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Indicadores do IBGE dessa semana

Nos dois primeiros dias de fevereiro serão divulgados o Índice de Preços ao Produtor – Indústrias Extrativas e de Transformação (01.02), a Pesquisa Industrial Mensal: Produção Física e Censo Demográfico 2022: Coordenadas dos endereços.

Hoje foi divulgada a PNAD Contínua do trimestre out/nov/dez 2023.


Divulgações:

CAE deve votar ampliação de cobrança de taxa para financiar audiovisual nacional

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Bruno Lourenço | 31/01/2024, 13h35

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode concluir no início de 2024 a votação de projeto de lei (PL 2331/2022) que inclui o streaming na cobrança da taxa voltada para o incentivo da indústria audiovisual brasileira. Senadores aguardam posicionamento da Agência Nacional do Cinema (Ancine) sobre que tipos de serviços, além de Youtube e Netflix, poderão ser taxados, e também sobre a situação de influenciadores digitais e produtores de conteúdo.

Fonte: Agência Senado

A agricultura compõe o agrupamento que apresentou a maior queda na ocupação no 4 trimestre de 2023

De acordo com os dados da PNAD Continua do 4º trimestre de 2023, o grupamento agricultura, pecuária etc foi o que apresentou a maior variação negativa na ocupação entre o quarto trimestre de 2023 e o terceiro do mesmo ano (queda de -5,91% na ocupação).

O segundo agrupamento que apresentou variação negativo na comparação do 4º trimestre de 2023 com o 3º trimestre de 2023 foi o de comércio, reparação de veículos automotores e bicicletas, que apresentou uma queda de 0,33% na ocupação).

Os agrupamentos que apresentaram o maior crescimento na comparação entre trimestres subsequentes foram transporte, alojamento e correios e informação, comunicação e atividades financeiras etc, com uma variação positiva de 6,73% e 5,41, respectivamente.

Figura 1. axa de variação (%) das pessoas de 14 anos ou mais ocupadas por agrupamento de atividades no trabalho principal

4º trimestre 2023/3º trimestre 2023

Fonte: PNAD Continua – IBGE
Elaboração: WebAdvocacy

Quando a comparação é entre o 4º trimestre de 2023 e o mesmo trimestre de 2022 os resultados negativos se assemelham àqueles observados na figura 1, uma vez que a ocupação no agrupamento agricultura etc sofreu uma queda de 4,79% e o agrupamento alojamento etc sofreu uma queda de 0,33%. Adicionalmente, constatou-se que o agrupamento administração pública etc também apresentou uma variação negativa na ocupação de 0,29%.

A maior variação positiva na ocupação foi obtida no agrupamento outros serviços (5,79%), seguido pelo agrupamento transporte, armazenagem e correios (4,34%).

Figura 2. Taxa de variação (%) das pessoas de 14 anos ou mais ocupadas por agrupamento de atividades no trabalho principal

4º trimestre 2023/4º trimestre 2022

Fonte: PNAD Continua – IBGE
Elaboração: WebAdvocacy

Fonte: WebAdvocacy


Anexo: Ocupação por agrupamento de atividades.

Fonte: PNAD Continua – IBGE
Elaboração: WebAdvocacy


Taxa de desocupação cai a 7,8% em 2023, menor patamar desde 2014

Editoria: Estatísticas Sociais | Caio Belandi

31/01/2024 09h00 | Atualizado em 31/01/2024 09h00

Em 2023, número de empregados com carteira assinada bate recorde – Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

A taxa de desocupação chegou a 7,4% no trimestre encerrado em dezembro de 2023, um recuo de 0,3 ponto percentual (p.p.) em comparação com o trimestre de julho a setembro. Com o resultado, a taxa média anual do índice foi de 7,8% em 2023, o que representa uma retração de 1,8 p.p. frente a de 2022, quando marcou 9,6%. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada hoje (31) pelo IBGE.

O resultado anual é o menor desde 2014, confirmando a tendência já apresentada em 2022 de recuperação do mercado de trabalho após o impacto da pandemia da COVID-19. O patamar está próximo do início da série histórica, em 2012, quando a taxa média foi de 7,4%. A menor taxa da série foi em 2014, com 7,0%.

A tendência é confirmada quando se observa a queda na população desocupada média de 2022 para 2023: redução de 17,6%, chegando a 8,5 milhões de pessoas. Por outro lado, população ocupada média voltou a bater o recorde da série e chegou a 100,7 milhões de pessoas em 2023, resultado 3,8% acima de 2022. Frente à média de 2012 (89,7 milhões de pessoas), representa um aumento de 12,3%. O nível médio da ocupação (percentual ocupados na população em idade de trabalhar) também cresceu e chegou a 57,6% em 2023, 1,6 p.p. a mais que em 2022 (56,0%).

Taxa de desocupação (%)

Empregados com carteira e sem carteira atingem patamar recorde em 2023

A estimativa anual do número de empregados com carteira de trabalho assinada cresceu 5,8% no ano e chegou a 37,7 milhões de pessoas, o mais alto da série. Também a contingente anual de empregados sem carteira assinada no setor privado mostrou aumento, de 5,9%, chegando a 13,4 milhões de pessoas, também o pico da série.

O número de trabalhadores domésticos cresceu 6,2%, chegando a 6,1 milhões de pessoas. A taxa anual de informalidade passou de 39,4% para 39,2% enquanto a estimativa da população desalentada diminuiu 12,4%, alcançando 3,7 milhões de pessoas.

Rendimento médio aumenta e massa de rendimento bate recorde em 2023

O valor anual do rendimento real habitual foi estimado em R$ 2.979, um aumento de 7,2% (ou R$199) na comparação com 2022. O resultado chega perto do maior patamar da série, em 2014 (R$ 2.989). Já o valor anual da massa de rendimento real habitual chegou a R$ 295,6 bilhões, o maior da série, com alta de 11,7% (mais R$ 30,9 bilhões) em relação a 2022.

Destaca-se que, a partir desta divulgação, os indicadores da Retrospectiva Anual de Mercado de Trabalho da PNAD Contínua serão calculados com o banco de dados anual por visita da pesquisa, refazendo inclusive a série histórica de tais indicadores. O banco anual de referência é o acumulado de primeiras visitas, exceto 2020-2022, que utilizou o acumulado de quintas visitas, devido à pandemia de Covid -19 e a resultante queda da taxa de resposta das primeiras visitas nesse período. Os valores dos indicadores estão disponíveis no SIDRA em PNAD Contínua Anual – Assunto Mercado de Trabalho.

Desocupação têm queda e carteira assinada bate recorde no quarto trimestre de 2023

Considerando apenas o índice do trimestre de outubro a dezembro de 2023, a PNAD Contínua divulgada hoje mostra que a taxa de desocupação (7,4%) recuou 0,3 p.p. na comparação com o trimestre de julho a setembro 7,7%) e 0,5 p.p. se comparada à do mesmo trimestre de 2022 (7,9%). Foi a menor taxa desde o trimestre encerrado em janeiro de 2015, e a menor para um trimestre encerrado em dezembro desde 2014.

“A queda da taxa de desocupação ocorreu fundamentalmente por uma expansão significativa da população ocupada, ou seja, do número de pessoas trabalhando, chegando ao recorde da série, iniciada em 2012”, explica a coordenadora de Pesquisas por Amostra de Domicílios do IBGE, Adriana Beringuy. A população ocupada chegou a 101,0 milhões, crescimento de 1,1% (mais 1,1 milhão de pessoas) na comparação com o tri anterior e 1,6% (mais 1,6 mi) no confronto interanual.

“Destaca-se, ainda, o aumento do número de carteira assinada, que chega ao seu maior nível da série”, complementa Adriana. O número de empregados com carteira de trabalho no setor privado (exclusive trabalhadores domésticos) teve alta de 1,6% no trimestre e de 3,0% no ano, chegando ao ápice da série da PNAD Contínua: 37,973 milhões.

A população desocupada foi de 8,1 milhões, recuo de 2,8% no trimestre e 5,7% no ano, marcando o menor contingente desde o tri encerrado em março de 2015. A taxa composta de subutilização ficou em 17,3%, recuo de 0,3 p.p. frente ao trimestre encerrado em setembro (17,6%) e queda de 1,2 p.p. ante o mesmo trimestre de 2022 (18,5%), sendo a menor taxa desde o tri encerrado em junho de 2015 (17,3%). Já população subutilizada foi de 19,9 milhões de pessoas, o menor contingente desde o trimestre encerrado em janeiro de 2016. A taxa de informalidade foi de 39,1%.

Em dezembro, expansão na ocupação ocorre em diversos grupos de atividades

A pesquisa também apresenta um aumento disseminado, na comparação com o tri anterior, no número de ocupados em vários grupamentos de atividade. “Houve expansão em diversos segmentos. Nos últimos resultados, notávamos um movimento mais concentrado no setor de serviços. Para este tri encerrado em dezembro, indústria e construção também contribuíram significativamente”, afirma Beringuy.

Em relação ao trimestre terminado em setembro, o grupamento Indústria Geral cresceu 2,5% (ou mais 322 mil pessoas), enquanto Construção teve expansão de 2,7% (mais 198 mil). O grupo de Transporte, armazenagem e correio teve aumento de 4,3% (mais 237 mil pessoas) e o de Outros serviços cresceu 5,8% (mais 302 mil), enquanto o de Serviços domésticos aumentou 3,9% (mais 228 mil). Apenas o grupamento de Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura teve redução na comparação, de 4,8% (menos 403 mil pessoas).

O rendimento real habitual foi de R$ 3.032, sem variação significativa na comparação trimestral e aumento de 3,1% no ano. A massa de rendimento real habitual foi de R$ 301,6 bilhões, atingindo novo recorde da série histórica, crescendo 2,1% frente ao trimestre anterior e 5,0% na comparação anual.

Mais sobre a pesquisa

A PNAD Contínua é o principal instrumento para monitoramento da força de trabalho no país. A amostra da pesquisa por trimestre no Brasil corresponde a 211 mil domicílios pesquisados. Cerca de dois mil entrevistadores trabalham na pesquisa, em 26 estados e Distrito Federal, integrados à rede de coleta de mais de 500 agências do IBGE.

Em função da pandemia de COVID-19, o IBGE implementou a coleta de informações da pesquisa por telefone a partir de 17 de março de 2020. Em julho de 2021, houve a volta da coleta de forma presencial. É possível confirmar a identidade do entrevistador no site Respondendo ao IBGE ou via Central de atendimento (0800 721 8181), conferindo a matrícula, RG ou CPF do entrevistador, dados que podem ser solicitados pelo informante. Consulte os dados da PNAD no Sidra. A próxima divulgação da PNAD Contínua Mensal, referente ao trimestre encerrado em janeiro, será no dia 29 de fevereiro.

Reportagem original:

Taxa de desocupação cai a 7,8% em 2023, menor patamar desde 2014 | Agência de Notícias (ibge.gov.br)

Senado e Câmara voltam em fevereiro com 20 MPs na pauta

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Iara Farias Borges | 30/01/2024, 17h20

O Congresso Nacional retorna do recesso parlamentar em fevereiro com 20 medidas provisórias para serem votadas. Entre elas, está a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia (MP 1.202/2023). A medida é polêmica e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que já existe acordo com o governo para a retomada da desoneração. Também está na pauta a MP que destina R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios (MP 1.200/2023). Outras sete medidas provisórias liberam mais de R$ 1,9 bilhão para mitigar efeitos de desastres climáticos.

Fonte: Agência Senado

Projeto cria marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono

O chamado hidrogênio verde pode ser usado nas indústrias de fertilizantes, cimento e petroquímica; e como combustível Compartilhe Versão para impressão

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30/01/2024 – 10:57  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Deputados Bacelar e Arnaldo Jardim falam ao microfone

Deputados Bacelar e Arnaldo Jardim, relator e presidente da comissão que estudou o assunto

O Projeto de Lei 5751/23 institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A proposta foi apresentada pela comissão especial, criada no ano passado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para debater e acompanhar as iniciativas adotadas para transição energética, fontes renováveis de energia e produção de hidrogênio.

O texto define hidrogênio combustível como o insumo industrial obtido a partir de diferentes fontes, com base na intensidade de emissões de carbono e na renovabilidade dessas fontes.

Princípios da Política do Hidrogênio
Entre os princípios que deverão orientar a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono estão:

  • respeito à neutralidade tecnológica, para garantir condições de igualdade de competição entre as tecnologias, sem incentivos ou subsídios que distorçam essa competitividade;
  • inserção do hidrogênio de baixa emissão de carbono na matriz energética brasileira;
  • previsibilidade na formulação de regulamentos e na concessão de incentivos para expansão do mercado;
  • aproveitamento racional da infraestrutura existente dedicada ao suprimento de energéticos; e
  • fomento à pesquisa e desenvolvimento do uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Instrumentos da Política do Hidrogênio
A proposta estabelece ainda os instrumentos que deverão ser adotados para que a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono seja efetiva como:

  • Programa Nacional do Hidrogênio, para definir diretrizes para a Política Nacional do Hidrogênio;
  • Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, para viabilizar a obtenção e a aplicação de recursos financeiros para atingir os objetivos da política;
  • Certificação do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, para possibilitar a certificação de origem e de atributos, conforme governança definida em lei;
  • Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, para conceder incentivos ficais para o desenvolvimento da indústria do hidrogênio;
  • cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolver pesquisas de novos produtos, processos e tecnologias para produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono; e
  • incentivos fiscais, financeiros e de crédito.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá regular e fiscalizar o processo de produção; e autorizar empresas brasileiras, com sede e administração no País, a exercerem as atividades de produção de hidrogênio.

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios serão os agentes responsáveis pela implantação da política.

Incentivos fiscais
O projeto define ainda alguns incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono: o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).

Os incentivos foram divididos em dois grandes grupos:

  • tributários, que incluem a criação de um regime especial e a expansão de benefícios das Zonas de Processamento de Exportação; e
  • regulatórios, que incluem descontos tarifários em energia elétrica.

A proposta é assinada pelo presidente da comissão especial, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e pelo relator, deputado Bacelar (PV-BA). Eles ressaltam que é imprescindível criar as condições para desenvolver todas as rotas de hidrogênio, tendo em mente as variadas vocações nacionais na produção de insumos.

A intenção da proposta, explicam os deputados, é viabilizar as alternativas com baixa emissão de carbono, como forma de aproveitar o potencial energético nacional para que o Brasil seja produtor e exportador de energia limpa e renovável.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta será analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A PNAD Contínua sai amanhã

Nesta quarta-feira (31.01) o IBGE disponibilizará os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD de dezembro de 2023.

Segundo o IBGE, a PNAD [v]isa acompanhar as flutuações trimestrais e a evolução, no curto, médio e longo prazos, da força de trabalho, e outras informações necessárias para o estudo do desenvolvimento socioeconômico do País. Para atender a tais objetivos, a pesquisa foi planejada para produzir indicadores trimestrais sobre a força de trabalho e indicadores anuais sobre temas suplementares permanentes (como trabalho e outras formas de trabalho, cuidados de pessoas e afazeres domésticos, tecnologia da informação e da comunicação etc.).

Aguardemos os resultados!!!

Senado vai votar projeto que remaneja recursos parados na área de educação

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Bruno Lourenço | 29/01/2024, 17h11

O Senado pode concluir, na volta dos trabalhos parlamentares, a votação de projeto de lei do senador Laércio Oliveira (PP-SE) que autoriza o uso de recursos parados em programas inativos na área de educação. O projeto de lei complementar (PLP 48/2023) já foi aprovado nas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Econômicos (CAS) e pode garantir reforço para pagar professores, merenda escolar, construção e manutenção de escolas.

Fonte: Agência Senado

Senado analisa medidas de combate ao trabalho escravo

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Da Agência Senado | 29/01/2024, 09h53

MPT-MG

Proposições legislativas

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é celebrado em 28 de janeiro em homenagem a quatro auditores e um motorista do Ministério do Trabalho assassinados durante operação de fiscalização em fazendas de Unaí (MG). Conhecido nacionalmente como Chacina de Unaí, o homicídio quádruplo foi cometido em 28 de janeiro de 2004 a mando de fazendeiros da região. Nos últimos anos, medidas foram apresentadas no Senado no sentido de reforçar a fiscalização, aumentar as penalidades e tentar impedir a prática do crime. 

Uma das iniciativas é o projeto de lei (PL 5.970/2019) que regulamenta a expropriação de imóveis urbanos e rurais em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas às de escravidão. A medida não exclui outras sanções já previstas em lei. 

Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto determina que serão expropriados imóveis urbanos e rurais onde for constatada a exploração de mão de obra análoga à escrava, após o trânsito em julgado de sentença. O projeto ainda estabelece que a condenação também será aplicada em sentença no âmbito da Justiça Trabalhista e não apenas na Penal. 

Além disso, qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, conforme o texto, será confiscado e se reverterá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entre as características consideradas como análogas à escravidão, segundo o projeto, estão a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal; a adoção de medidas para reter a pessoa no local de trabalho (como o isolamento geográfico ou o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador), inclusive em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.

A matéria, já aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e terá votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Relações comerciais

Um dos critérios para participar do programa “Nova Indústria Brasil”, apresentado na segunda-feira (22) pelo governo federal para que as empresas tenham acesso a financiamento que totaliza R$ 300 bilhões, é o pré-requisito de que o contratante não tenha sido flagrado explorando mão de obra análoga à escravidão.

No Senado, restrições a empresas que cometem a prática também vêm sendo debatidas. É o caso do projeto do senador Marcos do Val (Podemos-ES) que proíbe que empresas brasileiras realizem transações comerciais com empresas estrangeiras que exploram trabalho escravo ou análogo a escravidão.

A matéria é relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e ainda passará por análise na Comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.

Trabalhadores resgatados

O trabalho análogo à escravidão é uma forma de servidão considerada como grave violação dos direitos humanos porque envolve uma série de desrespeitos como a prática de trabalho forçado, cruel e degradante. Conforme o Artigo 149 do Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940) são exemplos das práticas a submissão do trabalhador sem a possibilidade de deixar o local em razão de dívidas, violência física ou psicológica ou outros meios de coerção; jornada exaustiva, entre outros. 

Em 2023, o Brasil somou 3.151 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, segundo dados do Ministério do Trabalho. O número é o maior desde 2009, quando 3.765 pessoas foram resgatadas. Ao todo, foram cerca de 63.400 pessoas flagradas em situação análoga à escravidão desde que a criação dos grupos de fiscalização móvel, em 1995. 

Diante dessa realidade alarmante, a senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou projeto que permite que editais de licitações públicas estabeleçam percentual mínimo de contratação de trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão (PL 789/2023). 

A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 2021) para autorizar que os editais prevejam uma exigência de que percentual mínimo da mão de obra que executará o projeto contratado seja constituído por “pessoas retiradas de situação análoga à de escravo”. 

A medida já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada em caráter terminativo. 

Crime imprescritível 

No início de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o crime de “redução a condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal, seja considerado imprescritível. Na ação, a PGR requer também a concessão de liminar para que, até o julgamento de mérito do processo, juízes e tribunais se abstenham de declarar a prescrição desse delito penal.

Para que a ação esteja inscrita na legislação brasileira e impeça qualquer insegurança jurídica, os senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Augusta Brito apresentaram projeto para tornar imprescritível o crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo (PL 2.098/2023) e (PL 1.639/2023). 

Os parlamentares entendem que “é preciso que sejam utilizados todos os meios disponíveis para dissuadir toda e qualquer pessoa a se envolver com essa espécie de criminalidade”, afirma Augusta na justificação. 

Ela ainda lembra que apesar de outras hipóteses de imprescritibilidade estarem previstas na Constituição, o STF, no julgamento de uma ação sobre o assunto, entendeu que outras hipóteses de imprescritibilidade podem ser criadas por meio de lei ordinária.

Os projetos estão em análise na CDH, sob relatoria do senador Paulo Paim e, caso sejam aprovados, seguem para votação final na CCJ.

Crime hediondo

Em outra frente,o projeto de lei (PL 4.371/2019), também do senador Randolfe Rodrigues, propõe tornar crime hediondo induzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo. A proposta apresenta dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que evidencia estatisticamente a existência de 20 milhões de pessoas submetidas a condições análogas à de escravo no mundo.

Nas argumentações, o senador apresenta dados da OIT segundo os quais a maioria dos casos de trabalho forçado envolve mulheres e meninas, especialmente em atividades domésticas ou de exploração sexual.

Conforme o Relatório de Estimativas Globais de Escravidão Moderna, da OIT, 50 milhões de pessoas viviam em situação de escravidão no mundo, em 2021. Entre essas pessoas, 28 milhões realizavam trabalhos forçados e 22 milhões estavam presas em casamentos forçados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

A ANP está com 3 consultas públicas abertas

A ANP está com 3 consultas públicas abertas: Consulta e Audiência Pública nº 19/2023; Consulta e Audiência Pública nº 18/2023; e Consulta Pública nº 17/2023.

A Consulta e Audiência Pública nº 19/2023 visa obter contribuições para a minuta revisora da Resolução ANP nº 791, de 2019 (Individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases geradores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para incluir hipótese de redução das metas a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol).

Resolução 791 2019 da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis BR (atosoficiais.com.br)

A Consulta e Audiência Pública nº 18/2023 visa obter contribuições para a revisão da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022 (Estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais).

Resolução ANP Nº 874 DE 18/04/2022 – Federal – LegisWeb

A Consulta Pública nº 17/2023 visa obter subsídios e informações adicionais sobre a proposta tarifária da empresa Nova Transportadora do Sudeste – NTS para o Processo de Oferta e Contratação de Capacidade disponível de transporte de gás natural nos gasodutos que compõem a sua rede de gasodutos.

Consultas e Audiências Públicas da ANP


Consulta e Audiência Públicas nº 19/2023

Obter contribuições sobre minuta revisora da Resolução ANP nº 791, de 2019, que dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases geradores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para incluir hipótese de redução das metas a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol. 
Consulta Pública: 29/12/2023 a 14/02/2024 
Audiência Pública: 06/03/2024, de 14h30 até 17h30

Consulta e Audiência Públicas nº 18/2023

Obter, dos entes beneficiários e outros interessados, contribuições para a revisão da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais. 
Consulta Pública: 27/12/2023 a 15/02/2024 
Audiência Pública: 06/03/2024, de 14h até 17h30

Consulta Pública nº 17/2023

Obter subsídios e informações adicionais sobre a proposta tarifária da empresa Nova Transportadora do Sudeste – NTS para o Processo de Oferta e Contratação de Capacidade disponível de transporte de gás natural nos gasodutos que compõem a sua rede de gasodutos. Pretende-se também estipular a Receita Máxima Permitida da NTS, assim como as respectivas tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme, em cumprimento ao disposto no caput do art. 4º c/c o parágrafo único e caput do art. 9º da Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021).
Consulta Pública: 27/12/2023 a 09/02/2024