ANM realiza a 46ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada no dia 14/12
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Publicado em 08/12/2022 19h03 Atualizado em 09/12/2022 10h42
A Agência Nacional de Mineração – ANM vem a público informar a pauta da 46ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, que ocorrerá de forma remota (uso do Microsoft Teams®), no dia 14/12/2022 (quarta-feira), a partir das 14h30min.
Essa reunião deliberativa pública será transmitida ao vivo no canal da ANM no YouTube®, cujo link de acesso para acompanhamento está disponibilizado abaixo.
Os interessados em realizar sustentação oral numa ou mais matérias (processos) em pauta deverão solicitá-la até às 14h30min do dia 13/12/2022 (terça-feira), encaminhando mensagem ao endereço eletrônico secretaria.geral@anm.gov.br, na qual deverá informar o(s) número(s) do(s) processo(s) de interesse e sua condição de titular, representante legal ou terceiro interessado na matéria, com o devido comprovante da condição informada.
A sustentação oral terá duração de até 5 minutos, prorrogável por igual período, e será realizada também de forma remota. No caso de matéria de cunho regulatório (aprovação de atos normativos emanados da Diretoria Colegiada, por exemplo), não será aceito pedido de sustentação oral por se tratar de questão de interesse difuso que cumpriu previamente com os Processos de Participação e Controle Social (realização de Tomada de Subsídios, Reunião Participativa, Consulta Pública e/ou Audiência Pública).
Link do vídeo no YouTube®: https://youtu.be/cXfuSmk0BVs
ANS divulga dados econômico-financeiros do 3º tri/2022
Cenário mais difícil foi observado nas operadoras de grande porteCompartilhe:
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Publicado em 08/12/2022 10h17 Atualizado em 08/12/2022 19h45
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga dados econômico-financeiros referentes ao 3º trimestre de 2022. De janeiro a setembro deste ano, o setor registrou resultado líquido negativo de R$ 2,5 bilhões, concentrado, especialmente, em operadoras de assistência médica de grande porte.
No total, as operadoras médico-hospitalares apresentaram resultado líquido negativo de R$ 3,4 bilhões. Já as operadoras exclusivamente odontológicas e administradoras de benefícios tiveram resultado líquido positivo de R$ 958,5 milhões.
Para efeitos comparativos, em 2018 e 2019, que antecederam a pandemia de Covid-19, o resultado líquido acumulado até o 3° trimestre de cada ano girava em torno de R$ 8 bilhões. Atingiu pico de R$ 15,9 bilhões em 2020, já influenciado pela questão sanitária, e apresentou queda a partir de 2021.
As dificuldades de o mercado obter retorno exclusivamente na operação de planos vem sendo observado pela ANS desde o 2º trimestre de 2021.
A sinistralidade acumulada do ano registrou aumento, passando de 88,84% no 2º trimestre de 2022 para 90,30% no terceiro trimestre. A mediana dos últimos doze meses (valor central de uma amostra) ficou estável em cerca de 84,5%, com patamar superior ao período pré-pandemia, quando oscilou entre 80% e 82%.
“Esses números indicam que praticamente 90% do arrecadado com os planos é gasto com assistência à saúde”, explica Jorge Aquino, Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS.
Em uma análise geral dos números, retirado o efeito da inflação (IPCA), nota-se queda de receita de planos (-3%) e de despesa assistencial (-2%) no último trimestre, apesar do aumento do número de beneficiários, que ficou em 50,1 milhões (planos médico-hospitalares) e 30,5 milhões (planos exclusivamente odontológicos) em setembro de 2022. A comparação da receita de planos e despesas assistenciais reforça os movimentos de estagnação da receita e sugere mudança dos beneficiários para planos mais baratos desde o 4º trimestre de 2021.
O principal compensador de desempenho com a operação de planos continua sendo o resultado das aplicações financeiras, que, favorecido por taxas de juros mais altas, apresentou o melhor resultado acumulado da série para o 3º trimestre: R$ 7,3 bilhões entre as médico-hospitalares. Este número já é maior do que o setor registrou no ano inteiro de 2021.
Os dados apresentados estão disponíveis no Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar e no Painel Contábil da Saúde Suplementar da ANS. Os painéis apresentam as demonstrações contábeis das operadoras de planos de saúde de maneira dinâmica e abrangente.
O Prisma apresenta a evolução dos dados econômico-financeiros do setor de forma consolidada e por modalidade de operadoras de planos de saúde. É dividido em três grandes grupos: Dados Consolidados do Setor de Saúde Suplementar, Ativos Garantidores e Provisões Técnicas e Indicadores Econômico-Financeiros (ponderados e não ponderados). Confira aqui o Prisma Econômico-Financeiro.
O Painel Contábil da Saúde Suplementar apresenta os dados contábeis divulgados no portal da ANS e no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Por meio do Painel, o usuário pode visualizar os dados por operadora, modalidade e porte, como contas de ativo, passivo, receitas e despesas das demonstrações contábeis, além dos principais resultados calculados a partir desses dados. Acesse o Painel Contábil da Saúde Suplementar.
ANS promove debate sobre Modelos de Remuneração Baseado em Valor
Evento na íntegra pode ser assistido no canal da Agência no YoutubeCompartilhe:
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Publicado em 08/12/2022 18h59
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu na quinta-feira (01/12) o Webinar: Projeto Modelos de Remuneração Baseados em Valor – Edital 2.0, que reuniu mais de 900 pessoas por meio das plataformas Teams e YouTube. O objetivo foi discutir e incentivar a adoção de modelos inovadores pelas operadoras de planos de saúde, que priorizem a melhoria da atenção à saúde e o desenvolvimento sustentável do setor.
O diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes, abriu o evento destacando a importância do tema. “Gostaria de cumprimentar os convidados que aceitaram compartilhar seus conhecimentos e experiências sobre os modelos de remuneração em saúde. O projeto Modelos de Remuneração Baseados em Valor tem a intenção de induzir a implementação de propostas mais adequadas ao sistema de saúde suplementar brasileiro. Com esta iniciativa, pretendemos estimular a reorganização da saúde suplementar e contribuir de forma determinante para a sustentabilidade do setor”, declarou o diretor da Agência.
Em seguida, o membro do conselho consultivo do Instituto Brasileiro de Valor em Saúde (IBRAVS), Adriano Londres, que também participou da abertura, elogiou a ANS pela iniciativa. “Temos o objetivo de contribuir para a transformação do sistema de saúde brasileiro, com foco no alinhamento de conscientização de saúde, baseada em valor; e na implementação prática de projetos que sejam relacionados a esse contexto. Por isso, agradeço pelo convite e parabenizo a ANS por mais essa iniciativa voltada para trazer mais eficiência ao setor de saúde”, destacou o executivo.
Já o presidente do IBRAVS, César Abicalaffe, iniciou sua apresentação, em que abordou os cinco passos para a transformação dos modelos de remuneração: premissa (com foco em valor); modelo de remuneração (com pagamento baseado em valor); avaliação (uso de EVS como método de avaliação do valor); ajuste de risco; e pagamento variável.
Em seguida, a gerente de Estímulo à Inovação e à Qualidade Setorial da ANS, Ana Paula Cavalcante, esclareceu todos os detalhes sobre Projeto Modelos de Remuneração baseados em Valor (Edital 2.0), que engloba o objetivo, os critérios de participação, os elementos mínimos para o projeto piloto, os critérios de avaliação, os compromissos assumidos e o cronograma de ações desta segunda versão do edital. Em seguida, representantes das operadoras Amil, Cemig Saúde, Unimed Belo Horizonte e Unimed Seguros apresentaram suas experiências em modelos de remuneração em saúde. Os participantes inscritos puderam realizar perguntas aos palestrantes, que prestaram os esclarecimentos necessários.
Por fim, a diretora-adjunta de Desenvolvimento Setorial da ANS, Angélica Carvalho, agradeceu a presença dos participantes e mostrou sua satisfação com a realização do evento. “É com muita satisfação que vejo mais um evento tão relevante ser concluído, com um tema que que é estruturante para a sustentabilidade da saúde suplementar. É necessário enxergar e projetar o que estar por vir no setor; como por exemplo, o envelhecimento da população; para prospectar o que fazer nos próximos anos. Por isso estamos tratando dessa discussão sobre módulos de remuneração, para que todos possam trocar experiências, e passar do campo do debate, para a concretude”, concluiu.
Para acessar o conteúdo na íntegra do Webinar: Projeto Modelos de Remuneração Baseados em Valor – Edital 2.0, clique aqui.
ANS promove continuação de audiência pública sobre a Agenda Regulatória 2023-2025
Temas que não puderam ser debatidos em encontro anterior pautam nova rodada, que será realizada em 13/12Compartilhe:
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Publicado em 08/12/2022 19h15 Atualizado em 08/12/2022 19h35
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai realizar, no dia 13/12, às 9h, a continuação da Audiência Pública 26, que trata da elaboração da sua Agenda Regulatória com vigência de 2023 a 2025. Pela extensão do tema e para garantir a ampla participação da sociedade, mais um encontro foi necessário, visto que na ocasião marcada para os debates não foi possível que todos os assuntos fossem discutidos. A decisão sobre este segundo encontro foi tomada na própria audiência que ocorreu no dia 29/11, quando os participantes aprovaram a nova data.
O evento será realizado novamente pela plataforma Teams. Para os que participaram da primeira reunião, o convite será enviado diretamente pela ANS. A audiência também pode ser assistida pelo canal da ANS no YouTube.
A Agenda Regulatória da ANS é um importante instrumento de planejamento regulatório que orienta a atuação da Agência e estabelece os assuntos prioritários que serão analisados pela instituição durante seu período de vigência. Seu principal objetivo é aprimorar o marco regulatório em saúde suplementar, promovendo transparência e previsibilidade para o setor regulado, para os beneficiários de planos de saúde e para a sociedade em geral.
Clique aqui para conferir todos os documentos referentes a esta audiência pública, ou acesse o Portal da ANS e, no menu Acesso à Informação, entre na seção Participação da Sociedade, item Audiências Públicas.
Audiência pública sobre indenizações de investimentos na prestação de serviços de água e esgoto acontece na próxima segunda-feira (12)
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Publicado em 09/12/2022 09h06
ETE Brasília Sul – Foto: Banco de Imagens ANA
AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará na próxima segunda-feira, 12 de dezembro, das 9h às 12h, a Audiência Pública nº 1/2022. O objetivo é receber contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A audiência será realizada na modalidade virtual, com transmissão pelo canal da ANA no Youtube. Não é necessário fazer inscrição para acompanhar o evento e basta acessar o link https://youtu.be/eqZuRi2E0V0 na data e horário marcados.
Para os interessados em realizar apresentação oral das contribuições durante a audiência, é necessário fazer inscrição pelo e-mail cocon@ana.gov.br até às 12h desta sexta-feira, 9 de dezembro. O tempo de apresentação das contribuições será dividido entre os inscritos de acordo com a duração total do evento. O material de apoio e mais informações sobre a audiência estão disponíveis no Sistema de Participação Social da ANA em https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/125.
A audiência pública está vinculada à Consulta Pública nº 08/2022, que está com prazo de contribuições aberto até 26 de dezembro. No período da Consulta Pública poderão ser enviadas contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados no contexto dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
As contribuições podem ser enviadas por meio do formulário eletrônico que está disponível no Sistema de Participação Social da ANA, sendo que somente as sugestões enviadas no formato do formulário eletrônico serão respondidas pela equipe da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Saiba mais em: https://link.ana.gov.br/ozykw3
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.
A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
ANA e ONS assinam acordo de cooperação técnica sobre reservatórios de usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional
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Publicado em 09/12/2022 12h01
Assinatura do acordo de cooperação técnica entre ANA e ONS na sede da Agência, em Brasília (DF)
AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS) assinaram nesta quinta-feira, 8 de dezembro, um acordo de cooperação técnica (ACT) para promover ações conjuntas relacionadas à troca de informações, estudos hidrológicos, condições de operação dos reservatórios de usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN) – que compreende os principais reservatórios de geração de energia do País – e estudos e trabalhos técnicos relacionados ao tema. O ACT terá vigência de cinco anos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.
Participaram da assinatura do acordo, na sede da ANA em Brasília (DF), a diretora-presidente da ANA, Veronica Rios; o diretor da ANA Mauricio Abijaodi; o diretor-geral do ONS, Luiz Carlos Ciocchi, além de representantes das áreas técnicas das duas instituições. Os diretores da ANA Vitor Saback e Filipe Sampaio participaram remotamente, visto que estão representando a Agência em missão internacional.
Para a diretora-presidente da ANA, Veronica Rios, “esta é uma bela oportunidade para consolidar e dar sequência a essa parceria de longa data entre as duas instituições, que gera troca de experiências, informações e análises interessantes a respeito da conjuntura da operação dos nossos sistemas hidroelétricos”.
Os diretores da ANA ressaltaram a relevância da parceria. “Acredito que o diálogo, a conversa e a cooperação, nesse caminhar juntos é muito importante”, afirmou o diretor Mauricio Abijaodi. Já o diretor Vitor Saback considera esse acordo um marco de entendimento. “São instituições que por lei tem que conversar. A lei fala em articulação mútua entre ANA e ONS, e esse acordo preserva essa colaboração”, afirmou Saback. Para o diretor Filipe Sampaio, é fundamental que esse ambiente de cooperação possa ser, cada vez mais, aprimorado e ampliado.
A ANA, em articulação com o ONS, é responsável por estabelecer as condições de operação para os reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos, definindo as vazões defluentes mínimas ou máximas, os níveis mínimos ou máximos de reservatórios, ou, ainda, as taxas máximas de variação de vazões defluentes ou de níveis de reservatórios. Essas condições devem ser conciliadas com os demais usos dos recursos hídricos, no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade e quantidade de água, além do controle de cheias.
As ações do ACT estão estabelecidas em um plano de trabalho, que busca promover o fortalecimento institucional da ANA e do ONS; a interação entre técnicos e especialistas das instituições; o intercâmbio e atualização de dados e informações hidráulicas, hidrológicas e meteorológicas, quantitativas e qualitativas, que compõem as bases de dados. O acordo também permitirá definir e integrar procedimentos, metodologias e sistemas relativos ao gerenciamento de dados e informações hidrológicas e meteorológicas, além de promover a conciliação de interesses no planejamento da expansão e adequação da Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN).
Com a formalização da parceria, ainda espera-se integrar ações para o gerenciamento das condições de operação dos reservatórios dos aproveitamentos hidroelétricos do SIN; além de promover interação para o desenvolvimento de estudos de disponibilidade de recursos hídricos, de estimativas de taxas de evaporação líquida nos reservatórios, de estimativas de vazões de usos que consomem água em bacias com aproveitamentos hidroelétricos do Sistema; e de estudos de controle de cheias para a avaliação do Plano Anual de Prevenção de Cheias e dos Relatórios de Regras para Operação de Controle de Cheias.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
ANTT publica instrução normativa sobre transporte rodoviário internacional de passageiros
Novas regras entrarão em vigor no dia 2/1/2023Compartilhe:
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Publicado em 07/12/2022 15h32
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (6/12), a Instrução Normativa nº 15, que dispõe sobre orientações e procedimentos para autorização da prestação do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, por transportadora ou autorizatária brasileira e estrangeira.
A Instrução Normativa nº 15 estabelece as definições do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros; as classificações desse serviço; os documentos necessários para as empresas interessadas em operar as linhas acordadas; as licenças originárias e complementares; os procedimentos para os serviços de temporada turística; habilitação e modificação de frota de autorizatária brasileira, que envolva frota, quadro de horário, representante legal, relatórios de multas e demais documentos e informações.
Para saber mais sobre a Instrução Normativa nº 5, acesse o link.
Agência libera entrada em operação comercial de usina solar e MG
Usina está localizada no município de Coromandel e Minas GeraisCompartilhe:
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Publicado em 07/12/2022 17h01
A ANEEL liberou a entrada em operação em teste da usina fotovoltaica Coromandel 2, com 30 MW de capacidade instalada, localizada no município de Coromandel, estado de Minas Gerais.
A usina faz parte de um complexo formado por duas usinas fotovoltaicas que, quando estiverem em operação comercial, agregarão 60 MW ao Sistema Interligado Nacional.
A usina comercializará sua energia no ambiente de contratação livre, ou seja, não vendeu energia em leilões regulados. Dos 2.270 empreendimentos outorgados, mais de 66% são provenientes justamente de usinas fotovoltaicas do ambiente de contratação livre.
No que se refere ainda aos novos empreendimentos, o estado de Minas Gerais, onde se localiza a UFV Coromandel 2, se destaca em geração solar fotovoltaica, com 28 GW de um total 67 GW de capacidade instalada outorgada dessa fonte no Brasil, ou seja, mais de 41%.
Além disso, há mais de 7 GW de fotovoltaicas já em operação no Brasil, reforçando o caráter limpo e renovável da matriz elétrica brasileira.
Importante destacar também a fonte solar fotovoltaica de micro e de minigeração distribuída, que já superou 15 GW de capacidade instalada.
Quer saber mais sobre expansão da oferta de geração de energia elétrica no Brasil, então acesse: https://www.gov.br/aneel/pt-br/centrais-de-conteudos/relatorios-e-indicadores/geracao.
Encerra nesta quinta-feira (8/12) às 9h prazo para envio de vídeos à Audiência Pública sobre micro e minigeração distribuída
Sessão presencial que irá debater a regulação do novo marco legal da geração de MMGD começará nesse horário no auditório da ANEEL em BrasíliaCompartilhe:
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Publicado em 07/12/2022 17h07 Atualizado em 07/12/2022 17h46
AAgência Nacional de Energia elétrica (ANEEL) promoverá nesta quinta-feira (08/12) a Audiência Pública (AP15/2022) para debater a regulação do novo marco legal da geração de micro e minigeração distribuída. Até às 9h, horário de início da sessão no auditório da ANEEL em Brasília, os interessados que não puderem comparecer presencialmente, também poderão participar com envio de vídeo. As orientações para a gravação em vídeo estão disponíveis no link.
A proposta da Agência aprimora as determinações quanto à micro e à minigeração distribuída para adaptação ao disposto na Lei nº 14.300/2022 e no art. 1º da Lei nº 14.120/2021. Serão modificados pontos das Resoluções Normativas nº 956/2021 e 1.000/2021, que consolidaram, respectivamente, os procedimentos de distribuição e as regras de fornecimento de energia.
Entre as mudanças em relação à Resolução nº 482/2012, estão as relacionadas ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) – ou seja, à inserção, na rede, da energia gerada não consumida no mesmo momento e posterior utilização de um quantitativo equivalente de energia da rede quando a micro ou minigeração não é suficiente para suprir a demanda da unidade consumidora.
A Audiência está vinculada à Consulta Pública (CP 51/2022), que recebe sugestões da sociedade pelo e-mail: cp051_2022@aneel.gov.br até o dia 19/12/2022.
A Lei nº 14.300/2022 trouxe comandos que diferem da norma da ANEEL em vigor e precisam ser regulamentados. Entre eles, estão:
• Custeio na CDE para uso da energia compensada. O SCEE em vigor permite que o consumidor com micro ou minigeração distribuída não pague diretamente custos para utilizar a rede elétrica quando obtém de volta a energia equivalente à injetada em momento anterior. Esses custos são compartilhados entre todos os consumidores na tarifa de energia elétrica, como um subsídio. Com a Lei nº 14.300/2022, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) passa a englobar temporariamente esses custos incidentes sobre a energia elétrica compensada. Os consumidores do ambiente regulado pagarão por esse custeio na CDE. Esta questão específica é objeto da Consulta Pública nº 50/2022, aberta até 12/12/2022.
• Regra especial para adesões até 6 de janeiro de 2023. Qualquer consumidor com micro ou minigeração existente ou que solicitem a conexão com a rede de distribuição até 6 de janeiro de 2023 terá isenção completa da TUSD até 2045. Nesse período, o custo desses consumidores continuará a ser rateado na tarifa dos consumidores, conforme a localização dos micro e minigeradores e a área de concessão de cada distribuidora. A ANEEL deverá divulgar regularmente o valor desse subsídio implícito.
• Redução progressiva do custeio da TUSD. Para consumidores que solicitem a conexão com a rede de distribuição após 6 de janeiro de 2023, a Lei nº 14.300/2022 cria um período de transição com redução progressiva do custeio da TUSD, até a entrada em vigor da regra definitiva quanto ao tema em 2029. A partir dessa data, as unidades consumidoras no SCEE ficarão sujeitas à incidência das componentes tarifárias não associadas ao custo da energia sobre a quantidade compensada, abatidos os benefícios a serem valorados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e os cálculos feitos pela ANEEL em 18 meses após a publicação da Lei 14.300/2022.
A Lei nº 14.300/2022 apresenta outros dispositivos que dependem de regulamentação da ANEEL para se tornarem efetivos. Entre eles, estão:
• Conexão de micro ou minigeração distribuída com sistemas de armazenamento. É necessário estabelecer parâmetros técnicos dos sistemas de armazenamento para assegurar o funcionamento da rede elétrica e garantir o funcionamento do SCEE a partir de fontes renováveis.
• Garantia de fiel cumprimento. A Lei 14.300 traz obrigação de apresentação de garantia prévia à conexão para centrais geradoras acima de 500 quilowatts (kW). A viabilização do comando legal demanda a definição de critérios, modalidades e condições para a apresentação da garantia.
• Compensação fora da área de permissão. A ANEEL deve normatizar como se dará a compensação, pelas concessionárias de distribuição, de excedentes gerados em unidade consumidora conectada a uma permissionária.
• Faturamento do período de transição. É preciso definir como ele ocorrerá nos casos de compensação de centrais geradoras que se não enquadrem nas condições indicadas na lei.
Oferta Permanente de Concessão: ANP realiza cerimônia de assinatura de 58 contratos de concessão
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Publicado em 08/12/2022 10h41
AANP realizou hoje (8/12), no Rio de Janeiro, cerimônia relativa à assinatura dos contratos de blocos arrematados no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), realizado em abril de 2022. Os contratos, na modalidade concessão, foram assinados por representantes das empresas: 3R Areia Branca S.A. (licitante 3R Petroleum Óleo e Gás S.A.), Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda, Energy Paranã Ltda (licitante ENP Ecossistemas Energéticos Holding S.A.), Imetame Energia Ltda, Newo Óleo e Gás Ltda, NTF Óleo e Gás S.A., Origem Energia S.A., Petroborn Óleo e Gás S.A., Petro-Victory Energia Ltda, Seacrest Petróleo S.A., Shell Brasil Petróleo Ltda e TotalEnergies EP Brasil Ltda.
A assinatura dos 58 contratos de concessão gerou uma arrecadação de R$ 422.217.152,64 em bônus de assinatura que resultarão em, pelo menos, R$ 405.250.000,00 em investimentos somente na primeira fase do contrato (fase de exploração).
Em função da diversidade dos blocos arrematados, os investimentos ocorrerão em seis estados: Rio Grande do Norte, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná. Os blocos foram arrematados por um total de 12 empresas.
Oferta Permanente de Concessão (OPC) e de Partilha (OPP)
Até dezembro de 2021, a Oferta Permanente era realizada exclusivamente em regime de contratação por concessão. Essa limitação foi superada a partir da publicação, em 24/12/2021, da Resolução nº 27/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece que os campos ou blocos no Polígono do Pré-sal ou em áreas estratégicas poderão ser licitados no sistema de Oferta Permanente mediante determinação específica do CNPE, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco. Nesses casos, a licitação será no regime de partilha da produção.
Assim, passou a haver duas modalidades da Oferta Permanente: a Oferta Permanente de Concessão (OPC), que já teve três ciclos; e a Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), cujo 1º Ciclo ocorrerá no próximo dia 16 de dezembro. No 1º Ciclo da OPP, serão licitados 11 blocos localizados no polígono do Pré-sal: Ágata, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Esmeralda, Jade, Sudoeste de Sagitário e Tupinambá, localizados na Bacia de Santos, e Água Marinha, Norte de Brava, Itaimbezinho e Turmalina, na Bacia de Campos.
Saiba mais na página da Oferta Permanente.
Inscrições para apresentação na audiência pública sobre indenizações de investimentos na prestação de serviços de água e esgoto vão até 9 de dezembro
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Publicado em 07/12/2022 14h30 Atualizado em 07/12/2022 14h32
ETE Brasília Sul – Foto: Banco de Imagens ANA
Os interessados em realizar apresentação oral das contribuições para a Audiência Pública nº 1/2022 devem fazer inscrição prévia pelo e-mail cocon@ana.gov.br até às 12h da próxima sexta-feira, 9 de dezembro. O tempo de apresentação das contribuições será dividido entre os inscritos de acordo com a duração total do evento. O objetivo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é receber contribuições da sociedade para aprimorar a proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A audiência será realizada em 12 de dezembro, próxima segunda-feira, das 9h às 12h, na modalidade virtual, com transmissão pelo canal da ANA no Youtube. Não é necessário fazer inscrição para acompanhar o evento e basta acessar o link https://youtu.be/eqZuRi2E0V0 na data e no horário marcados. O material de apoio e mais informações estão disponíveis no Sistema de Participação Social da ANA em https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/125.
Essa audiência pública está vinculada à Consulta Pública nº 08/2022, cujo prazo para contribuições está aberto até 26 de dezembro. Até essa data, poderão ser enviadas contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados no contexto dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
As contribuições podem ser enviadas por meio do formulário eletrônico que está disponível no Sistema de Participação Social da ANA, sendo que somente as sugestões enviadas no formato do formulário eletrônico serão respondidas pela equipe da Agência. Saiba mais em: https://link.ana.gov.br/ozykw3
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.
A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
ANA publica Resolução que disciplina a comprovação da adoção de normas de referência para o saneamento básico
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Publicado em 07/12/2022 16h18 Atualizado em 07/12/2022 16h23
Estação de Tratamento de Esgoto – Foto: Tomás May / Banco de Imagens ANA
AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União a Resolução ANA nº 134/2022, que disciplina os requisitos e os procedimentos para a comprovação da adoção das normas de referência para o saneamento básico. Essas disposições devem ser observadas pelas entidades infranacionais encarregadas da regulação e da fiscalização desses serviços públicos. A norma atende às competências atribuídas à ANA pela Lei nº 9.984/ 2000, alterada pela Lei nº 14.026/ 2020.
A adoção das normas de referência é condição para o acesso dos titulares e das prestadoras de serviços de saneamento básico a recursos públicos federais e para a contratação de financiamentos com recursos da União ou recursos geridos ou operados por órgãos e entidades da administração pública federal.
A Resolução apresenta as diretrizes gerais para o cumprimento das normas de referência, como: o cadastro das entidades reguladoras infranacionais; os requisitos e critérios de verificação da adoção das normas de referência, que serão especificados em cada regulamento; assim como os procedimentos para a comprovação e verificação da observação das normas.
A comprovação da adoção das normas de referência será realizada anualmente pelas entidades reguladoras infranacionais, com o encaminhamento de informações e documentos à ANA, de acordo com os critérios de verificação e prazos estabelecidos em cada norma.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.
A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
ANS recebe colaborações sobre Agenda Regulatória em audiência pública
Diversos segmentos representativos da sociedade participaram, com importantes contribuiçõesCompartilhe:
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Publicado em 06/12/2022 18h26
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu, na terça-feira 29/11, a Audiência Pública 26. O evento, realizado de forma remota, teve o objetivo de receber contribuições para a construção da Agenda Regulatória 2023-2025, importante instrumento de planejamento das atividades normativas, bem como dos assuntos prioritários a serem regulamentados e acompanhados pela instituição. A gravação da Audiência Pública 26 pode ser conferida na íntegra. Clique aqui para assisti-la.
Ao abrir a audiência, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, frisou a importância da participação dos diversos atores da sociedade na construção da Agenda Regulatória. “Ao contribuir com críticas e sugestões, enriquecemos o debate para esse instrumento tão importante”, destacou.
O encontro também reuniu a diretora de Fiscalização (DIFIS), Eliane Medeiros; os diretores de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), Alexandre Fioranelli; de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), Jorge Aquino; e de Desenvolvimento Setorial (DIDES), Maurício Nunes.
A gerente de Planejamento da ANS, Juliana Dib, deu início à apresentação técnica, destacando que a definição dos temas prioritários considera os aspectos estratégicos e as condições operacionais da instituição. Em seguida, o coordenador de Qualidade Regulatória da ANS, Sílvio Ghelman, apresentou as etapas já concluídas e informou que após a análise das contribuições advindas da audiência pública será feita a publicação da Agenda Regulatória 2023-2025, com ampla divulgação.
A Agenda possui três seções:
- “Temas Regulatórios” – para os quais a Agência pretende realizar Análise de Impacto Regulatório (AIR) durante o período de vigência do instrumento;
- “Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório” – conjunto de avaliações de resultado regulatório que a ANS pretende realizar; e
- “Estudos Preliminares” – conjunto de assuntos a serem estudados durante o período de vigência da Agenda Regulatória.
Assim, os debates foram distribuídos pelos oito temas definidos da Agenda, com apresentação e abertura para a participação social em cada um e comentários da equipe de Planejamento e dos diretores conforme a abrangência de cada um.
Representantes de variados segmentos da sociedade, como órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras de planos de saúde e de prestadores de serviços de saúde, sindicatos e consultorias atuariais, dentre outros, deram suas contribuições ao longo da audiência.
1º – Melhoria do relacionamento entre operadoras e beneficiários: a proposta é estimular os entes regulados a melhor desempenhar suas funções no relacionamento com o usuário. Nesse tema, pretende-se avaliar incentivos às operadoras e administradoras de benefícios a resolver demandas em fase prévia à intervenção da ANS por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), prevenindo o registro de reclamações.
2º – Simplificação da situação do produto: a ideia é aperfeiçoar o processo de alteração de registro de produtos, permitindo que as próprias operadoras façam o pedido de suspensão e reativação de comercialização, de cancelamento de registro e de alteração de nome de seus planos de saúde.
3º – Mecanismo de regulação financeira: pretende-se fazer uma avaliação sobre coparticipação e franquia, especialmente no que se refere aos limites financeiros desse mecanismo de regulação financeira e suas vedações.
4º – Proporcionalidade na regulação de solvência e nas regras de ativo garantidor: a recomendação é ter uma análise de simplificação regulatória das regras de ativos garantidores e de solvências, considerando a resolução normativa de proporcionalidade.
5º – Empoderamento do beneficiário/consumidor para contratação ou troca de plano: destaca-se a importância do acesso do consumidor aos serviços da saúde suplementar por meio da contratação/adesão de plano privado de assistência à saúde. A ideia inclui o aperfeiçoamento do Guia ANS de Planos de Saúde de modo a torná-lo um sistema em que o consumidor poderá contratar um plano ou realizar a portabilidade de carências de forma direta.
6º – Estímulo ao desenvolvimento setorial: pretende-se estimular o desenvolvimento setorial por meio de ações regulatórias que facilitem o ingresso do consumidor na saúde suplementar e incentivem a qualidade dos serviços e a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.
7º – Integração da saúde suplementar e o SUS – a ideia é convergir as redes para modelos assistenciais integrados e colaborativos.
8º – Transparência e qualidade de dados e informações do setor – a proposta é buscar oaprimoramento das regras relacionadas à disponibilização de dados e informações da saúde suplementar.
Após o debate sobre os assuntos previamente definidos pela ANS, foram abordados “Novos Temas”, também com importantes colaborações. O evento chegou ao fim ainda com temas a serem abordados – “Avaliação de Resultado Regulatório” e “Estudos Preliminares”. Para dar sequência às discussões, será realizado um novo encontro, previsto para 13/12, no turno da manhã. A ANS fará uma convocação direta para todos aqueles que participaram dessa primeira ocasião.
Estudo apresenta riscos climáticos e medidas de adaptação para os portos de Aratu, Rio Grande e Santos
Estudo detalha as ameaças de maior probabilidade de ocorrência entre 2021 e 2060. Levantamento priorizou a avaliação de ventos, chuvas e inundações.Compartilhe:
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Publicado em 06/12/2022 15h45Atualizado em 07/12/2022 10h18
Brasília, 6/12/2022 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) divulgou, nesta terça-feira (6), os estudos de caso desenvolvidos na segunda fase do trabalho pioneiro sobre os “Impactos e Riscos da Mudança do Clima nos Portos Públicos”. O novo levantamento apresentou os riscos climáticos e as medidas de adaptação para os portos de Santos (SP), Aratu (BA) e Rio Grande (RS). O trabalho é uma parceria entre a ANTAQ e a Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH.
Acesse os relatórios e a apresentação.
Os resultados de risco climático obtidos pelo levantamento apresentaram um intervalo compreendido de 2021 a 2040 e 2041 a 2060, com o propósito de mostrar a progressão das informações do tempo atual até 2060. O estudo detalhou as ameaças climáticas de maior probabilidade de ocorrência em cada um dos portos, além de relacionar os principais riscos estruturais e operacionais aos quais os terminais estão sujeitos, e as medidas de adaptação a serem empregadas.
De acordo com o estudo, o Porto do Rio Grande apresentou os maiores riscos. A interação das infraestruturas portuárias com o aumento da frequência e da intensidade dos ventos no sentido Sul-Sudoeste podem resultar em maior demanda por manutenção, aumento de custos operacionais e capacidade operacional reduzida. As chuvas fortes e as persistentes também apresentaram ameaças às operações portuárias.
A ameaça “Vento Quadrante Sul-Sudoeste” teve risco classificado como ‘alto’ em algumas interações, principalmente devido à alta probabilidade classificada como ‘muito frequentemente’ nos períodos presente e futuro. As cargas sob maior risco são Granéis Líquidos, Granéis Sólidos e Celulose. A severidade ‘grave’ na operação desses tipos de carga se relacionam com a inibição parcial do processamento de navios que ficam atracados no berço. No caso da Celulose, a mercadoria também está relacionada com a interrupção da atividade.
Em relação ao Porto de Santos, o levantamento mostrou que a ameaça climática de maior probabilidade de ocorrência são as chuvas fortes, sendo classificada como risco ‘médio’. A probabilidade de ocorrência da ameaça se manteve frequente no período presente e futuro e a maior severidade observada foi classificada como ‘moderada’ para a estrutura e a operação do Canal Externo, Canal Interno e Bacia de Evolução. Elas podem causar impactos sobre o acesso viário ao terminal, equipamentos de içamento, entre outros.
Nesse caso, entende-se que a necessidade é monitorar as condições climáticas para permitir a operação e manter a integridade física dos equipamentos portuários fixos, móveis ou de transferência de carga; restrição parcial do canal de navegação; ou reparos de equipamentos e edificações/estruturas.
No Porto de Aratu, o estudo indicou que chuvas persistentes serão “muito frequentes” na região, tornando-se a maior causa de preocupação, principalmente para a operação de produtos sólidos, que não podem ser operados em condições de maior umidade. A chuva forte e inundações devido ao aumento do nível do mar também apresentaram risco ‘médio’.
No caso da ameaça Chuva Persistente, o maior risco foi nas infraestruturas de armazenamento e transportador contínuo. A operação dos Granéis Sólidos com chuva forte apresentou risco ‘médio’ para berços, infraestrutura de armazenamento, equipamentos de içamento e transportador contínuo. Essa severidade está relacionada ao cancelamento do embarque e desembarque dessas cargas no período de 24 a 48 horas, além da dispensa da mão-de-obra portuária, por exemplo.
Segundo o documento, os portos analisados já possuem históricos recorrentes de paralisações devido a essas intempéries e nenhum deles está totalmente preparado para o aumento de eventos climáticos extremos.
Medidas de adaptação
O levantamento apresentou as medidas consideradas mais urgentes, as quais foram categorizadas como medidas de gestão, manutenção ou planejamento para cada ameaça e o impacto na infraestrutura.
De maneira geral, as possíveis medidas para redução dos riscos são: a criação de bases de dados sistematizados sobre paradas operacionais e danos causados por eventos climáticos; a melhoria nos processos de manutenção; os investimentos em sistemas redimensionados para novos padrões climáticos; o estabelecimento de práticas de monitoramento; a alteração nas condições operacionais; e a criação de grupos de trabalho para planejar e implementar as medidas.
No Porto de Rio Grande, por exemplo, uma medida de adaptação sugerida para o caso de inundações seria a reforma e estruturas vulneráveis às mudanças climáticas – no caso de edificações e infraestrutura de armazenagem – e a recolocação de pedras e a modernização do sistema VTMS, considerando o acesso viário (molhes).
A manutenção de via, substituição de passarelas para passagem de nível e limpeza de vias são medidas de propostas para o acesso viário do Porto de Santos, em caso de chuva forte. Outra medida para essa ameaça seria o aumento da frequência e volume da dragagem nos canais interno, externo e na bacia de evolução, além do reforça das estruturas (berços, edificações e armazenamento).
No caso do Porto de Aratu, para remediar as inundações, seria necessária a reforma de estruturas vulnerárias às mudanças do clima – edificações e armazenamento – e a recolocação de pedras e modernização do sistema VTMS no caso de acesso viário (molhes).
Fases do estudo
A primeira fase do estudo, apresentada em novembro de 2021, mostrou as principais ameaças climáticas de 21 portos públicos brasileiros – vendavais, tempestades e aumento no nível do mar. A análise de risco climático contemplou 21 portos costeiros públicos do país. São eles: Angra dos Reis (RJ), Aratu-Candeias (BA), Cabedelo (PB), Fortaleza (CE), Ilhéus (BA), Imbituba (SC), Itaguaí (RJ), Itajaí (SC), Itaqui (MA), Natal (RN), Niterói (RJ), Paranaguá (PR), Recife (PE), Rio Grande (RS), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santos (SP), São Francisco do Sul (RS), São Sebastião (SP), Suape (PE) e Vitória (ES).
O documento enumerava 55 ações para os portos, sendo 21 estruturais e 34 não estruturais, tais como a diversificação das ligações terrestres para o porto/terminal; construção de infraestruturas de abrigo; ampliação do processo de dragagem; e melhoria da qualidade dos acessos ao porto/terminal.
Para a segunda fase, foram selecionados os três portos listados, considerando-se o risco climático ao qual estavam submetidos, além da sua importância econômica e representatividade regional. O estudo foi realizado pela I Care, com a participação da Marinha do Brasil, das autoridades portuárias – Codeba, Portos RS e Santos Port Authority – e operadores dos portos.
Capacitação dos portos brasileiros
A ANTAQ e a GIZ promoverão um treinamento sobre “Riscos Climáticos e Adaptação para Infraestrutura Portuária” entre os dias 7 e 9 de dezembro. A capacitação tem o objetivo de incentivar os portos públicos a priorizarem um planejamento estratégico de gestão visando a resiliência climática, ou seja, iniciativas e estratégias de adaptação do ambiente às mudanças do clima. O curso é direcionado aos técnicos e gestores do setor portuário.
Assessoria de Comunicação Social da ANTAQ
Categoria
Infraestrutura, Trânsito e Transportes
CONTEÚDO RELACIONADO
- ANTAQ e alemã GIZ divulgam estudo sobre risco climático em 21 portos brasileiros
- Estudo mostra principais ameaças climáticas em 21 portos públicos brasileiros
- Relatório Porto de Aratu (BA).pdf
- Relatório Porto de Rio Grande (RS).pdf
ANEEL fixa quotas de custeio e energia elétrica do PROINFA para 2023
Em reunião colegiada nesta terça-feira (6/12), os diretores da Agência aprovaram resolução referente ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA)Compartilhe:
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Publicado em 06/12/2022 11h38
Adireção colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (6/12), a minuta de Resolução Homologatória que estabelece as quotas de custeio e de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) para o ano de 2023.
Com isso, foi estabelecido o valor de rateio do PROINFA em R$ 11,94/MWh, que, acrescido dos tributos PIS e COFINS, resultará em uma Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST PROINFA) no valor de R$ 13,16/MWh para as transmissoras optantes pelo regime não-cumulativo. Para as transmissoras que optarem pelo regime tributário cumulativo, o valor será de R$ 12,40/MWh. As quotas de custeio referentes a janeiro de 2023 poderão ser recolhidas até 20 de dezembro de 2022.
O PROINFA foi instituído pela Lei nº 10.438/2002, com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, no Sistema Elétrico Interligado Nacional (SIN). A Eletrobrás é responsável pela elaboração do Plano Anual do PROINFA e a ANEEL é responsável por regulamentar os procedimentos para o rateio da energia elétrica e dos custos do PROINFA.
A resolução também determina que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá publicar mensalmente em seu portal na internet, de forma que seja acessível a todo público, o montante mensal de energia gerada discriminadamente pelas Centrais Geradoras de Energia Elétrica (CGEEs) participantes do PROINFA, com defasagem de, no máximo, dois meses em relação ao mês de referência. No caso de CGEEs parcialmente contratadas, deverá ser publicado somente o montante de energia destinado ao PROINFA.
A previsão de geração de energia elétrica das usinas do PROINFA para o ano 2023 é de 11.202.147 MWh, sendo 6.879.296,43 MWh de distribuidoras, 128.004,31 MWh de cooperativas (permissionárias), 846.587,61 MWh de consumidores livros da rede básica, 13.807,71 MWh de consumidores livres das permissionárias e 3.334.450,94 MWh de consumidores livres das distribuidoras.
Agência aperfeiçoa as Regras para Compartilhamento de Instalações de Transmissão
Normativo atende ao item 32 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2021/2022Compartilhe:
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Publicado em 06/12/2022 15h04
Adiretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (6/12) o aprimoramento das normas relativas aos Contratos de Compartilhamento de Instalações de Serviços de Transmissão. O novo texto tem o objetivo de consolidar o arcabouço regulatório existente em documentos diversos e de tornar a regulamentação mais clara e objetiva.
A nova resolução deverá entrar em vigor em 1º de julho de 2023. O regulamento, que atende o item 32 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2021/2022, passou por Consulta Pública (CP33/2022) entre junho e agosto deste ano.
A minuta proposta em Consulta Pública recebeu 245 contribuições de agentes do setor elétrico. Foram aceitas sugestões para melhor entendimento da redação e para incluir pontos mais objetivos na regulação de alguns itens.
Agência regulamenta os critérios de elegibilidade da geração termelétrica por restrição elétrica
Decisão conclui regulamento a partir de resultados da Audiência Pública 83/2017 relativos ao deslocamento de energia hidrelétricaCompartilhe:
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Publicado em 06/12/2022 17h21
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (6/12) regulamentar os critérios de elegibilidade da geração termelétrica por razões de restrição elétrica a ser considerada no deslocamento de geração hidrelétrica, de que trata a Resolução Normativa 764/2017. Essa resolução dispõe sobre o montante de energia elegível, valoração e as condições de pagamento para os participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) do custo de deslocamento da geração hidrelétrica decorrente de geração termelétrica que exceder aquela por ordem de mérito e de importação de energia sem garantia física.
Trata-se da conclusão da Audiência Pública (AP83/2017), que incluiu ajustes ao equacionamento das indisponibilidades termelétricas. Nas discussões relativas à AP083, devido a legislação e regulamentações posteriores, foi adiado o tratamento do deslocamento hidrelétrico motivado por acionamento termelétrico fora da ordem de mérito econômico e derivado de restrições operativas (natureza elétrica).
Com a aprovação da ANEEL aos ajustes regulatórios, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão apresentar Procedimentos de Rede e Regras de Comercialização, operacionalizando as medidas regulatórias adotadas.
Aprovada agenda regulatória com 15 temas estratégicos para o biênio 2023-2024
A construção da Agenda relativa ao próximo biênio teve seu início em junho, com a definição de temas estratégicos.Compartilhe:
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Publicado em 06/12/2022 18h41Atualizado em 06/12/2022 18h44
ADiretoria da ANEEL aprovou hoje (06/12) agenda regulatória com a relação das atividades estratégicas passíveis de regulamentação no período de 2023 a 2024.
Ao todo, foram aprovados 15 temas estratégicos, organizados em 35 atividades da seguinte forma:
Abertura de Mercado
• Aprimorar a regulamentação que trata da comercialização varejista
Acesso ao Sistema de Transmissão
• Aperfeiçoar a regulamentação associada à contratação de uso do sistema de transmissão
• Regulamentar o acesso à transmissão no cenário de expansão de geradores renováveis
• Regulamentar o uso fundiário no entorno de subestações de rede básica
Aumento da Satisfação do Usuário
• Avaliar ações para aumentar a satisfação do consumidor em relação à prestação do serviço de distribuição
• Estabelecer padronização nacional do código da unidade consumidora
Eficiência da Operação do SIN
• Aprimorar regulamento sobre critérios de confiabilidade no Sistema de Transmissão
Governança do ONS
Aprimorar os procedimentos decisórios do ONS
Inovação e Eficiência Energética para Transformação do SEB
• Regulamentar o Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a consumidores de Baixa Renda Residencial
• Estabelecer critérios para reconhecimento de instituições de pesquisa pela ANEEL para recebimento de recursos do Programa de P&D regulado
• Regulamentar as Campanhas de Consumo Consciente
Inserção de Fontes Renováveis no Sistema
• Promover adequações regulatórias para implantação e exploração de usinas offshore
• Estabelecer os critérios operativos para redução ou limitação de geração
• Regulamentar o “Constrained off” de centrais geradoras solares fotovoltaicas
• Regulamentar o “Constrained off” de centrais geradoras hidrelétricas
Metodologia para Revisão das Tarifas de G, T e D
• Revisar o Submódulo 9.1 do Proret – Custos Operacionais
• Revisar o Submódulo 12.1 do Proret – Revisão Periódica das Receitas de Geradoras
• Avaliar os Submódulos de Revisão da RAP
• Revisar o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico
Modernização das Tarifas de Distribuição e Transmissão
• Regulamentar a modernização das tarifas de distribuição
• Sandboxes tarifários
• Regulamentar a modernização das Tarifas de Transmissão
Modernização do Segmento de Distribuição
• Aprimorar a REN nº 482/2012, que trata de micro e minigeração distribuída
• Avaliar sistemas de medição para transição energética e modernização na distribuição;
• Estabelecer diretrizes para programas de ambiente regulatório experimental (Sandbox regulatório) no setor elétrico
Novos Modelos de Negócio
• Aprimorar a regulamentação da prestação e remuneração de serviços ancilares no SIN
• Promover adequações regulatórias para inserção de sistemas de armazenamento no SIN
Qualidade na Prestação do Serviço
• Aprimorar a regulamentação de qualidade associada às Funções Transmissão – FT em Corrente Alternada
Segurança do Mercado
• Aprimorar a regulamentação das Garantias Financeiras do Mercado de Curto Prazo
• Aprimorar o processo de monitoramento do mercado de energia elétrica
Segurança Setorial
• Aprimorar a REN nº 843/2019, que trata dos critérios e procedimentos para a programação da operação e formação do PLD
Tratamento Regulatório para a Fiscalização Responsiva
• Estudar a viabilidade de tornar público os procedimentos utilizados para fiscalizar o setor de energia elétrica
• Estudar a viabilidade de ampliar o uso de critérios padronizados e objetivos nas dosimetrias dos processos punitivos
• Estudar a viabilidade e forma de conferir tratamento regulatório para a fiscalização responsiva
• Estudar a viabilidade de padronização dos parâmetros utilizados na pactuação, acompanhamento e finalização dos Planos de Resultados
O que é a Agenda Regulatória
É um instrumento de planejamento, gestão e participação pública, que confere transparência e previsibilidade ao processo regulatório. Ela é uma boa prática institucional, mantida pela ANEEL desde 2012, e também uma obrigação determinada pela Lei nº 13.848/2019, a Lei das Agências Reguladoras. Consulte neste link a agenda 2022-2023 e as anteriores.
A construção da Agenda relativa ao próximo biênio teve seu início na Tomada de Subsídios nº 016/2022, entre 10 de agosto e 8 de setembro. Um webinar com orientações para o envio de propostas foi promovido em 31 de agosto. A ANEEL recebeu 397 contribuições de 36 contribuintes, das quais 43% foram total ou parcialmente incorporadas à versão colocada em audiência. Durante vigência da Audiência Pública N 14/2022, foram recebidas 79 contribuições de 12 instituições, das quais 18 foram totalmente aceitas e 9 parcialmente aceitas.
ANP publica novo manual de comunicação de incidentes
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Publicado em 06/12/2022 12h13
AANP disponibilizou a versão integrada do Manual de Comunicação de Incidentes, que é aplicável a todos os segmentos regulados. O objetivo da publicação é orientar os agentes regulados quanto aos critérios e procedimentos para a comunicação à ANP de incidentes ocorridos no escopo de um contrato ou autorização, nos termos daResolução ANP nº 882 de 2022.
Clique aqui para acessar o manual
A Resolução ANP 882/2022 entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2023, juntamente com a nova versão do manual. Ela estabelece o procedimento para a comunicação de incidentes e o envio de relatórios de investigação pelos operadores de contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural e pelas empresas autorizadas a exercer as atividades da indústria regulada.
A nova norma substituiu a Resolução ANP 44/2009 para modernizar o arcabouço regulatório, adequando o instrumento a conceitos internacionais, além de simplificar e uniformizar a abordagem entre os segmentos. Entre outras alterações, foram estipulados prazos firmes para comunicação inicial, priorizando eventos de maior criticidade, incluindo situações de risco ao abastecimento nacional de combustíveis. Além disso, foi ampliado o prazo de envio do Relatório Detalhado de Investigação de Incidentes de 30 para 90 dias.
CPT-ANP obtém renovação de acreditação concedida pelo Inmetro
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Publicado em 06/12/2022 15h19
OCentro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP (CPT-ANP) obteve a renovação, por mais dois anos, da acreditação pela norma NBR ISO/IEC 17025 e ampliou o escopo para o ensaio de Teor de Água – importante parâmetro de qualidade para óleo diesel, biodiesel e etanol combustível. A acreditação constitui-se no reconhecimento formal de que o laboratório atende a requisitos internacionais de gestão da qualidade laboratorial. É concedida pelo Inmetro e atesta a competência da ANP na realização dos ensaios, garantindo a confiabilidade dos resultados e a rastreabilidade das informações.
A NBR 17025 rege os Sistemas de Gestão de Qualidade em laboratórios. Para obter a acreditação, o laboratório precisa calibrar todos os equipamentos críticos e adquirir materiais de referência produzidos por empresas especializadas, entre outras exigências. Além disso, todos os procedimentos dos laboratórios precisam ser documentados e aprovados conforme requisitos da norma e todos os colaboradores devem passar por treinamentos de acordo com seus papéis no Sistema de Gestão da Qualidade.
O Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) é a unidade da ANP que realiza pesquisas relacionadas e análises físico-químicas para monitorar e garantir a qualidade dos produtos regulados pela Agência e é considerado laboratório de referência no segmento de petróleo, derivados e biocombustíveis. A acreditação foi concedida à ANP pelo Inmetro inicialmente em dezembro de 2017.
WI-FI 6E inicia operação no Brasil
Capital paulista registrou 910,65 Mbps de download, 610,91 Mbps de upload e latência de 5,24 ms no início dos testesCompartilhe:
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Publicado em 06/12/2022 13h51Atualizado em 06/12/2022 13h55
Os testes da primeira conexão Wi-Fi 6E outdoor da América Latina começaram, sábado passado (3), no Bairro do Campo Belo, na cidade de São Paulo. A nova tecnologia é uma evolução dos protocolos WiFi que operam em canais de 160 MHz na faixa de 6 GHz proporcionando maior velocidade e menor latência, comparáveis ao desempenho do 5G.
O Wi-Fi 6E outdoor está disponível para testes e demonstrações por dois meses aos frequentadores dos estabelecimentos da região. No início das operações alcançou-se uma velocidade de download de 910,65 Mbps e uma velocidade de upload de 610,91 Mbps com latência de 5,24 ms. Para a instalação da tecnologia, foi concedida pela Anatel uma autorização de uso temporário de espectro.
Estiveram presentes no início das operações dos dois Access Point APs WiFi 6E outdoor instalados na Rua Gabriele D’Annunzio nº 1319, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e o conselheiro da Anatel, Moisés Moreira, além de representantes da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) e das empresas organizadoras do projeto. A iniciativa conta com a colaboração da Qualcomm, da Cambium Networks, da Telium e da Tecexpert Brasil e com a cooperação da Associação Campo Belo Gastronomia.
O Campo Belo é um bairro nobre da capital paulista, nele está localizado o Aeroporto de Congonhas, um dos mais movimentados do País. O Bairro conta com diversas opções de comércio, como restaurantes e bares, além de ter um dos principais shoppings do País.
Anatel acompanha lançamento de cabo da Infovia 01
São 1.200 quilômetros que vão beneficiar nove municípiosCompartilhe:
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Publicado em 06/12/2022 13h59
No dia 22 de novembro foi iniciado o lançamento do cabo óptico subaquático da Infovia 01, que liga Santarém (PA) a Manaus (AM). São 1.200 quilômetros que vão beneficiar nove municípios (Curuá/PA, Óbidos/PA, Oriximiná/PA, Juruti/PA, Terra Santa/PA, Parintins/AM, Urucurituba/AM, Itacoatiara/AM e Autazes/AM).
Em cada um desses municípios serão implantadas também redes ópticas atendendo dez escolas públicas, um hospital e um Fórum. A Infovia 01 faz parte do Projeto Amazônia Integrada e Sustentável PAIS, que também conta com a Infovia 00, que liga Macapá (AP) a Santarém (PA), já em operação.
O Projeto Amazônia Integrada ainda prevê o lançamento de mais seis Infovias, atendendo no total 56 municípios com mais 10.800 quilômetros de cabos ópticos subaquáticos.
ANTT vai realizar Consulta Pública sobre revisão dos Processos de Participação e Controle Social (PPCS)
Contribuições podem ser enviadas a partir de 2 de janeiro de 2023Compartilhe:
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Publicado em 05/12/2022 11h31
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na última sexta-feira (2/12), o aviso de abertura da Consulta Pública nº 1/2022, com o objetivo de revisar a Resolução ANTT nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, que aborda os Processos de Participação e Controle Social (PPCS) da ANTT.
O prazo para o envio de contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 2 de janeiro de 2023 até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 24 de fevereiro de 2023.
Os documentos e as demais orientações referentes à Consulta Pública estão disponíveis no Sistema ParticipANTT, no local destinado à Consulta Pública nº 1/2022.
Para entender mais sobre o procedimento de Consulta Pública, assista ao vídeo.
Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail cp001_2022@antt.gov.br.
Proposta – Uma das principais alterações sugeridas na minuta da nova norma de participação social se refere à obrigação de linguagem cidadã nos documentos elaborados pela ANTT, a fim de que o seu conteúdo seja de fácil entendimento para todos os tipos de público. Assim, os documentos produzidos pela Agência e disponibilizados à população, no curso de um PPCS, deverão estar em linguagem coloquial, sempre que possível.
Outra relevante inovação da nova resolução permitiria que as contribuições escritas possam ser enviadas por outros canais digitais, como as redes sociais, além do Sistema ParticipANTT. A implementação dessa alternativa necessitaria de justificativa nos autos do processo, em relação aos benefícios, bem como de cadastro prévio do usuário interessado.
Além disso, uma importante mudança levantada diz respeito à avaliação das contribuições. A análise técnica, segundo a proposta, deverá apresentar, sempre que possível, evidências que embasem o acolhimento ou não acolhimento das contribuições recebidas, especialmente as não acatadas, deixando claras as razões técnicas para a não aceitação.
A minuta também prevê que a equipe responsável pelo PPCS publique previsão de data para disponibilização do relatório final do evento, considerando o tempo entre o fim do período das contribuições e a aprovação do respectivo relatório pela Diretoria Colegiada da Agência.
Conforme ressalta a área técnica da ANTT, “todas as alterações propostas visam ampliar as possibilidades de participação, bem como trazer robustez nas respostas que a Agência oferece e ampliar a transparência dos processos”.
Para conferir a proposta completa da revisão da resolução sobre PPCS, acesse o Sistema ParticipANTT.
SERVIÇO –
Consulta Pública nº 1/2022
Período de Contribuições: de 2/1/2023 a 23/2/2023
Local: Sistema ParticipANTT
Ainda pressionada pela alta do QAV, tarifa aérea média tem aumento de 40,2% em setembro na comparação com mesmo mês de 2019
Em relação ao período pré-pandemia, o combustível usado pela aviação registrou alta de 128%Compartilhe:
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Publicado em 05/12/2022 12h03
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou nesta segunda-feira, 05 de dezembro, opainel de indicadores de tarifas aéreas domésticas(clique no link para acessar). No mês de setembro, o bilhete aéreo foi comercializado pelo preço médio de R$ 698,18, o que corresponde a uma alta real de 40,2% em comparação com o mesmo mês em 2019, antes da pandemia de covid-19, quando a tarifa média custava R$ 498,04. Ainda em comparação com setembro de 2019, o preço do querosene de aviação (QAV) aumentou em 128%, valendo R$ 2,22 por litro em 2019 e R$ 5,08 em 2022.
O painel de tarifas aéreas domésticas mostra que 18,4% dos bilhetes comercializados em setembro custaram até R$ 300,00; cerca de 42,5% foram vendidos até R$ 500,00; e 7,4% custaram acima de R$ 1.500,00. Os cinco principais destinos domésticos em setembro (SP, RJ, PR, MG e BA) representaram cerca de 52,4% do total comercializado, sendo que apenas São Paulo representou 24% desse total (tarifa média de R$ 663,83), configurando-se o destino doméstico mais procurado em agosto, seguido do Rio de Janeiro, com 9,7% (tarifa média de R$ 658,56), e Paraná, com 6,7% (tarifa média de R$ 591,24). Destaque-se que estas tarifas dos destinos mais procurados ficaram abaixo da média nacional do período.
O valor médio pago pelo passageiro por quilômetro voado, também conhecido como yield, teve elevação real de 25,6% em setembro deste ano (R$ 0,5450/Km) em relação ao resultado apurado em 2019 (R$ 0,4339/Km). Nesse item, em setembro de 2022, o Acre apresentou o menor valor do yield, de R$ 0,3589/Km. Por outro lado, Minas Gerais foi a Unidade da Federação com o maior valor por quilômetro voado, R$ 0,6872/Km.
No nono mês do ano, a disponibilidade de voos no transporte aéreo doméstico, aferida por assentos-quilômetros ofertados (ASK), registrou redução de 4% frente aos dados computados em igual período de 2019. Embora o indicador seja importante para a formação dos preços das tarifas aéreas, destaca-se que outros fatores são igualmente considerados, como demanda, sazonalidade, custo do QAV, variação cambial e demais indicadores macroeconômicos.
Tarifa Internacional
Já no cenário internacional, o preço médio da tarifa aérea comercializada em setembro de 2022 foi de US$ 833, um aumento de 30% relativo à tarifa média praticada no mesmo período em 2019, de US$ 641. Em relação aos assentos quilômetros ofertados, houve queda de 24%. Para saber mais informações,veja o painel de indicadores de tarifas internacionais(clique no link para acessar).
Os indicadores de tarifas aéreas do transporte aéreo brasileiro são atualizados de forma mensal e podem ser consultados no portal da ANAC(clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC