Reservatório Equivalente da Bacia do Rio Paraíba do Sul atinge maior armazenamento dos últimos dez anos

Principal manancial de abastecimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro registrou aumento de seu volume de água em função das chuvas e das regras de operação de seus reservatórios.Compartilhe:

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Publicado em 14/03/2023 16h04

Rio Paraíba do Sul (RJ)

Rio Paraíba do Sul (RJ) – Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

OReservatório Equivalente da Bacia do Rio Paraíba do Sul registrou 67,42% de seu volume útil em 13 de março, última segunda-feira. Esse é o maior armazenamento de água na região desde junho de 2013. O aumento do volume de água armazenado no Reservatório Equivalente se deve à melhora da situação hidrometeorológica na região – devido às chuvas – e às condições de operação dos reservatórios da bacia hidrográfica estabelecidas pela Resolução Conjunta ANA/DAEE/IGAM/INEA nº 1.382/2015

Há um ano, o Reservatório Equivalente estava com 44,04% de seu volume útil, que é aquele disponível para os usos da água e, somado ao volume morto, resulta na capacidade máxima de armazenamento desse conjunto de mananciais. O Reservatório Equivalente da Bacia do Rio Paraíba do Sul é composto pela soma dos volumes úteis dos reservatórios de Paraibuna (SP), Santa Branca (SP) e Funil (RJ), no rio Paraíba do Sul; e pelo reservatório de Jaguari (SP), no rio Jaguari, que é afluente ao Paraíba do Sul. 

Diariamente a ANA publica em seu site boletins diários de acompanhamento do Sistema Hidráulico do Paraíba do Sul

A bacia do rio Paraíba do Sul tem uma área de 62.074km² e abrange 184 municípios, sendo 88 em Minas Gerais, 57 no Rio de Janeiro e 39 em São Paulo. O rio Paraíba do Sul resulta da confluência dos rios Paraibuna e Paraitinga, que nascem no Estado de São Paulo, a 1.800 metros de altitude. O curso d’água percorre 1.150km, passando por Minas e Rio de Janeiro, até desaguar no Oceano Atlântico em São João da Barra (RJ). Os principais usos da água na bacia são: abastecimento, diluição de esgotos, irrigação e geração de energia hidrelétrica. Saiba mais sobre a bacia em: www.gov.br/ana/pt-br/sala-de-situacao/paraiba-do-sul/paraiba-do-sul-saiba-mais

Além disso, a bacia do Paraíba do Sul se caracteriza pelo desvio das águas do rio Paraíba do Sul para a bacia hidrográfica do rio Guandu, com a finalidade de geração de energia e abastecimento de cerca de 9 milhões de pessoas na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sendo seu principal manancial. Outra característica da bacia é a transposição de água armazenadas no reservatório de Jaguari para o de Atibainha, integrante do Sistema Cantareira, maior fonte hídrica de abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo. 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


ANAC e Secretaria Nacional do Consumidor lançam o curso Relações de Consumo no Transporte Aéreo

Inscrições estão abertas até o dia 17/4/23Compartilhe:

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Publicado em 15/03/2023 09h13

AAgência Nacional de Aviação Civil e a Secretaria Nacional do Consumidor lançam hoje o curso “Relações de Consumo no Transporte Aéreo”.   

Desenvolvido por técnicos da ANAC e da Senacon, o curso traz um rico conteúdo que inclui uma ampla revisão sobre as características do transporte aéreo de passageiros; o papel da ANAC; os direitos e deveres dos passageiros e empresas aéreas, com base nas Condições Gerais de Transporte Aéreo, dispostas na Resolução nº 400/2016; a importância dos métodos alternativos de resolução de conflito; e as regras que visam a garantir a acessibilidade dos passageiros com necessidade de assistência especial, conforme a Resolução nº 280/2013.     

O curso tem por objetivo promover a cooperação e o intercâmbio de conhecimentos entre a ANAC e outras instituições, como os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e disseminar informações e conhecimentos sobre a temática para a sociedade em geral. 

As aulas são online, gratuitas e abertas a qualquer cidadão que tenha interesse no tema. As inscrições vão até o dia 17 de abril e podem ser feitas no site da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC). Os alunos que concluírem o curso com êxito receberão certificado emitido pela Universidade de Brasília (UnB) em parceria com a Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 


Conselho Diretor afasta restrição de acesso a documentos no processo envolvendo Winity II e Telefônica Brasil

De acordo com o conselheiro relator, Alexandre Freire, a publicidade deve ser a regra na administração públicaCompartilhe:

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Publicado em 15/03/2023 08h13 Atualizado em 15/03/2023 08h39

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OConselho Diretor da Anatel aprovou, por maioria, hoje, 15/3, em circuito deliberativo, a retirada do caráter de acesso restrito ao Parecer nº 00610/2022/PFE-ANATEL/PGF/AGU e ao Informe nº 231/2022/CPRP/SCP, emitidos no âmbito do pedido de Anuência Prévia para RAN Sharing e Exploração Industrial de Radiofrequências, submetido por Winity II Telecom Ltda e Telefônica Brasil S.A.

De acordo com a Análise do conselheiro Alexandre Freire, a publicidade e a transparência são princípios gerais da Administração Pública, de modo que, no caso concreto, restrições excepcionais de acesso a documentos nos autos devem ser devidamente fundamentadas, com base nas hipóteses de acesso restrito e de sigilo dispostas em lei.

“A circulação do Parecer e do Informe, em sua versão pública, promoverão a redução do nível de assimetria de informação entre atores econômicos e terceiros interessados, possibilitando uma percepção mais realista dos seus possíveis desfechos na hipótese de a conciliação restar frustrada”, escreveu o relator.

Segundo o relator, o Parecer e o Informe não perdem seu caráter de documento preparatório com a divulgação de seu teor para as requerentes ou pela disponibilização de uma versão pública, uma vez que tal característica é inerente e típica desses instrumentos. Sendo assim, cabe o acesso integral da documentação às requerentes e a disponibilização de uma versão pública para terceiros interessados.

Alexandre Freire destacou que o Brasil vem, nos últimos anos, envidando esforços na sua candidatura para ingresso, na condição de membro, na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Alinhado a esses esforços, o tema da transparência ganha, dessa forma, um tom estratégico que vai além do ordenamento constitucional pátrio. Busca-se não apenas fornecer soluções que melhorem o bem-estar das pessoas, mas também outras que auxiliem as instituições a chegarem a essas soluções de forma eficiente.

A retirada do caráter de acesso restrito está, ainda, aderente à Agenda 2030, que se constitui em compromisso assumido por todos os países que fizeram parte da Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, em 2015, a qual contempla os 193 Estados-membros da ONU, incluindo o Brasil. Conforme disposto no sítio eletrônico da Organização das Nações Unidas no Brasil (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs).

A disponibilização de acesso integral do parecer às requerentes e de uma versão pública aos terceiros interessados atende ao objetivo 16 da Agenda 2030 e, particularmente à Meta 16.6, a qual busca desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, ampliando a transparência, accountability e a efetividade das instituições em todos os níveis.


ANP prorroga consulta prévia sobre relatório de AIR voltada a alterações na especificação do gás natural

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Publicado em 14/03/2023 18h19

AANP prorrogou até 15/5/2023 a Consulta Prévia nº 2/2023, em razão de solicitações de agentes econômicos da indústria de gás natural por maior período de tempo para exame do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) da especificação do gás natural, em especial dos teores de hidrocarbonetos presentes nesse produto, com ênfase no metano (CH4) e etano (C2H6).

A Consulta Prévia, prevista originalmente para se encerrar em 30/03/2023, objetiva receber contribuições técnicas sobre o Relatório Preliminar, ampliando, assim, a participação social na revisão da Resolução ANP nº 16/2008, que trata das especificações e controles de qualidade do gás natural.

Veja mais informações sobre a Consulta Prévia nº 2/2023.


Fiscalização de combustíveis: ANP celebrará acordos de cooperação com Procons

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Publicado em 14/03/2023 16h22

No mês em que se comemora o Dia do Consumidor (15/03), a Diretoria da ANP aprovou a celebração de três novos acordos de cooperação técnica e operacional com Procons. Essas parcerias ampliam a atuação da ANP na defesa dos direitos dos consumidores de combustíveis. 

Os acordos serão celebrados com: Municípioda Estância Turística de Barretos (SP), por intermédio daCoordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon; Município de Uberlândia (MG),por intermédio da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor –Procon; e Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, por intermédio da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Procon.  

Os objetos dos acordos incluem atividades de fiscalização (conjuntas ou isoladamente pelos Procons em nome da ANP), no sentido da educação e orientação dos agentes do setor, bem como da prevenção e repressão de condutas violadoras da legislação; implantação de sistema de intercâmbio de informações para tornar mais eficientes e eficazes a regulação e fiscalização destas empresas; atividades de georreferenciamento, para atualizar e contextualizar espacialmente o cadastro de agentes econômicos regulados; e coleta de preços de combustíveis praticados por revendedores, para auxiliar no acompanhamento de preços já realizado pela ANP.  

Além da Diretoria da ANP, os acordos também foram aprovados pelos dirigentes dos órgãos parceiros e estão em fase final de assinaturas e publicações. Eles terão vigência de 60 meses, contada a partir da sua publicação tanto no Diário Oficial da União quanto nos diários oficiais dos municípios e estado aos quais pertencem os órgãos.  

Ainda no Mês do Consumidor, a ANP realizará uma palestra a todos os 34 Procons municipais de Goiás, em um encontro desses órgãos que será realizado nos dias 23 e 24/3. No evento, a Agência apresentará um panorama do mercado nacional de combustíveis e suas atividades de fiscalização, colocando-se à disposição para firmar novos acordos de cooperação com os Procons que tenham interesse.

No combate às irregularidades no mercado de combustíveis, a ANP atua de forma individual ou em cooperação com outros órgãos do poder público, por meio de celebração de acordos de cooperação técnica e operacional, ações conjuntas e de forças-tarefa.  

A Agência mantém acordos com Procons, Secretarias de Fazenda, Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Ipem-RJ e Ministérios Públicos Estaduais. A relação de órgãos está disponível na página Convênios e acordos de cooperação técnica.


ANEEL aprova Revisão Tarifária Periódica da Enel RJ (Niterói)

Os novos índices entram em vigor a partir desta quarta-feira (15/3) em 66 municípios atendidos pela distribuidoraCompartilhe:

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Publicado em 14/03/2023 19h08

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (14/3) a Revisão Tarifária Periódica da Enel RJ, que atende 2,7 milhões de unidades consumidoras em 66 municípios do estado do Rio de Janeiro. As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir desta quarta-feira (15/3), foram reajustadas nos seguintes índices:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Enel RJ 6,01 %
EmpresaClasse de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
Enel RJ6,18 %– 4,91%3,28%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

A Diretoria da Agência também aprovou os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028. Durante a Reunião também ficou determinado que as áreas técnicas da Agência deverão avaliar a necessidade de reformular o Módulo 2.6 do Proret para aprimoramento do tratamento dado às perdas não técnicas em áreas críticas de segurança e de restrição operacional.

Com isso, eventuais efeitos financeiros decorrentes da reformulação serão considerados de forma retroativa nas próximas movimentações tarifárias da distribuidora a serem discutidas e aprovadas pela ANEEL.

Os custos com compra de energia e com a atividade de distribuição de energia foram os itens que mais impactaram a proposta apresentada. O reposicionamento tarifário, elaborado no momento da Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes realizados pela concessionária e reconhecidos pela Agência.

                                                                                                                                                                                                                     A Consulta Pública nº 60/2022 recebeu contribuições no período de 14/12/22 a 30/1/23. Em 25/1/23, foi realizada, na cidade de Niterói, a Audiência Pública nº 17/2023, oportunidade em que foi discutida com a sociedade a proposta de revisão tarifária da distribuidora. Estiveram presentes na Audiência representantes da Secretaria Nacional de Consumidores (SENACON) do Ministério da Justiça, da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), da Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ), do Conselho de Consumidores da empresa, da concessionária ENEL RJ, da Secretaria de Fazenda de Niterói, de veículos de imprensa da região, de vereadores, entre outros.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.


ANEEL aprova reajuste tarifário anual da Light

Novas tarifas vigoram a partir desta quarta-feira, 15 de marçoCompartilhe:

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Publicado em 14/03/2023 14h26

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou, nesta terça-feira (14/3), o reajuste tarifário anual da Light Serviços de Eletricidade S/A, que fornece energia elétrica a 4,7 milhões de unidades consumidoras no Rio de Janeiro e em mais 36 municípios fluminenses. As novas tarifas entram em vigor nesta quarta-feira, 15 de março. 

Confira os índices aprovados:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Light7,40%
 EmpresaClasse de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
Light7,47%6,03%7,00 %

Os itens que mais impactaram os percentuais autorizados foram custos de transmissão, custo de energia adquirida e o efeito da retirada de componentes financeiros. 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A2 (de 88 a 138 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). 

Mais informações sobre processos tarifários podem ser encontradas na área Entendendo a Tarifa do portal da ANEEL. Também é possível saber mais sobre o cálculo neste vídeo educativo.


ANEEL decide republicar limites dos indicadores de continuidade DEC e FEC, e do indicador de qualidade comercial FER da Energisa Minas Rio

Decisão ocorre devido ao agrupamento das concessões das distribuidoras Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia e Energisa Nova Friburgo Distribuidora de EnergiaCompartilhe:

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Publicado em 14/03/2023 13h39

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, nesta terça-feira (14/03), republicar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da nova concessionária Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., para o período de 2023 a 2026. A deliberação ocorreu em razão do agrupamento das áreas de concessão das distribuidoras Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG e Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A. – ENF, que foi concluído no dia 1º de dezembro do ano passado.

A decisão teve como objetivo dar transparência e facilitar o entendimento de seus consumidores acerca dos limites estabelecidos para os indicadores DEC e FEC da concessionária resultante do agrupamento. A ANEEL propõe a republicação dos limites de DEC e FEC já estabelecidos nas resoluções das concessionárias originais. A primeira revisão tarifária da concessão agrupada ocorrerá somente em 2026.

No voto, também foi decidido republicar os limites para o indicador de qualidade comercial de Frequência Equivalente de Reclamação – FER para as concessionárias de distribuição de energia elétrica. O art. 20 da Resolução Normativa nº 1.003/2022 indica que, até a definição de um novo limite pela ANEEL, o limite de FER da concessionária agrupada deverá corresponder ao valor definido para o grupo de concessionárias observando-se o número de unidades consumidoras da concessão resultante.

A ANEEL aponta que o total de unidades consumidoras da nova concessão agrupada, obtido a partir do número de unidades consumidoras das duas empresas originais em 2022, é de 571.226, o que a coloca no Grupo 1, referente às concessionárias com mais de 400.000 UC’s. Dessa forma, para a concessionária agrupada, deve ser considerado o valor limite de FER para o Grupo 1 estabelecido na Resolução Autorizativa nº 7.717, de 2 de abril de 2019.

Em 27 de agosto de 2021, a Energisa S.A. requereu autorização para o agrupamento das concessões de distribuição de energia elétrica da Energisa Minas Gerais – EMG, objeto do Contrato de Concessão nº 040/1999, e da Energisa Nova Friburgo – ENF, referente ao Contrato de Concessão nº 042/1999, a partir de 1º de outubro de 2022.

Em maio de 2022, a Diretoria da ANEEL decidiu por instaurar a Consulta Pública nº 25/2022, para obter contribuições para o aprimoramento da proposta de agrupamento das áreas de concessão em referência. Em 13 de setembro, foi publicada a Resolução Autorizativa nº 12.1772, que aprovou o agrupamento das áreas de concessão atendidas pelas EMG e ENF, sujeitas a controle acionário comum.


ANEEL promove audiência para discutir revisão do Plano de Universalização Rural da Energisa Rondônia

A sessão presencial acontecerá nesta quinta (16), na sede da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO), em Porto VelhoCompartilhe:

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Publicado em 14/03/2023 09h36 Atualizado em 14/03/2023 09h46

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza, nesta quinta-feira (16/3), audiência pública para discutir a revisão do Plano de Universalização Rural da Energisa Distribuição Rondônia. A sessão, a ser presidida pelo diretor da ANEEL, Ricardo Tili, acontecerá às 14h30 no Salão de Convenções da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO), na capital do estado.

A proposta de revisão do plano prevê a prorrogação do ano-limite para o atendimento absoluto aos consumidores de 2022 para 2024.

Esta audiência integra a Consulta Pública nº. 005/2023 que recebe contribuições sobre o tema até 31 de março, pelo e-mail cp005_2023@aneel.gov.br.Categoria

Energia, Minerais e Combustíveis


Revisão Tarifária da Cemig (MG) será discutida em BH na próxima sexta-feira (17/3)

O evento será realizado, a partir das 9h, no Auditório do Sistema Federação das Indústrias em Minas Gerais – FIEMG, situado na Avenida do Contorno, 4456, Funcionários (Belo Horizonte)Compartilhe:

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Publicado em 14/03/2023 09h33

AAgência Nacional de Energia Elétricab (ANEEL) realiza, na próxima sexta-feira (17/3), a Audiência Pública 006/2023, com o objetivo de obter contribuições para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Distribuição S.A. O evento será realizado em Belo Horizonte, de forma presencial, a partir das 9h, no Auditório do Sistema Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG, situado na Avenida do Contorno, 4456, Funcionários. A audiência será presidida pelo Diretor da ANEEL, Fernando Mosna. 

No evento, também serão obtidas contribuições para a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2028. 

A ANEEL propõe reajuste das tarifas aos consumidores da Cemig nos seguintes índices:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Cemig11,98%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média (indústrias)
Efeito Médio
para o consumidor
12,52%5,26%10,00%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). 

Os itens que mais impactaram nos cálculos foram a retirada dos componentes financeiros do processo anterior, além de custos com encargos do setor e transporte de energia. 

A Audiência faz parte da Consulta Pública n.º 006/2023, que recebe contribuições até 14/4. As propostas podem ser enviadas para os respectivos e-mails: 

A Cemig atende cerca de 9,1 milhões de unidades consumidoras localizadas em 774 municípios do estado de Minas Gerais. Os índices finais serão deliberados em Reunião Pública da Diretoria do dia 23/05/23. As novas tarifas entrarão em vigor a partir do dia 28/05/23. Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa. 

Revisão tarifária x Reajuste tarifário 

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.


ANEEL aprova Revisão Tarifária Periódica da Enel RJ (Niterói)

Os novos índices entram em vigor a partir desta quarta-feira (15/3) em 66 municípios atendidos pela distribuidoraCompartilhe:

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Publicado em 14/03/2023 19h08

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (14/3) a Revisão Tarifária Periódica da Enel RJ, que atende 2,7 milhões de unidades consumidoras em 66 municípios do estado do Rio de Janeiro. As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir desta quarta-feira (15/3), foram reajustadas nos seguintes índices:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Enel RJ 6,01 %
EmpresaClasse de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
Enel RJ6,18 %– 4,91%3,28%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

A Diretoria da Agência também aprovou os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028. Durante a Reunião também ficou determinado que as áreas técnicas da Agência deverão avaliar a necessidade de reformular o Módulo 2.6 do Proret para aprimoramento do tratamento dado às perdas não técnicas em áreas críticas de segurança e de restrição operacional.

Com isso, eventuais efeitos financeiros decorrentes da reformulação serão considerados de forma retroativa nas próximas movimentações tarifárias da distribuidora a serem discutidas e aprovadas pela ANEEL.

Os custos com compra de energia e com a atividade de distribuição de energia foram os itens que mais impactaram a proposta apresentada. O reposicionamento tarifário, elaborado no momento da Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes realizados pela concessionária e reconhecidos pela Agência.

                                                                                                                                                                                                                     A Consulta Pública nº 60/2022 recebeu contribuições no período de 14/12/22 a 30/1/23. Em 25/1/23, foi realizada, na cidade de Niterói, a Audiência Pública nº 17/2023, oportunidade em que foi discutida com a sociedade a proposta de revisão tarifária da distribuidora. Estiveram presentes na Audiência representantes da Secretaria Nacional de Consumidores (SENACON) do Ministério da Justiça, da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), da Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ), do Conselho de Consumidores da empresa, da concessionária ENEL RJ, da Secretaria de Fazenda de Niterói, de veículos de imprensa da região, de vereadores, entre outros.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.


ANEEL aprova reajuste tarifário anual da Light

Novas tarifas vigoram a partir desta quarta-feira, 15 de marçoCompartilhe:

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Publicado em 14/03/2023 14h26

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou, nesta terça-feira (14/3), o reajuste tarifário anual da Light Serviços de Eletricidade S/A, que fornece energia elétrica a 4,7 milhões de unidades consumidoras no Rio de Janeiro e em mais 36 municípios fluminenses. As novas tarifas entram em vigor nesta quarta-feira, 15 de março. 

Confira os índices aprovados:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Light7,40%
 EmpresaClasse de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
Light7,47%6,03%7,00 %

Os itens que mais impactaram os percentuais autorizados foram custos de transmissão, custo de energia adquirida e o efeito da retirada de componentes financeiros. 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A2 (de 88 a 138 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). 

Mais informações sobre processos tarifários podem ser encontradas na área Entendendo a Tarifa do portal da ANEEL. Também é possível saber mais sobre o cálculo neste vídeo educativo.


ANEEL decide republicar limites dos indicadores de continuidade DEC e FEC, e do indicador de qualidade comercial FER da Energisa Minas Rio

Decisão ocorre devido ao agrupamento das concessões das distribuidoras Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia e Energisa Nova Friburgo Distribuidora de EnergiaCompartilhe:

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Publicado em 14/03/2023 13h39

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, nesta terça-feira (14/03), republicar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da nova concessionária Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., para o período de 2023 a 2026. A deliberação ocorreu em razão do agrupamento das áreas de concessão das distribuidoras Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG e Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A. – ENF, que foi concluído no dia 1º de dezembro do ano passado.

A decisão teve como objetivo dar transparência e facilitar o entendimento de seus consumidores acerca dos limites estabelecidos para os indicadores DEC e FEC da concessionária resultante do agrupamento. A ANEEL propõe a republicação dos limites de DEC e FEC já estabelecidos nas resoluções das concessionárias originais. A primeira revisão tarifária da concessão agrupada ocorrerá somente em 2026.

No voto, também foi decidido republicar os limites para o indicador de qualidade comercial de Frequência Equivalente de Reclamação – FER para as concessionárias de distribuição de energia elétrica. O art. 20 da Resolução Normativa nº 1.003/2022 indica que, até a definição de um novo limite pela ANEEL, o limite de FER da concessionária agrupada deverá corresponder ao valor definido para o grupo de concessionárias observando-se o número de unidades consumidoras da concessão resultante.

A ANEEL aponta que o total de unidades consumidoras da nova concessão agrupada, obtido a partir do número de unidades consumidoras das duas empresas originais em 2022, é de 571.226, o que a coloca no Grupo 1, referente às concessionárias com mais de 400.000 UC’s. Dessa forma, para a concessionária agrupada, deve ser considerado o valor limite de FER para o Grupo 1 estabelecido na Resolução Autorizativa nº 7.717, de 2 de abril de 2019.

Em 27 de agosto de 2021, a Energisa S.A. requereu autorização para o agrupamento das concessões de distribuição de energia elétrica da Energisa Minas Gerais – EMG, objeto do Contrato de Concessão nº 040/1999, e da Energisa Nova Friburgo – ENF, referente ao Contrato de Concessão nº 042/1999, a partir de 1º de outubro de 2022.

Em maio de 2022, a Diretoria da ANEEL decidiu por instaurar a Consulta Pública nº 25/2022, para obter contribuições para o aprimoramento da proposta de agrupamento das áreas de concessão em referência. Em 13 de setembro, foi publicada a Resolução Autorizativa nº 12.1772, que aprovou o agrupamento das áreas de concessão atendidas pelas EMG e ENF, sujeitas a controle acionário comum.


Segundo leilão de 2023 promete bater recorde de investimentos, com previsão de R$ 19,7 bilhões

Edital do Leilão de Transmissão 02/2023, com estimativa de 36 mil novos empregos, entra em consulta públicaCompartilhe:

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Publicado em 14/03/2023 10h23 Atualizado em 14/03/2023 11h12

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São três lotes apenas, mas eles formam o maior conjunto de empreendimentos de transmissão já licitado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com expectativa de investimento de R$ 19,7 bilhões. A Agência abre nesta sexta-feira (17/03) a Consulta Pública nº 008/2023, que receberá sugestões sobre o edital do Leilão de Transmissão nº 2/2023, para a construção e manutenção de 4.471 quilômetros em linhas de transmissão e de 9.840 megawatts (MW) em capacidade de conversão nas subestações. O leilão está marcado para 31 de outubro na sede da B3, em São Paulo. 

Os três lotes em questão envolvem a construção de nove empreendimentos em cinco estados – Goiás, Maranhão, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins. Com prazos de construção entre 60 e 72 meses, eles têm a previsão de gerar 36 mil empregos. Segundo as áreas técnicas envolvidas, este provavelmente será o maior leilão de transmissão já promovido pela Agência, superando até o Leilão nº 1/2023, marcado para 30 de junho, cuja expectativa é de R$ 16 bilhões. 

“Este leilão, o maior em valores de investimento já realizado pela ANEEL, está em consonância com a transição energética que o Brasil tem feito. Ele destina-se a trazer as energias renováveis geradas em grande parte no Nordeste do País para o centro de consumo de carga”, avaliou o diretor da ANEEL Ricardo Tili, relator do tema. 

Dentre os lotes apresentados, destaca-se o primeiro, que inclui a entrega de aproximadamente 1.468 km de linhas de transmissão em corrente contínua, atravessando três estados (Maranhão, Tocantins e Goiás). O conjunto a ser licitado concentra o maior investimento previsto em um lote já leiloado pela ANEEL: R$ 15,9 bilhões. Devido à complexidade, o Lote 1 traz ainda o prazo de conclusão mais longo já concedido pela Agência: 72 meses. Tal período se justifica pelo porte da obra e pela capacidade do mercado para atender as demandas da construção. 

Outra particularidade do Leilão nº 2/2023 é que, caso o lote 1 não encontre interessados, o Lote 2 não será apregoado, uma vez que os empreendimentos de ambos estão relacionados. 

Informações sobre os lotes previstos para o Leilão nº 2/2023-ANEEL

LOTEDESCRIÇÃOUF(S)PRAZO (MESES)FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO
1–    LT ±800 kV CC Graça Aranha – Silvânia, com 1.468 km (1);-    LT 500 kV Presidente Dutra – Graça Aranha C3, CS, com 18 km;-    Trechos de LT 500 kV entre a SE Graça Aranha e o seccionamento da LT 500 kV Presidente Dutra – Teresina 2 C1, com 2 x 7,5 km;-    Trechos de LT 500 kV entre a SE Graça Aranha e o seccionamento da LT 500 kV Presidente Dutra – Teresina 2 C2, com 2 x 6 km;-    SE ±800 kV/500 kV Graça Aranha e Compensação Síncrona 500 kV, 3x (-300/+300) Mvar;-    SE ±800 kV/500kV Silvânia e Compensação Síncrona 500 kV, 3x (-300/+300) Mvar.MA/TO/GO72Aumento da capacidade da interligação entre as regiões Nordeste/Centro Oeste para escoamento de excedentes de energia da região Nordeste.
2–    LT 500 kV Silvânia – Nova Ponte 3, C1 e C2, CD, com 330 km;-    LT 500 kV Nova Ponte 3 – Ribeirão Preto, C1 e C2, CD, com 221 km.GO/MG/SP66Expansão das interligações regionais e da capacidade de exportação da regiãoNorte/Nordeste
3–    LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas, C1, CS, com 388 km.SP60Expansão das interligações regionais e da capacidade de exportação da regiãoNorte/Nordeste

Fonte: Nota Técnica Conjunta nº 10/2023-SEL-SCT/ANEEL.

Após análise das contribuições da consulta pública e apreciação do Tribunal de Contas da União, a Diretoria da ANEEL deverá publicar o edital e o aviso de licitação. Um workshop de esclarecimentos técnicos sobre os principais pontos do certame está previsto para setembro.

A Consulta Pública nº 008/2023 estará disponível para contribuições entre 17/03 e 02/05/2023, pelo e-mail cp008_2023@aneel.gov.br. A minuta de edital e outras informações sobre a consulta serão publicadas no portal da ANEEL no espaço Consultas Publicas nº 008/2023.


ANTT vai realizar sessão pública da AP 3/2023 em Campo Grande/MS

A referida Audiência trata da futura concessão da “Rota do Pantanal”Compartilhe:

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Publicado em 14/03/2023 15h32 Atualizado em 14/03/2023 16h44

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres publicou, no Diário Oficial da União de hoje (14/3), o Comunicado Relevante nº 2 sobre a Audiência Pública nº 3, que incluiu uma sessão pública presencial em Campo Grande/MS, no dia 21/3, bem como alterou a data da sessão pública em Brasília-DF para o dia 24/3.

A Audiência Pública nº 3/2023 tem como objetivo colher contribuições da sociedade às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia (PER) e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, que visa à concessão do lote rodoviário composto pela rodovia BR-163/MS, do entroncamento com a BR-262(A) (Campo Grande) até a Divisa de MS/MT. 

Para a sessão pública em Campo Grande/MS, que será realizada presencialmente, é imprescindível o credenciamento dos participantes, conforme segue:

Data: 21 de março de 2023;

Sessão pública presencial;

Cidade: Campo Grande/MS;

Credenciamento: das 13 às 18h (horário local);

Horário: a partir das 14h (horário de local);

Local: Auditório da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul. Palácio Guaicurus – Av. Desembargador José Nunes da Cunha – Parque dos Poderes – Bloco 9 – Jardim Veraneio. Campo Grande-MS;

Capacidade: 292 lugares.

A sessão pública em Brasília/DF será realizada presencialmente, no Auditório Eliseu Rezende no Edifício Sede da ANTT, e por videoconferência ou outro meio eletrônico, com transmissão ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube, conforme segue:

Data: 24 de março de 2023;

Sessão Pública presencial e virtual (híbrida);

Cidade: Brasília/DF;

Horário: a partir das 9h (horário de Brasília);

Local: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF;

Capacidade: 353 lugares.

As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação na sessão da audiência, estão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br – Participação Social – Audiência Pública nº 03/2023 e no Sistema ParticipANTT.

Para saber como contribuir, assista ao tutorial no Canal ANTT no YouTube.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap003_2023@antt.gov.br.

O trecho foi denominado de Rota do Pantanal e tem extensão total de 379,60 km. Estão previstas melhorias, tais como a duplicação de 67 km, 84 km de faixas adicionais, 2,5 km de vias marginais, implantação de travessias urbanas, e diversos dispositivos de segurança apresentados no PER. Além disso, buscando ampliar a capacidade do sistema rodoviário com segurança e proporcionando melhor trafegabilidade ao usuário do trecho, o projeto prevê passagens de fauna, pontos de ônibus e melhorias como acessos, passarelas e a duplicação do trecho.

Histórico – O pleito foi para apreciação da Diretoria da ANTT após a elaboração dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental relacionado ao projeto para concessão do sistema rodoviário da BR-163/MS, elaborados pela estruturadora de projetos, INFRA S.A. A BR-163/MS está, atualmente, sob concessão da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A (MS Via).

O trecho de 847,2 km foi submetido a leilão em 2013, sendo o contrato assinado em 12 de março de 2014, quando a concessionária assumiu o compromisso de exploração da infraestrutura, prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do sistema rodoviário, nos prazos e condições estabelecidos no contrato e Programa de Exploração da Rodovia (PER).

A concessão fez parte da 3ª Etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais, e iniciou as atividades em 11 de abril de 2014 sendo a cobrança de pedágio iniciada em 14 de setembro de 2015.

A atual concessionária protocolou junto à ANTT o pedido de rescisão amigável do contrato, solicitando a devolução do trecho, aderindo ao processo de relicitação, nos termos da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, que estabeleceu as diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.

Diante da solicitação, a relicitação da concessão da BR-163/MS foi qualificada na 14ª Reunião do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos, por meio da Resolução nº 148 de 2 de dezembro de 2020 e do Decreto nº 10.647, de 11 de março de 2021, sendo então submetido à análise de viabilidade.

Com objetivo de garantir a continuidade dos serviços operacionais e manutenção da segurança aos usuários, bem como proporcionar ampliação de capacidade e melhorias no trecho rodoviário, a Infra S.A., a ANTT passou analisar o trecho na sua extensão total de 847,2 km.

Durante a realização dos estudos de viabilidade e reuniões técnicas com a equipe do Ministério da Infraestrutura, atual Ministério dos Transportes, identificou-se a necessidade de dividir o lote inicialmente composto pelas rodovias BR-163/MS e BR-267/MS, com objetivo de viabilizar a concessão.

O trecho da BR-267/MS deverá compor o lote rodoviário denominado “Rota Tuiuiu”, tornando os trechos mais atrativos aos investidores e proporcionando à sociedade a oportunidade de se manifestar acerca das melhorias do trecho em dois momentos distintos, construindo um novo projeto de concessão, tendo em vista a incapacidade declarada da Concessionária MS Via de adimplir as obrigações assumidas na assinatura do contrato.


Diretoria Colegiada terá reunião pública nesta quinta-feira (16/3)

Conheça a pauta e acompanhe a reunião ao vivo.Compartilhe:

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Publicado em 13/03/2023 11h37 Atualizado em 13/03/2023 15h31

ADiretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa irá se reunir nesta quinta-feira (16/3), a partir das 9h30, para a sua 3ª Reunião Ordinária Pública de 2023. O encontro será transmitido ao vivo pelo canal da Agência no YouTube

Na pauta está uma proposta de prorrogação do prazo da norma que estabelece procedimento otimizado temporário de análise de medicamentos, insumos e biológicos. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 750/2022 prevê o aproveitamento de análises de outras autoridades reguladoras de referência, o que reduz o tempo de decisão e a fila de petições na Anvisa. Clique aqui para saber mais sobre o tema

Veja abaixo outros assuntos previstos para a reunião ou acesse aqui a pauta completa:  

– Proposta para revogar a RDC 624, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre o controle, pela Anvisa, da importação das matérias-primas, da fabricação, da distribuição, da comercialização, da prescrição médica e da aplicação dos medicamentos à base de gangliosídeos. 

– Proposta de análise de impacto regulatório para revisar os parâmetros de verificação de produtos de degradação em medicamentos (revisão da RDC 53/2015). 

– Proposta para alterar ou incluir monografias de ingredientes ativos de agrotóxicos. 

3ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2023 

Data: 16/3/2023.  

Horário: 9h30.  

Local: a reunião será realizada por meio de videoconferência, conforme o Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. 


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