Medida provisória altera regra de cálculo do PIS e da Cofins das empresas

Segundo o governo, o texto segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal Compartilhe Versão para impressão

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16/01/2023 – 09:28  

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A medida altera dispositivos da Legislação Tributária Federal

O governo editou a Medida Provisória 1159/23, que retira da base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dois tributos federais, o valor do ICMS (imposto estadual) embutido em mercadorias ou serviços.

A medida provisória altera dispositivos das leis tributárias 10.637/02 e 10.833/03. O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.

Até então a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.

Créditos
A MP 1159 também determina que o ICMS presente nos produtos não vai compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins. Essa medida passa a valer a partir de 1º de maio de 2023.

Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos ao contribuinte ou usados para abater o pagamento de outros impostos. O efeito prático da mudança prevista na MP é que as empresas terão menos direito à devolução de tributo.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara lança publicação sobre violência política contra mulheres

O livro pode ser acessado gratuitamente no formato PDF Compartilhe Versão para impressão

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13/01/2023 – 19:20  

A Edições Câmara lançou a publicação “O que é Violência Política contra a Mulher?”, que discute a baixa representatividade de mulheres em posição de poder e os vários desafios que as candidatas precisam enfrentar antes, durante e depois do pleito, no exercício de seus mandatos.

De autoria de Danielle Gruneich e Iara Cordeiro, assessoras técnicas da Secretaria da Mulher da Câmara, a obra explica, de forma didática e direta, as diversas formas de violência política contra mulheres, como denunciá-las e a importância de maior participação feminina na política.

A publicação também aborda os recentes avanços no ordenamento jurídico brasileiro nesta área, com a promulgação da Lei 14.192/21 (sobre violência política contra a mulher) e da Lei 14.197/21 (Lei do Estado Democrático de Direito).

O objetivo da Câmara dos Deputados com a obra é contribuir para consolidar uma cultura de combate à violência política contra as mulheres, promovendo condições para aumentar a participação feminina.

A obra pode ser adquirida em formato impresso no site das Edições Câmara ou ser baixada em versão gratuita no formato PDF (E-book).

Da Redação
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

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Carol Teixeira | 16/01/2023, 16h26

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.529, de 2023, que permite a prorrogação do prazo para a prestação de contas do uso do dinheiro destinado pela Lei Aldir Blanc aos estados e municípios. A Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020) foi um auxílio financeiro ao setor cultural feito pela União no auge da pandemia de covid-19. A prestação de contas à União, que deveria ser feita até dezembro de 2022, foi prorrogada até 31 de julho de 2023.

Fonte: Agência Senado


Sancionada lei que equipara injúria racial ao crime de racismo

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Marcella Cunha | 16/01/2023, 10h40

Foi sancionada a lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão (Lei 14.532, de 2023). A norma é fruto do substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), que ampliou as situações que podem ser enquadradas para o contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

Fonte: Agência Senado


Política Nacional de Educação Digital é sancionada

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Iara Farias Borges | 16/01/2023, 10h36

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com três vetos, a Política Nacional de Educação Digital (Pned – Lei 14.533, de 2023), aprovada pelo Congresso em dezembro (PL 4513/2020). A Política visa ampliar o acesso dos brasileiros à tecnologia com inclusão, educação, capacitação, especialização e pesquisa digital. Entre os vetos está a inclusão na educação básica de competências digitais em todas as etapas, mudança que precisa do aval do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação.

Fonte: Agência Senado


Vetos à lei dos crimes contra Estado de direito serão votados a partir de fevereiro

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Iara Farias Borges | 16/01/2023, 10h09

O Congresso analisará com prioridade o veto parcial (VET 46/2021) do ex-presidente Jair Bolsonaro à Lei dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197, de 2021). Entre os pontos vetados estão o aumento da pena a militares que cometessem crime contra a democracia, com perda do posto e da patente ou da graduação do envolvido; e o capítulo que incluía no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de atentado ao direito de manifestação. Senadores defendem a derrubada dos vetos e a aplicação integral da lei aos culpados pela depredação dos prédios dos Poderes da República em Brasília.

Fonte: Agência Senado


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