ANP assina acordos com universidades voltados à segurança e meio ambiente
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Publicado em 31/03/2023 17h27
AANP assinou esta semana (27/3) dois acordos de cooperação técnica (ACTs) com a COPPE/UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e com a USP (Universidade de São Paulo). Os acordos têm como objetivo estabelecer um programa de cooperação para desenvolver soluções técnico-científicas práticas relacionadas ao desenvolvimento sustentável na indústria de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
O ACT a ser assinado com a COPPE/UFRJ visa fazer frente às necessidades do descomissionamento (desativação) de estruturas e equipamentos da produção marítima de óleo e gás no Brasil, mas, também, às questões relacionadas à transição energética. Já o acordo a ser assinado com a USP tem foco na discussão dos temas relacionados à transição energética. Estas instituições demonstram excelência no tratamento dessas questões e já possuem relacionamento anterior com a ANP.
A assinatura dos ACTs está em linha com o Mapa estratégico da ANP e demonstra a adoção de um modelo de governança que pretende criar parcerias com todos os stakeholders no processo de regulação de questões complexas de competência da Agência. Assim, a ANP prevê que novos acordos sejam assinados com outras entidades acadêmicas interessadas cooperar com sua expertise técnica diante dos desafios regulatórios da indústria do petróleo, gás natural e biocombustível.
ANS divulga Relatório de Gestão da Ouvidoria
Publicação apresenta informações sobre as demandas recebidas pelo órgão em 2022Compartilhe:
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Publicado em 31/03/2023 17h18
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga, nesta sexta-feira 31/03, o Relatório de Gestão da Ouvidoria 2022. A publicação apresenta o resultado do trabalho desenvolvido pela Ouvidoria da ANS ao longo do último ano no recebimento, análise e respostas a manifestações de toda a sociedade sobre os serviços prestados pela Agência.
“É importante que os usuários percebam a Ouvidoria como um canal direto com a Agência em prol dos interesses da sociedade. O setor tem realizado um trabalho cada vez mais dinâmico e, a partir das percepções surgidas ao longo do tempo, atua em ajustes constantes buscando a melhoria de seus processos”, salienta o ouvidor da ANS, João Paulo de Araújo.
O relatório está na página da Ouvidoria no site da ANS e pode ser acessado a qualquer tempo (clique aqui), bem como todos os relatórios produzidos nos últimos anos.
Acesso facilitado
Para entrar em contato com a Ouvidoria da ANS, o interessado pode acessar a página do órgão pelo site da Agência e registrar sua manifestação pelo Fala.BR, plataforma integrada online de ouvidorias e acesso à informação do governo federal. No próprio site da ANS também podem ser encontradas as informações de contato das ouvidorias das operadoras.
Campanha para Conselho de Usuário e planejamento para o futuro
No final de 2022, a Ouvidoria da ANS fez uma campanha de chamamento público de conselheiros usuários voluntários. A ação resultou em um aumento de quase 40% no número de conselheiros, que passaram de 229 para os atuais 318, sendo a maioria inscrita como conselheiros para todos os serviços da ANS.
A Ouvidoria da ANS está trabalhando no planejamento das próximas consultas a serem realizadas aos seus conselheiros, com o objetivo de buscar sugestões de melhoria dos processos da Agência para o consumidor.
Transparência atestada pela CGU
Em 2021, a Ouvidoria da Agência passou por uma criteriosa avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), e o relatório divulgado aponta diversos pontos positivos praticados pela área. Uma das práticas mais elogiadas é a transparência ativa exercida, já que documentos como o Relatório do Atendimento das Ouvidorias (REA) Ouvidorias e o Relatório de Atividades da Ouvidoria são publicados proativamente no portal da ANS.
Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados, a CGU apontou também os benefícios da Ouvidoria possuir uma equipe específica e restrita para o tratamento de denúncias. Dessa forma, os dados pessoais dos usuários são protegidos de possíveis acessos não autorizados. Clique aqui para saber mais.
Superando precedente, Conselho delibera sobre pedidos de terceiros interessados no processo
Foi indeferido o ingresso da Abrintel e aceito o pedido da Unifique TelecomunicaçõesCompartilhe:
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Publicado em 31/03/2023 19h33
OConselho Diretor da Anatel, por meio de circuito deliberativo, decidiu a respeito de pedidos de ingresso, como terceiros interessados, da Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações (Abrintel ) e da Unifique Telecomunicações S.A. no processo de anuência prévia envolvendo Winity e Telefônica.
Em concordância com a análise do conselheiro Alexandre Freire, o Conselho, a unanimidade, indeferiu o ingresso da Abrintel como terceira interessada e concordou em receber sua manifestação e documentos como petições, com fundamento no art. 5°, inc. XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal. De acordo com o relator, “em que pese ser importante receber inputs de diferentes pontos de vista como elemento imprescindível para um salutar amadurecimento argumentativo, ainda mais em um procedimento complexo como o presente, essa abertura democrática deve ser avaliada pela sua aptidão funcional para incrementar a efetividade das políticas executadas pela Anatel”. E completou que “o Conselho Diretor apresenta uma pertinente sensibilidade a este ponto, o qual, se fora de controle, pode comprometer a eficiência da atuação da Agência, nulificando o ganho esperado com a abertura dialógica em discussão”.
No caso, a Abrintel não conseguiu demonstrar a ocorrência de lesão a interesse jurídico individual (homogêneo ou não) de suas associadas, que a legitime a ingressar como interessada. “É preciso limites aos pedidos de ingressos de terceiros”, acrescentou o conselheiro.
Mas ponderou que a apresentação de diversas perspectivas multidisciplinares sobre um mesmo objeto de estudo pode ajudar a fornecer uma compreensão mais completa de seu teor. Em suas palavras, “assim como este Relator, os agentes econômicos (tanto produtores como consumidores) são racionalmente limitados e a abertura a um debate transparente, democrático, mas sempre baseado em premissas racionais, empiricamente referenciáveis, e lastreado em evidências, pode se constituir num convexo meio de redução de assimetrias de informação no trato de questões complexas. Neste cenário, a publicização da discussão constitui-se não num fim em si mesmo, mas sim, em um instrumento necessário, e útil, dentre vários outros, para uma atuação eficiente da Administração Pública”.
Já o pedido de ingresso de terceiro interessado apresentado por Unifique Telecomunicações S.A foi deferido, com base no art. 9º, inc. II, da Lei nº 9.784/99 (Lei de Processo Administrativo Federal), devendo lhe ser conferido acesso ao teor dos autos, ressalvadas as manifestações e os documentos protegidos por sigilo legalmente previsto, especialmente aqueles relacionados ao segredo industrial e comercial dos modelos de negócio das anuentes.
Segundo o conselheiro, a Unifique foi uma das proponentes vencedoras dos lotes regionais de 3,5 GHz, sendo uma das executoras imediatas, na condição de autorizatária, da política pública promovida pelo Ministério das Comunicações e desenvolvida pela Anatel, por meio do edital de 5G. “Dito de outro modo, tem direitos e interesses que podem ser afetados pela decisão do processo” e “se encontra em situação jurídica peculiar que evidencia o seu interesse jurídico”, escreveu o conselheiro.
Superação de precedentes da Anatel
O conselheiro salientou que ao decidir outros casos de solicitação de ingresso de terceiro interessado em pedidos de anuência prévia, o Conselho Diretor tem entendido não ser cabível o seu deferimento quando o pleito se encontra lastreado exclusivamente nos riscos de possíveis efeitos concorrenciais deletérios que podem advir da aprovação da operação. Em tais situações, sem a demonstração da existência de interesse jurídico qualificado afetado pela decisão que venha a ser proferida no processo, tem-se deliberado por receber os pedidos como manifestação no exercício direito de petição e determinar à SCP que o teor das petições seja considerado quando do exame do pedido de anuência prévia.
No caso, destaca o conselheiro, apesar da irretocabilidade do encaminhamento dado aos casos decididos pela Agência, todos à luz do art. 9º, inc. II, da Lei nº 9.784/99, “o parâmetro para aferição do deferimento de eventuais pedidos de ingresso não deve ser a presença de interesse jurídico individual. Deve ser, sim, quando envolver associações, a capacidade de efetivamente exercer a adequada representatividade na promoção dos direitos e interesses coletivos e difusos alhures referidos à luz dos diversos diplomas legais que integram o microssistema brasileiro de processos coletivos, notadamente os arts. 81 e ss. do CDC e a Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública)”.
Nota ANM sobre a IN RFB n° 2.138, de 29/03/2023
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Publicado em 31/03/2023 08h41
A Agência Nacional de Mineração informa, sobre a Instrução Normativa da Receita Federal publicada na data de hoje, que diz respeito à Nota Fiscal Eletrônica destinada ao registro de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, que, ao tomar conhecimento da publicação, demandou, de imediato, análise das Superintendências finalísticas de Regulação Econômica e Governança Regulatória (SRG) e de Arrecadação e Fiscalização de Receitas (SAR), no sentido de apreciarem o impacto da medida juntos às ações institucionais da Agência, bem como para os nossos entes regulados.
A ANM reitera que vem empregando esforços na busca por soluções com o uso de inteligência regulatória e fiscalizatória e, neste sentido, entende que é de fundamental importância a parceria e o compartilhamento de informações estratégicas entre os órgãos do Poder Público envolvidos no tema, no intuito de coibir práticas ilegais que impactam negativamente as questões socioambientais e econômicas do país, especialmente no que refere ao tema da instrução normativa em questão. Em uma primeira análise, a ANM considera que o seu conteúdo não contempla o acesso aos dados necessários para ações de maior efetividade por parte desta Agência.
ANAC aprova resoluções da Política de Proteção de Dados e Informações de Segurança Operacional e do Programa de Notificação de Desvios
Medidas têm o objetivo de aprimorar a segurança operacional na aviação civil e os procedimentos para notificações de regulados em casos de desvio contra normasCompartilhe:
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Publicado em 31/03/2023 14h09
AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta sexta-feira, 31 de março, as resoluções para estabelecimento da Política de Proteção de Dados e Informações de Segurança Operacional e criação do Programa de Notificação de Desvios do órgão. As propostas foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da Agência na terça-feira, 28 de março.
A Política tem como objetivo principal estabelecer diretrizes para a proteção dos dados e informações de segurança operacional e estimular o recebimento e compartilhamento dos mesmos, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente de confiança entre a Agência e integrantes do sistema de aviação civil.
Já o Programa de Notificação de Desvios tem como objetivo incentivar a comunicação voluntária de dados e informações de segurança operacional, promovida por organizações constituídas como pessoas jurídicas responsáveis pelo projeto e fabricação de produtos aeronáuticos ou pela prestação de serviços relacionados à aviação civil e submetidos à regulação da ANAC. A normatização tem vistas à melhoria e manutenção do desempenho da segurança operacional.
Com as medidas, a Agência busca não só criar um ambiente cada vez mais seguro para a aviação civil, mas garantir lisura, transparência e segurança para o tratamento de dados e informações sensíveis no setor.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
ANA e SEMA/AP discutem monitoramento de eventos críticos e entrada do Amapá no Monitor de Secas
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Publicado em 31/03/2023 20h22 Atualizado em 31/03/2023 20h58
Superintendente adjunto Alan Lopes (centro) em encontro com equipe da SEMA/AP em Macapá
Reunião da ANA com a equipe da Sala de Situação do Amapá
Nesta sexta-feira, 31 de março, o superintendente adjunto de Operações e Eventos Críticos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Alan Lopes, se reuniu em Macapá (AP) com a equipe da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (SEMA/AP). Um dos temas discutidos no encontro foi a entrada do estado no Monitor de Secas, que já acompanha o fenômeno em 23 estados e no Distrito Federal.
A ANA e a equipe da SEMA/AP também discutiram a reestruturação da Sala de Situação do Amapá para gestão de eventos críticos no estado, assim como a integração dos dados dela com a Sala de Situação da ANA, que fica na sede da instituição em Brasília.
Outro ponto da pauta do encontro foi o atingimento, pelo Amapá, das metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (PROGESTÃO), que é uma iniciativa da ANA que oferece incentivo financeiro aos sistemas estaduais de gerenciamento de recursos hídricos. Além disso, a Agência e a SEMA/AP trataram da atualização do Atlas de Vulnerabilidade a Inundações com dados sobre o estado nessa temática.
Segundo Alan Lopes, esse tipo de encontro da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) estreita os laços da instituição junto aos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos e permite conhecer os desafios locais. “Esse contato próximo com o Amapá estreita a parceria da ANA com o estado para aperfeiçoamento da gestão de riscos de eventos hidrológicos críticos, como secas e inundações”, destacou o superintendente adjunto.
Pela SEMA/AP participaram do encontro a secretária estadual de Meio Ambiente, Taísa Mendonça; os secretários adjuntos Cássio Lemos e Patrick Cantuária; o diretor de Desenvolvimento Ambiental, Marcos Almeida; e a diretora de Controle Ambiental, Cleane Pinheiro. Estiveram presentes, ainda, representantes do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá (IEPA).
Em 1º de março a ANA recebeu em sua sede o governador do Amapá, Clécio Luís. Durante o encontro foram discutidas possíveis parcerias entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e o Governo do Estado do Amapá.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Publicada pauta da 540ª Reunião de Diretoria Colegiada
Reunião iniciará na próxima segunda-feira (03) será virtual e terá a duração de 48hCompartilhe:
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Publicado em 31/03/2023 11h10 Atualizado em 31/03/2023 11h12
Brasília 31/03/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realiza a sua 540ª Reunião Ordinária de Diretoria (ROD), que será virtual via SEI, no período das 14h de 03 de abril às 14h do dia 05 de abril.
Nesta modalidade cada diretor se manifestará de forma eletrônica nos prazos e horários estabelecidos no Calendário de Reuniões.
Confira a pauta da 540ª Reunião Ordinária de Diretoria
Assessoria de Comunicação Social
Área de alimentos divulga relatório de atividades de 2022
Documento traz os resultados do período e indica as prioridades para 2023.Compartilhe:
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Publicado em 31/03/2023 15h59
Aárea de alimentos da Anvisa divulgou o seu relatório de atividades referente ao ano de 2022. O relatório foi elaborado em versão compacta, a fim de permitir uma leitura dinâmica dos principais resultados da área.
O documento está estruturado em seis seções: avaliação de segurança e eficácia; registro de alimentos; pós-registro de alimentos; regulamentação; atendimento, transparência e comunicação; e prioridades e desafios. Cada seção traz os principais resultados de 2022, em uma perspectiva quantitativa e qualitativa. No encerramento do relatório são indicadas as prioridades para o ano de 2023 e os desafios e as perspectivas da área para atingir os seus objetivos.
A Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) tem o desafio de regular os alimentos nossos de cada dia. A finalidade por trás desta missão é promover a segurança desses alimentos, zelando pela saúde da população. Base científica, gestão orientada por resultados, visão sistêmica sobre a cadeia produtiva e transparência são os pilares da área.Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária