Câmara pode votar medidas provisórias nesta manhã
Entre as MPs em pauta está a que limita isenções do Programa de Retomada do Setor de Eventos Compartilhe Versão para impressão
30/03/2023 – 07:44
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputados analisam propostas em sessão do Plenário
A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (30), a partir das 9 horas, a Medida Provisória 1147/22, que muda a lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A intenção da MP, editada no governo Bolsonaro, é limitar a isenção fiscal do Perse às atividades consideradas efetivamente vinculadas ao setor de eventos. A isenção aplica-se a quatro tributos: PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O Perse foi criado para compensar o setor de eventos pelos efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia de Covid-19.
Código Florestal
Também em pauta está a Medida Provisória 1150/22, que muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O novo prazo será de 180 dias, contado da convocação pelo órgão competente para efetivar essa adesão.
Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para essa adesão era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Em razão do novo prazo, o relator da MP, deputado Sergio Souza (MDB-PR), propôs a renovação do período para inscrição no CAR: quem possui imóveis rurais acima de 4 módulos fiscais poderá fazê-lo até 31 de dezembro de 2023; e quem possui imóveis rurais de até 4 módulos fiscais ou seja enquadrado como agricultor familiar poderá se inscrever no CAR até o dia 31 de dezembro de 2024.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova MP que prorroga regime de tributação para multinacionais brasileiras
A medida pretende estimular a competitividade das empresas. Texto vai ao Senado Compartilhe Versão para impressão
29/03/2023 – 21:07
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 1148/22, que prorroga por mais dois anos crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido por subsidiárias no exterior de empresas brasileiras do setor industrial ou da construção civil.
A MP foi aprovada sem mudanças com parecer favorável do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), e será enviada ao Senado.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Danilo Forte, relator da medida provisória
A MP foi editada no governo Bolsonaro com o argumento de que a alíquota nominal da tributação sobre o lucro das empresas no Brasil, ao qual o lucro das subsidiárias no exterior é somado para cálculo do imposto, é maior que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é de 23,3%, e dos países do G-20, que é de 26,9%.
Assim, a continuidade do crédito presumido pretende tornar competitiva a manutenção de recursos para reinvestimento no exterior em relação a outros países, pois o desconto de 9% reduz a alíquota efetiva de 34% (IRPJ e CSLL) para 25%.
“É necessário que encontremos soluções para a retomada do desenvolvimento econômico. A melhor política social é a política do emprego, principalmente na indústria brasileira, para que se possa dar equidade na competição internacional”, afirmou o relator.
Fim do ano
Outra alteração feita pela MP na Lei 12.973/14 estende também de 2022 para 2024 o prazo final de permissão para a empresa pagar esses tributos somente no fim do ano-calendário se o lucro vier de controladas que não estiverem situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado para troca de informações para fins tributários ou em país ou dependência com tributação favorecida, por exemplo.
A estimativa de renúncia de receita atinge um total de R$ 4,2 bilhões, já prevista na lei orçamentária.
Debate
Para o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a desoneração deveria ser revista. “Toda vez que falamos em aumentar o gasto social neste País ocorre uma crise. Mas, neste caso, estamos falando de R$ 4,4 bilhões para diversos setores, um subsídio existente desde 2014, e eu faço uma avaliação histórica desse processo, porque percebemos que aquelas políticas de desonerações não foram apropriadas, não geraram desenvolvimento”, afirmou.
Por outro lado, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) alertou sobre o repasse aos preços. “Todo custo de qualquer empresa é repassado no preço do produto e do serviço. Cobrando-se uma alíquota maior, as empresas passam a não ser viáveis, por isso peço que encaminhem a favor de mais dois anos desse benefício tributário.”
Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lembrou o uso que poderia ser dado a esse dinheiro. Para ela, “o povo brasileiro deixará de ter R$ 4,4 bilhões para aumentar o lucro da Ambev, da JBS, de mineradoras, empresas que cometem crimes ambientais. E o valor faz falta para aumentar o salário mínimo”.
A favor da MP, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) defendeu a neutralidade tributária. “O que se busca aqui é não colocar em vantagem nem em desvantagem nenhum setor. A MP adequa a tributação para que as nossas empresas tenham a tributação adequada”, disse.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) apoiou a medida pontual, mas contextualizou sua aplicação na discussão da reforma tributária. “É lógico que esse dinheiro vai garantir melhor empregabilidade e disputa de mercado, mas chamamos a atenção para o fato de que este Brasil também está discutindo a reforma tributária e como ficará esse setor”, apontou.
Contrário à MP, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) questionou a comparação da tributação com o G-20 ou a OCDE. “No Brasil, a tributação é exclusivamente para cima da pessoa jurídica e, quando se faz a soma do que é a tributação em outros países da OCDE e do G-20, somando o tributo das empresas e das pessoas físicas, o percentual é muito maior que o cobrado no Brasil”, argumentou.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Adiada votação da MP que altera prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural
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29/03/2023 – 19:37
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputados reunidos em sessão do Plenário
Devido à divergência de partidos tanto da base governista quanto da oposição sobre a Medida Provisória 1150/22, a matéria foi retirada de pauta e a Ordem do Dia foi encerrada. A sessão do Plenário prossegue apenas com discursos dos parlamentares.
