Leilão da Corsan conta com a participação da ANA e traz destaque para investimentos no saneamento básico

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Publicado em 20/12/2022 19h59

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Adiretora-presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Veronica Rios, participou nesta terça-feira, 20 de dezembro, da sessão pública do leilão para a alienação de ações da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O leilão foi promovido pelo Governo do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA-RS), na Bolsa de Valores B3, em São Paulo (SP). Acompanharam a diretora-presidente, o diretor Filipe Sampaio e a superintendente de Regulação de Saneamento Básico, Cíntia Leal.

O leilão foi realizado em lote único, que englobava 630.050.221 ações de propriedade do Estado, com lance mínimo de R$ 4,1 bilhões. O consórcio Aegea foi o vencedor com uma proposta de R$ 4,1 bilhões. Com a alteração da legislação, por meio da Lei nº 14.026/2020, a privatização de companhias de saneamento básico passou a ser permitida. Para a diretora-presidente, Veronica Rios, este é um marco para o setor do saneamento básico.

“A ANA tem trabalhado para promover a qualidade regulatória no setor de saneamento básico no Brasil. É nesse sentido que temos uma única visão: promover uma boa regulação garante uma relação adequada entre o regulado e o poder concedente, em prol do interesse público, do usuário e do cidadão. E isso garante melhores serviços prestados à sociedade”, afirmou Veronica.

A Corsan é uma sociedade de economia mista, de capital aberto, com controle acionário exercido pelo Estado do Rio Grande do Sul. Sediada em Porto Alegre, a companhia atua em 317 municípios gaúchos por meio da realização de estudos, projetos, construções, operações, exploração e ampliação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário.

Ao encerrar a sua participação no evento, a diretora-presidente completou: “Agradeço aos investidores por acreditarem no Brasil. E por acreditarem que vale a pena investir em saneamento básico no País. Nós também acreditamos”. Após a sua fala, a diretora bateu o martelo da B3 para celebrar o resultado do leilão.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.

A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Publicados tetos tarifários e receitas teto para aeroportos da 5ª e 6ª rodadas

Novos valores passam a valer após 30 dias para os blocos Norte, Central, Sul, Centro-Oeste, Sudeste e InfraeroCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2022 09h13 Atualizado em 21/12/2022 12h04

As Receitas Teto e os tetos tarifários de cargas dos aeroportos administrados pelas concessionárias dos blocos Sudeste, Centro-Oeste, Norte, Central e Sul, e pela Infraero, foram reajustados em 5,9007%, conforme publicado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nesta quarta-feira, dia 21 dezembro, no Diário Oficial da União (DOU). Os novos valores poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias, no caso dos blocos de aeroportos, e pela Infraero, no caso dos aeroportos que são administrados pela estatal.

Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2021 e novembro de 2022, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período, conforme fórmulas estabelecidas nas resoluções nº 350, de 19 de dezembro de 2014, e nº 508, de 14 de março de 2019 (clique no links para acessar) e nos contratos de concessão.

Para esses aeroportos, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo, calculado por passageiro, que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque. 

As Receitas Teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2023, entretanto, aumentos tarifários apenas poderão ser implementados após a realização de consulta às partes interessadas relevantes. Dessa forma, busca-se a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). 

Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas, como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros, e preços do aeroporto, como aluguéis, que oneram as empresas aéreas e afetam, indiretamente, os preços das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços equilibra o poder dos aeroportos e tende a tornar a precificação mais eficiente.

Mais informações estão disponíveis na página Tarifas Aeroportuárias, no site da ANAC (clique no link para acessar).

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 


Gás natural: ANP e AGENERSA assinam acordo para estudos sobre regulação

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Publicado em 21/12/2022 11h18

AANP e a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) assinaram hoje (21/12) um acordo de cooperação técnica, visando ao desenvolvimento de estudos sobre a regulação das atividades da indústria de gás natural nos âmbitos estadual e federal.  

No acordo, também serão aprofundados os debates sobre o Novo Mercado de Gás, programa do Governo Federal que visa à formação de um mercado de gás natural aberto, dinâmico e competitivo, contribuindo para o desenvolvimento econômico do País.  

Além disso, estão previstos no acordo: treinamento e formação na área de regulação do gás natural canalizado, gás natural comprimido (GNC) e gás natural liquefeito (GNL); intercâmbio de informações relevantes à regulação da indústria de gás natural; cooperação em estudos sobre os aspectos gerais da regulamentação do transporte, distribuição e comercialização do gás natural; estudos sobre as fronteiras de competência com relação à regulação do aproveitamento do biogás de distintas origens.  

O acordo está ainda alinhado à Nova Lei do Gás (Lei Federal n° 14.134/2021) e ao seu Decreto Regulamentador (Decreto n° 10.712/ 2021), que dispõe que “o Ministério de Minas e Energia e a ANP deverão se articular com os Estados e o Distrito Federal para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas atinentes à indústria de gás natural”.  

O acordo terá o prazo de vigência de cinco anos, contado da data de sua celebração, podendo ser prorrogado pelas partes, via celebração de Termo Aditivo. 


Terminais aquaviários: prazo para solicitar primeira preferência do proprietário termina em 30/12/2022

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Publicado em 21/12/2022 09h07

AANP informa que os operadores de terminais aquaviários em operação que desejarem solicitar a determinação de preferência do proprietário em seu terminal têm até o dia 30 de dezembro de 2022 para encaminhar à Agência a primeira proposta de preferência do proprietário, conforme o disposto no artigo 38 da Resolução ANP nº 881/2022.

O operador do terminal deve encaminhar a documentação exigida por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Caso não apresente a proposta no prazo estabelecido, a ANP estabelecerá preferência do proprietário igual a zero, conforme as determinações contidas na resolução.

A preferência do proprietário é o volume mensal de movimentação de produto regulado que o carregador proprietário tem direito a contratar preferencialmente, junto ao operador. É um direito conferido pela Lei do Petróleo para que o proprietário das instalações possa garantir a contratação para a movimentação de seus próprios produtos, num contexto de livre acesso a qualquer interessado aos terminais aquaviários. Sua determinação, realizada pela ANP a pedido do operador, visa conferir clareza aos agentes regulados sobre quais instalações fazem jus a esse direito, e em qual proporção de sua capacidade de movimentação.

A Resolução ANP nº 881, aprovada este ano pela Diretoria da ANP, regulamenta o acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis. O livre acesso aos terminais aquaviários é uma determinação legal que visa à isonomia no uso de instalações de entrada dos produtos líquidos importados ou movimentados por cabotagem na costa brasileira.


Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do procedimento de disponibilidade de áreas para mineração revela assertividade do procedimento implementado em 2020

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Publicado em 20/12/2022 12h09 Atualizado em 20/12/2022 12h12

AAvaliação de Resultado Regulatório (ARR) realizada pela Agência Nacional de Mineração avaliou os efeitos da Resolução nº 24/2020, que regulamenta o procedimento de disponibilidade de áreas, cujo objetivo é conferir, seguindo critérios objetivos, o direito de prioridade às áreas de mineração que passaram por desoneração devido à perda ou extinção de direito minerário anterior.

Trata-se da primeira Avaliação de Resultado Regulatório realizada pela Agência, a qual foi prevista como tema de um dos projetos da Agenda Regulatória devido à dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório na elaboração do normativo sobre o tema, ao significativo impacto das alterações promovidas pelo novo normativo ao setor de mineração e à relevância da matéria para a agenda estratégica da Agência. Com a publicação, a ANM cumpre o prazo estabelecido no Decreto nº 10.411/2020, que regulamenta a avaliação de impacto regulatório na Administração Pública, no qual a ARR deve ser concluída até 31 de dezembro.

