Editorial

Essa semana foi anunciada a nova regra fiscal, também denominada de novo arcabouço fiscal, em substituição ao teto de gastos previsto na EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016[1].

Ainda que se possa questionar a qualidade de uma ou de outra regra, a verdade é que pensar em regra fiscal é um importante avanço institucional para o Estado brasileiro qualquer que seja ele. Nenhuma metodologia está imune a críticas e a efeitos colaterais, mas o simples fato de se pensar nela já representa um avanço no trato com a res pública.

O resultado primário e a regra fiscal são as duas metas a serem perseguidas ao longo do ano para que o equilíbrio fiscal da União se estabeleça e gere os frutos sobre toda a economia. A evolução destas variáveis determina os valores dos contingenciamentos[2][3] aplicados pelo Poder Executivo aos órgãos setoriais ao longo do tempo.

O resultado primário para o ano vigente é definido como a diferença entre as receitas e as despesas primárias, enquanto a regra fiscal é definida como o valor limite para as despesas públicas definidas em lei que o Poder Executivo poderá lançar mão para executar as suas políticas públicas.

As regras fiscais podem não depender da ampliação das receitas, como é o caso do então do Teto de Gastos, em que as despesas primárias do ano vigente são restringidas pelo valor do limite do exercício anterior, corrigido pela variação do IPCA[4], ou podem ser calibradas de acordo com um percentual da receita realizada, como é o caso do novo arcabouço fiscal proposto pelo governo, em que o crescimento das despesas primárias fica atrelado a 70% do crescimento das receitas públicas realizadas no ano anterior.

Quadro 1. Comparação entre o Teto de Gastos e o Novo Arcabouço Fiscal

Teto de GastosNovo arcabouço fiscal
Aplica-se a variação do IPCA sobre as despesas primárias do ano anterior para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.A despesa pública poderá crescer até 70% da receita pública realizada dos últimos 12 meses

Um dos ensinamentos basilares da matéria de finanças públicas é o de que as despesas públicas[5] devem ser fixadas e as receitas públicas[6] previstas, sendo as primeiras fixadas em função das segundas estimadas no exercício financeiro vigente ou realizadas no exercício financeiro anterior a que se refere a lei orçamentária.

O novo arcabouço fiscal é mais condizente com a teoria das finanças públicas do que é o Teto de Gastos, pois a fixação das despesas na nova regra fiscal se movimentará de acordo com um percentual das receitas realizadas no ano anterior, fato que não acontece quando se aplica apenas a taxa de crescimento da inflação sobre o limite do ano anterior.

O ato de aplicar índice inflacionário sobre qualquer valor de despesa pública passada gera atualização monetária e nada mais, ao passo que limitar o crescimento do valor da despesa ao crescimento do valor da receita do ano anterior gera, além da importante conexão entre os dois elementos do orçamento, o tão desejado equilíbrio entre receitas e despesas.

O tempo dirá se o novo arcabouço fiscal atingirá as suas metas!!!


[1] Emenda Constitucional nº 95 (planalto.gov.br)

[2] O art. 9º da Lei Complementar 101/2000 (LRF) especifica o critério para contingenciamento.

[3] Bimestralmente são reavaliadas as estimativas das receitas e despesas primárias do Governo Federal, observando a arrecadação das receitas primárias e a realização das despesas primárias até o mês anterior ao início do próximo bimestre. Se forem identificadas frustações de receita

[4] Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE.

[5] As despesas públicas são compostas por três fases: empenho, liquidação e pagamento.

[6] São fases da receita pública: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

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