Acompanhe a 953ª Reunião de Diretoria da ANTT (ReDir)
A reunião acontece nesta quinta-feira a partir das 14h30Compartilhe:
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Publicado em 29/03/2023 11h21
Asociedade poderá acompanhar a 953ª Reunião de Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta quinta-feira (30/3), ao vivo, a partir das 14h30. A votação das pautas vigentes será transmitida por meio do Canal ANTT no Youtube.
Confira a pauta da 953ª ReDir.
Acompanhe todas as reuniões de diretoria aqui.
ANP faz reunião de avaliação do Programa de Formação de Recursos Humanos (PRH-ANP)
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Publicado em 30/03/2023 09h32
AANP realizou nos dias 27, 28 e 29 de março, no Estado do Rio de Janeiro, a Reunião Anual de Avaliação (RAA) dos 54 PRHs que compõem o seu Programa de Formação de Recursos Humanos (PRH-ANP).
A RAA tem o intuito de avaliar o desempenho dos Programas, suas contribuições para o atendimento às demandas do mercado de trabalho e identificar necessidades de correção do rumo das atividades desenvolvidas pelo Programa.
O PRH-ANP concede bolsas de estudos a alunos matriculados em instituições de ensino, além de valor equivalente a título de taxa de bancada, o qual se destina a apoiar as atividades desses bolsistas. Assim, o Programa objetiva estimular essas instituições, selecionadas por chamada pública, a organizar e oferecer aos seus alunos especializações profissionais consideradas estratégicas e imprescindíveis ao desenvolvimento do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis no País.
Saiba mais sobre o PRH-ANP clicando aqui.
ANP definirá critérios técnicos para definição de gasodutos de transporte
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Publicado em 29/03/2023 18h10
ADiretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (29/3) a inclusão na Agenda Regulatória da Agência de ação destinada a estabelecer limites de critérios técnicos para definição de gasodutos de transporte. A inclusão busca atender ao disposto no art. 7º, inciso VI da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), que determina que a ANP estabelecerá, em regulamentação, os limites de características técnicas para gasodutos de transporte.
A inclusão desta ação é de grande importância tendo em vista as iniciativas de harmonização das regras estaduais e federal atualmente em curso, que visam a redução de conflitos, existentes ou potenciais, entre diferentes entes federativos. A determinação clara dos parâmetros que configurem os gasodutos de transporte é essencial para evitar impasses de competência na regulação, especialmente face aos diversos projetos de lei e decretos em andamento nos estados envolvendo classificação de gasodutos de distribuição.
Para efetuar a regulamentação, a ANP pretende realizar, a partir de abril de 2023, interações com o mercado regulado e a sociedade para a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório e, em seguida, a disponibilização da minuta da resolução para consulta pública ainda em 2023. A previsão é que a nova norma seja publicada em meados de 2024.
ANP vai revisar resolução sobre especificação do biodiesel
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Publicado em 29/03/2023 17h49
A ANP aprovou hoje (29/3), em reunião da Diretoria Colegiada, a revisão da resolução que estabelece a especificação do biodiesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializem o produto em território nacional (Resolução ANP nº 45/2014).
A revisão da resolução vem ao encontro do estabelecido na Resolução CNPE nº 16/2018, que dispõe sobre a evolução da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel e determina, em seu art. 4º, que cabe à ANP aprimorar as especificações de qualidade do biodiesel puro, do óleo diesel puro e da mistura de ambos os produtos. A nova especificação é mais adequada aos novos teores estabelecidos pelo CNPE com a publicação, na edição de hoje do D.O.U., da Resolução CNPE nº 03/2023, a qual estabelece um novo cronograma de adição de biodiesel ao óleo diesel, iniciando com 12% do biocombustível a partir de 01/04/2023.
A ANP avaliou o tema com profundidade, e contou com ampla participação social, resultando em uma regulamentação robusta, que estabelece que novos limites de especificação ocorram de modo gradual, possibilitando ao setor produtivo o tempo necessário para implementá-las. Neste sentido, cabe destacar que a ANP deu prazos que chegarão a 18 meses para entrada em vigor das alterações mais sensíveis: teores de fósforo, monoglicerídeos e glicerina total.
A Resolução aprovada traz como principais dispositivos:
– Obrigatoriedade de que o produtor ou importador de biodiesel informe, no certificado da qualidade, o tipo e a concentração do aditivo antioxidante adicionado ao produto;
– Obrigatoriedade de o produtor de biodiesel possuir sistema de filtração ativo e operacional com, no máximo, dez micrômetros de poro para retenção de contaminantes;
– Monitoramento da estabilidade oxidativa a 110 °C nas bases de distribuição;
– Obrigatoriedade de drenagem semanal dos tanques de armazenamento de biodiesel, além da necessidade de realização de limpeza sempre que necessário;
– Redução do teor de monoglicerídeos, dos atuais 0,7 % massa para: 0,60 %, com vigência 90 dias após a publicação da nova resolução; e 0,50 %, 21 meses após a publicação da nova resolução;
– Redução do limite para o teor de sódio + potássio e para o de cálcio + magnésio, de 5,0 ppm para 2,5 ppm;
– Redução do limite para o teor de fósforo, de 10,0 ppm para: 4,0 ppm, com vigência 90 dias após a publicação da nova resolução; e 3,0 ppm, 21 meses após a publicação da nova resolução;
– Ajuste na tabela de ponto de entupimento de filtro a frio, em consonância com a realidade climática nacional.
O objetivo das propostas acima foi buscar maior controle dos contaminantes, estabilidade oxidativa e propriedades a frio do produto, que são características fundamentais para manutenção da qualidade do biodiesel ao longo da cadeia.
ANP aprova resolução sobre redução das metas de aquisição de CBIO por distribuidor no âmbito do RenovaBio
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Publicado em 29/03/2023 17h16
ADiretoria da ANP aprovou hoje (29/3) alteração da Resolução ANP nº 791/2019. O objetivo é incluir dispositivos que tratarão da sistemática de redução das metas individuais dos distribuidores, em condição autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) através da Resolução nº 08/2020, art. 2º, relativa à aquisição de biocombustíveis por meio de contratos de fornecimento de longo prazo, e que acrescenta, em outro de seus dispositivos, que tal redução deverá ocorrer na forma de regulamento da ANP.
Assim, visando a atender à determinação do CNPE, objeto de intensos estudos e participação social, incluindo reuniões técnicas, workshop, consulta e audiência públicas, prevê, em suma, condições e sistemática de redução das metas anuais individuais atribuídas aos distribuidores de combustíveis, pela aquisição de biocombustíveis através de contratos de fornecimento celebrados entre esses agentes econômicos e produtores de biocombustíveis detentores do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis emitido no âmbito do RenovaBio.
Entre as principais alterações da Resolução ANP nº 791, de 2019, encontram-se:
– fixação de prazos mínimos contratuais, para fins de aplicação da redução, iguais para todos os biocombustíveis;
– possibilidade de que o contrato seja firmado com a matriz do produtor de biocombustível ou cooperativa de produtores;
– o volume de biocombustível contratado e retirado será multiplicado pelo fator de emissão de Créditos de Descarbonização (CBIO) correspondente a cada unidade produtora de biocombustível, conforme Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis vigente no momento da geração de lastro necessário para emissão primária de CBIO;
– limitação da redução da meta individual do distribuidor a 20%, em respeito ao disposto no art. 7º do Decreto nº 9.888, de 2019, independentemente do quantitativo de contratos e volume; e
– apuração anual do cumprimento do contrato, para fins de abatimento da meta, de acordo com a data das notas fiscais eletrônicas enviadas através da Plataforma CBIO no período de contrato, de modo que os distribuidores poderão usufruir do abatimento das metas anualmente, ainda que o contrato tenha duração de vários anos.
Como principais resultados decorrentes dessas alterações, podem ser citados, entre outros: incentivos a contratos de longo prazo com produtores de biocombustíveis com maior Nota de Eficiência Energético-Ambiental; ampliação da produção e uso de biocombustíveis, com externalidades positivas para o meio ambiente e para a segurança do abastecimento; e incremento da previsibilidade do mercado de CBIOs.
Anatel apresenta esclarecimentos sobre o Flipper Zero
Equipamento é emissor de radiofrequências e necessita certificação na Agência para ser utilizadoCompartilhe:
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Publicado em 29/03/2023 14h52
Durante os últimos dias, a imprensa tem noticiado sobre a importação e a homologação do equipamento chamado de Flipper Zero. De acordo com as informações contidas no site do produto, o Flipper Zero é um dispositivo multiteste, construído em código aberto e personalizável, com potencial para clonar alguns sistemas de rádio, sistemas de controle de acesso, hardwares e outros. Por exemplo, de acordo com a documentação do produto, ele pode ser usado para copiar um controle remoto de portão de garagem, e assim, agir como o controle original.