Na ARR, foram avaliados fatores relacionados à implementação da norma e ao impacto econômico do novo procedimento em comparação ao procedimento anterior. Os principais resultados obtidos foram:

  • A Resolução nº 24/2020 alcançou de modo satisfatório os objetivos pretendidos de estabelecer critérios objetivos para decisão célere do direito de prioridade a áreas desoneradas;
  • A Análise custo-benefício demonstrou que o novo procedimento é eficiente, com VPL (valor presente líquido) positivo de 943,6 milhões de reais;
  • O novo procedimento gerou cerca de 7 vezes mais requerimentos do que o procedimento antigo, em igual período;
  • As rodadas têm apresentado alto índice de êxito;
  • O procedimento permite julgamento célere de recursos, com prazos fixos, e baixo índice de judicialização do procedimento;
  • O sistema SOPLE atende as necessidades na operacionalização e gestão das rodadas, sendo importante as contínuas melhorias em curso​;
  • O aprimoramento do procedimento será alcançado evitando-se a superposição de rodadas; e
  • Foi constatada contínua curva de aprendizado a cada rodada, refletida na melhoria dos editais e menor necessidade de sua retificação.

O Superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM, Yuri Faria, destacou a importância da ARR como uma boa prática regulatória. “A ARR é uma importante ferramenta de amadurecimento regulatório, que além de revelar aspectos da performance das ações regulatórias, traz insumos para a evolução da regulação ao longo do tempo. Com essa ARR, foi possível identificar o êxito do novo procedimento de disponibilidade de áreas, bem como mapear oportunidades de aprimoramento quanto ao tratamento do passivo de áreas pendentes de decisão do antigo procedimento e quanto a possibilidade de apresentação de planos de pesquisa simplificados gerando menor fardo regulatório ao setor, alinhados aos planos exigidos no regulamento do requerimento eletrônico de autorização de pesquisa mineral – REPEM”, completou.

Link para acesso à ARR:

https://sei.anm.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?iPKNOI4i-Tt3bdeqzGJgGCgYH-B6kWAvCl8aH0kRl60KApLZ8ijCcbaTgZfY9aX0N_4Ctr4Mvaxc04FuiMC2f9RggrC4VZhowIxnQcXX2KAmChHNgOwpvVlHZCgeAyCe


Aberta Tomada de Subsídios sobre regulamentação do processo sancionador da ANM

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Publicado em 20/12/2022 11h07

Estará aberta no período de 20 de dezembro de 2022 até 2 de fevereiro de 2023 a Tomada de Subsídios nº 2/2022, que tem por objetivo obter contribuições acerca de necessidades de aprimoramento da Resolução ANM nº 122/2022, as quais devem ser fundamentadas em dados técnicos e alternativas viáveis, de acordo com a percepção do setor regulado.

Resolução ANM nº 122/2022, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022, dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação. O intuito dessa Resolução foi estabelecer mecanismos eficazes de fiscalização e controle, com vistas a ampliar o grau de conformidade do setor regulado em relação às normas minerárias. 

A elaboração do normativo foi motivada pelas alterações promovidas no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e no seu Regulamento (Decreto nº 9.406/2018), por meio da Lei nº 14.066/2020 e dos Decretos nº 10.965/2022 e nº 11.197/2022, que trouxeram novos parâmetros para aplicação de sanções diante da inobservância das obrigações decorrentes da legislação minerária. No âmbito da ANM, instituiu-se o projeto de “Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM”, constante no Eixo Temático 1 da Agenda Regulatória ANM 2022/2023, visando a adequação das normas regulatórias em face das referidas alterações. 

Diante da urgência de regulamentação do tema, a proposta elaborada pelo grupo de trabalho da Agenda Regulatória foi objeto de dispensa de Análise de Impacto Regulatório – AIR. A minuta de Resolução então elaborada foi submetida ao Processo de Participação e Controle Social – PPCS, na modalidade Audiência Pública. Na fase de análise de contribuições, no entanto, verificou-se a necessidade de dar continuidade ao diálogo com o setor regulado, com vistas à identificação da necessidade de eventuais ajustes e aprimoramentos da Resolução. Por conseguinte, o art. 68 da referida norma estabeleceu o fator redutor de 60% dos valores das multas aplicáveis a infrações consideradas de menor nível de gravidade, pelo período de seis meses (até 31 de maio de 2023), no qual devem ser realizados novos PPCS acerca da temática.

O prazo para o envio das contribuições é de 20/12/2022 a 02/02/2023. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação na tomada de subsídios, estão disponíveis no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico.


ANTT e CCR RioSP iniciam a implantação do primeiro sistema Free Flow em rodovias federais

Método inovador de pagamento eletrônico irá permitir ao usuário com TAG obter até 70% de desconto no pagamento de tarifasCompartilhe:

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Publicado em 20/12/2022 19h03 Atualizado em 21/12/2022 11h00

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária CCR RioSP iniciaram a implantação dos pórticos que irão receber o novo sistema de pagamento eletrônico de pedágio (Free Flow), na BR-101/RJ (Rio-Santos). Os serviços acontecem em Itaguaí, no km 414, em Mangaratiba, no km 477, e em Paraty, no km 538, no Rio de Janeiro. A Rio-Santos será a primeira rodovia federal a contar com esse inovador método de cobrança eletrônica de tarifas, que é fruto do projeto-piloto do ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) da ANTT.

Para instalação dos pórticos, já estão em andamento os trabalhos de terraplanagem, fundação e construção da sala técnica. A previsão é de que os pórticos comecem a ser instalados a partir desta semana. Até março/2023 o sistema estará implementado para o início da cobrança de tarifas.

Como funciona o Free Flow: 

  • O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem totalmente sem paradas ou diminuição de velocidade próximo aos locais de cobrança, ou seja, sem barreiras.
  • Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;
  • No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o benefício do desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70% (mais informações abaixo).
  • Cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês.
  • Já para o motorista que não tem uma TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por PIX, WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária.
  • A concessionária fará uma campanha educativa com intuito de informar o cliente que trafega pela rodovia sobre o funcionamento e os benefícios do novo modelo de pagamento eletrônico.
  • O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.
  • O sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz para o cliente da rodovia conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível.

“Há um importante aprimoramento na experiência do usuário, que passará a ser muito mais agradável, muito mais rápida e menos poluente”, avalia Fernando Berbelli Feitosa, gerente de Regulação Rodoviária da ANTT.

Descontos de até 70% – Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio pelo uso do dispositivo. Os veículos leves terão vantagem adicional com desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagens apuradas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.

Sandbox Regulatório – É uma ferramenta que permite realizar experimentos regulatórios em um ambiente experimental para teste de produtos ou serviços inovadores e teste de solução regulatória inovadora. 

O primeiro projeto de Sandbox Regulatório da ANTT em curso trata da troca de praças físicas de pedágio previstas no contrato da CCR RioSP, na BR-101/RJ, por pedágio eletrônico (Free Flow). 

Saiba mais sobre o Free Flow aqui.Categoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

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ANTAQ aprova calendário das Reuniões Ordinárias de Diretoria do 1º semestre de 2023

Serão 11 sessões ao longo do semestre, sendo a primeira entre os dias 16 e 18 de janeiroCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2022 09h01

Brasília, 21/12/2022 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) divulga o calendário de Reuniões Ordinárias da Diretoria (ROD) referente ao período de janeiro a junho de 2023. As reuniões acontecerão de forma virtual e telepresencial, sendo a primeira delas entre os dias 16 e 18 de janeiro, a partir das 14h.

As RODs virtuais são realizadas via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e se estende por dois dias (48h, começando às 14h de segunda-feira e terminando às 14h da quarta-feira). Nesta modalidade, cada diretor se manifesta de forma eletrônica nos prazos e horários estabelecidos no calendário de reuniões. Após a finalização do prazo para manifestação, o resultado das deliberações poderá ser consultado no portal da Agência.

Já as Reuniões Ordinárias que acontecem de forma telepresencial são transmitidas ao vivo pelo canal da ANTAQ no YouTube e permitem a sustentação oral por parte de interessados ou de seus representantes, inscritos previamente. Essa modalidade começa e termina no mesmo dia, com horário de início às 14h.

Assessoria de Comunicação Social da ANTAQ


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