ANP e EPE assinam acordo de cooperação técnica

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Publicado em 11/01/2023 15h38

AANP e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) firmaram hoje (11/1) acordo de cooperação técnico-operacional para o intercâmbio de dados e informações voltados para a elaboração de estudos técnicos.  

A parceria visaa aumentar a sinergia entre os dois órgãos, facilitando o desenvolvimento de ações direcionadas para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis e de propostas de políticas públicas que estimulem o aumento da competitividade e a atração de investimentos, tendo como um dos principais objetivos a garantia do abastecimento nacional de combustíveis, diante de um mercado em transição. 

O documento foi assinado pelo Diretor-Geral da ANP, Rodolfo Saboia, e pelo presidente da EPE, Thiago Barral. 

O acordo terá vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, e não prevê transferência de recursos financeiros.


Divulgado o resultado de chamamento público para prestação de serviço de travessia sobre o Rio Autaz Mirim (AM)

Autorização especial para Empresa Brasileira de Navegação de transporte de passageiros e veículos na região é válida por 12 mesesCompartilhe:

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Publicado em 11/01/2023 11h36 Atualizado em 11/01/2023 17h41

travessia sobre o Rio Autaz Mirim (AM)

Brasília 11/01/20523 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), o resultado do edital de Chamamento Público para empresas interessadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de travessia, de forma emergencial. Ao todo, foram quatro postulantes ao contrato de autorização especial válido por 365 dias.

A empresa AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA. será responsável pelo deslocamento de passageiros e veículos sobre o Rio Autaz Mirim, localizado na diretriz da rodovia BR-319, km 25, no município de Careiro da Várzea (AM). 

A celebração do contrato será feita junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes do Amazonas (DNIT/AM) e o início das operações deverá ser tratado entre a Agência, a Superintendência do DNIT no estado e a empresa autorizada, de forma a manter o fluxo na rodovia em questão.

O edital estabelece que a empresa ofereça condições técnico-operacionais para prestação do serviço. Entre elas:

a)    Possuir embarcação autopropulsada ou comboio empurrador-barcaça mais adequado ao trecho objeto do chamamento, considerando as seguintes características: O equipamento disponibilizado deverá permitir o embarque/desembarque dos veículos “de frente”;

b)    As dimensões do equipamento devem apresentar o comprimento (LOA) variando entre 35 (trinta e cinco metros) e máximo de 50 (cinquenta) metros.

Travessia Rio Caeté (AC) 

No dia primeiro de dezembro de 2022, a AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA. também foi autorizada, em caráter especial, a prestar serviço de transporte fluvial de travessia em diretriz da rodovia. A empresa autorizada vai operar de forma emergencial na BR-364, km 282, sobre o Rio Caeté, que fica no município de Sena Madureira (AC).

A vigência dos serviços é pelo prazo improrrogável de 180 dias como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia, em diretriz de rodovia federal.

A balsa será usada para fazer a travessia de pedestres, veículos e cargas, caso haja necessidade de interrupção do tráfego rodoviário pela ponte. A BR-364 é a principal via de ligação do estado do Acre.

Assessoria de Comunicação SocialCategoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes


Autorizada ampliação do prazo de validade da vacina Comirnaty, para prevenção da Covid-19

A ampliação do prazo de validade para 18 meses se aplica a todas as apresentações do produto produzidas a partir de 9/1/2023 e autorizadas para uso em crianças a partir de 6 meses de idade, adolescentes e adultos.Compartilhe:

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Publicado em 11/01/2023 10h44 Atualizado em 11/01/2023 12h14

Foi aprovada nesta segunda-feira (9/1/2023) a autorização para ampliação do prazo de validade da vacina Comirnaty, vacina monovalente contra a Covid-19, produzida pela empresa Pfizer.

A ampliação do prazo de validade para 18 meses se aplica a todas as apresentações do produto produzidas a partir de 9/1/2023 e autorizadas para uso em crianças a partir de 6 meses de idade, adolescentes e adultos. A validade anterior era de 12 meses.

A aprovação se baseou em novos dados de estudos de estabilidade realizados pela Pfizer. Esses estudos demonstraram que não há alteração nas especificações de qualidade da vacina durante o período adicional ao prazo anteriormente autorizado.

Para a administração dos lotes já produzidos e distribuídos no país, mas que estão identificados com o prazo de 12 meses, a empresa foi orientada a solicitar uma autorização excepcional de uso à Diretoria Colegiada da Agência. Nesse pedido, a Pfizer deve comprovar a adequada rastreabilidade dos lotes, de modo que os profissionais de saúde e os indivíduos que recebam a vacina possam prontamente verificar a data correta de validade, no momento da sua aplicação.

Para as versões bivalentes da vacina Comirnaty, vacinas que contêm cepas específicas da variante Ômicron do vírus causador da Covid-19, não houve alteração do prazo previamente aprovado.

A Anvisa lembra que todas as aprovações relacionadas a medicamentos e vacinas estão baseadas na demonstração de que os seus benefícios globais superam os seus riscos.

As vacinas continuam sendo essenciais no combate à Covid-19, especialmente, na prevenção de casos graves e mortes.Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária


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