A MP muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O novo prazo será de 180 dias, contado da convocação pelo órgão competente para efetivar essa adesão.
Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para essa adesão era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Em razão do novo prazo, o relator da MP, deputado Sergio Souza (MDB-PR), propôs em parecer preliminar a renovação do período para inscrição no CAR: quem possui imóveis rurais acima de 4 módulos fiscais poderá fazê-lo até 31 de dezembro de 2023; e quem possui imóveis rurais de até 4 módulos fiscais ou seja enquadrado como agricultor familiar poderá se inscrever no CAR até o dia 31 de dezembro de 2024.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Tempo real:
- 19:23 – Deputados analisam MP que altera prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural; acompanhe
- 18:11 – Deputados analisam MP que renova regime de tributação para multinacionais brasileiras; acompanhe
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Haddad apresenta arcabouço fiscal ao Senado: ‘Proposta é moderna e vai permitir desenvolvimento’
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30/03/2023, 10h37
“É uma proposta moderna, que está em linha com o que de mais avançado vem sendo praticado no mundo em desenvolvimento e no mundo desenvolvido e eu penso que vai dar, para o país, uma trajetória de desenvolvimento sustentável, tanto do ponto de vista fiscal, quanto do social”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao chegar ao Senado para apresentar a nova proposta de regra fiscal, o chamado arcabouço fiscal.
Fonte: Agência Senado
MPs: comissões mistas devem ser instaladas na próxima semana
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30/03/2023, 08h35
Pelo menos quatro comissões mistas para analisar medidas provisórias que perdem a validade no dia sete de junho devem ser instaladas na semana que vem. O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), explicou que aguarda até esta quinta (30) as indicações dos membros da Câmara para a composição.
Fonte: Agência Senado
MP que autoriza Caixa a administrar fundo do DPVAT é aprovada no Senado
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Da Agência Senado | 29/03/2023, 19h22
Mecias de Jesus (esq): medida confere segurança jurídica a importante mecanismo de proteção social
Jefferson Rudy/Agência Senado
Saiba mais
Proposições legislativas
Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória (MP) 1149/22, que autorizou, no fim do ano passado, a Caixa Econômica Federal a gerenciar em 2023 o fundo do DPVAT — seguro destinado a compensar motoristas e pedestres vítimas de acidentes de trânsito. A MP tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (27); como o texto não recebeu alterações na Câmara nem no Senado, a matéria vai a promulgação.
Criado para ressarcir as vítimas de acidentes de trânsito que sofreram com morte, invalidez — permanente, total ou parcial — ou para cobrir despesas de assistência médica ou suplementares, o DPVAT tinha administração instável desde 2021, quando a Seguradora Líder — empresa privada até então encarregada da administração — foi dissolvida.
Para contornar o problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal que tem como função regular e fiscalizar o seguro DPVAT — firmou contrato diretamente com a Caixa em 2021 e 2022 por inexigibilidade de licitação. Esse contrato gerou questionamento jurídico e é alvo de ação popular na Justiça Federal.
A MP legaliza a atuação do banco na gestão do fundo e dos seguros, de modo a evitar que a população ficasse desprotegida em 2023. Segundo o argumento do governo, a escolha da Caixa decorre do seu porte, capilaridade e expertise em operações de pagamentos de maior complexidade.
Relator da MP, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) concordou, salientando que a medida confere segurança jurídica para a “continuidade de um importante mecanismo de proteção social”.
Na discussão da matéria, Mecias esclareceu ao senador Izalci Lucas (PSDB-DF) que, nos termos da MP, a responsabilidade do seguro recai sobre a Caixa, “através, logicamente, da Caixa Seguradora”. Izalci manifestou preocupação com a aliança da Caixa Seguradora com a Tokio Marine, que atuou como resseguradora na tragédia da Chapecoense. Conforme lembrou, os familiares dos atletas mortos não foram indenizados.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Vai à Câmara texto que facilita certificado digital para representantes de empresas e incapazes
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Da Agência Senado | 29/03/2023, 14h16
Proposta de Irajá, que contou com relatório favorável de Esperidião Amin, segue para a Câmara
Pedro França/Agência Senado
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Proposições legislativas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei (PL) 3.983/2019, pelo qual a certificação digital poderá relacionar diretamente os representantes e representados no caso de empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes. O texto do senador Irajá (PSD-TO) teve relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.
Segundo Irajá, a mudança é necessária para que os certificados digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) também possam atestar poderes de representação de órgãos públicos, empresas e pessoas incapazes. Hoje, é preciso apresentar documentos físicos para comprovar tais poderes. Segundo o parlamentar, a exigência “debilita a utilidade da certificação digital”.
Esperidião Amin destacou que os certificados atuais não são afetados pela mudança, uma vez que já podem conter informações sobre poderes de representação. A alteração, explica no relatório, afeta desenvolvedores e mantenedores de softwares, que passam a ter de processar a informação sobre quem está praticando o ato e se o faz representando alguém ou alguma entidade.
“Tal alteração resolverá, espera-se, um problema concreto, que toca especialmente à administração pública, mas também interessa àqueles que têm a função de representar pessoas incapazes”, avalia o relator. Para Amin, a medida moderniza o sistema de certificados digitais sem gerar despesas para o portador do certificado nem para o certificador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado