Saiba o que muda com a entrada em vigor do novo marco cambial

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Da Agência Senado | 04/01/2023, 17h17

As novas regras para que empresas e pessoas físicas possam operar diretamente no mercado de câmbio começaram a valer no dia 30 de dezembro
Getty Images/iStockphoto

Proposições legislativas

Aprovado pelo Senado em 2021, o novo marco cambial acaba de entrar em vigor. No dia 30 de dezembro de 2022, começaram valer as novas regras para que empresas e pessoas físicas possam operar diretamente no mercado de compra e venda de moedas. As regras novas também simplificam as transferências internacionais.

Lei 14.286, de 2021 teve origem no PL 5.387/2019, do Poder Executivo. Sancionada em 29 de dezembro de 2021, a lei entrou em vigor um ano após a publicação. O relator foi o senador Carlos Viana (PL-MG). Para ele, o novo marco cambial vai ajudar no crescimento e desenvolvimento do Brasil.

— É uma das leis mais modernas em nosso planeta no controle e no combate à evasão de divisas, ao financiamento do terrorismo e do narcotráfico. As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar, emprestar no território nacional ou estrangeiro.   A norma busca modernizar o mercado, alinhando a regulação com os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico —  disse o senador em dezembro, em Plenário.

Pessoa física

Para as pessoas físicas, uma das principais mudanças é a permissão de vender moeda estrangeira, desde que não seja de forma profissional e sim eventual. A prática, apesar de comum, não era permitida em lei. Um exemplo é a venda de moeda que sobrou de uma viagem, por exemplo. O limite é de US$ 500 entre pessoas físicas.

Também mudou o valor que cada pessoa pode portar nas viagens internacionais. O limite, que antes do marco legal aprovado era em reais passa a ser em dólares. Agora, em vez de R$ 10 mil, cada pessoa poderá viajar com até US$ 10 mil sem infringir a lei. A mesma regra vale para quem sai e para quem chega ao Brasil. A mudança era necessária porque o valor havia sido fixado na década de 90, em um momento de quase paridade entre os valores do dólar e do real. Hoje, um dólar vale quase de R$ 5,50.

Investimentos

O novo marco legal permite que bancos e instituições financeiras  invistam no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais. Segundo o governo, isso ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros. O fluxo de recursos agora é direto entre empresas do mesmo grupo.

Apesar dessa flexibilização, as contas em outras moedas no Brasil ainda não serão permitidas. Isso porque, segundo a lei, compete ao Banco Central regulamentar quem pode ter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos. Ao abrir essa possibilidade, o novo marco legal permite que, no futuro, autarquia autorize pessoas físicas a manter contas em dólar no Brasil, por exemplo.

A lei também aumentou a lista de casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de contas em território nacional. Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior. Também fica valendo a exportação indireta, quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora. Os pagamentos de linhas externas de crédito para as transações desses empresários poderão ser feitos em moeda estrangeira.

Ordens de pagamento em reais

Para aumentar aceitação do real em outros países, a lei passa a permitir  expressamente o  recebimento de ordens de pagamento de terceiros do exterior a partir de contas em reais mantidas no Brasil por meio de bancos estrangeiros. Para isso, os bancos que fizerem esse tipo de operação vão precisar obter informação sobre o banco estrangeiro. A intenção é aumentar o controle em matéria de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

As empresas que remetem dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas poderão fazê-lo sem a necessidade de registro perante o Banco Central, como ocorre atualmente. A única exigência passa a ser o pagamento do imposto.

Foi revogada pela lei a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis quando o proprietário for residente ou tiver sede no exterior. Esse imposto varia de 40% a 60%. Outro item revogado é a proibição de que bancos estrangeiros comprem mais de 30% das ações com direito a voto de bancos nacionais, se a matriz do comprador for em país no qual a legislação imponha restrições ao funcionamento de bancos brasileiros.

Regulação

Com a entrada em vigor da lei, várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam para o Banco Central, como regular operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps) e a organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

Fonte: Agência Senado


“Revogaço” de Lula atinge decretos que já eram alvo do Senado

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Da Agência Senado | 04/01/2023, 16h24

Proposições legislativas

Presidente Lula assina as primeiras medidas do governo, logo após tomar posse
Reprodução

Entre as primeiras medidas formalizadas pelo governo federal após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão a revogação integral ou parcial de vários decretos presidenciais do antecessor, Jair Bolsonaro. Alguns desses decretos haviam sido alvo de tentativas do Senado de invalidá-los, por projetos de decreto legislativo (PDLs). Com a revogação confirmada, os PDLs que não foram votados serão considerados prejudicados.