Como o Flipper Zero é um equipamento emissor de radiofrequências, a legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade da certificação na Anatel, como condição necessária para sua utilização no país (§2º do art. 162 da LGT).
A Anatel, por meio da Resolução nº 715/2019, estabeleceu as diretrizes básicas para o processo de homologação brasileiro de produtos para telecomunicações, incluindo duas modalidades básicas para o processo: a certificação e a declaração de conformidade.
A certificação é o processo destinado para os produtos utilizados diretamente pelo consumidor. Produtos como telefone celular, roteador wifi, fone de ouvido, etc. são submetidos a esse processo. Já os produtos para aplicações específicas podem ser homologados por um processo mais simplificado, que é a declaração de conformidade. Um exemplo é o drone: para uso próprio, a Anatel permite a sua homologação por declaração de conformidade.
A escolha dos produtos e a forma como eles serão homologados são definidos pela Anatel, que avalia os riscos para o consumidor e para os sistemas de telecomunicações. No caso do produto Flipper Zero, considerando-se as informações que temos até o momento, entendemos não ser adequada a sua homologação por declaração de conformidade, considerando-se os riscos que a disseminação desse produto no mercado, sem nenhuma adequação a nossa legislação e condições para uso do espectro radioelétrico, pode representar. É importante observar que o mesmo critério é adotado para os bloqueadores de sinais de radiocomunicações e para os produtos conhecidos como tv box, que não podem ser homologados para uso próprio do usuário.
Ressaltamos que as entidades de segurança e demais agentes públicos, que necessitam homologar o produto para suas atividades institucionais, podem proceder com o processo de homologação, bastando entrar em contato com a Gerência de Certificação e Numeração, que informará a documentação necessária.
Bloco liderado pelo Aeroporto de Congonhas e o da Aviação Geral assinam contratos de concessão
Vencedores da 7ª rodada terão transição operacional de cerca de 125 dias até assumirem aeroportosCompartilhe:
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Publicado em 29/03/2023 19h01 Atualizado em 30/03/2023 10h55
AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e os vencedores dos Blocos SP/MS/PA/MG e o da Aviação Geral (clique nos links para acessar), formado por Campo de Marte (SP) e Jacarepaguá (RJ), assinaram os contratos de concessão referentes à 7ª rodada, cujo leilão foi realizado em 18 de agosto de 2022. Os extratos dos contratos assinados foram publicados nesta quarta-feira, 29 de março de 2023, no Diário Oficial da União.
O leilão da 7ª rodada rendeu ágio médio de 116,94% sobre o lance mínimo total. Vencido pela Aena Desarollo Internacional, o Bloco SP-MS-PA-MG, formado pelos aeroportos de Congonhas (SP); Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul (MS); Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira, no Pará (PA); Uberlândia, Uberaba e Montes Claros, em Minas Gerais (MG), obteve ágio de 231,02% em relação ao lance mínimo inicial de R$ 740,1 milhões e foi arrematado por R$ 2,45 bilhões. O Bloco da Aviação Geral teve como vencedor a XP Infra IV FIP em Infraestrutura, que ofereceu ágio de 0,01% sobre o lance mínimo de R$ 141,3 milhões.
O contrato de concessão do Bloco Norte II, formado pelos aeroportos de Belém (PA) e Macapá (AP), está em fase final de análise da documentação pela ANAC e deve ser assinado em breve.
O pagamento da contribuição inicial ocorrerá em até 15 dias de sua assinatura. Após a eficácia do contrato, são necessários aproximadamente mais 125 dias para a transição operacional, etapa necessária para viabilizar o início das operações pela nova concessionária de forma segura.
A ANAC reforça que todas as obrigações prévias à assinatura do contrato estão detalhadas no edital. Para mais informações, bem como acesso a editais e todas as documentações inerentes ao processo licitatório, basta acessar o conteúdo da página 7ª Rodada em Concessões, endereço temático da Agência sobre o tema (clique nos links para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC