Deputados podem votar nesta quinta-feira projeto que cria o programa Crédito da Mulher
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01/03/2023 – 23:03
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputados analisam propostas em sessão do Plenário
A Câmara dos Deputados transferiu para esta quinta-feira (2) a votação do projeto que cria o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais. A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.
O projeto (PL 1883/21) também estipula percentuais mínimos de concessão de crédito em programas já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A relatora de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), aceitou adiar a votação do projeto para negociar mudanças no texto.
De acordo com o parecer preliminar, no mínimo 25% dos recursos do Pronampe deverão ser emprestados às microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
O projeto é de autoria da ex-deputada e governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão.
Assédio sexual
Também está na pauta a medida provisória (MP) que cria um programa para prevenção do assédio sexual nas escolas. A MP 1140/22 institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
De acordo com o texto, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa, seguindo diretrizes como:
- esclarecimentos sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual;
- fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas passíveis de serem consideradas assédio sexual;
- implantação de boas práticas para prevenir essas situações;
- divulgação de canais acessíveis para denúncia no âmbito escolar.
As escolas também deverão estabelecer procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal, além de divulgar informações sobre o caráter transgressor do assédio, que pode ter sanção nas esferas penal, civil e disciplinar.
Violência contra a mulher
Também em pauta está o Projeto de Lei 3792/19, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.
De autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT), o projeto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a empresa comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento.
Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.
Segundo o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF), o selo poderá ser concedido somente se a sociedade empresária cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos:
- reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
- possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
- adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento.
Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova MP que amplia prazo das linhas de crédito do Pronampe
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01/03/2023 – 22:08
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Yury do Paredão, relator da medida provisória
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1139/22, que aumenta de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será votada ainda pelo Senado.
Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Yury do Paredão (PL-CE), a MP prevê ainda uma carência de 12 meses para começar a pagar.
O relator manteve o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, de taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Entretanto, da mesma forma que já funcionava antes da edição da MP no governo Bolsonaro, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Yury do Paredão também estendeu de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Executivo federal com o Selo Emprega + Mulher. O prazo não tinha sido modificado pela MP original.
Garantia de emprego
O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas em dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Esse programa, estendido até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/22, prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo.
Um dos objetivos do programa é o de preservação de postos de trabalho, garantidos pela obrigação contratual assumida pelo mutuário de manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito.
Os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Já o texto aprovado da MP prevê que as empresas optantes pela prorrogação do empréstimo deverão manter o quantitativo de empregados nesse intervalo de tempo (data de contratação até o 60º dia após a última parcela) com base no número de trabalhadores existente no último dia do ano anterior ao da prorrogação.
Dados de renda
Um dos parâmetros para se calcular o montante máximo que poderá ser emprestado a cada empresa ou microempreendedor é a receita bruta anual do exercício anterior ao da contratação. Pode ser emprestado até 30% dessa receita.
Para facilitar o acesso ao empréstimo entre os meses de janeiro a abril, período no qual ainda está em aberto o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) nos sistemas da Receita Federal, o relator incluiu dispositivo permitindo ao banco aceitar a declaração de faturamento referente ao ano anterior.
Segundo o governo, houve uma expansão assimétrica da carteira de crédito em relação ao público-alvo do programa, com 76,2% dos recursos destinados a pequenas empresas, 23,6% aos microempresários e apenas 0,5% para os microempreendedores individuais.
Fundo garantidor
Após negociações antes da votação, Yury do Paredão aceitou sugestões para tornar permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023.
Segundo a lei do programa (Lei 14.042/20), os empréstimos por parte de bancos privados contam com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) de até 30% do montante emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões no ano anterior, incluídas as pequenas e médias empresas, as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
A taxa de juros pode ser negociada livremente entre o tomador e a instituição financeira concedente do crédito. No entanto, a taxa média praticada na carteira por cada instituição financeira operadora não pode exceder 1,75% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa.
Carência
O relator seguiu o aumento do prazo de pagamento do empréstimo nos outros programas, passando o prazo máximo de 60 para 72 meses. Já a carência máxima mudou de 12 para 18 meses.
Os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis ao programa passarão a ser fixados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Comissão pecuniária
Atualmente, por ser um programa emergencial e temporário, o Peac-FGI não cobra comissão pecuniária dos bancos participantes para acesso ao fundo garantidor.
Se virar lei, a mudança proposta na MP prevê o início do pagamento dessa comissão a partir de 1º de janeiro de 2024. O custo pode ser repassado ao tomador final do empréstimo.
O cálculo da comissão seguirá as regras vigentes para o FGI tradicional, que depende do valor efetivamente liberado ao cliente, do percentual garantido pelo FGI e do prazo total do financiamento.
Fundos constitucionais
Outro tema incluído pelo relator na MP é a reabertura por mais um ano do prazo para empresas pedirem a renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO), segundo as regras da Lei 14.166/21. O prazo acabou em 31 de dezembro de 2022.
Há vários casos de enquadramento, mas geralmente os descontos variam conforme o porte do beneficiário, indo de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural e o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.
Troca de juros
O texto também reabre por mais um ano o prazo de permissão para os bancos operadores desses fundos trocarem, a pedido dos beneficiários, os juros originais das operações pelos vigentes atualmente, que são menores.
Isso valerá para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá a partir da assinatura do aditivo.