Futuro líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) destacou o decreto que suspende registros de armas de fogo e o pedido para que a Controladoria-Geral da União (CGU) revise regras de sigilo de informações públicas.

“Bom dia para quem acordou com a revogação dos decretos que facilitavam e ampliavam o acesso a armas no Brasil e dos sigilos de 100 anos. Chega de abrir clube de tiro e fechar escolas. Chega de segredinho. Vamos agir contra a violência e para descobrir o que tentaram esconder”, celebrou ele pelas redes sociais.

Os dois temas foram alvo do Senado durante o mandato do presidente Jair Bolsonaro. Em 2019, o Plenário chegou a aprovar um PDL, de autoria do próprio Randolfe (PDL 233/2019), que anulava um decreto presidencial que facilitava o acesso a armas. Um decreto posterior mudou essas regras antes que a Câmara dos Deputados pudesse votar o PDL.

Já a questão dos sigilos passou por situação semelhante, também em 2019. Nesse caso, o Senado analisava três PDLs (um da Câmara e dois do Senado) que tinham como alvo os decretos presidenciais que regulamentaram os efeitos da Lei de Acesso à Informação sobre vários atos da administração. O Executivo mudou algumas das regras antes da conclusão da tramitação dos PDLs.

Como a medida do presidente Lula não foi a revogação dos decretos de sigilo, os PDLs podem continuar tramitando, já que o objeto deles continua em vigência. O que veio da Câmara (PDL 3/2019) já foi arquivado, mas os do Senado (PDL 22/2019 e PDL 27/2019) continuam ativos e ainda podem avançar.

Um dos decretos revogados na íntegra foi o que instituía programa de apoio à mineração artesanal (Decreto 10.966, de 2022). Senadores críticos à medida afirmaram, na época, que o objetivo era dar retaguarda jurídica ao garimpo ilegal na Amazônia. Um deles foi o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que tentou derrubar a norma pelo PDL 43/2022.

Agora, Kajuru aplaude a revogação promovida pelo presidente Lula, que, segundo ele “faz justiça aos defensores do meio ambiente” que denunciaram a norma anterior.

— O decreto de Bolsonaro era uma pegadinha. O seu objetivo era favorecer a mineração na Amazônia Legal, a pretexto de desenvolver garimpo em “miniescala”. Os especialistas são unânimes em dizer que isso não existe. O decreto significava mais agressões ao meio ambiente e ainda desrespeitava a Constituição, porque é do Congresso a competência exclusiva para autorizar a pesquisa e a lavra dos recursos minerais — argumentou.

Já Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a revogação da Política Nacional de Educação Especial (PNEE) (Decreto 10.502, de 2020). Ele havia apresentado, em 2021, o PDL 437/2020, tentando derrubar a iniciativa. Segundo o senador, a PNEE desobrigava as escolas de garantirem o acesso de estudantes com deficiência a turmas regulares, abrindo margem para escolas segregadas.

“O decreto do presidente Lula atende a uma demanda urgente da sociedade. Convenção da ONU obriga que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional”, destacou ele nas redes sociais, acrescentando que a medida do governo anterior era “excludente e ilegal”.

Outro decreto que foi revogado pelo presidente Lula e contra o qual havia uma ofensiva no Senado foi o que alterou a composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (Decreto 10.224, de 2020). Os senadores Randolfe Rodrigues e Rogério Carvalho (PT-SE) haviam apresentado PDLs sobre o tema. O decreto, porém, foi anulado em abril de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte julgou plea inconstitucionalidade do instrumento porque ele removeu a representação da sociedade civil do conselho.

Caráter semelhante tinha o Decreto 9.759, de 2019, que extinguiu vários colegiados da administração pública federal cujo propósito era a participação social. O decreto era alvo de três PDLs no Senado, por iniciativa de Randolfe, Rogério, Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Humberto Costa (PT-PE). Ele também foi objeto de decisão do STF, que limitou a sua efetividade e impediu a destituição de colegiados que tinham previsão legal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei que altera os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos já está em vigor

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Luiz Felipe Liazibra | 04/01/2023, 17h25

O Poder Executivo sancionou a Lei 14.516, de 29 de dezembro de 2022, para estabelecer os novos limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que abrange parte dos municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Agência Senado


Autocontrole na produção agropecuária é sancionado

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Marcella Cunha | 04/01/2023, 15h44

Foi sancionada a Lei 14.515, de 2022, que permite o autocontrole na produção agropecuária. A nova legislação teve origem no PL 1.293/2021, que modifica o modelo de fiscalização vigente, exclusivamente estatal, para um modelo híbrido, compartilhado com os produtores rurais.

Fonte: Agência Senado


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