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Relator não descarta votação da LDO no segundo semestre
O relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 3/2024), senador Confúcio Moura (MDB-RO), informou que existe a possibilidade de que a LDO caminhe junto com o Orçamento da União, que chegará ao Congresso em agosto. O senador vai aguardar o posicionamento da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, para definir o encaminhamento. Dessa forma, a LDO pode não ser votada votada até 17 de julho, último dia previsto na Constituição para que o Congresso Nacional se reúna no primeiro semestre.
A LDO vai priorizar a recuperação do Rio Grande do Sul em seu relatório final. No texto, também vão constar metas do governo, como o déficit zero para 2025, que seria o equilíbrio entre receitas e despesas públ
O relatório final vai estabelecer regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual e determinar o nível de equilíbrio entre as receitas e despesas, englobando os gastos dos três Poderes.
Fonte: Agência Senado
Debatedores alertam: legislação muito rígida pode engessar IA brasileira
Durante audiência pública nesta segunda-feira (1), especialistas avaliaram que os riscos potenciais do uso de inteligência artificial não podem servir como pretexto para engessar a legislação e atrasar o avanço do setor no Brasil. Eles apresentaram à Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) sugestões ao marco legal de IA nacional, cujos projetos estão em análise na comissão, que deve apresentar um texto final antes do recesso parlamentar.
A reunião foi conduzida pelo vice-presidente da comissão, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Ele defendeu que a comissão opte por um texto menos restritivo ao desenvolvimento da indústria de IA no Brasil, principalmente pelas pequenas empresas. O senador acrescentou que a segurança cibernética é uma preocupação que deve estar presente desde o início do desenvolvimento de projetos de IA.
— É mais arriscado não usar a inteligência artificial do que usar — disse Pontes.
O presidente da Associação Brasileira de Inteligência Artificial (Abria), Rodrigo Scotti, disse que a entidade reúne 650 pequenas, médias e grandes empresas nacionais de IA. Em sua avaliação, os projetos em análise na comissão criam obrigações que podem afetar todos os setores produtivos brasileiros que já usam IA.
Ele sugeriu a revisão de certas exigências para que as micro empresas e as startups consigam operar no mercado com menos amarras jurídicas e menos burocracia.
— A gente está mais preocupado em gerar obrigações excessivas, antes dos fomentos necessários para desenvolver o Brasil e, ainda mais, desenvolver o Brasil com uma tecnologia que é apontada como uma das mais promissoras, se não a mais promissora do século, que é a inteligência artificial. Este é o momento para a gente parar e pensar para onde a gente quer que o Brasil vá — alertou Scotti.
Mateus Costa-Ribeiro, da empresa startup Talisman IA, disse que o texto debatido pela comissão é muito abstrato e ambíguo e pode prejudicar as startups brasileiras. Para ele, o Brasil está querendo regular a IA de maneira prematura, o que pode criar barreiras desnecessárias à inovação brasileira.
— O melhor lugar para a regulação da inteligência artificial é o tempo, a paciência. O ChatGPT foi lançado há menos de dois anos. (…) Não existe amadurecimento para o tema e eu acredito que há um risco grande de as startups serem prejudicadas, e não apoiadas, como é a intenção do Senado brasileiro — avaliou o empresário.
A representante do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), Patricia Peck, também defendeu a necessidade de haver critérios de segurança cibernética desde o início para todos os projetos de IA. Para ela, a legislação a ser aprovada precisará estimular o uso e o fomento da tecnologia no Brasil.
— É extremamente importante que o marco legal possa trazer quais são os requisitos mínimos de fábrica que têm que ser observados, principalmente no tocante à cibersegurança — afirmou Patrícia.
A consultora do Movimento Brasil Competitivo (MBC), Ana Bialer, seguiu a mesma linha e defendeu que o marco legal de IA tenha um texto mais simples e menos restritivo.
— Uma coisa é proibir que um sistema seja desenvolvido, por exemplo, para fingir disseminar conteúdo de exploração sexual de crianças. Outra coisa é se proibir que qualquer sistema que possa eventualmente ser utilizado para disseminar esse tipo de conteúdo seja proibido. Não é muito diferente do exemplo já superbatido da faca. A faca não foi desenvolvida para matar. Ela pode ser usada por um ser humano mal-intencionado para matar — diferenciou a consultora.
O diretor da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Marcelo Almeida, alertou que “a IA não tem fronteiras”. O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Jefferson de Oliveira Gomes, disse que 80% dos processos industriais serão modificados pela IA nos próximos cinco anos.
O diretor-executivo da organização Conselho Digital, Felipe França, avaliou que a IA já está presente em praticamente todos os momentos das nossas vidas.
— É importante regular os riscos, não a tecnologia — defendeu França.
A CTIA tem como presidente o senador Carlos Viana (Podemos-MG) e, como relator, o senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Vai à sanção novo tipo de captação para financiar indústria e microempresas
Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (26), o projeto de lei que autoriza o BNDES e outros bancos públicos de desenvolvimento a emitir a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma nova modalidade de aplicação financeira voltada para a captação de recursos que serão investidos em projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas. O PL 6.235/2023 segue agora para sanção presidencial.
De autoria do Poder Executivo, a proposta obteve voto favorável do relator, o senador Omar Aziz (PSD-AM). A LCD será um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras.
Os rendimentos e o eventual ganho de capital obtido com a alienação serão isentos do Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil, mas serão tributados em 15% para aqueles residentes em paraísos fiscais e para as pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
Os benefícios fiscais estarão sujeitos ao que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano e vigorarão inicialmente por cinco anos. Depois disso, deverão ser reavaliados.
A remuneração da LCD estará atrelada à variação de índice de preços ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa DI Over, também conhecida no mercado como taxa CDI. A taxa CDI corresponde à média dos juros que os bancos cobram uns dos outros nas operações que fazem diariamente entre si para cobrir saldos negativos em seus caixas.
Essa taxa é um dos principais parâmetros utilizados no mercado financeiro para remunerar algumas aplicações, como as LCAs e LCIs e os certificados de depósito bancário (CDBs) e para comparar o desempenho de fundos de investimento. A data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses. A LCD poderá estar vinculada a uma garantia real constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios.
Bancos de desenvolvimento
De acordo com o texto aprovado, apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a LCD. Além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), existem no Brasil também o Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), este último fundado por Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Cada instituição financeira poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano em LCDs, mas esse limite poderá ser alterado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a instituição emissora. Cada banco emissor deverá divulgar um relatório anual identificando os projetos apoiados com os recursos captados por meio da LCD.
O CMN também vai estabelecer regras para a distribuição pública da LCD, para seu resgate antecipado e para a concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira, nos casos de aplicações em LCA, LCI, depósitos em poupança e certificados de depósito bancário (CDB), entre outros investimentos.
O Executivo argumenta, na exposição de motivos do projeto enviado ao Congresso Nacional, que a experiência internacional demonstra a importância de associar benefícios fiscais à captação de recursos para viabilizar crédito voltado a projetos de infraestrutura e de apoio à indústria e às micros, pequenas e médias empresas.
O relator decidiu não acatar nenhuma das dez emendas sugeridas ao texto. Ele afirmou ter conversado com os autores das sugestões e destacou a necessidade de aprovação mais rápida da proposta, que tramitou em regime de urgência.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (AP), disse que a criação da LCD vai baratear o crédito às pequenas e micro empresas, por exemplo.
— O papel dos bancos públicos no país é induzir o desenvolvimento nacional. Foi assim que foram concebidos originalmente. É para isso que existem atualmente. E é esse papel, esquecido em outros tempos, esquecido no governo passado, que está sendo restaurado agora. Porque o crédito não pode ser um privilégio de uma pequena camada de ricos, de grandes, de setores da economia brasileira; o crédito é um direito para toda a indústria nacional, para todo o empresariado nacional — afirmou Randolfe.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) disse que a LCD vai ajudar a fortalecer os bancos regionais, como o BRDE, que poderão ampliar seus empréstimos e expandir operações de investimento relacionadas ao desenvolvimento.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) disse que votaria a favor do projeto, mas alertou que o Brasil vem gastando mais do que arrecada e que a dívida pública aumentou constantemente nos últimos dez anos.
— É bom, é mais crédito, mas isso não tem nada a ver com inflação, não tem nada a ver com o déficit brasileiro. Isso não vai fazer o desenvolvimento, o que vai fazer o desenvolvimento é o governo tomar vergonha na cara, cortar gastos e passar a ter superávit primário — disse Oriovisto.
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) disse que os resultados do projeto são incertos pois ele prioriza a atuação de bancos públicos com taxas subsidiadas sem criar mecanismos de acompanhamento.
— Para mitigar os riscos e maximizar os benefícios, é crucial que um programa desse tipo seja bem planejado e executado, com transparência e critérios claros para a concessão de subsídios. Deve haver uma monitorização constante para ajustar políticas conforme o necessário e garantir que os objetivos econômicos e sociais sejam alcançados sem comprometer a sustentabilidade fiscal — avaliou Mourão.
Juros do BNDES
O projeto aprovado também altera a Lei 13.483, de 2017, mudando a forma como são calculados os juros dos financiamentos concedidos pelos BNDES com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM).
O FAT é composto com verbas geradas com a arrecadação do PIS/Pasep e tem como objetivo custear o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores. Além disso, pelo menos 40% dos seus recursos devem ser destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES.
Já os recursos do FMM provêm da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que é cobrado sobre o transporte nos mares, lagos e rios. Seu objetivo é apoiar, com financiamentos, o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação de barcos e navios.
Hoje os financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos dos dois fundos utilizam apenas a Taxa de Longo Prazo (TLP), criada em 2018, para o cálculo dos juros. Ela é composta pela soma da inflação com uma taxa prefixada, a qual é apurada a partir das taxas de cinco anos do título público conhecido como NTN-B, que é aquele vinculado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
De acordo com o governo, a TLP tem se mostrado de difícil previsão, complexa, volátil e inadequada para os financiamentos concedidos às micros e pequenas empresas.
O texto aprovado mantém a TLP, mas permite que os financiamentos do BNDES optem por usar outras três taxas de juros. Uma delas é a taxa prefixada baseada nas médias das taxas de juros para cinco anos de outros dois títulos públicos — o LTN, que é aquele com taxas prefixadas, e o NTN-F, que também usa taxas prefixadas, mas paga juros semestrais.
Já os empréstimos concedidos para micros e pequenas empresas poderão utilizar a Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micros, Pequenas e Médias Empresas (Taxa MPME), que consistirá em juros calculados com essa mesma metodologia, mas com média dos títulos para três anos, e não para cinco anos. Para médias empresas, as condições serão estabelecidas pelo CMN.
O texto também autoriza o BNDES a utilizar a Selic como taxa de juros em financiamentos, desde que o valor total deles não ultrapasse a metade dos recursos do PIS/Pasep que lhe são repassados por determinação constitucional.
A critério do CMN, o período de cinco ou três anos considerado para o cálculo da média das taxas de juros prefixadas poderá ser reduzido para 12 meses, a fim de reduzir o impacto da volatilidade das taxas dos títulos públicos.
O texto prevê condições favorecidas para os empréstimos realizados dentro do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), que é voltado à renovação da frota de ônibus e caminhões.
Também permite que as taxas de juros dos atuais contratos de financiamento firmados com o BNDES a partir de 2018 possam ser repactuadas, considerando as novas taxas criadas. Além disso, projetos de empresas que produzem ou comercializam bens e serviços de reconhecida inserção internacional poderão também ser financiados com as novas taxas, desde que as obrigações de pagamento sejam em moeda nacional.
LCA
A proposta também faz uma alteração na Lei 11.076, de 2004, que rege as Letras de Crédito Agrícola, para permitir que todas as instituições financeiras possam lastrear a emissão das LCAs por meio de repasse interfinanceiro, isto é, transferindo, de um banco para outro, o direito de receber o pagamento de um empréstimo agrícola. Hoje apenas cooperativas de crédito podem fazer isso. O objetivo é ampliar a oferta de LCAs.
Outra mudança é a autorização para que estados, municípios e o Distrito Federal possam criar fundos soberanos próprios, utilizando eventuais excedentes fiscais.
Os senadores Hamilton Mourão e Eduardo Girão (Novo-CE) registraram votos contrários ao projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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CAE aprova ampliação de crédito para micro e pequenos empreendedores
Bruno Lourenço | 26/06/2024, 13h59
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a ampliação da lei que permitiu a criação das empresas simples de crédito (PLP 202/2021). As ESCs realizam empréstimos e financiamentos exclusivamente para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, com uso de capital próprio. O texto votado na CAE retira alguns limites de atuação das empresas para ampliar a oferta de crédito para micro e pequenos empreendedores, como explicou o relator, Laércio Oliveira (PP-SE). A proposta, que segue para o Plenário, teve um voto contrário do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que vê uma ampliação exagerada do alcance das ESCs.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta terça-feira (25) a concordância do Ministério da Fazenda com propostas que tratam da renegociação das dívidas dos estados, da compensação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economiaf e de projetos que ampliam a arrecadação do governo. Ele destacou que essas matérias deverão ser votadas no Senado antes do recesso parlamentar, para depois serem enviadas à apreciação da Câmara dos Deputados.
Pacheco falou à imprensa após reunião mantida com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e lideranças políticas. O presidente do Senado classificou a reunião, que tratou prioritariamente da dívida dos estados, de “positiva e definidora”, e disse que as sugestões apresentadas para o equilíbrio federativo entre estados endividados e a União serão levadas pelo Ministério da Fazenda ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Todos os estados e o Distrito Federal têm dívidas com a União, somando R$ 764,9 bilhões. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul respondem por 89,4% do total de dívidas (R$ 683,9 bilhões).
— Devemos então agilizar esse projeto já imediatamente com a concordância do Executivo e Legislativo para resolver esse problema. Em linhas gerais, é a possibilidade de entrega de ativos dos estados para amortização e pagamento da dívida com a União. O Ministério da Fazenda e o governo federal anunciam a possiblidade da entrega desses ativos como parte de pagamento e amortização da dívida. Em segundo lugar, a redução do indexador de juros. — afirmou.
Pacheco disse que deverá se reunir com os governadores de vários estados nesta quarta (26) para discutir essas propostas e aprová-las no Senado, antes mesmo do recesso parlamentar — de duas semanas em julho —, e enviá-las em seguida à Câmara dos Deputados.
— Só dependemos de fato da concordância do presidente da República. Havendo essa concordância, é preciso reconhecer o enorme esforço do Poder Executivo e do próprio presidente Lula na solução desse problema federativo dos estados endividados. Nos próximos dias já haverá a apresentação do projeto e espero vê-lo aprovado — afirmou.
Desoneração
Pacheco também apontou um “encaminhamento positivo e definitivo” em relação à questão da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia.
— Há um projeto do senador Efraim Filho, relatado pelo senador Jaques Wagner, que é o líder do governo, justamente no sentido de darmos a compensação devida na linha do que é exigido pela decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF. Muitas ideias surgiram e vão ser materializadas nesse projeto que envolvem basicamente um programa de repatriação de recursos no exterior, um programa de atualização de ativos, e um programa de equacionamento de multas em agências reguladoras, um programa do tipo Desenrola, para poder regularizar aqueles que têm dívidas nessas agências reguladoras e que possam ter um estímulo para o seu pagamento com redução de juros e multas sobre essas obrigações.
Pacheco ressaltou que, tanto em relação à dívida dos estados quanto em relação ao equacionamento da desoneração da folha de pagamentos, existe agora uma perspectiva concreta de aprovação desses dois temas no Legislativo.
— Esses temos têm que ser retirados do rol das prioridades para possibilitar o avanço em outras pautas propositivas para o Brasil. Tanto a desoneração quanto a dívida têm travado um pouco o debate e exigido energia de todos para vê-los solucionados. Acredito muito na solução nos próximos dias.
Pacheco ressaltou ainda que a taxação das importações, a adoção de um programa de pagamento de multas em agências reguladoras e a repatriação de ativos do exterior vão superar os R$ 17 bilhões necessários para fazer frente à desoneração da folha de pagamento.
Dívida dos estados
Durante a entrevista, o presidente do Senado defendeu também a aprovação de uma solução para a dívida dos estados endividados.
— Em relação à redução da alíquota incidente sobre a dívida dos estados, hoje é IPCA de correção, mais 4%, limitado a Selic. Esses 4% poderiam ser transformados em virtude de prêmio àqueles estados que entregarem ativos como pagamento. Ao invés de se pagar a União esses juros, poder convertê-los em investimentos no próprio estado, tanto em educação, em percentual que haverá de ser considerado, sobretudo educação profissionalizante — afirmou.
Pacheco anunciou a concordância do Poder Executivo de que investimentos possam ser feitos em infraestrutura e em segurança, nesta a título de investimento, e não de custeio.
— Isso é o anuncio inicial de se poder fazer a contrapartida dos juros da dívida com investimentos no próprio estado. Se isso se concretizar, há uma demonstração do governo federal de compromisso com a solução do problema da dívida dos estados, porque hoje há um indexador muito alto, há uma ilusão de que o regime de recuperação fiscal resolve o problema, muito ao contrário, ele adia o problema, sacrifica servidores públicos e ativos do próprio estado, então é uma forma que o governo federal tem de estimular os estados a pagar efetivamente as suas obrigações, e ao mesmo tempo permitindo que esses estados, em vez de pagar juros para a União, possam fazer investimentos em seu próprio território, para sua própria população — disse Pacheco.
STF e drogas para consumo
A respeito do debate no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, Pacheco disse que a decisão deve ser respeitada, e que eventual discordância deve ser contestada por meio de recurso ou de leis a serem votadas no Congresso Nacional e sem hostilidades a decisões judiciais. O presidente do Senado reiterou que discorda da decisão do STF, e que uma descriminalização só pode se dar pelo processo legislativo, e não por uma decisão judicial.
— Há um critério técnico para se dizer se uma substância deve ser considerada um entorpecente ilícito ou não, e há um rol nesse sentido estipulado pela administração pública através da Anvisa. O Senado fez sua parte em relação a isso. Foi apresentada uma proposta de emenda à Constituição que absolutamente não inova, ela busca disciplinar a política antidrogas no Brasil da forma como está, sem a ruptura de uma descriminalização a partir de uma decisão judicial. A PEC diz que a lei considerará crime o porte de substancia ilícita de entorpecente. A consequência de quem porta para consumo uma substância ilícita [definida pela Anvisa, e não pelo Congresso Nacional ou Poder Judiciário] não pode ser prisão, não pode prender usuário. Mas é preciso ter uma consequência jurídica, porque aquela mesma substância, momentos antes, estava na mão de alguém que pratica um crime hediondo [de tráfico ilícito de entorpecente].
Pacheco ressaltou ainda que “quando se tem uma decisão que descriminaliza uma parte sem descriminalizar a outra, você acaba punindo severamente alguém que repassou, e aquele que detém a mesma substância entorpecente não tem consequência jurídica alguma, porque há uma lacuna legislativa em relação a isso”.
— Não é uma discussão sobre se a maconha faz mal ou não, se deve ser legalizada ou não, essa discussão até pode existir mesmo e é bom que haja essa discussão, eu vou ter até a minha opinião em relação a ela, mas é uma discussão de método e de forma. Quando se descriminaliza uma conduta que é típica e criminalizada pelo Poder Legislativo, e isso se dá por uma decisão judicial, isso gera realmente uma distorção grande no ordenamento jurídico e no próprio combate a esse tipo de crime no Brasil. Ainda que se descriminalize a conduta de quem porta para consumo, a lógica é: aquele que porta para consumo necessariamente, no Brasil, adquiriu de um traficante, que comete crime hediondo porque não há local para comprar. Isso é um defeito que nos vamos er que corrigir em algum momento — esclareceu.
Jogos
Em relação ao projeto de lei que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos no Brasil, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos, Pacheco disse que o tema deverá ser apreciado de forma democrática pelos senadores. O texto já foi aprovado na Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) e agora será votado em Plenário.
— Esse tema já está suficientemente discutido, quem é a favor é a favor, quem é contra é contra, cada qual tem seus argumentos, e é muito importante que democraticamente se submeta ao voto da maioria do Senado, e o que prevalecer na maioria do Senado vai ter que ser respeitado, ou rejeitando o projeto ou mandando à sanção do presidente da República.
Precatórios
Na entrevista, Pacheco também defendeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios. Ele destacou que o texto — que reabre o prazo para que as prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios — deverá contar com um consenso entre os Poderes para ser submetido à votação. A proposição do senador Jader Barbalho (MDB-PA) recebeu um substitutivo do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e segue para o Plenário. De acordo o autor da matéria, a dívida previdenciária dos municípios totalizava R$ 190,2 bilhões em 2022.
— A PEC é muito importante para os municípios do Brasil. O Ministério da Fazenda está terminando os estudos relativamente ao que concorda o Poder Executivo em relação a essa composição das dívidas previdenciárias dos municípios e da dívida de precatórios. A nossa proposta é que possa haver a partir dessa PEC um programa de parcelamento das dívidas previdenciárias ao longo de um prazo maior que os 60 meses atuais, eventualmente de 120 meses ou mais do que isso, reduzindo o indexador e limitando a parcela a um percentual da receita corrente liquida dos municípios, e um limite do pagamento dos precatórios — concluiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Pauta legislativa
Câmara dos Deputados
Início: 15h55
Pauta
PL 3287/2012 – Cria o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos – CNSD e dá outras providências.
PL 3680/2023 – Confere ao Município de Campinas, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Autor: Jonas Donizette (PSB-SP)
Relator: Gilberto Nascimento
PDL 567/2019 – Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia, assinado em Brasília, em 4 de novembro de 2015.
Autor: de Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
PDL 202/2021 – Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, assinado em Brasília, em 12 de agosto de 2016.
Autor: de Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
PDL 1129/2021 – Aprova o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, assinado na Cidade da Guatemala, em 25 de julho de 2019.
Autor: de Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
PDL 386/2022 – Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, assinado em Brasília, em 25 de agosto de 2017.
Autor: de Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a permissão de uso de terrenos da União para a implantação de hortas comunitárias.
Pareceres: – nº 11, de 2023, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relatora: Senadora Eliziane Gama, favorável ao projeto; e – nº 34, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relatora: Senadora Teresa Leitão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CCJ.
Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.
Parecer nº 58, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Omar Aziz, favorável ao projeto, com a Emenda nº 11, de redação, que apresenta, e contrário às Emendas nºs 1 a 10.
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares; e dá outras providências.
Parecer nº 16, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Weverton, Relatora “ad hoc”: Senadora Leila Barros, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, de redação, que apresenta.
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Notícias
Operadoras poderão ser obrigadas a oferecer planos de saúde individuais
As pessoas que têm dificuldade em encontrar um plano de saúde individual poderão ter uma alternativa caso seja aprovado um projeto de lei que tramita no Senado sobre o assunto. Como as grandes seguradoras de saúde têm deixado de vender planos individuais, a única opção disponível para o cliente que busca um seguro privado tem sido entrar em planos familiares ou nos chamados planos de adesão.
Mas o PL 1.174/2024, do senador Romário (PL-RJ), obriga as empresas de planos de saúde a oferecer e comercializar planos de saúde individuais aos consumidores. A proposta, que altera a Lei 9.656, de 1998, está aguardando a escolha de um relator na Comissão de Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
“Atualmente, as empresas de planos de saúde obrigam, na prática, os consumidores a adquirirem planos coletivos, os quais não contam com garantias importantes aos consumidores e especificação de condições”, afirmou Romário.
Até planos vendidos por um preço inicialmente menor como sendo individuais, podem ser, na verdade, um plano coletivo. O problema é que, na hora do reajuste, a nova mensalidade fica muito acima da praticada em um plano individual. Por outro lado, os planos individuais podem ter um prazo de carência maior do que os coletivos.
Proteções
O senador carioca também explicou que a vantagem do projeto é a de garantir as duas proteções fundamentais dos planos individuais de saúde que os coletivos não possuem. A primeira é quanto ao reajuste autorizado anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que proíbe as operadoras de aplicar aumentos maiores do que os autorizados. Outra proteção é que as seguradoras não podem cancelar unilateralmente os contratos sem antes justificar e notificar os consumidores.
De acordo com o projeto, as operadoras continuariam autorizadas a comercializar planos coletivos, empresariais e por adesão, mas teriam a obrigação legal de oferecer também a opção de planos individuais aos consumidores. Dessa forma, caberia ao cliente escolher a modalidade que lhe for mais conveniente.
“O projeto garante à população o direito de contratar um plano de saúde individual, determinando que as operadoras de saúde ofertem, necessariamente, esse produto ao consumidor”, afirma Romário na justificativa do projeto.
Em 2021, a Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou um projeto (PLS 153/17) do ex-senador Reguffe, que tinha o mesmo objetivo. Mas após ser enviada para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a proposta foi arquivada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Pauta legislativa
Senado Federal
25.06
Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.
Pareceres favoráveis: – nº 15, de 2024, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Carlos Viana; e – nº 65, de 2024, da Comissão de Educação e Cultura, Relator: Senador Flávio Arns.
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.
Pareceres favoráveis, Relatora: Senadora Professora Dorinha Seabra: – nº 43, de 2024, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e – nº 63, de 2024, da Comissão de Educação e Cultura.
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
(Discussão, em turno único)
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, celebrado em Brasília, em 9 de dezembro de 2020.
Parecer favorável nº 10, de 2024, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Hamilton Mourão.
Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a permissão de uso de terrenos da União para a implantação de hortas comunitárias.
Pareceres: – nº 11, de 2023, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relatora: Senadora Eliziane Gama, favorável ao projeto; e – nº 34, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relatora: Senadora Teresa Leitão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CCJ.
Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.
(Pendente de parecer da Comissão de Assuntos Econômicos)
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares; e dá outras providências.
Parecer nº 16, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Weverton, Relatora “ad hoc”: Senadora Leila Barros, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, de redação, que apresenta.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.
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Notícias
Aprovado marco legal para a produção do hidrogênio de baixo carbono
O Plenário do Senado aprovou, com alterações, o projeto de lei da Câmara que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor (PL 2.308/2023). Ficaram pendentes de votação emendas de senadores destacadas para votação em separado que serão apreciadas em sessão ainda a ser definida.
Depois de finalizada a votação, a matéria terá que retornar para nova análise da Câmara dos Deputados. O projeto define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil. O objetivo é contribuir para descarbonizar a matriz energética brasileira.
O PL 2.308/2023 cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
O relator foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), que promoveu mudanças no texto original e acatou emendas ao projeto. Segundo o texto aprovado, será incentivada a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, inclusive o obtido a partir de fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis, e o hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica “e outras a serem definidas pelo poder público”.
— Sobre essa matéria, que eu julgo de grande importância para o país, nessa transição energética, o Brasil ainda não tem a regulamentação, o marco regulatório. Eu acredito que o Senado aprovando, que a Câmara aprovando, nós vamos ter condição de iniciar no país uma nova planta de produção de energia limpa a mais, porque nós já temos — disse Otto.
De acordo com o texto aprovado, os incentivos creditícios e tributários do Rehidro terão vigência de cinco anos, com metas e objetivos e acompanhamento do poder público. O Rehidro suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.
Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, poderão participar do Rehidro aquelas que atuarem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto. Também serão beneficiadas as que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fonte renovável destinados à produção de hidrogênio.
Regulamento do Executivo terá que estabelecer requisitos para a entrada no Rehidro, como investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação e percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, exceto em casos de inexistência de equivalente nacional ou a quantidade produzida for insuficiente para atendimento da demanda interna.
Debêntures
As empresas beneficiadas pelo Rehidro poderão emitir debêntures sujeitas a tributação menor, as chamadas debêntures incentivadas, o que as torna mais atrativas para os investidores. Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais como forma de captar recursos para os seus projetos. Os ganhos da pessoa física com debêntures incentivadas são isentos do Imposto de Renda enquanto os ganhos das pessoas jurídicas pagam 15%.
Certificação
O texto aprovado cria também o sistema brasileiro de certificação, que será feita por autoridade competente que ateste as características do processo produtivo, dos insumos empregados, da localização da produção, das informações sobre o ciclo de vida do hidrogênio e da quantidade de dióxido de carbono emitida.
Gestão
Pelo texto, as diretrizes para execução das políticas de incentivo serão definidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2). Ele será integrado por até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo federal, um representante dos estados e do Distrito Federal; um representante da comunidade científica; e três representantes do setor produtivo.
Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. A produção, no entanto, só poderá ser permitida a empresas brasileiras sediadas no país.
Créditos fiscais
Será concedido crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados produzidos no país, desde que os projetos estimulem o desenvolvimento tecnológico e contribuam com o desenvolvimento regional e a diversificação do parque industrial e com a redução de danos e adaptação às mudanças climáticas.
O crédito será concedido em até 60 dias da emissão da nota fiscal de venda e poderá ser usado para pagar qualquer tributo federal. Se não houver débito suficiente para a compensação, o crédito será ressarcido em dinheiro.
Mas o benefício não poderá superar R$ 1,7 bilhões em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032, e terá que constar do Orçamento da União.
O senador Cid Gomes (PSB-CE) elogiou o projeto por acreditar que ele vai permitir que o Brasil seja protagonista nesse mercado. Ele comemorou a previsão de R$ 18,3 bilhões de benefícios fiscais em cinco anos.
— O que eu desejo é que o Brasil seja um grande consumidor de hidrogênio, o que eu quero é que a gente fabrique o hidrogênio para vender aqui para o Brasil e que a gente substitua os nossos trens, substitua os nossos caminhões de carga, substitua até carros de passeio por essa modalidade energética que não emite carbono — afirmou Cid Gomes.
Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Esperidião Amin (PP-SC), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Jaques Wagner (PT-BA), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e outros também ressaltaram a importância do projeto para o futuro do país.