Da mesma forma, o prazo dessa permissão tinha acabado no dia 31 de dezembro de 2022.
Fundo de Tecnologia
Outra mudança constante do texto do relator é na taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Yury do Paredão propõe a volta do uso da Taxa Referencial (TR) na remuneração de recursos do fundo usados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), retomando dispositivo da MP 1136/22, que perdeu a vigência sem ser votada. Essa MP também retomava o bloqueio orçamentário do dinheiro do fundo para cumprir meta fiscal.
A TR, que acumulou 1,78% nos últimos 12 meses, será usada para remunerar tanto os empréstimos reembolsáveis quanto os não reembolsáveis tocados pela Finep.
A taxa usada desde o fim da vigência da MP 1136/22 e antes dela é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 7,37% ao ano. A nova taxa será aplicada inclusive aos saldos devedores dos contratos de empréstimos firmados anteriormente e com execução em curso.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Relator da reforma tributária diz que distribuição da arrecadação do novo IVA será automática
Aguinaldo Ribeiro assegurou que mecanismo de distribuição já foi discutido com Banco Central Compartilhe Versão para impressão
01/03/2023 – 18:30
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Aguinaldo Ribeiro apresenta plano de trabalho a deputados
O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que a cobrança e distribuição para estados e municípios da arrecadação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) deverá ser automática e estaria garantida pela tecnologia atual. Segundo ele, esse mecanismo, que é uma preocupação de prefeitos e governadores, já foi discutido com o Banco Central.
“É perfeitamente factível receber através de todos os meios de pagamentos e já destinar os recursos, dividindo entre os entes federados”, assegurou o relator, afirmando que a tecnologia é anterior ao PIX.
A reforma deve unificar impostos sobre o consumo, inclusive o ICMS, estadual, e o ISS, municipal, em um único Imposto sobre Valor Agregado. A mudança tem impactos sobre os benefícios fiscais existentes e sobre a distribuição da arrecadação. Como o novo imposto seria cobrado no consumo, estados e municípios produtores poderiam perder arrecadação em um primeiro momento. Por isso, são estudados fundos de compensação e períodos de transição.
Nesta quarta-feira, Aguinaldo Ribeiro apresentou ao grupo de trabalho sobre a reforma tributária um plano de trabalho que prevê 16 audiências públicas, uma missão oficial para países da OCDE e um seminário final. A entrega do relatório ocorrerá até o dia 16 de maio. A ideia é levar o relatório direto para o Plenário. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/plano-trabalho-reforma-tributaria/index.html
Na próxima semana, serão feitas duas audiências públicas para debater as propostas de emenda à Constituição (PECs) 45/19, da Câmara, e 110/19, do Senado. O coordenador do grupo, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), reafirmou que o governo não vai enviar uma nova proposta sobre o tema.
O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, que ajudou a elaborar a PEC 45, deverá participar das audiências.
Preocupações
Na reunião que aprovou o plano, os deputados listaram preocupações com os efeitos da reforma sobre vários setores. O deputado Adail Filho (Republicanos-AM) disse que quer mostrar a importância da Zona Franca de Manaus para os colegas no próprio local. A região recebe incentivos fiscais.
Se houver a fixação de uma alíquota única para o novo IVA, isso deverá impactar setores como o agronegócio e o setor de serviços, como lembrou o deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG). O deputado mostrou preocupação também com o fim do ISS e as mudanças nos impostos federais que entram no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “O município não pode ser afetado. Assim como nós temos a certeza sólida de que a neutralidade tributária é fundamental nesta reforma, o impacto positivo para os municípios deve ser considerado e deve ser talvez uma cláusula pétrea do nosso trabalho”, ressaltou.
O deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO) cobrou do relator o compromisso de não aumentar a carga tributária.
Alguns deputados afirmaram que estão recebendo vários representantes de setores que serão afetados pela reforma, preocupados com os impactos dela. O deputado Reginaldo Lopes explicou que também serão feitas audiências nos estados e que serão reservados horários para reuniões internas com esses setores.
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Prorrogada MP que autoriza contratação sem processo seletivo para o Censo de 2022
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Da Agência Senado | 01/03/2023, 12h18
A contratação pode incluir servidores aposentados de União, estados, DF e municípios
Divulgação/IBGE
Proposições legislativas
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou na terça-feira (28) por 60 dias o prazo de validade da MP 1.141/2022. A medida autoriza a contratação sem processo seletivo de funcionários para o Censo Demográfico 2022. O ato da prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
A vigência da MP, que tramitava em regime de urgência, terminaria nesta quarta-feira (1º), quando completam 60 dias de sua publicação — o período do recesso parlamentar não é computado no prazo. A Constituição permite a prorrogação de uma medida provisória por mais 60 dias.
Segundo o texto, a contratação de pessoal será por tempo determinado e poderá incluir servidores aposentados da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios. A seleção deve respeitar igualdade de condições entre os aposentados e demais concorrentes.
Censo
A MP foi editada para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O contexto era de falta de recenseadores, motivo que levou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a adiar a conclusão do censo de outubro para dezembro.
A coleta do Censo terminou nesta quarta-feira (1), quando começa a fase de apuração dos dados. Na nova etapa, recenseadores ainda podem retornar ao campo para conferir dados. Ao todo, 189,3 milhões de pessoas — mais de 91% da população brasileira — foram recenseadas pelo IBGE.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado