Segue para sanção projeto que garante direitos ao deficiente auditivo unilateral total

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Da Agência Senado | 02/12/2022, 12h07

No senado, a matéria foi relatada por Paulo Paim
Pedro França/Agência Senado

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Proposições legislativas

Após sete  anos de tramitação, foi enviado para sanção presidencial o projeto de lei que garante direitos às pessoas que têm deficiência auditiva total em apenas um dos ouvidos (unilateral). O PL 1.361/2015 foi apresentado pelo então deputado Arnaldo Faria de Sá (SP), que faleceu em junho de 2022. A proposta original foi aprovada pela Câmara em 2015.

O texto aprovado reconhece como deficiência auditiva a limitação total de longo prazo de apenas um dos ouvidos. A legislação atual considera apenas a limitação bilateral (ambos os ouvidos) como deficiência auditiva.

Quando tramitou no Senado, como PLC 23/2016, os senadores fizeram alterações no texto, o que obrigou a Câmara a analisar a matéria novamente. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Na quinta-feira (1º), os deputados concluíram a aprovação do texto final e o projeto seguiu para sanção da Presidência da República.

O texto aprovado pelas duas Casas do Parlamento assegura ao deficiente auditivo unilateral total o acesso a direitos já atribuídos às pessoas com deficiência. O projeto foi relatado na Câmara pelos deputados Diego Garcia (PR) e Rogério Rosso (DF).

Entre os direitos assegurados estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação pela Lei de Cotas, que exige percentuais variados de pessoas com deficiência nas empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

Atualmente, o Decreto 3.298, de 1999 (que regulamentou a Lei 7.853, de 1989), define deficiência auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz”. ou seja, a perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, hoje não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

De acordo com o texto que segue para sanção, a deficiência auditiva é “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”. O texto mantém como valor referencial da limitação auditiva a média aritmética de 41 dB.

Além disso, a proposta aprovada determina que deverão ser seguidas normas correlatas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A vigência das determinações ficará condicionada à criação de “instrumentos para avaliação da deficiência” previstos nessa lei.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Vai a sanção PL que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde

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Da Agência Senado | 02/12/2022, 09h14

O limite de doações a programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência é de 1% do IR devido
Jos van Galen/SXC

Proposições legislativas

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (1º), o projeto que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência (PL 5.307/2020). O projeto é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e já havia sido aprovado no Senado, em fevereiro do ano passado, sob relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). O texto agora segue para sanção presidencial.

Conforme a proposta, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.

Os recursos deverão ser destinados para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Criados pela Lei 12.715, de 2012, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.

Programas

O Pronon e o Pronas/PCD foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Relatório sobre educação na pandemia será apresentado nesta segunda

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Da Agência Senado | 02/12/2022, 12h06

  • Flávio Arns é o presidente da Subcomissão Temporária para Acompanhamento da Educação na Pandemia
  • Beto Barata/Agência Senado

Saiba mais

A Subcomissão Temporária para Acompanhamento da Educação na Pandemia reúne-se de forma remota nesta segunda-feira (5), às 10h, para apreciação do relatório final dos seus trabalhos. A subcomissão foi criada para avaliar os impactos da covid-19 nas atividades de ensino e o planejamento de ações de retorno das aulas presenciais.

Instalada em setembro de 2021, a subcomissão — que funciona no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) — promoveu 22 audiências públicas até novembro de 2022, com a participação de representantes do governo e de instituições públicas e privadas ligadas ao setor, além de professores, economistas, trabalhadores e membros de entidades organizadas da sociedade civil.

O senador Flávio Arns (Podemos-PR) é o presidente da subcomissão; a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) é a vice-presidente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Cancelada sessão do Plenário desta quinta-feira

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Da Agência Senado | 01/12/2022, 08h32

Proposições legislativas

A sessão deliberativa do Plenário prevista para as 16h desta quinta-feira (1º) foi cancelada.

Estavam pautados para análise dos senadores o PL 798/2021, que concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT); o PL 2.076/2022, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados; o PL 469/2022, que altera o Código Penal, para prever o crime de rixa em decorrência de eventos esportivos; o PDL 1.102/2021, para aprovar o texto de acordo entre Brasil e os Estados de Guernsey para o intercâmbio de informações relativas a matérias tributárias; e o PDL 1.104/2021, sobre acordo de cooperação técnica entre o Brasil e o Iêmen.

Ainda não há uma nova data para a votação das matérias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Diretrizes para empresas de criptomoedas seguem para sanção

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Da Redação | 30/11/2022, 15h40

Proposições legislativas

Segue para a sanção presidencial o projeto de lei que estipula diretrizes para regulamentar a prestação de serviços de ativos virtuais, as criptomoedas. O PL 4.401/2021 foi aprovado na terça-feira (29) pela Câmara dos Deputados, com mudanças que haviam sido feitas pelos senadores em abril deste ano.

“A era digital chegou. Com a aprovação do PL 4.401/2021, para o qual tive a honra de contribuir, o Brasil se torna protagonista nas discussões sobre criptoativos, conferindo mais proteção aos consumidores, liberdade para o mercado, segurança jurídica para investidores e, principalmente, combatendo com mais eficiência os crimes de lavagem de dinheiro com criptomoedas”, disse, pelo Twitter, a senadora Soraya Thronicke (União-MS). Ela é a autora do PL 4.207/2020, que, durante a discussão no Senado, teve pontos incorporados ao texto que agora vai a sanção.

O autor do PL 4.401/2021 é o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). No Senado, essa proposta teve como relator o senador Irajá (PSD-TO).

A proposta

O texto aprovado pela Câmara acatou a maior parte das mudanças feitas pelo Senado. De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ficam de fora desse enquadramento moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras); recursos em reais mantidos em meio eletrônico; pontos e recompensas de programas de fidelidade; e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

Uma das mudanças feitas pelo Senado foi a inclusão de permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.

Banco Central

Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador. O órgão responsável pela regulação estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.

Entre as atribuições do órgão regulador estão: autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais; supervisionar essas prestadoras; cancelar as autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

Penalidades

O texto aprovado acrescenta no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) um novo tipo de estelionato, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Será enquadrado nesse crime quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.

Na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998), o projeto inclui os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 de acréscimo na pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

O projeto também determina que as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Segue para sanção projeto que estabelece prótese cardíaca por cateter no SUS

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Da Agência Senado | 30/11/2022, 19h35

O projeto é de iniciativa do senador Acir Gurgacz
Jefferson Rudy/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

PL 177/2020 (Emenda-CD)

O Plenário do Senado rejeitou, nesta quarta-feira (30), uma emenda da Câmara dos Deputados (PL 177/2020) ao projeto que prevê a implantação de prótese cardíaca por cateter no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o texto do projeto anteriormente aprovado no Senado (PLS 688/2015), de iniciativa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), segue para a sanção da Presidência da República.

O projeto aprovado obriga o SUS a realizar o implante, por cateter, de prótese valvar aórtica, a pacientes com estenose da valva (ou válvula) aórtica que não possam ser submetidos a cirurgia convencional, por apresentarem risco cirúrgico elevado. A estenose aórtica leva à obstrução do fluxo sanguíneo do coração para os diversos órgãos do corpo e pode ser fatal.

Acir Gurgacz informou que a doença atinge de 1% a 4% das pessoas com mais de 65 anos. Conforme o autor, ao ouvir o diagnóstico de estenose aórtica grave, os pacientes do SUS “recebem uma sentença de morte, por não terem acesso ao mesmo tratamento disponível nos serviços privados de saúde”. O mérito do projeto, ressaltou o autor, é levar cidadania para os mais carentes, principalmente para aqueles mais idosos. 

— Hoje, o SUS só faz a cirurgia [com o paciente] de peito aberto, com alto risco. Com o projeto, será feita por meio do cateterismo, com a colocação de um stent, a popular molinha. Além da redução do risco de morte, o paciente ganha muita qualidade de vida— afirmou o autor, ao defender o projeto no Plenário.

Emenda

 A emenda apresentada na Câmara dos Deputados determinava que caberia ao Poder Executivo regulamentar a aplicação do procedimento. A emenda também previa que as despesas correriam à conta de créditos consignados junto ao Ministério da Saúde para atenção da população para procedimentos em média e alta complexidade. A emenda já havia sido rejeitada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Jean Paul confirmou o entendimento das comissões, ao apontar que as alterações promovidas pela Câmara pouco inovavam em relação ao texto encaminhado pelo Senado, visto que a competência do Poder Executivo para regulamentar as leis já está prevista na Constituição. O projeto original havia sido aprovado na CAS e enviado à Câmara em maio de 2016. É esse texto que agora segue para sanção.

Procedimento

 A estenose aórtica caracteriza-se pela restrição do fluxo sanguíneo do coração para os diversos órgãos do corpo, causada pelo impedimento da abertura da valva aórtica. Acomete principalmente a população idosa e, a partir do início dos sintomas, a doença passa a ser letal. Quase 80% dos pacientes acometidos pela forma grave morrem em um prazo de três anos.

A substituição cirúrgica da valva defeituosa, com implantação de prótese, é o tratamento indicado para esses doentes. No entanto, em função da idade avançada, nem todos conseguem suportar um procedimento cirúrgico de vulto como esse. Para os pacientes sem condições clínicas de submissão à cirurgia convencional, indica-se o implante de prótese valvar aórtica por meio de cateter.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Câmara aprova MP que autoriza participação privada na exploração de minérios nucleares

Deputados incluíram outros pontos no texto, como a reformulação do Fundo Nacional de Mineração

30/11/2022 – 19:10   •   Atualizado em 30/11/2022 – 22:40

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ordem do Dia. Vice-presidente da Câmara, dep. Lincoln Portela (PL-MG)

Deputados em sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição. A MP será enviada ao Senado.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Vicentinho Junior (PP-TO), que acrescentou vários outros assuntos ao texto, como a reformulação do funcionamento do Fundo Nacional de Mineração (Funam).

Ele também incluiu a equiparação salarial dos servidores das agências reguladoras; normas sobre mineração; e aplicação de recursos de hidrelétricas em pesquisa e desenvolvimento.

Embora o governo defenda que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares, desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares, enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ordem do Dia. Dep. Vicentinho Júnior (PP - TO)

Vicentinho Júnior, relator da medida provisória

Remuneração
Segundo o texto aprovado, as empresas privadas poderão ser remuneradas em dinheiro pela parceria com a INB, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, por cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.

Minério associado é aquele que está misturado nas rochas extraídas da lavra e nas quais há também urânio, um elemento naturalmente radioativo. Geralmente, o urânio é descoberto quando se pesquisa o potencial de outros minérios (ferro, cobre, estanho, etc.) para os quais foi concedida licença em determinada jazida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Valor econômico
Após a comunicação à INB por parte do minerador sobre a presença de elementos químicos nucleares na substância pesquisada ou lavrada na jazida, a estatal deverá realizar estudos sobre a viabilidade técnica e econômica da exploração.

Se o valor econômico dos minerais nucleares for superior ao dos outros minerais, a exploração da jazida ocorrerá somente por meio de associação entre a INB e o titular da jazida ou com a transferência para a INB do direito minerário.

Atualmente, a lei não permite essa associação entre a empresa pública e o minerador. Na hipótese de transferência do direito minerário, deverá ser paga indenização ao minerador, a qual deverá considerar o estudo de viabilidade técnica e econômica para a definição do prêmio pela descoberta e o reembolso das despesas efetivamente realizadas e ainda não amortizadas, atualizadas monetariamente.

Caso o valor econômico da quantidade de elemento nuclear for inferior ao valor do mineral objeto da lavra, a autorização para pesquisa ou a concessão da lavra serão mantidas.

Nessa situação, se houver viabilidade técnica e econômica, as partes definirão a forma de entrega à INB do elemento nuclear contido no minério extraído, cabendo indenização por despesas adicionais. Mas se não for viável, o titular da lavra deverá dar a destinação final ambientalmente adequada aos rejeitos obtidos quando da separação dos elementos, na forma prevista na legislação.

Pesquisa e lavra
A MP 1133/22 passa da Agência Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) para a ANM a atribuição de regular, normatizar, autorizar, controlar e fiscalizar as atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares no País.

Continuará com a ANSN, entretanto, a regulação das questões de segurança nuclear e proteção radiológica, seja na lavra ou na produção, utilização, processamento, armazenamento, transporte e comércio de minérios, minerais e materiais nucleares.

A exportação de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares deverá ser autorizada pelo Ministério de Minas e Energia.

Controle
A medida provisória também autoriza a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar) a assumir o controle da INB por meio da transferência de ações da União na INB para o capital social da ENBPar.

Criada no ano passado, a ENBpar é a estatal que assumiu as participações da Eletrobras, recentemente privatizada, na Eletronuclear e em Itaipu.

Funam
O substitutivo aprovado atualiza regras de funcionamento do Fundo Nacional de Mineração (Funam), especificando que ele se destina a financiar as atividades-fim da agência, estudos e projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral, segurança de barragens, fechamento de mina, mineração sustentável, lavra de minérios nucleares e segurança nuclear.

O texto também atualiza as receitas do fundo, que incluirão aquelas de serviços de inspeção e fiscalização pela ANM; a taxa anual por hectare prevista no Código de Mineração; recursos de convênios e acordos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais; dotações da União; e o produto do leilão de bens e equipamentos encontrados ou apreendidos decorrentes de atividade de mineração ilegal.

O dinheiro do fundo poderá ser gasto com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e em parcelas de caráter indenizatório; com o custeio de planos de saúde dos servidores; na construção, reforma ou ampliação de edifícios da ANM; e na elaboração e execução de estudos e projetos relacionados à segurança de barragens, fechamento de mina e desenvolvimento de mineração sustentável, entre outras finalidades.

Despesas com hospedagem e alimentação e com a saúde dos servidores serão limitadas a 30% da receita total do Funam.

Já as despesas com estudos sobre barragens, fechamento de minas, desenvolvimento tecnológico do setor mineral e lavra e pesquisa de minérios nucleares devem contar com pelo menos 30% do fundo.

Estrutura e remuneração
Vicentinho Junior também incluiu na medida provisória a ampliação da estrutura da ANM, criando 349 cargos em comissão na agência. Já a Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei 13.848/19) passará a determinar que os planos de carreira e remuneração dos cargos efetivos dessas agências deverão ter tratamento equânime segundo a equivalência das atribuições, natureza e níveis dos cargos.

A movimentação dos servidores entre agências também passa a ser permitida pela MP no interesse da administração pública, com uniformização da remuneração entre todas as agências.

Contribuição de mineração
O relator propôs mudanças na distribuição dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) a fim de permitir o direcionamento de recursos a municípios limítrofes àqueles onde ocorre a produção, na ausência de situações de municípios afetados por essa produção por situações como infraestruturas de transporte ferroviário, operações portuárias ou localização de pilhas de rejeitos, como previsto na Lei 8.001/90.

Pesquisa em energia
Para as distribuidoras de energia elétrica, o texto prorroga de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2025 o prazo final de aplicação de alíquotas menores de sua receita operacional em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico. Atualmente, a partir de 2023 o percentual passará de 0,5% para 1%.

Esses recursos devem ser aplicados também em programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia.

Igual prorrogação é concedida para concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja inferior a 1000 GWh/ano, passando a data final de janeiro de 2023 para janeiro de 2026. Nesse caso, o percentual aumentará de 0,25% para 0,5%.

Eletricidade rural
No âmbito das metas de universalização do acesso à energia elétrica, o texto de Vicentinho Junior estabelece que, para o atendimento de pedidos de nova ligação de unidade consumidora rural em municípios já considerados universalizados, a distribuidora poderá realizar o atendimento temporário da unidade consumidora no caso de assentamento ou ocupação irregular com predominância de população de baixa renda, se obtida a anuência expressa do poder público competente.

Renúncia parcial
O texto do relator faz mudanças no Código de Mineração em alguns aspectos da autorização de pesquisa mineral. Confira:

  • permite a renúncia parcial da autorização;
  • aumenta o prazo de validade máximo da autorização de três para quatro anos;
  • admite mais de uma prorrogação;
  • permite, em caráter excepcional, a dispensa de relatório com estudos geológicos e tecnológicos da jazida na renúncia;
  • em vez de prova de disponibilidade de recursos para o aproveitamento econômico da mina será permitida a declaração de disponibilidade ou de compromisso de busca de financiamento;
  • os títulos e direitos minerários poderão ser onerados e oferecidos em garantia mediante averbação pela ANM.

Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) que pretendia vincular a regulamentação da aplicação de recursos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral pela Agência Nacional de Mineração (ANM) à participação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Os deputados rejeitaram ainda destaque do Psol que pretendia evitar a revogação de dispositivo da Lei 4.118/62 para manter sob domínio da União, como bens imprescritíveis e inalienáveis, as minas e jazidas de substâncias de interesse para a produção de energia atômica como reservas nacionais.

TV Câmara/YouTube

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Relator de MP propõe reformulação do Fundo Nacional de Mineração; acompanhe

A medida está em análise no Plenário da Câmara dos Deputados

30/11/2022 – 17:24  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ordem do Dia. Dep. Vicentinho Júnior (PP - TO)

Vicentinho Júnior, relator da medida provisória

O relator da Medida Provisória 1133/22, deputado Vicentinho Junior (PP-TO), apresentou parecer em que acrescenta vários pontos ao texto, como a reformulação do funcionamento do Fundo Nacional de Mineração (Funam). Ele também inclui equiparação salarial dos servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM) à remuneração de outras agências; normas sobre mineração; e aplicação de recursos de hidrelétricas em pesquisa e desenvolvimento.

Em seu texto original, a MP 1133/22 permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição. A medida está em análise no Plenário da Câmara.

Parcerias
Embora o governo cite que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares, desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares, enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.

Pelo texto, as empresas poderão ser remuneradas em dinheiro, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.

Minério associado é aquele que está misturado nas rochas extraídas da lavra e nas quais há também urânio, um elemento naturalmente radioativo. Geralmente, o urânio é descoberto quando se pesquisa o potencial de outros minérios (ferro, cobre, estanho, etc.) para os quais foi concedida licença em determinada jazida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que regulamenta o lobby

Proposta será enviada ao Senado

29/11/2022 – 23:52  

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) proposta que regulamenta a prática do lobby junto a agentes públicos dos três Poderes, determinando práticas de transparência e regulando o pagamento de hospitalidades.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), ao Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A proposta será enviada ao Senado.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ordem do Dia. Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS - MG)

Lafayette de Andrada: a OCDE cobra do Brasil uma legislação sobre o tema

O texto define o lobby como representação de interesse a ser exercido por pessoa natural ou pessoa jurídica por meio de interação presencial ou telepresencial com agente público, dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio.

O agente público poderá ser tanto aquele que exerce mandato quanto aquele que exerce cargo, função ou emprego públicos, seja por nomeação, contratação ou qualquer meio, mesmo transitório ou sem remuneração.

Autor da proposta, o deputado Carlos Zarattini afirmou que o objetivo é garantir a transparência nas relações entre o setor privado e o setor público. “Queremos que o povo brasileiro, o eleitorado brasileiro, conheça a atuação do setor privado e saiba com quem no setor público se conversa para discutir projetos de lei, decisões administrativas e decisões políticas”, disse.

Rol taxativo
O substitutivo do deputado Lafayette de Andrada também inclui um rol taxativo de pessoas politicamente expostas para fins de regulamentação, pelos órgãos competentes, de normas específicas sobre fiscalização de operações financeiras (combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo).

O rol repete listas já vigentes em regulamentos do Coaf e do Banco Central, embora não se refira aos parentes e colaboradores estreitos.

Alcance do lobby
A representação de interesse poderá ser exercida para influenciar processo ou tomada de decisão no âmbito da formulação de estratégias ou políticas públicas, na produção de ato administrativo, decisão regulamentar ou atividades correlatas.

O lobby poderá atuar ainda no sentido de influenciar tomada de decisão sobre licitações e contratos ou na elaboração ou revogação de leis e outros atos normativos.

A pessoa natural pode representar interesse próprio, de terceiro ou coletivo difuso, com remuneração ou não. Já a pessoa jurídica não precisa ter em seu estatuto ou outro instrumento a finalidade de representar interesses de terceiros para poder atuar dessa forma.

Presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos também são equiparados a agente público para os fins do projeto.

Hospitalidade
Quanto à oferta de bem, serviço ou vantagem de qualquer espécie aos agentes públicos, o texto permite apenas brinde, obra literária publicada ou hospitalidade definida como legítima e destinada a pagar despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos e feiras com recursos do agente privado cujo interesse está sendo representado.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ordem do Dia. Dep. Carlos Zarattini (PT - SP)

Zarattini: o texto avança ao estabelecer limites na relação entre governo e setor privado

Para contar com a hospitalidade, a participação do agente público deve estar relacionada diretamente com os propósitos legítimos do órgão ou entidade à qual pertence; e “as circunstâncias devem ser apropriadas à interação profissional”, embora o texto não especifique quais seriam.

Sobre os valores, eles devem ser compatíveis com hospitalidades ofertadas a outras pessoas nas mesmas condições e respeitar os limites e as condições estabelecidos nos regulamentos de cada órgão.

Esses brindes e hospitalidades não poderão ser considerados vantagens indevidas para fins de tipificação penal, de improbidade, de enquadramento como conflito de interesses (Lei 12.813/13) ou de responsabilização de empresas por atos contra a administração pública (Lei 12.846/13).

Para fins do disposto na legislação administrativa e penal, a declaração à Receita Federal do valor recebido pela atividade de lobista constitui identificação do declarante como beneficiário da remuneração.

Demanda da OCDE
O relator, Lafayette de Andrada, destacou que a aprovação da proposta é cobrada pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). “Este projeto de lei trata de regulamentar a representação de interesses, que acontece todos os dias e é regulamentada em todos os países avançados. A OCDE cobra do Brasil uma legislação sobre o tema”, disse.

Ele afirmou que a falta de normatização no Brasil é baseada em “preconceitos” contra o lobby. “Criou-se preconceitos contra essa palavra, como se fosse algo do mal, mas são atividades legitimadas. A representação de interesses é republicana, é democrática e é necessária. Quando nós estamos aqui legislando sobre qualquer assunto, é óbvio que temos de escutar a parte da sociedade que está envolvida na legislação”, disse.

Representação profissional
O lobby exercido em nome de entidade de classe, de instituições nacionais e estaduais da sociedade civil, de organização sindical ou de associação legalmente constituída será considerado representação profissional de interesse.

De igual forma, também será considerada representação profissional a exercida por agente público em nome de órgãos autônomos (agências regulatórias, por exemplo), autarquias, fundações públicas e órgãos da administração indireta.

Nesse caso se inclui ainda o agente público licenciado para desempenho de mandato classista. Entretanto, o texto proíbe o agente público de exercer a representação profissional de interesse privado, inclusive nos 12 meses seguintes do fim do vínculo (cargo, emprego ou função pública).

Quanto à representação de interesse exercida por agente político junto a agente público de órgão ou entidade da administração, o texto aprovado a considera legítima, embora não estabeleça uma definição para agente político.

Exceções
O substitutivo lista dez situações nas quais a atuação não é considerada representação de interesse:

– atendimento a usuários de serviços públicos e as manifestações e demais atos de participação desses usuários;

– comercialização de produtos e a prestação de serviços por empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias;

– prática de atos no âmbito de processos judiciais, administrativos ou legislativos;

– prática de atos com a finalidade de expressar opinião técnica solicitada por agente público, desde que a pessoa não participe do processo de decisão como representante de interesse;

– envio de informações ou documentos em resposta a solicitação ou determinação de agente público;

– acesso à informação nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11);

– exercício do direito de petição ou de obtenção de certidões;

– comparecimento a sessão ou a reunião em órgãos ou entidades
públicos como exercício do direito de acompanhamento de atividades públicas, de participação social e manifestação política;

– monitoramento dos processos e coleta de informações e dados para elaborar análises, pesquisas, estudos, indicadores ou diagnósticos relacionados à atividade administrativa ou legislativa; e

– realização de entrevistas ou captação de imagens e sons para fins jornalísticos, informativos e documentais.

Transparência ativa
Em relação às interações entre determinados agentes públicos e representantes de interesses, o texto prevê que os órgãos aos quais pertencem devem publicar na forma de transparência ativa os dados sobre essas interações.

Isso se aplica principalmente a ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e oficiais-generais, membros do Poder Legislativo, dirigentes de autarquias, fundações públicas e empresas públicas ou de economia mista.

Já os ocupantes de cargos na administração devem ter os dados sobre essas interações divulgados dessa forma se os cargos no Executivo forem dos níveis 15 a 18 (mais altos) ou, nos termos de regulamento de cada órgão, ocupantes de cargos cujas funções sejam de natureza executiva (diretores, por exemplo) na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, no Tribunal de Contas da União (TCU), no Poder Judiciário ou no Ministério Público.

Quanto aos membros do TCU ou do Ministério Público, a divulgação dos dados das interações por meio de transparência ativa somente deverá ocorrer se o membro estiver em exercício de função de natureza executiva; ou, no caso do Poder Judiciário, também se for de função legislativa.

Entretanto, são dispensadas de divulgação as informações com sigilo relacionado à salvaguarda e à segurança da sociedade e do Estado, incluídas as atividades de segurança e defesa cibernética; e as com sigilo previsto em leis específicas, principalmente as pessoas naturais alcançadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

Cadastro e deveres
Além de terem de se cadastrar perante os órgãos públicos, os representantes de interesses terão deveres, como informar previamente a identificação dos participantes do encontro e garantir a veracidade das informações passadas.

Já o agente público terá o dever de buscar conhecer opiniões diversas das apresentadas por determinado representante e oferecer condições isonômicas de interação aos representantes.

Infrações
Para os servidores públicos e ocupantes de cargos na administração, o substitutivo prevê penalidades que vão de advertência e multa até demissão ou exoneração.

Repassar informações incorretas ou omiti-las quando relacionadas aos encontros ou ao usufruto de hospitalidades; aceitar vantagens fora das regras da lei ou regulamento; ou atuar de modo a constranger ou assediar participantes de eventos de interação geram punição de advertência se o ato resultar em reduzida lesividade ao interesse público.

A reincidência nessas infrações ou o exercício de lobby incompatível com o cargo provocará suspensão de 30 a 90 dias se houver reduzida lesividade ou, se houver “considerável” lesividade, provocará demissão ou exoneração ou cassação de aposentadoria.

Essa punição mais grave será atribuída também se houver assédio sexual ou relacionado a raça ou a qualquer outra forma de discriminação de direitos e liberdades fundamentais de representante de interesse.

Lobista
Para o representante de interesses, será possível aplicar iguais penalidades após processo administrativo no qual deverão ser levados em conta critérios como peculiaridades do caso concreto, atenuantes e agravantes ou participação em programa de integridade para se decidir sobre a conveniência da aplicação cumulativa da multa e de outra sanção, assim como o valor dessa multa.

A suspensão de 30 a 90 dias será aplicável àquele que já tenha sido advertido; e a de 12 a 24 meses aos já suspensos em uma primeira vez.

O texto lista seis situações em que podem ser aplicadas penalidades, entre as quais prometer ou dar vantagem, bem ou serviço fora das situações previstas (brinde e hospitalidade); ou atuar como intermediário do representado ou de terceiros para realizar ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão vota parecer preliminar da proposta orçamentária para o próximo ano

30/11/2022 – 08:17  

Pierre Triboli/Câmara dos Deputados

Prédio do Congresso Nacional iluminado pelo sol

Emendas parlamentares serão custeadas com corte de despesas discricionárias

A Comissão Mista de Orçamento reúne-se às 10 horas, no plenário 2, para votar o parecer preliminar do Orçamento de 2023 (PLN 32/22). O texto foi apresentado ontem pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e reserva de R$ 1,5 bilhão para atendimento de emendas parlamentares não impositivas.

O valor foi obtido por meio de um cancelamento linear de despesas discricionárias de 1,3% do total previsto no projeto. Despesas discricionárias são aquelas de custeio e investimentos.

O relator propôs que fossem atingidas as que tivessem valor superior a R$ 1 milhão suportadas por recursos não vinculados a gastos específicos.

A maior parte será distribuída aos 16 relatores setoriais do Orçamento, ou R$ 825 milhões. Outros 25% ficarão com as emendas de bancadas estaduais e 20% com o relator-geral. As emendas de comissões permanentes deverão ser contempladas pelo relator-geral ou pelos relatores setoriais, com pelo menos R$ 225 milhões.

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que prevê regras para negociação de criptomoedas

Proposta pretende coibir crimes de estelionato e lavagem de dinheiro relacionados à transação de ativo virtual

30/11/2022 – 00:09  

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o projeto que estipula diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas). A proposta irá à sanção presidencial.

O Plenário seguiu parecer do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), que acatou a maior parte das mudanças feitas pelo Senado no Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ordem do Dia. Dep. Expedito Netto (PSD - RO)

Expedito Netto, relator do projeto de lei

De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora desse enquadramento as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

Órgãos públicos
Uma novidade no texto substitutivo do Senado é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.

Banco Central
Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador.

Esse órgão regulador estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.

Entre as atribuições do órgão regulador estão:

– autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;

– estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;

– supervisionar essas prestadoras;

– cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e

– fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Penalidades
O texto aprovado acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ordem do Dia. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE - RJ)

Aureo Ribeiro, autor do projeto de lei

Lavagem de dinheiro
Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

Essas empresas deverão ainda manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Diretrizes
O projeto estabelece como diretrizes do mercado princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários.

A prevenção deve atuar também contra o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Código do consumidor
O texto determina que, no que couber, serão aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor para as operações do mercado de ativos virtuais.

Exposição política
Ainda na lei sobre lavagem de dinheiro, o projeto acrescenta artigo remetendo ao Poder Executivo federal a regulamentação e o funcionamento do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), acessível pelo Portal da Transparência.

Pessoas expostas politicamente são aquelas que tenham exercido, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos públicos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e assessores.

O texto determina que todos os órgãos e entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão encaminhar ao gestor do cadastro informações atualizadas sobre aqueles classificados como pessoas expostas politicamente (PEP).

Caberá às empresas do sistema financeiro consultar o CNPEP como procedimento para cumprimento das obrigações de informar à Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) sobre operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro ou conexos previstos na lei.

Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:

– destaque do Republicanos pretendia garantir às atuais prestadoras desses serviços em atuação a continuidade de operação até o órgão decidir sobre seu processo de autorização;

– destaque do PSDB pretendia incluir no texto sugestão dos senadores para que o patrimônio dessas prestadoras de serviços de ativos virtuais fosse separado do patrimônio dos investidores nas moedas virtuais;

– destaque do Psol pretendia incluir trecho que previa, até dezembro de 2029, alíquota zero de tributos federais (PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação) na compra de equipamentos e softwares para “mineração” de moedas virtuais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Relator apresenta nesta quarta parecer sobre o Código de Mineração

30/11/2022 – 08:07  

Amarildo Gomes/Divulgação/AG. Pará

Energia - mineração - Mina - S11D Canaã dos Carajas - minério - máquinas pesadas

Extração de minério no Pará

O Grupo de Trabalho sobre o Código de Mineração reúne-se nesta quarta-feira (30) para apresentação do parecer do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). O grupo foi criado pela Câmara dos Deputados para elaborar proposta de atualização do código, que está em vigor desde 1967.

No início de novembro, o relator antecipou pontos do parecer. Além da superação da insegurança jurídica do setor e da garantia de mecanismos de avanço em pesquisa, Passarinho aposta no que chama de “humanização” da mineração.

“Eu sou defensor da mineração de qualidade e precisamos trazer a grande mineração para mais perto da população, principalmente onde ela está lá escavando. É preciso essa humanização do setor mineral”, disse.

O deputado reconhece que o setor em geral ainda sofrerá, pelos próximos anos, o impacto de erros que levaram a tragédias, como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Por outro lado, citou o exemplo da Floresta Nacional de Carajás, no Pará, como modelo de proteção ambiental desenvolvido por uma mineradora.

Joaquim Passarinho destacou ainda que, em busca da rastreabilidade legal do ouro, a ênfase deve estar na origem e não na primeira compra de ouro. Ele também defendeu a nota fiscal eletrônica para o setor e o reforço na estrutura da Agência Nacional de Mineração.

A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 7.

Da Redação – MB

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Proposta de José Serra alcança 27 assinaturas e pode ser alternativa à PEC da Transição

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Da Agência Senado | 29/11/2022, 11h55

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Proposições legislativas

O Senado analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC 31/2022) do senador José Serra (PSDB-SP) que abre R$ 100 bilhões de crédito extraordinário para pagar os programas de transferência de renda. Pelo texto, o Poder Executivo teria seis meses para enviar ao Congresso Nacional uma proposta de limite de endividamento, que seria a nova âncora fiscal em substituição ao teto de gastos.

A PEC já obteve as 27 assinaturas exigidas pelo Regimento Interno do Senado e deve ser despachada para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para José Serra, a proposta pode ser uma alternativa à PEC da Transição, sugerida na segunda-feira (28) pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e em fase de coleta de assinaturas.

A proposição de Marcelo Castro conta com o aval do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto exclui do teto de gastos as despesas do Poder Executivo com o programa Bolsa Família e permite gastos de R$ 198 bilhões fora do teto de 2023 a 2026. Desse total, R$ 175 bilhões serão usados para pagar um benefício de R$ 600 para o programa social a partir de janeiro, além de R$ 150 por criança de até seis anos.

A proposta de José Serra condiciona o crédito extraordinário R$ 100 bilhões para programas de transferência de renda à definição de uma nova âncora fiscal. “O tempo é curto. O novo governo poderia contar com nossa PEC e já pautá-la na CCJ. A PEC já tramita oficialmente e seu possível relator teria tempo hábil para construir um consenso em torno do texto. O país tem muito a ganhar com nossa proposta, pois ela atende à responsabilidade fiscal e social”, escreveu Serra em uma rede social.

José Serra destaca “aspectos positivos” da PEC 31/2002. Segundo o parlamentar, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já estaria pronta para receber os limites de endividamento propostos pelo Poder Executivo, com válvulas de escape, gatilhos para ajustes de contas e mecanismos de controle pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Além disso, a PEC colocaria a LRF “num modo de operação completo”. “Até hoje não foram aprovados os limites de endividamento que ancoram o regime fiscal nela regulamentado. Esse novo arcabouço apresentaria as virtudes de um adequado regime fiscal”, argumenta o parlamentar.

De acordo com a proposta, o Poder Executivo teria seis meses para apresentar ao Senado os limites de endividamento previstos no art. 52 da Constituição. O dispositivo permitiria revogar o teto de gastos e, simultaneamente, estabelecer uma âncora fiscal atrelada a uma regra de controle do endividamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Senado pode votar na quarta PEC que recria adicional para juízes e procuradores

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Da Agência Senado | 29/11/2022, 12h23

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Proposições legislativas

O Plenário do Senado se reúne em sessão deliberativa nesta quarta-feira (30), às 16h, para votar cinco projetos. Entre as matérias, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 63/2013) que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal. O texto resgata o chamado quinquênio (adicional de 5% do salário a cada cinco anos), benefício extinto em 2005. O reajuste para alguns magistrados pode chegar a 35% e está livre do teto constitucional, hoje fixado em R$ 39,2 mil.

Apresentada há nove anos pelo então senador Gim Argello, a PEC 63/2013 garante a juízes e membros do MP o direito de receber uma “parcela mensal de valorização por tempo de exercício” na função. Originalmente, a proposta atribuía caráter indenizatório a essa parcela, evitando assim que, somada ao subsídio, ultrapassasse o teto remuneratório do funcionalismo público. O então relator Vital do Rêgo (hoje ministro do Tribunal de Contas da União) eliminou esta caracterização no substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em 2014, livrando o benefício, portanto, da sujeição ao limite imposto pela Constituição.

Recentemente senadores apresentaram uma série de emendas para estender o adicional a outras carreiras, como as de procuradores dos estados e municípios, membros da advocacia pública, da defensoria pública, auditores fiscais da Receita  e delegados da polícia federal e da polícia civil. O parecer sobre essas sugestões de mudança será apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). 

De acordo com o texto aprovado em 2014, o adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica; podendo chegar  ao máximo de 35%. Tanto o juiz quanto o membro do MP poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas das duas carreiras.

SUS

Os senadores vão analisar ainda uma emenda da Câmara dos Deputados a um projeto de lei do Senado que prevê a implantação de prótese no coração por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A emenda já foi rejeitada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso a decisão seja confirmada pelo Plenário, a emenda vai para o arquivo e o projeto PLS 688/2015 vai a sanção em sua forma original. O relator da matéria é o senador Jean Paul Prates (PT-RN). 

Do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a proposta foi aprovada pelo Senado em junho de 2016. O texto obriga o SUS a realizar o implante, por cateter, da prótese valvar aórtica em pacientes com estenose da valva aórtica que não possam ser submetidos a cirurgia convencional por apresentarem risco cirúrgico elevado. A estenose aórtica leva à obstrução do fluxo sanguíneo do coração para os diversos órgãos do corpo e pode ser fatal.

Já a emenda da Câmara condiciona o procedimento a uma regulamentação do Poder Executivo. Além disso, de acordo com a emenda, as despesas para o implante deveriam ser pagas por meio de créditos consignados junto ao Ministério da Saúde para atenção da população para procedimentos em média e alta complexidade.

Outras matérias 

A pauta desta quarta traz ainda outros três projetos. O PL 3.528/2019 altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 8.906, de 1994) para estabelecer que advogados devem ficar no mesmo plano e em distância igual do juiz em audiências de instrução e de julgamento. Já o PL 3.523/2019 busca facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), enquanto que o PLC 75/2014 propõe regulamentar a profissão de instrumentador cirúrgico. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Relator do Orçamento protocola PEC que permite a continuidade do Auxílio Brasil de R$ 600

Proposta exclui do teto de gastos do setor público esse valor, mais a parcela de R$ 150 por filho menor de 6 anos, pelo período de quatro anos

28/11/2022 – 19:13  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Senador Marcelo Castro

Para Marcelo Castro, PEC é absolutamente indispensável para a governabilidade

O relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), informou que protocolou no Senado a chamada PEC da Transição (PEC 32/22). O texto retira do limite do teto de gastos do setor público o custo do Auxílio Brasil de R$ 600 mais a parcela de R$ 150 por filho menor de 6 anos. A proposta, entretanto, coloca um limite de quatro anos para a medida, ou seja, até 2026.

“Tendo em vista o pouco tempo que temos para aprovarmos a PEC e por ela ser absolutamente indispensável para a governabilidade do País no próximo ano, vamos fazer os ajustes necessários para a aprovação durante a tramitação da proposta”, explicou o senador.

O texto, porém, diz que a despesa, de R$ 175 bilhões, só não impactará o resultado primário do governo em 2023. Assim, a partir de 2024, o gasto entraria na conta que apura se as receitas de impostos superaram as despesas ou não. Quando há superação, a dívida pública pode ser reduzida.

A PEC também retira do teto de gastos, de forma permanente, um valor correspondente ao excesso de arrecadação verificado no ano anterior, total que será usado para despesas com investimentos. Mas esse total não poderá ultrapassar 6,5% do excesso de 2021, ou R$ 23 bilhões.

Também são retiradas do teto as despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas por doações; e as despesas das universidades públicas custeadas por receitas próprias, doações ou convênios.

O senador Marcelo Castro ficará responsável por fazer emendas que atendam as solicitações do governo eleito em relação ao espaço fiscal que será aberto no Orçamento de 2023. É que o Orçamento já tinha R$ 105 bilhões reservados para o Auxílio Brasil no valor de R$ 400. Com a retirada da despesa do teto, parte ou todo esse valor poderá ser usado para atender demandas urgentes como reajuste da merenda escolar e recomposição do programa farmácia popular.

O senador Marcelo Castro disse que espera a aprovação rápida da PEC para que seja possível alterar logo o texto do projeto do Orçamento de 2023 (PLN 32/22).

Tramitação
A proposta está em análise no Senado. Se aprovada lá, será encaminhada para a Câmara dos Deputados onde deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário da Casa.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


CAE aprova regulamentação do mercado de redução de emissões de carbono

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Da Agência Senado | 29/11/2022, 10h59

Proposições legislativas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) um projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) de gases que provocam o efeito estufa. O PL 412/2022 segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Previsto na Lei 12.187, de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), o MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.

No substitutivo que sugeriu em seu relatório, Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresenta uma nova proposta de organização do mercado de créditos de carbono, de natureza mais ampla, tendo como eixo principal a gestão das emissões de gases de efeito estufa. Isso implicou propor a instituição do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBGE-GEE), no âmbito do qual são estabelecidos o plano nacional de alocação de Direitos de Emissão de Gases de Efeito Estufa (DEGEE).

O objetivo é um marco legal simplificado, mas que dê segurança jurídica a todos os integrantes do mercado. 

Apresentado pelo então senador Chiquinho Feitosa (CE), o projeto foi analisado em conjunto com outras quatro propostas: o PL 2.122/2021, o PL 3.606/2021, o PL 4.028/2021 e o PL 1.684 de 2022. Tasso votou pela prejudicialidade desses projetos, pois considerou que tratavam do mesmo assunto, mas acolheu em seu texto algumas das emendas a eles apresentadas.

Tasso aproveitou parcialmente emenda do senador Roberto Rocha (PTB-MA), para prever a existência de instâncias consultivas junto ao órgão federal responsável pela gestão do SBGE-GEE e a possibilidade de auditorias independentes de declarações de emissões de gases de efeito estufa. 

O relator acatou também parcialmente emenda do senador Guaracy Silveira (PP-TO) para deixar explícito que atividades agropecuárias e florestais não integram o mercado regulado, sendo passíveis de geração de remoções verificadas de emissões (RVE) no mercado voluntário.

Tasso adotou em seu texto contribuições dos senadores Weverton (PDT-MA) e Angelo Coronel (PSD-BA), que explicitam, como objetivos da futura lei, o fomento a práticas de agricultura de baixo carbono, da conservação e restauração de vegetação nativa e de recuperação de áreas degradadas e o estabelecimento de metas de emissões em alinhamento com os planos setoriais de mitigação e de adaptação estabelecidos com base na Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Plano

O plano estabelecerá ainda os percentuais de ativos financeiros baseados em reduções e RVE que poderão ser usados em associação com as DEGEE para a comprovação de consecução das metas estipuladas para cada setor e para suas empresas. Institui também a interoperabilidade dos dois grandes mercados desses ativos, o regulado e o voluntário, e sua operação com outros mercados.

Definições de natureza transitória, como metas de redução progressivamente mais desafiadoras a serem exigidas de setores produtivos submetidos à obrigação de redução de emissões, assim como a proporção do esforço de cada setor para o cumprimento dos compromissos internacionais do país, ficaram para a regulamentação pelo Poder Executivo federal.

Organização

A gestão do SBGE-GEE ficará a cargo do órgão federal competente, a quem caberá definir a organização e o funcionamento do sistema, por meio de regulamentação. Uma competência fundamental do SBGE-GEE será o credenciamento e o descredenciamento de metodologias de mensuração de emissões e de sequestro, remoção ou redução de gases de efeito estufa.

Tributação

As regras do texto substitutivo de Tasso exigem, para transações nas plataformas de negociação credenciadas, como as bolsas de valores, a inscrição no SBGE-GEE dos DEGEE de acordo com metodologias aceitas pelo sistema e, adicionalmente, o registro e o depósito desses ativos financeiros junto a instituições autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.

Como requisitos, projetos e programas  registrados não poderão causar perda de biodiversidade, destruição de ecossistemas e biomas nacionais, prejuízo na implementação de medidas de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas, além de terem de observar as normas relativas à proibição de trabalho em condição análoga à escravidão e de trabalho infantil.

Quanto à tributação, o relator buscou fundamentação na legislação que regula ganhos com títulos de renda variável. O texto do relator fixou alíquota do imposto de renda sobre ganhos em 15%, ficando a fonte pagadora responsável por sua retenção e seu recolhimento quando houver intermediação.

Regulação

Tasso adotou o modelo de sistema para a estrutura regular-organizacional do mercado de carbono, simplificando sua gestão. A regulamentação será feita pelo Poder Executivo. O texto aproveita regras sobre plataformas de mercado reconhecidamente eficientes com o objetivo de garantir segurança jurídica às transações de créditos de carbono.

Regular o mercado de carbono nos termos propostos por Tasso significa introduzir incentivos substanciais para a associação de interesses econômico-financeiros e ambientais.

Emissões

Por meio da criação de títulos representativos de emissões evitadas de gases de efeito estufa, do incentivo à sua negociação, e por meio também do estabelecimento de limites de emissões de GEE por setores e por empresas, o texto do relator estabelece mecanismos de mercado que permitam alcançar metas de redução de emissões da forma mais eficiente possível.

Desse modo, a proposta concilia os objetivos de preservação do meio ambiente e os de crescimento da economia, com o objetivo, segundo Tasso, de contribuir para o desenvolvimento social, ambiental e econômico sustentável. “Temos a convicção de que o país está diante de oportunidade única de lançamento de uma onda de desenvolvimento com base no aproveitamento de vantagens que lhe são naturais”, afirma o relator.

Despedida

Durante a leitura do parecer, Tasso Jereissati registrou que essa relatoria é uma “espécie de despedida sua” da CAE. O senador está em final de mandato.

— Esta é talvez minha última contribuição a esta comissão. Quero aproveitar para agradecer a todos os senadores que compõem esta comissão — disse o senador.

O presidente da CAE, Otto Alencar (PSD-BA), o senador Esperidião Amin (PP-SC) e outros senadores aplaudiram o colega e destacaram o legado de Tasso. 

— Vossa excelência é uma referência. A figura física deixará a Casa, mas ficará sempre a lembrança da figura pública — disse Otto.

Fonte: Agência Senado


Câmara pode votar hoje MP que autoriza participação privada na exploração de minérios nucleares

Também estão na pauta projetos sobre combate à violência doméstica e dedução do IR para doações a programas de saúde

25/11/2022 – 17:31  

Pablo Valadares/Câmara do Deputados

Sessão Deliberativa. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira

Arthur Lira (C) comanda sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados pode analisar nesta terça-feira (29) a Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição.

Embora o governo afirme que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares; desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares; enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.

Pelo texto, as empresas poderão ser remuneradas em dinheiro, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.

Minério associado é aquele que está misturado nas rochas extraídas da lavra e nas quais há também urânio, um elemento naturalmente radioativo. Geralmente, o urânio é descoberto quando se pesquisa o potencial de outros minérios (ferro, cobre, estanho, etc.) para os quais foi concedida licença em determinada jazida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Lei Maria da Penha
Outro projeto pautado para esta terça é o PL 781/20, do Senado, que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica.

Segundo o parecer preliminar da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), os estados e o Distrito Federal poderão criar, no âmbito da polícia militar, as chamadas Patrulhas Maria da Penha com o objetivo de prevenir e reprimir a ocorrência de crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra as mulheres.

Já nos municípios que não tiverem delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), caberá à delegacia existente priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por servidores previamente capacitados e manter sempre disponível espaço específico e especializado para atendimento de mulheres que sofreram violência doméstica e familiar.

Programas de apoio
Também do Senado, o Projeto de Lei 5307/20 prorroga a dedução do imposto sobre a renda dos valores doados a ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

A dedução valerá até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026 para as pessoas jurídicas.

Eletrônicos usados
Os deputados poderão analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 5991/19, que cria a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos para reaproveitá-los e doá-los à população carente.

As oito emendas propõem mudanças ao texto aprovado pela Câmara em 2019, de autoria do ex-deputado André Amaral (PB), sob o número 7789/17.

Conforme o projeto, a nova política será executada por meio do programa Computadores para Inclusão, a partir de dois instrumentos. O primeiro são os Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC), que vão recolher as doações, recondicionar os equipamentos obsoletos e realizar oficinas e cursos para jovens em situação de vulnerabilidade.

Uma das emendas do Senado torna o programa Computadores para Inclusão uma iniciativa legal. Instituído em 2004 pelo antigo Ministério do Planejamento, a partir de uma experiência pioneira do governo canadense, o programa é hoje amparado por normas internas do governo. Atualmente, a gestão da ação está a cargo do Ministério das Comunicações.

Outra emenda permite que os CRCs e os Pontos de Inclusão Digital (PID) façam parcerias e intercâmbios com bibliotecas. O Senado também propõe que os centros de recondicionamento destinem às escolas da rede pública de educação básica um percentual dos equipamentos, conforme definido em regulamento.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão de Agricultura vota PL dos Agrotóxicos nesta terça

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Da Agência Senado | 28/11/2022, 09h56

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Proposições legislativas

Com uma das pautas mais polêmicas do ano, a Comissão de Agricultura (CRA) reúne-se nesta terça-feira (29), às 8h, para deliberar sobre o projeto de lei que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. Na última quinta-feira (24), o relator do PL 1.459/2022 e presidente do colegiado, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou novo relatório e concedeu vista coletiva.

O PL 1.459 é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi. Há 23 anos em tramitação no Congresso, o texto, que já foi bastante alterado, modifica a Lei dos Agrotóxicos.

O relator é favorável à matéria, com emendas. O projeto trata da pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos.

Divergências

Com trâmite único pela CRA, se aprovado, o projeto seguirá à análise do Plenário. No colegiado, o tema foi debatido em três audiências públicas, mas há ampla divergência entre os senadores. Alguns — entre eles, Eliziane Gama (Cidadania-MA), Fabiano Contarato (PT-ES), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Humberto Costa (PT-PE) e Jaques Wagner (PT-BA) — apresentaram requerimento para que a proposição também fosse analisada pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA), de Direitos Humanos (CDH), de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ).

Entre os temas que polemizam o projeto, estão a concentração do poder decisório sobre os agrotóxicos no Ministério da Agricultura; a alteração da nomenclatura “agrotóxico”, que passaria a ser chamada, na legislação, de “pesticida”; a fixação de prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos prazos pelos órgãos competentes; e a suavização da classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Comissão de Orçamento se reúne nesta terça com equipe econômica do governo

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Da Redação | 28/11/2022, 10h47

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) fará nesta terça-feira (29), às 14 horas, uma reunião com a equipe econômica do atual governo. A intenção é discutir os principais pontos do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2023, cuja definição ainda depende da PEC da Transição. A proposta será apresentada pelo relator do Orçamento, o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Na última reunião da CMO, o presidente do colegiado, o deputado federal Celso Sabino (União-PA), afirmou que a expectativa é de que o relatório preliminar do Orçamento seja votado na quarta-feira (30). O texto deve ser discutido ainda sem as mudanças propostas pela PEC, como a que retira do teto de gastos as despesas com o programa social que substituirá o atual Auxílio Brasil. O programa está sendo chamado de Bolsa Família pela equipe do próximo governo.  

Na sexta-feira passada (25), Marcelo Castro afirmou que pretende apresentar a PEC até esta terça-feira (29), para que o texto possa ser votado pelo Senado e pela Câmara até o dia 10 de dezembro. Depois, as mudanças trazidas pela PEC devem ser incluídas no relatório final do Orçamento. A proposta orçamentária do próximo ano é que vai balizar as contas do novo governo.

Devem participar da audiência pública desta terça-feira o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago; o secretário de Orçamento Federal, Ariosto Antunes Culau; e o secretário federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, Antonio Carlos Bezerra Leonel.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Relator apresenta nesta quarta parecer sobre o Código de Mineração

28/11/2022 – 08:49  

Amarildo Gomes/Divulgação/AG. Pará

Energia - mineração - Mina - S11D Canaã dos Carajas - minério - máquinas pesadas

Extração de minério no Pará

O Grupo de Trabalho sobre o Código de Mineração reúne-se nesta quarta-feira (30) para apresentação do parecer do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). O grupo foi criado pela Câmara dos Deputados para elaborar proposta de atualização do código, que está em vigor desde 1967.

No início de novembro, o relator antecipou pontos do parecer. Além da superação da insegurança jurídica do setor e da garantia de mecanismos de avanço em pesquisa, Passarinho aposta no que chama de “humanização” da mineração.

“Eu sou defensor da mineração de qualidade e precisamos trazer a grande mineração para mais perto da população, principalmente onde ela está lá escavando. É preciso essa humanização do setor mineral”, disse.

O deputado reconhece que o setor em geral ainda sofrerá, pelos próximos anos, o impacto de erros que levaram a tragédias, como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Por outro lado, citou o exemplo da Floresta Nacional de Carajás, no Pará, como modelo de proteção ambiental desenvolvido por uma mineradora.

Joaquim Passarinho destacou ainda que, em busca da rastreabilidade legal do ouro, a ênfase deve estar na origem e não na primeira compra de ouro. Ele também defendeu a nota fiscal eletrônica para o setor e o reforço na estrutura da Agência Nacional de Mineração.

A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 7.

Da Redação – MB

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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