Infraestrutura
O texto aprovado altera a Lei 11.488, de 2007, para incluir as empresas do Rehidro no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que hoje beneficia as empresas dos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação com projeto aprovado para implantação de infraestrutura.
Essas empresas estão isentas do pagamento de PIS/Pasep e Cofins, também sobre importação, na venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção.
Fontes de recursos
O projeto cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), com a finalidade de constituir fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Entre os objetivos do programa estará a definição de metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixo carbono e de incentivos para o uso de hidrogênio de baixo carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico, além do uso do hidrogênio verde no transporte pesado.
Habilitação
Para serem inseridas no Rehidro, as produtoras de hidrogênio de baixo carbono terão de usar no processo produtivo um percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional ainda a ser definido. Também terão de limitar a parcela de sua produção destinada ao mercado externo e comprovar a realização de investimentos em pesquisa e inovação.
As empresas poderão se habilitar em até cinco anos para usufruir o benefício, exceto aquelas com tributação pelo Simples Nacional, que não terão direito a integrar o regime. As empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) também poderão aderir, sem abrir mão dos benefícios fiscais que já têm.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Aprovada, nova reforma do ensino médio retorna à Câmara
Sete anos depois da aprovação do Novo Ensino Médio (NEM), o Senado decidiu por mudanças no currículo dos três anos finais da educação básica. O Plenário aprovou nesta quarta-feira (19), em votação simbólica, o PL 5.230/2023, uma alternativa apresentada pelo governo para substituir o modelo instituído durante a gestão de Michel Temer. O substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) retorna à Câmara dos Deputados.
O PL 5.230/2023, que passou pela Comissão de Educação (CE) também nesta quarta-feira, prevê a ampliação da carga horária mínima total destinada à formação geral básica (FGB) das atuais 1.800 para 2.400 horas, e a explicitação de quais componentes curriculares fazem parte de cada uma das áreas do conhecimento.
A proposta que estabelece o novo modelo para o ensino médio também aumenta a carga horária de aulas, fortalece a formação geral básica e muda as regras para os itinerários formativos, principal inovação da última reforma feita em 2017 (Lei 13.415).
Os itinerários formativos são disciplinas, projetos, oficinas e núcleos de estudo que os estudantes podem escolher nos três anos da última etapa da educação básica. Da forma como foram aplicados, no entanto, os itinerários receberam muitas críticas por proporem conteúdos e atividades de pouca valia para a trajetória educacional dos estudantes.
A nova proposta de reforma fortalece os itinerários formativos, mas articulando-os com as quatro áreas de conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que são: linguagens e suas tecnologias, integrada pela língua portuguesa e suas literaturas, língua inglesa, artes e educação física; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias, integrada pela biologia, física e química; e ciências humanas e sociais aplicadas, integrada pela filosofia, geografia, história e sociologia
No caso da formação técnica e profissional, os itinerários devem ser organizados de acordo com o BNCC e com os eixos definidos nos currículos nacionais de educação profissional e tecnológica.
A nova reforma abre a possibilidade de o currículo escolar oferecer conteúdos que atendam a especificidades e necessidades das diferentes comunidades às quais pertencem os alunos. O projeto também inclui os estudantes de baixa renda do ensino médio matriculados em escolas comunitárias de educação do campo no Programa Pé-de-Meia, no Prouni e nas cotas para acesso à educação superior.
A senadora Dorinha afirmou que o texto é o resultado de uma construção coletiva, fortalece a formação básica e garante flexibilidade para estudantes e escolas
— A partir das audiências públicas, ouvindo professores, entidades, instituições, estudantes, nós organizamos um texto que fortalece o ensino médio. O texto amplia a carga horária da formação geral básica, mas mais do que isso os itinerários formativos passam a ter uma orientação que deve ser definida pelo Conselho Nacional de Educação. O texto não atende a todos os desafios, precisamos de mais investimentos nas escolas de educação básica — avaliou a relatora.
Já o senador Izalci Lucas (PL-DF) disse que a reforma de 2017 poderia representar um avanço para a educação, mas lamentou a falta de continuidade das políticas para a área. Ele elogiou o trabalho da relatora e defendeu mais investimentos em educação integral e no ensino técnico.
— É triste ver a situação da educação no país. Este país precisa de uma política de estado que tenha continuidade — defendeu Izalci.
Para a senadora Teresa Leitão (PT-PE), o resultado do texto não é o ideal, mas significa um avanço em relação ao NEM e é fruto do movimento Revoga Já, que desde 2016 reuniu estudantes e professores contra a Reforma do Ensino Médio.
— Estamos com o melhor projeto de lei possível. Os itinerários formativos de educação profissional são de verdade, baseados no catálogo de ocupações. Não serão invencionices como o [que ocorreu no] Estado de São Paulo que chegou a ter mais de 200 itinerários, [sendo] impossível acompanhar, impossível monitorar, impossível aprofundar qualquer conhecimento tecnológico ou profissional — disse Teresa.
Carga horária
Entre outros pontos, o texto amplia a carga horária mínima anual do ensino médio de 800 para 1.000 horas, distribuídas em 200 dias letivos. Essa carga horária mínima poderá ser ampliada, de forma progressiva, para 1.400 horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE).
No texto alternativo (substitutivo), a relatora determinou que, caso haja ampliação da carga horária, seja respeitada a seguinte porcentagem: 70% para formação geral básica e 30% para os itinerários formativos.
A senadora Dorinha acatou emendas para determinar que, a partir de 2029, as cargas horárias totais de cursos do ensino médio com ênfase em formação técnica e profissional deverão ser expandidas de 3.000 horas para 3.200, 3.400 e 3.600 horas, quando se ofertarem, respectivamente, cursos técnicos de 800, 1.000 e 1.200 horas.
Essa medida, afirma ela, vai reduzir o risco de que se estabeleçam trajetórias duais para o ensino médio, que promovam a desigualdade, por meio da distinção entre a carga horária de FGB dos cursos de ensino médio e dos cursos com formação técnica e profissional.
Formação geral básica e formação técnica
A soma da carga horária de formação geral básica nos três anos do ensino médio deve totalizar, no mínimo, 2.400 horas. Nos cursos técnicos e profissionais, a formação geral básica poderá ter carga horária mínima de 2.200 horas até 2028. As 200 horas restantes deverão ser implantadas até 2029.
Da carga horária mínima total, 2.200 horas deverão ser compostas por conteúdos que tenham relação com a Base Nacional Comum Curricular, como matemática, português, artes e ciências, e por uma parte diversificada, que trate das características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia.
No caso de formação técnica e profissional, as horas restantes deverão ser utilizadas para aprofundamento de conteúdos da BNCC diretamente relacionados à profissionalização oferecida.
Em relação à educação em tempo integral, o substitutivo autoriza a União a priorizar, na transferência de recursos a estados, municípios e Distrito Federal, as escolas que oferecem matrículas de ensino médio articuladas à educação profissional e tecnológica.
Itinerários formativos
Os itinerários formativos, articulados com a parte diversificada do currículo, terão carga horária mínima de 800 horas nos três anos de ensino médio e serão compostos de aprofundamento das áreas do conhecimento ou de formação técnica e profissional, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.
Caberá ao Ministério da Educação (MEC), com participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, elaborar diretrizes nacionais de aprofundamento de cada uma das áreas do conhecimento.
Implementação do novo modelo
O texto prevê uma transição para a nova configuração do ensino médio para os estudantes que estiverem cursando essa etapa da educação básica na data de publicação da lei em que o projeto se transformar.
Até o final de 2024, o MEC estabelecerá, com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, as diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas do conhecimento; e, no ano letivo de 2025, os sistemas de ensino deverão iniciar a implementação do currículo do ensino médio.
O projeto também apresenta um cronograma de implementação das alterações no ensino médio.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (19) dois indicados para cargos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Por 56 votos favoráveis e 4 contrários, o advogado Alexandre Barreto de Souza teve seu nome aprovado para a recondução ao cargo de superintendente-geral do órgão (MSF 6/2024).
Para o cargo de procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, foi aprovado o nome do advogado André Luís Macagnan Freire, por 59 votos favoráveis, 3 contrários e 2 abstenções (MSF 5/2024).
A aprovação das indicações será comunicada à Presidência da República.
O Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça. O órgão tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência. Sua finalidade é a de prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica baseada na liberdade de iniciativa e na livre concorrência.
Os indicados
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi o relator da indicação de Alexandre de Souza, que tem graduação em administração, especialização e mestrado em administração pública, sempre pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente cursa o programa de doutorado em ciência política na Universidade de Lisboa.
Souza é servidor público concursado desde 1993, tendo passado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Receita Federal. Desde o ano 2000, o indicado é servidor público efetivo do Tribunal de Contas da União (TCU). Entre 2017 e 2021, exerceu o cargo de presidente do Cade. Em 2022, passou a ocupar o cargo de superintendente-geral do conselho.
O senador Jader Barbalho (MDB-PA) foi o relator da indicação de André Freire, bacharel em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e em economia pela UnB. Freire é servidor de carreira da Advocacia-Geral da União (AGU), tendo ocupado cargos de liderança em equipes de atuação jurídica. Ele também teve passagens pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), onde ocupou o cargo de superintendente de Infraestrutura Rodoviária, e também pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde ocupou o cargo de procurador.
As duas indicações já haviam sido aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 14 de maio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Aprovada urgência para projeto que prorroga prazo de benefícios a usinas de energia eólica ou solar
Proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário da Câmara
19/06/2024 – 21:54
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o projeto que prorroga o prazo para que empreendimentos de geração de energia eólica ou solar entrem em funcionamento a fim de contar com desconto no pagamento de tarifas pelo uso de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica.
A medida consta do Projeto de Lei 1956/24, do deputado José Guimarães (PT-CE). Com o regime de urgência, o texto poderá ser votado em Plenário sem passar antes pelas comissões.
Conteúdo de MP O projeto repete o conteúdo da Medida Provisória 1212/24 sobre esse tema e outros. A diferença em relação à MP é que o projeto permite a participação de usinas movidas a carvão mineral em leilões de reserva de capacidade de potência, usada quando necessário para suprir a demanda.
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