
Saúde suplementar e o Brasil: sobre escassez, escolhas, rol de procedimentos e almoço grátis
Amanda Flávio de Oliveira* Sandro Leal Alves** Encontra-se em julgamento no Superior Tribunal de Justiça um caso de fulcral importância…

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Amanda Flávio de Oliveira É certo que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a hipótese de ilicitude apriorística de atos…

De todo modo, se a efervescente trajetória do advogado Louis Brandeis não permitiria alçá-lo a ícone da “nova” corrente, revelando antes um anacronismo, o problema principal talvez nem esteja no nome da “nova” Escola. O dilema mais dramático segue em aberto: há que se definir com segurança as razões do antitruste.

Se o Antitruste fundado nas premissas consagradas pela prática norte-americana estaria fadado a uma morte semelhante à do jazz, cabe indagar se já é o momento de vestirmos luto ou se o Direito da Concorrência fundado na ordem econômica constitucional de 1988 não poderia ser mais parecido com o samba