Medida provisória altera regra de cálculo do PIS e da Cofins das empresas
Segundo o governo, o texto segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal Compartilhe Versão para impressão
16/01/2023 – 09:28
A medida altera dispositivos da Legislação Tributária Federal
O governo editou a Medida Provisória 1159/23, que retira da base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dois tributos federais, o valor do ICMS (imposto estadual) embutido em mercadorias ou serviços.
A medida provisória altera dispositivos das leis tributárias 10.637/02 e 10.833/03. O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.
Até então a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.
Créditos
A MP 1159 também determina que o ICMS presente nos produtos não vai compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins. Essa medida passa a valer a partir de 1º de maio de 2023.
Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos ao contribuinte ou usados para abater o pagamento de outros impostos. O efeito prático da mudança prevista na MP é que as empresas terão menos direito à devolução de tributo.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara lança publicação sobre violência política contra mulheres
O livro pode ser acessado gratuitamente no formato PDF Compartilhe Versão para impressão
13/01/2023 – 19:20
A Edições Câmara lançou a publicação “O que é Violência Política contra a Mulher?”, que discute a baixa representatividade de mulheres em posição de poder e os vários desafios que as candidatas precisam enfrentar antes, durante e depois do pleito, no exercício de seus mandatos.
De autoria de Danielle Gruneich e Iara Cordeiro, assessoras técnicas da Secretaria da Mulher da Câmara, a obra explica, de forma didática e direta, as diversas formas de violência política contra mulheres, como denunciá-las e a importância de maior participação feminina na política.
A publicação também aborda os recentes avanços no ordenamento jurídico brasileiro nesta área, com a promulgação da Lei 14.192/21 (sobre violência política contra a mulher) e da Lei 14.197/21 (Lei do Estado Democrático de Direito).
O objetivo da Câmara dos Deputados com a obra é contribuir para consolidar uma cultura de combate à violência política contra as mulheres, promovendo condições para aumentar a participação feminina.
A obra pode ser adquirida em formato impresso no site das Edições Câmara ou ser baixada em versão gratuita no formato PDF (E-book).
Da Redação
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc
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Carol Teixeira | 16/01/2023, 16h26
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.529, de 2023, que permite a prorrogação do prazo para a prestação de contas do uso do dinheiro destinado pela Lei Aldir Blanc aos estados e municípios. A Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020) foi um auxílio financeiro ao setor cultural feito pela União no auge da pandemia de covid-19. A prestação de contas à União, que deveria ser feita até dezembro de 2022, foi prorrogada até 31 de julho de 2023.
Fonte: Agência Senado
Sancionada lei que equipara injúria racial ao crime de racismo
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Marcella Cunha | 16/01/2023, 10h40
Foi sancionada a lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão (Lei 14.532, de 2023). A norma é fruto do substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), que ampliou as situações que podem ser enquadradas para o contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.
Fonte: Agência Senado
Política Nacional de Educação Digital é sancionada
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Iara Farias Borges | 16/01/2023, 10h36
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com três vetos, a Política Nacional de Educação Digital (Pned – Lei 14.533, de 2023), aprovada pelo Congresso em dezembro (PL 4513/2020). A Política visa ampliar o acesso dos brasileiros à tecnologia com inclusão, educação, capacitação, especialização e pesquisa digital. Entre os vetos está a inclusão na educação básica de competências digitais em todas as etapas, mudança que precisa do aval do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação.
Fonte: Agência Senado
Vetos à lei dos crimes contra Estado de direito serão votados a partir de fevereiro
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Iara Farias Borges | 16/01/2023, 10h09
O Congresso analisará com prioridade o veto parcial (VET 46/2021) do ex-presidente Jair Bolsonaro à Lei dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197, de 2021). Entre os pontos vetados estão o aumento da pena a militares que cometessem crime contra a democracia, com perda do posto e da patente ou da graduação do envolvido; e o capítulo que incluía no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de atentado ao direito de manifestação. Senadores defendem a derrubada dos vetos e a aplicação integral da lei aos culpados pela depredação dos prédios dos Poderes da República em Brasília.
Fonte: Agência Senado