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Prazo para usuários de águas da União declararem seus usos do recurso em 2022 termina em 31 de janeiro
Usuários devem enviar a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) via internet até a próxima terça-feira, 31 de janeiro. Informações auxiliam a ANA a garantir um acesso sustentável à água.Compartilhe:
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Publicado em 24/01/2023 20h16 Atualizado em 24/01/2023 20h17
Prazo de envio da DAURH termina em 31 de janeiro
Anualmente os contribuintes precisam declarar sua renda. Da mesma forma, os usuários de recursos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – precisam informar seus usos de água do ano anterior para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). O documento deve ser preenchido no Portal do Usuário de Recursos Hídricos até a próxima terça-feira, 31 de janeiro, contendo os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2022 por cada usuário.
O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas, sendo que são considerados o porte dos usuários de água, as exigências de monitoramento dos volumes que podem ser captados ou lançados. Por isso, são obrigados a declarar seus usos de recursos hídricos somente aqueles usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites numa dessas bacias, como é o caso da do São Francisco, Doce, Paranaíba, Paraíba do Sul, Uruguai, entre outras. Confira aqui a lista com os critérios de obrigatoriedade para envio da DAURH por bacia hidrográfica ou corpo hídrico.
Especificamente para a bacia do rio Paraíba do Sul, os usuários de água que captam mais de 120 metros cúbicos por hora, na soma de todas as captações outorgadas, e lançam efluentes tratados com carga orgânica acima de 180 quilos por dia também devem enviar a DAURH para cada ponto de captação ou lançamento de efluentes, conforme a Resolução ANA nº 91/2021. Usuários de água que têm informado mensalmente, por meio do aplicativo DeclaraÁgua, dados de volume captado também devem enviar a DAURH.
Ao declararem sua utilização de águas da União, os usuários mantêm seus usos regularizados e podem até mesmo pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos implementada. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande.
Nas bacias onde há cobrança pelo uso da água, os volumes declarados determinarão os descontos nos valores a serem cobrados quanto aos usos de água realizados em 2022, que são medidos pelos próprios usuários de recursos hídricos e fiscalizados pela ANA presencial ou remotamente. A queda dos valores pode acontecer em caso de redução na captação e no consumo de água ou mesmo em caso de diminuição do lançamento de efluentes nos corpos d’água.
As informações coletadas pela DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor a real demanda de usos de água e aperfeiçoar a gestão de recursos hídricos nas bacias. Esse controle de usos da água permite, ainda, o acesso ao recurso de forma ordenada e sustentável para os usuários.
A DAURH é uma informação oficial para envio obrigatório, via internet, dos dados dos volumes de captação de água ou lançamento de efluentes efetivamente medidos em pontos outorgados em corpos hídricos de domínio da União.
Para mais informações sobre a realização da DAURH, o usuário poderá entrar em contato pelos e-mails daurh@ana.gov.br e cofiu@ana.gov.br ou com a equipe de Fiscalização da ANA pelos seguintes números de WhatsApp institucional: (61) 99161-6669 ou (61) 99256-1679) ou pelo telefone (61) 2109-5231.
DeclaraÁgua
Em novembro de 2020, a ANA lançou o aplicativo DeclaraÁgua para acompanhamento com maior frequência do uso de recursos hídricos em bacias e sistemas hídricos considerados críticos. O uso do aplicativo, disponível para dispositivos móveis com os sistemas Android e iOS, já é obrigatório para usuários notificados pela Agência nas bacias dos rios Verde Grande, São Marcos, Pardo e Baixo Açu e sistema hídrico Estreito e Cova da Mandioca e açude Anagé.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
A cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Mais 78 municípios terão a faixa de 3,5 GHz liberada
As prestadoras poderão fazer planejamento e divulgar aos consumidores as ativações nos municípios liberadosCompartilhe:
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Publicado em 24/01/2023 11h44
Apartir desta quarta-feira, 25/1, as prestadoras que adquiriram lotes na faixa de 3,5 GHz poderão solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o licenciamento e ativações de estações de 5G na faixa de 3,5 GHz em mais 78 municípios situados nas proximidades de capitais ou de cidades com mais de 500 mil habitantes.
A decisão tomada pelo GAISPI (Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz) segue diretrizes do Edital do 5G e abrange municípios onde a Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) já iniciou a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku, começou o agendamento para instalação de kits receptores à população e concluiu as ações necessárias para a desocupação desta faixa por sistemas do Serviço Fixo por Satélite (FSS), tendo instalado os filtros para a mitigação de interferências em todas as estações do FSS impactadas.
Outra decisão importante diz respeito ao planejamento de liberações da faixa até o final do semestre, quando serão liberadas centenas de municípios, com a previsão de que sejam alcançadas 1610 cidades.
Importante ressaltar que a liberação da faixa não significa que redes do 5G serão instaladas de imediato nas localidades: a instalação antecipada de estações de quinta geração nessas cidades depende do planejamento individual de cada prestadora.
Quem recebe as transmissões da TV Aberta pela antena parabólica precisa adaptar o equipamento para evitar eventuais interferências. Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que recebem sinal da TV aberta por parabólica podem solicitar o kit gratuito para a adaptação do equipamento à Siga Antenado, nome fantasia da EAF.
É fundamental que seja realizado agendamento para a instalação dos novos equipamentos. Mais informações estão disponíveis no site da Siga Antenado. Também está disponível o telefone 0800-729-2404.
Até o momento, 140 municípios já foram liberados pelo GAISPI para utilização da faixa de 3,5 GHz por estações do 5G standalone. Com isso 38,5% da população já tem potencial para ser beneficiada, de acordo com as ativações das prestadoras.
As cidades, os bairros e a quantidade de estações licenciadas do 5G standalone na faixa de 3,5 GHz, bem como os aparelhos celulares certificados para uso de 5G, podem ser consultados nos dashboards disponibilizados no painel de dados da Anatel:
Abaixo, a lista das cidades que terão a faixa liberada amanhã:
Estado de São Paulo
Alumínio
Araçoiaba Da Serra
Arujá
Barueri
Caieiras
Cajamar
Carapicuíba
Cotia
Cravinhos
Embu Das Artes
Embu-Guaçu
Ferraz De Vasconcelos
Francisco Morato
Franco Da Rocha
Guararema
Hortolândia
Indaiatuba
Itapecerica Da Serra
Itapevi
Itaquaquecetuba
Itu
Itupeva
Jacareí
Jaguariúna
Jambeiro
Jandira
Mairinque
Mairiporã
Mauá
Mogi Das Cruzes
Monte Mor
Pirapora Do Bom Jesus
Poá
Ribeirão Pires
Rio Grande Da Serra
Santa Isabel
Santana De Parnaíba
São Lourenço Da Serra
Serrana
Sumaré
Suzano
Taboão Da Serra
Valinhos
Vargem Grande Paulista
Votorantim
Estado de Minas Gerais
Betim
Chácara
Coronel Pacheco
Ibirité
Igarapé
Mário Campos
Matias Barbosa
Ribeirão das Neves
São Joaquim de Bicas
Sarzedo
Estado de Santa Catarina
Araquari
Balneário Barra do Sul
Garuva
Guaramirim
Schroeder
Estado do Pará
Benevides
Marituba
Santa Bárbara do Pará
Santa Izabel do Pará
Estado do Espírito Santo
Cariacica
Fundão
Guarapari
Viana
Rio Grande do Sul
Farroupilha
Flores da Cunha
São Marcos
Estado do Paraná
Ibiporã
Tamarana
Estado de Pernambuco
Cabo de Santo Agostinho
Camaragibe
Estado do Rio de Janeiro
Japeri
Queimados
Estado da Bahia
São Gonçalo dos Campos
Conteúdo local: ANP debate atividades de certificação em audiência pública
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Publicado em 24/01/2023 12h45 Atualizado em 24/01/2023 12h49
AANP realizou hoje (24/1) audiência pública sobre alteração da Resolução ANP nº 19/2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A atividade de certificação, regulada pela Resolução ANP n° 19/2013, é exercida por instituições acreditadas pela ANP (os organismos de certificação) e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.
Na abertura da audiência, o Diretor da ANP Cláudio Jorge de Souza lembrou que “a certificação consiste numa importante ferramenta para aplicação da política de conteúdo local, que tem como objetivo desenvolver a indústria nacional do setor de petróleo e gás em bases competitivas”.
“Por ser uma atividade de alta complexidade, num contexto de relações comerciais e contratuais que se alteram com o tempo, a ANP, no que se refere às suas atribuições em relação ao conteúdo local, tem focado sua atuação no aprimoramento contínuo do regulamento, sempre em um ambiente de amplo debate e de trocas com agentes da indústria, buscando promover ações de simplificação, aumento da previsibilidade e redução dos custos regulatórios”, complementou o Diretor.
A ANP identificou oportunidades de melhoria no que está previsto na resolução em relação à definição do “Valor Total do Sistema Completo” de sistemas de origem estrangeira sem documento fiscal de transação comercial. O objetivo é assegurar a aplicação do método de cálculo do conteúdo local de dedução em fornecimentos estrangeiros que contenham componentes nacionais incorporados, previsto na Cartilha de Conteúdo Local constante do Anexo II da Resolução. Um sistema, no contexto do conteúdo local, é uma reunião coordenada e lógica de um grupo de equipamentos, máquinas, materiais e serviços associados que, juntos, funcionam como estrutura organizada destinada a realizar funções específicas – por exemplo, uma plataforma ou um navio de apoio completos.
Análise de impacto regulatório
Para o aperfeiçoamento das regras em vigor, a ANP realizou uma análise de impacto regulatório (AIR), cujo relatório passou por consulta pública e, em seguida, foi aprovado pela Diretoria e disponibilizado pela Agência. As conclusões da AIR foram utilizadas como base para a elaboração da minuta de resolução que passou por consulta pública e foi debatida hoje na audiência.
O estudo concluiu pela necessidade de alteração da Resolução ANP n° 19/2013, para que seja prevista a utilização da Declaração de Importação (DI) para definir o valor do sistema estrangeiro sem documento fiscal, limitado a um piso referente ao valor do somatório dos custos que compõem o sistema e um teto de 25% acima deste somatório de custos. Foi indicada também a inclusão de um marco temporal para término de contabilização dos custos do sistema e de requisitos a serem observados para a distribuição dos valores do sistema certificado nas linhas de compromissos de conteúdo local contratuais correspondentes.
As contribuições recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da Diretoria Colegiada da Agência, antes de sua publicação.
+ Veja a gravação da audiência pública
ANP debaterá com indústria alterações na regulação sobre segurança operacional do E&P
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Publicado em 24/01/2023 10h01 Atualizado em 24/01/2023 11h15
AANP realizará amanhã (25/1), a partir das 9h, o Workshop do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO). O evento será híbrido, com uma parte presencial destinada a associações que representam empresas do setor de petróleo e gás e prestadoras de serviços, e transmissão ao vivo pelo canal da ANP no YouTube, que poderá ser acompanhada por qualquer interessado.
O workshop debaterá a proposta do novo arcabouço regulatório de segurança operacional do segmento de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P). O objetivo é colher as primeiras impressões da indústria sobre a proposta de revisão regulatória objeto da Consulta e Audiência Públicas nº 28/2022. Será ainda uma oportunidade de debater tecnicamente e esclarecer as principais alterações propostas.
Veja mais informações a programação do workshop na página da Agenda de Eventos.
ANEEL abre Consulta Pública sobre Revisão Tarifária da Neoenergia Cosern
Contribuições ao processo poderão ser enviadas a partir desta quarta-feira.Compartilhe:
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Publicado em 24/01/2023 14h54 Atualizado em 24/01/2023 14h58
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, nesta terça-feira (24/1), abrir a Consulta Pública nº 003/2023 para aprimorar a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Neoenergia Cosern. A Consulta também visa obter contribuições para definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.
O reposicionamento tarifário, elaborado na Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes.
Pela proposta, as tarifas da concessionária deverão ser reajustadas nos seguintes índices:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Neoenergia Cosern | 3,08% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média (indústrias) | Efeito Médio para o consumidor |
3,62% | 3,39% | 3,57% |
Os itens que mais impactaram nos cálculos foram custos de aquisição de energia e de transmissão, bem como a retirada dos financeiros anteriores.
Após análise das contribuições recebidas na Consulta e na Audiência Pública 003/2023, que será realizada em 3 de março, a diretoria da ANEEL decidirá os índices finais, a vigorar a partir de 22 de abril.
Interessados podem enviar sugestões para os seguintes e-mails, entre 25 de janeiro a 10 de março de 2023:
- cp003_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp003_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp003_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas;
- cp003_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC).
Agência promove Consulta Pública sobre Revisão Tarifária da Neoenergia Coelba
Contribuições ao processo poderão ser enviadas a partir desta quarta-feira.Compartilhe:
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Publicado em 24/01/2023 14h45 Atualizado em 24/01/2023 14h59
Aabertura da Consulta Pública (CP) 002/2023, sobre a Revisão Tarifária Periódica da distribuidora Neoenergia Coelba, foi aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em reunião do colegiado nesta terça-feira (24/1). O prazo para o envio de sugestões começa nesta quarta-feira (25/1) e vai até 10 de março de 2023.
O reposicionamento tarifário, elaborado na Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes.
Segundo a proposta, as tarifas da concessionária deverão ser reajustadas nos seguintes índices:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Neoenergia Coelba | 7,11% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média (indústrias) | Efeito Médio para o consumidor |
7,55% | 7,41% | 7,51% |
Os itens que mais impactaram nos cálculos foram custos de aquisição de energia e retirada dos financeiros anteriores.
Também haverá a Audiência Pública 002/2023, em 9 de março, para manifestações presenciais. Após a análise das contribuições recebidas na Consulta e na Audiência Pública, a diretoria da ANEEL decidirá os índices finais, que deverão vigorar a partir de 22 de abril de 2023.
Na Consulta Pública, ainda serão definidos os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.
As contribuições para a CP 002/2023 poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:
- cp002_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp002_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp002_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas;
- cp002_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC).
Revisão das tarifas da ENEL Distribuição Ceará entra em consulta pública
O processo prevê a realização de audiência pública em Fortaleza (CE) em 2 de marçoCompartilhe:
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Publicado em 24/01/2023 14h24
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abre nesta quarta-feira (25/1) a Consulta Pública nº 004/2023, sobre a Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Ceará (Enel CE), que atende cerca de 3,8 milhões de unidades consumidoras em 184 municípios do estado do Ceará. O prazo para o envio de sugestões segue até 10 de março. Manifestações presenciais poderão ser feitas em Audiência Pública em Fortaleza (CE) prevista para 2 de março.
Pela proposta, as tarifas da concessionária deverão ser reajustadas nos seguintes índices:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Enel CE | 3,62% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média (indústrias) | Efeito Médio para o consumidor |
4,47% | -3,74% | 2,28% |
A diferença verificada entre os índices para alta e baixa tensão se deve à nova estrutura de custo da revisão tarifária periódica e às novas tarifas de referência da Enel Ceará, cujo custo médio para consumidores na baixa tensão cresceu consideravelmente em relação à última revisão da distribuidora, em 2019.
Contribuíram como itens de redução dos índices calculados alguns componentes financeiros apurados no atual processo tarifário, entre eles a reversão do risco hidrológico (-1,86%), o ressarcimento de PIS/Cofins decorrente lei nº 14.385/2022 (-4,51%), a neutralidade desses créditos na revisão tarifária extraordinária de julho de 2022 (1,20%) e o financeiro Modicidade Eletrobras, correspondente ao valor aportado pela Eletrobras à Enel CE nos termos da Resolução CNPE nº 15, de 2021 (-2,59%).
Após análise das contribuições recebidas na Consulta e na Audiência Pública, a diretoria da ANEEL decidirá os índices finais, que deverão vigorar a partir de 22 de abril de 2023.
Na Consulta Pública, ainda serão definidos os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para os anos de 2024 a 2027.
As contribuições para a CP 004/2023 poderão ser enviadas para os seguintes e-mails:
- cp004_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp004_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp004_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas;
- cp004_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC).
ANEEL define Limites de continuidade no fornecimento de energia para permissionárias
Resolução é relativa aos padrões de 10 cooperativas que assinaram contratos de permissão em 2018Compartilhe:
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Publicado em 24/01/2023 13h07 Atualizado em 24/01/2023 18h04
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu nesta terça-feira (24/1) os padrões de continuidade para 10 novas permissionárias que assinaram contratos de permissão em 2018. Os limites fixados devem ser observados a partir deste ano, quando estarão sujeitas a penalidades se houver transgressão dos padrões de qualidade no fornecimento de energia.
São os indicadores de continuidade coletivos Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) que determinam os limites para duração e frequência de interrupções de energia. A definição ocorreu após a realização de Consulta Pública (CP49/2022), que esteve disponível de 14 de outubro a 28 de novembro de 2022 para consulta da proposta e recebimento de contribuições.
As permissionárias são as seguintes:
- Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras-Itaboraí Ltda. (Cerci), RJ;
- Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. (Ceral Araruama), RJ;
- Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier (Cerfox), RS;
- Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. (Certhil), RS;
- Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro (Castro Dis),PR;
- Cooperzem Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica (Cooperzem), SC;
- Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero), SC;
- Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner (Cersad), SC,
- Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Santa Maria (Codesam), SC; e
- Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi (Cervam), SP.
ANEEL abre consulta pública para discutir Revisão Tarifária da Energisa Sergipe (ESE)
De 25 de janeiro a 10 de março, a Agência receberá por e-mail as contribuições da sociedadeCompartilhe:
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Publicado em 24/01/2023 11h17
AANEEL aprovou, nesta terça-feira (24/1), a abertura de consulta pública para discutir a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sergipe (ESE)— distribuidora de energia que atende a mais de 815 mil unidades consumidoras no estado.
A proposta, que trata de novos índices a vigorar a partir de 22 de abril, também discute a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa para o período de 2024 a 2028.
Confira, na tabela, os índices propostos pela ANEEL:
Empresa | Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor | |
ESE | 2,08% | – 0,01% | 1,54% |
Os índices propostos foram impactados, especialmente, pela retirada de componentes financeiros de processos anteriores, além de encargos do setor e custos de aquisição de energia.
A Consulta Pública n.º 001/2023 receberá contribuições de 25 de janeiro a 10 de março e contará com uma sessão pública presencial no dia 24 de fevereiro. A data e o local serão divulgados posteriormente pela Agência. Para mais informações, acesse a página da consulta em https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Interessados em participar devem enviar as contribuições para os e-mails abaixo, de acordo com o assunto:
- cp001_2023rv@aneel.gov.br (Revisão Tarifária);
- cp001_2023et@aneel.gov.br (Estrutura Tarifária);
- cp001_2023pt@aneel.gov.br (Perdas Técnicas); e
- cp001_2023ic@aneel.gov.br (DEC e FEC).
Para saber mais sobre processos tarifários, consulte o endereço eletrônico www.gov.br/aneel, no link entendendo a tarifa, e no aplicativo ANEEL Consumidor, disponível para dispositivos móveis Android ou IOS.
ANTAQ publica painel com informações das administrações portuárias do país
Ferramenta possibilita comparação tarifária entre os 35 portos organizados nacionaisCompartilhe:
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Publicado em 24/01/2023 17h28
Brasília 24/01/2023 – Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), publicou o Painel dos Portos Organizados, com dados e informações amplas acerca de todas as autoridades portuárias brasileiras.
O objetivo é possibilitar que os usuários, pesquisadores, formuladores de políticas públicas e demais interessados possam consultar projetos, decisões e processos que influenciam as tarifas dos 35 portos públicos brasileiros. O painel foi desenvolvido na tecnologia Qlik Sense, e pode ser acessado de qualquer lugar e por qualquer pessoa.
Na primeira aba do painel constam as regiões, unidades da federação e municípios onde estão situados os portos organizados. Também é possível consultar sob qual regime de exploração – Estatal Federal, Convênio de Delegação e Concessão – os portos estão administrados.
Além disso, é possível saber qual a entidade controladora de determinado porto, a exemplo de Companhia Docas ou Superintendência e se o porto em questão está aderente ao padrão da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, que estabelece a estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias e os procedimentos de reajuste e revisão de tarifas.
A segunda aba se dedica às questões mais econômicas da exploração, a exemplo das receitas tarifárias anuais e projeções de investimento com base nessas receitas. O painel disponibiliza ainda todas as tarifas homologadas pela ANTAQ para os portos organizados.
O histórico completo de aprovação de reajustes está disponível na plataforma, desde 2019, possibilitando ainda que possam ser feitas comparações os portos públicos no país.
Um dos principais propósitos do painel é dar transparência a todo o processo de reajuste tarifário, desde a entrada do pedido até a sua aprovação ou eventual rejeição por parte da Agência.
Outra possibilidade trazida pelo painel é a consulta do Índice de Reajuste Tarifário (IRT), sua média nacional e das datas previstas para próximos reajuste ou revisões, permitindo que os usuários possam acompanhar os parâmetros essenciais desse procedimento à cargo da ANTAQ, comparando os portos entre si e entre eles mesmos, no tempo.
Assessoria de Comunicação Social ANTAQ