidades consumidoras em 381 municípios do estado do Rio Grande do Sul.
Após analisadas as contribuições recebidas, as novas tarifas da empresa entrarão em vigor a partir de 19 de junho. Confira os índices propostos pela ANEEL:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
RGE Sul | 9,49% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
10,14% | -1,87% | 6,03% |
Também será discutida a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2028.
A Audiência Pública 008/2023 está vinculada à Consulta pública 009/2023 que recebe contribuições até 4 de maio por meio dos endereços:
- cp009_2023rv@aneel.gov.br
- cp009_2023et@aneel.gov.br
- cp009_2023pt@aneel.gov.br
- cp009_2023ic@aneel.gov.br.
Mais informações sobre os processos tarifários podem ser encontradas em https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa.
Oferta Permanente de Concessão (OPC): ANP aprova inclusão de áreas no edital e de novo bloco na fase de estudo
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Publicado em 28/04/2023 09h17 Atualizado em 28/04/2023 09h29
ADiretoria da ANP aprovou ontem (27/4) a alteração do edital da Oferta Permanente de Concessão (OPC) para inclusão de três novas áreas. Também foi aprovada a inclusão do bloco S-M-1259, na fase em estudo, na OPC.
A inclusão dos blocos exploratórios terrestres PRC-T-54 e ES-T-399, nas bacias dos Parecis e do Espírito Santo, respectivamente, e da área com acumulações marginais Japiim, na Bacia do Amazonas, no edital da OPC, foi objeto de audiência pública realizada no último dia 14/3. Após a realização da audiência, consolidação das contribuições recebidas e análise pela área técnica e pela Procuradoria Federal junto à ANP, a nova versão do edital foi encaminhada para avaliação da Diretoria e aprovada ontem.
Foi aprovada ainda pela Diretoria da Agência a futura inclusão do Bloco S-M-1259, da Bacia de Santos, na Oferta Permanente Concessão (OPC). Para o estudo desse bloco, a ANP utilizou, pela primeira vez, a metodologia de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) para Regime Concessão, conforme orientação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O EVTE é uma das metodologias que podem ser aplicadas para a estimativa de bônus mínimo de assinatura. O bônus de assinatura é o valor que as empresas precisam pagar para adquirir a concessão de um bloco para exploração e produção de petróleo e gás. Nas licitações no regime de concessão, o edital estabelece um bônus mínimo e um dos critérios para definir o vencedor é o maior valor ofertado.
A partir dos estudos realizados pela Agência, foi identificado que o bloco possui uma área total de 2.289 km², em lâmina d’água variando entre 2.300 e 2.590 metros. Foi estimado ainda que há um volume in place na ordem de 5 bilhões de barris de óleo equivalente. O volume in place é obtido a partir de estudos que estimam a quantidade original de petróleo ou gás natural contida no reservatório, antes de qualquer produção, sendo que apenas uma parte desse volume será efetivamente produzida. Já a análise econômica indica que as estruturas identificadas nesse bloco têm condições de sustentar projetos tecnicamente e financeiramente viáveis.
O bloco ainda passará por análise dos órgãos ambientais pertinentes para só então ser reavaliado pela Agência e, possivelmente, ser incluído em novo edital da OPC.
A indicação do bloco está inserida na Carteira de Projetos Estratégicos ANP 2021-2024, no âmbito do Projeto Estratégico “Mapeamento Geológico do Potencial Remanescente do Pré-sal – Fase II”. Esse projeto tem por objetivo avaliar o potencial remanescente do Pré-sal em sua extensão geológica, incluindo a região do play na Plataforma Continental Estendida além do limite da Zona Econômica Exclusiva (“200 milhas”).
O estudo da área do bloco S-M-1259 foi também motivado pela nominação de área por parte de empresas da indústria do petróleo.
A inclusão no edital e a indicação de novos blocos para a Oferta Permanente têm como objetivo fomentar o desenvolvimento do setor, ampliando os objetos em oferta. Estão ainda em linha com as diretrizes da política energética nacional de promover a exploração em bacias de novas fronteiras, aumentar o conhecimento geológico e descobrir de novas áreas produtoras.
Conteúdo local: ANP aprova nova resolução sobre certificação
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Publicado em 27/04/2023 15h16
ADiretoria da ANP aprovou hoje (27/4) resolução que altera a Resolução ANP nº 19/2013, relativa aos critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local. O novo regulamento foi submetido a consulta pública, bem como discutido em audiência pública realizada pela Agência.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A atividade de certificação, regulada pela Resolução ANP n° 19/2013, é exercida por instituições acreditadas pela ANP (os organismos de certificação) e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.
A ANP identificou oportunidades de melhoria no que está previsto na resolução em relação à definição do “Valor Total do Sistema Completo” de sistemas de origem estrangeira sem documento fiscal de transação comercial. O objetivo é assegurar a aplicação do método de cálculo do conteúdo local de dedução em fornecimentos estrangeiros que contenham componentes nacionais incorporados. Um sistema, no contexto do conteúdo local, é uma reunião coordenada e lógica de um grupo de equipamentos, máquinas, materiais e serviços associados que, juntos, funcionam como estrutura organizada destinada a realizar funções específicas – por exemplo, uma plataforma ou um navio de apoio completos.
As alterações da Resolução ANP n° 19/2013 contemplam previsão da utilização da Declaração de Importação (DI) para definir o valor do sistema estrangeiro sem documento fiscal, limitado a um piso referente ao valor do somatório dos custos que compõem o sistema e um teto de 10% acima deste somatório de custos. Adicionalmente, houve a definição de um marco temporal para término de contabilização dos custos do sistema e de requisitos a serem observados para a distribuição do peso dos custos do sistema certificado nas rubricas dos relatórios de conteúdo local correspondentes.
Análise de impacto regulatório
Para o aperfeiçoamento das regras em vigor, a ANP realizou uma análise de impacto regulatório (AIR), cujo relatório passou por consulta pública e, em seguida, foi aprovado pela Diretoria e disponibilizado pela Agência. As conclusões da AIR foram utilizadas como base para a elaboração da resolução aprovada hoje.